SóProvas


ID
2799058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Um servidor público federal determinou a nomeação de seu irmão para ocupar cargo de confiança no órgão público onde trabalha. Questionado por outros servidores, o departamento jurídico do órgão emitiu parecer indicando que o ato de nomeação é ilegal.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O princípio da autotutela permite que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da autotutela instrumenta a adminstração pública para a revisão de seus próprios atos, configurando um meio adicional de controle da atividade administrativa, e, no que respeita ao controle de legalidade, reduzindo o congestionamento do Poder Judiciário.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.244

     

    [Gab. ERRADA]

     

    bons estudos

  • ERRADO:

    O princípio da autotutela diz que a administração vai revisar seus próprios atos sem interferência do poder judiciário!!!

  • GABARITO – ERRADO

     

    A autotutela permite que a Administração controle os seus próprios atos. O controle realizado pelo Poder Judiciário decorre de sua função jurisdicional.

  • ERRADO.

    A QUESTÃO TRATA DA HETEROTUTELA

  • poder judiciário age com MOTIVAÇÃO, além disso, não há de se falar em autotutela nesse caso aí.

  • Princípio da autotutela: pode ser feita de ofício pela administração pública ou mediante provocação do particular interessado. O poder judiciário apenas pode atuar mediante provocação, jamais de ofício!

  • Questão de direito administrativo sem classificação

  • O princípio da autotutela permite que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades. Resposta: Errado.

     

    Comentário: o poder judiciário age mediante provocação.

  • ERRADO

     

    O Judiciário pode apreciar os atos sob o aspecto da legalidade, desde que seja provocado....

    Porém, isso não tem nada a ver com o princípio da autotutela.

     

    "Pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário."

     

    "O controle de legalidade ou legitimidade pode ser exercido pela própria administração que praticou o ato, hipótese em que teremos controle interno de legalidade, no exercício do poder de autotutela."

     

     

    FONTE: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella
    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  • O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

  • O princípio da autotutela diz que a administração vai revisar seus próprios atos sem interferência do poder judiciário.

     

     

    O Judiciário pode apreciar os atos sob o aspecto da legalidade, desde que seja provocado....

    Porém, isso não tem nada a ver com o princípio da autotutela.

     

    "Pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário."

     

    "O controle de legalidade ou legitimidade pode ser exercido pela própria administração que praticou o ato, hipótese em que teremos controle interno de legalidade, no exercício do poder de autotutela."

     

  • Gabarito Errado.

     

    O princípio da autotutela faz a administração anular ou revogar os seus próprios atos. Lembrando que o poder judiciário ele é imparcial ele precisa ser acionado para poder entra em execução.

    -----------------------------

    PRINCÍPIO DA AUTO TUTELA:

     *O poder de autotutela administrativa está consagrado na seguinte sumula do STF

    *Súmula do STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.  

     * O controle de legalidade efetuado pela Administração sobre seus próprios atos não exclui a possibilidade de apreciação desses mesmos atos pelo Poder Judiciário.

     -----------------------------

    Dica!

    Principio da Autotutela: a administração tem competência para anular ou revogar seus atos.

    Principio da Tutela: controle finalistico ou ministerial. Ele é feito pela admin direta sobre a admin indireta. 

     

     

     

  • Gabarito: "Errado"

     

    O princípio da autotutela permite que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA atue de ofício ou mediante provocação e anule os atos administrativo que estejam eivados de ilegalidades.

     

    Neste sentido, MAZZA:

    "O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativo por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato."

     

    (MAZZA, 2015. p. 122)

  • Então só quem tem autotutela é a Administração Pública? O poder Judiciário pode até intervir se houver vício de ilegalidade, mas esse ato não se chama autotutela? É isso? Ajudem-me!

  • A autotutela é para a administração rever seus próprios atos. Quando o judiciário aprecia a ilegalidade de ato de outro poder, não é baseado na autotutela e sim no controle jurisdicional que os atos administrativos se submetem. Só seria autotutela se o ato administrativo fosse do próprio judiciário 

  • Perfeita a colega VICTORIA. AFT. Item E.

  •  

    Cara Cibelli. Apenas a Administração Pública (de cada Poder: Legislativo, Executivo e Judiciário) possui autotutela. 

     

    Como eu disse, o Judiciário, no exercício da função administrativa, ou seja, atuando como Administração Pública, tem autotutela; mas não a tem exercendo sua atividade-fim/constitucional, que é julgar/aplicar a lei.

     

    Logo, à Administração é aplicável o princípio da autotutela, para o Judiciário o princípio da inércia da jurisdição. De modo que o Judiciário intervirá se houver vício de ilegalidade, mas só quando for provocado, nunca de ofício.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Realmente, o Judiciário poderá intervir quando houver ilegalidade. O que está errado é o princípio citado.

  • O princípio da autotula possibilita a administração pública controlar seus próprio atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade.

     

    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2017, p.262.

     

    O erro consiste em dizer que o Poder Judiciário atuará com base no citado princípio, quando na verdade não. Importande é lembrar que o Poder Judiciário deverá ser provocado para anulação de ato administrativo, salvo quando o ato for emanado pelo próprio Poder Judiciário em exercício de função atípica

  • Principio da autotutela-  A   administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

  • Enunciado:  O princípio da autotutela permite que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades.

     

    O princípio que permite o poder judiciário conhecer da ilegalidade de atos administrativos e anula-los é o da inafastabilidade da jurisdição (Art. 5, Inciso XXXV, da CF/88). Ademais, quando o ato padecer de vícios quanto ao seu mérito, que envolvam a discricionraidade do administrador, estes haverão de ser reconhecidos pelo própria administração no seu poder de autotutela, podendo revoga-los por motivo de conveniência e oportunidade.

     

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Qualquer erro comenta ai!

     

  • O princípio da autotutela permite que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades.

     

    Não é o poder Judiciário, é a própria administração!

  • Infelizmente, nesse mar de comentários, poucos resolvem de fato a questão. 

    - Cibelli: a autotutela é um poder revisional de atos no âmbito administrativo. Dentro da administração de cada poder (ex.: poder judiciário licita para comprar caneta, faz concurso público, licita para comprar computador - "aqui do TJ de SP foram recentemente trocados - ehhe"), ele pode sim exercer a autotutela. MAS NO ÂMBITO JURÍDICO-PROCESSUAL, quando estamos falando de juiz, processo e direitos do cidadão, o poder judiciário não exerce a autotutela. O poder judiciário não revisa os atos administrativos de ninguém (ex.: o juiz não pode dizer que a licitação realizada pelo Município é inconveniente - cabe ao prefeito analisar se é inconveniente ou não e revogar ela). Mas o controle de legalidade pode ser feito sim pelo poder judiciário (ex.: o art. 1 da lei dos servidores municipais prevê as penas de advertência até suspensão no caso de uma falta não justificada - pela margem de discricionariedade dada ao administrador ele vai decidir pela qual penalidade aplicar. Aí o administrador aplica a pena de demissão. Hã?! A ilegalidade aí é patente. Pode o judiciário aí anular esse ato. AGORA VAMOS SUPOR que o judiciário é provocado por que o servidor tomou a pena de suspensão e acha que foi grave. Aí é o mérito do ato administrativo, vai depender do caso analisar se o administrador não abusou [ex.: servidor falta todo mês 3x - parece-me ser proporcional; servidor nunca faltou e já tomar a pena mais grave?! parece-me desproporcional]. Mas se não há abusos [ex.: pena de suspensão aplicada para o servidor X, que falta 2x por mês; pena de suspensão para o servidor Y que falta 3x por mês; pena de advertência para o Z que faltou 1x no ano - Aí o servidor W falta 3x por mês, tomou a suspensão e ingressou com ação para anular a suspensão], não pode o judiciário avaliar o mérito do ato. Não pode o juiz dizer "ah, pode aplicar advertência viu, pq eu acho que suspensão aqui é muito grave").

    Em linhas gerais, é isso.

  • O princípio da autotutela permite que A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades.

     

     

    GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO.

     

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ------> PERMITE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXERÇA O CONTROLE SOBRE SEUS PRÓPIOS ATOS. PODE SER REALIZADO TANTO NO ASPECTO DE LEGALIDADE, QUANTO DE MÉRITO.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Autotutela -> A própria Administração exerce controle sobre os atos.

     

    OBS: Judiciário só pode intervir em atos que estejam eivados de ilegalidades, quando provocado.

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Entrei com um recurso nessa questão. Porém, a cespe não aceitou: Em que pese a intervenção do Poder Judiciário advir do princípio da inafastabilidade da jurisdição, não se pode afirmar que a assertiva encontra-se errada, uma vez que a questão apenas cita a permissão da intervenção do Judiciário em atos supostamente ilegais. E, de fato, há uma permissão expressa ao final da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal indicando a possibilidade de tal análise, ainda que dentro do poder de autotutela da administração pública. Assim, encontra-se correta a afirmativa de que o princípio da autotutela, sumulada pelo STF, permite a ingerência do Poder Judiciário para análise da legalidade, devendo ser alterado o gabarito.

    Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Enfim, a banca não aceitou e seguimos com a programação. Trouxe apenas para análises e debates construtivos. 

  • Na verdade a questão foi mal feita


    O poder judiciário pode sim usar o principio da autotutela para rever atos, desde que o ato tenha sido produzido pelo próprio poder judiciário(atuando atipicamente na função administrativa)


    Apesar dessa informação, não tem como marcar C nessa questão

    A chance da banca voltar atras por um gabarito C eh muito maior do que ela voltar atras em um gabarito E(pois a questão não falou nada se o judiciário estava atuando na função administrativa ou na judiciaria.logo, temos que induzir que eh na sua função tipica)

  • Questão -O princípio da autotutela permite que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades


    ---- O ERRO DA QUESTÃO DA MINHA OPINIÃO, ESTÁ EM DIZER QUE O JUDICIÁRIO INTERVEM NOS ATOS E O MESMO SÓ É CHAMADO QUANDO PROVOCADO

  • Questão no mínimo questionavel,o judiciário quando,e se, provocado, pode SIM,apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades.

     

    ...logo,é permitido (com a condição de ser provocado).

  • Como fica a atuação do Poder Judiciário atuando atipicamente na sua função administrativa? Quer dizer que ele não poderá anular seus próprios atos quando veficados ilegais?

  • Quem tem autotutela é a Administração, não o Judiciário. Acredito ser esse o erro da questão.
  • Autotutela: Pode ser exercida de ofício pela administração pública. Diferente da tutela jurisdicional que depende de provocação. Lembrando que, a autotutela não afasta a tutela jurisdicional.

     

  • Poder judiciario não revoga ato dos outros.

  • Gab E

    Autotutela: da própria administração

  • ERRADO! O Poder Judiciário pode, de fato, anular atos da administração pública que sejam ilegais. No entanto, isto em nada tem a ver com o princípio da autotutela, visto que este princípio diz respeito à capacidade que a própria administração pública tem de anular e revogar seus próprios atos. 

  • Uma outra questão ajuda a responder:

     

    Q933258 - O poder de autotutela tem fundamento, preponderantemente, nos princípios da legalidade e da preponderância do interesse público e pode ser exercido de ofício quando a autoridade competente verificar ilegalidade em ato da própria administração. (CERTO)

  • meu Bizu!

    Poder Judiciário só pode intervir em atos que estejam eivados de ilegalidades, quando provocados.

  • A própria administração deve revisar seus atos.

  • Autotutela= é a PRÓPRIA ADM.pública revisar seus atos, anulando ou revogando.


    Poder judiciário= pode sim anular atos ilegais, não de oficio, mas por provocação!

  • A SÚMULA 473 STF== DIZ QUE A ADM PODE ANULAR SEUS ATOS QUANDO EIVADOS DE ILEGALIDADE E REVOGAR POR MOTIVOS DE CONVINIÊNCIA E OPORTUNIDADE ,RESSALVADA EM QUALQUER CASO APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • A questão não disse que o servidor pertencia a um órgão do judiciário. Logo, partimos do pressuposto de que a atuação de um juiz invalidando o ato de nomeação dito ilegal, não é AUTO tutela (controle interno), mas tão somente tutela (controle externo) - uma vez que se trata de um órgão externo atuando sobre um outro órgão. A autotutela (para si) estaria configurada caso o chefe daquela repartição em que ocorreu a ilegalidade anulasse o ato.


    Resposta: Errado.

  • Por se tratar de análise acerca da conformidade do ato com a lei, a anulação poderá ser feita pela própria Administração Pública (de ofício) OU pelo Poder Judiciário, desde que provocado por particular interessado. 

    O poder de autotutela é conferido à Administração Pública, que poderá anular seus atos de ofício ou mediante provocação.

    o Poder Judiciário poderá anular os atos administrativos com vícios de ilegalidade, desde que o faça mediante provocação, um vez que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema de jurisdição única.  

  • Os atos ilegais podem sofrer interferência da própria administração (autotutela) ou do poder judiciário.

  • Gabarito: Errado.


    O Judiciário não pode intervir em:


    1 - Atos políticos


    2- Competências de natureza tipicamente administrativa.

  • A questão se torna errada quando fala do princípio da autotutela.

  • Rayssa Silva é chata de mais, véi!!!!!

  • Questão que pode ajudar: Q933258

    A administração pública, além de estar sujeita ao controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, exerce controle sobre seus próprios atos. Tendo como referência inicial essas informações, julgue o item a seguir, acerca do controle da administração pública.

    O poder de autotutela tem fundamento, preponderantemente, nos princípios da legalidade e da preponderância do interesse público e pode ser exercido de ofício quando a autoridade competente verificar ilegalidade em ato da própria administração.

    GAB: Certo

  • Acredito que o erro da questão vincula bastante com a palavra intervir.


    Intervir:

    Interferir numa determinada situação:

    1 interferir, interceder, intrometer-se, imiscuir-se, ingerir-se, mexer, meter-se, enxerir-se.

    Emitir opinião:

    2 opinar, dizer, falar, comentar, expor, manifestar, expressar, exprimir, apreciar, deliberar, ponderar.

    Usar de seu poder ou autoridade:

    3 dominar, controlar, influir, influenciar, gerir, dirigir, manobrar, mandar, ordenar, comandar, imperar.

    Estar presente:

    4 assistir, presenciar, ver, testemunhar, participar, comparecer.

    Acontecer inesperadamente:

    5 suceder, sobrevir, acontecer, ocorrer, irromper, prorromper, desatar, explodir, estourar, surgir.


    Uma vez que o poder judiciário atua sob provocação, intervir vai então contra a provocação necessária para que ele atue.

  • De fato, Poder Judiciário pode intervir para analisar legalidade dos atos administrativos, contudo, o princípio da autotutela (AUTO = próprio, por si mesmo) prevê que a própria administração pública deve efetuar a análise de legalidade ou conveniência dos seus atos administrativos. Assim, questão ERRADA!

  • A AUTOTUTELA permite à ADM anular/revogar seus proprios atos. A autotutela caberia ao judicário no caso de desempenho da função atipica de administrar, para anular/revogar seus proprios atos adm.

  • Errado!


    Poder Judiciário não revoga Atos dos outros!

  • Não é autotutela, e sim controle judicial.

  • O principio da autotutela é da Administração, cabendo a ela o poder de rever seus próprios atos e revoga-los quando estes passarem a ser inconvenientes e inoportunos, e anula-los quando forem ilegais.


    Ao poder judiciario cabe a anulação de atos ilegais baseados no Principio do Controle da Tutela Jurisdicional, onde cabe a apreciação em casos de lesão ou ameaça de direitos.

  • Na minha humilde opinião a questão deveria ser anulada, pois o poder de autotutela embora seja o teor da Súmula 473 do STF –-- A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.Ele PERMITE SIM que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades. A AUTOTUTELA não impede ou afasta o Poder Judiciário, logo PERMITE.


    Resumindo: O Princípio que estabelece que o Poder Judiciário pode intervir para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades é o da INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO.

    Embora eu ache que a autotutela trazendo na Súmula 473 stf que “ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” está por PERMITIR a inafastabilidade de jurisdição.

     


    Esse verbo "permitir" confunde a questão =[


    #cespedomeuódio


  • A Autotutela Administrativa nada tem a ver com o controle externo exercido pelo Poder Judiciário.

    É "instrumento" de controle interno da atuação administrativa.

  • Um servidor público federal determinou a nomeação de seu irmão para ocupar cargo de confiança no órgão público onde trabalha. Questionado por outros servidores, o departamento jurídico do órgão emitiu parecer indicando que o ato de nomeação é ilegal.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    O princípio da autotutela permite que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades.

    Pessoal, o grande cerne da questão está na situação hipotética.

    Para respondê-la, deve-se levar em conta que trata-se de um ato discricionário (nomeação para ocupar cargo de confiança) em que a própria administração chegou à conclusão de sua ilegalidade (VIDE Súm. Vinculante nº 13 STF), logo: comporta anulação.

    Neste caso, à Administração somente caberiam duas saídas:

    1) com base no princípio da autotutela, anulação de ofício, sendo esta possível por meio de processo administrativo, a fim de que fossem respeitados o contraditório e a ampla defesa;

    2) anulação mediante controle judicial, somente se o Poder Judiciário fosse provocado para tanto.

    Portanto, percebam que o Poder Judiciário exerce o Controle Judicial sobre qualquer ato discricionário emitido por um agente que não seja próprio seu, somente se provocado. Já a autotutela, ocorre de ofício ou por provocação, sob os atos emitidos por agentes próprios, em quaisquer das esferas de Poderes.

    Assim, para que a frase esteja adequada à situação hipotética, seria possível sua reescrita mínima, nos seguintes termos:

    O princípio da autotutela permite que o Poder Judiciário seja provocado a intervir para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades.

  • Lembrando que Judiciário não age de ofício.


    Bons estudos!

  • O princípio da Autotuleta deve ser aplicado pela própria administração publica para rever os atos ilegais ou ilegítimos.(Não contencioso)

    A presença do Poder Judiciário ocorreria somente se o mesmo fosse provocado. 

    fonte de estudo: Livro Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 

  • GABARITO ERRADO

  • O princípio da Autotutela permite que a própria ADM intervenha e aprecie seus próprios atos eivados de vício. O princípio que permite o judiciário intervir nos atos administrativos eivados de vício, em decorrência da jurisdição una, é o princípio implícito da Sindicabilidade.

  • 1 "supostamente" , 2 O judiciário para intervir necessariamente tem que ser provocado.


  • Por que quer passar em um concurso? porque você que se autotutela, ou seja, quer ser independente e ter uma renda fixa/melhor.

    Isso é autotutelar

  • Errada - Devido ao Princípio da autotutela

    Seria o principio da Isonomia que entraria o nepotismo.

  • questão mal formulada.

    Seria importante dizer em qual orgão ocorreu o fato descrito.

    Se considerarmos que o fato se passou em um orgão do poder executivo ou legislativo, questão estaria errada, contudo, se considerarmos que o fato se passou em orgão do poder judiciário, a questão estaria errada.

  • Péssima questão.

    Por exemplo, o princípio da autotutela permite sim que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos do próprio Poder Judiciário que estejam supostamente eivados de ilegalidades.

    Da forma que está escrita, não há erros nela.

  • ERRADO

     

    ▶ AUTOTUTELA: PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PODE REVER SEUS ATOS. ANULA OU REVOGA.

     

    ▶ HETEROTUTELA: PODER JUDICIÁRIO APRECIA A LEGALIDADE DO ATO DA ADMINISTRAÇÃO. PODE ANULAR.

  • Questão errada, pois no princípio da Autotutela é a Administração (Poder Executivo) quem anula ou ilegais, ou revoga os inconvenientes e inoportunos. Todavia, através do Controle Judicial, poderá ser, sim, anulado o ato.

  • O poder de autotutela é devido à Administraçao Pública

  • O princípio na verdade é o da inafastabilidade do controle judicial.

  • AUTOTUTELA - SOMENTE ADMINISTRAÇÃO - REVOGAR ATO INOPORTUNO OU INCONVENIENTE OU ANULAR ATO ILEGAL


    TUTELA - PODER JUDICIÁRIO - ANULAR ATO ILEGAL (NUNCA REVOGAR PORQUE JUDICIÁRIO NÃO SE METE NO MÉRITO)

  • Corrigindo: O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional permite que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades. (desde que provocado)

     

    Quanto ao aspecto da legalidade, conforme consta na Lei 9.784/99, a Administração deve anular seus próprios atos, quando possuírem alguma ilegalidade. Trata-se, portanto, de um poder-dever, ou seja, uma obrigação. Dessa forma, o controle de legalidade, em decorrência da autotutela, pode ser realizado independentemente de provocação, pois se trata de um poder-dever de ofício da Administração.

     

    Todavia, no Brasil vigora o princípio da inafastabilidade de tutela jurisdicional (sistema de jurisdição única), segundo o qual a lei não afastará do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF). Assim, o controle de legalidade realizado pela própria Administração Pública não afasta a competência do Poder Judiciário de controlar a legalidade dos atos públicos.

     

    A diferença, no entanto, é que a Administração pode agir de ofício, enquanto o Poder Judiciário só atuará mediante provocação.

     

    Dormientibus non succurrit jus (O Direito não socorre aos que dormem)

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/56061/o-principio-da-autotutela

  • O Poder Judiciário para agir sempre haverá a necessidade de ser PROVOCADO, dessa forma, não há que se falar em AUTOTUTELA.

    Acho que é isso...

  • Gabarito: Errado

    O poder judiciário, para anular um ato administrativo, deve ser acionado por uma pessoa, podendo ser pessoa jurídica (com as devidas exceções), ou pessoa física.

    O poder de autotutela é basicamente a administração podendo anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade, ou podendo revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade.

  • Auto(a si mesmo)tutela.

  • O poder judiciário é inerte.

    Questão errada

  • Nesse caso, o poder judiciário agiu por provocação, a fim de controlar o ato, que porventura poderia ser anulado.

    Auto-tutela: controle interno.

    Tutela: controle externo.

  • Poder judiciário é inerte não faz nada sozinho, precisa de PROVOCAÇÃO para atuar.

  • TUTELA JURISDICIONAL

    MEDIANTE PROVOCAÇÃO (P. INÉRCIA)

    #simplesobjetivadireta

  • "permite que o Poder Judiciário intervenha"  ( errado )  pois judiciario só agepor PROVOCAÇÃO.

  • A AUTOTUTELA permite que a PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO aprecie seus atos administrativos

  • Gab Errada

     

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • O Principio da Autotutela estabelece que a Administração pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente. - Prof. Herbert Almeida.

  • A autotutela não se aplica ao Judiciário (exercendo a função jurisdicional), mas sim à Administração Pública. Logo, o item está incorreto.

    Gabarito: errado.

  • ERRADO.

    Administração: DEVE anular atos ilegais e PODE revogar atos legais quando Inoportunos ou/e Inconvenientes.

    .

    Judiciário: PODE anular atos ilegais, desde que seja PROVOCADO. Mas NUNCA/JAMAIS em função tipica pode revogar atos, pois não analisa mérito.

  • Segundo previsão legal, conforme consta no art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Todavia, não podemos esquecer que no Brasil vigora o princípio da inafastabilidade de tutela jurisdicional (sistema de jurisdição única), segundo o qual a lei não afastará do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF). Assim, o controle de legalidade realizado pela própria Administração Pública não afasta a competência do Poder Judiciário de controlar a legalidade dos atos públicos. A diferença é que neste último caso só pode ser por provocação, diferentemente da Administração que pode ser de ofício.

  • A AUTOTUTELA não se aplica ao poder judicário !!

  • gb E - Princípio da Autotutela

    A Administração Pública comete equívocos no exercício de sua atividade, o que não é nem um

    pouco estranhável em vista das múltiplas tarefas a seu cargo. Defrontando-se com esses erros, no

    entanto, pode ela mesma revê-los para restaurar a situação de regularidade. Não se trata apenas de

    uma faculdade, mas também de um dever, pois que não se pode admitir que, diante de situações

    irregulares, permaneça inerte e desinteressada. Na verdade, só restaurando a situação de

    regularidade é que a Administração observa o princípio da legalidade, do qual a autotutela é um dos

    mais importantes corolários.

    Não precisa, portanto, a Administração ser provocada para o fim de rever seus atos. Pode fazêlo de ofício. Aliás, não lhe compete apenas sanar as irregularidades; é necessário que também as previna, evitando-se reflexos prejudiciais aos administrados ou ao próprio Estado.

    Registre-se, ainda, que a autotutela envolve dois aspectos quanto à atuação administrativa:

    aspectos de legalidade, em relação aos quais a Administração, de ofício, procede à

    revisão de atos ilegais; e aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento.

    A capacidade de autotutela está hoje consagrada, sendo, inclusive, objeto de firme orientação

    do Supremo Tribunal Federal, que a ela faz referência nas clássicas Súmulas 346 e 473.104

    Em nome, porém, do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas,

    vêm sendo criados limites ao exercício da autotutela pela Administração. Na verdade, a eterna

    pendência da possibilidade de revisão dos atos administrativos revela-se, em alguns casos, mais

    nociva do que a sua permanência. Por isso mesmo, a Lei nº 9.784, de 29.1.1999, que regula o

    processo administrativo federal, consignou que o direito da Administração de anular atos

    administrativos que tenham irradiado efeitos favoráveis ao destinatário decai em cinco anos, salvo

    comprovada má-fé (art. 54). Vê-se, portanto, que, depois desse prazo, incabível se torna o exercício

    de autotutela pela Administração, eis que tal hipótese acarreta, ex vi legis, a conversão do fato

    anterior em situação jurídica legítima.

  • ERRADO

    O Principio da Autotutela, é possibilidade de rever os seus próprios atos, ou seja, anulando os ilegais ou

    revogando os inconvenientes e inoportunos, sem a intervenção do Poder Judiciário. É uma

    decorrência direta do Poder Hierárquico, ou seja, uma relação vertical, interna, pautada pela

    subordinação.

    Fonte: Mege

  • ERRADO. O Poder Judiciário pode até ser acionado (mediante provocação), mas não pode intervir (de ofício).

  • Enunciado: O princípio da autotutela permite que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades.

     PERMITE A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APRECIAR OS ATOS .

    Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    Súmula nº 473:

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Princípio da autotutela: A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • A questão deu a entender que o servidor era do poder judiciário, sendo assim seria correta...Vai entender!!

  • A questão não disse que o servidor não era do Poder Judiciário, dando margem a esta interpretação.
  • principio da autotutela -  obriga a Administração a ANULAR atos com defeito, nos incovenientes a REVOGAÇÃO.

  • Inafaatabilidade do poder judiciário e não autotutela, pois esse último é decorrente da administração pública
  • QUESTÃO ERRADA.

    CORRETO ERA PRA FICAR ASSIM: O princípio da autotutela permite que a Administração Pública intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades.

  • Inafastabilidade da jurisdição.

  • Principio da Autotutela: a administração tem competência para anular ou revogar seus próprios atos.

  • Se é autotutela, a administração não precisa ser tutelada por ninguém. Não minimiza, entretanto, o amplo acesso ao Judiciário.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • nossa como errei kkk falta de atenção ... e pelo principio de inafastabilidade de jurisdição e nao autotutela

  • A Administração Pública pode verificar seus próprios atos:

    ANULAR - vício de legalidade.

    REVOGAR - Conveniência e Oportunidade

  • Gab Errada

     

    É a Administração Pública revendo seus próprios atos

     

    Anula: Atos ilegais

    Revoga: Por motivo de conveniência ou oportunidade

  • A judiciário, quando provocado, pode anular atos de outro poder, estando atrelado em realizar apenas uma análise de legalidade e não de mérito, embasado no princípio do controle (tutela).

  • Sindicabilidade: mais amplo que autotutela, envolve controle pela administração pública e pelo poder judiciário

    Autotutela: poder da administração controlar seus próprios atos sem precisar ir ao judiciário

     

  • A Administração Pública em regra resolverá os seus próprios problemas, a grosso modo isso é o princípio da AUTOTUTELA.

  • Errado. Questão pega ratão. Realmente o poder judiciário pode anular um ato ilegal, mas não por motivo do principio da autotutela e sim pelo da legalidade.

  • O princípio da autotutela diz que a administração pública pode anular ou revogar os próprios atos se forem ilegais ou por critério de conveniência ou oportunidade, sem interferência do judiciário!

    O pode judiciário apenas intervêm nos casos de anulação por ilegalidade quando provocado, devido a chamada Inércia Administrativa!

    GABARITO: ERRADO!

  • Uma coisa é a administração corrigir os seus atos pelo princípio da autotutela, outra coisa é o poder judiciário julgar atos de ilegalidade. Pegadinha do CESPE.

  • ADM revisa seus PRÓPRIOS ATOS.

    EX:

    CODEVASF - revisa - CODEVASF

    BOM JESUS DA LAPA-BA

  • Gab Errada

     

    Autotutela

     

    Trata-se do poder que a Administraçao possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade às suas condutas. 

     

    Súmula 473 do STF:  A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não originam-se direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniêcia ou oportunidade,l respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial. 

  • Gabarito''Errado''.

    O princípio da autotutela=> diz que a administração vai revisar seus próprios atos sem interferência do poder judiciário

    Principio da Autotutela: a administração tem competência para anular ou revogar seus atos.

    Principio da Tutela: controle finalístico ou ministerial. Ele é feito pela administração direta sobre a administração indireta.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

     

  • É A ADMINISTRAÇÃO CARA QUE VAI APRECIAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE ESTEJAM ILEGAIS, ASSIM NÃO PRECISA A ADM IR AO PODER JUDICIÁRIO PEDIR PARA CORRIGIR OS SEUS ATOS..

  • Gab: ERRADO

    O Poder Judiciário só age quando PROVOCADO, não há que se falar em autotutela, uma vez que essa auto revisão é de competência da própria administração! Mas se ele for provocado por ela ou por outra pessoa, ele deverá apreciá-lo, limitando-se apenas à legalidade, não mexendo no mérito.

  • O PODER JUDICIÁRIO SÓ PODE AGIR QUANDO PROVOCADO, NÃO PODENDO REVOGÁ-LOS, MAS SOMENTE ANULÁ-LOS. JÁ A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE AGIR DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO, PORTANTO, PODENDO ANULAR OU REVOGAR OS ATOS.

  • Não se pode esperar que os agentes públicos sempre tomem as decisões corretas no desempenho de suas funções. Dessa forma, é imperioso que exista uma forma de a Administração corrigir os seus próprios atos.

    Nesse sentido, o princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    Este princípio possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que "estabelece que a administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos", e a 473, que dispõe o seguinte: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvadas em todos os casos, a apreciação judicial. (grifos nossos).

    Atualmente, o princípio ganhou previsão legal, conforme consta no art. 53 da Lei 9.784/1999: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". (grifos nossos). 

    Nesse contexto, a autotutela envolve dois aspectos da atuação administrativa: 

    Fonte: Estrátegia Concursos.

  • GAB: ERRADO

    O Poder Judiciário pode anular atos da administração pública que sejam ilegais (mediante provocação - ação judicial) Porém, isto não tem nenhuma relação com o princípio da autotutela, que diz respeito à capacidade que a administração pública tem de anular e revogar seus próprios atos. 

  • Na verdade a Banca inverteu os conceitos, pois o princípio que confere ao Judiciário a Anulação de atos administrativos Ilegais é o princípio da legalidade.

  • Peguei essa dica com Isaac aqui no qconcursos mesmo.

    Principio da Autotutela: a administração tem competência para anular ou revogar seus atos.

    Principio da Tutela: controle finalistico ou ministerial. Ele é feito pela admin direta sobre a admin indireta. 

     

  • Quando o judiciário, por provocação anula ato da administração não é autotutela, e sim inafastabilidade jurisdicional

  • Vacilona. Errado

  • Gabarito ERRADO

    A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vicio de legalidade(...) art. 53 lei 9784/99;

      O Poder Judiciário só age quando PROVOCADO (inafastabilidade jurisdicional)

  • "ERRADO"

    Autotutela: - Controle interno da administração pública, ou seja, a possibilidade de a adm. pública rever seus atos revogando-os, quando inoportunos ou inconvenientes e anulando-os, quando eivados de ilegalidade, sendo encontrados nas sumulas 346 e 473 do STF.

    Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    Súmula 473: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • Quem também errou porque não leu direito? o/

  • Comentário:

    O princípio da autotutela permite que a Administração Pública – e não o Poder Judiciário – aprecie seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos e inconvenientes.

    Gabarito: Errado

  • autotutela! auto = proprio = propria adm anula ou revoga.

    juiz anulando = controle externo.

  • No Principio da Autotutela, a administração tem competência para anular ou revogar seus atos. O poder judiciário só intervem se provocado. De ofício nunca!

  • cuidado com os comentários, o mais curtido não faz menção ao erro da questão, o segundo mais curtido sim.
  • como explicar o amor do cespe pela súmula 473 do STF?

  • errei por falta de atenção odioooo

  • GABARITO ERRADO

    O PJ não aprecia por oficio e sism por provocação, ele apenas anula

  • A autotutela permite que a própria Administração Pública reveja seus atos eivados de ilegalidade (anulando), inconveniência (revogando) ou convalidando.

    STF Súmulas 346 e 473.

    Lei nº 9.784/99 art. 53.

  • Gabarito: ERRADO.

    A autotutela aplica-se à Administração Pública, não ao Poder Judiciário - ainda que o Judiciário tenha competência para apreciar atos eivados de ilegalidade.

    FELIZ ANO NOVO, GALERA!! =D que 2020 seja o ano da nossa vitória! Amém!

  • A autotutela não se aplica ao Judiciário (exercendo a função jurisdicional), mas sim à Administração Pública. Logo, o item está incorreto.

    Fonte: Estratégia

  • O Poder Judiciário só aprecia a legalidade dos outros poderes.

  • A própria administração vai rever seus atos sem nada de Poder Judiciário no meio!

    abraços

  • O princípio da autotutela --> NÃO (RESERVA LEGAL --> SIM) permite que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades

    PORTANTO , ERRADO

  • O que permite que o Judiciário aprecia a legalidade de atos administrativos é o princípio da SINDICABILIDADE.

    1) Autotutela: É o poder da administração de revogar os seus atos legais que não são mais convenientes e oportunos, e de anular aqueles eivados de vício. Decorre da relação hierárquica interna.

    2) Sindicabilidade: É mais amplo que a autotutela, diz que a administração está sujeita a controle dela mesmo (autotutela) E também controle judicial.

    Sindicabilidade = Auto tutela da administração + controle judicial

  • Vou tentar esclarecer essa situação de maneira simples e objetiva, apesar de eu tbm achar a questão confusa.

    Existe diferença entre AUTOTUTELA e CONTROLE JUDICIAL.

    Na Autotutela, a própria Administração pode: 1) revogar os atos inconvenientes/inoportunos; e, 2) anular os ilegais.

    No Controle Judicial, o Judiciário somente poderá ANULAR um ato da administração pública por provocação, ou seja, o Judiciário deverá ser provocado para anular um ato ilegal da Administração Pública.

    Obs: o Judiciário não pode revogar ato discricionário da Administração Pública. Somente a mesma pode revogar seus próprios atos por conveniência e oportunidade. Obs: o Judiciário não poderá adentrar no mérito administrativo do ato discricionárioda Adm. Pública.

    Então, o princípio da Autotuela não permite que o Poder Judiciário saia por aí dando pitaco em questões alheias. Para ele poder dar esse "pitaco" ele precisa ser PROVOCADO.

    Foco, força e fé!!!

    Vida longa e próspera!

  • O poder Judiciário só vai intervir se for provocado!

  • Errado, substitua autotutela por legalidade para a questão ficar correta.

  • poder judiciário não age de oficio.

    trocar autotutela por princípio da legalidade.

  • O princípio da autotutela faz a administração anular ou revogar os seus próprios atos. Lembrando que o poder judiciário ele é imparcial ele precisa ser acionado para poder entra em execução.

  • Poder Judiciário somente se for provocado!

  • ADM publica

  • O princípio da autotutela é aquele em vista do qual a Administração pode rever seus próprios atos, seja para anular os que apresentam vícios de legalidade, seja para revogar os que, embora válidos, deixaram de satisfazer o interesse público. Cuida-se de princípio, portanto, que diz respeito à fiscalização interna de atos administrativos, pela própria Administração.

    A autotutela administrativa está contemplada no art. 53 da Lei 9.784/99, que assim estabelece:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, a Súmula 473 do STF assim dispõe:

    "SÚMULA 473 do STF. “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Por outro lado, no caso do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV), a hipótese é de controle externo, na medida em que efetivado por um Poder da República sobre atos de outro Poder, via de regra, o Executivo.

    Assim sendo, não se cuida de autotutela quando o Judiciário efetua controle sobre atos da Administração, o que revela o desacerto da proposição em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • O princípio da autotutela diz que a administração vai revisar seus próprios atos sem interferência do poder judiciário!

  • Essa pandemia...pqp!

  • Errado

    A administração pública, vai revisar seus atos, sem a interferência do judiciário nos méritos administrativos.

  • ERRADO.

    O princípio da autotutela permite que a própria administração revise seus atos e não o judiciário. Atentar que a súmula 473 do STF dispõe que "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • Caramba eu erro de propósito só para vê os comentários em alto nível dessa turminha aqui. Parabéns pessoal vamos simbora.

  • Fala para o Ministro Alexandre de Moraes. Suspeitou da ilegalidade e meteu às caras no poder executivo atropelando tudo.

  • Quando a justiça anula é controle judicial sobre os atos administrativos.

  • "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, a Súmula 473 do STF assim dispõe:

    "SÚMULA 473 do STF. “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Por outro lado, no caso do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV), a hipótese é de controle externo, na medida em que efetivado por um Poder da República sobre atos de outro Poder, via de regra, o Executivo.

    Assim sendo, não se cuida de autotutela quando o Judiciário efetua controle sobre atos da Administração, o que revela o desacerto da proposição em análise.

  • A Adm pode anular ou revogar OS SEUS PRÓPRIOS ATOS (Princ. da Autotutela)...

    ...independente de manifestação do Poder Judiciário (Princ. da Inafastabilidade do Poder Judiciário).

    Poder Judiciário utiliza o Princípio da Autotutela quando anula e revoga OS SEUS PRÓPRIOS ATOS.

    prefixo auto significa si mesmo, si próprio. 

    Corrigindo a questão:

    O princípio da autotutela permite que o Poder Judiciário intervenha em seus próprios atos para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades.

  • Marquei como: Certa

    Resultado: Errei

    Não é Poder Judiciário, e sim a própria Administração (prestar mais atenção).

  • Trata-se do exercício típico da função judicial (ou jurisdicional) e não da autotutela

  • pelo que entendi o erro da questão está em AUTOTUTELA no caso deveria está só TUTELA!

    tô errada? eu acertei a questão nesse pensamento.

  • Errei a questão, mas será que está errada por que o judiciário não pode entrar no mérito administrativo? Porque o poder judiciário ele não pode revogar ato, mas pode anular um ato ilegal

  • A autotutela permite que a Administração controle os seus próprios atos. O controle realizado pelo Poder Judiciário decorre de sua função jurisdicional.

  • Queria ver essa quantidade de comentários nas questões de português!

  • O poder judiciário pode sim interver, de acordo com o principio da autotutela, porém para tal ato acontecer o poder judiciário tem que ser PROVOCADO.

  • O erro da questão está na AUTOTUTELA, sendo o correto TUTELA ADMINISTRATIVA, que ocorre em poderes diferentes quando provocado

  • Bacana, errei novamente.

  • Desde que provocado e o princípio utilizado seria o da inafastabilidadade do controle judicial. Autotutela só quem exerce é o órgão para si próprio.

    A autotutela exercida pelo judiciário ocorreria quando ele anulasse/revogasse seus próprios atos!

  • Gab Errada

    O Princípio da Autotutela diz que a Administração revisar seus próprios atos.

  • Quando o judiciário estive exercendo sua função atípica ( Função Administrativa) pode sim exercer do princípio da AUTOTUTELA para anular ou revogar seu ATOS, contudo quando estiver execrando sua função típica(JURISDICIONAL) NÃO SE DEVE USAR O PRINCÍPIO

  • Acertei... Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos...

  • autotutela rever seus atos de ofícios.

  • o CONTROLE JUDICIÁRIO, precisa ser provocado (ex. ação popular, mandado de segurança).

    por isso só caberia a autotutela, qe faz parte do CONTROLE ADMINISTRATIVO,,,, logo, esta errado.

  • Já errei essa questão mais de3 vezessssss

  • ERRADO

    Autotutela significa que a ADMINISTRAÇÃO pode anular os próprios atos quando eivados de ilegalidade, ou revogá-los quando inconvenientes e/ou inoportunos. Ou seja, é o poder que a ADMINISTRAÇÃO tem para atuar sem interferência do judiciário.

  • O princípio da autotutela permite que a ADMINISTRAÇÃO PUBLICA intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades.

  • O princípio da autotutela permite que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades.

    O pode judiciário não pode intervir.

    Ele pode apreciar, mas não intervir.

  • E

    Totalmente o contrário, o princípio da autotutela diz que a administração deve rever seus próprios atos, sem a interferência do poder judiciário.

  • Errado,

    princípio da autotutela - administração.

     A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito -> princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    LoreDamasceno.

  • O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário.

    .

    .

    .

    fonte; google

  • Autotutela é quando a própria Adm. Púb. repara o ato viciado. É uma ponderação de correção INTERNA. Judiciário exerce controle externo, logo não é interno, logo não é autotutela.

  • O princípio da Autotutela versa sobre o contrário. Tal assertiva, consiste no princípio da Inafastabilidade Jurisdicional.

  • É uma questão dúbia, pois se for um ato emanado do próprio poder judiciário, pode-se agir de ofício sob o princípio da autotutela. Agora se for de outra esfera, deve ser provocado.

  • O judiciário ao realizar o controle de legalidade de um ato administrativo não exerce a autotutela.

  • Uma dúvida: o PJ não exerce autotutela em relação a seus próprios atos administrativos quando eivados de ilegalidade?

    Acredito que com essa consideração, a resposta seria outra.

  • AUTOTUTELA É QUANDO A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTROLA SEUS PRÓPRIOS ATOS, SEM INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO.

  • “Supostamente” não, pois o o judiciário precisa ser provocado é assim o Ato deve estar eivado de vícios ilegais!

  • Intervir = Interferir.

    O P.J interferirá em outro poder somente quando provocado. No referido caso, não há que se falar em intervenção pautada no princípio da autotutela, mas sim em controle jurisdicional externo, de acordo com o professor. Este princípio, autotutela, servirá de embasamento para o referido poder quando o mesmo agir em sua função atípica, apenas.

    " A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. "

    Gabarito errado.

  • O poder judiciário até pode, porém não é pelo princípio da autotutela

  • Falta de atenção
  • ''o departamento jurídico do órgão emitiu parecer indicando que o ato de nomeação é ilegal.''

    Eu vi essa parte e pensei se foi do proprio Orgão é AutoTutela, mas na questão embaixo diz que foi o Poder Judiciario isso que pode ter confundido muitos pois o poder judiciario não faz parte do orgão sendo assim ele foi provocado. E a AUTOTUTELA é qnd o proprio orgão rever seus atos podendo anulalos ou revogalos por vicios ou conveniencia

  • Caí igual uma manga podre.

  • "O princípio da autotutela é aquele em que a administração Pública possui o 

    poder de rever seus próprios atos, seja para mantê-los, anulá-los por motivos de 

    ilegalidade ou revogá-los por inconveniência. Cabe destacar que a anulação ocorrerá 

    quando um ato é considerado ilegal, ou seja, contraria o princípio da legalidade. Por 

    outro lado, a revogação é a retirada do mundo jurídico de um ato que é legal, mas 

    por algum fato superveniente se torna inoportuno ou inconveniente para a 

    Administração. Trata-se de uma prerrogativa da Administração, independentemente 

    do crivo do Poder Judiciário."

    GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR ROBSON FACHINI

  • => Revisando, falando, escrevendo e explicando:

    > Esse princípio "pertence" à Adm. Pública. É ela que mantém o CONTROLE FINALISTICO ( principio da tutela ) sobre as entidade administrativas.

    => AUto TUTELA = capacidade NATA, de OFÍCIO ( automática ) para ANULAR ou REVOGAR seus próprios atos, a saber, os eivados de ilegalidade e os aqueles que, mesmo sendo legais, não atingiram o INTERESSE PÚBLICO ( inconvenientes e inoportunos ).

    > Esse é o PODER-DEVER que pertence à ADM. Pública e não ao Judiciário, neste caso em específico.

    > O Poder Judiciário pode até apreciar o ato administrativo, mas NUNCA adentrar no seu MÉRITO. Sendo assim, ele poderá ANULAR, desde que seja provocado, mas NUNCA PODERÁ REVOGAR, pois o mérito do ato pertence, exclusivamente, à ADM. Pública.

  • Autotutela é feita pela própria administração pública. 

  • Autotutela ou controle finalístico é realizado pelo Ministério no qual o órgão tem registrada sua principal função. Ou seja, por exemplo: a nomeação ocorreu em um TRT, cabe ao MT averiguar a situação.

  • Autotutela = Administração, revoga/ anula seus PRÓRIOS atos.

    &

    Tutela = Vinculação da Adm. Direta sobre a Adm. Indireta.

  • Princípio da autotutela: a adm pode anular (quando ilegal ou ilegítimo) ou revogar (em relação ao mérito) seus próprios atos

  • O poder judiciário pode controlar ato ilegal, porém deve ser provocado, em face do principio da inercia do poder judiciário. Não é autotutela.

  • princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos

  • Gabarito: ERRADO

    O princípio da autotutela consiste na administração exercer CONTROLE sobre os PRÓPRIOS atos, anulando os atos eivados de ilegalidade e revogando os atos inconvenientes ou inoportunos.

  • ERRADO

    Autotutela --> própria administração --> controle administrativo

    Controle pelo Judiciário --> Controle externo

    Obs: funções típicas...

  • "O princípio da autotutela permite que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades." ?NEGATIVO!

    "O princípio da autotutela permite que a administração intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades."? POSITIVO

  • A autotutela administrativa está contemplada no art. 53 da Lei 9.784/99, que assim estabelece:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, a Súmula 473 do STF assim dispõe:

    "SÚMULA 473 do STF. “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Por outro lado, no caso do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV), a hipótese é de controle externo, na medida em que efetivado por um Poder da República sobre atos de outro Poder, via de regra, o Executivo.

  • Princípio da Autotutela: Por meio da autotutela a administração pública pode revogar ou anular seus próprios atos, por razões de conveniência ou oportunidade.

  • Princípio da Autotutela, em outras palavras, não há necessidade da atuação do Poder Judiciário para correção dos atos, podendo fazê-lo diretamente.

  • Errado

    Não há necessidade de apreciação do Judiciário ,mas pode acontecer em casos em que a ilegalidade não seja "contornada"

  • GAB. E

    Resumindo e concluindo bandeirinhaaaaa:

    Poder JUD. só pode intervir se for "chamado" (PROVOCADO). e decorre do princípio da INERCIA DO PODER JUD.

    o PRINCÍPIO DA AUT. TUTELA quem tem é a adm. PUB. que ela pode anular (quando ilegal) - revogar (quando achar conveniente ou oportunos).

    A questão quis nos confundir trocando os princípios, mas calma... é uma questão que remete a erro mesmo, anota esse "resuminho" que é só luxúria!

    Bora pertencer!

  • CONTROLE ADMINISTRATIVO

    ➥ A base do controle administrativo é o exercício da autotutela, conforme se expressa na Súmula 473 do STF:

    Súmula 473-STF - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que as tornam ileais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicia.

    ► O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando os ilegais ou revogando por razões de conveniência ou oportunidade. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    • Tal atuação pode se dar de ofício ou mediante requerimento; e que
    • Só a administração pode agir de ofício.

    [...]

    PODER DE AUTOTUTELA

    ➥ O poder de autotutela tem fundamento, preponderantemente, nos princípios da legalidade e da preponderância do interesse público e pode ser exercido de ofício quando a autoridade competente verificar ilegalidade em ato da própria administração.

    -

    Importante!!

    O princípio da autotutela não é absoluto, devendo ser ponderado pelo princípio da segurança jurídica ou da proteção da confiança, de forma que alguns atos administrativos poderão ser convalidados ainda que inquinados de vício de legalidade, desde que sejam julgados à luz do tempo e da boa-fé.

    [...]

    ____________

    Fontes: Súmula 473 do STF; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • ERRADO:

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA Esse princípio proporciona à Administração o poder para revisar seus próprios atos, assegurando um meio adicional de controle de sua atuação, reduzindo o congestionamento do Poder Judiciário.

    • A autotutela administrativa difere do controle judicial, sendo que a sua execução é feita pela própria Administração que praticou o ato independente de provocação
  • Errado.

    A autotutela não se aplica ao Judiciário (exercendo a função jurisdicional), mas sim à Administração Pública.

  • Princípio da autotutela: estabelece que a adm. púb. possui o dever de controlar seus próprios atos, anulando os ilegais ou revogando os inconvenientes e inoportunos. Assim a adm. púb. não precisa recorrer ao poder judiciário para corrigir seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

  • Achei que o erro estava na palavra "supostamente". Triste quando descobrimos que acertamos por um motivo que nós nem cogitávamos.

  • Ctrl C e Ctrl V

    Princípio da Autotutela - A adm. tem competência para anular ou revogar seus próprios atos. (sem interferência do poder judiciário)

    Pika Pika Pikachu Pikachu Pika Pikachu Pika Pika ...

    Traduzindo: Só para ficar bonito no caderno!

  • Pessoal, cuidado. O judiciário pode sim, através do princípio da autotutela, revisar os seus atos. O que não pode é o judiciário, na esfera do executivo, revogar atos. No caso da questão : auto tutela = conveniência ou oportunidade.
  • Ao meu ver, a questão deveria ser anulada, por ambiguidade.

    Se substituirmos a expressão "permite" pela expressão sinônima "não proíbe" e ao substituirmos o termo "princípio da autotutela" por "autotutela", teríamos a seguinte frase:

    "A autotutela não proíbe que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades."

    E, de fato, a autotutela não impede o controle judicial dos atos administrativos.

    Portanto, a assertiva também poderia ser considerada correta.

  • Então o princípio da autotutela proíbe o judiciário de intervir? Entendi.

  • Princípio da Autotutela é o princípio segundo o qual a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA exerce sobre seus próprios atos, anulando os ILEGAIS e revogando os inoportunos e inconvenientes mediante provocação ou de oficio.

  • Eeee laiaaa... Bora parar de complicar o que é simples!

    Percebam que o erro da questão não está na possibilidade do judiciário poder analisar ou não a legalidade dos atos administrativos, pois apenas nessa hipótese de "suposta ilegalidade" é que lhe é permitido tal apreciação. Contudo, o erro consiste no fundamento da assertiva. Explico:

    Pelo princípio da:

    LEGALIDADE: O judiciário pode apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades.

    AUTOTUTELA: A Administração pode apreciar a oportunidade e conveniência dos atos administrativos.

    Ora, o próprio nome já diz, AUTOTUTELA, ou seja, avaliar-se a si mesmo. No caso, o judiciário não está avaliando o seu próprio ato, mas sim da Administração. Como bem sabemos não pode o judiciário adentrar ao mérito do ato administrativo, salvo em situações de "suposta ilegalidade". Contudo, nessas hipóteses o judiciário estará se valendo do princípio da LEGALIDADE e não da AUTOTUTELA, como afirma a questão.

    Avante! a vitória está logo ali....

  • AUTOTUTELA = É a Administração Revendo os próprios atos. Por OFICIO ou REQUERIMENTO

    SEM A NECESSIDADE DO PODER JUDICIARIO!

    REQUERIMENTO = "Quando alguém pede"

    Simples assim! -_-

  • Mas e se o ato for do próprio Poder Judiciário?... Na questão não deixa claro de quem era o ato que sofrerá a intervenção.

  • O PODER JUDICIÁRIO SÓ ATUA MEDIANTE PROVOCAÇÃO.

    AUTOTELA É A PRÓPRIA ADM.....

  • Princípio da TUTELA - Permite o controle externo dos atos administrativos.

    Princípio da AUTOTUTELA - Permite a própria administração pública anular ou revogar seus próprios atos.

  • GAB: ERRADO

    AUTOTUTELA = É a Administração Revendo os próprios atos. Por OFICIO ou REQUERIMENTO

    -

    Galera, to usando esse vade mecum totalmente voltado pra carreiras policiais e tem me ajudado bastante na preparação! É bom ler também o ebook com várias questões inéditas de pertinência temática pra prova. Com certeza vai te dar mais aqueles pontos na prova. Link:

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    #Pertenceremos2021!

  • O princípio da autotutela permite que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades

    Incorreta, segue o erro grifado.

    A saga continua...

    Deus!

  • Autotutela: A Administração atua sem precisar do Judiciário.

  • ERRADO

    Autotutela : controle INTERNO ( administrativo)

    Poder Judiciário: controle EXTERNO

  • O princípio da autotutela permite que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades. A PRÓPRIA ADM PODE ANULAR ATOS ILEGAIS SEM APRECIAÇÃO DO PJ.

  • O princípio da autotutela diz que a administração vai revisar seus próprios atos sem interferência do poder judiciário!!!

  • AUTOTUTELA: a própria Administração possui o poder-dever de anular atos ilegais ou para revogá-los por conveniência/oportunidade, de ofício ou mediante provocação. RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, Quando a decisão for relativa à uma ilegalidade, há anulação do ato sem geração de direitos adquiridos.

  • Questão dúbia. Não informa se o órgão era ou não do Poder Judiciário. Tal poder é albergado pelo conceito de Administração Pública em sentido amplo, de modo que se fosse órgão do poder Judiciário, este estaria legitimado a anulá-lo ou revogá-lo subsidiado pela autotutela.

  • Li rapidamente, marquei rapidamente, errei rapidamente...

  • Autotutela estabelece que a ADMINISTRAÇÃO reveja seus próprio atos.

  • Princípio da sindicabilidade

  • O princípio da autotutela diz que a administração vai revisar seus próprios atos sem interferência do poder judiciário!!!

    copiado do Vinicius

  • O princípio da autotutela diz que a administração vai revisar seus próprios atos sem interferência do poder judiciário!!!

    copiado do Vinicius

  • O princípio da autotutela diz que a administração vai revisar seus próprios atos sem interferência do poder judiciário!!!

    copiado do Vinicius

  • O princípio da autotutela diz que a administração vai revisar seus próprios atos sem interferência do poder judiciário!!!

    copiado do Vinicius

  • O princípio da autotutela diz que a administração vai revisar seus próprios atos sem interferência do poder judiciário!!!

    copiado do Vinicius

  • O princípio que encaixaria seria a Impessoalidade.

  • princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

  • STF, SÚMULA 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. a administração vai revisar seus próprios atos sem interferência do poder judiciário! ( mas pode ser apreciado, quando provocado)

    Anulação - "Ex tunc":

    Ex Tunc (T de testa): bate na testa, a cabeça vai pra trás (efeitos pra trás)

    Revogação - "Ex nunc"

    Ex Nunc (N de nuca): bate da nuca, a cabeça vai pra frente (efeitos pra frente..)

  • Esse princípio, porém, não impede que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades. Porque não permite, então? A questão deixa margem para dupla interpretação, na minha opinião.

  • Tutela é um poder punindo o outro. Nesse, há vinculação à legalidade.

    Autotutela é a administração se avaliando. Nesse, há discricionariedade tanto à legalidade, quanto ao mérito.

    Gabarito: E.

  • O princípio da autotutela diz respeito ao controle da Administração pública sobre os seus próprios atos administrativos, de OFÍCIO ou por PROVOCAÇÃO. Revogando-os (quando o ato LEGAL não for mais conveniente) ou Anulando-os (quando o ato for ILEGAL) independentemente de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (Não confundir com APRECIAÇÃO JUDICIAL, pois está sim poderá ser feita).

  • o principio da autotutela rever seus próprios atos.

  • Súmula 473 do STF:

    A administração pode:

    anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;

    OU

    revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Creio que a maioria que errou quando leu o trecho da questão "Questionado por outros servidores", no entanto o PODER JUDICIÁRIO só pode anular ato ADM quando provocado, ou seja, quando alguém solicita através de ação...

  • É EXATAMENTO O CONTRÁRIO! A QUESTÃO FOI DE ENCONTRO COM O QUE DIZ O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA!

  • Decorre do princípio de autotutela o poder da administração pública de rever os seus atos ilegais, independentemente de provocação.

  • Em face do princípio da autotutela, a administração pública poderá anular os atos administrativos considerados ilegais, com efeitos ex tunc, como também poderá revogar os atos discricionários válidos, surtindo, no entanto, efeitos “ex nunc”.

  • A questão trata da autoexecutoriedade.

  • Administração pública não tem nada haver com o poder judiciário. *Poder Judiciário é controle Judicial ou Tutela*. Autotutela faz parte do princípio da Administração pública. *OBS: NÃO CONFUNDIR TUTELA COM AUTO TUTELA*

  • O princípio da SINDICABILIDADE impõe que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle pode ser feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade). Segundo a doutrina a sindicabilidade é a possibilidade de submeter qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito, decorrentes de atos da Administração, a algum tipo de controle. Portanto, pode-se afirmar que a autotutela é uma das formas de expressão do controle da Administração.

  • Princípio da sindicabilidade: consiste em que todo ato administrativo pode se submetido a algum tipo de controle.

    Sendo assim, o controle realizado pelo judiciário é a evidência do princípio da sindicabilidade.

  • Errado.

    SINDICABILIDADE.

  • Súmula do STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.  

  • ERRADO

    O princípio da SINDICABILIDADE permite que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades.

    • CESPE-PRF 2021- O ajuizamento da ação judicial para conter eventuais abusos praticados pela administração pública caracteriza a aplicação do princípio da sindicabilidade. [Correto]

    SINDICABILIDADE= PODER JUDICIARIO

    AUTOTUTELA= ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • É o Princípio da Sindicabilidade que permite que o Poder Judiciário intervenha!

  • errado, é o princípio da sindicabilidade.

  • O princípio da autotutela menciona uma possível interferência do Poder Judiciário no controle de legalidade, desde que seja provocado. O erro da questão está no momento em que afirma que o Poder Judiciário poder intervir.

  • Principio da sindicabilidade permite que o poder judiciário  intervenha!

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  • Gab e! O principio da sindicabilidade não somente permite ao judiciário realizar o controle, mas também outros instrumentos do Estado, incluindo legislativo.

    A auuotutela refere-se ao controle interno da própria administração sobre si.

  • GAB. ERRADO

    O princípio da autotutela diz que a administração vai revisar seus próprios atos sem interferência do poder judiciário.

  • O princípio da SINDICABILIDADE permite que o Poder Judiciário

    intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente

    eivados de ilegalidades.

    ERRADO

  • O Poder Judiciário pode fazer controle da legalidade em ato, mas isso não se chama autotutela, e sim controle externo. Autotutela ocorreria se a própria Administração tivesse anulado o ato de nomeação