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ID
2798935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a modelos teóricos da criminologia.


Para a teoria da reação social, o delinquente é fruto de uma construção social, e a causa dos delitos é a própria lei; segundo essa teoria, o próprio sistema e sua reação às condutas desviantes, por meio do exercício de controle social, definem o que se entende por criminalidade.

Alternativas
Comentários
  • A questão traz a teoria do Labelling Approach.

    Teoria do labelling approach diz que o criminoso nada mais é do que o indesejado, selecionado e etiquetado pelos dominantes do sistema, esses dominantes além de serem responsáveis pelo controle político e legislativo, também acabam sendo responsáveis pelos meios de investigação, comunicação e etc, assim controlando a opinião da maioria.

    Essa maioria controlada por poucos também contribuem para o processo de criminalização e tudo isso torna o direito penal uma ferramenta de controle social. Por tais fenômenos, o conceito de criminoso pode variar de acordo com o sistema de produção na qual está atrelado o sistema punitivo.

  • Reação é labelling e labelling é etiquetamento

    Abraços

  • PASME eu já estudei essa teoria várias vezes - errei a questão na prova :(

  • “O sugestivo nome transmite a ideia dos teóricos da reação social (rotulação social, etiquetamento, ou labeling approach), com efeito, para eles, a explicação para o crime concentra-se nas respostas formais do Estado para o comportamento. O que fundamentalmente está em causa não é a desviação primária (primeiro crime), mas o modo como as agencias formais de controle social filtram e reagem a esta conduta social.

    Na reação social, as investigações não se dirigem a possíveis déficits de socialização ou patologias sociais, mas sim aos repressores, de modo que o desviante é produzido pelo controle social, daí porque se fala em uma sociologia da sociedade punitiva. O enfoque definitorial, portanto, questiona o processo de definição da criminalidade e, com isso, suprime as investigações sobre as causas. ”

    Criminologia/Eduardo Viana – 4ª  ed. 2016, Editora JusPODIVM.

  • reação social ou Labeling approach ou Teoria do Etiquetamento afirma que a criminalidade é incentivada pelo próprio controle social,Uma vez considerado criminoso, o individuo recebe do estado e da sociedade um rotulo uma Etiqueta e para sempre será considerado infrator. 

    Essa escola faz parte da Teoria do Conflito. 

  • Outros nomes: Labelling Approach, Interacionismo Simbólico, Reação Social ou Etiquetamento. 

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia Q331914 - Prof Gilson Campos

    Julgue o item a seguir, relacionado aos modelos teóricos da criminologia.

     

    De acordo com o interacionismo simbólico, ou simplesmente interacionismo, cuja perspectiva é macrossociológica, deve-se indagar como se define o criminoso, e não quem é o criminoso. ERRADO

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Comentário do Juiz Federal Prof. Gilson Campos

     

    A criminalidade não é uma qualidade intrínseca  nem a conduta criminosa é  um fato intrinsecamente nocivo. Na verdade, o crime e a criminalidade são qualidades - etiquetas - atribuídas a determinados sujeitos através de complexos processos de "interação social", ou seja, de processos de definição (criminalização primária) e de seleção (criminalização secundária).

    A criminalidade, segundo essa teoria, é um atributo conferido a determinados indivíduos (etiquetamento) e o crime é o fato que a lei define como tal. Essa teoria não busca conhecer as "causas" do delito, mas se concentra em definir quem é o criminoso e que é o crime.


    Por fim, a sociologia criminal, nas primeiras décadas do século XX, dividiu-se em macrossociologia e microssociologia.

    1. A macrossociologia delimita seu objeto de estudo na sociedade.

    2. A microssociologia, por sua vez, tem por objeto de estudo a interação do indivíduo e da sociedade. 

    A teoria do "interacionismo simbólico" se enquadra dentre as teorias microssociológicas, na medida em que destaca a interação entre a comunidade, e as suas resoluções acerca do desviamento, e o indivíduo e seu enquadramento nesta sociedade.

     

  • Nomes dados a Teoria do Labeling Approach: Teoria do Etiquetamento, Rotulação, Reação Social, Interacionismo Simbólico.

  • GABARITO CORRETO

     

    A teoria do Etiquetamento concentra seus estudos nos processos de criminalização – secundária. A Teoria do Labelling Approach, também tida como da Rotulação Social, Etiquetamento, Interacionalismo Simbólico; Reação Social é uma das mais importantes teorias do conflito, encontra-se fundada na ideia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade. Vê todo o processo penal como uma forma de Estigmatização da conduta daquele que a praticou. A partir dessa Teoria é desenvolvida a da Criminalização Secundária (Zaffaroni, Alagia e Slokar), na qual concentraria os delitos mais simples, os quais são mais fáceis de serem elucidados e processados, tendo como seus autores pessoas pobres de poucas condições, sendo dessa forma etiquetados por seus comportamentos. Enquanto que a Criminalização Primária estaria envolvida autores e circunstancias opostas a Criminalização Secundária, o que dificultaria a elucidação de fatos e possível processo, o que não gera o Etiquetamento dos mais abonados. A reforma penal de 1984, que alterou integralmente a parte Geral do Código Penal e editou a Lei de Execução Penal, especialmente em dispositivos como o cumprir progressivo da pena privativa de liberdade, bem como a Lei 9.715/98, que reformulou o sistema de penas alternativas, são exemplos concretos da aplicação da Teoria Sociológica da Criminalidade conhecida como Labelling Approach. Os principais postulados do Labelling approach são o interacionismo simbólico e construtivismo social. A introspecção simpatizante como técnica de aproximação da realidade criminal para compreendê-la a partir do mundo do desviado e captar o verdadeiro sentido que ele atribui a sua conduta; a natureza “definitorial” do delito; o caráter constitutivo do controle social; a seletividade e discriminatoriedade do controle social; o efeito criminógeno da pena e o paradigma do controle. O sistema penal é entendido como um processo articulado e dinâmico de criminalização.
     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • O crime não é uma qualidade inerente ao ato que a pessoa pratica, mas a conseqüência da aplicação de regras e sanções a um infrator por terceiros (a quem é dado o poder de interpretar os fatos).


    Nao é crime por que se pratica, é crime porque a sociedade diz que é e rotula como como tal, fazendo entrar em uma ladeira escorregadia dificultando a reinserção social e fomentando a reincidência.

  • Gab Correta

     

    Sinônimos do Labelling Aproach

     

    - Reação Social

    - Etiquetamento

    - Rotulação social

    - Interacionista 

  • "Para Zaffaroni, a criminalização secundária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo de moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas.


    Este fenômeno guarda íntima relação com o movimento criminológico conhecido como labeling approach (teoria da reação social, da rotulação social ou do etiquetamento social): aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal."


    Fonte: Direito Penal Parte Geral - Cleber Masson (p. 7).

  • "Para Zaffaroni, a criminalização secundária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo de moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas.


    Este fenômeno guarda íntima relação com o movimento criminológico conhecido como labeling approach (teoria da reação social, da rotulação social ou do etiquetamento social): aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal."


    Fonte: Direito Penal Parte Geral - Cleber Masson (p. 7).

  • Labelling Approach:

    Sinônimos :Teoria do etiquetamento, teoria da rotulação social, teoria da reação social, teoria interacionista.

    Essa teoria se preocupa com a reação social em relação ao indivíduo que cometeu o crime pela primeira vez. Essa reação vai gerar o etiquetamento, a rotulação que será decisiva para o desvio secundário - reincidência.

    Essa reação social do Estado e da sociedade será fundamental para que o indivíduo volte a delinquir.

    A experiência carcerária contribuirá para isso. Essa reação da sociedade para essa teoria é seletiva, discriminatória e estigmatizante.

     " A desviação primária gera rotulação que, por sua vez, gera a desviação secundária"

    Influências da teoria no Brasil:

    Regime progressivo de cumprimento de pena

    Adoção de penas substitutivas à pena de presião

    Medidas cautelares alternativas à prisão.

    Fonte: Supremo - prof. Murillo Ribeiro.

  • labelling approach (interacionista, da reação social ou etiquetamento)

  • TEORIA DA ROTULAÇÃO SOCIAL, DO ETIQUETAMENTO, DA REAÇÃO SOCIAL, DO INTERACIONISMO SIMBÓLICO OU LABELLING APPROACH.

    Surgida nos EUA, em 1960, capitaneada por Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker, autores da Nova Escola de Chicago, a qual sustenta que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social.

    Tanto o crime quanto a reação social, expressões interdependentes, são manifestações de processos de interação social, seletivos e discriminatórios. Ressalta-se, ainda, que o status social de delinquente pressupõe a atuação das instâncias oficiais de controle social.

    Fonte: Coleção Sinopses para concursos, Juspodivm, Criminologia, Natacha Alves de Oliveira.

  • Teoria do Labelling Aproach/ Teoria do Etiquetamento/ Teoria da Rotulação Social/ Teoria Interacionista/ Teoria da Reação Social (erving goffman e howard becker)

  • Reação Social, Etiquetamento, Labelling Aproach: integra o grupo macrocriminológico das TEORIAS DO CONFLITO

    Teorias do Conflito

    Afirmam que o entendimento social decorre da imposição de alguns valores e sujeição de outros. São teorias de cunho revolucionário, que partem da ideia de que os membros do grupo não compartilham dos mesmos interesses da sociedade, e com isso o conflito seria natural, às vezes até mesmo desejado, para que, quando controlado, leve a sociedade ao progresso.

    FONTE:

  • Também denominada de “teoria do labelling approach”, “teoria do etiquetamento”, “teoria da reação social” ou “teoria interracionalista”. É uma teoria nascida em 1960, nos Estados Unidos, que tem como representantes Erving Goffman e Howard Becker. Seu foco está na reação social frente ao delito.

    · Delito: é uma resposta social por algo supostamente feito;

    · Criminoso: é o indivíduo que, por sua conduta, a sociedade atribui o rótulo de criminoso.

    Essa teoria sustenta que é mais fácil ser tido como criminoso pelo que é e não pelo que se faz, ou seja, há, por parte da sociedade, um processo de estigmatização dos delinquentes (“out siders”). Essa teoria é contra esses estigmas, que se traduz na depreciação do valor social de alguém.

  • ATENTEM! SÃO ASSUNTOS DIFERENTES.

    Teoria da Rotulação/Etiquetamento/Labelling approach/Interacionismo Simbólico/Reação Social

    é diferente de

    MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME - TEORIA DA REAÇÃO SOCIAL (N. Sampaio - p.87/ss): preleciona que a ocorrência de ação criminosa gera uma reação social (estatal) sem sentido contrário, no mínimo proporcional àquela, a qual ocorre por meio de três modelos: dissuasório, ressocializador e restaurador (ou integrador).

  • GABARITO: CERTO

    O Labelling Aproach (também chamado de teoria do etiquetamento, teoria da reação social, teoria interacionista, teoria da rotulação social) refere-se à seletividade e estigmatização do Direito Penal.

    A política penal, na elaboração dos crimes, é seletiva, preconceituosa, tipifica sabendo quem quer punir.

    Criminalidade primária – criam-se crimes tendo a ideia de quem se irá punir.

    Criminalidade secundária – quando o indivíduo pratica o crime, há a rotulação, o taxando como criminoso.

  • Teoria da Rotulação / Etiquetamento / Labelling approach / Interacionismo Simbólico / Reação Social (Erving Goffman e Howard Becker, 1960)

     

    Considera que as questões centrais das teorias e das práticas criminológicas não estão relacionadas ao crime e ao delinquente, mas sim, ao sistema de controle adotado pelo Estado nos campos preventivo e normativo e na seleção dos meios de reação à criminalidade. No lugar de se indagar os motivos pelos quais as pessoas se tornam criminosas, devemos buscar explicações sobre os motivos pelos quais determinadas pessoas são tratadas como criminosas, qual a legitimidade e as consequências da punição impostas a essas pessoas. São os critérios de seleção das instâncias de controle que importam, e não dar primazia aos motivos da delinquência. Basicamente, a sociedade rotula o condenado como criminoso, fomentando a reincidência.

  • Complicado a banca querer que decore todos os nomes de uma teoria... difícil viu.. questão assim não testa conhecimento nenhum...

  • ter que ficar decorando nome de teoria é o fim

    Em 05/11/20 às 12:45, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 08/10/20 às 12:42, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 01/10/20 às 15:20, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Labelling Approach:

    Sinônimos :Teoria do etiquetamento, teoria da rotulação social, teoria da reação social, teoria interacionista.

    Essa teoria se preocupa com a reação social em relação ao indivíduo que cometeu o crime pela primeira vez. Essa reação vai gerar o etiquetamento, a rotulação que será decisiva para o desvio secundário - reincidência.

    Essa reação social do Estado e da sociedade será fundamental para que o indivíduo volte a delinquir.

    A experiência carcerária contribuirá para isso. Essa reação da sociedade para essa teoria é seletiva, discriminatória e estigmatizante.

     " A desviação primária gera rotulação que, por sua vez, gera a desviação secundária"

    Influências da teoria no Brasil:

    Regime progressivo de cumprimento de pena

    Adoção de penas substitutivas à pena de presião

    Medidas cautelares alternativas à prisão.

  • 2)    TEORIAS DO CONFLITO (ARGUMENTATIVAS/EXPLICATIVAS): PROGRESSISTAS

    2.1) Teoria do Etiquetamento / Rotulação / Labelling Approach / Interacionismo Simbólico / Reação Social (Erving Goffman e Howard Becker):

    Para a teoria da reação social, o delinquente é fruto de uma construção social, e a causa dos delitos é a própria lei; segundo essa teoria, o próprio sistema e sua reação às condutas desviantes, por meio do exercício de controle social, definem o que se entende por criminalidade.

    Esta teoria questiona as estruturas do poder impostas na sociedade. Aqui a perspectiva é dinâmica e contínua, possuindo corte mais democrático. O delito passa a ser visto como uma entidade jurídica, não mais sob um viés ontológico / etiológico. As condutas criminosas não são algo estático e científico, mas construídas a partir de escolhas políticas de uma classe dominante.

    Nenhum ato é desviante por si só, mas o desvio é criado por um rótulo imposto pelos gestores da moral (classes dominantes, estado, mídia). 

    Cespe: entre os modelos teóricos explicativos da criminologia, o conceito definitorial de delito afirma que, segundo a teoria do labeling approach, o delito carece de consistência material, sendo um processo de reação social, arbitrário e discriminatório de seleção do comportamento desviado.

    Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade. Esta teoria estuda os mecanismos de controle, não o crime em si. 

  • Percebi que criminologia não é difícil, porém possui muitos sinônimos. Eu mesma não sabia o que era Reação Social, conhecia apenas por teoria do etiquetamento.

    Hoje teimo antes temia

  • Errei por desconhecer a nomeclatura, seguimos!

    Futuro Delta Juan Diego

  • Labbeling Approach;

    Etiquetamento;

    Rotulação social;

    Reação social;

     Interracionaismo simbólico;

    Escola crítica;

    Internacionalista.

    ISTA

  • Autores da chamada Nova Escola de Chicago, Erving Goffman e Howard Becker são os idealizadores desta teoria que defende que um fato só é considerado criminoso a partir do momento em que adquire esse status por meio de uma norma seletiva que o qualifica como desviante.

    Becker percebeu que não se pode conceber o delito sem considerar a reação social ao comportamento do indivíduo, sendo certo que o delinquente se diferencia do não delinquente tão-somente em razão do estigma (ou rótulo) que recebe da sociedade. Mais do que um comportamento desviante, o crime também é uma definição, um rótulo que a comunidade coloca no indivíduo. As condutas criminosas não são criminosas por sua própria natureza. São apenas condutas. A qualidade de criminosa advém do etiquetamento do direito penal. A rotulação acaba estigmatizando os condenados e, neste contexto, a pena é uma potencial geradora de desigualdades, uma vez que o apenado sofre preconceito do meio social, assim entendido desde o seu círculo de relacionamento mais íntimo, como a família, amigos, conhecidos e parentes, enfim, de toda a sociedade. Este processo estigmatizante gera a marginalização no trabalho, vizinhança, escola e demais locais que o apenado possa frequentar. A reincidência torna-se quais inevitável pela completa falta de alternativas.

  • A questão exige o conhecimento acerca das teorias macrossociológicas, mais especificadamente em relação à teoria do labelling approach, também conhecida como interacionista, rotulação, etiquetamento.

     

    Pela teoria da reação social, o delinquente não é um sujeito portador de uma qualidade intrínseca, ou seja, não são observados os aspectos biológicos (características físicas do criminoso), tão pouco características psíquicas (doenças mentais, psicopatias e sociopatias). Ao contrário, ocorre o deslocamento do interesse cognoscitivo das causas (biológicas, psicológicas e sociológicas) do comportamento criminoso para os sistemas de controle social do crime e da criminalidade: as definições legais dos crimes, o processo de criminalização e o sistema carcerário.

    Em síntese, a criminologia desloca o problema do plano da ação (conduta criminosa) para o plano da reação social (controle social). 

    A partir do labelling que a pergunta feita pelos criminólogos passa a mudar. Não mais se indaga o porquê do criminoso cometer os crimes (“por que alguém comete um crime?”), passa-se a indagar a razão de certa conduta ser etiquetada com o rótulo de desviada: “por que algumas condutas são selecionadas como criminosas pelos poderosos filtros de seleção do sistema criminal? Por que é que algumas pessoas são tratadas como criminosas, quais as consequências desse tratamento e qual a fonte de sua legitimidade?”. 

    Para os autores do labelling, a conduta desviante é o resultado de uma reação social e o delinquente apenas se distingue do homem comum devido à estigmatização que sofre. Daí o tema central desta teoria ser precisamente o estudo do processo de interação, no qual o indivíduo é chamado de delinquente.

    Criminalização primária, criminalização secundária e seletividade do sistema penal são conceitos trazidos pela teoria do labeling aproach, na qual atividade de criminalização, desempenhada pelo Estado, desenvolve-se em duas etapas:

    A criminalização primária consiste na atividade de publicar e sancionar uma lei penal, que abstratamente incrimina certas condutas dos integrantes da sociedade.

    Criminalização secundária: é a ação punitiva de aplicar a lei penal ao caso específico, incriminando concretamente pessoa determinada em razão de sua conduta ter se encaixado na norma abstrata. Possui 2 características: seletividade e vulnerabilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo dos moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas

     

     Gabarito: certa

     

    Referências:

     

    BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Introdução à Sociologia do Direito Penal Tradução de Juarez Cirino dos Santos, 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia. 2002.