SóProvas


ID
2799070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais constitucionalmente assegurados, julgue o item que segue.


Em regra, indivíduo civilmente identificado não será submetido à identificação criminal.

Alternativas
Comentários
  • Complementando:

     

    Lei 12.037/90

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

  • Certo.

    Constituição Federal - Art. 5, inciso LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em LEI. (é norma constitucional de aplicação Imediata e de eficácia Contida).

    Lei que regulamenta a Identificação Criminal: Lei 12.037/90.

    Sendo assim, a exigência de identificação criminal, fora dos casos previstos em Lei, poderá configurar o crime de Abuso de Autoridade.

  • caso não tivesse a expressão em regra a questão estaria errada, pois tem o salvo nas hipóteses previstas em lei.

    art.5, LVIII.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 5º, LVIII, CF:

     

    Art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

  • CERTO

     

    Assegura o inciso LVIII do art. 5.º da CF/88 que "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal (regra), salvo nas hipóteses previstas em lei (exceção)".


    Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei 12.037/2009, a qual, em seu art. 2.º, estabelece que a identificação civil é atestada por carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação do indiciado. E, no seu art. 3º, traz uma lista de situações em que o civilmente identificado poderá ser submetido, também, à identificação criminal. A identificação criminal inclui o processo datiloscópico ("tocar piano") e o fotográfico, podendo, ainda, em hipóteses específicas, incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

     

    Ainda sobre a identificação civil, vale anotar que o STF considerou válida lei estadual que tornou obrigatória a inclusão na carteira de identidade, pelo órgão responsável pela sua emissão, dos dados sanguíneos - tipo sanguíneo e fator RH -, desde que requerido pelo interessado.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Art 5 º LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei

     

    Trata-se de direito que limita a identificação criminal, que tem a tendência de estigmatizar o investigado, notadamente pelo exame dactiloscópico (impressões digitais)

    As exceções que atendem ao comando "salvo nas hipóteses previstas em lei" estão regulamentadas fundamentalmente na Lei 12.037/2009

  • Pessoal, é bom "Reportar abuso" ( fica no comentário da pessoa chata, ao lado direito) desse pessoal que usa o espaço pra recomendar métodos de estudo e até venda de material. Isso é chato pra cassete. Esse espaço não é pra esse tipo de coisa e sim para falar sobre as questões e ajudar a galera a aprimorar, adicionar  o conhecimento e não pra ficar enchendo o saco, poluindo o ambiente vendendo ou indicando besteira. Já podem treinar em Reportar abuso nesse Luan TJ.

    E sobre a questão, fiquem atentos quando aparecer "em regra" no enunciado, só consegui resolver por esse detalhe. Achei aqui com os colegas que usam o espaço corretamente um melhor esclarecimento da questão. 

     

  • Art. 5, LVIII

  • Certo. Art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

  • CORRETO

    Art. 5º-

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

  • Assegura o inciso LVII do art. 5º da CF que "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei".

    Trata-se de norma constitucional de EFICÁCIA CONTIDA, conforme a classificação do Prof. José Afonso da Silva. Significa dizer que a lei pode estabelecer hipóteses em que será exigida a identificação criminal do indivíduo que já foi civilmente identificado.

    O dispositivo ora em comento foi regulamentado pela Lei 12,037/2009 que atesta em seu art. 2º que a identificação pode ser feita por carteira de identidade, CTPS, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação. O art. 3º traz uma lista de situações em que o civilmente identificado poderá ser submetido a processo datiloscópico ("tocar piano") e o fotográfico, e em hipóteses específicas incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.


    GABARITO: CERTO

  • que bom que tinha "em regra". as exceções estão no art 3º da lei 12037 de 2009:


    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.


  • gura o inciso LVII do art. 5º da CF que "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei".

    Trata-se de norma constitucional de EFICÁCIA CONTIDA, conforme a classificação do Prof. José Afonso da Silva. Significa dizer que a lei pode estabelecer hipóteses em que será exigida a identificação criminal do indivíduo que já foi civilmente identificado.

    O dispositivo ora em comento foi regulamentado pela Lei 12,037/2009 que atesta em seu art. 2º que a identificação pode ser feita por carteira de identidade, CTPS, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação. O art. 3º traz uma lista de situações em que o civilmente identificado poderá ser submetido a processo datiloscópico ("tocar piano") e o fotográfico, e em hipóteses específicas incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.



  • Certo.

     

    CF:

    Art5°, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

  • Só corrigindo o ano da lei sobre identificação criminal: Lei 12037/2009

  • Gab Certa

     

    Art 5°- LVIII- O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. 

  • Em regra....



    Art 5°- LVIII- O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.


  • Art 5°- LVIII- O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.


  • Art 5°- LVIII- O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

  • Art 5°- LVIII- O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.




  • Art. 5, inciso LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em LEI.

    Gab. C

     

  • Está correta a questão mesmo havendo exceção? Passível de anulação uma questão dessas...

  • Fernanda Garcia, perceba que o enunciado diz: "em regra".

  • Art 5 º LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei    (é norma constitucional de aplicação Imediata e de eficácia Contida).

    Obs: direito que limita a identificação criminal, que tem a tendência de estigmatizar o investigado, notadamente pelo exame dactiloscópico (impressões digitais)

    As exceções que atendem ao comando "salvo nas hipóteses previstas em lei" estão regulamentadas fundamentalmente na Lei 12.037/2009

     

  • Patrulheiro Ostensivo,estou torcendo pela tua posse,irmão!

     

  • CF/88- Art 5°- LVIII- O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

     

    Lei 12.037/2009-  Cabe identificação criminal se esta providência “for essencial às investigações policiais, segundo despacho (leia-se: decisão) da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.” E, como toda decisão judicial, exige-se a devida fundamentação, comprovando-se de plano o fumus commissi delicti (pressuposto) e o periculum in mora (requisitos: necessidade). Atendendo ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6898

     

  • Correto

    Em regra, indivíduo civilmente identificado não será submetido à identificação criminal. (Correto)

    Exceção Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

  • Art 5° LVIII - O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
  • Salvo quando especificado em lei (restringe o alcance da norma).

    É uma norma de eficácia contida. É inicialmente aplicável de forma plena. Mas a lei pode restringir sua eficácia.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos e às garantias fundamentais constitucionalmente assegurados.

    Conforme art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  •  havendo dúvida sobre a identidade da pessoa que está sendo identificada criminalmente, a autoridade policial poderá proceder à colheita de suas impressões digitais (método datiloscópico) e fotografá-lo. sendo assim como tal questao pode estar correta?

  • Deivis, a questão diz EM REGRA, sua citação é uma exceção. GAB Certo

  • Gabarito''Certo''.

    A questão exige conhecimento relacionado aos direitos e às garantias fundamentais constitucionalmente assegurados. 

    Art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • esse EM REGRA me fudeu

  • Norma de eficácia contida.
  • PESSOAL, COMO SE TRATA DE DIREITO CONSTITUCIONAL, VAMOS ESQUECER PROCESSO PENAL.

     

    A questão exige conhecimento relacionado aos direitos e às garantias fundamentais constitucionalmente assegurados. 

    Art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

     

     

    AGORA, SENDO PROCESSO PENAL, AÍ SIM :

     

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

     

     

  • CORRETO! 

    Assegura o art. 5.º, inciso LVIII da CF/88 que "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei".

  • Assegura o art. 5.º, inciso LVIII da CF/88 que "o civilmente identificado não será  submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei".

  • CERTO

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5, inciso LVIII, da Constituição Federal.

  • Assegura o art. 5.º, inciso LVIII da CF/88 que "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei".

  • CF/88 ART. 5º LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; 

  • CERTO

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

  • Em 06/03/20 às 17:04, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 26/10/18 às 15:24, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    NÃO DESISTA!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    FONTE: CF 1988

  • GALERA, TENHO OBSERVADO QUE QUANDO A QUESTÃO FALAR EM REGRA, ESQUEÇAM ÀS EXCESSÕES, GERALMENTE ESTÁ CORRETA.

  • GAB: CERTO

    Em regra, indivíduo civilmente identificado não será submetido à identificação criminal.

  • Só para complementar a questão..Salvo nos casos previstos na lei!

  • Correto. Pro regra, sim. Atentar-se que há hipóteses, de mesmo mesmo havido identificação civil, deverá ser feita também a criminal.

  • art. 5°

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;  

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

  • Lembrando que podem ser sujeitos a identificação cívil caso haja fundado receio de validade ou veracidade do documento apresentado e quando já se têm noticia de que a pessoa costuma apresentar documento ou informação falsa.

  • Questão fdp, errei ela pelo não.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art 5 º LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

  • Art 5 º LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

  • Constituição Federal - Art. 5, inciso LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em LEI. (é norma constitucional de aplicação Imediata e de eficácia Contida).

  • Conforme art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

  • Em regra, indivíduo civilmente identificado não será submetido à identificação criminal

    Exceção Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    -documento COM rasura / indício de falsificação;

    -documento  insuficiente para identificar CAPAZMENTE o indiciado;

    -O CARA TEM DOCUMENTOS DE IDENTIDADES DISTINTAS; COM INFORMAÇOES CONFLITANTES

    -identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    -CONSERVAÇÃO TA TÃO LASCADA QUE NÃO CONSEGUE VER AS INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

  • Gab C

    Só poderá ser submetido a identificação caso haja dúvida da identidade do indivíduo.

  • Letra de lei: LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;    

    Certo.

  • O civilmente indentificado não será submetido a indentificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    ou seja só se pairar dúvida, sobre a identidade da pessoa

  • Apenas uma pequena observação com o advento da lei 13.964/2019:

    O preso condenado que praticar crime hediondo deverá ser submetido a identificação indolor de perfil genético, conforme o art 9-A da lei 7210/84 e 8072/90 art 1, inc I

    Art. 9-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no , serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.                      

  • Em REGRA, entretanto HÁ EXCEÇÕES.

  • Caros, recentemente errei uma questão da Lei 12.037 de 2009 - Identificação criminal do civilmente identificado, justamente por pensar na regra da constituição federal. Vou tentar sintetizar abaixo:

    • Regra da Constituição Federal: Em regra, indivíduo civilmente identificado não será submetido à identificação criminal. (CORRETO)

    • Questões sobre a exceção imposta pela Lei 12.037 de 2009:

    (CEBRASPE 2020 PC-SE) José foi preso em flagrante delito e, apesar de ter sido civilmente identificado e ter apresentado ao delegado sua carteira de identidade, foi submetido a identificação criminal, considerada essencial às investigações policiais, conforme despacho da autoridade judiciária competente.

    Considerando essa situação hipotética e as disposições da Lei n.º 12.037/2009 acerca da identificação criminal de indivíduo civilmente identificado, julgue o item que se segue.

    A identificação criminal de José pode incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

    (CORRETO)

    _

    (CEBRASPE 2018 PF) Um indivíduo foi preso e a autoridade judiciária decidiu, de ofício, pela sua identificação criminal, por entender que tal medida seria essencial às investigações policiais. Nessa situação, a identificação criminal é legal e incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, podendo incluir também a coleta de material genético para a obtenção do perfil genético. (CORRETO)

  • art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

  • CERTA

    obs.: Na Identificação criminal poderá ser inclusa o processo datiloscópico e o fotográfico

    mais:

    (CESPE/JUIZ/2012) O indivíduo civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, exceto quando ela for essencial às investigações policiais, a critério da autoridade policial competente. (ERRADO) é hipótese prevista em LEIII

  • gabarito certo

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;         

    há uma lei que vai explicar quando cabem as exceções.

  • faltou coisa nessa questão

  • certo, e se por acaso esse direito for violado em uma abordagem rotineira da policia? A letra da lei é linda, mas não é a vida real.

  • Correto.

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em le

  • Pqp.. haha

    Em 24/03/21 às 14:42, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 12/08/20 às 19:47, você respondeu a opção E. Você errou

    Em 11/08/20 às 22:14, você respondeu a opção E. Você errou!

  • o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

  • Tá com RG > Não leva bacu!

    IG: cafejuridicobr

  • CERTO

    EXCEÇÃO

     

    Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal

     

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais. ( Está com 40 anos mas o RG está com foto e emissão de quando o cidadão tinha 9 anos) ( Está em Roraima e seu RG é de Pernambuco.

  • Esse, ''Em regra'' mim destrói todooo

  • Em regra, indivíduo civilmente identificado não será submetido à identificação criminal.

    Correto, segundo o art. 5º em seu Inciso LVIII.

    A saga continua...

    Deus!

  • Complementando, as hipóteses de identificação criminal foi prevista na lei 12.037/09. A título de exemplo existe a possibilidade da autoridade judiciária determinar a identificação criminal de um civilmente identificado.
  • Art 5 º LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    LETRA DE LEI SECA

  • Em regra, sim. Mas na prática...

  • Gabarito: Correto

    Comentário: A lei que regulamenta o dispositivo constitucional é a 

    Lei 12.037/2009 e, em seu artigo 3º, traz situações em que deverá 

    ocorrer a identificação criminal.o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. Identificação criminal, na nossa carta maior, significa as informações necessárias para identificar a pessoa, “o acusado”.Dessa forma, a CF em seu ART. 5O LVIII, afirma, que a pessoa que tiver identificação civil, aquela atestada por meio de documentos públicos, não precisará se submeter à identificação criminal, que é o processo datiloscópico e o fotográfico.Contudo, o referido artigo é norma de eficácia contida, de modo que a lei, em situações excepcionais, poderá estabelecer hipóteses em que, mesmo o indivíduo tendo identificação civil, deverá ser identificado criminalmente.

  • Tinha dúvidas sobre oq seria "civilmente identificado".

    Vi um vídeo,e vou deixar minha colaboração para quem não conseguiu entender o Inciso.

    Civilmente identificado é quando você apresenta seus documentos por exemplo,em uma blitz,ou uma abordagem policial.

    Você foi civilmente identificado porque comprovou com os documentos que era você.

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