SóProvas


ID
2799061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração direta e indireta, julgue o item que segue.


Decorrem do princípio da reserva legal a exigência de que as entidades da administração indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e a de que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação.

Alternativas
Comentários
  • Adendo ao excelente comentário do colega Cassiano:

     

    art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.36

     

    bons estudos

  • GABARITO – CERTO

     

    Os entes da Administração Indireta dependem de lei para serem criadas (a lei cria a autarquia e autoriza a criação das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista). No caso das fundações públicas, lei complementar irá definir seu campo de autação.

     

    CF – Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • CERTO

     

    --> LEGALIDADE: Sempre de acordo com a lei;

     

    --> RESERVA LEGAL: Necessidade de regulamentar determinadas matérias por lei formal;

     

    --> ESPECIALIDADE: impõe a necessidade de que conste, na lei de criação da entidade, a atividade a ser exercida de modo descentralizado;

     

    --------     --------------------

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Técnico de Administração Pública

    Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica.(C)

     

    -----------       -------------------

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Inspetor - Administração, Contabilidade, Direito ou Economia - Cargo 3

    Comumente, confundem-se os princípios da legalidade e da reserva legal. O primeiro, contudo, é mais abrangente e representa o dever de submissão e respeito à lei. O segundo, por sua vez, consiste na imposição constitucional de que determinadas matérias sejam regulamentadas por lei formal.(C)

     

    ------------       ---------------

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    O princípio da especialidade na administração indireta impõe a necessidade de que conste, na lei de criação da entidade, a atividade a ser exercida de modo descentralizado.(C)

      

     

    Bons estudos !!!!!!!!

  • Questão correta, outra ajuda a entender, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa - EspecíficosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; 

    O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.

    GABARITO: CERTA.

  • A CESPE segue a cartilha da diferença entre princípio da reserva legal e princípio da legalidade. Já a FCC troca as bolas.


    Resposta: Certo.

  • Devia ter feito concurso a PF para escrivão ...Quando vejo essas questões da vontade chorar kkk


    CERTO

  • Thiago, qualquer concurseiro sabe que essas não são as questões que diferenciam os preparados dos não preparados. Veja o % de acerto. Você seria mais um dos 80% que acertaram a questão!

     

  • Certo!


    Principio da Reserva Legal: Exigência de que as entidades da Administração Indireta sejam criadas ou autorizadas por lei especifica.


  • Autarquia é criada.

    EP/SEM/FUNDAÇÃO - autorizada.

  • Art.37, XIX, CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Quem marcou errado por causa do plural .... õ/

  • Vamos lá:


    Autarquias - Criadas por lei especifica.


    Fundações Públicas - Autorizadas por lei especifica e a lei complementar define a sua área de atuação


    Empresas Públicas - Autorizadas por lei especifica


    Sociedade de Economia Mista - Autorizadas por lei especifica

  • GABARITO:CERTO

  • Está igual no que diz o Art. 37, XIX da CF:

    Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


    Autarquia --- Lei específica cria

    Empresa pública , SEM e Fundação pública ---- Lei específica autoriza a criação (registro)

    Fundação pública --- Lei complementar definirá área de atuação.
  • Perfeita a questao

    Vamos que vamos!

    Se seu sonho nao for duido seu sonho e uma merda!!

  • Thiago Rodrigues responde também a parte de informática, contabilidade e estatística que a vontade passa. 

     

    Uma prova não é feita só de questões fáceis. Toda prova vai ter questão fácil, média e difícil. As primeiras? não te colocam dentro das vagas, pois todos acertam.

  • Errei. Achei que fosse princípio da especialidade.

  • Alguém consegue responder se Outorga Legal e Reserva Legal são sinônimos dentro do Direito Administrativo? Pois anotei em meus resumos o termo "Outorga Legal" e por isso errei a questão.

  • CERTO

    o princípio da reserva legal ocorre quando uma norma constitucional atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou a atos equiparados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras fontes, àquelas subordinadas .

  • O que eu aprendi é que o princípio da especialização decorre do princípio da legalidade. Decerto que o princípio da reserva legal decorre da legalidade. Mas é correto que comando da questão fala diretamente da reserva legal? Eu marquei errado. Enfim, aceito meu erro internalizando a essência da banca, pois se, mesmo que indiretamente decorre, logo decorre é verdade.

  •  

    art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Lei específica - criada autarqui

    Lei específica - autorizada empresa pública, sociedade de economia mista e fundação


    LEI COMPLEMENTAR - DEFINIR ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS FUNDAÇÕES

  • Errei por entender que as áreas de atuação das fundações públicas poderiam ser definidas por lei ordinária. Assim, o inciso XIX do art. 37 dispõe:

    "CF – Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

  • Comentário: o princípio da reserva legal significa que determinadas matérias dependerão de lei formal, ou seja, são as matérias que devem ser disciplinadas em leis ordinárias ou complementares. No caso, a criação de entidades administrativas depende de lei específica para criar ou autorizar e, além disso, a área de atuação das fundações públicas deve ser definida em lei complementar. Portanto, o quesito também está certo.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-policia-federal-prova-comentada/

  • O princípio da reserva legal significa que determinadas matérias dependerão de lei formal, ou seja, são as matérias que devem ser disciplinadas em leis ordinárias ou complementares. No caso, a criação de entidades administrativas depende de lei específica para criar ou autorizar e, além disso, a área de atuação das fundações públicas deve ser definida em lei complementar. Portanto, o quesito também está certo.

    Gabarito: correto.

  • Princípio da Reserva Legal é diferente do Principio da Legalidade.

    Princ. da Reserva Legal quer dizer que algumas matérias só podem ser disciplinadas por lei em sentido estrito.

    Princ. da Legalidade (Adm. Pública) quer dizer o administrador só pode fazer o que a Lei permite.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Cris, é só você clicar no usuário e bloquear, assim não vera postagens deste. Mas sair do site, quem perderá será você. Não conheço outro melhor até o momento. São pessoas sem consciência, porém faz parte. O ruim é ver pessoas postando a mesma informação que outro colega postou, mas cabe a cada um né! Vamos pensar Galera! Mesmo assim, sem resolução de questões é impossível a aprovação!

  • --> LEGALIDADE: Sempre de acordo com a lei;

     

    --> RESERVA LEGAL: Necessidade de regulamentar determinadas matérias por lei formal;

     

    --> ESPECIALIDADE: impõe a necessidade de que conste, na lei de criação da entidade, a atividade a ser exercida de modo descentralizado;

  • CF – Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • O princípio da reserva legal significa que determinadas matérias dependerão de lei ordinária ou complementar.

    A criação de entidades administrativas depende de lei específica e área de atuação das fundações públicas deve ser definida por lei complementar.

  • Gab Certa

     

    Art37º- XIX- Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. 

  • Reserva legal: Alguns temas devem ser regulamentados por lei formal.

    Em regra, as leis que versam sobre entidades da administração indireta são de competência do Poder Executivo.

  • O princípio da reserva legal significa que determinadas matérias dependerão de lei formal, ou seja, são as matérias que devem ser disciplinadas eml lei ordinária ou complementares. No caso, a criação de entidades adm. dependem de lei específica para autorizar e, além disso, a área de atuação das fundações públicas deve ser definida em lei complementar..

  • Gabarito''Certo''.

    O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Não devemos confundir o principio da legalidade com o da reserva legal. O primeiro determina que atuação administrativa deve pautar-se na lei em sentido amplo, abrangendo qualquer tipo de norma, desde a Constituição Federal até os atos administrativos normativos (regulamentos, regimentos, portarias etc.).

    Por outro lado, a reserva legal significa que determinadas matérias devem ser regulamentadas necessariamente por lei formal (lei em sentido estrito - leis ordinárias e complementares).A CF exige que "a lei regulará a individualização da pena" (CF, art. XLVI) - consequentemente, somente uma lei aprovada pelo Poder Legislativo poderá dispor sobre esse tema, não cabendo um decreto ou outro ato normativo secundário. Veja que são sentidos bem distintos, um envolvendo a atuação administrativa (princípio da legalidade), e o outro tratando da regulamentação de determinadas matérias. FONTE: Estratégia Concursos

     

     

  • Esse princípio da reserva legal me pegou.

  • AS AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI, ENQUANTO AS EMPRESAS P. AS SOCIEDADES DE E.M E FUNDAÇÕES SÃO AUTORIZADAS, DEVENDO L.C NESSE ÚLTIMO CASO DEFINIR A ÁREA DE ATUAÇÃO.

  • Encontramos o princípio da reserva legal em diversos dispositivos da , como no art. 5º, inciso XVIII que estabelece que “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”. Ou ainda, como no art. 37, inciso XIX, que determina que “somente porlei específicapoderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (...).

    Portanto, o princípio da reserva legal deve sempre ser entendido como uma decorrência do princípio da legalidade. Sempre que a determinar que a “lei” discipline alguma matéria específica, estará configurado o princípio da reserva legal, cabendo ao Poder Legislativo, a adoção das medidas cabíveis, a fim de regulamentar as matérias que a ele foram reservadas.

    Fonte:

  • O princípio da reserva legal significa que determinadas matérias dependerão de lei formal, ou seja, leis ordinárias ou complementares.

    Questão: Correta.

  • Gente, tô vendo que as questões não trazem mais as correções feitas pelo professores, alguém sabe me falar?

  • --> LEGALIDADE: Sempre de acordo com a lei;

     

    --> RESERVA LEGAL: Necessidade de regulamentar determinadas matérias por lei formal;

     

    --> ESPECIALIDADE: impõe a necessidade de que conste, na lei de criação da entidade, a atividade a ser exercida de modo descentralizado;

  • Art. 37, XIX, CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • principio da legalidade: para fazer algo, deve-se observar o prescrito na lei;

    principio da reserva legal: para criar algo, o meio a ser utilizado para tanto é a lei (e não outro ato normativo)

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS:

    Autorizadas por lei + Registar seus registros+LC--->especifique seu campo de atuação

    Não exercem finalidade lucrativa.

  • Gabarito: Certo

  • Deveria existir uma lei para fazerem somente questões que de pra entender. Muitas questões dessa prova da pf não se tem uma lógica de entendimento. Acho que é para colocar os peixes deles
  • Gabarito: correto

    Chamo a atenção para essa questão só para alguns pontos que a banca costuma trocar para tentar nos enganar:

    Decorrem do princípio da reserva legal (ela pode colocar um princípio e dar o conceito de outro) a exigência de que as entidades da administração indireta sejam criadas ou autorizadas (pode colocar que as entidades da ADM indireta são criadas por lei, generalizando) por leis específicas (pode inverter colocando lei complementar) e a de que, no caso das fundações, leis complementares (pode inverter e colocar lei específica) definam suas áreas de atuação.

    Fonte: dia a dia de estudos!!

    Bons estudos!!

  • Quando falamos em reserva legal, estamos falando que algo só pode ser tratado por lei, ou seja, está reservado à lei. É o que ocorre no caso das entidades da administração indireta, conforme o art. 37, XIX, da CF/88. Vejamos: XIX – somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, CABENDO À LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Reserva Legal : É TUDO que é RESERVADO para a LEI.

  • Gab Certa

    ]

    Art37°- Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de função, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Reserva Legal = Reservado à lei = só pode ser tratado por lei

  • Por lei específica ORDINÁRIA.

    lei COMPLEMENTAR define a área de atuação.

  • b Certa

    ]

    Art37°- Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de função, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Gostei (

    6

    ) Reportar abuso

    Gostei (

    1

    ) Reportar abuso

    09 de Novembro de 2019 às 15:23

    Quando falamos em reserva legal, estamos falando que algo só pode ser tratado por lei, ou seja, está reservado à lei. É o que ocorre no caso das entidades da administração indireta, conforme o art. 37, XIX, da CF/88. Vejamos: XIX – somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundaçãoCABENDO À LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • O princípio da reserva legal significa que determinadas matérias dependerão de lei formal, ou seja, são as matérias que devem ser disciplinadas em leis ordinárias ou complementares. No caso, a criação de entidades administrativas depende de lei específica para criar ou autorizar e, além disso, a área de atuação das fundações públicas deve ser definida em lei complementar.

    Portanto, o quesito também está correto.

  • "Correto". A reserva legal é referente ao campo criminal, a qual afirma que é a competência somente do legislador a aprovação de crimes e penas. Nessa questão, o tal princípio foi igualado ao da legalidade, porém ambos são conceitos totalmente diferentes, pois o princípio da legalidade afirma que o Estado só pode interferir na vida cível dentro da lei, tal equívoco serviria de recurso para anulação desse item. Relevando esse detalhe, sabe-se que a Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado. As pessoas jurídicas de direito público (autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas) são criadas por lei enquanto as pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado) são autorizadas por lei. A respeito das Fundações, suas atividades são regulamentadas por lei complementar (art. 37, XIX, CF/88). 

  • Fiquei na dúvida se é o princípio da reserva legal que fala sobre LC dispor sobre a atuação das FP's

  • QUESTÃO LINDA: as entidades da administração indireta são criadas ou autorizadas por leis específicas e a de que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação. MARAVILHOSAMENTE CERTA. :)

  • Marquei errado porque o enunciado trouxe apenas fundação, e não fundação pública. Achei que fosse uma pegadinha. Tô sempre brigando com a prova.

  • Galera, curtam o comentário do colega Gustavo Freitas. Sem dúvida o melhor comentário, pois além de esclarecer o conceito, tem o trabalho de colocar outras questões semelhantes, que, na minha opinião, é a melhor forma de fixar o conteúdo.

    Quem puder, façam a mesma coisa por gentileza. Será de grande ajuda! ;)

  • A questão aborda o art. 37, XIX, da CF, que nos ensinam que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar definir as áreas de atuação da fundação pública.

    Correta, portanto, a assertiva.

  • Correto, é isso mesmo, após a Fundação ser autorizada, virá uma lei complementar para definir a área de atuação.

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    Reserva legal:

    O princípio da reserva legal deve ser observado na instituição das entidades administrativas, pois o art. 37, XIX, da CRFB exige lei específica para criação ou para autorizar a criação dessas entidades. A lei, no caso, será de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, na forma do art.61, § 1.º, II, “b” e “e”, da CRFB.

    Enquanto as pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público) são instituídas diretamente pela lei, as pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado) são criadas, após autorização legal, por meio do registro dos respectivos atos constitutivos, como se exige para as pessoas jurídicas privadas em geral (art. 45 do CC).

    Em razão do princípio da reserva legal, as entidades administrativas só podem desempenhar as atividades que estiverem, especialmente, previstas na respectiva lei de criação ou autorizativa. A atuação administrativa em desconformidade com os limites e com as possibilidades legais deve ser considerada inválida.

    FONTE:  Curso de Direito Administrativo (2018) - Rafael Carvalho Rezende Oliveira.  

  • a CF estabelece que lei complementar definirá o campo de atuação das fundações públicas.

    fundação pública (dir. privado), autorizada por lei + registro

    fundação pública (dir. público) especie de autarquia

  • De plano, com relação à necessidade de lei específica para instituir ou, quando menos, para autorizar a instituição de entidades da administração indireta, está correta a assertiva, porquanto em sintonia com o teor do art. 37, XIX, da CRFB/88, o mesmo podendo ser afirmado no tocante à necessidade de lei complementar para definir áreas de atuação das fundações públicas.

    Confira-se:

    "Art. 37(...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Ademais, cuida-se, realmente, de aplicação do princípio da reserva legal, em vista do qual determinadas matérias precisam ser tratadas, necessariamente, por meio de leis formais, o que é o caso vazado neste preceito constitucional, ao exigir leis ordinárias e complementar para as matérias ali contidas.

    Do exposto, inteiramente correta esta assertiva.


    Gabarito do professor: CERTO

  • AUTARQUIA - CRIADA (PRESCINDE DE REGISTRO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS) POR LEI ESPECÍFICA;

    DEMAIS ENTIDADES (FUNDAÇÕES, EP E SEM) - AUTORIZADAS (MISTER SE FAZ O REGISTRO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS, PARA COMEÇO DA PERSONALIDADE JURÍDICA) POR LEI ESPECÍFICA.

    ASSIM, TEMOS: A LEI QUE CRIA A AUTARQUIA E AUTORIZA A CRIAÇÃO DAS DEMAIS.

  • Resumindo: O que poder privado for fazer, tem que ter autorização do poder público.
  • VAMOS PRA CIMA!

  • No português acertei 15 questões e errei 9 fico com -6 aqui no administrativo acertei todas por enqunato

  • Certa

    Art37°- XIX- Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade; Todo servidor público deve seguir ►(L.I.M.P.E) vão nortear a ADM. Direta e a ADM. Indireta, executivo, legislativo e judiciário, são OBRIGADOS a cumprir esses princípios:

    Legalidade;

    Impessoalidade;

    Moralidade;

    Publicidade;

    Eficiência;

  • C

    O princípio da reserva legal revela-se pela necessidade de regulamentar determinadas matérias por lei formal

  • Sempre erro a mesma questão... algum macete?

  • ENTIDADES |...............NATUREZA........|CRIAÇÃO........|ESPECIFICIDADES

    AUTARQUIA...|..P.J DE DIREITO PÍBLICO....|LEI....................|ATO CONSTITUTIVO PRÓPRIA LEI

    F.PÚBLICA......|PJ DE DIREITO PRIVADO.....|LEI AUTORIZA..|LEI COMPLEMENTAR

    S.E.M..............|PJ DE DIREITO PRIVADO.....|LEI AUTORIZA..|ATO CONSITUTIVO REGISTRO JUNTA COMERCIAL

    EMP. PÚBLI..|PJ DE DIREITO PRIVADO........|LEI AUTORIZA..|ATO CONSITUTIVO REGISTRO JUNTA COMERCIAL

    .

    .

    EMPRESA PÚBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SÃO CHAMADAS DE EMPRESAS GOVERNAMENTAIS->>NÃO PODEM TER BENEFÍCIOS QUE NÃO SEJAM EXTENSÍVEIS AO D.PRIVADO

  • Não são somente as FUNDAÇÕES que necessitam de LEI para regulamentarem seu funcionamento.

    A questão aparenta estar levemente incompleta, o que faz gritar, no subconsciente: "Marca 'Errado'". Entretanto, ao analisarmos o enunciado, por mais que refute ausente da devida complementação, não afeta a veridicidade do quanto alegado.

    Deixo aqui uma contribuição a aquelas que estão começando ou até mesmo os mais experimentes e ainda caem nesse limbo: "Seja compreensivo com a banca, e julgue mormente o quanto alegado no enunciado."

  • É exatamente isso, está reservado a lei a criação da autarquia e a autorização + registro das demais, sendo portanto a fundação pública sem fins lucrativos e lei complementar define sua atuação.

    Deus está no controle, fé. :)

    pmal 2021

  • PERFEITAMENTE.

    _____________________

    Apenas complementando os comentários dos colegas...

    TÓPICO DO EDITAL PRF 2019 - REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO

    PRINCÍPIOS EXPRESSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    [AUTOTUTELA]

    O princípio da autotutela diz que a administração vai revisar seus próprios atos sem interferência do poder judiciário.

    > A Administração pode:

    1} Anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou

    2} Revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    [TUTELA]

    Controle finalístico ou ministerial. Ele é feito pela administração direta sobre a administração indireta.

    [LEGALIDADE]

    Sempre de acordo com a lei.

    1} Mais abrangente e representa o dever de submissão e respeito à lei.

    [RESERVA LEGAL]

    Necessidade de regulamentar determinadas matérias por lei formal.

    1} Exige que as entidades da administração indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação.

    Portanto, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica.

    2} Consiste na imposição constitucional de que determinadas matérias sejam regulamentadas por lei formal.

    [ESPECIALIDADE]

    Impõe a necessidade de que conste, na lei de criação da entidade, a atividade a ser exercida de modo descentralizado.

    ____________________________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    ______________________________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Pelo princípio da reserva legal diz que nenhum fato poderá ser considerado crime sem lei anterior que o defina. Princípio da legalidade advém do pressuposto que o Estado não poderá interferir nas liberdades individuais.

    Aquele permite que o individuo aja de forma positiva ou negativa desde que não exista lei criminal prévia que o defina como fato criminoso. Diferente do agente estatal que, diante da ausência legal, permanecerá em inércia.

    Ou seja, o particular diante a um fato que não seja tipificado, anteriormente, como crime, será preservada sua liberdade de agir. Por outro lado, o Estado depende que o ato deve está legalmente e previamente previsto para que esse possa se valer do direito de ação, sendo que a inexistência legal sobre fato constitui, consequentemente, impossibilidade de ação.

  • É mais fácil ler os comentários dos outros usuários. Parece que os professores do qconcursos estão escrevendo uma peça dentro de um processo judicial. Isso é um site de estudos, não um fórum. Isso quando tem o comentário do professor ainda, o que está cada vez mais raro aqui.
  • => O principio da LEGALIDADE atua em duas vertentes;

    1- A dos ADMINITRADORES PÚBLICOS: só fazem o que a LEI PERMITIR ( restringe a sua atuação )

    2- A dos ADMINISTRADOS: faz tudo que NÃO FOR PROIBIDO na lei, é a chamada AUTONOMIA DAS VONTADES.

    => O principio da RESERVA LEGAL diz que determinadas MATÉRIAS devem ser tratadas por meio de LEI FORMAL.

    >>> Nesse sentido, tanto a CRIAÇÃO como a AUTORIZAÇÃO para CRIAÇÃO das ENTIDADES ADMINISTRATIVAS componentes da Adm. INDIRETA devem ser tratadas por meio de LEI ESPECÍFICA.

    >>> LEI esta de INICIATIVA do PR, exclusivamente.

    >>> A LEI COMPLEMENTAR irá definir a ÁREA DE ATUAÇÃO das FUNDAÇÕES PÚBLICAS.

  • Errei porque confundi reserva legal com reserva do possível, pode isso Arnaldo?

  • O artigo 37, XIX, da CF/88, discorre sobre a necessidade de lei complementar para definir áreas de atuação das fundações públicas.

    Confira-se:

    "Art. 37(...)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

  • certinho , em conforme a lei

    Ctrl C e Ctrl V

  • Errei porque achei que fosse LEGALIDADE ,pensei que tinha pegadinha na parada kkk

  • Certo.

    O princípio da reserva legal significa que determinadas matérias dependerão de lei formal, ou seja, são as matérias que devem ser disciplinadas em leis ordinárias ou complementares.

    No caso, a criação de entidades administrativas depende de lei específica para criar ou autorizar e, além disso, a área de atuação das fundações públicas deve ser definida em lei complementar.

  • EMOCIONO COM UMA QUESTÃO DESSAS (´;

  • Ctrl C e Ctrl V

    RESERVA LEGAL: Necessidade de regulamentar determinadas matérias por lei formal;

    '

    '

    Entidades da administração indireta:

    • Autarquia - Lei específica cria

    • Empresa pública , SEM e Fundação públicaLei específica autoriza a criação (registro)

    • Fundação públicaLei complementar definirá área de atuação.

    '

    '

    '

    Pika Pika Pikachu Pikachu Pika Pikachu Pika Pika ..

    Traduzindo: Deixa o resumin bem organizado para facilitar sua vida na hora da revisão!

  • "Decorrem do princípio da reserva legal a exigência de que as entidades da administração indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e a de que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação." Invertendo a frase: a exigência de que (...) DECORREM (?); Houve erro de português nesse "decorrem", que deveria ser "decorre"?

  • Entidades da adm. indireta - Criadas ou autorizadas por lei ordinária específica

    Áreas de atuação da fundação pública - Lei complementar

  • Decorrem do princípio da reserva legal a exigência de que as entidades da administração indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e a de que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação.

    Correto, principio da reserva legal, é o principio da legalidade. Instituição por lei e autorização definindo área de atuação no caso das fundações.

    A saga continua...

    Deus!

  • > LEGALIDADE: Sempre de acordo com a lei;

     

    --> RESERVA LEGAL: Necessidade de regulamentar determinadas matérias por lei formal;

     

    --> ESPECIALIDADE: impõe a necessidade de que conste, na lei de criação da entidade, a atividade a ser exercida de modo descentralizado;

  • pensei que era o princípio da especialidade

  • gab certo.

    CF

    Descentralização de acordo com a lei, aqui descrita.

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    ex: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, mais conhecido pelo acrônimo IBAMA, criado pela Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989, é uma autarquia federal

    Autarquia: será uma lei específica (ex. anvisa, ancine, anac, anatel, IBAMA,)

    Fundação: Autorizada por lei específica, e ÁREA DE ATUAÇÃO definida por lei complementar. (Funai, IBGE)

    Economia mista e EP : registro de empresa privada, normalmente, mas só após LEI especifica autorizar. (Banco do Brasil S/A..Petroleo do Brasil S/A, caixa economica federal.

  •        XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia (ex ANVISA, IBAMA, ANATEL) e autorizada a instituição de empresa pública (ex INFRAERO, CAIXA) , de sociedade de economia mista (ex BANCO DO BRASIL, PETROBRÁS) e

    de fundação (ex. FUNAI, IBGE) cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Autarquia e empresa pública e sociedade de economia mista: lei específica

    Fundação: Autorizada por lei específica, e ÁREA DE ATUAÇÃO definida por lei complementar.

  • Principio da legalidade = submissão e o respeito à LEI

    Princípio da Reserva legal = estabelecer por meio de estatuto, decreto, lei etc.;

  • Principio da especialidade: trata-se sobre a criação de entidades para o desenvolvimento de atividades específicas e tem cerne nos princípios da legalidade e indisponibilidade do interesse público. Art. 37, XIX ".

  • O princípio da reserva legal consiste na imposição constitucional de que determinadas matérias sejam reguladas por legislação formal, como é o caso da criação ou autorização de criação das entidades integrantes da administração indireta, que apenas pode ocorrer mediante lei específica.

    Gabarito: Certo.

  • principio da legalidade :só vai fazer oq eeu mandar tlgd !?

    reserva legal : eu deixo vc escolher dentro dos meus limites . blz?

  • CORRETO!

    Questão linda.

    Cf 88, Art. 37,XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    1. LEI ESPECIFICA (CRIA AUTARQUIA)
    2. LEI ESPECIFICA (Autoriza a criação de EP, SEM, e FUNDAÇÃO)
    3. LEI COMPLEMETAR = define áreas de atuação da FUNDAÇÃO.

    Fonte, meus resumos.

  • Principio da legalidade = submissão e o respeito à LEI

    Princípio da Reserva legal = estabelecer por meio de estatuto, decreto, lei etc.;

  • Autarquia - Lei específica cria ela

    Empresa Pública, SEM e Fundação - Lei específica autoriza a criação

    Além disso, no caso da Fundação, é através de uma Lei Complementar que são definidas as sua área de atuação!

  • Fundacoes publicas- lei complementar define a atuação.

  • Art. 37(...)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    princípio da reserva legal, em vista do qual determinadas matérias precisam ser tratadas, necessariamente, por meio de leis formais, o que é o caso vazado neste preceito constitucional, ao exigir leis ordinárias e complementar para as matérias ali contidas.