SóProvas


ID
2799082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    João integra uma organização criminosa que, além de contrabandear e armazenar, vende, clandestinamente, cigarros de origem estrangeira nas ruas de determinada cidade brasileira.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Considere que João e sua organização criminosa utilizem transporte marítimo clandestino para fazer ingressarem no território brasileiro os cigarros contrabandeados. Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada pela metade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Contrabando de cabotagem. Pena em dobro. 

  • GABARITO - ERRADO

     

    O erro da questão consiste no montante do aumento de pena, que não é de metade, mas o dobro (Art. 334-A, parágrafo 3º, CP).

  • Tipificado no art. 334-A, aumentou para de dois a cinco anos. A nova lei também prevê a aplicação em dobro da pena se o descaminho ou contrabando é praticado por transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Errado.

    Importante:

    Navegação de cabotagem -> é aquela praticada dentro do próprio país, entre seus portos, por via marítima – mar – ou fluvial (rios) -> Configura o crime de DESCAMINHO e não o crime de CONTRABANDO.

    Porém, tanto no crime de Contrabando quanto no crime de Descaminho, a pena será aplicada em DOBRO se forem praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    Ademais, não custa lembrar que Descaminho é espécie de crime tributário, topologicamente previsto nos crimes contra a Administração em geral e, ainda, é o único crime praticado contra a adm.pública que admite a incidência do princípio da insignificância !

    Atualizado em 16.04.21.

    A persistência é o caminho do êxito. Pertenceremos !!!

  • Dobro e não metade!

  • Pessoal, não acho legal cobrar pena também. Mas como a prova é pra PF e a pena cobrada é em relação a esse crime, acho que até se justifica.

  • O esquema bom de fazer com todos os tipos penais que você tem em seu vademecum, apostila, pdf ou mesmo no word (que eu acho melhor) é anotar do lado da palavra dobro a expressão "2x"  e do ladro da palavra metade "1/2x".

  • Metade ≠ Dobro.

    Ninguém merece...

     

  • Acredito que isso vire tendência para as próximas provas, pois leis, CP, CPP, CF ... já estão batidos.

  • Art. 334-A, § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • Cuidado com o que o amigo Guilherme falou. Não existe contrabando de cabotagem.

    A cabotagem é a navegação ocorrida entre portos dentro do país.

    Trata-se de figura assimilada a descaminho, se ilegal.


    Transporte marítimo ou fluvial cabotagem. :)

  • Errei na prova essa. Eu pensei: de fato aumenta, mas será que é metade? continuei pensando: ah, quer saber, se a CESPE fez uma pegadinha mudando o quantitativo da majoração eu vou errar é com gosto. Optei por arriscar e deu ruim. Fica o aprendizado...

     

    OBS: na prova da PRF a pegadinha vai ser a seguinte: 

    Art. 334-A, § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte terrestre, aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • Guilherme, cuidado!

     

    Navegação de Cabotagem = É crime de DESCAMINHO, e não de contrabando.

  • Errei por que pensei que o avaliador não iria tão baixo a ponto de cobrar o quantitativo de aumento de pena.

  • A pena será aplicada em dobro (parágrafo 3.° art. 334-A, CP).
  • Em dobro - nunca imaginei que o cespe cobrasse uma decorebinha desta; só acertei pq tinha acabado de ler o artigo por coincidência, ainda tinha pensado, ah isso não cai =p

  • Não se trata de Navegação de Cabotagem, mas a CESPE sempre fazendo essa sacanagem. Pqp!

  • Pois é, eu também tomei ferro na prova nesta assertiva. 

    Lembrava-me que o crime de contrabando tinha a  pena majorada quando praticado por vias de  transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Só não lembrava se era da metade ou em dobro.  Arrisquei e lasquei-me! 

  • SACANAGEM É O DOBRO ? NÉ?

  • Muita sacanagem cobrar quantitativo de penas, mas infelizmente cada vez mais comum.

  • CONTRABANDO

    CP-Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Paragrafo 3ª A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Crimes do Código Penal que tem a pena aumentada pela METADE (PARTE 1..... )

    - (ART. 121-VI, CP) FEMINICÍDIO  - pena aumentada de 1/3 a METADE


    - (ART. 121, §6º, CP) HOMICÍDIO PRATICADO POR MILÍCIA ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA ou GRUPO DE EXTERMÍNIO - Aumento da pena de 1/3 a METADE

     

    - (ART. 135, CP) OMISSÃO DE SOCORRO - Aumento até a METADE - resulta lesão corporal grave 

            Triplicada - se resultar a morte

     

    (ART. 149, CP) REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO  - aumento até METADE - se o crime for praticado contra:

            Criança, adolescente, ou motivo de raça 

            TRABALHADOR "CORRE CRIADO"

            Cor:

            Origem

            Raça

            Religião

            Etnia

            CRIADO"

            CRIança

            ADOlescente

     

    -TRÁFICO DE PESSOAS (149-A, CP)- aumento de 1/3 até METADE - cometido:

           ►contra criança, adolescente, idoso ou deficiênte,

           ►praticado por funcionário no exercício da sua função ou a pretexto de exercê-la

           ► IMPORTANTE: o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação,

           de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica

           inerente ao exercício de emprego, cargo ou função
    .

     

    - (ART. 151, II, §2, CP) VIOLAÇÃO DE COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA, RADIOELÉTRICA OU TELEFONICA - aumento até METADE se há dano pra outrem.

     

    -  (ART 154-A, CP) INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO  - Aumenta-se de 1/3 até a METADE se praticado contra: 

              ► Presidente da P.Rep, Gov. e Prefeitos
              ► Presidente do STF

              ► Presidente da CD, do SF, de AssLeg e Câmara Legislativa do DF ou Câmara Mun.

              ►IMPORTANTE - Dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) 

     

    - ROUBO - aumento de 1/3 a METADE, 

    § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

     (revogado); antigamente uso de arma - agora o é aumento de 2/3 para arma de fogo (não é qualquer arma)

              ►  concurso de duas ou mais pessoas

              ►  vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância

              ► se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

              ► se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade

              ► se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente,

               possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

    - (ART. 158, CP)  EXTORSÃO - aumento de 1/3 até METADE - cometido com arma ou duas ou mais pessoas.

     

    - (CAPÍTULO III DO CP)  CAPÍTULO DO RAPTO - revogado - mas há a cláusula de aumento de 1/3 até METADE - se praticado contra as ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador  + preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela. (Redação ALTERADA pela Lei nº 13.718, de 2018). 

    (CONTINUA....)

  • Crimes do Código Penal que tem a pena aumentada pela METADE (PARTE 2..... )

    -ANTIGAMENTE NO CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - TINHA A CLÁUSULA DE AUMENTO ATÉ METADE - SE OCORRE-SE A GRAVIDEZ OU TRANSMISSÃO DE DST - agora o aumento é de 2/3 - (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018). 


    - (ART. 257 CP) SUBTRAÇÃO, OCULTAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE SALVAMENTO - aumento de METADE se resultar lesão corporal grave  OU lesão corporal CULPOSA. 

          ► se resultar morte - aplica-se a pena em DOBRO.

          ► se resultar morte CULPOSA - aplica-se aumeto de 1/3

     

    - (ART. 265, CP) ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA - Aumento de 1/3 até a METADE se o material subtraído é essencial ao funcionamento dos serviços.

    - (ART. 288) ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - aumenta-se de 1/3 a METADE - se associação é armada ou participação de criança ou adolescente.

     

    - (ART. 313-B, CP) MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES aumento de 1/3 até METADE - se da modificação ou alteração resulta dano para Administração Pública ou administrado.

     

    - (ART. 332, CP) TRÁFICO DE INFLUÊNCIA aumenta a pena até METADE - se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

     

    - (ART 337-C, CP) TRÁFICO DE INFLUÊNCIA EM TRANSAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL  - Aumenta-se a pena até a METADE - se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário estrangeiro.

     

     

  • Leandro,

    Ótimo comentário !

  •  João integra uma organização criminosa que, além de contrabandear e armazenar, vende, clandestinamente, cigarros de origem estrangeira nas ruas de determinada cidade brasileira.

     

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

     

    Considere que João e sua organização criminosa utilizem transporte marítimo clandestino para fazer ingressarem no território brasileiro os cigarros contrabandeados. Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada pela metade.

  • É Rayssa Silva, esse material deve ser péssimo e o cargo na Saneago, pior ainda. Isto porque depois de passar tem que vender materiais para sobreviver. E sem contar que, essa insistência, é uma chatisse que não tem tamanho. 

  • Esse Luan TJ é chato demais, toda questao ele faz propagando de curso. PQP

    Q concurso te que rever a política de comentários!!!

  • Tanta coisa boa pra perguntar...

  • Rayssa e Luan TJ foram contemplados com o selo #meudeusquegalerachatadocarvalho. 

  • Juliano Oriz, coloca o filtro dos "mais úteis".

     

  • Acredito que a ideia da questão não é exatamente saber a quantidade de aumento, mas se o candidato conhece o motivo pelo qual a pena é aumentada, caso o crime seja praticado com a utilização de transporte marítimo, em razão da maior dificuldade em realizar a fiscalização. Saber o quanto de pena é aumentado, claro, ajuda.

  • Aplica-se em dobro a pena se o agente praticou o crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

     

  • Questão errada, não é pela metade e sim em dobro, nos termos do parágrafo 3º do art. 334-A do CP.

  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial a pena é aplicada em dobro. 

                                

  • Tanto descaminho quanto contrabando possuem apenas uma majorante, que é a conduta praticada em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Neste caso, para ambos os crimes, a pena se aplica em dobro. Então, é só lembrar: contrabandobro.

  • Acertiva incorreta, pois neste caso a pena é aplicada em dobro.

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Para quem ficou na dúvida, como eu, o motivo de importação de cigarros ser contrabando, já que, ora bolas, não é uma mercadoria proibida, vou copiar o texto abaixo retirado de uma pesquisa:

     

    Os cigarros produzidos no Brasil para exportação gozam de imunidade tributária (art. 153, § 3º, inc. III da CF) e por essa razão não podem ser importados. Nesse caso, não há dúvida que estamos diante do crime de contrabando (TRF3, SER 00042793720094036000, Nelton dos Santos, 2ª Turma, Dje 26.2.13).

    Tal prática é muito comum na fronteira com o Paraguai, onde os brasileiros “reimportam” clandestinamente o produto que saiu do Brasil imune de tributo para ser vendido aqui no Brasil.

    Agora, em se tratando de cigarro estrangeiro, segundo BALTAZAR JÚNIOR (2014, p. 386)., podemos encontrar três posições: (i) há quem sustente ser um delito de descaminho, pois não se trata de mercadoria proibida; (ii) por outro lado, existem posições que consideram delito de contrabando, pois deve receber o mesmo tratamento dos cigarros nacionais para exportação; e por fim, (iii) existe uma corrente que sustenta que somente há contrabando se a comercialização do cigarro for proibida no Brasil, conforme norma da ANVISA.

    Diante disso, alertamos ao leitor que a importação ilegal de cigarros pode ser considerada tanto descaminho quanto contrabando.

     

    Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/qual-e-a-diferenca-entre-contrabando-e-descaminho/

  • Art. 334-A, § 3o A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

     

    Gab. E

  • QUANDO A IMPORTAÇÃO DE CIGARRO SERÁ CONTRABANDO? QUANDO SERÁ DESCAMINHO?


    O artigo 46, da Lei nº 9.532/1997, compilado pelo artigo 600, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), dispõe que:


    “Art. 46. É vedada a importação de cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem.”


    Ou seja, não se pode trazer ao Brasil cigarro de marca que não seja comercializada no país de origem da mercadoria. A questão intrínseca é: qual o motivo de, na origem, não ocorrer a comercialização de um produto que querem, então, inserir no nosso país? Assim, tal importação é proibida.


    Outra vedação, por exemplo, é trazida pelo artigo 2º-D, do Decreto-Lei nº 1.593/1977, dispositivo incluído pela Lei 12.715/2012:


    Art. 2º-D. É vedada a produção e importação de marcas de cigarros anteriormente comercializadas por fabricantes ou importadores que tiveram o registro especial cancelado conforme disposto no art. 2º.”


    Nesses casos, a importação de cigarros amolda-se ao crime de contrabando!


    No entanto, por vezes, a importação ou exportação do cigarro são realizadas irregularmente, sem que seja o caso de uma vedação legal quanto à mercadoria em si. Um exemplo seria a importação de cigarros sem o devido pagamento de tributos correspondentes à operação de comércio exterior.



    Nesse caso, a importação de cigarros amolda-se ao crime de descaminho!




  • PENAS ATÉ O DOBRO (CP) - PARTE 1

    ·       CONDICIONAMENTO DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR EMERGENCIAL - Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial - A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

    ·       CRIMES CONTRA A HONRA - Calúnia, Exceção da verdade, Difamação, Injúria - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

    ·        CONSTRANGIMENTO ILEGAL - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

    ·       ESTELIONATO - Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.

    ·       RECEPTAÇÃO QUALIFICADA  - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime - Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo. 


    Obs.: Não coloquei os valores das penas, por que a ideia aqui é só saber quais crimes possuem a possibilidade de aumento de pena até o dobro!

  • PENAS ATÉ O DOBRO (CP) - PARTE 2

    ·        FORMAS QUALIFICADAS DE CRIME DE PERIGO COMUM - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    ·        INTERRUPÇÃO OU PERTURBAÇÃO DE SERVIÇO TELEGRÁFICO, TELEFÔNICO, INFORMÁTICO, TELEMÁTICO OU DE INFORMAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA   - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento - Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.

    ·        EPIDEMIA - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

    ·        DESCAMINHO - Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria - A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

            CONTRABANDO - Importar ou exportar mercadoria proibida - A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

            FRAUDE PROCESSUAL - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


    Obs.: Não coloquei os valores das penas, por que a ideia aqui é só saber quais crimes possuem a possibilidade de aumento de pena até o dobro!

  • A pena será aplicada em DOBRO, e não aumentada pela metade.

    Art. 334, §3 - A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.   


    Letra E.


    Por mais comentários reduzidos, Doutrinadores.

  • #QClimiteoscomentáriosa20nomáximo; coloque limite na quantidade de caracteres também em cada comentário. Tem gente escrevendo "tratado" de comentários do QC.

  • A questão cobra só texto seco da lei e os cara fazem comentário com várias partes. ¬¬


  • Art. 334, §3 - A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.  


    A pena será aplicada em DOBRO, não aumentada pela metade.


    RESPOSTA: ERRADO.

  • Acho uma baita sacanagem cobrar pena.

  • Eu fiz essa prova e marquei essa questão C. 
    Na hora pensei: sei que isso é uma hipótese de majorante, mas não me lembro o quantum. 
    Depois pensei: não é possível que a CESPE queira que a gente decore esses valores (não é caracterísitca da banca) 
    Vou arriscar. 
    Errei.
    Conclusão: a CESPE mudou. Provalmente os professores que elaboram as questões não são mais o mesmos. 
    Fiquei indignado. 
    Chorei.
    Sorri.
    O importante é que emoções eu vivi.

  • Complementando:
    Tal majorante (art. 334-A, § 3°) se limita, quanto à sua aplicação, aos tranportes CLANDESTINOS, excluídos os regulares.


    Ex.: Transportar na bagagem própria, em voo comercial, produto proibido por lei. Não haverá incidência da majorante.

     

    Bons estudos.

  • RESPOSTA: ERRADA.


    Art. 334, §3 - A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.  


    A pena será aplicada em DOBRO, não aumentada pela metade.



  • Cigarro é contrabando, mesmo sendo lícito no Brasil.


    Tanto no crime de Contrabando quanto no crime de Descaminho, a pena será aplicada em DOBRO se forem praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Agora teremos que decorar as penas... :(

  • * João integra uma organização criminosa que, além de contrabandear e armazenar, vende, clandestinamente, cigarros de origem estrangeira nas ruas de determinada cidade brasileira.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    Considere que João e sua organização criminosa utilizem transporte marítimo clandestino para fazer ingressarem no território brasileiro os cigarros contrabandeados. Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada pela metade. (resposta: em DOBRO)


  • Eu tenho certeza que a maioria sabia da reposta, até que... '' a pena pelo crime de contrabando será aumentada pela metade.''

  • Posso estar tremendamente equivocado, mas acredito que não existe majoração em metade da pena pra nenhum crime no Brasil...

  • CONTRABANDO E DESCAMINHO

    ·        ATENÇÃO – até 2014 integravam o mesmo tipo penal

    o  Após houve separação através do Princípio da Continuidade Típico Normativa

    ·        Não obstante a recente edição da súmula 599/STJ, STF e STJ admitem aplicação da insignificância CRIMES DE DESCAMINHO:

    § STF: 20.000,00

    § STJ: 20.000,00 

    § ATENÇÃO: alteração recente de 2018!

    ·        MP-AC: Independentemente do valor do tributo sonegado em decorrência de crime de descaminho, é possível a aplicação do princípio da insignificância (ERRADA)

    ·        STF: CONTRABANDO: não cabe insignificância (apenas para o DESCAMINHO)

    ·        JUIZ FEDERAL: A jurisprudência mais recente do STF e STJ não distingue sua aplicação aos crimes de CONTRABANDO e DESCAMINHO (ERRADA)

    ·        JUIZ FEDERAL: Conforme jurisprudência do STF, o princípio da insignificância não se aplica ao crime de contrabando (CORRETA – somente descaminho)

  • Dobro não é metade

    dobro não é metade

    dobro não é metade

    Aprende, Thalyta!

  • Errado

    Nos termos do Art. 334-A §3o do CP, a pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.


  • Caro Stéfani de Carvalho Filho, só para ampliar os conhecimentos: A Lei 10.826/2003 ( Estatuto do Desarmamento) prevê aumentos de METADA. Tal majorante ocorre nos dois dispositivos penais adiante:


    [...]

    " Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da METADE se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

           Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da METADE se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei. "

  • Caso venha numa prova 30 questões cobrando pena, todas ficarão em branco e eu tenho a plena convicção que serei eliminado do concurso. 

     

  • Errado. Art. 334-A, § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

    "...utilizem transporte marítimo..."

  • Errei.

    Fiquei tentando lembrar se era o dobro ou a metade.

    A hora de errar é agora..outra igual a essa na hora da prova é ponto garantido.

  • Eu até entendo cobrar valor de majorante em uma prova pra Juiz Federal ou delegado da PF. Agora pra escrivão é demais. Tem infinitas outras opções pra abordar esse tema.

  • o gabarito da prova está errado, QC tem que alterar a resposta pra errado

  • É ISSO MEMO decorem as penas kkkkkkkkk

  • na verdade conforme o artigo.

    A pena aplica-se em dobro

  • Art. 334-A, §3º. "A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial."

  • Há algumas informações no caso hipotético que pode confundir os candidatos!


    Há uma diferença entre contrabando e descaminho:



    CONTRABANDO: É a entrada ou a saída do país de produto proibido ou que atente à saúde e à moralidade. (ex.: a cocaína que entra ou sai do país, uma vez que é um produto ilegal.)



    DESCAMINHO: É a entrada ou a saída de produto permitido, mas sem o pagamento dos tributos devidos. (ex.: os produtos vindos pelos sacoleiros do Paraguai ou na mala vinda dos EUA para serem vendidos, mas que não foram declarados na alfândega).



    Agora, independentemente de ser crime de contrabando ou de descaminho, se o produto for conduzido em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, aplica-se a pena em DOBRO:


    Art. 334 do CP - Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

    Parágrafo 3ª: A pena aplica-se em DOBRO, se o crime de DESCAMINHO é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.


    Art. 334-A do CP - Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Parágrafo 3ª: A pena aplica-se em DOBRO, se o crime de CONTRABANDO é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • CONTRABRANDO = AUMENTO EM DOBRO ( aéreo, marítimo, fluvial)

  • Que baixaria hein examinador! Isso não testa conhecimento de ninguém não.

  • Eu entendo que a pena, na sua origem, já será aplicada em dobro, já que ele integra a organização criminosa.

    O aumento pela metade é outra coisa, é mero aumento de pena.

    Acho quer é isso.

  • Sacanagem da cespe cobrar uma questão dessa...o candidato saber até qual vai ser o aumento de pena...

  • Errado,

    Será em dobro não somente por ser marítimo o meio usado, será em dobro por qualquer meio. Sendo que no caso de ser teletransportado, o mesmo será inafiançável.

  • a pena é aumenta em dobro. Igualmente ao crime de descaminho.

  • Ka Monteiro, quer dizer que a entrada ou saída de COCAÍNA do país é CONTRABANDO?

    .

    É verdade esse bilete!

  • Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada pela metade.

    Erro em destaque.

  • O erro não está no aumento da pena (MATADE) e sim no crime CONTRABANDO.

  • TANTO CONTRABANDO QUANTO DESCAMINHO A PENA É APLICADA EM DOBRO. E NÃO AUMENTADA PELA METADE

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 334-A, § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • CONTRABANDO

    DESCAMINHO

    MOJORANTE ( ar, mar, rio) = PENA EM DOBRO

  • Fabrício, se a questão falou "CIGARROS CONTRABANDEADOS" é contrabando oras.

  • Deixei em branco aqui no QC imagine na prova.

    Não pare até se orgulhar. Força galera.

  • Errado

    A pena sera aplicado em Dobro.

  • Essa é a vantagem de morar na fronteira com o Paraguai. KK.. a legislação da muamba a gente aprende por os osmose.
  • Às vezes a gente cai. Não somos imbatíveis.

  • Será aumentada em dobro!

  • 334-A, CP -

    § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • A pena pelo crime supracitado na situação hipotética será aumentada em DOBRO e não na metade. 

  • Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  

    (...)

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    Suponha que o agente tenha pego 2 anos de pena.

    Se fosse aumentada da metade pela qualificadora a pena passaria para 3 anos;

    No caso a pena aplicada em dobro passaria para 4 anos.

    Abcs

  • Desculpa-me o comentário desconexo, mas como responder uma questão dessa em uma prova com tantas disciplinas? Sério que alguém respondeu com PLENA convicção, no dia da prova, assim: - Não! É o dobro e não a metade... Haaaa meu ídolo. Guia-me através do caminho do vale da sombra da morte denominado CESPE.

  • Questão que tem que ter decoreba do cão com a letra de lei. Não é aumentado pela metade, mas sim pelo dobro.

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  • Só acertei porque tinha errado antes.

  • GAB: E

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    (...)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou

    fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Apenas um adendo sobre contrabando...

    Não se aplica o princípio da insignificância no caso de contrabando, tendo em vista o desvalor da conduta do agente [HC 110964, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 07/02/2012].

  • SEGUNDA VEZ QUE ERRO ESSA QUESTÃO! COBRAR QUANTITATIVO DE PENA É TRAIRAGEM!

  • Se o contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, a pena aplica-se em dobro, e não aumentada pela metade.

  • O caso narrado no enunciado da questão trata do crime de contrabando. No que diz respeito a esse tema, está previsto expressamente no § 3º, do artigo 334-A, do Código Penal, que “A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial". A afirmação contida nesta questão diz que a pena será aumentada pela metade, o que afronta o texto legal que expressamente diz que, em casos que tais, a pena será aplicada em dobro. Em vista disso, a proposição está errada.
    Resposta: Errada
  • ate quem criou o código não acerta....

  • Juliano Ortiz

    Só utilizar a ferramenta "ordenando por mais curtidos"

  • Faz parte do jogo galera, ou vc deixa em branco ou arrisca e chuta. Essa eu sabia, pois já li várias vezes o artigo, daí acaba decorando.

  • A pena aplica-se em DOBRO, se o crime de contrabando é praticado em transporte AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL.

    A mesma condição vale para o crime de DESCAMINHO.

  • Gab: ERRADO.

    A pena será aumentada EM DOBRO.

  • É SE VIRAR E DAR UM JEITO DE DECORAR...

    PUXA UMA SETINHA NO RESUMO E COLOCA...

    ESSE TIPO DE QUESTÃO QUE APROVA O CANDIDATO.

    QUESTÕES FÁCEIS TODOS QUE ESTUDAM BASTANTE ACERTAM.

  • Errado.

    Se o contrabando ou descaminho for praticado por via marítima, fluvial ou aérea, a pena será aplicada em dobro, não pela metade, conforme artigo 334– A, § 3º, do Código Penal.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • decorar pena é o fim mesmo...

  • Esse tipo de questão definitivamente não mede o conhecimento do candidato. O examinador que faz esse tipo de questão só pode ser preguiçoso. Porque a pessoa ser paga para elaborar uma questão dessas que não mede conhecimento do candidato é serviço de gente que não quer ter trabalho de raciocinar para elaborar uma questão de qualidade. Poupe-me, aliás, nos poupem!

  • A Cespe fazer uma palhaçada dessa numa prova de PF... Decoreba cachorrenta!

  • É em dobro cespe, e não a metade!!!

  • É o dobro, não a metade!

  • ERRADO. Foi tipificado pelo princípio da CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA. (ART. 334-A)

    Se praticado em:

    ✔︎ transporte aéreo

    ✔︎ marítimo

    ✔︎ ou fluvial

    ➞ aplica-se pena em DOBRO (majorante) 

  • Causa de aumento de pena - A pena é aplicada em dobro se o crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    Tanto no crime de DESCAMINHO como no do CONTRABANDO.

  • Questão que cobra pena, acho injusto também! Não mede conhecimento!

  • a banca cespe gosta de fud*** conosco !!

  • Para mim, o grande erro da questão, além da majoração da pena ser o dobro (e não metade), é que se trata de DESCAMINHO, e não contrabando.

  • gabarito errado

    DESCAMINHO

    art. 334 §3º, CP A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial tanto no crime de CONTRABANDO, quanto no de DESCAMINHO.

    @concurseiro.papafox

  • Confundi 'em dobro' por 'pela metade'

    Me julguem!

  • Aplica-se em dobro se o crime de descaminho ou contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Tipo de questão que privilegia quem não estuda. "dobro" pela "metade". Sacanagem da banca.

  • Art. 334 §3º, CP A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Art. 334 §3º, CP A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Tava de bom tamanho perguntar se a pena seria maior.

  • Descaminho: entada e saida

    Contrabando: importação exportação

  • GABARITO:ERRADO

  • Aumento de pena: dobro Transporte: aéreo, marítimo e fluvial.
  • Pense na seguinte situação hipotética:

    vc é o contrabandista fugindo da polícia e de repente passa uma lancha e vc pede ajuda ao cara que pilota e em seguida oferece 1000 reais a ele.... ele pensa e fala: o dobro ou nada... vc concorda entra na lancha e em seguida abordado e detido pela PF.

    PARECE BESTEIRA MAS ME AJUDOU A MEMORIZAR HAHAHA

  • Sabe porque é em DOBRO >>>> DUAS VEZES?

    Por que são 02 as formas de executar o transporte: aéreo (PELO AR) // marítimo e fluvial (PELA ÁGUA)

    .

    .

    .

    Não... não é por isso... mas vai te ajudar a NUNCA mais se esquecer esse quantitativo.

  • contrabando e descaminho, de barco ou avião = aumenta o dobro!

    outra particularidade q confunde:

    contrabando = inclui mercadoria sem registro no órgão competente

    descaminho = inclui mercadoria sem documento ou doc falso

  • A famosa casca de banana.

  • Considere que João e sua organização criminosa utilizem transporte marítimo clandestino para fazer ingressarem no território brasileiro os cigarros contrabandeados. Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada EM DOBRO

  • Tanto no crime de descaminho quanto no crime de contrabando, a redação anterior do CP considerava que a pena seria aplicada em dobro se o delito fosse cometido mediante transporte AÉREO. Pois bem, a nova lei estendeu esta previsão também para os transportes marítimos ou fluviais (mares ou rios). Vejamos: Art. 334 (...) § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) (...) Art. 334-A (...) § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • DOBROOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • tanto no crime de descaminho quanto no de contrabando, a pena aplica-se em DOBRO se crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

    Art. 334 e 334-A, § 3°,CP

  • PARA CONTRABANDO e DESCAMINHO:

    Transporte: aéreo, marítimo e fluvial:

    Aumento de pena: dobro

    Art. 334 (descaminho) Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Art. 334-A (Contrabando) Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • CONTRABANDO:Importar ou exportar mercadoria proibida

    DESCAMINHO: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Aumento de pena: dobro - Transporte: aéreo, marítimo e fluvial.

  • GAB ERRADO

    É DOBROOOOOOOOOOOOO

  • vamos ser honestos, na hora da prova essa é boa para deixar em branco.

    eu lembro q a pena é maior mais de qto é a majorante n vou ficar decorando

  • Errado, a pena não será aumentada, mas sim será aplicada em dobro.

    Art. 334-A. do Código Penal - Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Paragrafo 3ª A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Querer derrubar com nomeclatura é covardia. Vem na mão!!

  • ERRADO.É DOBRO

  • ERRADO.É DOBRO

  • SENDO OBJETIVO

    aplica-se o DOBRO, e não se aumenta pela metade.

    (DÃO VALORES DISTINTOS NO RESULTADO DA PENA)

    art. 334-A, par. 3.

  • Se o contrabando ou descaminho for praticado por via marítima, fluvial ou aérea, a pena será aplicada em dobro, na hora da prova, o concurseiro chora tentando lembrar!!

  • ERRADO . ESTATÍSTICA MOSTRANDO ILUSTRANDO ERRADAMENTE O GABARITO CUIDADO !

  • Eu sei que tem 145 comentários.

    Sei que ninguém vai ver minha postagem.

    Mas gostaria de me parabenizar, neste momento especial, porque lembrei de uma causa de aumento, que li há muito tempo e estava nítida em minha memória.

    Isto é um ato memorável e uma resposta à maldade exacerbada do examinador.

    Dias de luta, DIA DE GLÓRIA!

  • Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    ERRADO!

  • O  § 3º, do artigo 334-A, do Código Penal, que “A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial". A afirmação contida nesta questão diz que a pena será aumentada pela metade. PORTANTO GABARITO ERRADO.

  • Art. 334-A, § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • ok, vou exacerbar o que todos pensam:

    ESSE EXAMINADOR NÃO TEM MÃE!

  • O transporte marítimo é o que utiliza como vias de passagem os mares abertos, para o transporte de mercadorias e de passageiros. O transporte fluvial usa os lagos e rios. Como o transporte marítimo representa a grande maioria do transporte aquático, muitas vezes é usada esta denominação como sinônimo.

  • Errado.

    Para responder essa questão é necessário conhecer a letra da lei:

    CP, Art. 334-A, § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • NEPOM vai te pegar, Jão.

  • Pena no Dobro! Quando é praticado por meio aéreo marítimo ou fluvial
  • Como a questão menciona que é transporte marítimo então, aplica-se em dobro.

    Avante!

  • Art. 334, §3 - A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em:

    - transporte aéreo,

    - marítimo ou fluvial.   

  • será aplicada em dobro!

  • Será aumentada o dobro da pena

  • ContrabanDOBRO e DOBROminho. Eu lembro assim e facilita.

  • Marítimo, fluvial e aéreo, a pena será duplicada. Vale tanto para Descaminho quanto para Contrabando.

  • Art. 334-A, § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • Art. 334-A , 3 - A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Nesse caso, a pena só é aumentada em dobro e não pela metade.
  • Esse caso será o dobro.

  • ''Considere que João e sua organização criminosa utilizem transporte marítimo clandestino para fazer ingressarem no território brasileiro os cigarros contrabandeados. Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada pela metade.'' (SERÁ EM DOBRO).

  • Art. 334-A, § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • =======================CANSEI:=======================

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

  • será aumentada "Dobro"

    Avante!

  • § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

  • A pena será aplicada em DOBRO, e não aumentada pela metade.

    Art. 334, §3 - A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.   

  • A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 334-A, § 3o A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • prejudicou o bandido, marque errado kkkk alô você!
  • Contrabando aéreo, marítimo ou fluvial = DOBRO

  • Em questões assim, que cobram frações de aumento, a gente tem que ter a sorte de ter estudado o assunto em data próxima à prova.

  • errado. Será dobrada, desde de que o transporte seja irregular.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 334-A, § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • Se o contrabando ou descaminho for praticado por via marítima, fluvial ou aérea, a pena será aplicada em dobro.

    CONTRABANDO --DOBRO.

  • Considere que João e sua organização criminosa utilizem transporte marítimo clandestino para fazer ingressarem no território brasileiro os cigarros contrabandeados. Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada pela metade (aplica-se em dobro).

  • contrabando ou descaminho, aumenta ate o dobro se o crime e cometido mediante transporte aéreo, marítimo ou fluvial

  • Pena dobrada se usado transporte marítimo/fluvial/aéreo (Vale pra contrabando e descaminho)

    Gabarito: E

  • Pessoal guardem isso: A penal para o CONTRABANDO e para o DESCAMINHO se o cara estiver transportando por meio AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL em ambos os crimes será em DOBRO.

  • § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

  • PENA EM DOBRO NO CP

    Instigação de suícidio (conduta por PCs, redes sociais ou transmissão em tempo real)

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (lesão grave)

    Crimes contra a honra (paga ou promessa de recompensa)

    Constrangimento ilegal (armas ou concurso de pessoas)

    Roubo (arma de fogo de uso restrito ou proibido)

    Estelionato (idoso)

    Receptação qualificada (contra bens dos entes)

    Crimes de perigo comum (resulta morte)

    Interrupção ou perturbação de serviço de utilidade pública (ocasião de calamidade pública)

    Descaminho e contrabando (transporte aéreo, marítimo ou fluvial)

    Fraude processual (efeito em processo penal, ainda que não iniciado).

  • EM DOBRO.

  • Aumenta-se em dobro e não a metade cavalinho de chupeta

  • Gabarito: Errado..

    § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreomarítimo ou fluvial.

    Questão que cobra decoreba

  • CONTRABANDO: transportar mercadoria ilícita ou não autorizada. A pena vai ser o dobro se for praticado em transporte de “FAMFluvial, Aéreo ou Marítimo  

  • Dica:

    Nos crimes contra a Administração Pública, dê maior atenção a letra da lei, porque as questões são fáceis, logo, até bancas consagradas por trabalharem bem o raciocínio, como Cespe, FCC e FGV, cobram preceito secundário e outros decorebas.

    É o jeito deles dificultarem essa matéria, infelizmente.

  • GABARITO ERRADO.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    ----------------------------------

    DICA!

    --- > Descaminho: transporta sem autorização, sem pagamentos dos devidos impostos.

    > descaminho: crime tributário formal.

    --- > Contrabando: transportar mercadoria ilícita ou não autorizada.

  • PENA DOBRADA!

  • Tanto no crime de Contrabando quanto no crime de Descaminho, a pena será aplicada em DOBRO se forem praticados em transporte aéreomarítimo ou fluvial.

  • GAB E

    PENA EM DOBRO

  • Art. 334-A. do Código Penal - Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Paragrafo 3ª A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • será dobrada!!!

  • A pena será aplicada em DOBRO

  • DOBLO.

  • Resumindo: questão cobrando quantitativo de pena, muito inteligente da banca

  • A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial".

  • (note as cores que não erra mais)

    Descaminho= traz de fora produto "LEGAL" + sonega o imposto

    contrabando= traz de fora produto proibido no Brasil

    persistência

    persistência

    persistência

    persistência.....

  • Aplica-se em dobro

    Tanto para contrabando

    quanto para descaminho.

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

    § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.  

  • Aerou, maritimou, fluviou? Dobrou!

  • Pra grudar na cabeça.

    Como que faz avião e barquinho de papel? ora só DOBRAR !!

    Logo  nos crimes de contrabando e descaminho se é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, DOBRA a pena.

  • Como que faz avião e barquinho de papel? ora só DOBRAR !!

    Bizu excelente!

  • Como que faz aviãozinho ou barquinho de papel? É só dobrar!
  • Comentário André GT: ....... Eu lendo : "O miserável é um gênio"
  • ENTROU AQUI NO BRASIL A PENA SERA DOBRADA MEU VEYYY

  • DOBRO E DOBRO

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

    § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • DOBRO E DOBRO

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

    § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • GAB: ERRADA

    O ART. 334-A é bem claro:

    A PENA APENAS IRÁ DOBRAR SE O CRIME DE CONTRABANDO (Importar ou exportar mercadoria proibida) :

    -SE O CRIME FOR PRATICADO EM VIAS :

    -> AÉREAS

    -> MARÍTIMAS OU FLUVIAIS

  •  § 3º, do artigo 334-A, do Código Penal, que “A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial".

    ERRADO

  • Gabarito: ERRADO 

     Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

    Bons estudos!

    ==============

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  • ao amigo que levantou a duvida sobre cigarro ser contrabando ou descaminho:

    "Pela breve leitura dos atuais artigos 334 e 334-A, do Código Penal, alterados pela Lei nº 13.008/2014, percebe-se que a conduta de importar cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem enquadra-se no delito de contrabando (artigo 334-A – “Importar ou exportar mercadoria proibida”)."

  • ERRADO

    Aplica-se a pena em DOBRO;

  • Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • Esse tipo de questão é de uma maldade...
  • CONTRABANDO/DESCAMINHO: aplica-se em dobro se é por meio de transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Esse tipo de questão derruba muita gente.

    Não é a metade, é o DOBRO.

  • pegadinha em questão com penas já passou dos limites da covardia kkkk

  • Dobro

  • A pena do crime de contrabando e descaminho é aplicada em dobro quando cometido em transporte:

    a) aéreo

    b) marítimo

    C) fluvial

  • ERRADO.

    A pena será aplicada em dobro. (Art. 334, § 3, CP)

  • Nada mais nessa vida de concurseiro me abala....

  • kkkkkkk, CESPE não tem mais limites pra covardia.

  • Aumento de 2x.

  • E LÁ VAMOS NÓS DECORAR TODAS AS MAJORANTES DE PENA DE TODOS OS CRIMES DO CP E DE LEGISLAÇÕES ESPECIAIS. VIVA!! SER CONCURSEIRO É UMA POR**!

  • Sábado, 22:27 da noite, errando uma questão dessa de decorar pena, mas na prova não erro. Pra cima!

  • AGORA VAI TER QUE LANÇAR UM CURSO DE "DECORADOR DE PENAS".

  • Será aumentada em duas vezes.

  • Todo cuidado é pouco com os nossos exterminadores. Opa, examinadores.*

    Gab. (e)

    Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada pela metade. (DOBRO)

    Art. 334-A. (...) § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em:

    • transporte aéreo,
    • marítimo ou
    • fluvial. (Incluído pela Lei no 13.008, de 26.6.2014)

  • Você DOBRA o aviãozinho e o barquinho de papel, nunca esqueci

  • ERRADO.

    A pena será aplicada em dobro. (Art. 334, § 3, CP)

  • ERRADO

    CP - Descaminho:

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • 24.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio

    NÃO É O QUE PARECE.

  • curto e direto

    Art. 334-A. do Código Penal - Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Paragrafo 3ª A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Pra mim isso é questão criada por avaliador que não conhece NADA sobre o assunto.

    Abriu o código, inventou uma histórinha, e cobrou um dado que não avalia o conhecimento de ninguém...

    "Ô Zé, a gente precisa aqui de uma questão sobre contrabando!"

    "Xácomigo chefe!!"

  • § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    Realmente não fala de aumento pela metade, mas sim de aumento de 1/6 a 2/3 na evidência de caracterizar transnacionalidade, que ao meu ver foi o que ocorreu.

  • IMPORTANTE LEITURA DA LEI SECA

    § 3º A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL.

    #BORA VENCER

  • Cuidado, o CESPE adora trocar DOBRO por Metade em se tratando de questões sobre penas.

  • Gab.: Errado

    § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Gab.: Errado

    § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • CP Art. 334-A

    § 3º A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL.

  • AUMENTA-SE >>> EM DOBRO

  • Fundamentação da Questão:

    Art. 334-A. do Código Penal - Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Paragrafo 3ª A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • A pena será em DOBRO, e não necessariamente o transporte marítimo, aéreo ou fluvial será CLANDESTINO.

  • § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem: 

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; 

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; 

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. 

    § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.        

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • O erro da questão está em se posicionar pela quantidade de pena. Que no texto original do art. 334-A §3 descreve que a pena é aplicada em dobro, e não pela metade.

  • Gabarito: ERRADO

    Comentário: A questão está errada, pois afirma que o aumento de pena é de

    metade, quando, na realidade, a pena é dobrada, nos termos do art. 334-A, §3º, do

    Código Penal.

    Art. 334-A, §3º, do CP: “A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando

    é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.”

  • Galera é o DOBRO da pena quando é com navio ou avião, entenderam?

    GAB ERRADO

  • Bom diaaa!!

    Descaminho: Iludir, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Contrabando: Importar ou exportar mercadoria proibida

    ps. em qualquer caso, aplica-se o D O B R O se: praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

  • UMA DÚVIDA GALERA... NO CASO DESCRITO FALA DE CIGARROS CONTRABANDEADOS, SENDO QUE CIGARRO NÃO É MERCADORIA ILÍCITA, NÃO SERIA DESCAMINHO O CRIME?

  • a questão quuuuaaaaaase me pegou. Quando eu li "aumentada pela metade", pulei fora. rsrrsrsr

  • pena dobra.

  • Descaminho: Iludir, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Contrabando: Importar ou exportar mercadoria proibida

    ps. em qualquer caso, aplica-se o D O B R O se: praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

  • decoreba

  • Considere que João e sua organização criminosa utilizem transporte marítimo clandestino para fazer ingressarem no território brasileiro os cigarros contrabandeados. Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada pela metade( errado)

    Considere que João e sua organização criminosa utilizem transporte marítimo clandestino para fazer ingressarem no território brasileiro os cigarros contrabandeados. Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada em dobro

  • No descaminho, aumenta-se a pena em dobro.

  • É sério que tem que saber valor da majorante?

  • No DESCAMINHO E CONTRABANDO a pena DOBRA em casos de serem praticados em TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO, FLUVIAL.

    No TRÁFICO DE INFLUÊNCIA a pena é aumentada na METADE se insinuar que a vantagem indevida é p/ o funcionário público.

    Na CORRUPÇÃO ATIVA a pena é aumentada em 1/3 em caso de o funcionário público fazer/deixar de fazer (em razão da conduta do autor).

  • Errado.

    Importante:

    Navegação de cabotagem -> é aquela praticada dentro do próprio país, entre seus portos, por via marítima – mar – ou fluvial (rios) -> Configura o crime de DESCAMINHO e não o crime de CONTRABANDO.

  • Considere que João e sua organização criminosa utilizem transporte marítimo clandestino para fazer ingressarem no território brasileiro os cigarros contrabandeados. Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada pela metade.

    Incorreta, na verdade dobra a pena.

    OBS.: Segue o erro e o acerto grifado

    A saga continua...

    Deus!

  • tanto no crime de Contrabando quanto no crime de Descaminho, a pena será aplicada em DOBRO se forem praticados em transporte aéreomarítimo ou fluvial.

  • Aplica-se em DOBRO a pena se o crime de Descaminho ou Contrabando é praticado em: Transporte aéreo, Marítimo ou Fluvial.

  • Será aumentada em dobro.

  • Descaminho

    Art. 334

    § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

    Contrabando

    Art. 334.A

    § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

  • Em dobro marítimo, aéreo ou fluvial.
  • Ué, mas contrabando não é a importação de uma mercadoria ilegal, enquanto descaminho é a importação de produto irregular, a fim de escapar da tributação? Cigarro é proibido? Achei que esse era o erro da questão.

  • Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena: reclusão, de 2 a 5 anos.

    § 3º A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Estudei a letra da lei ontem e mesmo assim errei a questão. É desumano ter q decorar pena.

  • DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENADOBRO DA PENA DOBRO DA PENA

    NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE

  • GAB E.

    DOBRO DA PENA!

    Se tem relação com Organização Criminosa, desconfie! Sempre será mais grave.

  • ERRADO

    Dobro da pena

  • gab e!

    Contrabando.

    Este crime nãoo tem muitas penas para decorar...qualificadora, diminuição, nada..

    somente esse bendito dobro:

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

    e isso vale também para o crime de DESCAMINHO

    meu deus, quero minha aprovação urgenteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee

  • (...) Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada pela metade (aplica-se em dobro o correto).

  • eu vi um colega postar algo tipo isso

    dobra o barquinho e o aviãozinho de papel

    nunca mais esquece

  • Errado.

    § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    DOBRO!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • dobro!

  • Massete: contrabanDOBRO só quando ARMAR AGUA. (AEREO, MARÍTIMO, FLUVIAL)

  • Como decorei:

    Contrabando ou descaminho praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial = PENA EM DOBRO

    BIZU: para fazer um barquinho ou aviãozinho de papel, é só DOBRAR.

    Fonte: coleguinhas do QC.

  • Dica que criei p/ não esquecer:

    Marítimo>>> lembre-se de barco, pois ele precisa de DOIS remos;

    ou ainda

    Aéreo>>>Lembre-se de avião, que precisa de DUAS asas para voar;

    DOIS ou DUAS =======DOBRO!!!!!!!!!!!

  • ERRADA

    Aplica-se a pena em dobro, conforme Art. 334Aº, § 3 "A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial".

    Breve contribuição sobre contrabando e descaminho:

    DESCAMINHO:

    • aplica-se o princípio da insignificância
    • crime formal, logo não se exige a constituição defitiva do tributo
    • o pagamento do tributo devido não extingue e punibilidade (Info 816/STJ)

    AMBOS:

    • A competência é formada pela prevenção do Juízo Federal do local da apreensão dos bens, conforme súmula 151 STJ
    • A pena aplica-se em dobro se o crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
    • se tem a participação de funcionário público, este responde por facilitação de contrabando ou descaminho (Art. 318 CP).

  • PENA EM DOBROOOOOOO, CÁSSIA!!!

  • Uma dica que fiz e tem me ajudado:

    Lembre-se que o avião possue duas asas. Aumento de pena: dobro

  • Contrabando tem como fim MERCADORIA PROIBIDA

    Cigarro é uma mercadoria proibida?? NÃO!

    O crime tratado se refere a Descaminho( art.334), que tem como fim a regularidade Fiscal.

    Não confundir com o 318, que se trata de crime próprio (próprio dos funcionários públicos): Facilitação de contrabando ou descaminho

  • Se forem praticados em transporte aéreomarítimo ou fluvial:

    Tanto no crime de Contrabando quanto no crime de Descaminho, a pena será aplicada em DOBRO 

    Descaminho é espécie de crime tributário, topologicamente previsto nos crimes contra a Administração em geral e, ainda, é o único crime praticado contra a adm.pública que admite a incidência do princípio da insignificância ! (Valor inferior a 20.000,00)

  • DOBRO !

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  • DOBRO! (2X)

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    APLICA-SE EM DOBRO:

    TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL

    BIZU: QUANDO VOCÊ FAZIA AVIÃO E BARQUINHOS DE PAPEL VOCÊ DOBRAVA A FOLHA PARA FAZER CERTO? ENTÃO É ISSO É DOBRADA

    FONTE: PROFESSOR FAVERO

    ✍ GABARITO: ERRADO

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    NÃO SERA AUMENTADE, E SIM DOBRADA

    VOCÊ FAZ UM AVIÃO OU UM BARCO DE PAPEL E VOCÊ DOBRA

    ✍ GABARITO: ERRADO

  • Achei que em dobro e pela metade eram sinônimos...q burrice