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ID
2798863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada item seguinte, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação à competência para requerer o arquivamento de autos de IP e às consequências da promoção desse tipo de arquivamento.


Relatado o IP, sob a tese de atipicidade penal do fato, o MP requereu o arquivamento dos autos, o que foi determinado pelo competente juízo, em acolhimento à tese do MP. Nessa situação, o arquivamento dos autos nos termos do requerimento do MP impede a reabertura das investigações pela autoridade policial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: V

     

    INQUÉRITO POLICIAL é possível desarquivar?

     -Insuficiencia de provas? SIM

    -Ausencia pressuposto processual ou condição da AP? SIM

    -Falta de justa causa? SIM

    -Atipicidade? NAO

    -Excludente culpabilidade ? NAO (doutrina diverge)

    -Extinção da punibilidade? NAO, EXCETO Certidão Óbito Falsa (PCDF 2014)

    -Excludente Ilcitude? divergente

     

    S. 524.STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO (adaptado)

  • Gabarito: Certo

     

    SUMULA 524.STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO - CERTO

    RESUMO DO COLEGA Gabriel Vacaro

    Resuminho maroto, depois de muita pesquisa na internet para ver o que está valendo hoje, Janeiro 2018:

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

    -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas. CERTO

  • STF:
    “Arquivado o IP, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas”.


    Obs: Pode desarquivar:
    -> Ausência de pressuposto ou condições da ação.
    -> Falta de justa causa

     

    PORÉM, há exceções em q o arquivamento do I.P irá fazer “coisa julgada material”
    (NÃO poderá recomeçar a investigação):

     

    * Por atipicidade do fato:
    - Qnd já houver manifestação do M.P e chancela do juiz atestando.
    - Ainda q se trate de decisão proferida por juiz absolutamente incompetente.
    (dps de requerido o arquivamento pelo MP).


    * Em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude:


    - Doutrina e jurisprudência majoritárias.
    STJ: Não pode.
    STF: Pode!

     

    * Princípio da insignificância.


    * Manifesta causa de excludente de culpabilidade.


    * Reconhecimento da extinção da punibilidade.
    - mas se for pela morte do agente mediante apresentação de certidão de óbito falsa,
    é possível reabrir as investigações

     

    fonte: meu resumo.

  • Lembrando que a atipicidade divide-se em atipicidade formal, material e subjetiva

    Abraços

  • Gente, não se aplica a súmula 524 STF!

    SUMULA 524.STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    A súmula é sobre reinício da  AÇÃO PENAL, depois do arquivamento da IP. A questão é sobre reinício de INVESTIGAÇÕES em esfera policial, o que é totalmente diferente.

  • Certo-----------

    “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.” (Súmula 524)

    Vide arts. 67, I, e 414, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

    Vide art. 7 da Lei 1.521/51.

  • A questão trata da possibilidade ou não de desarquivamento do Inquérito Policial, como regra temos que o arquivamento do IP faz coisa julgada formal, o que permite o seu desarquivamento caso surjam provas novas, entretanto, o arquivamento por atipicidade da conduta  ou extinção da punibilidade faz coisa julgada material, não dá para discutir novamente o assunto, ou seja, impossível desarquivar o IP. Conforme, bem fundamentaram os colegas.

  • Quando há analise do mérito, fazendo coisa julgada formal e mateiral do inquero policial

    a- excludente de ilicitude

    b- excludente de culpabilidade

    c- excludente de punibilidade 

    d- aticipidade 

     

    Atenção: no que tange a excludente de ilicitude, entende o STF que faz coisa julgada apenas formal. 

     

    Abs!

  • 2 fatos fazem coisa julgada material

    - Atipicidade

    - Negação de autoria

  • Reconhecida a atipicidade da conduta delituosa, ou seja, adentrando o juiz na análise do mérito da conduta praticada pelo agente para dizer que se trata de conduta formal ou materialmente atípica, a decisão de arquivamento fará coisa julgada formal e material, impedindo, pois, que o acusado seja denunciado posteriormente, ainda que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos de informação.

  • Q854573

    O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas. (C)

     

  • segundo o STF, se o Promotor pede o arquivamento em razão da certeza da atipicidade formal, eventual homologação faz coisa julgada material, de forma que não cabe denúncia nem mesmo pelo surgimento de novas provas. O mesmo se diga se o arquivamento é pautado no princípio da insignificância, o que revela uma atipicidade material da conduta (STF HC 84156);


    INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO ORDENADO POR MAGISTRADO COMPETENTE, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL DO FATO SOB APURAÇÃO - REABERTURA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE EM TAL HIPÓTESE - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, POR ATIPICIDADE DO FATO - PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. - Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes. (STF - HC: 84156 MT , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 26/10/2004, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 11-02-2005 PP-00017 EMENT VOL-02179-02 PP-00172 RTJ VOL-00193-02 PP-00648 REVJMG v. 56, n. 172, 2005, p. 437-450)



    GB C

  • Certo.O arquivamento em razão da atipicidade da conduta faz coisa julgada material.

    Convém ressaltar que, quanto à existência de causa de exclusão da ilicitude há divergência nos Tribunais Superiores:

    STF: Pode desarquivar (apenas coisa julgada formal)

    STJ: Não pode desarquivar (faz coisa julgada formal e material).

  • a questão e maldosa não fala em desarquivamento fala em reabertura de investigações acertei mas fique na duvida do pega

  • CERTO

    Por fim, de acordo com o art. 18 do Código de Processo Penal, mesmo após ter sido determinado o arquivamento do inquérito por falta de base para a denúncia, a autoridade policial pode realizar novas diligências a fim de obter provas novas, se da existência delas tiver notícia. Caso efetivamente sejam obtidas provas novas relevantes, a ação penal poderá ser proposta com fundamento nelas, desarquivando-se o inquérito policial. Nesse sentido, a Súmula n. 524 do Supremo Tribunal Federal: “arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penalser iniciada sem novas provas”.

     

    OBS: ERREI. Questão bem capciosa...

  • Aí ta vendo, as bancas estão evoluindo mas as "questões batidas " ainda caem e acabam sendo aquelas que vc não pode errar! Delegado de PF 2018! Não desmerecendo aqueles que não sabiam, mas pra quem ta mais cascudo, sabe que isso já caiu muito! Então sejamos humildes façamos sempre revisão das questões que já resolvemos pq elas podem voltar pra nos assombrar no futuro!

  • Quando o arquivamento deriva de uma excludente de ilicitude, para o STJ faz coisa julgada MATERIAL. Para o STF não.

     

    art. 18 CPP

    Depois de arquivado o IP pela autoridade judiciária, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias. 

     

    STF. 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    OBS> Arquivamento Indireto é o conflito de atribuições entre o MP FEDERAL e o MP ESTADUAL. 

  • a palavra chave está em "sob a tese de atipicidade penal do fato" 

  • Faz COISA JULGADA MATERIAL :

    -Atipicidade

    -Excludente de ilicitude

    -Excludente de culpabilidade

    -Extinção da Punibilidade.



  • # Se o IP for arquivado pelo juiz, a requerimento do promotor de justiça, sob o argumento de que o fato é ATÍPICO, a decisão que determinar o arquivamento do IP impedirá a instauração de processo penal pelo mesmo fato, AINDA QUE TENHA SIDO TOMADA POR JUIZ ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE.

  • Errei por conta dessa palavrinha de Deus kkkkkkk

    ATIPICIDADE

  • Segundo o posicionamento do STF, se o arquivamento ocorre por atipicidade do fato, há coisa julgada material, não sendo possível o desarquivamento..

    Errei como diz o professor (por preciosismo) ja ir lendo e marcando sem analisar direito a questão....

  • COISA JULGADA NO ARQUIVAMENTO:


    REGRA ------> o arquivamento faz coisa julgada formal (pode desarquivar de novo na hipótese de surgir novas provas)



    EXCEÇÃO -----> Quando o assunto ARQUIVADO não poderá mais ser rediscutido?


    R = Quando o arquivamento gerar coisa julgada Material.


    Quais são as hipóteses em que se irá gerar coisa julgada Material?


    R = Quando ocorrer o arquivamento por:


    ATIPICIDADE

    EXCLUDENTE DE LICITUDE

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE


    Em tempo:


    Coisa julgada Formal é quando o assunto pode ser discutido novamente.


    Coisa julgada Material é quando o assunto não poderá mais se discutido.

  • Obs:

    Existência manifesta de CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE faz coisa julgada material?

    STJ: SIM (REsp 791471/RJ)

    STF: NÃO (HC 125101/SP)

  • ARQUIVAMENTO


    STF

    Atipicidade do fato ~> Coisa julgada Material (Não pode desarquivar)

    Excludente de Ilicitude ~> Coisa julgada Formal (Pode desarquivar se surgir novas provas)

    STJ

    Atipicidade do fato ~> Coisa julgada Material (Não pode desarquivar)

    Excludente de Ilicitude ~> Coisa julgada Material (Não pode desarquivar)

  • A afirmação é problemática, pois coloca que o IP foi relatadado "sob a tese de atipicidade penal do fato", mas não indica expressamente que o arquivamento dos autos pelo MP deu-se com a mesma fundamentação. O teor do relatatório do IP, sobretudo neste caso, não possui valor, teria ao menos se fosse "repetido" ou "encampado" expressamente pelo MP, fato silente na questão.

  • Coisa julgada material.


    excludentes de ilicitude(STJ)

    atipicidade(ainda que tomada por juiz incompetente)

    excludentes de culpabilidade(salvo inimputabilidade)

    excludentes de punibilidade.

  • Por uma rápida olhada nos comentários não encontrei esta informação, por isso, complemento:


    Já vi o CESPE adotando o entendimento do STF, qual seja, não considerando excludente de ilicitude (STF).


    Se alguém tiver a questão (que eu esqueci qual é, rsrs) posta aqui, por gentileza

  • Outros fatos fazem coisas julgadas materiais

    >Classificação diversa

    >Princípio da insignificãncia

    Cespe(NÃO LEMBRO QUAL PROVA,MAS FOI COBRADO E ANOTEI NOS MEUS RESUMOS) --> Arquivamento do I.P embasado no princípio da insignicância faz coisa julgada material,o que impede o desarquivamento mesmo diante de novas provas.CERTO

  • CERTO.


    PARA O STF O ARQUIVAMENTO DO IP FAZ COISA JULGADA MATERIAL:


    ATIPICIDADE DA CONDUTA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.



    PARA O STJ O ARQUIVAMENTO DO IP FAZ COISA JULGADA MATERIAL:


    ATIPICIDADE DA CONDUTA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE.


    OBS : questão que está se tornando recorrente em prova.



    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 


    o objetivo é pertencer.


  • Nessa questão teria que haver um comentário de um Professor de forma explícita! Cada um escreve uma coisa. Acaba até confundido ao invés de acrescentar.
  • Atipicidade do fato - ou seja - não é crime...então mesmo com novas provas não pode reabrir pq simplesmente não é crime.

  • O problema foi ter usado o termo "investigação", por isso errei.

    atipicidade do fato gera coisa julgada material, assim como excludentes de ilicitude.

  • Súmula 524. STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.

     

    Gab. C

  • GABARITO - CERTO

     

    RESUMO DO COLEGA Gabriel Vacaro

     

    Resuminho maroto, depois de muita pesquisa na internet para ver o que está valendo hoje, Janeiro 2018:

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

     

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:


    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:


    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas. CERTO

    Gostei (

    153

    )



  • Q591363 - Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-RS Prova: CESPE - 2015 - TRE-RS - Analista Judiciário - Judiciária

    A respeito dos princípios gerais do direito processual penal e do inquérito policial, assinale a opção correta.


    O arquivamento do inquérito policial embasado no princípio da insignificância faz coisa julgada material, o que impede seu desarquivamento diante do surgimento de novas provas. (CORRETO)

  • FAZ COISA JULGADA MATERIAL:

    atipicidade da conduta e

    extinção da punibilidade

    FAZ COISA JULGADA FORMAL:

    reconhecimento de excludente de ilicitude e (entendimento já pacificado na doutrina)

    falta de provas

  • Atipicidade da conduta faz coisa julgada material, ainda que tenha sido tomada por juiz incompetente. (Entendimento do STJ)

  • Sim, pois o fato é atípico. Caso houvesse arquivamento por falta de provas ou reconhecimento de excludente de ilicitude (coisa julgada formal) , o inquérito poderia ser reaberto pelo Delegado, que enviaria relatório ao MP e este, por sua vez, decidiria pelo desarquivamento ou não.


  • questão boa, pois o que deixa ela mais linda é a escrita ''nessa situação'' que foi a palavra chave da questão.

  • Correto. posto que o fato é atípico ou seja, é um indiferente penal. Do contrário seria possível.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔÉ POSSÍVEL DESARQUIVAR?

     

    1) Insuficiência de provas: SIM (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal: SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude:

              STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)

              STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: NÃO (Posição da doutrina).

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: NÃO (STJ HC 307.562/RS); (STF Pet 3943) -  (Coisa julgada Formal + Material)  - Exceção: certidão de óbito falsa.

     

    CESPE

     

    Q268058 - Consoante o entendimento dos tribunais superiores, por constituir ofensa à coisa julgada, a decisão que julga extinta a punibilidade do réu fundada em certidão de óbito falsa não pode ser revogada. F

     

    Q329230 - O princípio da vedação de revisão pro societate impede que o inquérito policial ou a ação penal voltem a tramitar caso haja sentença declaratória de extinção da punibilidade pela morte do autor do fato, ainda que posteriormente seja comprovada a falsidade da certidão de óbito. F

     

     Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Arquivamento definitivo 

    Antigamente, pairava sobre o MP o medo de solicitar aquivamento, visto que isso trancafiava os fatos investigados. No entanto, com o artigo 18 e a súmula 524 do STF, a polícia poderá produzir novas provas, ainda que o inquérito seja arquivado. Com isso, caso surjam novas provas, é possível o desarquivamento. Devido à possibilidade de se discutir novamente o fato investigado, diz-se que o arquivamento do IP faz coisa julgada FORMAL, em regra, com efeitos endoprocessuais (apenas quanto ao fato investigado).

     

    No entanto, vale ressaltar um posicionamento dos tribunais superiores e da doutrina. O inquérito não poderá ser desarquivado, nem mediante novas provas (pois faz coisa julgada MATERIAL), quando houver incidência de fato atípico (STF) ou extinção da punibilidade (doutrina); o mesmo NÃO vale para excludente de ilicitude (STF).

  • GAB;CERTO depois de arquivado essa ação é irrecorrível

  • Coisa julgada material, seus felas!

  • É pacífico que o arquivamento com base em ATIPICIDADE FAZ COISA JULGADA MATERIAL (impede o desarquivamento).

    Gab: C

  • Se o pedido de arquivamento traduz, na verdade, recusa de promover a ação penal, por entender que o fato, embora apurado, não constitui crime, o juiz há de decidir a respeito e, se acolher o fundamento do pedido, a decisão terá a mesma eficácia de coisa julgada da rejeição da denúncia por motivo idêntico, impedindo denúncia posterior com base na imputação que se reputou não criminosa.

  • se é atipico não há em que se falar em investigação.

  • Faz coisa julgada MATERIAL. Bom repetir.

  • Regra: Arquivamento do IP não faz coisa julgada;

    Exceções:

    a) arquivamento por atipicidade do fato;

    b) arquivamento em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude ou de culpabilidade;

    c) arquivamento pelo reconhecimento de extinção da punibilidade.

    Fonte: professor Renan Araújo, aula DEMO, Direto Penal para TRF 3, Estratégia Concursos, 2018.

  • Certo

     

    Direto ao ponto

     

    Fe no Mexico

     

    Formal - Endoprocessul - Pode ser Desarquivado

    Material - Extraprocessual - Atípico - (MORREU)  Não poderá ser Desarquivado

     

    Bons estudos!!

  • O arquivamento por atipicidade faz coisa julgada material

  • Se é atípica a conduta, vai investigar o que mais??????????

  • Resumindo: somente poderá ser reaberto o IP no caso de arquivamento por ausência de provas.

  • GAB: CERTO

     

    Arquivamento por coisa julgada MATERIAL não pode ser reaberto.

     

  • INQUÉRITO POLICIAL é possível desarquivar?

     -Insuficiencia de provas? SIM

    -Ausencia pressuposto processual ou condição da AP? SIM

    -Falta de justa causa? SIM

    -Atipicidade? NAO

    -Excludente culpabilidade ? NAO (doutrina diverge)

    -Extinção da punibilidade? NAOEXCETO Certidão Óbito Falsa (PCDF 2014)

    -Excludente Ilcitude? divergente

     

    S. 524.STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

  • "Relatado sob a tese..." Cara, desde quando IP tem que ter tese? Em que lugar do CPP isso é dito? À autoridade policial cabe fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; IP é meramente administrativo e investigatório!! O poder-dever de denunciar e verificar se investigação vai se transformar numa ação penal é do Ministério Público! Mas os delegados (alguns) insistem em afastar a polícia de seu precípuo fim: SERVIR e PROTEGER o cidadão, leia-se, impedir crimes e elucidar os que inevitavelmente aconteceram! Há anos estão nessa saga de ser uma "carreira jurídica", enquanto isso, com esse modelo cartorial defendido, não elucidamos nem 10% dos crimes...

    Apenas uma crítica, um ponto de vista.

  • ATipicidade penal . Faz coisa julgada material . Sendo assim não pode ser desarquivado o inquérito policial .

  •  Atipicidade ... errei por que não li isso afffff

  • Correto

    STJ e STF e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta (STF E STJ)

    2) Extinção da Punibilidade (STF E STJ)

    3) Excludentes de Ilicitude (Somente o STJ. Entretanto o STF nao reconheçe como excludente de ilicitude)

     

     

  • Arquivamentos de IPL que fazem coisa julgada material são A) Atipicidade da conduta b) Extinção da Punibilidade c) Excludentes de Ilicitude 

  • Arquivamento material: acontece por coisa julgada.

    Para que haja coisa julgada material, a decisão tem que ser tomada com base:

    Atipicidade do fato

    Excludente de ilicitude

    Excludente de culpabilidade

    Extinção de punibilidade

  • Atipicidade do fato: a atipicidade pode ser formal ou material. Quando a conduta não corresponde a um tipo penal. Para o STF, a homologação do juiz para o arquivamento é apta a gerar coisa julgada material, não sendo possível denunciar mesmo diante do surgimento de novas provas (o investigado tem status de absolvido - O STF chama de sentença fora do processo). Da mesma forma acontece para o caso de atipicidade material pautada no princípio da insignificância.

     

    Em resumo, segundo o STF, se o Promotor pede o arquivamento em razão da certeza da atipicidade formal, eventual homologação faz coisa julgada material, de forma que não cabe denúncia nem mesmo pelo surgimento de novas provas. O mesmo se diga se o arquivamento é pautado no princípio da insignificância, o que revela uma atipicidade material da conduta (STF HC 84156);

     

     

     

    INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO ORDENADO POR MAGISTRADO COMPETENTE, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL DO FATO SOB APURAÇÃO - REABERTURA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE EM TAL HIPÓTESE - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, POR ATIPICIDADE DO FATO - PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. - Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes. (STF - HC: 84156 MT , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 26/10/2004, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 11-02-2005 PP-00017 EMENT VOL-02179-02 PP-00172 RTJ VOL-00193-02 PP-00648 REVJMG v. 56, n. 172, 2005, p. 437-450)

  • Gab CORRETO.

    -Atipicidade

    -Extinção da Punibilidade

    Faz coisa julgada MATERIAL, ou seja, NÃO DESARQUIVA.

  • Arquivamento por atipicidade do fato faz coisa julgada material.

  • Arquivamento material: acontece por coisa julgada.

    Para que haja coisa julgada material, a decisão tem que ser tomada com base:

    Atipicidade do fato

    Excludente de ilicitude

    Excludente de culpabilidade

    Extinção de punibilidade

  • Posição do STF: se o Promotor pede o arquivamento em razão da certeza da atipicidade formal, eventual homologação faz coisa julgada material, de forma que não cabe denúncia nem mesmo pelo surgimento de novas provas.

  • ● Coisa julgada material

    -Atipicidade formal ou material

    -causas extintivas da punibilidade

     

    ● Coisa julgada formal

    - Excludentes de culpabilidade

    - Ausência de elementos de informação relativos à autoria e materialiedade da infração penal

     

    Obs: Excludente de ilicitude

    -STF: Coisa julgada formal

    - STJ: Coisa julgada material

  • Correto

    O STJ e PAI faz coisa jugada material: Punibilidade, Atipicidade e Ilicitude.

    O STF e PA faz coisa jugada material: Punibilidade, Atipicidade.

  • IP arquivado baseando-se em atipicidade da conduta faz coisa jugada material,logo não cabe o desarquivamento.

  • Coisa julgada material
  • Certo.

     

    Obs.:

    > Após o arquivamento do inquérito policial por:

                       - Atipicidade Penal: o inquérito policial é impedido de ser aberto novamente;

                       - Excludente de ilicitude: o inquérito policial não é impedido de ser aberto novamente.

     

     

    Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!

  • IP faz COISA JULGADA MATERIAL=

    -atipicidade

    -causa excludente de culpabilidade

    -causa excludente de punibilidade

    -causa excludente de tipicidade ----lembrando que para o STF essa é causa de desarquivamento do IP

  • Art. 12° CPP, letra de lei.

  • Nathália C., O IP, EM REGRA, FAZ COISA JULGADA FORMAL (NÃO MATERIAL).

  • Para arquivamento do IP, aplicam-se por analogia as hipóteses de rejeição da peça acusatória (art. 395, CPP) e as hipóteses de absolvição sumária (art. 397, CPP), já que não há regulamentação expressa.

    Quanto à coisa julgada na decisão de arquivamento, há de se aferir se houve (ou não) pronunciamento a respeito do mérito da conduta do agente.

    COISA JULGADA FORMAL:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou           

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (fumus comissi delicti – lastro probatório mínimo.)

    COISA JULGADA MATERIAL

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;  (necessário juízo de certeza. Em caso de dúvida, deve-se denunciar) – (causa justificante)

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;  (causa exculpante)

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV - extinta a punibilidade do agente.  

    Referência: MANUAL DE PROCESSO PENAL - RENATO BRASILEIRO DE LIMA, 2019 (pp. 168/173)

  • A jurisprudência se posiciona no sentido de que o arquivamento, neste caso, faz coisa julgada material, impedindo a retomada futura das investigações, ainda que haja o surgimento de novas provas.

  • Quando se trata de arquivamento em razão da atipicidade do fato ou da extinção da punibilidade, não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

  • Regra: O arquivamento faz coisa julgada FORMAL - Podendo ser desarquivado caso ocorra o surgimento de novas provas;

    Exceção: Quando o arquivamento faz coisa julgada MATERIAL - Não podendo ser desarquivado;

    *Hipóteses:

    STF: Atipicidade e extinção de punibilidade;

    STJ e Doutrina: Atipicidade, extinção de punibilidade e excludente de ilicitude;

    Características:

    FORMAL - Endoprocessual;

    MATERIAL - Exoprocessual;

  • Sendo mais direto ainda. Ocorrendo a atipicidade da conduta, uma vez arquivado o inquérito policial, jamais poderá ser desarquivado. A divergência se dá na matéria de excludente de ilicitude, quando ocorre o arquivamento do IP, o STJ entende que não pode desarquivar e o STF entende que pode se surgir novas provas.

  • ATIPICIDADE Faz coisa julgada material> O que obsta o desarquivamento.

    INSUFICIÊNCIA DE PROVAS faz coisa julgada formal> Pode ser desarquivado.

    Material> não pode ser desarquivado

    Formal> pode ser desarquivado.

  • GABARITO: CORRETO

    ARQUIVAMENTO POR ATIPICIDADE DO FATO – Neste caso, há entendimento PACÍFICO no

    sentido de que não é mais possível reativar, futuramente, as investigações. Isso é

    absolutamente lógico, já que não faz o menor sentido permitir a retomada das investigações

    quando já houve manifestação do MP e chancela do Juiz atestando a ATIPICIDADE da conduta

    (irrelevância penal do fato).

    Prof. Renan Araujo

    Estratégia Concursos.

  • CORRETO.

    Quando o motivo do arquivamento for atipicidade ou extinção da punibilidade, STF E STJ concordam que a sentença de arquivamento faz coisa julgada material (não pode ser discutida no mesmo nem em outro processo). Importante salientar que, quando o motivo do arquivamento for alguma das EXCLUDENTES de ILICITUDE OU CULPABILIDADE, o STJ entende, também, fazer coisa julgada material.

  • Atipicidade penal: não teve crime

  •  Se ainda não houver processo, só inquérito policial, não há que se falar que a decisão de arquivamento do inquérito que possa fazer coisa julgada material, pois se não existe processo não há jurisdição e essa decisão do juiz tem natureza administrativa e não faz coisa julgada material.

    E se houver uma suposta prescrição, gerando uma aparente extinção de punibilidade, o juiz não pode declarar extinta a punibilidade no bojo de um inquérito porque não há processo. Manda-se arquivar o inquérito como razão de decidir uma extinção de punibilidade, mas sem declarar a extinção, pois se ocorrer prova nova pode o MP requerer o desarquivamento do IP e DELPOL com notícias novas poderá investigar e poderá ser desarquivado o processo. Nicolitt, Greco. Com base no artigo 61 do CPP. Assim, só fará coisa julgada material se existir processo.

    Segundo Renato Brasileiro o arquivamento do IP é decisão judicial. Será coisa julgada material caso de haver decisão de mérito.

    A doutrina majoritariamente se posiciona desse modo, inclusive o STJ quando houver atipicidade e excludente de ilicitude.

    Mas, o STF já mudou de opinião, percebe-se que:

    HC 125101, julgado em 25/08/2015,

    1. Aparenta ser pacífico que não se pode reanalisar um fato posteriormente ao arquivamento sem novas provas. Art. 18 do CPP, combinado com a Súmula 524 do STF.

    2. Até o momento, prevalece no STF o entendimento de que o reconhecimento da prescrição e da atipicidade torna a matéria indiscutível. A matéria, contudo, pode ser rediscutida a partir do novo posicionamento do Min. Gilmar Mendes. No tocante à atipicidade, contudo, frisou o Min. Gilmar Mendes que o entendimento que vem sendo adotado seria equivocado, pois podem surgir novas provas mesmo sobre tipicidade. Portanto, deve-se sempre permitir a reanálise no caso do surgimento de novas evidências, o que estaria de acordo com Pacto de São José da Costa Rica (art. 8, 4), que proíbe a reanálise dos mesmos fatos após o trânsito em julgado de decisão absolutória. Com base neste entendimento, acompanhou o Min. Toffoli. Por que se há novas provas a reanálise se inquinará sobre os fatos novos.

    3. A jurisprudência do STF (representada pelos julgados de dois colegiados, acima transcritos) tem sinalizado pela possibilidade de rediscutir a matéria conhecida pelo juiz em arquivamento, caso novas provas comprovem que não houve causa excludente de ilicitude.

    Importante observação: tendência acima deve ser vista com cuidado, pois houve votos vencidos nos dois casos citados, a comprovar que existe polêmica. Como revelado no inteiro teor do HC 125.101, a matéria encontra-se também em discussão no Pleno (HC 87.395/SP).

  • -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    * Atipicidade da conduta

    * Extinção da Punibilidade

    * Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    * Atipicidade da conduta

    * Extinção da Punibilidade

    OBS: Para o STF: Excludente de Ilicitude ~> Coisa julgada Formal 

  • Se é atípico não teve crime!

  • ESSA AQUI PEGOU, eu errei por conta do "o arquivamento dos autos nos termos do requerimento do MP impede a reabertura das investigações pela autoridade policial.

    -

    CPP Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade

    judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá

    proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    -

    Mas pelo que entendi, quando se há atipicidade não é possível retomar as investigações

    É isto?

  • COISA JULGADA FORMAL = ]

    desarquiva, quando de novas provas surgir

    COISA JULGADA MATERIAL

    ATIPICIDADE = não desarquiva

    EXCLUDENTE DE LICITUDE = STF desarquiva. SJT não desarquiva

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE = não desarquiva

    EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE = não desarquiva, salvo certidão de óbito falsa.

  • Errei.. sem enrrolaçao! Entendo que pode haver investigaçoes,contudo com IP arquivado,porem se surgir novas provas poderá desaquirva-lo Certo?
  • GT CERTO.

    COISA JULGADA NO ARQUIVAMENTO:

    ARGER ------> o arquivamento faz coisa julgada formal (pode desarquivar de novo na hipótese de surgir novas provas)

    EXCEÇÃO-----> Quando o assunto ARQUIVADO não poderá mais ser rediscutido?

    R = Quando o arquivamento gerar coisa julgada Material.

    Quais são as hipóteses em que se irá gerar coisa julgada Material?

    R = Quando ocorrer o arquivamento por:

    ATIPICIDADE

    EXCLUDENTE DE LICITUDE

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

    Em tempo:

    Coisa julgada Formal é quando o assunto pode ser discutido novamente.

    Coisa julgada Material é quando o assunto não poderá mais se discutido.

  • A- Manifesta atipicidade do fato ( PCP da insignificância) -- faz coisa julgada MATERIAL;

    B- Manifesta causa de excludente da ilicitude do fato --- STF(FORMAL)--- STJ (MATERIAL);

    C- Manisfesta causa da excludente da culpabilidade ---DOUTRINA (faz coisa julgada MATERIAL);

    D- Causa de extintiva da punibilidade ---- STF e STJ(faz coisa julgada MATERIAL);

    E- Ausência de justa causa -------faz coisa julgada FORMAL;

    Fonte: Meu caderno.

  • Conforme entendimento do STJ - GAB: CERTO.

    STJ > legítima defesa + novas provas = não desarquiva IP.

    STJ. 6ª Turma. Info 554.

    Em sentido contrário:

    STF - Súm. 524 > IP arquivado por falta de provas + provas novas = desarquiva IP.

    STF. 1ª Turma. HC 95211, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/03/2009.

  • Material: não pode ser desarquivado , quando existe atipicidade

    Formal: pode ser desarquivado, quando faltar provas.

    Atipicidade é quando não existe crime.

  • Atipicidade penal = faz coisa julgada material = não pode desarquivar
  • Os arquivamentos que têm por base a atipicidade ou a extinção da punibilidade fazem coisa julgada formal e material, sendo descabido o desarquivamento (STF, HC 100.161 AgR/RJ DJe 16/09/2011).

  • Gab Certa

     

    STJ : Faz coisa julgada Material

     

    - Atipicidade da conduta

    - Excludentes de ilicitude

    - Extinção da Punibilidade

     

    STF : Não faz coisa julgada Material

    - Excludentes de ilicitude. 

  • GT CERTO

     

    INQUÉRITO POLICIAL é possível desarquivar?

    INSUFICIÊNCIA DE PROVAS>>>>>>>>>>>>SIM

    -

    AUSENSIA PRESSUPOSTA OU DA AP>>>>>SIM

    -

    FALTA DE JUSTA CAUSA>>>>> >>>>>>>>>SIM

    -

    ATIPICÍDADE>>>>>>>>>>>NAO

    -

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>DOUTRINA>>>>NAO (DIVERGE)

    -

    EXTINÇÃO DA BUNIBILIDADE>>>NÃO EXCETO CERTIDÃO DE ÓBITO FALSA "PCDF" "2014"

    -

    EXCLUDENTE DE ILÍCITUDE EM REGRA "DIVERGE".

  • Certo. Se o arquivamento foi por motivo de atipicidade, realmente não poderá ser desarquivado.

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  • Em 02/06/19 às 14:59, você respondeu a opção C. Você acertou!

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    Em 06/12/18 às 23:11, você respondeu a opção E. Você errou!

    Uma hora vai.

  •  Apesar de o arquivamento do IP, a princípio, não fazer coisa julgada material, existem algumas EXCEÇÕES, ou seja, situações em que o arquivamento do IP irá produzir "coisa julgada material" (não será possível retomar as investigações). Vejamos:

     

    ARQUIVAMENTO POR ATIPICIDADE DO FATO: Neste caso, há entendimento PACÍFICO no sentido de que não é mais possível reativar as investigações do IP.

    ARQUIVAMENTO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU DE CULPABILIDADE: A doutrina e a jusriprudência majoritárias entendem que também não é possível reabrir futuramente as investigações. Porém, há divergências. O STF vem entendendo que em se tratando de arquivamento com base em excludente de ilicitude ou excludente de culpabilidade o arquivamento NÃO faz coisa julgada material.

    ARQUIVAMENTO PELO RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: Há posicionamento majoritário da doutrina e jurisprudência que neste caso há coisa julgada material. Porém, entende-se que se o reconhecimento da extinção da punibilidade se deu pela morte do agente, mediante apresentação falsa de certidão de óbito (o agente não havia morrido de fato), é possível reabrir as investigações.


    RESUMINDO:

     

    >STJ entende atualmente que a decisão de arquivamento fundada em atipicidade, excludente de ilicitude ou culpabilidade ou com base na extinção da punibilidade fará coisa julgada material.

    > O STF só vem admitindo a coisa julgada material nos casos de arquivamento do IP com base na atipicidade da conduta ou no caso de extinção da punibilidade. 

  • PARA CONHECIMENTO:

    Informativo: 858 do STF – Processo Penal

    Resumo: Arquivamento de inquérito policial que esteja fundamentado apenas na incidência de causas de exclusão da ilicitude não faz coisa julgada material, portanto, poderá ser desarquivado.

  • O Arquivamento do inquérito policial só é definitivo quando faz coisa julgada material:

    1) Fato Atípico;

    2) Excludente de Ilicitude (exceção);

    3) Excludente de culpabilidade;

    4) excludente de punibilidade.

    O STF entende que, se o inquérito policial for arquivado por uma excludente de ilicitude, ele poderá ser desarquivado, se surgirem novas provas. (Ou seja, o entendimento do STF, considera que excludente de ilicitude faz coisa julgada formal)

  • Gab Certa

     

    Regra: Faz coisa julgada formal, ou seja, pode ser desarquivado desde que surjam novas provas ( requisito obrigatório). 

     

    Exceção: Faz coisa julgada material, de forma que não pode ser desarquivado nem com surgimento de novas provas e nem pode ser denunciado pelo mesmo fato em outro processo penal. 

    STJ e Doutrina majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material

    Atipicidade da conduta

    Extinção da punibilidade

    Excludentes de ilicitude

     

    STF: Arquivamento que faz coisa julgada material 

    Atipicidade da conduta

    Extinção da punibilidade

    OBS: O STF não reconhece que as excludentes de ilicitude faz coisa julgada material. 

  • julgado formal

    ta arquivado, porem

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Certo

    Em regra é cabível a retomada do IP. Exceto: atipicidade do fato, extinção de punibilidade (a exceção da exceção: certidão de óbito falsa).

  • Camila você colocou um porém, nessa questão não cabe porém, fez coisa julgada, atipicidade, NÃO PODE DESARQUIVAR, sem poréns...

    Poderia se fosse por falta de base e posteriormente tivesse novas provas para motivação da opinio delicti do juiz.

  • Decisão de arquivamento de IP faz coisa julgada? Em regra, não, podendo ser reaberta a investigação se de outras provas a autoridade policial tiver notícia.

    Exceções:

    * Arquivamento por atipicidade do fato;

    * Arquivamento em razão do reconhecimento de manifesta causa de exclusão de ilicitude ou da culpabilidade;

    * Arquivamento por extinção da punibilidade.

  • GABARITO: CERTO

    NÃO SERÁ POSSÍVEL RETOMAR AS INVESTIGAÇÕES (DESARQUIVAR):

    STF - QUANDO HOUVER: ATIPICIDADE e EXTINÇÃO da PUNIBILIDADE;

    STJ - QUANDO HOUVER: ATIPICIDADE, EXCLUDENTE de ILICITUDE e CULPABILIDADE e EXTINÇÃO da PUNIBILIDADE.

    bons estudos.

  • REGRA

    Arquivado o inquerito, só reabre se houver novas provas

    EXCEÇÕES:

     O arquivamento do IP irá produzir coisa julgada material (não será possível recomeçar a investigação) nos seguintes casos:

    * Arquivamento por atipicidade do fato;

    * Arquivamento em razão do reconhecimento de manifesta causa de exclusão de ilicitude ou da culpabilidade;

    * Arquivamento por extinção da punibilidade.

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Considerando-se o entendimento dos tribunais superiores a respeito de inquérito policial, é correto afirmar que

    o arquivamento fundamentado em excludente de ilicitude resulta em coisa julgada material, não podendo mais ocorrer posterior desarquivamento do feito. Errado

  • Se o fato é atípico não há por que ser instaurado inquérito muito menos reabrir.

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito de inquérito policial, julgue o item subsequente.

    O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.

    gabarito: C

  • Dado o fato de que a conduta investigada se trata de uma atipicidade, o Inquérito Policial quando arquivado nestas condições, fará COISA JULGADA MATERIAL.

    Logo, segundo o STJ, quando o I.P faz coisa julgada material, ele não poderá ser reaberto.

  • Relatado o IP, sob a tese de atipicidade penal do fato...o arquivamento dos autos nos termos do requerimento do MP impede a reabertura das investigações pela autoridade policial.

    CERTO

    Se o MP arquivou por ser atípico, não haverá reabertura das investigações pela autoridade policial.

  • eu really really really não aguento mais ver tantos comentários repetidos zig-a-zig ha

  • Fato atípico, logo, coisa julgada material.... Não há possibilidade de desarquivamento.

  • CORRETO!

    SEGUNDO STF:

    O INQUÉRITO POLICIAL FAZ COISA JULGADA MATERIAL QUANDO HOUVER EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (EX: MORTE DO AGENTE), SALVO CERTIDÃO DE ÓBITO FALSA, E POR ATIPICIDADE DO FATO.

    OBS: LEMBRANDO QUE EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL.

  • Arquivado o I.P por atipicidade do fato, esse não poderá ser desarquivado, nem com novas provas, pois produz COISA JULGADA MATERIAL.

     

    Quanto à EXCLUDENTE DE ILICITUDE:

    Aqui há uma controvérsia entre o STF e o STJ.

    STF: pode desarquivar (NÃO PRODUZ COISA JULGADA MATERIAL)

    STJ: não pode desarquivar (PRODUZ COISA JULGADA MATERIAL).

  • Arquivamento do IP com base na ATIPICIDADE DO FATO faz coisa julgada material.

    Mas, atenção: em relação ao arquivamento do IP com base em causa de EXCLUDENTE DE ILICITUDE há divergência nos Tribunais Superiores

    > Se a questão pedir qual o entendimento dos Tribunais Superiores, sem mencionar se é STF ou STJ, deverá prevalecer a posição do Supremo Tribunal Federal.

  • Exato. Atipicidade, faz coisa julgada material, tanto para o STF quanto para o STJ.

  • BASTA LEMBRAR QUE ATIPICIDADE GERA COISA JULGADA MATERIAL.. = NÃO PODE DESARQUIVAR...

  • Gente, o fato de o arquivamento por atipicidade, exclusão de ilicitude ou culpabilidade e extinção da punibilidade fazer coisa julgada material está em algum artigo? Ou só em jurisprudência?
  • Tarcila,

    CPP, Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Só me recordo desse artigo, somente por este motivo citado (por falta de base para denuncia) o delegado poderá proceder novas pesquisas., falta de base seria um exemplo provas insuficientes. no caso de atipicidade = não existe crime, logo, não faz sentido ter arquivamento formal.

    Exclusão de ilicitude(sempre estudamos a excludentes de antijudiricidade que são aquelas elencadas, ou seja se teve alguma delas, tipo: estado de necessidade exclui um elemento do crime, lembrando que são 3: fato tipico, antijurídico e culpável, como exclui a ilicitude não há crime, não havendo crime será arquivamento material.)

    Culpabilidade(elemento do crime, sua exclusão também não seria crime) e extinção da punibilidade também serve para esses.

    qualquer coisa, corrijam.

  • É bom dar um olhada no Informativo 439 do STF onde afirma que, em algumas palavras, se o arquivamento se der por atipicidade do fato, haverá coisa julgada material, não sendo possível o desarquivamento.

  • CULPA

     - Excludente CULpabilidade 

    -  Extinção da Punibilidade

    -  Atipicidade

  • Atipicidade = Coisa julgada material.

    Resultado: Arquivamento, não podendo ser desarquivado.

  •  "impede a reabertura das investigações pela autoridade policial."

    A autoridade policial não pode investigar mais nada nesse caso?

    o IP não pode ser reaberto, mas não pode haver mais investigações?

  • Gabarito - Certo.

    A jurisprudência se posiciona no sentido de que o arquivamento, neste caso, faz coisa julgada material, impedindo a retomada futura das investigações, ainda que haja o surgimento de novas provas.

  • GABARITO: V

     

    INQUÉRITO POLICIAL é possível desarquivar?

     -Insuficiencia de provas? SIM

    -Ausencia pressuposto processual ou condição da AP? SIM

    -Falta de justa causa? SIM

    -Atipicidade? NAO

    -Excludente culpabilidade ? NAO (doutrina diverge)

    -Extinção da punibilidade? NAOEXCETO Certidão Óbito Falsa (PCDF 2014)

    -Excludente Ilcitude? divergente

     

    S. 524.STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO (adaptado)

  • O arquivamento lastreado em atipicidade do fato, excludente de ilicitude (STJ), excludente de culpabilidade e causa extintiva da punibilidade (salvo certidão falsa) forma a coisa julgada material e impede a reabertura do inquérito policial.

  • Por Atipicidade Penal... Proíbe Reabrir o IP... Por Falta de Provas... Pode Reabrir o IP...
  • A Banca CESPE adota qual corrente?

    STF ou STJ ?

    Obg

  • Lala C sobre o desarquivamento do I.P, a única divergência é sobre a manifesta causa de excludente de ilicitude do fato.

  • Gab Certo

    Arquivado o IP sob a tese de atipicidade da conduta,faz coisa julgada material,não pode desarquivar.

  • Em regra, o IP não faz coisa julgada material, exceto:

    Conforme Doutrina e STJ: atipicidade do fato, excludente de ilicitude ou culpabilidade, extinção da punibilidade.

    Conforme STF: atipicidade do fato ou extinção da punibilidade.

  • Resumidamente:

    1) o STJ entende, atualmente, que a decisão de arquivamento fundamentada em atipicidade, excludente de ilicitude ou culpabilidade, bem como com base em causa extintiva de punibilidade, fará coisa julgada MATERIAL;

    2) o STF só vem admitindo a coisa julgada material nos casos de arquivamento do inquérito policial com base na atipicidade da conduta ou no caso de extinção da punibilidade.

  • Gab Certa

    Arquivamento do IP: 

    OBS: Delegado não pode arquivar inquérito. 

    MP pede o arquivamento e o Juiz concorda = Arquiva

    MP pede o arquivamento e o Juiz discorda = Envia para o PGJ ou PGR

    PGJ ou PGR concorda com o arquivamento = Juiz é obrigado a arquivar. 

    PGJ ou PGR discorda do arquivamento = Ele mesmo oferece a denúncia ou envia a outro membro do MP ou MPF. 

    OBS: Não há que se falar em arquivamento implícito. 

    Efeitos

    Regra geral: Não faz coisa julgada material, ou seja, cabe o desarquivamento, desde haja prova nova. 

    Faz coisa julgada Material: Não pode ser desarquivado. 

    OBS: Para o STF a excludente de ilicitude faz coisa julgada material, ou seja, cabe o desarquivamento com prova nova. 

    OBS: Arquivamento na Extinção da punibilidade pela morte do agente fundamentada em certidão de óbito falsa, é possível o desarquivamento, ou seja, faz coisa julgada material. 

    OBS: Em determinados casos, é possível o trancamento do IP, ou seja, o encerramento forçado do inquérito. 

  • o arquivamento pela atipicidade do fato faz coisa julgada material, o que impede sua reabertura pela autoridade policial mesmo diante de novas provas.
  • Valew João Pedro =)

  • Não concordo com este gabarito, não foi falado em desarquivamento do IP, foi dito na questão que "impede a reabertura das investigações pela autoridade policial". Eu li, achei que o gabarito deveria ser correto, porque sei que se tratando de arquivamento realizado embasado por atipicidade, o IP não poderá ser reaberto. Porém, a questão não fala em reabertura do IP, fala em investigação, que é um termo amplo!

    Se investigação for sinônimo de Inquérito Policial, tudo bem... Porém, não é!

  • STF = atipicidade formal (subsunção do fato à norma) e material (insignificância). Coisa julgada material.

  •  Investigação é sinônimo de: apuração, averiguação, busca, devassa, exame, indagação -> IP

    Para que seja crime deve-se ter FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE exatamente nesta ordem. Se a conduta é ATÍPICA não se caracteriza crime. Ou seja, arquivou e morreu.

  • Não concordo com o gabarito...o que se impede é o desarquivamento do IP sem novas provas, e não a realização de investigações pela autoridade policial para que se obtenham essas novas provas! Mal redigida a assertiva, o que prejudica aqueles que estudam mais a fundo a matéria.

  • Questão em meu visto bem complicado ....

    O que impede nova situação de reabertura do IP séria novos indícios (..)

  • Coisa julgada material: Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto.

  • Arquivamento do inquérito por:

    Atipicidade: faz coisa julgada material

    Excludente de culpabilidade: faz coisa julgada material

    Extinção da punibilidade: faz coisa julgada material (exceção: certidão de óbito falsa)

    Excludente de ilicitudeDIVERGÊNCIASTF: faz coisa julgada formal // STJ: faz coisa julgada material.

    Coisa julgada formal: O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração

    Coisa julgada material: Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto

  • CERTO

    Se o fundamento do arquivamento do IP for a inexistência de um dos elementos do conceito analítico de crime (tipicidade, ilicitude ou culpabilidade) ou extinção da punibilidade (prescrição etc...), em princípio, não será possível o desarquivamento dos autos.

    OBS: algumas divergências jurisprudenciais e doutrinárias foram muito bem delineadas pela colega Verena (vide comentário mais curtido).

  • O arquivamento pela atipicidade do fato faz coisa julgada material, o que impede sua reabertura pela autoridade policial mesmo diante de novas provas.

    Simples !!

  • Se for provas falsas, neste caso ( coisa julgada material) pode sim reabrir o processo. único caso.

  • Atipicidade do fato, não posso desarquivar por se tratar de coisa julgada material.
  • Em geral, o arquivamento do inquérito não impede sua reabertura, quando da descoberta de novas provas. Entretanto, caso o inquérito seja arquivado por inexistência do crime ou por extinção da punibilidade, o arquivamento faz coisa julgada material, impedindo a sua reabertura.

  • Sem notícia de prova nova o inquérito policial não pode ser desarquivado, e sem produção de prova nova não pode ser proposta ação penal.

    É evidente que o juiz poderá sempre rejeitar a denúncia do Ministério Público, com base no inquérito policial desarquivado, se ela não tiver arrimada em novas provas. Mas, para que estas novas provas sejam apresentadas, é preciso permitir a reativação das investigações, mediante o desarquivamento do inquérito, em face da notícia de novas provas. 

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 26-6-2013, DJE 39 de 25-2-2014.]

  • Tal questão agora não possui mais pertinência com a entrada em vigor do Pacote Anticrime, pois o juiz não mais se manifesta acerca do arquivamento do IP e portanto, não haverá decisão de mérito acerca da atipicidade, ausência de culpabilidade ou extinção da punibilidade (bem como a divergência entre os Tribunais acerca da antijuridicidade).

    O arquivamento será de atribuição exclusiva do âmbito ministerial.

  • O arquivamento do inquérito não impede sua reabertura, quando da descoberta de novas provas. Entretanto, caso o inquérito seja arquivado por inexistência do crime ou por extinção da punibilidade, o arquivamento faz coisa julgada materialimpedindo a sua reabertura.

    @Respost Comentário lindo !

  • STF - INQ 3114/PR – O STF firmou entendimento no sentido de que o arquivamento do IP em

    razão do reconhecimento da atipicidade da conduta faz coisa julgada material:

    EMENTA Penal. Inquérito. Parlamentar. Deputado federal. Pedido de arquivamento fundado na atipicidade do fato.

    Necessidade de decisão jurisdicional a respeito: Precedentes. Inquérito no qual se apura a eventual prática do crime

    previsto no art. 349 do Código Eleitoral. Atipicidade do fato. Arquivamento determinado. 1. Firmou-se a

    jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que, quando fundado - como na espécie vertente - na

    atipicidade do fato, o pedido de arquivamento do inquérito exige "decisão jurisdicional a respeito, dada a eficácia

    de coisa julgada material que, nessa hipótese, cobre a decisão de arquivamento" (v.g., Inquéritos nº 2.004-QO, DJ

    de 28/10/04, e nº 1.538-QO, DJ de 14/9/01, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; nº 2.591, Rel. Min. Menezes Direito, DJ

    de 13/6/08; nº 2.341-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 17/8/07). 2. Comprovada a não ocorrência de qualquer

    falsidade, não se configura o crime previsto no art. 349 do Código Eleitoral. 3. Arquivamento do inquérito, por

    atipicidade da conduta, ordenado.

    (Inq 3114, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/2011, DJe-163 DIVULG 24-08-2011

    PUBLIC 25-08-2011 EMENT VOL-02573-01 PP-00013

    Segue supracitado julgamento do STF, deixando claro que o arquivamento por reconhecimento de atipicidade da conduta, faz coisa julgada material. Não podendo ser desarquivada.

    Boa Aprovação!!

  • ATIPICIDADE DA CONDUTA

    GABARITO CORRETO !!

    FOCO PM AL 2020

  • BIZU - Arquivamento Faz:

    Coisa julgada Material (não pode ser desarquivado):

    - por Atipicidade;

    - Excludente de Culpabilidade (majoritário);e

    - Extinção de Punibilidade (exceto certidão óbito falsa - Ficar atento)

    Coisa Julgada Formal (pode ser desarquivado)

    - por Ausência de Provas; e

    - por Ausência de Condição e Pressuposto da Ação.

    Excludente de Ilicitude: divergência

    - STF: pode desarquivar (coisa julgada formal)

    - STJ: não pode desarquivar (coisa julgada material)

  • o arquivamento dos autos nos termos do requerimento do MP impede a reabertura das investigações pela autoridade policial. (certo)

    Faz coisa julgada material, pela atipicidade penal do fato.

    O Superior Tribunal de Justiça, em 2015, se pronunciou sobre o arquivamento de Inquérito Policial com base em excludente de ilicitude. No Informativo de Jurisprudência no 554, de 25 de fevereiro de 2015, o Tribunal Superior entendeu que faz coisa julgada material o arquivamento com base na excludente de ilicitude de legítima defesa, ou seja, não pode mais ser desarquivado o referido Inquérito para posterior discussão.

  • CERTO

    Situação em que o arquivamento do IP irá produzir “coisa julgada material” (não será possível retomar as investigações):

    ARQUIVAMENTO POR ATIPICIDADE DO FATO – Neste caso, há entendimento PACÍFICO no sentido de que não é mais possível reativar, futuramente, as investigações.

    Fonte: Prof. Renan Araujo

  • Eu não irei errar essa questão novamente.

    Eu não irei errar essa questão novamente.

    Eu não irei errar essa questão novamente.

    Eu não irei errar essa questão novamente.

    Eu não irei errar essa questão novamente.

    Eu não irei errar essa questão novamente.

    Eu não irei errar essa questão novamente.

    Eu não irei errar essa questão novamente.

  • Resolucao do CNPG numero 9: considerando que o arquivamento do IP ou outro elemento de informação da mesma natureza não se subordina a apreciação judicial, a decisão não esta mais sujeita aos efeitos da coisa julgada formal ou material. (com advento do pacote anticrime, a discussão torna-se inócua)

  • COISA JULGADA MATERIAL ( NÃO PODE SER DESARQUIVADO)

  • Como regra, sim.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, tendo em vista a discussão do pacote anticrime:

    "   Haja vista que, pela nova regra, as decisões de arquivamento não serão homologadas pelo Poder Judiciário, não haverá formação de coisa julgada, seja formal ou material, mas apenas preclusão, nada impedindo que ocorra o desarquivamento com base em notícias de novas provas, ainda que o Ministério Público tenha alegado atipicidade ou extinção de punibilidade, por exemplo"

    https://jus.com.br/artigos/78871/a-extincao-do-arquivamento-judicial-de-investigacoes-pela-lei-anticrime

  • Coisa julgada material

    Impedirá o desarquivamento motivado por: atipicidade; excludente de culpabilidade e extinção de punibilidade

    E o arquivamento pela existência de excludente de ilicitude?

    STF: É possível desarquivar, pois há formação apenas de coisa julgada formal.

    STJ: Não é possível desarquivar, pois há formação de coisa julgada material e o desarquivamento só seria possível no caso de suporte probatório mínimo.

  • Desatualizada?? Pacote anticrime. pessoal dp q por favor colacar que estas questoes estao desatualizadas

  • Arquivamentos que fazem coisa julgada material (mesmo se novas provas não pode ser desarquivado)

    1) Atipicidade da conduta (STJ, STF e doutrina)

    2) Extinção da Punibilidade (STJ, STF e doutrina)

    3) Excludentes de Ilicitude (STJ e doutrina)

    Cuidado: STF não reconhece a ilicitude como coisa julgada material

    OBS: os demais arquivamentos fazem coisa julgada formal

  • Só lembrando que a questão não está desatualizada. Caso o crime  for relatado no IP, sob a tese de atipicidade penal do fato, então não há crime. Não pode nunca mais desarquivar, pois é coisa julgada material. QUESTÃO CERTÍSSIMA!

  • Bom dia nobres: então o delegado não pode fazer a reabertura do IP mesmo surgindo novas provas é devido a tese de atipicidade penal do fato é isso mesmo?

  • VEM PF 2020

  • | Quando o pedido de arquivamente do Inquérito é por conta da ATIPICIDADE PENAL DO FATO, faz coisa julgada FORMAL E MATERIAL (não podendo haver manejo de ulterior ação penal)

    Entretanto, a questão muda quando o pedido de arquivamento se funda em reconhecimento de CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE, onde há divergência jurisprudencial:

    STJ: Faz coisa julgada formal e material

    STF: Faz coisa julgada apenas formal

  • Gente, porque essa questão consta como "Desatualizada?"

  • CERTA. Faz coisa julgada material.

    Acredito que está constando como desatualizada porque o procedimento não é mais esse.

  • Tão somente o enunciado da questão que está desatualizado, pois não há mais a necessidade de encaminhar os autos do IP para o juiz. Porém a afirmativa continua válida ("Nessa situação - reconhecimento de a tipicidade do fato, o arquivamento dos autos nos termos do requerimento do MP impede a reabertura das investigações pela autoridade policial.")

    Gabarito: Correto

  • Novidade legislativa do pacote anticrime.

    Não há mais controle judicial no arquivamento do inquérito, que passa ser “intra muros”. 

    CPP Art. 28: 

    “Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.             

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.             

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.”

  • o PACOTE ANTICRIME acabou com o controle judicial sobre o arquivamento. Agora, a decisão de arquivamento passa a ser exclusiva do MP.

    Ver enunciado nº 8 CNPG sobre o assunto.

  • qual o motivo da questão está desatualizada?

  • "Relatado o IP, sob a tese de atipicidade penal do fato, o MP requereu o arquivamento dos autos, o que foi determinado pelo competente juízo, em acolhimento à tese do MP. Nessa situação, o arquivamento dos autos nos termos do requerimento do MP impede a reabertura das investigações pela autoridade policial."

    Questão desatualizada?

    Vejamos:

    Por qual motivo (antes) o arquivamento pelo reconhecimento da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou excludente de ilicitude (para o STJ) faziam coisa julgada material (e formal)?

    Pelas simples razão de a homologação ser feita pelo Juiz, ou seja, o mérito passava pelo crivo do poder judiciário.

    Agora, com a nova redação do Art. 28 do CPP, retirando o controle jurisdicional sobre o arquivamento do IP, é possível falarmos em coisa julgada material (e/ou formal)?

    Bom, me parece que não. Ou será que a apreciação do arquivamento do IP, no âmbito interno do MP, seria suficiente para tanto? É dizer, o MP poderia, ao apreciar arquivamento de IP, conferir caráter de coisa julgada?Novamente, entendo que não.

    Desta forma, sim, tudo indica que a questão está mesmo desatualizada.

    Fonte: raciocínio jurídico, mas principalmente a mesclagem de alguns comentários e a leitura do artigo artigo: https://jus.com.br/artigos/78871/a-extincao-do-arquivamento-judicial-de-investigacoes-pela-lei-anticrime

    Agradeço imensamente considerações in box.

    Smj,

    Avante!

  • M.P não requere arquivamento dos autos, M.P ordena.

  • O STF suspendeu os dispositivos da lei anticrime relacionados à criação de JUIZ DE GARANTIAS e à NOVA SISTEMÁTICA DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. Decerto, houve a suspensão dos efeitos aplicáveis dessas normas, por conseguinte, vale o que antes era vigente no CPP. Ou seja, a redação antiga do art. 28, do CPP, ainda está valendo, assim como os entendimentos dos tribunais superiores e doutrinários. Fiz uma pesquisa rápida hoje sobre esse tema, qualquer equívoco, corrijam-me!

  • Arquivamento do inquérito por:

    Atipicidade: faz coisa julgada material

    Excludente de culpabilidade: faz coisa julgada material

    Extinção da punibilidade: faz coisa julgada material (exceção: certidão de óbito falsa)

    Excludente de ilicitudeDIVERGÊNCIASTF: faz coisa julgada formal // STJ: faz coisa julgada material.

    -

    -

    Coisa julgada formal: O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração

    Coisa julgada material: Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto.

  • ERA CERTA pq... (ler o comentário abaixo do ADEILTON FILHO).

    Agora está desatualizada porque o procedimento de arquivamento NÃO passa pelo crivo do JUDICIÁRIO. Com o Pacote, o arquivamento será determinado pelo MP e homologado pelo próprio MP, e não mais pelo juiz.

    Logo, fica o questionamento: ao não passar pelo crivo do Poder Judiciário, a decisão/homologação de arquivamento pelos motivos de: atipicidade da conduta, excludente de ilicitude FAZEM OU NÃO COISA JULGADA MATERIAL E/OU FORMAL?

    PORÉM, esse novo exxxquema de arquivamento do art. 28 está SUSPENSO PELO STF desde JAN/2020.

    O que está suspenso pelo STF?

    -juiz das garantias;

    -novas regras para o arquivamento de inquéritos;

    -a ilegalidade de prisões, caso os detidos não passem pela audiência de custódia em até 24 horas;

    -a proibição de que juízes decidam processos nos quais acessaram provas consideradas inadmissíveis.

    Espero ter ajudado!

  • DESATUALIZADA, em relação ao arquivamento.

  • Gente, mas que m.... é essa de "tudo mapeado"??? Q.C pelo amor, faça alguma coisa. Ninguém merece esse tanto de propagando em cada questão que a gente entra para responder.

  • Estão dizendo que o MP DETERMINA o arquivamento, isso NÃO PROCEDE nem com o Pacote Anticrime

    "Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei."

    Veja, o CPP apenas diz "ordenado o arquivamento", ora, ordenado por quem? Não está dizendo que é pelo MP, a competência do MP nesse artigo é expressa somente em relação à comunicação do arquivamento às partes e encaminhamento para homologação. A competência de ordenar o arquivamento em si ficou simplesmente sem resposta.

    Contudo, por uma interpretação sistemática do CPP dá pra notar que CONTINUA A CARGO DO JUIZ A ORDEM DE ARQUIVAMENTO, visto que em outros dispositivos NÃO ALTERADOS pelo Pacote Anticrime ainda há referência à competência de ordem de arquivamento pelo juiz, como no art. 18:

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • QUESTÃO CERTA.

    GALERA, FATO ATIPICO, OU SEJA, ATO OU OMISSÃO EM QUE NÃO ESTÁ TIPIFICADA COMO CRIME NA NOSSA JURISDIÇÃO.

    SE EU NÃO COMETI UMA INFRAÇÃO PENAL, ENTÃO NÃO HÁ RAZÕES PARA O INQUÉRITO PROSSEGUIR E MUITO MENOS A AUTORIDADE POLICIAL QUERER A REABERTURA DELE.

    AGORA SE FOSSE UM FATO TÍPICO E O ENCERRAMENTO DO IP OCORRESSE DEVIDO A FALTA DE PROVAS, DAI SIM A AUTORIDADE POLICIAL REABRIRIA O IP SE NOVAS PROVAS SURGISSEM, E NÃO DEPENDE DO JUIZ, POIS O INQUÉRITO POLICIAL É OFICIOSO ( BASTA QUE O CRIME OCORRA )

    ESPERO TER AJUDADO.

  • FATO ATIPICO,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE FAZ COISA JULGADA MATERIAL(EXTRAPROCESSUAL) NÃO PODE DESARQUIVAR

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE,FALTA DE PROVAS FAZ COISA JULGADA FORMAL(ENDOPROCESSUAL)É A REGRA,PODERÁ DESARQUIVAR

    PM\PR PC\PR PC\DF PF PRF

    VAMOS PRA CIMA

  • Rapaz o Qc tá passando o cerol em tudo , ou seja, colocando desatualizadas questões com assuntos supenso pelo STF , calma miseravi!

  • Esse QC precisa estudar mais.

  • Item correto, pois a jurisprudência se posiciona no sentido de que o arquivamento, neste caso, faz coisa julgada material, impedindo a retomada futura das investigações, ainda que haja o surgimento de novas provas.

  • Faz coisa julgada material, ainda que haja novas provas. Logo gabarito Certo.

  • STF - INQ 3114/PR に O STF firmou entendimento no sentido de que o arquivamento do IP em razão do reconhecimento da atipicidade da conduta faz coisa julgada material: EMENTA Penal. Inquérito. Parlamentar. Deputado federal. Pedido de arquivamento fundado na atipicidade do fato. Necessidade de decisão jurisdicional a respeito: Precedentes. Inquérito no qual se apura a eventual prática do crime previsto no art. 349 do Código Eleitoral. Atipicidade do fato. Arquivamento determinado. 1. Firmou-se a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que, quando fundado - como na espécie vertente - na atipicidade do fato, o pedido de arquivamento do inquérito exige "decisão jurisdicional a respeito, dada a eficácia de coisa julgada material que, nessa hipótese, cobre a decisão de arquivamento"

    (v.g., Inquéritos nº 2.004-QO, DJ de 28/10/04, e nº 1.538-QO, DJ de 14/9/01, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; nº 2.591, Rel. Min. Menezes Direito, DJ de 13/6/08; nº 2.341-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 17/8/07). 2. Comprovada a não ocorrência de qualquer falsidade, não se configura o crime previsto no art. 349 do Código Eleitoral. 3. Arquivamento do inquérito, por atipicidade da conduta, ordenado. (Inq 3114, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/2011, DJe-163 DIVULG 24-08-2011 PUBLIC 25-08-2011 EMENT VOL-02573-01 PP-00013) 

  • C

    ERREI, ATIPICIDADE FAZ COISA JULGADA MATERIAL

  • O que é coisa julgada material ? SÃO AS 3 EXCLUDENTE PIC(ATIPICIDADE) 8=======D

    EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE

    EXCLUDENTE DE.ILICITUDE (STJ)

    EXCLUDENTE DE.CULPABILIDADE

    .............................ATIPICIDADE

    DEPOIS NÃO SE DISCUTE MAIS NADA

    COLOQUEI COMO EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE PARA MAIOR FIXAÇÃO, MAS O CERTO É EXTINÇÃO

  • O arquivamento dos autos nos termos do requerimento do MP impede a reabertura das investigações pela autoridade policial.

  • QUESTÃO MUITO BEM ELABORADA.

  • QUESTÃO MUITO BEM ELABORADA.

  • Insuficiência de provas

    SIM

    Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal

    SIM

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)

    SIM

    Atipicidade (fato narrado não é crime)

    NÃO

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude

    STJ: NÃO

    STF: SIM

    Existência manifesta de causa de excludente de culpabilidade (situação ainda não apreciada pelo STF)

    NÃO

    (posição doutrinária)

    Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade

    NÃO

    Exceção: certidão de óbito falsa

  • Observação: Estudante, eu sei que comentar é excelente, inclusive faz você aprender muito mais. Porém, quando for comentar, não viaja na questão. Despeja o conhecimento com objetividade.

    No caso sob análise, só precisa saber de uma coisa: Há situações em que o IP irá fazer Coisa Julgada Material (não será possível retomar as investigações), e uma delas é exatamente a Atipicidade da Conduta.

    É bem lógico. Ora, não faz o menor sentido permitir a retomada das investigações quando já houve arquivamento (devidamente homologado pela instância revisora) pela ATIPICIDADE da conduta (irrelevância penal do fato).

  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.

    Coisa julgada FORMAL: imutabilidade da decisão dentro do processo. O IP poderá ser desarquivado.

    Coisa julgada MATERIAL: imutabilidade da decisão dentro e fora do processo. O IP não poderá ser desarquivado.

    à Regrafaz coisa julgada Formal.

    >Pode ser desarquivado e rediscutir o assuntodesde que surjam novas provas [requisito obrigatório].

    à Exceçãofaz coisa julgada Materialde forma que não poderá ser desarquivadonem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fatoseja na mesma ou em outra relação processual.

    à STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

    3) Excludentes de Ilicitude

    Exceção: certidão falsa de óbito. (STF, 2ª Turma, HC 84.525/MG)

    à STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

    DICA!!!

    --- > O cespe leva o posicionamento do STF, logo excludente de ilicitude não faz coisa julgada material.

  • Atentem:

    A decisão de arquivamento do IP não faz coisa julgada, em regra, já que o CPP admite que a autoridade proceda a novas diligências investigatórias.

    Vide S. 524, STF - Arquivado o Inquérito Policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Entretanto, apesar de, a princípio, não fazer coisa julgada material, mas somente a formal (possibilidade de novas investigações), há exceções, ou seja, há casos em que mesmo havendo novas provas, não poderá ser reaberta as investigações, já que houve a coisa julgada material, são estes:

    -Arquivamento por atipicidade do fato: Irrelevândia penal do fato

    -Arquivamento em razão do reconhecimento de excludente de ilicitede ou culpabilidade: STJ entende que não é possível a reabertura das investigações. Já o STF vem entendendo que é possível, desde que surjam novas provas. Ou seja, o STF vem entendendo que o arquivamento com base na excludente de ilicitude ou culpabilidade não faz coisa julgada material.

    Arquivamento pelo reconhecimento da extinção de punibilidade: Não é possível a reabertura. Entrentanto, o STF vem entendendo que no caso de certidão falsa de óbito (o agente não estava morto), é possível sim reabrir as investigações, e tão somente nesse caso.

    Entrem no nosso grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • acertei a questão seguindo este raciocínio: se o inquérito policial fora arquivado por  atipicidade penal do fato, não a o que se falar em desarquivamento, se o fato é atípico, não ha conduta delituosa.

  • MP não requer mais o arquivamento, agora ordena e também revisa, se for o caso.

    Força, Foco e Fé!

  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.

    Coisa julgada FORMAL: imutabilidade da decisão dentro do processo. O IP poderá ser desarquivado.

    Coisa julgada MATERIAL: imutabilidade da decisão dentro e fora do processo. O IP não poderá ser desarquivado.

    à Regrafaz coisa julgada Formal.

    >Pode ser desarquivado e rediscutir o assuntodesde que surjam novas provas [requisito obrigatório].

    à Exceçãofaz coisa julgada Materialde forma que não poderá ser desarquivadonem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fatoseja na mesma ou em outra relação processual.

    à STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

    3) Excludentes de Ilicitude

    Exceção: certidão falsa de óbito. (STF, 2ª Turma, HC 84.525/MG)

    à STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

    DICA!!!

    --- > O cespe leva o posicionamento do STF, logo excludente de ilicitude não faz coisa julgada material.

  • A questão está desatualizada, porque agora o MP não requer, ele ordena o arquivamento.

     

    Vide nova redação do artigo 28 do Código de Processo Penal.

  • Se pode desarquivar se surgirem novas provas, pode desarquivar. ¬¬

  • OBS: Copiado dos colegas para revisão!

    à STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

  • As situações de arquivamento e desarquivamento já foram apontadas por muitos, logo é desnecessário que eu as repita.

    Vou apenas tecer alguns comentário sobre as alterações do Pacote Anticrime no tocante ao tema e suas consequências.

    Mas não o faço sem antes alertar que o artigo 28 do CP, que será a base de meus comentários, encontra-se com eficácia suspensa por ordem do Ministro Fux na ADI 6299.

    O citado artigo retira do juiz o decreto de arquivamento, agora cabendo ao próprio “dominus litis”, que ainda terá que submeter sua decisão à instância de revisão ministerial.

    Embora eu não concorde com a exclusão do magistrado desse procedimento, pelos motivos que ao final vocês entenderão, a questão que se coloca é outra:

     

    Haverá formação de coisa julgada material dessa decisão do MP devidamente confirmada pelo órgão revisor?

     

    Em outras palavras, e agora desdobrando o questionamento acima para melhor visualização, as indagações são:

    a)     O arquivamento por reconhecimento de atipicidade gera coisa julgada material se decretado pelo MP?

    b)     O arquivamento por reconhecimento de extinção da punibilidade gera coisa julgada material se decretado pelo MP?

    c)      O arquivamento por reconhecimento de manifesta exclusão por ilicitude gera coisa julgada material se decretado pelo MP?

     

    Bom, para responder a essas questões, devemos nos lembrar por qual motivo sempre se precisou do juiz para determinar o arquivamento de um IP, vedando tal ato ao delegado (art. 17 do CPP).

    A explicação está na mesma razão pela qual compete ao juiz dizer o direito a ser aplicado ao caso concreto: é que somente ele pode exercer o jus puniendi.

    Por conseguinte, somente quem tem o poder de punir também pode deixar de fazê-lo, seja extinguindo a punibilidade, seja arquivando o IP.

    Portanto, forma-se a coisa julgada material pelo advento do trânsito em julgado de uma decisão proferida pelo único personagem da relação jurídica que pode exercer o jus puniendi. Só ele, o juiz, tem jurisdição; os demais, inclusive o promotor, têm atribuições.

    Sendo assim, com a novel redação do art. 28 e a permissão de que o MP, que não pode exercer o jus puniendi, determine o arquivamento do IP, como ficará a questão da coisa julgada material?

    Ela ainda existirá ou o arquivamento do MP , por qualquer que seja o motivo, não impedirá a reabertura do IP?

     

    O STF vai ter que resolver essa questão quando julgar a ADI a que me referi no princípio, mas acredito que, por faltar ao Promotor de Justiça a jurisdição, haveria indevida delegação do poder-dever do Estado, hoje somente exercido pelo magistrado, ao MP, o que se afigura inconstitucional.

    Penso que o caminho mais prático seja realmente declarar a inconstitucionalidade do art. 28 do CPP e manter a situação como estava, ou melhor, como está, já que o STF suspendeu sua eficácia.

    Gostaria que os colegas comentassem a fim de que possamos evoluir quanto a esse entendimento.

  • NA HORA DA PROVA VÃO ESTAR PROCURANDO O BOTÃO "DESATUALIZADA" ;D

    INDEPENDENTE DA NOVA LEI.

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ARQUIVA, ASSIM COMO, NÃO TEM PARA DESARQUIVAR. É UMA ATRIBUIÇÃO DO MP.

    A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ PROCEDER NOVAS PESQUISAS, SE HOUVER NOTICIA DE NOVAS PROVAS. É DIFERENTE DE DESARQUIVAR.

  • Se foi arquivado por atipicidade, não há o que falar em desarquivar.

  • Gab. C

    Atipicidade: faz coisa julgada material

    Excludente de culpabilidade: faz coisa julgada material

    Extinção da punibilidade: faz coisa julgada material (exceção: certidão de óbito falsa)

    Excludente de ilicitude: DIVERGÊNCIA= STF: faz coisa julgada formal // STJ: faz coisa julgada material.

    CARÁTER ENDOPROCESSUAL→ Coisa julgada Formal: O arquivamento do inquérito NÃO aFasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração

    CARÁTER EXTRAPROCESSUAL→ Coisa julgada material: Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto.

    Obs: Em havendo pedido de arquivamento, não há caracterização de inércia do MP, o que impede a propositura da ação penal privada subsidiária da pública.

  • Arquivamento- que se julga coisa material- não poderá ser reaberto

    -Atipicidade de conduta

    -Inexistência de punibilidade

  • Arquivamento por: Atipicidade ou não-culpabilidade

    O inquérito não poderá ser desarquivado, mesmo que por novas provas.

    Motivo: faz coisa julgada material.

  • • Arquivamento por Excludente de ilicitude---> STF e Cesp= pode desarquivar ✓ faz coisa julgada formal apenas ✓

    • Arquivamento por Excludente de ilicitude---> STJ= NÃO pode desarquivar ✓ faz coisa julgada formal e material ✓

  • Desarquivamento: quando o arquivamento se deu por falta de justa causa para denúncia, fez coisa julgada formal. É possível que o delegado proceda novas pesquisas (art. 18) e, caso sejam encontradas novas provas (apenas se capazes de inovar o teor probatório do IP), ocorre o desarquivamento. Deve estar no prazo prescricional.

    STF Súmula 524: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    STF (Inq. 1604/AL): A decisão que homologa o desarquivamento é rebus sic stantibus, ou seja, permanecerá como é enquanto não surgirem novas provas.

    Exceção:coisa julgada material, sendo o arquivamento definitivo, quando motivado por: atipicidade, excludente de culpabilidade e extinção da punibilidade (exceção: quando por morte do investigado, baseada em certidão de óbito falsa).

    OBS: divergência jurisprudencial quanto à possibilidade de desarquivamento em caso de causa excludente de ilicitude:

    STJ (Resp. 791471): não é possível desarquivar, há coisa julgada material.

    STF (HC 125101): é possível desarquivar, há coisa julgada formal, quando baseada em provas fraudadas (in casu: delegado alterou as declarações prestadas na investigação para parecer legítima defesa).

  • *Arquivamento do Inquérito Policial 

    Regra: faz coisa julgada Formal. (endoprocessual = dentro do processo). Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas [requisito obrigatório].

    Exceção: faz coisa julgada Material  (extraprocessual = fora do processo), de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Arquivamento que faz coisa julgada material:

    STJ e Doutrina Majoritária: 

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

    3) Excludentes de Ilicitude

    STF: 

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

     

    O CESPE leva o posicionamento do STF, logo excludente de ilicitude não faz coisa julgada material.

     

    Assim, o IP pode ser desarquivado, desde que surjam novas provas:

    1.                  Estado de necessidade

    2.                  Legítima defesa

    3.                  Estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito

  • Pra você que não entende o porquê de se arquivar IP com fato atípico:

    A atipicidade narrada na questão significa propriedade do que é indiferente ao direito penal, por não se enquadrar na definição legal de um direito. Ou seja, não faz o menor sentido o delegado ou o MP ficar investigando algo que não é crime ou que se tornou atípico (descriminalização).

  • Os comentários não estão batendo com a questão. Isso está recorrente no QC ultimamente.
  • Gabarito: Certo

    Sendo por motivo de atipicidade penal fica impedido à reabertura das investigações.

  • ATIPICIDADE é coisa julgada material, impede o desarquivamento.

  • Assim como a extinção da punibilidade, a atipicidade da conduta faz coisa julgada material, o que impede a reabertura do inquérito policial.

  • Assertiva C

    Relatado o IP, sob a tese de atipicidade penal do fato, o MP requereu o arquivamento dos autos, o que foi determinado pelo competente juízo, em acolhimento à tese do MP. Nessa situação, o arquivamento dos autos nos termos do requerimento do MP impede a reabertura das investigações pela autoridade policial.

  • GABARITO - CERTO

     

    RESUMO DO COLEGA Gabriel Vacaro

     

    Resuminho maroto, depois de muita pesquisa na internet para ver o que está valendo hoje, Janeiro 2018:

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

     

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas. CERTO

  • Em linhas gerais, a assertiva infere que após o arquivamento do inquérito policial com base na atipicidade penal do fato fica obstaculizada a reabertura das investigações pela autoridade policial, estando a referida afirmação correta. Tanto para o STF quanto para o STJ, o arquivamento do inquérito policial, em razão da atipicidade do fato ou presença de causa extintiva de punibilidade, acarretará a formação da coisa julgada material, impossibilitando, assim, o desarquivamento da investigação, ainda que surjam novas provas.

    INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO ORDENADO POR MAGISTRADO COMPETENTE, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL DO FATO SOB APURAÇÃO - REABERTURA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE EM TAL HIPÓTESE - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, POR ATIPICIDADE DO FATO - PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. - Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes.
    (STF - HC: 84156 MT, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 26/10/2004, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 11-02-2005)

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. ARQUIVAMENTO. INQUÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REAVALIAÇÃO DO TRIBUTO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. COISA JULGADA MATERIAL. RECURSO PROVIDO. 1. O trancamento por atipicidade do fato, baseado na aplicação do princípio da insignificância, considerando um dado valor, que, posteriormente, se descobre equivocado, obsta a reabertura da ação e o oferecimento da denúncia. 2. A decisão que determina o arquivamento de inquérito policial, por atipicidade da conduta, tem força de coisa julgada material. 3. Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal.
    (STJ - RHC: 18099 SC 2005/0120848-2, Relator: Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Data de Julgamento: 07/03/2006, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 27/03/2006)

    Há, no entanto, divergência no entendimento das cortes superiores no que diz respeito ao arquivamento do IP em razão de excludente de ilicitude e culpabilidade. Para o STJ, fará coisa julgada material, por analisar o mérito; enquanto para o STF, mesmo aceitando o arquivamento com base em excludente de ilicitude, não faz coisa julgada material.

    O entendimento do STJ foi resumido no informativo nº 554.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. EFEITOS DO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL PELO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. Promovido o arquivamento do inquérito policial pelo reconhecimento de legítima defesa, a coisa julgada material impede a rediscussão do caso penal em qualquer novo feito criminal, descabendo perquirir a existência de novas provas. Isso porque a decisão judicial que define o mérito do caso penal, mesmo no arquivamento do inquérito policial, gera efeitos de coisa julgada material. Ademais, a decisão judicial que examina o mérito e reconhece a atipia ou a excludente da ilicitude é prolatada somente em caso de convencimento com grau de certeza jurídica pelo magistrado. Assim, na dúvida se o fato deu-se em legítima defesa, a previsão legal de presença de suporte probatório de autoria e materialidade exigiria o desenvolvimento da persecução criminal. Ressalte-se que a permissão de desarquivamento do inquérito pelo surgimento de provas novas contida no art. 18 do CPP e na Súmula 524/STF somente tem incidência quando o fundamento do arquivamento for a insuficiência probatória - indícios de autoria e prova do crime. Pensar o contrário permitiria a reabertura de inquéritos por revaloração jurídica e afastaria a segurança jurídica das soluções judiciais de mérito, como no reconhecimento da extinção da punibilidade, da atipia ou de excludentes da ilicitude. Precedente citado do STJ: RHC 17.389-SE, Quinta Turma, DJe 7/4/2008. Precedente citado do STF: HC 80.560-GO, Primeira Turma, DJe 30/3/2001. REsp 791.471-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014, DJe 16/12/2014.

    O STF apresentou entendimento divergente no julgamento do Habeas Corpus 125.101/SP, tendo afirmado que não faz coisa julgada material, apesar de tratar do mérito, o arquivamento de Inquérito com base em excludente de Ilicitude.
    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL MILITAR. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, INCISO IV, C/C O ART. 14, INCISO II). ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, A REQUERIMENTO DO PARQUET MILITAR. CONDUTA ACOBERTADA PELO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE (CPM, ART. 42, INCISO III). NÃO CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA CORTE. SURGIMENTO DE NOVOS ELEMENTOS DE PROVA. REABERTURA DO INQUÉRITO NA JUSTIÇA COMUM, A QUAL CULMINA NA CONDENAÇÃO DO PACIENTE E DE CORRÉU PELO TRIBUNAL DO JÚRI. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 524/STF. ORDEM DENEGADA. 1. O arquivamento de inquérito, a pedido do Ministério Público, em virtude da prática de conduta acobertada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal (CPM, art. 42, inciso III), não obsta seu desarquivamento no surgimento de novas provas (Súmula nº 5241/STF). Precedente. 2. Inexistência de impedimento legal para a reabertura do inquérito na seara comum contra o paciente e o corréu, uma vez que subsidiada pelo surgimento de novos elementos de prova, não havendo que se falar, portanto, em invalidade da condenação perpetrada pelo Tribunal do Júri. 3. Ordem denegada. (HC 125101, Relator (a): Min. TEORI ZAVASCKI, Relator (a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25/08/2015, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-180 11-09-2015)

    Gabarito do professor: CERTO.
  • atipicidade dos fatos- não pode desarquivar-

  • atipicidade do fato faz coisa julgada material, nesse caso o IP não pode ser desarquivado.

  • ATIPICIDADE É CAUSA DE ARQUIVAMENTO "ABSOLUTO", MESMO SE SURGIR NOVAS PROVAS OU DELIGENCIAS.

    OLHA QUE DICA DE OURO VOU DAR:

    QUANDO FALAMOS EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE, TEMOS DOIS ENTENDIMENTOS:

    PRIMEIRO É O DO STJ QUE NÃO PODE SER DESARQUIVADO POR EXCLUDENTE, OU SEJA, É MATERIAL.

    SEGUNDO É O DO STF QUE PERMITE O DESARQUIVAMENTO POR EXCLUDENTE, OU SEJA, É FORMAL.

  • A atipicidade do fato Faz coisa julgada material.

    CERTO.

  • O arquivamento do inquérito faz coisa julgada MATERIAL, ou seja, não pode mais DESARQUIVAR o inquérito, quando:

    > Extinta punibilidade do agente

    > O fato for considerado ATIPICO

    > Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade (salvo, quando for fundada em certidão de óbito falsa)

    > Excludente da ilicitude *** formal =STF pode desarquivar /// material = STJ = não pode

  • não poderá reabrir por ser o fato àtipico.

  • Questão desatualizada pelo pacote anti-crime para quem for fazer Agente da PCDF. Questão Válida para quem for fazer escrivão da PCDF e DEPEN

  • A questão fala que o arquivamento por atipicidade impede a reabertura das INVESTIGAÇÕES, não do inquérito.

  • não poderá reabrir por ser o fato àtipico.

  • Não pode desarquivar

    ATIPICIDADE

    EXCLUDENTE DE LICITUDE

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

  • Gabarito certo.

    Coisa Julgada Formal- encerra o inquérito, mas poderá ocorrer novas discussões. Ex: falta de obtenção de provas.

    Coisa Julgada Material- impede qualquer tipo de discussão, encerramento definitivo.Ex : atipicidade, exclusão de culpabilidade.

  • trancamento do IP

  • Gabarito CERTO

    A atipicidade penal do fato impede a reabertura das investigações pela autoridade policial.

  • Impressionante como o Cespe adora esse tipo de questão rsrsrs... ATIPICIDADE GERA COISA JULGADA MATERIAL.

  • CERTO.

    Atipicidade do Fato

    Gera coisa julgada material (Não pode desarquivar)

    OBS: Excludente de Ilicitude (Nessa caso há divergência na Doutrina STJ e STF. STF entende que pode desarquivar)

  • A atipicidade penal do fato impede a reabertura das investigações pela autoridade policial.

  • MOTIVO DO ARQUIVAMENTO É POSSÍVEL DESARQUIVAR? 

    1) Insuficiência de provas SIM (Súmula 524-STF) 

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal SIM 

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) SIM 

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime) NÃO 

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude STJ: NÃO (REsp 791471/RJ) STF: SIM (HC 125101/SP) 

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade* NÃO (Posição da doutrina) 

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade NÃO (STJ HC 307.562/RS) (STF Pet 3943) Exceção: certidão de óbito falsa * Situação ainda não apreciada pelo STF. Esta é a posição defendida pela doutrina 

     

      copia do comentário de algum aluno do Qc

  • Gabarito: Certo

    Quando o arquivamento do IP é sob a tese de atipicidade penal do fato, faz coisa julgada material, de acordo com a jurisprudência, impedindo a retomada futura das investigações, ainda que haja o surgimento de novas provas.

    Já quando o arquivamento é fundamentado na ausência de base necessária para o IP, é perfeitamente possível que, futuramente, sejam retomadas as investigações, desde que haja notícia de prova nova, na forma do art. 18 do CPP.

    Cuidado com isso!!!

  • Faz coisa julgada material

    STJ:

    Atipicidade da conduta

    Extinção da punibilidade

    Excludente de ilicitude

    STF:

    Atipicidade da conduta

    Extinção da punibilidade

  • errei pq nao sabia q atipicidade da conduta é a mesma coisa q atipicidade penal do fato mas,agora nao erro mais

  • ENTEDIMENTO ADOTADO PELA CESPE PARA ARQUIVAMENTO DE IP (JUNTO COM STF)

    Regra: coisa julgada formal (cabe reabertura com novas provas)

    Exceção: atipicidade da conduta e extinção de punibilidade (coisa julgada material)

  • A decisão de arquivamento por atipicidade e insignificância faz coisa julgada material e impede desarquivamento mediante surgimento de provas novas.

    • EFEITOS DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO I.P:

    REGRA >> NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL!

    NOTÍCIA DE PROVA NOVA PODE FAZER COM O QUE RETOME O INQUÉRITO;

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE (STF)

    EXCEÇÕES>> FAZ COISA JULGADA MATERIAL: (IMPEDE A RETOMADA DAS INVESTIGAÇÕES):

    ATIPICIDADE DO FATO;

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE;

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE (STJ)

    LEMBRE-SE QUE VOCÊ SEMPRE TERÁ QUE LEVAR EM CONTA O ENTENDIMENTO DO STF, A NÃO SER QUE A BANCA COBRE DE FORMA EXPRESSA O PARECER DO STJ!

  • CORRETO!

    CESPE ADOTA O POSICONAMENTO DO STF

    1. ATIPICIDADE E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: FAZEM COISA JULGADA MATERIAL (NÃO PODE SER DESARQUIVADO)

    O (STJ) - Considera que a excludente de ilicitude também faz coisa julgada material -----> ja o STF não considera!!

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    1. >>>STJ [Coisa julgada Material]
    2. >>>STF (Coisa Julgada FORMAL)

    >>>>>>>>>>>>>>

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: DEFENSOR PÚBLICO

    A respeito de coisa julgada e inquérito policial, julgue o item a seguir.

    Situação hipotética: Lino foi indiciado por tentativa de homicídio. Após remessa dos autos ao órgão do MP, o promotor de justiça requereu o arquivamento do inquérito em razão da conduta de Lino ter sido praticada em legítima defesa, o que foi acatado pelo juízo criminal competente.

    •  Assertiva: Nessa situação, de acordo com o STF, o ato de arquivamento com fundamento em excludente de ilicitude fez coisa julgada formal e material, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas. [errada] >> [pro STF não faz coisa julgada material, apenas formal]

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: DEFENSOR PÚBLICO

    A respeito de coisa julgada e inquérito policial, julgue o item a seguir.

    Situação hipotética: Pedro, servidor público federal, foi indiciado pela Polícia Federal por suposta prática de corrupção passiva no exercício de suas atribuições. O inquérito policial, após remessa ao órgão do MPF, foi arquivado, por requerimento do procurador da República, em razão da atipicidade da conduta, e o arquivamento foi homologado pelo juízo criminal competente. 

    • Assertiva: Nessa situação, o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada formal, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas. [ERRADO] --> Fez coisa julgada "material", não pode ser desarquivado.

  • Para não decorar: sempre que o arquivamento se der com ANÁLISE DO MÉRITO (ora, para evidenciar a atipicidade é necessário se adentrar no mérito ali debatido) teremos coisa julgada FORMAL E MATERIAL, o que IMPOSSIBILITA o DESARQUIVAMENTO.

    Quando se tratar de ausência de justa causa ou ausência das condições da ação ou pressupostos processuais (ex: ausência de representação da vítima) ai SEMPRE TEREMOS COISA JULGADA FORMAL e APENAS FORMAL, pois não há exame do mérito.

    ATENÇÃO: como apontaram, tem divergência sobre o arquivamento em razão de EXCLUDENTE DE ILICITUDE. O STJ entende que pode desarquivar (informativo 858) e o STF entende que NÃO pode desarquivar.

  • PREZADOS,NOTEM QUE, O ARQUIVAMENTO DO I.P POR ATIPICIDADE DEE CONDUTA FAZ COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL.LOGO,NAO PODE SER DESARQUIVO MESMO QUE APAREÇAM NOVOS ELEMENTOS.

    ADEMAIS,CUIDADO PARA NAO CONFUNDIR NOS CASOS EM QUE O I.P E ARQUIVO A PEDIDO DO MP PELO JUIZ,MAS PODE SER DESARQUIVADO PARA NOVAS DELIGENCIAS,NESSE CASO ( VEJA QUE AQUI NAO CITA,EM NENHUM MOMENTO,ATIPICIDADE DE CONDUTA,LOGO PODE SER DESARQUIVADO)

    GAB.C

  • Coisa julgada material.

  • Arquivamento de Inquérito policial :

    • Falta de provas - Poderá ser reaberto.
    • Atipicidade Penal - Não cabe reabertura.

    Questão correta.

  • GABARITO - CORRETO

    Diante da atipicidade do Fato, haverá o reconhecimento de coisa julgada material, não sendo possível o desarquivamento do inquérito policial.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • item correto, pois a jurisprudência se posiciona no sentido de que o arquivamento, neste caso, faz coisa julgada material, impedindo a retomada futura das investigações, ainda que haja o surgimento de novas provas. GABARITO: Correta