SóProvas


ID
2798950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

          Um segurado da previdência social, filiado em 1.º/3/2010, sofreu acidente de trabalho em 1.º/4/2010. Em 1.º/5/2010, lhe foi concedido, pelo INSS, auxílio-doença, contabilizado desde a data do seu acidente até o dia 1.º/4/2011. Em 1.º/8/2018, o INSS revisou o ato administrativo de concessão desse benefício.

Considerando essa situação hipotética, julgue o tem subsequente.


Considere que o INSS, após a revisão do ato administrativo, tenha decidido pela sua anulação, sob o fundamento de que o segurado não haveria cumprido carência. Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Auxílio doença comum: 12 contribuições mensais

    Auxílio doença acidentário: sem período de carência

    Aposentadoria por invalidez segue a mesma regra.

     

    Lei 8.213/91

     

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;    

            II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;     

            III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

            IV - serviço social;

            V - reabilitação profissional.

            VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

  • A concessão dos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente independem de carência. Só coisa séria: morte, reclusão, família e acidente!

    Abraços

  • O final da asseertiva ",pois o auxílio-doença independe de carência", dá margem à ambiguidade, porque em regra o auxílio-doença depende de carência.

  • CERTO 

      

    CARÊNCIA

    • Aposentadorias: 180 contribuições mensais

    • Pensão, auxílio-reclusão, salário-família, reabilitação profissioinal: não há

    • Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez: 12

    Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez em caso de acidente ou doença grave: não há

    • Auxílio-acidente: não há

    • Salário-maternidade (Individual, Facultativo, Especial): 10

    • Salário-maternidade (Avulsa, Empregada, Doméstica): não há

  • GAB: CERTO 

     

    A questão deixa claro que o segurado sofreu acidente de trabalho, então sabemos que:


    Regra Geral: Auxílio doença depende de carência de 12 meses;
     

    Exceção (não há carência):
      -> acidente de qualquer natureza;
      -> doença profissional;
      -> doença do trabalho;
      -> doenças e afecções especificas em litas elaboradas pelo MSPS;

     

    obs: a concessão de auxílio doença para segurados especiais independe de carência, desde que comprovem o exercício de atividade rural, no período de 12 meses imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua. (digamos que é uma carência diferenciada, devido as peculiaridades desta espécie de segurado)


    Só pra fins de aprendizado, é bom lembrar que o segurado da questão recebeu auxílio-doença acidentário e, por isso, terá direito a manutenção do contrato de trabalho por 12 meses após a cessação do seu benefício.

     

    Bons estudos!

  • Essa questão deveria ser anulada, pois, em regra, o auxílio-doença exige carência de 12 meses. Para não deixar margem de ambiguidade, a questão deveria ser mais específica.

  • Entendo que esse questão está errada pois o auxílio doença depende sim de carência que seria de 12CM.Apenas às exceções são sem carência que são Acidente e Doença grave.

    Apesar da questão falar sobre o acidente de trabalho onde não seria cobrada carência,ela também fala que o auxílio doença endepende de carência, afirmação que estaria errada.

    Questão mal elaborada.

  • O pessoal tá vendo demais. A questão é bem clara quanto ao fato de o segurado ter sofrido acidente de trabalho e é nessa circunstância que a pergunta é elaborada.

  • A banca deixa claro "nessa situação"
  • JÓ DE LIMA, o ACIDENTE FOI SOFRIDO NO TRABALHO DO CARA, POR ISSO NÃO EXISTE AMBIGUIDADE NA QUESTÃO, JÁ QUE O ACIDENTE É O FATOR DO AUXÍLIO SEM A NECESSIDADE DE CARÊNCIA.

  • Quem diz que a questão deveria ser anulada está equivocado. Eu errei, mas depois percebi que ela está completamente certa e não houve generalização de nada. Apenas como a frase final está em ordem não direta, acha-se que generalizou.


    Colocando frase final na ordem direta:


    O fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência nessa situação.


    TOTALMENTE CORRETA!

  • Correta! Auxílio doença acidentário independe de carência!

  • C. Auxílio Doença Acidentário dispensa carência!

  • Em regra, o auxílio doença tem carência de 12 meses. Quem não tem carência é o auxílio doença ACIDENTÁRIO.


    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

           II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;   


    Portanto, a questão é passível de anulação.

  • Considero essa assertiva com ambiguidade pois no primeiro momento é questionado se "o fundamento do INSS não é procedente ESTA CORRETA pois na ocasião o acidente de trabalho independe de carência. Em um segundo momento é afirmado que o auxilio doença independe de carência, QUE ESTA ERRADA.

    Bons Estudos Pessoal!!


  • BENEFÍCIOS QUE DEPENDEM DE CARÊNCIA:


    180 CONTRIBUIÇÕES:

    *Aposentadoria por idade;

    *Aposentadoria por tempo de contribuição;

    *Aposentadoria especial.


    12 CONTRIBUIÇÕES:

    *Auxílio-doença;

    *Aposentadoria por invalidez (SALVO: acidente de trabalho - sem carência).


    10 CONTRIBUIÇÕES:

    *Salário maternidade para CSFContribuinte Individual, Segurada Especial e Facultativa.



    BENEFÍCIOS QUE NÃO DEPENDEM DE CARÊNCIA:

    *Pensão por morte;

    *Auxílio-reclusão;

    *Auxílio-acidente (p/ Avulso, Doméstico e Empregado – ADE);

    *Salário-família (p/ Avulso, Doméstico e Empregado – ADE);

    *Salário maternidade (p/ Avulso, Doméstico e Empregado – ADE).


    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Auxílio doença acidentário independe de carência!

  • Em regra, o auxílio doença exige 12 contribuições, mas como a questão menciona um acidente de trabalho no enunciado, SIM, NESSA SITUAÇÃO, NESSE CASO, o auxílio doença independe de carência.
  • Questão que pode vir como certa ou errada. Terrível.

  • Um segurado da previdência social, filiado em 1.º/3/2010, sofreu acidente de trabalho em 1.º/4/2010. Em 1.º/5/2010, lhe foi concedido, pelo INSS, auxílio-doença, contabilizado desde a data do seu acidente até o dia 1.º/4/2011. Em 1.º/8/2018, o INSS revisou o ato administrativo de concessão desse benefício.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o tem subsequente.

     

    Considere que o INSS, após a revisão do ato administrativo, tenha decidido pela sua anulação, sob o fundamento de que o segurado não haveria cumprido carência. (CERTO)Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência.(ERRADO)

  • Enunciado mal formulado e gabarito duvidoso, bem a cara do CESPE mesmo.

    Acontece que AUXÍLIO-DOENÇA não é a mesma coisa de AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. Se a própria Lei faz essa distinção, pq o CESPE não a faz?

  • Galera, vcs não se atentaram a questão


    Ela diz claramente.... NESSA SITUAÇÃO...


    Então , nessa caso esta certo

  • Carência: 12 contribuições

    Salvo: -Acidente

    -Doença do trab. ou profis.

    -Doença da lista

  • 180 CONTRIBUIÇÕES:

    *Aposentadoria por idade;

    *Aposentadoria por tempo de contribuição;

    *Aposentadoria especial.

    12 CONTRIBUIÇÕES: *Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez (SALVO: acidente de trabalho - sem carência).

    10 CONTRIBUIÇÕES:

    *Salário maternidade para CSFContribuinte Individual, Segurada Especial e Facultativa.

    BENEFÍCIOS QUE NÃO DEPENDEM DE CARÊNCIA:

    *Pensão por morte;

    *Auxílio-reclusão;

    *Auxílio-acidente (p/ Avulso, Doméstico e Empregado – ADE);

    *Salário-família (p/ Avulso, Doméstico e Empregado – ADE);

    *Salário maternidade (p/ Avulso, Doméstico e Empregado – ADE).

  • na situação descrita na questão, realmente independe de carência... lá em cima diz que foi acidente de trabalho

  • Como regra o período de carência é equivalente a 12 meses, mas possui exceções como no caso de doença grave ou acidente de qualquer natureza .

  • AUXILIO DOENÇA NÃO CORRESPONDE A ACIDENTE DE TRABALHO.

    Auxilio Doença = Corresponde a qualquer infirmidade NÃO oriundas do trabalho (necessita de carência, com exceção de câncer e doenças graves/degenerativa ).

    Ao ponto que...

    Auxilio Acidentário = Corresponde a doenças oriundas do trabalho (NÃO necessita de carência, pois e feita pelo empregador).

    O termo auxilio doença e auxilio acidente são diferente, entretanto tratados como iguais na questão, pra mim passível de anulação.

  • Futuros servidores públicos, vou resumir diversas linhas em uma só !

    "quando a banca mencionar "o termo acidente , acidente de trabalho ou "doença grave" , não será necessário carência nenhuma !

    Gabarito : certo

  • GABARITO: CERTÍSSIMO

     

    Questão:  Um segurado da previdência social, filiado em 1.º/3/2010, sofreu ACIDENTE de TRABALHO em 1.º/4/2010. Em 1.º/5/2010, lhe foi concedido, pelo INSS, auxílio-doença, contabilizado desde a data do seu acidente até o dia 1.º/4/2011. Em 1.º/8/2018, o INSS revisou o ato administrativo de concessão desse benefício. Considere que o INSS, após a revisão do ato administrativo, tenha decidido pela sua anulação, sob o fundamento de que o segurado NÃO haveria CUMPRIDO CARÊNCIA. Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente ( CORRETO), pois o auxílio-doença ( devido ao acidente de trabalho ) INDEPENDE de CARÊNCIA ( CORRETO ).

     

    CARÊNCIA do AUXÍLIO DOENÇA:

     

    ACIDENTE DE TRABALHO : ISENTO ZERO -  

    DOENÇAS GRAVES previstas em lei : ZERO

    COMUM: 12 MESES

  • Um segurado da previdência social, filiado em 1.º/3/2010, sofreu acidente de trabalho em 1.º/4/2010.

    Em 1.º/5/2010, lhe foi concedido, pelo INSS, auxílio-doença, contabilizado desde a data do seu acidente até o dia 1.º/4/2011.

    Em 1.º/8/2018, o INSS revisou o ato administrativo de concessão desse benefício.

    Considere que o INSS, após a revisão do ato administrativo, tenha decidido pela sua anulação, sob o fundamento de que o segurado não haveria cumprido carência.

    Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência.

    Lei 8213/91:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

  • Como regra a carência no auxílio-doença é necessária, porém, na ocorrência de acidente de qualquer natureza dispensa-se a carência. A questão deixa claro que "Nessa situação", situação essa que "Um segurado da previdência social, filiado em 1.º/3/2010, sofreu acidente de trabalho". Portanto, a questão está correta por fazer alusão a situação hipotética.

    "Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência".

    Gabarito Certo.

  • Errei por causa de uma questão mal elaborada, ambigua! Cita o auxílio doença de forma generalizada! O auxilio doença tem carência, em regra, de 12 meses.

  • igor matheus eu no começo tbm achei que era ambígua mas não é se vc analisar vera que a questão cita a situação veja o comentário do seu xara Igor ou o da Paloma.

  • Sabendo que é a CESPE (errada anula certa) da medo de responder uma questão desta aonde faz atribuição generalizada porém "Considerando essa situação hipotética, julgue o tem subsequente." indica que o auxílio-doença foi atribuído pelo acidente de trabalho o qual é independente de carência, tornando assim improcedente o fundamento do INSS e CORRETO a questão...

    FORÇA GUERREIROS..........

  • NESSA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA,

    mas dá um medo de marcar E por causa da oração subordinada no final

  • Assertiva errada.

    Fundamento: Lei nº 8.213/91.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    (...)

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • Esse é o tipo de questão que a banca coloca o gabarito que ela quiser. Se ela considerasse errado e algum candidato entrasse com recurso, a banca poderia indeferir alegando que o auxilio-doença exige carência.

  • Questão bem ambígua, uma vez que para o auxílio doença se exige carência, mas para o auxílio doença acidentário, que é o da questão, já que se trata de acidente de trabalho, não há carência.
  • A banca coloca " Nessa situação...", dá a entender que se refere ao auxílio-doença acidentário que não exige carência. Mas realmente a questão está ambígua.

  • interpretei o termo que a banca colocou. "Nessa situação" ou seja, na situação descrita realmente não exige carência por se tratar de acidente.

  • MAL FORMULADA A QUESTAO!

  • Se diz "nessa situação", refere-se a situação descrita. Sendo assim não tem carência.

  • Não deixou ambiguidade alguma,deixou claro que foi acidente e por isso não ha carência

  • Questão ambigua, não da de saber se ele quer de acordo com o exemplo ou se está afirmando que todas concessões de auxílio doença independem de carência.

  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;                     

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;               

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.               

  • Certo.

    O auxílio acidente não tem carência, quando se tratar de acidente de qualquer natureza.

    Será devido:

    Empregado a contar do 16º dia de afastamento da atividade, quando requerida até 30 dia ou

    A partir da data de entrada do requerimento, decorrerem mais de 30 dias.

    Demais Segurados a contar da data de início da incapacidade.

  • Considere que o INSS, após a revisão do ato administrativo, tenha decidido pela sua anulação, sob o fundamento de que o segurado não haveria cumprido carência. Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência.

    Não pode ser anulada a questão, pelo contrário, questão que elimina os medianos.

    O examinador deixou claro que o fundamento do INSS estava analisando a situação apresentada.

    http://www.gabaritarconcursos.com

  • QUESTÃO CORRETÍSSIMA,

    Leiam o ENUNCIADO de maneira mais objetiva e prestem atenção: em regra o auxilio doença terá a carência exigida de 12 contribuições mensais. Porém, no enunciado da questão, ela afirma que o segurado sofreu ACIDENTE DE TRABALHO, o qual consta nas exceções prevista na Lei, ou seja, exceção esta que deriva da não incidência da carência.

    Portanto, a questão não está ambígua, mas foi maldosa. Esse é o tipo de questão que tira uma vaga; fiquem atentos!

  • Porque o auxílio-doença, neste caso, independe de carência. Questão mal elaborada.

  • A questão esta Correta!!!

    Pois ela deixa clara que o Segurado sofreu acidente de trabalho.

    Nesse caso o auxilio-doença Independe de carencia.

    "Aprenda com os erros ao invés de criticar a banca."

  • De modo geral essa proposição é falsa, pois o auxílio doença depende de carência.

    Porém, o examinador deixa bem claro o seguinte: "Considerando essa situação hipotética, julgue o tem subsequente". Portanto, como ele vinculou a proposição ao que ele havia narrado acima, que é um caso especial, ela ficou verdadeira.

    Toma eu, apressado!!!!!, vai lendo direto as proposições.

  • Lei nº 8.213/91

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxilio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido por alguma das doenças e afecções específicas em lista elaborada pelos Ministério da Saúde e da Previdência Social, autorizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    Resposta: Certo

  • Não sou fã da Cespe, mas nessa questão não vejo a ambiguidade, ela inicia a afirmativa dizendo: NESSA SITUAÇÃO, ora, nessa situação, não há carência mesmo, é pra derrubar a galera, maldade total mas está certa a questão.

  • Realmente quando se trata de auxilio doença existe carência de 12 contribuições

    com exceção de doença grave e acidente.

    ESTUDAR, ESTUDAR e ESTUDAR

  • "pois o auxílio-doença independe de carência".

    .

    .

    .

    De fato, o argumento do INSS para anulação do ato é verdadeiro, pois a regra geral prediz que o benefício depende de carência. No entanto, o caso concreto não se amolda a regra geral, permitindo que se aplique a dispensa de carência prevista no Art. 26 da Lei n.º 8.213/1991 e aqui nos deparamos com a falha do enunciado, pois a transcrição supracitada está demasiadamente genérica, o que levaria o candidato mais "técnico" a questionar: se por um lado a atitude da Autarquia é reprovável na situação problema, por outro, o argumento para esta reprovabilidade se apresenta dúbio uma vez que o examinador não se preocupou nem ao menos em delimitar a especificidade do caso colocando-o, por conseguinte, como regra geral. Por tanto, o problema não é o "Considerando essa situação hipotética (...)" que nada faz que fazer referência ao caso concreto, mas a fundamentação para incorreção da atitude do INSS ao generalizar a exceção como a regra geral.

    .

    .

    .

    Possíveis redações que sanariam a polêmica e pacificaria o gabarito:

    "pois o auxílio-doença em questão independe de carência"

    "pois este auxílio-doença independe de carência"

    .

    .

    Histórico da Banca sobre o Tema:

    (CESPE/2018/Prefeitura de Manaus/Procurador) Os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença independem de carência quando originários de causa acidentária de qualquer natureza.

    Gab: Certo. //não houve generalidade

    .

    (CESPE/2016/INSS/Técnico do Seguro Social) Em regra, o período de carência para a concessão do benefício de auxílio-doença é de doze contribuições mensais.

    Gabt: Certo. //escancaradamente a banca cita a situação regra geral

    .

    (CESPE/2013/MTE/Auditor-Fiscal do Trabalho) Para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio doença em decorrência de acidente do trabalho, a legislação de regência do RGPS dispensa o cumprimento do período de carência, dado que se trata de evento não programável.

    Gab: Certo. //é nítido a postura da banca ao falar da dispensa da carência ao remeter a exceção prevista na legislação de forma não global

  • Em regra o auxílio doença dependente de carência. Entretanto a questão diz "considerando essa situação hipotética " . Veja que a questão fala em "acidente", logo não há, nesse caso, carência (12 contribuições mensais).

  • Considerando essa situação hipotética, julgue o tem subsequente.

    Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência.

  • Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência.

    Por isso que está certa quando fala que nao precisou de carência.

  • CARÊNCIA DE 12 CONTRIBUIÇÕES

    INEXISTÊNCIA DE CARÊNCIA QUANDO FOR ACIDENTE E DOENÇA GRAVE (que é o caso)

    (Cearense rumo ao INSS)

  • a questão fala "NESSA SITUAÇÃO", ou seja acidente de qualquer natureza e nesse caso independe de carência

  • Para professores que dizem "Só leiam o enunciado"

    Pelo enunciado "auxílio-doença independe de carência" ERRADA

    Pela situação apresentada "sofreu acidente de trabalho" CORRETA.

  • O final ficou ambíguo,mas fiquei restrito ao enunciado.

  • Tratando-se desta situação específica, a concessão do benefício de auxílio doença, conforme art. 26, inciso II, Lei 8.213/91, independe de carência por ter como fato gerador acidente de trabalho, sendo hipótese não previsível.

    Acidentes não exigem carência.

  • O correto seria que, nesse caso em concreto, o auxílio-doença não dependeria de carência, ja que oriundo de um acidente de trabalho

  • O final dá questão ficou um pouco confuso, isso é verdade...masssssssss, Note que a assertiva faz a seguinte afirmação:

    " ...Nessa situação (de acordo com a assertiva), o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência."

    O que nesse caso, na minha opinião, torna a questão correta.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Regra geral, o auxílio doença necessita do período de carência de 12 meses para ser concedido.

    Todavia, independe de carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

    Art. 25. Lei 8213/19 A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Art. 26. Lei 8213/19 Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    Nota-se que na questão o segurado sofreu acidente do trabalho, assim, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois neste caso, o auxílio-doença independe de carência.

    GABARITO: CORRETO

  • Se 10 vezes eu fizer essa questão, 10 vezes errarei.

    Auxílio-Doença EM REGRA tem carência de 12 Meses.

    Não vai ter carência se for decorrente de ACIDENTE DE TRABALHO, DOENÇA PROFISSIONAL OU DOENÇA GRAVE DA LISTA (aquela lista lá). - O Famoso Auxílio Doença Acidentário

    Isso vale também para a Aposentadoria por Invalidez.

    Saber disso adiantou? Não.

  • Se 10 vezes eu fizer essa questão, 10 vezes errarei.

    Auxílio-Doença EM REGRA tem carência de 12 Meses.

    Não vai ter carência se for decorrente de ACIDENTE DE TRABALHO, DOENÇA PROFISSIONAL OU DOENÇA GRAVE DA LISTA (aquela lista lá). - O Famoso Auxílio Doença Acidentário

    Isso vale também para a Aposentadoria por Invalidez.

    Saber disso adiantou? Não.

  • questão mal elaborada isso sim, o auxilio doença em geral depende de carência sim... nesse caso em específico que não precisa

  • GABARITO CERTO

    pois o auxílio-doença independe de carência. ESSA PARTE DÁ ENTENDER QUE É QUALQUER AUXÍLIO DOENÇA.

    Porém ele fala "Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência."

    Leia várias vezes a questão para não cair na pegadinha.

    A CESPE ama isso, se atente.

  • o auxílio doença depende de carência via de regra 12 meses.

    Salvo quando: nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR

  • A questão foi clara! NESSA SITUAÇÃO,

  • Nessa situação: auxílio doença acidentário

  • Auxilio de doença acidentário INDEPENDE DE COMPROVAÇÃO DE CARÊNCIA. 

  • Gabarito:"Certo"

    Nessa situação o auxílio-doença seria acidentário, o que torna a questão correta.

    Lei 8.213/91, art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente

    Complementando...

    Contudo, o auxílio-doença digamos "puro" possui carência sim, adiante:

    Lei 8.213/91, art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

  • toda a ambiguidade da questão e desfeita com a simples leitura do enunciado.

    Considere que o INSS, após a revisão do ato administrativo, tenha decidido pela sua anulação, sob o fundamento de que o segurado não haveria cumprido carência. Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência.

    independe de carência na situação de ter sido acidentário assim como foi descrito hipoteticamente no enunciado

    questão muito bem elaborada sem necessidade alguma de anulação

    Fé no pai que o inimigo cai !!!!!!!

  • Em primeiro lugar, devemos corrigir a nomenclatura. Hoje chamamos de auxílio por incapacidade temporária.

    A carência pode ser exigida ou não.

    Não se exige carência quando?

    a. acidente de qualquer natureza (ex.: acidente automobilístico)

    b. acidente de trabalho

    c. doença listada

    Quando se exige carência de 12 meses?

    Nas hipóteses não abrangidas acima. Ex.: pneumonia.

    Se a pessoa pegar pneumonia e não tiver 12 contribuições, não receberá o auxílio.

  • Auxílio-doença

    Para que haja a concessão tem que ter a qualidade de segurado, incapacidade atestada pela perícia do INSS (ou fazer acordos com orgãos ou entidades públicas ou integrantes do SUS, que possam realizar perícia nos segurados.

    Em regra tem carência de 12 contribuições mensais, exceto no caso de acidente de qualquer natureza (não necessariamente acidente de trabalho)

    No caso de doenças não é qualquer uma que isenta de carência, apenas as doenças e afecções graves contidas em lista elaborada pelo ministério da saúde e da previdência social

    RESUMO DOS REQUISITOS: Capacidade de segurado + incapacidade por mais de 15 dias consecutivos para exercício do trabalho ou de atividades habituais + carência mínima de 12 contribuições antes de iniciada a incapacidade (salvo caso de isenção)

  • O segurado sofreu acidente do trabalho, nesse caso, o auxílio-doença independe de carência.

  • CESPE sendo CESPE.

    Para a banca, questão incompleta é considerada correta.

    Com o enunciado percebe-se que se trata de auxílio-doença acidentário (o que ficou incompleto para a assertiva ser 100% correta).

    Essas questão são muito dúbias.

    Apesar de ser possível recorrer, sabemos, pelo histórico da banca, que eles não anulam esse tipo de questão.

  • CERTO.

    Lei nº 8.213/91

     

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

       

    Obs: a questão não deixa qualquer dúvida, eis que o enunciado fala em "acidente de trabalho".

  • Custava o examinador colocar: "pois o auxílio-doença, NESTE CASO, independe de carência".

    Resolveria o problema.

  • Cai nessa também, mas ao fim dei razão a banca, pois ela diz "nessa situação".

  • Esse é o tipo de questão que a banca dá o gabarito que quiser!
  • tem que ficar ligado que foi acidente de trabalho ,está no comando da questão neste caso independente de carência
  • Quem estudou os detalhes, errou.

    Seria essa a melhor abordagem pra selecionar o candidato mais preparado?

  • Questão está ambígua sim! O enunciado diz: "Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência" O candidato precisou olhar a primeira frase, que estava correta, pois de fato o fundamento não era procedente. Depois, analisando detidamente a justificativa "pois.." tem-se o erro da questão. Não é porque o auxílio-doença não tem carência. O auxílio-doença, em regra, tem carência sim. É porque o auxílio-doença por acidente é que não tem carência. Portanto, deveria ser anulada sim!
  • Você errou! Em 31/03/21 às 09:13, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 13/02/21 às 18:02, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 10/02/21 às 13:09, você respondeu a opção E.

    Toda hora eu caio nessa questão! Ainda acho que ela tinha que ser anulada, questão ambígua!

  • Interpretação de texto coisa nenhuma, o termo "Nessa situação" poderia se referir tanto ao caso proposto no enunciado, como ao trecho "Considere que o INSS, após a revisão do ato administrativo, tenha decidido pela sua anulação, sob o fundamento de que o segurado não haveria cumprido carência". Se o "Nessa situação" for relativo ao enunciado, a questão está CERTA, se for relativo à proposição "Considere que o INSS..." a questão está ERRADA. Então, evidente que houve ambiguidade.

  • é a CESPE galera. Tem que fazer questões da banca pra pegar o jeito...

  • A questão deixa bem claro no início da assertiva, "NESSA SITUAÇÃO" (Ou seja, na situação em que há acidente) a concessão independe de carência.

  • Gab:certo.

    E não adiante brigar com a banca! Precisamos entender o raciocínio do examinador. Bora lá...

    Considerando essa situação hipotética, julgue o tem subsequente. (caso o qual foi narrado)

    Considere que o INSS, após a revisão do ato administrativo, tenha decidido pela sua anulação, sob o fundamento de que o segurado não haveria cumprido carência. Nessa situação (situação narrada), o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência. Correto! A SITUAÇÃO NARRADA deixou claro que o segurado sofreu acidente do trabalho - Hipótese em que NÃO há carência.

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

           I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  

            II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;        

    Pronto! Passou, viu? Agora engole o choro e bora pra próxima.

    Avanteee!

  • Em verdade a questão não está ambígua, se analisarmos o enunciado e todo contexto, deixa clara que está referindo ao Auxílio Doença Acidentário que independe de carência.

  • O enunciado foi específico ao mencionar que o segurado sofreu acidente de trabalho.

    .

    Dessa forma, a questão NÃO foi mal formulada ou ambígua já que há previsão na lei 8.213 que a concessão de auxílio-doença independe de carência.

  • Item: CERTO

    Exatamente, tanto é que houve acidente do trabalho no contexto explicitado. Por isso, não precisa de carência.

  • achei a questão vaga, dando margem a outro pensamento diferente do q pensado pela a banca.

  • Um segurado da previdência social, filiado em 1.º/3/2010, sofreu acidente de trabalho em 1.º/4/2010. Em 1.º/5/2010, lhe foi concedido, pelo INSS, auxílio-doença, contabilizado desde a data do seu acidente até o dia 1.º/4/2011. Em 1.º/8/2018, o INSS revisou o ato administrativo de concessão desse benefício.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

    Não importa foi acidente de trabalho. independe de carência. 

  • O final da questão gera ambiguidade, deveria ser anulada.

  • Essa eu errei por interpretar errado...mas tá certa.

    Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência.

    Ae entra na gramática...Vamos reescrever:

    O fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois, nessa situação, o auxílio-doença independe de carência.

  • Certo. É interessante como a banca joga com o cansaço do candidato. A questão, em certo grau, gera dúvida quanto à carência. Atenção é fundamental, veja que a assertiva traz "Nessa situação" logo no final, apontado o dedo para o caso especificamente. Um deslize, o candidato se apega somente à norma e erra.

  • O termo usado " Nessa situação " salvou a questão. Esse benefício exige carência de 12 ctbc, no entanto, como se trata de acidente de trabalho, não se exige.
  • Ele sofreu um acidente de trabalho que gerou um auxílio doença acidentário e auxílio doença acidentário não tem carência.