SóProvas


ID
2798887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de execução penal, de crimes de abuso de autoridade, de crimes contra a criança e o adolescente e de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, julgue o item que se segue. 


O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.

Alternativas
Comentários
  • Crimes Inafiançáveis (HTTT e imprescritíveis):

    a) Racismo;

    b) Tortura;

    c) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;

    d) Terrorismo;

    e) Crimes Hediondos;

    f) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Abraços

  • É crime hediondo. 

  • CERTO

     

    O crime de estupro é considerado como hediondo e, portanto, inafiançavel.

     

    Art. 5º, XLII da CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

     

    > Segundo a lei 8.072/90 são crimes hediondos, entre outros: 

    Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; estupro de vulnerável; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos; genocídio.

  • Qualquer estupro é HEDIONDO.

    São crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

    Ainda assim, a liberdade provisória é admitida sem fiança.

     

  • Art. 5º, XLII da CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

     

    > Segundo a lei 8.072/90 são crimes hediondos, entre outros: 

    Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estuproestupro de vulnerável; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos; genocídio. de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

     

  • Estupro -> Crime hediondo


    Crimes hediondos = Inafiançáveis e insuscetíveis de Graça/Indulto/Anistia

  • RESUMIDAMENTE PARA AJUDAR GERAL!

    CRIANÇA TEM QUANTOS ANOS PELO "ECA" ?? 12 ANOS INCOMPLETOS..

    COMO É CARACTERIZADO O ESTUPRO DE VULNERAVEL? MENOR DE 14 ANOS OU DEFICIENTE ..


    É CRIME HEDIONDO ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    LOGO, SENDO HEDIONDO, NAO CABE FIANÇA!

  • Gabarito: CERTO

     

    Art. 5º, XLIII da CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

     

    Os crimes hediondos estão definidos pela a Lei 8.072, de 1990, e são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança. 

     

    Alguns crimes Hediondos relacionados à questão:

    Estupro

    Estupro de vulnerável

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

  • Macete para Crimes Hediondos:


    >>> GENEPI tem HOLLEX FALSo na ESTUFA RESTRITA.


    GEN ocídio.

    EPI demia c/ resultado morte.

    HO mícidio (Qualificado / Grupo Extermínio).

    L atrocínio.

    L esão Grave contra Policial etc.

    EX torsão (Qualificada/Sequestro/Morte).

    FALS ificação Produto Terapêutico.

    ESTU pro (Simples/Vulnerável).

    FA vorecimento Prostituição (criança/adolescente/vulnerável).

    RESTRITA (Posse ou porte arma restrita).


    Espero que ajude.



  • 3TH É INSUSCETIVEL DE FIGA------- FIANÇA -INDULTO-GRAÇA-ANISTIA


  • COMPLEMENTANDO:




    1 - INAFIANÇÁVEIS e insuscetível de GRAÇA ou ANISTIA = A - TTT (tortura, trafico e terrorismo)

    B - HEDIONDO




    2 - INAFIANÇÁVEIS e IMPRESCRITÍVEIS = A - RACISMO

    B - GRUPOS ARMADOS, civis ou militares contra ordem

    constitucional e Estado Democrático.




  • 10 COISAS QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER SOBRE CRIMES HEDIONDOS:

    1) Todos os crimes hediondos estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o delito de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, que se encontra no Estatuto do Desarmamento. Os crimes equiparados (3T) constam em leis especiais.


    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.


    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.


    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança.


    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.


    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.


    6) É possível a aplicação de penas restritivas de direito.


    7) Progressão de regime:


    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).


    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente.


    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).


    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.

  • CERTO

     

    Atualmente, após inovações legislativas nos crimes sexuais, o delito de estupro, em todas as suas formas e contra qualquer pessoa, é de ação penal pública incondicionada. 

     

    * Antes da inovação, o estupro de pessoa maior e capaz era de ação penal pública condicionada a representação

  • Estupro de vulnerável ~> Crime Hediondo ~> Inafiançável

  • Os outros crimes enquadrados como hediondos são: extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, genocídio e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86048-cnj-servico-o-que-sao-crimes-hediondos

  • SOMENTE PARA CONTRIBUIR COM OS COLEGAS, na lista "10 COISAS QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER SOBRE CRIMES HEDIONDOS:"


    O item de número 2:


    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.



    A SÚMULA EM QUESTÃO FOI CANCELADA NO FINAL DE 2016, portanto, desconsiderem a revogação da hediondez, ou seja, o tráfico privilegiado continua sendo crime hediondo.

  • É o contrário: com o cancelamento da súmula 512, o privilégio afasta a hediondez. Cuidado
  • Essa veio de graça.

  • COMENTÁRIOS MUITO GRANDES E POUCO OBJETIVOS! VAMOS ENXUGAR, GALERA! ASSIM AJUDA OS COLEGAS! OBJETIVIDADE É ESSENCIAL À APROVAÇÃO!

  • Caros colegas,


    O raciocínio da questão segue uma lógica silogística:


    Premissa 01: os crimes hediondos são inafiançáveis.


    Art. 5º, XLII da CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos,por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.


    Premissa 02: o crime de estupro é crime hediondo.


    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                   (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    (...)

    V - estupro (art. 213,  caput   e §§ 1 o  e 2 o );   

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);



    Conclusão: O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.

  • Correto

    E considerado um crime Hediondo de Inafiançável e insuscetível de graça e anistia, porem nada impede que tenha a liberdade provisoria.

    Obs: Todos os crimes contra a liberdade Sexual e de Ação Penal publica Incondicionada. Nova alteração Legislativa.

  • Estupro de vulnerável ~> Crime Hediondo ~> Inafiançável

    10 COISAS QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER SOBRE CRIMES HEDIONDOS:

    1) Quase todos os crimes hediondos estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o delito de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, que se encontra no Estatuto do Desarmamento. Os crimes equiparados (3T) constam em leis especiais.

     

    2). CANCELADA a Súmula 512 do STJ. A SÚMULA EM QUESTÃO FOI CANCELADA NO FINAL DE 2016, portanto, desconsiderem a revogação da hediondez, ou seja, o tráfico privilegiado continua sendo crime hediondo.

    2.1) Homicídio qualificado privilegiado não é considerado hediondo.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança.

     

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de direito.

    7) Progressão de regime:

    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).

    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.

  • LUCAS GABRIEL LOURENÇO, LEIA a Súmula 512 antes de sair falando besteira nos comentários. O teor da súmula é o OPOSTO do que você disse.

    O cancelamento da súmula AFASTA SIM a hediondez no caso de tráfico privilegiado (pois a súmula dizia que não afastaria).

    CUIDADO ao sair difundindo informações equivocadas ou copiando o comentário dos outros sem pesquisar. Esse tipo de coisa atrapalha muito o estudo de muita gente. E estou considerando que não fez isso intencionalmente (o que seria uma séria falta de caráter).

  • Lucas, pelo amor de Deus. Tráfico privilegiado não é hediondo.
  • GABARITO: "C"

    Art. 5º, XLII da CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    > Segundo a lei 8.072/90 são crimes hediondos, entre outros: 

    Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

    homicídio qualificado;

    latrocínio;

    extorsão qualificada pela morte;

    extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    estupro; estupro de vulnerável;

    epidemia com resultado morte;

    falsificação,

    corrupção,

    adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos;

    genocídio.

  • Aloísio Toscano, SHow de Bola. Valeu mesmo

  • PESSOAL , Trafico de drogas NUNCAAAAAAAAAA foi CRIME HEDIONDO, E SIM EQUIPARADO.

    Existem comentários aduzindo que o STF AFASTOU a HEDIONDEZ do crime de trafico de drogas.

    BIZU: Verifiquem a LEI 8072/90 e verifique se consta no rol de tal instituto o trafico de drogas.Caso esteja lá, desconsidere meu comentário e desculpe-me.TOdavia, verifiquei nessa data e não consta como crime hediondo. PRINCIPIO DA TAXATIVIDADE/LEGALIDADE, OS crimes hediondos estão previstos na lei retrocitada.

    art 5 da CF XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

  • Crime hediondo e inafiançável

  • RESUMO DA COLEGA  Valéria ☕✈ 

     

    10 COISAS QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER SOBRE CRIMES HEDIONDOS:

    1) Todos os crimes hediondos estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o delito de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, que se encontra no Estatuto do Desarmamento. Os crimes equiparados (3T) constam em leis especiais.

    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.

    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança.

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de direito.

    7) Progressão de regime:

    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).

    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.

  • MACETINHO para lembrar dos HEDIONDOS.

    GENEPI ESTUPRADOR FALSIFICOU O HOLLEX DE USO RESTRITO DA XUXA.

    GENocídio

    EPIdemia com resultado morte

    ESTUPRADOR, Estupro (exceto estupro mediante fraude)

    FALSIFICOU Falsificação de substância medicinal.

    HOmicídio (qualificado, feminicídio, policídio e grupo de extermínio)

    Latrocínio

    Lesão corporal gravíssima / morte contra agentes segurança pub.

    EXtorsão ( mediante sequestro e qualificada pela morte )

    USO RESTRITO arma de fogo de uso restrito.

    XUXA favorecimento da prostituição crianças e adolescentes.

  • Estupro= crime hediondo= não cabe fiança!!!

  • Crime hediondo e, portanto inafiançável.

  • DEUS É FIEL!

  • 3T+H = TODOS inafiançáveis. Somente Ra-Ção (Racismo e grupos armados) são imprescritíveis

  • Estupro de vulnerável ~> Crime Hediondo ~> Inafiançável

  • Independente de ser criança ou adolescente toda forma de estupro é inafiançável.

    Art. 1 o  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no, consumados ou tentados: 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);                   

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

  • os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia graça e indulto e inafiançaveis 

  • CRIMES HEDIONDOS SÃO INAFIANÇÁVEIS

    GABARITO CORRETO

  • Os Crimes HEDIONDOS são insuscetíveis de F I G A

    FIANÇA

    INDULTO

    GRAÇA

    ANISTIA

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:                 

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.      

  • TIPO DE QUESTÃO PARA VC NÃO ZERAR A PROVA

  • CERTO

    INAFIANÇÁVEIS: RAÇÃO + H3T e equiparados

    IMPRESCRITÍVEIS: RAÇÃO

    INSUSCETIVEIS DE GRAÇA E ANISTIA: H3T e equiparados

    RAÇAO= Racismo e ação de grupos armados contra o Estado democrático

    H3T= Hediondos e equip, Trafico, Tortura, Terrorismo.

    Cabe ressaltar que, nos crimes hediondos, caberá decretação de liberdade provisória, mas desde que sem a estipulação de fiança pois são inafiançáveis.

    Boa noite! Bons estudos!

  • CERTO.

    .

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:        

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

    .

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    .

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);

    .

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);               

    .

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

    .

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

    .

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    .

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    .

    VII-A – (VETADO)                      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    .

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).

    .

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    .

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.

  •     

    Que não pode ser afetado, não pode ser alcançado por determinada condição.

     

  • ATUALIZANDO O BELÍSSIMO RESUMO DA COLEGA Valéria ☕✈

    10 COISAS QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER SOBRE CRIMES HEDIONDOS

    1) Todos os crimes hediondos estão previstos no CP, salvo o genocídio e o delito de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”. Os crimes equiparados (3T) constam em leis especiais.

    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado não é mais considerado crime hediondo, assim como o homicídio qualificado privilegiado.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança.

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional inicio e o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. x

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de direito.

    7) Progressão de regime HEDIONDO OU EQUIPARADO:

    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).

    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07:

      40% se o réu for primário.

      50% se resultar em morte e for primário

    50% Exercer o comando individual ou coletivo de ORCRIM estruturada para a pratica de crimes hediondos.

    60% se for reincidente especifico 

    70% se for reincidente especifico com resultado morte.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.

  • GAb C

    Hediondo é inafiançável e insuscetível de graça/anista.

  • Muito blá blá blá pra falar uma coisa óbvia.

    Todo crime hediondo é inafiançável. Pronto. Basta saber disso para acertar a questão.

  • Não apenas o praticado contra criança, como também o praticado contra qualquer pessoa é insuscetível de fiança.

  • O bizu dessa questão é só ter "calma" e prestar atenção no "insuscetível"= Não cade. Gab. Certo!
  • O crime de estupro é crime hediondo em todas as sua modalidades,por ser crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça,anistia e indulto.No caso acima mencionado alem de ser crime inafiançável o agente respondera por estupro qualificado por ter sido praticado contra menor de 18 anos e menor de 14 anos. Estupro 

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:         

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.          

    § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:          

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. 

  • A questão exige o conhecimento dos crimes que não admitem a aplicação da fiança. Embora o enunciado faça menção também à execução penal, aos crimes de abuso de autoridade, e aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, a análise a ser feita diz respeito apenas aos crimes contra a criança e o adolescente, mais especificamente ao crime de estupro contra estas vítimas. 
    Em regra, os crimes são afiançáveis, até porque a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXVI, estabelece que a prisão é uma exceção, quando não for possível a liberdade provisória, com ou sem fiança. A própria Constituição, contudo, indica hipóteses em que a fiança não é permitida, fazendo no mesmo artigo, nos incisos XLII (racismo), XLIII (hediondos) e XLIV (ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático). 
    O crime de estupro, em todas as suas modalidades, é hediondo, pois figura na relação indicada pelo artigo 1º da Lei 8.072/1990 (incisos V e VI). Em sendo assim, é CORRETA a assertiva de ser o crime de estupro praticado contra criança ou adolescente insuscetível de fiança, haja vista que o artigo 2º, inciso II, da referida lei, repete a determinação constitucional quando à vedação do instituto aos crimes hediondos. 
    Vale lembrar que o crime de estupro praticado contra criança (até 12 anos incompletos) necessariamente se enquadrará no tipo penal do artigo 217-A do Código Penal. Em sendo a vítima adolescente (de 12 a 18 anos incompletos), porém, o enquadramento poderá ser feito no artigo 217-A ou no artigo 213, §1º, do Código Penal, conforme as particularidades do caso, devendo ser considerada a idade da vítima, a ocorrência de violência ou grave ameaça, bem como o discernimento mental da vítima. 
    Resposta: CERTO

  • crime hediondo

  • Atenção aos fundamentos ERRADOS para não confundir os colegas. Estupro de criança ou adolescente NÃO É necessariamente estupro de vulnerável, como alguns colegas citaram aqui.

    1. O estupro de criança (até 12 anos incompletos, conforme prevê o ECA) é necessariamente estupro de vulneravel, em decorrência critério etário.

    2. O estupro de adolescente (12 a 18 incompletos) pode ser estupro de vulnerável ou não, a depender da situação em específico:

    2.1. Se é menor de 14 anos será estupro de vulnerável (art. 217-A, CP).

    2.2. Se possui 14 anos ou mais, será estupro simples, PODENDO ser estupro de vulnerável, o que dependerá do caso concreto (não possuir o necessário discernimento para a prática do ato ou não poder oferecer resistência).

    3. Ocorre que, a Lei 8.072/90 prevê que são crimes hediondos o estupro simples e o estupro de vulnerável (art. 1°, V e VI) sendo ambas as modalidades insuscetíveis fiança.

    Logo, o estupro de criança ou adolescente não é insuscetível de fiança por ser estupro de vulnerável, mas porque ambas as modalidades estão previstas da Lei de Crimes Hediondos.

  • GABARITO C

    CRIMES HEDIONDOS - INAFIANÇÁVEL

  • Todo estupro é crime hediondo e todo crime hediondo é insuscetível de fiança. A relevância prática disso é só a obrigatoriedade do apf na delegacia, uma vez que nada impede do juiz posteriormente decretar a liberdade provisória sem fiança

  • Certo.

    crime de estupro é hediondo.

  • SIM, em razão da hediondez do crime.

  • Rodrigo, seu comentario e tipico do cespe, torna o errado, pois so é crimes hediondos aqueles tipificados no CP e em Leis especiais e tmbm deve estar típificados na lei 8.072/90, vejamos que rol la e taxativo, não podendo o juiz ao seu bel prazer fazer extensão in mala parte do reu. Vejamos: Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); Observe que so encontramos no rol o estupro de vulnerável e o estupro simples, logo os estupro mediante fraude não é hediondo. Espero ter ajudado, pois ja errei essa questão na OAB pois equiparei a consumo de drogas ao tráfico. É importante estudar a lei de crimes hediondo pois ele não cai nos concursos, ao contrário derruba milhares de candidatos pois apesar de ser pequena é muito facil enganar candidatos bem preparados. Tambem podera ser hediondo por equiparaçao caso o maior de 14 anos não tenha condições de manifestar a propria vontade ou é retatdado e venham sofrer um estupro o juiz poderá enquadrar como Vulnerável por conseguinte sera hediondo. Mas a questão tem que ser nem objetiva, se eles não der os fatos não crie voce, pois esses tipos so caem em questoes objetivas para carreiras Jurídicas. Forte abraço Ramon Diniz. FF forrça e Fé que da certo.
  • Correto

    O crime de estupro é crime hediondo.

    Tráfico, tortura, terrorismo e Crimes hediondos são inafiançáveis

  • Só lembrando que o Delegado só pode arbitrar fiança nos crimes cujo a pena não ultrapasse 4 anos. Nos demais casos pode-se requerer ao Juiz.

  • CAI UMA DESSA PARA DELEGADO MAIS NÃO CAI PARA AGENTE KKK

  • sem ter fiança já é complicado! imagina se tivesse ..
  • O crime de estupro é um crime hediondo.

    LEI 8.72/90 - LEI DOS CRIMES HEDIONDOS

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:               

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.                

  • Crime hediondo não adimite fiança!

    PCRN.

  • Gabarito CERTO

    Art. 5° da CF. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    e

    Art. 1o da Lei n° 8072/90. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:

    (...)

    VI - estupro de vulnerável;

  • Art. 5º, XLII da CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    LEI 8.072 (CRIMES HEDIONDOS)

    Art. 1 o  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados: 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); 

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A,  caput   e §§ 1 o , 2 o , 3 o  e 4 o ); 

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:     

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança. 

    OBS: Lembrem-se de sempre atentar para as datas dos comentários. O Pacote Anticrime atualizou bastante coisa.

  • Art. 5º, XLII da CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Art. 213. § 1 do CP - Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos: 

    Art. 217-A do CP. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:  

    Art. 323 do CPP. Não será concedida fiança: I - nos crimes de racismo; II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondosIII - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;   

    Art. 1 da Lei 8072 de 1990 - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados: V - estupro (art. 213,  caput   e §§ 1e 2 );  VI - estupro de vulnerável (art. 217-A,  caput e §§ 1, 2, 3 e 4 );

  • 3TH NÃO SALVOU NESSA HEIN? KKKKK

    Art. 5º, XLII da CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    GAB CERTO

  • Complementando o comentário da colega: Ana Beatriz Páscoa

    Segundo a lei 8.072/90 são crimes hediondos, entre outros: 

    Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estuproestupro de vulnerável; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos; genocídio

    CONFORME O PAC (PACOTE ANTICRIME):

    É CONSIDERADO CRIMES HEDIONDOS:

    HOMICIDIO PRATICADO POR GRUPO DE EXTERMINIO OU HOMICIDIO QUALIFICADO

    LESAO CORORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA OU SEGUIDA DE MORTE PRATICADA CONTRA OS INTEGRANTES DO SISTEMA PRISIONAL (ART. 144 E 142 DA CF), FORÇA NACIONAL, SSP, DESDE QUE NO EXERCICIO DE SUAS FUNCÕES OU CONTRA CONJUGE OU PARENTE ATÉ O 3º GRAU, NÃO ABRANGENDO PARENTE POR AFINIDADE

    ROUBO (INSERIDO PELO PAC), COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE, OU COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO, OU QUALIFICADO COM RESULTADO DE LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE.

    FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL

    FURTO QUALIFICADO COM EXPLOSIVO OU ARTEFATO ANÁLOGO

    POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO, OU RESTRITO DESDE QUE PARA A PRÁTICA DE ROUBO

    CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    OBS: SOBRE A EPIDEMIA, A TRANSMISSÃO DOLOSA DE VIRUS HIV NÃO CONFIGURA CRIME HEDIONDO.

    SOBRE O CRIME DE ARMA DE FOGO: NAS MESMAS PENAS INCORRE QUEM ENTREGA ARMA DE FOGO OOU OUTRO ACESSORIO A AGENTE POLICIAL DISFARÇADO (quando presente os elementos suficientes de prova de conduta preexistente da conduta criminal)

    Caso haja erro no comentário ou algo a acrescentar, os colegas podem me avisar para evitar que outros entrem em erro.

    Fonte: anotações das aulas do ESTRATÉGIA

  • CRIMES INAFIANÇAVEIS, INSUSCENTÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA = 3TH (TORTURA, TRAFICO, TERRORISMO E CRIMES HEDIONDOS), ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL SÃO CRIMES HEDIONDOS

  • Qualquer modalidade de estupro é considerada crime hediondo.

  • Certa

    A lei dos crimes Hediondos veda a concessão de:

    --> Anistia

    --> Graça

    --> indulto

    --> Fiança

  • GABARITO: CERTO

    Lembra galera, o estuprador pode ser solto SEM PAGAR fiança. kkkk Já caiu em prova.

  • Estupro = Hediondo

    lembra do 3TH kkkk B.O é saber todos crimes hediondos né fera? e mais contabilidade, estatística kkkkkkkkk simbora pertencer!

  • Tráfico Tortura Terrorismo Hediondo

    SEM

    Graça Anistia Fiança Indulto

    __________

    ANISTIA - Legislativo - exclui100% o CRIME

    GRAÇA - Presidente - excluiTODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Indivíduo

    INDULTO - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Coletivo

  • Deve-se lembrar que o fato do crime ser inafiançável NÃO impede que o criminoso que cometeu crime hediondo seja posto em liberdade provisória SEM o pagamento de fiança.

  • É uma piada, pois é inafiançável, entretanto pode ser concedida liberdade sem fiança.

  • Meu Deus

  • (Dicionário) Significado de Insuscetível: Que não pode ser afetado ou alterado por influência externa: que não é suscetível: incapaz.
  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o

    terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.

    Logo, como é INAFIANÇÁVEL, é insuscetível de fiança ou não suscetível de fiança. A banca pode brincar de várias formas com nossos entendimentos, principalmente daqueles que leem a lei seca. Não deixe a banca roubar, invadir sua mente....

    DEUS NO COMANDO!

  • IMPRESCRITÍVEIS

    • Racismo
    • Ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático.

    INAFIANÇÁVEIS

    • Racismo
    • 3TTerrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e Tortura
    • Ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático.
    • Hediondos

    INSUSCETÍVEIS DE ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO

    • 3T: Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e Tortura
    • Hediondos

    .

    GABARITOCERTO

  • Certo, pois é hediondo.

  • Escutou hediondo, fiança jamais.

  • Ai vc vai lá e troca o significado de "insuscetível" por "suscetível' e se lasca todo

  • São considerados hediondos os seguintes crimes consumados ou tentados:          

    I - homicídio , quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte , quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte ;   

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

    V - estupro

    VI - estupro de vulnerável

    VII - epidemia com resultado morte                     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum   

    I - genocídio

    II - posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    III - comércio ilegal de armas de fogo

    IV - tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

    V - organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado

  • crime de estupro = inafiancavel independentemente de idade

    contra crianca e adolescente nem sempre vai ser estupro de vuneravel sendo que adolescentes sao de 12-18 anos

  • Cespe sendo Cespe,.. verbo afirmando junto de palavras com prefixo de negação... e por ai vai... leitura e sinônimos devem estar apurados!

    Bons Estudos a todos!

  • BASTA SOMAR AS DUAS PREMISSAS ABAIXO:

    ART. 1° INCISO VI, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS INCLUIU NO ANO DE 2009 O ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO ROL TAXATIVO DOS CRIMES HEDIONDOS.

    +

    AINDA NESSA LINHA PRESCREVE O AR . 5 ° INCISO XLIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    SÃO INAFIANÇÁVEIS E ..... O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, A PRÁTICA DE TORTURA, O TERRORISMO, E AQUELES DEFINIDOS COMO CRIMES HEDIONDOS.

  • GABA: CERTO

    1ª PREMISSA: O crime de estupro, independentemente de quem seja a vítima, é hediondo (art. 1º, V da Lei 8.072/90)

    2ª PREMISSA: Os crimes hediondos são insuscetíveis de fiança (art. 2º, II, Lei 8.072/90)

    CONCLUSÃO: O crime de estupro é insuscetível de fiança (o que não impede a concessão da liberdade provisória sem fiança, diga-se de passagem).

  • São considerados hediondos os seguintes crimes consumados ou tentados:          

    I - homicídio , quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte , quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte ;   

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

    V - estupro

    VI - estupro de vulnerável

    VII - epidemia com resultado morte                     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum   

    I - genocídio

    II - posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    III - comércio ilegal de armas de fogo

    IV - tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

    V - organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado

    IMPRESCRITÍVEIS

    • Racismo
    • Ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático.

    INAFIANÇÁVEIS

    • Racismo
    • 3TTerrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e Tortura
    • Ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático.
    • Hediondos

    INSUSCETÍVEIS DE ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO

    • 3T: Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e Tortura
    • Hediondos

    .

    GABARITOCERTO

  • ESTUPRO DE VULNERÁVEL FOI INCLUÍDO EM 2009 NO ROL TAXATIVO DO ART.1°, INCISO VI DA LEI 8072/1990.

  • Lembrando que estupro de vulnerável é para menores de 14 anos...

    Criança : até 12 anos de idade incompletos....

    Adolescente: entre 12 e 18 anos...

    Como a questão não disse a idade do adolescente poderá ser ou não estupro de vulnerável...

    Mas, de qualquer forma, o crime de "estupro" já é hediondo... Consequentemente, inafiançável....

  • CERTO

    ESTUPRO - HEDIONDO - INAFIANÇÁVEL

  • Todo estupro é HEDIONDO... 3TH não aceitam GAFI Graça Anistia Fiança Indulto
  • 3TH não aceitam GAFI

    Graça

    Anistia

    Fiança

    Indulto

  • Sim, é insuscetível de fiança, ou seja, não cabe fiança. Por se enquadrar nos crimes hediondos, crimes estes que são insuscetíveis de fiança, graça, indulto e anistia. Bons estudos!!

    -Um dia de cada vez!

  • É crime hediondo.

  • PC-PR 2021

  • de anistia, graça, indulto e fiança!!

    crimes hediondos

  • Uma dessa não cai na prova
  • Todos os tipos de estupro são hediondos

  • PC-CE 2021

  • O Famoso FIGA.

  • Ainda que não fosse contra criança, adolescente ou vulnerável seria hediondo.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm acessado em 22/08/2021

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ...

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;   

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072compilada.htm acessado em 22/08/2021

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    ...

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);

    ...

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.

    Gabarito - Certo

  • Certo.

    Também é insuscetível de anistia, graça e induto.

  • Observações sobre os crimes hediondos ou equiparados:

    • Admite liberdade provisória;
    • Não admite a concessão de anistia, graça e indulto;
    • Prazo para prisão temporária é de 30 dias, prorrogável por igual período;
    • O regime inicial de cumprimento de pena pode ser fechado, semiaberto ou aberto;
    • Admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
    • Admite a concessão do sursis, cumpridos os requisitos do art. 77 do CP, salvo no cado de tráfico de drogas (art. 44 da Lei 11343/06)
    • O réu pode apelar em liberdade, desde que a prisão não seja necessária;
    • terá prioridade de tramitação em todas as instâncias;
    • livramento condicional após cumprir mais de 2/3 da pena, vedado para o reincidente específico em crime hediondo ou equiparado;
    • A pena para o crime de associação criminosa (art. 288 do CP) é de reclusão, de 3 a 6 anos, quando a associação for para a prática de crimes hediondos e equiparados.
  • Correta: CRFB/88: art. 5º. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. 8.072/1990: Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança. Art. 1º. V – estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º). CP: Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:  § 1º. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. Lei n. 8.069/1990: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:               

    I - anistia, graça e indulto;

    .

    II - fiança.  

  • Art. 5º, XLII da CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

  • tão fácil que dá até medo de responder

  • Inafiançável.

  • o famoso FIGA

    FIANÇA

    INDULTO

    GRAÇA

    ANISTIA

  • 3T+H--> ñ tem graça nem fiança.

  • Todos os crimes hediondos não admitem fiança porem admitem  liberdade provisória.

    vai entender?

  • nota de repúdio TODAS AS QUESTÕES DEVERIA TER COMENTÁRIO DO PROFESSOR
  • CERTO

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    Obs.: O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.

  • O estupro, de quem quer que seja, é considerado hediondo.

    Se for de criança ou adolescente menor de 14 anos, será de vulnerável (art. 217-A, do Código Penal).

    Se for de maior de 14 anos, será, via de regra, a modalidade do art. 213, do CP.

  • insuscetível = não suscetível; não passível; incapaz.

  • LEI N. 8072/90

    Os crimes hediondos não admitem fiança porem admitem liberdade provisória.

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o)

    §3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.