SóProvas


ID
2798650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

               João, servidor público responsável pelo setor financeiro de uma autarquia federal, sem observar as formalidades legais necessárias, facilitou a incorporação, ao patrimônio particular de entidade privada sem fins lucrativos, de valores a ela repassados mediante a celebração de parceria.

Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a doutrina a respeito de improbidade administrativa e regime disciplinar do servidor público federal,


João poderá ser condenado, no âmbito judicial, ao ressarcimento integral do dano, à suspensão dos seus direitos políticos e ao pagamento de multa.

Alternativas
Comentários
  • Informação adicional sobre o assunto:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

    Vale a leitura: https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/prescricao-se-um-direito-eviolado-o.html#more

  • Ao contrário das demais penas da LIA, o ressarcimento ao erário é imprescritível, nos limites da herança

    Abraços

  • CERTO

     

    Importante ressaltar, também, que TODOS OS CASOS (de improbidade administrativa) importarão a suspensão dos direitos políticos. 

  • Penas aplicáveis

     

    Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

    ressarcimento integral do dano, quando houver

    perda da função pública

    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,  e

    pagamento de  multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    ressarcimento integral do dano

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,

    perda da função pública

    suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos

    pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    perda da função pública

    suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e

    multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    ressarcimento integral do dano, se houver

    perda da função pública

    suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos

    pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm

  • GABARITO CORRETO

     

    SUPERE a PROIBIÇÃO da MULTA

    SUspensão dos direitos políticos

    PErda da função pública

    REssarcimento ao erário

    PROIBIÇÃO de contratar com o poder público

    MULTA

  • CERTO

     

     

    Lei nº 8.429/92

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; 

     

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  •  

                                        Enriquecimento Ilícito            Prejuízo ao erário            Lesão aos princípios              Conceder benefício trib.

     

    Suspensão dos                     8 - 10 anos                             5 - 8 anos                         3 - 5 anos                           5 - 8 anos

    Direitos Políticos

     

     

    Perda dos bens                     Deve                                       Pode                                          Pode                                   Pode

    Ilícitos 

     

     

    Multa civil                            3 X                                           2X                                             100X                                        3X

                               (valor do enriquecimento)          (valor da lesão causada)        (remu. recebida)           (o valor trib. ou  finan.)

     

     

    Proibição de                   10 anos                                     5 anos                                        3 anos                                        ----

    contratar com o

    poder público

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente.

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Por** não da pra saber quando a incompleta é Certa ou errada, cade a perda da função publica (e a)

  • PENALIDADES: (PIRES)

    Perda da função pública;

    Indisponibilidade dos bens;

    Ressarcimento ao Erário; e 

    Suspensão dos direitos políticos.

  • Joãozinho tá no sal..

  • Era só não rouba, era só não desvia, era só ser honesto, tem que se fuder porra acabou, é o que eu acho.

    Suspensão dos direitos políticos

    ressarcimento ao erário

    Perda da função pública

    multa

    proibição de contratar com o poder público

    Gabarito C

     

  • Lei nº 8.429/92

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; 

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    II - na hipótese do art. 10ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civilde até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • CERTO

     

    Como João causou prejuízo erário (art. 10 da lei 8.429) , as penas aplicáveis são:

     

    " na hipótese do art. 10 ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos."

  • Minha tabelinha não tinha essa parte de multa,por isso errei.

  • E em relação ao trecho "no âmbito judicial". Não teria de ser 'no âmbito administrativo'?

  • Marcelo Neves, 

    Só lembrar do artigo da CF que diz: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito".

    Pode ser no âmbito administrativo mas pode ser também no âmbito jurisdicional. 

     

  • Lesão ao erário:

    Ressarcimento integral do dano;

    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    Multa de até 2x o valor do dano;

    Proibição de contrato com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 5 anos.


  • Lei 8.429,19992 .

    Art: 12,II DAS PENAS ,ESTE INCISO FAZ REFERÊNCIA AO ART 10 DA LEI, PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    - ressarcimento integral do dano

    - perda dos bens

    - suspensão dos direitos politicos de 5 a 8 anos

    - multa de até 2 vezes o valor do dano

    - proibição de contratar ou receber , pelo prazo de 5 anos .

  • PENALIDADES: (PIRES)

    Perda da função pública;

    Indisponibilidade dos bens;

    Ressarcimento ao Erário; e 

    Suspensão dos direitos políticos.


  • Errei pelo ÂMBITO JUDICIAL.

     

    Seria Judicial e Administrativo então?

  • Errei porque a improbidade não era uma ação administrativa?
  • Nos casos de atos de improbidade admistrativa a ação é JUDICIAL e CIVIL e não ação administrativa (em regra), porque dependendo do ato pode-se ter a ação penal concomitante.

  • A questão está dizendo no ÂMBITO JUDICIAL, então ele pode perder o cargo por sentença condenatória penal. 

  • Questão certíssima. Comentário Jonas

  • GABARITO: CERTO.



    *SANÇÕES NOS CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    a) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    b) Ressarcimento integral do dano;

    c) Perda da função pública;

    d) Suspensão direitos políticos;

    e) Multa civil;

    f) Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.



    Fonte: Interesses difusos e coletivos, Volume 1, 8a edição, 2018.

  • genteeeeeeee todo mundo sabe das penas, a dúvida é "no âmbito Judicial"

  • Pq ambito judicial e não administrativo?????

  • Porque quem julga improbidade administrativa é o juiz, por isso âmbito judicial.

  • O pessoal tá se confundindo, a ação de improbidade administrativa se "processa" no judiciário. Ela corre todinha lá.

    O que corre no âmbito administrativo é o PAD e outras investigações conduzidas pela autoridade administrativa.

  • Gabarito: CERTO.

    A Ação de Improbidade Administrativa é uma Ação Cível, obrigatoriamente "corre" na esfera judicial.

    A Administração Pública pode também abrir um PAD, que tramita na esfera administrativa.

    São processos independentes.

    Há ainda a possibilidade de Ação Penal, caso o ato ímprobo se enquadre em algum tipo penal.

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Apesar de a LIA mencionar a apuração administrativa dos atos de improbidade, não podemos nos esquecer de que a aplicação das respectivas sanções somente pode ocorrer no bojo de um processo judicial.

    GAB CERTO

  • proibição de contratar é 3 anos amigo Cassiano (@qciano). estamos juntos nessa luta, bons estudos.

  • Quem comete ato de improbidade administrativa vai a PARIS:

    Perda da função pública

    Ação penal correspondente

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade de bens

    Suspensão dos direitos políticos

    Bons estudos.

  • Âmbito judicial: ressacimento integral do dano, suspensão do direito político e multa.

    Embora a indisponibilidade de bens esteja no âmbito judicial, é simplesmente uma medida cautelar.

    Âmbito administrativo: perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios.

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;             

  • CERTA

    Prejuízo ao Erário:

    Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos

    Multa - 2x o valor do dano.

    Proibição para contratar - 5 anos.

    Ressarcimento integral do dano

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

     

    ==========================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
     

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Art. 12., II - na hipótese do art. 10º [Prejuízo ao erário], ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

  • CORRETO.

    1º) O MP ou a PJ INTERESSADA DEVERÁ PROMOVER A AÇÃO JUDICIAL NOS CASOS DE RESSARCIMENTO DE DANO, suspensão dos direitos políticos, PERDAS DE BENS, MEDIDAS CAUTELARES COMO O SEQUESTRO DE BENS.

    2º) A e proibição de contratar e a perda da função publica poder ser por AÇÃO ADMINISTRATIVA, desde que o processo administrativo garanta a ampla defesa aos afetados.

  • uma questão bobinha dessa ..para concurso de delegado federal!!

  • Acredito que a dificuldade na questão, era avaliar que o dano ao erário ocorreu na modalidade culposa, conforme abaixo:

    "(...)sem observar as formalidades legais necessárias(...)"

    Contudo, o prejuízo ao erário é o único que é admitido na modalidade culposa, diferenciando do enriquecimento ilícito e atos que atentam os princípios da adm. publica.

    VALEO!

  • De plano, é preciso estabelecer a premissa de que a conduta descrita no enunciado desta questão constitui ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, XVI, da Lei 8.429/92, que assim preconiza:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"

    Dito isto, aplicam-se as penalidades contempladas no art. 12, II, do mesmo diploma legal, in verbis:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;"

    De tal forma, realmente, o ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa encontram-se dentre as reprimendas elencadas na lei de regência da matéria, motivo pelo qual revela-se acertada a proposição em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • A PERGUNTA NÃO FOI PEDINDO UM CTRL C CTRL V DO ARTIGO 12. E SIM:

    João poderá ser condenado, no âmbito judicial, ao ressarcimento integral do dano, à suspensão dos seus direitos políticos e ao pagamento de multa.

    Muita gente respondendo no automático!

  • Primeiro erro: não é questão de informática

    segundo: muita gente!!! como assim se mais de 82% respondeu corretamente a questão

  • O que me intrigou na Questão : Diz poderá.....eu acho que o certo seria deverá!!

  • Comeu o ato culposo de prejuízo ao erário:

    Sanção de suspensão dos direitos políticos de 5 à 8 anos;

    Multa de até 2x o valor do dano

    E proibição de contratar com a adm. por 5 years.

  • PIRES MP

    Perda da função pública;

    Indisponibilidade dos bens;

    Ressarcimento ao Erário;

    Suspensão dos direitos políticos;

    Multa civil;

    Proibição de contratar com o Poder Público.

  • João, servidor público responsável pelo setor financeiro de uma autarquia federal, sem observar as formalidades legais necessárias, facilitou a incorporação, ao patrimônio particular de entidade privada sem fins lucrativos, de valores a ela repassados mediante a celebração de parceria.

    Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a doutrina a respeito de improbidade administrativa e regime disciplinar do servidor público federal, João poderá ser condenado, no âmbito judicial, ao ressarcimento integral do dano, à suspensão dos seus direitos políticos e ao pagamento de multa.

  • As sanções podem ser cumulativas! Ressarcimento ao erário + suspensão dos direitos políticos + multa
  • Alguem poderia me tirar uma duvida? Se o funcionario não efetuou crime de enriquecimento ilicito, mas de improbidade administrativa, quer dizer que o dinheiro não ficou com ele, certo? se certo, como ele pode ser obrigado a devolver? OBRIGADA!

  • gaba CERTO

    ART 9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    • DOLO
    • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 8 - 10 ANOS
    • MULTA 3X
    • PROIBIÇÃO 10 ANOS

    ART 10 - PREJUÍZO AO ERÁRIO

    • DOLO/CULPA
    • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 5 - 8 ANOS
    • MULTA 2X
    • PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM ADM PÚB. 5 ANOS

    ART 11 - ATOS QUE ATENTEM CONTRA A MORALIDADE DA ADM

    • DOLO
    • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 3 - 5 ANOS
    • MULTA até 100x do valor da remunação
    • PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM ADM PUB 3 ANOS

    pertencelemos!

  • 1- Perda dos bens ou valores (enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário)

    2 - Ressarcimento ao erário (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentar contra os princípios da administração pública)

    3 - Perda da função pública (todos)

    4 - Suspensão dos direitos políticos (todos)

    5 – Multa (todos)

    6 - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentar contra os princípios da administração pública)

  • Lembrar que enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário cabe todas as penalidade.

  • João poderá ser condenado, no âmbito judicial, ao ressarcimento integral do dano, à suspensão dos seus direitos políticos e ao pagamento de multa.

    Correto, João poderá até ser preso, caso comprovado o dolo.

    A saga continua...

    Deus!

  • João poderá ser condenado, no âmbito judicial, ao ressarcimento integral do dano, à suspensão dos seus direitos políticos e ao pagamento de multa.

    Correto, João poderá até ser preso, caso comprovado o dolo.

    A saga continua...

    Deus!

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

     ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

     ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos. 

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

  • Gabarito: Certo

    O artigo 12, caput, da Lei 8.429/92 estabelece que as sanções podem ser fixadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do dano. Assim, a regra é a escolha em separado de cada uma das sanções impostas, que devem ser individualmente motivadas pelo juiz.

  • João causou prejuízo ao erário, deverá ressarcir os danos causados, será multado em até 2x o valor dos danos causados, sofrerá suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos e ficará proibido de contratar com a administração pública pelo prazo de 5 anos.

  • Tomem muito cuidado, pois a LIA teve mudanças relevantes com redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021. Atualize seu material!

  • Atualização Lei 14230/21

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;        

    II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;        

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;        

    IV - Revogado       

    Parágrafo único. Revogado         

  • Desatualizada

  • Lei de Improbidade atualizada com a Lei nº 14.230/21

     Enriquecimento ilícito: 

    • Perda dos bens e valores adquiridos ilicitamente
    • Perda da função pública
    • Suspensão dos direitos políticos até 14 anos
    • Multa correspondente ao acréscimo do valor patrimonial do agente
    • Impossibilidade de contratar e receber benefícios por 14 anos

    Dano ao erário:

    • Perda dos bens e valores adquiridos ilicitamente
    • Perda da função pública
    • Suspensão dos direitos políticos até 12 anos
    • Multa correspondente ao valor do dano
    • Impossibilidade de contratar e receber benefícios por 12 anos

    Atos que atentem contra princípios:

    • Multa de até 24 vezes a remuneração do servidor
    • Impossibilidade de contratar e receber benefícios por 4 anos

    Lembrando que, nos termos do artigo 12 da LIA, o ressarcimento integral do dano deve ocorrer independentemente das sanções penais, caso haja prejuízo. Nota-se que há uma diferenciação entre a multa e a reparação do dano, sendo que aquela tem caráter punitivo, enquanto esta tem função reparatória.

  • O ressarcimento não consta mais na lista de penalidades pela atualização da lei.

  • O ressarcimento deixou de fazer parte do rol de penalidades.