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Complementando:
Lei 12.037/90
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.
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Certo.
Constituição Federal - Art. 5, inciso LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em LEI. (é norma constitucional de aplicação Imediata e de eficácia Contida).
Lei que regulamenta a Identificação Criminal: Lei 12.037/90.
Sendo assim, a exigência de identificação criminal, fora dos casos previstos em Lei, poderá configurar o crime de Abuso de Autoridade.
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caso não tivesse a expressão em regra a questão estaria errada, pois tem o salvo nas hipóteses previstas em lei.
art.5, LVIII.
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 5º, LVIII, CF:
Art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
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CERTO
Assegura o inciso LVIII do art. 5.º da CF/88 que "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal (regra), salvo nas hipóteses previstas em lei (exceção)".
Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei 12.037/2009, a qual, em seu art. 2.º, estabelece que a identificação civil é atestada por carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação do indiciado. E, no seu art. 3º, traz uma lista de situações em que o civilmente identificado poderá ser submetido, também, à identificação criminal. A identificação criminal inclui o processo datiloscópico ("tocar piano") e o fotográfico, podendo, ainda, em hipóteses específicas, incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.
Ainda sobre a identificação civil, vale anotar que o STF considerou válida lei estadual que tornou obrigatória a inclusão na carteira de identidade, pelo órgão responsável pela sua emissão, dos dados sanguíneos - tipo sanguíneo e fator RH -, desde que requerido pelo interessado.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
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Art 5 º LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei
Trata-se de direito que limita a identificação criminal, que tem a tendência de estigmatizar o investigado, notadamente pelo exame dactiloscópico (impressões digitais)
As exceções que atendem ao comando "salvo nas hipóteses previstas em lei" estão regulamentadas fundamentalmente na Lei 12.037/2009
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Pessoal, é bom "Reportar abuso" ( fica no comentário da pessoa chata, ao lado direito) desse pessoal que usa o espaço pra recomendar métodos de estudo e até venda de material. Isso é chato pra cassete. Esse espaço não é pra esse tipo de coisa e sim para falar sobre as questões e ajudar a galera a aprimorar, adicionar o conhecimento e não pra ficar enchendo o saco, poluindo o ambiente vendendo ou indicando besteira. Já podem treinar em Reportar abuso nesse Luan TJ.
E sobre a questão, fiquem atentos quando aparecer "em regra" no enunciado, só consegui resolver por esse detalhe. Achei aqui com os colegas que usam o espaço corretamente um melhor esclarecimento da questão.
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Art. 5, LVIII
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Certo. Art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
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CORRETO
Art. 5º-
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
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Assegura o inciso LVII do art. 5º da CF que "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei".
Trata-se de norma constitucional de EFICÁCIA CONTIDA, conforme a classificação do Prof. José Afonso da Silva. Significa dizer que a lei pode estabelecer hipóteses em que será exigida a identificação criminal do indivíduo que já foi civilmente identificado.
O dispositivo ora em comento foi regulamentado pela Lei 12,037/2009 que atesta em seu art. 2º que a identificação pode ser feita por carteira de identidade, CTPS, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação. O art. 3º traz uma lista de situações em que o civilmente identificado poderá ser submetido a processo datiloscópico ("tocar piano") e o fotográfico, e em hipóteses específicas incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.
GABARITO: CERTO
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que bom que tinha "em regra". as exceções estão no art 3º da lei 12037 de 2009:
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
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gura o inciso LVII do art. 5º da CF que "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei".
Trata-se de norma constitucional de EFICÁCIA CONTIDA, conforme a classificação do Prof. José Afonso da Silva. Significa dizer que a lei pode estabelecer hipóteses em que será exigida a identificação criminal do indivíduo que já foi civilmente identificado.
O dispositivo ora em comento foi regulamentado pela Lei 12,037/2009 que atesta em seu art. 2º que a identificação pode ser feita por carteira de identidade, CTPS, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação. O art. 3º traz uma lista de situações em que o civilmente identificado poderá ser submetido a processo datiloscópico ("tocar piano") e o fotográfico, e em hipóteses específicas incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.
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Certo.
CF:
Art5°, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
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Só corrigindo o ano da lei sobre identificação criminal: Lei 12037/2009
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Gab Certa
Art 5°- LVIII- O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
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Em regra....
Art 5°- LVIII- O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
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Art 5°- LVIII- O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
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Art 5°- LVIII- O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
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Art 5°- LVIII- O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
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Art. 5, inciso LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em LEI.
Gab. C
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Está correta a questão mesmo havendo exceção? Passível de anulação uma questão dessas...
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Fernanda Garcia, perceba que o enunciado diz: "em regra".
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Art 5 º LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei (é norma constitucional de aplicação Imediata e de eficácia Contida).
Obs: direito que limita a identificação criminal, que tem a tendência de estigmatizar o investigado, notadamente pelo exame dactiloscópico (impressões digitais)
As exceções que atendem ao comando "salvo nas hipóteses previstas em lei" estão regulamentadas fundamentalmente na Lei 12.037/2009
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Patrulheiro Ostensivo,estou torcendo pela tua posse,irmão!
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CF/88- Art 5°- LVIII- O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Lei 12.037/2009- Cabe identificação criminal se esta providência “for essencial às investigações policiais, segundo despacho (leia-se: decisão) da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.” E, como toda decisão judicial, exige-se a devida fundamentação, comprovando-se de plano o fumus commissi delicti (pressuposto) e o periculum in mora (requisitos: necessidade). Atendendo ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6898
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Correto
Em regra, indivíduo civilmente identificado não será submetido à identificação criminal. (Correto)
Exceção Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
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Art 5°
LVIII - O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
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Salvo quando especificado em lei (restringe o alcance da norma).
É uma norma de eficácia contida. É inicialmente aplicável de forma plena. Mas a lei pode restringir sua eficácia.
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A
questão exige conhecimento relacionado aos direitos e às garantias fundamentais
constitucionalmente assegurados.
Conforme art. 5º, LVIII - o civilmente
identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses
previstas em lei.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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havendo dúvida sobre a identidade da pessoa que está sendo identificada criminalmente, a autoridade policial poderá proceder à colheita de suas impressões digitais (método datiloscópico) e fotografá-lo. sendo assim como tal questao pode estar correta?
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Deivis, a questão diz EM REGRA, sua citação é uma exceção. GAB Certo
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Gabarito''Certo''.
A questão exige conhecimento relacionado aos direitos e às garantias fundamentais constitucionalmente assegurados.
Art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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esse EM REGRA me fudeu
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Norma de eficácia contida.
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PESSOAL, COMO SE TRATA DE DIREITO CONSTITUCIONAL, VAMOS ESQUECER PROCESSO PENAL.
A questão exige conhecimento relacionado aos direitos e às garantias fundamentais constitucionalmente assegurados.
Art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
AGORA, SENDO PROCESSO PENAL, AÍ SIM :
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.
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CORRETO!
Assegura o art. 5.º, inciso LVIII da CF/88 que "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei".
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Assegura o art. 5.º, inciso LVIII da CF/88 que "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei".
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CERTO
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5, inciso LVIII, da Constituição Federal.
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Assegura o art. 5.º, inciso LVIII da CF/88 que "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei".
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CF/88 ART. 5º LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
-
CERTO
Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.
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Em 06/03/20 às 17:04, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 26/10/18 às 15:24, você respondeu a opção E.
Você errou!
NÃO DESISTA!
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GABARITO: CERTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
FONTE: CF 1988
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GALERA, TENHO OBSERVADO QUE QUANDO A QUESTÃO FALAR EM REGRA, ESQUEÇAM ÀS EXCESSÕES, GERALMENTE ESTÁ CORRETA.
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GAB: CERTO
Em regra, indivíduo civilmente identificado não será submetido à identificação criminal.
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Só para complementar a questão..Salvo nos casos previstos na lei!
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Correto. Pro regra, sim. Atentar-se que há hipóteses, de mesmo mesmo havido identificação civil, deverá ser feita também a criminal.
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art. 5°
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.
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Lembrando que podem ser sujeitos a identificação cívil caso haja fundado receio de validade ou veracidade do documento apresentado e quando já se têm noticia de que a pessoa costuma apresentar documento ou informação falsa.
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Questão fdp, errei ela pelo não.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
Art 5 º LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
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Art 5 º LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
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Constituição Federal - Art. 5, inciso LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em LEI. (é norma constitucional de aplicação Imediata e de eficácia Contida).
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Conforme art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
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Em regra, indivíduo civilmente identificado não será submetido à identificação criminal
Exceção Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
-documento COM rasura / indício de falsificação;
-documento insuficiente para identificar CAPAZMENTE o indiciado;
-O CARA TEM DOCUMENTOS DE IDENTIDADES DISTINTAS; COM INFORMAÇOES CONFLITANTES
-identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
-CONSERVAÇÃO TA TÃO LASCADA QUE NÃO CONSEGUE VER AS INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
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Gab C
Só poderá ser submetido a identificação caso haja dúvida da identidade do indivíduo.
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Letra de lei: LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
Certo.
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O civilmente indentificado não será submetido a indentificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
ou seja só se pairar dúvida, sobre a identidade da pessoa
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Apenas uma pequena observação com o advento da lei 13.964/2019:
O preso condenado que praticar crime hediondo deverá ser submetido a identificação indolor de perfil genético, conforme o art 9-A da lei 7210/84 e 8072/90 art 1, inc I
Art. 9-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no , serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.
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Em REGRA, entretanto HÁ EXCEÇÕES.
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Caros, recentemente errei uma questão da Lei 12.037 de 2009 - Identificação criminal do civilmente identificado, justamente por pensar na regra da constituição federal. Vou tentar sintetizar abaixo:
- Regra da Constituição Federal: Em regra, indivíduo civilmente identificado não será submetido à identificação criminal. (CORRETO)
- Questões sobre a exceção imposta pela Lei 12.037 de 2009:
(CEBRASPE 2020 PC-SE) José foi preso em flagrante delito e, apesar de ter sido civilmente identificado e ter apresentado ao delegado sua carteira de identidade, foi submetido a identificação criminal, considerada essencial às investigações policiais, conforme despacho da autoridade judiciária competente.
Considerando essa situação hipotética e as disposições da Lei n.º 12.037/2009 acerca da identificação criminal de indivíduo civilmente identificado, julgue o item que se segue.
A identificação criminal de José pode incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.
(CORRETO)
_
(CEBRASPE 2018 PF) Um indivíduo foi preso e a autoridade judiciária decidiu, de ofício, pela sua identificação criminal, por entender que tal medida seria essencial às investigações policiais. Nessa situação, a identificação criminal é legal e incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, podendo incluir também a coleta de material genético para a obtenção do perfil genético. (CORRETO)
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art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
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CERTA
obs.: Na Identificação criminal poderá ser inclusa o processo datiloscópico e o fotográfico.
mais:
(CESPE/JUIZ/2012) O indivíduo civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, exceto quando ela for essencial às investigações policiais, a critério da autoridade policial competente. (ERRADO) é hipótese prevista em LEIII
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gabarito certo
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
há uma lei que vai explicar quando cabem as exceções.
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faltou coisa nessa questão
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certo, e se por acaso esse direito for violado em uma abordagem rotineira da policia? A letra da lei é linda, mas não é a vida real.
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Correto.
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em le
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Pqp.. haha
Em 24/03/21 às 14:42, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 12/08/20 às 19:47, você respondeu a opção E. Você errou
Em 11/08/20 às 22:14, você respondeu a opção E. Você errou!
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o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
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Tá com RG > Não leva bacu!
IG: cafejuridicobr
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CERTO
EXCEÇÃO
Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais. ( Está com 40 anos mas o RG está com foto e emissão de quando o cidadão tinha 9 anos) ( Está em Roraima e seu RG é de Pernambuco.
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Esse, ''Em regra'' mim destrói todooo
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Em regra, indivíduo civilmente identificado não será submetido à identificação criminal.
Correto, segundo o art. 5º em seu Inciso LVIII.
A saga continua...
Deus!
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Complementando, as hipóteses de identificação criminal foi prevista na lei 12.037/09. A título de exemplo existe a possibilidade da autoridade judiciária determinar a identificação criminal de um civilmente identificado.
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Art 5 º LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
LETRA DE LEI SECA
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Em regra, sim. Mas na prática...
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Gabarito: Correto
Comentário: A lei que regulamenta o dispositivo constitucional é a
Lei 12.037/2009 e, em seu artigo 3º, traz situações em que deverá
ocorrer a identificação criminal.o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. Identificação criminal, na nossa carta maior, significa as informações necessárias para identificar a pessoa, “o acusado”.Dessa forma, a CF em seu ART. 5O LVIII, afirma, que a pessoa que tiver identificação civil, aquela atestada por meio de documentos públicos, não precisará se submeter à identificação criminal, que é o processo datiloscópico e o fotográfico.Contudo, o referido artigo é norma de eficácia contida, de modo que a lei, em situações excepcionais, poderá estabelecer hipóteses em que, mesmo o indivíduo tendo identificação civil, deverá ser identificado criminalmente.
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Tinha dúvidas sobre oq seria "civilmente identificado".
Vi um vídeo,e vou deixar minha colaboração para quem não conseguiu entender o Inciso.
Civilmente identificado é quando você apresenta seus documentos por exemplo,em uma blitz,ou uma abordagem policial.
Você foi civilmente identificado porque comprovou com os documentos que era você.
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
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Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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