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- Os prazos de 10 e 30 são a regra, mas têm exceções em outras leis:
-> Justiça federal: 15 p/ preso, 30 p/ solto
-> Drogas: 30 p/ preso, 90 p/ solto (pode duplicar em ambos)
-> Economia popular: 10 p/ preso e solto.
-> Militares: 20 p/ preso e 40 p/ solto.
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GABARITO - ERRADO
Como a questão menciona a transnacionalidade do delito, cabe à Justiça Federal julgar o feito, bem como cabe à Polícia Federal realizar a investigação no prazo de 15 dias no caso de investigado preso e 30 dias na hipótese do investigado solto.
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Só pra complementar:
CONTAGEM DO PRAZO
- Preso: Conta-se o 1° dia e exclui-se o último
-Solto: Exclui-se o 1° dia e conta-se o último
Avante!
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Regra Geral (CPP) : 10 dias / 30 dias (+30)
Polícia Federal: 15 dias (+15) / 30 dias (+30)
Crimes Contra a Economia Popular: 10 dias / 10 dias
Lei de Drogas: 30 dias (+30) / 90 dias (+90)
Inquérito Militar 20 dias / 40 dias (+20).
Legenda:
Azul: Réu preso
Verde: Réu solto
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Além do que, não sabia que existia contrabando intranacioanal. Acho que a questão foi redudante, não é só o prazo de inquérito que esta errado.
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Justiça Federal:
15 preso
30 solto.
PRF Brasil!!
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Resuminho de Inquérito Policial
1 > Ele é um procedimento e não um processo;
2 > Ele tem natureza administrativa;
3 > Ele é meramente informativo;
4 > Ele tem características inquisitórias, investigativas;
5 > Ele busca a autoria do fato e a materialização do fato;
6 > Ele é presidido pela autoridade policial;
7 > É a autoridade policial judiciária, ou seja, delegado federal ou civil;
8 > O inquérito policial possui as seguintes características (ODISEI):
- Obrigatoriedade: Se a polícia vê algo de errado, ela é obrigada a instaurar um IP;
- Escrito: O IP deve ser escrito e assinado pela autoridade policial;
- Inquisitivo: O IP busca a autoria e materialização do fato;
- Sigiloso: O juiz e o MP podem ter acesso aos autos do inquérito, mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso àquilo que o delegado autorizar e que já estejam nos autos do inquérito, pois aquilo que ainda estiver em diligências ele não terá acesso;
- Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;
- Indisponibilidade: O IP será arquivado somente pelo juiz e quando requerido pelo MP. Portanto MP e Delegado não podem de forma alguma arquivar IP.
9 > Início do Inquérito Policial:
- O IP que gera uma Ação Penal Pública Incondicionada poderá inciar das seguintes formas:
- através das atividades do delegado: - de rotina; - em flagrante ; ou em denúncia anônima a qual deve ser investigada anteriormente e as informações colhidas não serão dispensadas;
- através da requisição do Juiz ou do MP;
- através do requerimento do ofendido; e caso esse requerimento seja indefirido pelo delegado, o ofendido poderá processá-lo administrativamente e esse processo vai para o chefe de polícia.
- O IP que gera uma Ação Penal Pública Condicionada poderá inciar das seguintes formas:
- através do representação do ofendido;
- através da requisição do Ministro da Justiça.
- O IP que gera uma Ação Penal Privada poderá inciar da seguinte forma:
- através da queixa do querelante;
10 > Prazos do IP:
- No CPP:
- 10 dias se o acusado estiver preso.
- 30 dias se o acusado não estiver preso. (Somente esse pode ser prorrogado)
- Na Lei de Droga:
- 30 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser duplicado)
- 90 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser duplicado tb)
- Na Lei Federal
- 15 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser prorrogado 1x)
- 30 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser prorrogado 1x)
11 > O habeas corpus não arquiva o IP, mas gera o chamado trancamento;
12 > Não existe Nulidade de IP.
13 > Em caso de prisão em flagrante o IP pode ser dispensado.
FONTE: comentário de um colega do QC
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YAN CARLOS, acredito que a questão foi assim cobrada diante de um precedente do STJ que acabou levando o tema pra discussão. Segue uma postagem que fala da divergência que foi criada diante do julgado do ano passado e o entendimento atual adotado.
https://www.conjur.com.br/2018-set-27/cabe-justica-federal-julgar-acao-penal-crime-contrabando
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Segundo o Professor Thiago Almeida não basta a internacionalização do delito para atração da competência da Justiça Federal, sendo também necessária a previsão em tratado internacional visando o combate e repressão ao delito.
Dito isso, pergunto: qual o tratado internacional prevendo o combate e repressão aos crimes de contrabando ?
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rt. 243. O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
II - mencionar o motivo e os fins da diligência;
III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
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PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP
PRESO SOLTO
REGRA GERAL 10 dias (improrrogável) 30 dias (prorrogação múltiplas)
Just. Comum Federal 15 dias (prorrogável 1x) 30 dias (prorrogação múltiplas)
Lei de Drogas 30 dias (pode duplicar 1x) 90 dias (pode duplicar 1x)
Crime c/ Econ. Popular 10 dias (NÃO se prorroga) 10 dias (pode ser prorrogado)
Militares 20 dias 40 dias
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BIZU
Um delegado de policia te pergunta, que horas?
voce responde:
Ao delegado CIVIL --> 10:30
Ao delegado FEDERAL --> 15:30
As horas correspondem aos prazos se preso ou solto, respectivamente.
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Consoante entendimento da 3ª Seção do STJ, o crime de contrabando (bem como, o de descaminho) é de competência da Justiça Federal, independentemente da existência de indícios de transnacionalidade. Isso porque ambos os crimes tutelam prioritariamente interesses da União, uma vez que compete a esta definir os produtos de ingresso proibido no país, além de exercer a fiscalização aduaneira e das fronteiras, motivos que reforçam a competência da Justiça Federal.
Ademais, conforme já informado pelos colegas, o prazo para a conclusão do IP também está equivocado (o correto seria 15 dias).
Bons estudos.
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Se os verbos são "importar" e "exportar" sempre vai ter transnacionalidade, não é?
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SÚMULA 151 STJ - A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.
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Fala Galera,
Nessa questão tem um aspecto importante acerca da competência pela prática dos crimes de contrabando.
Crime de contrabando é sempre de competência da justiça federal?
O CRIME DE CONTRABANDO SERÁ SEMPRE DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE TRANSNACIONALIDADE DA CONDUTA CRIMINOSA.
Aprofundamento no site do Eduardo Gonçalves (http://www.eduardorgoncalves.com.br/2018/10/crime-de-contrabando-e-sempre-de.html)
Em frente!
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Bbs, além dessa regra relacionada ao IP no âmbito da Justiça Federal, não podemos esquecer o Art. 22, Lei nº 12.850/13:
Art. 22. Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.
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TÁTICA DE MEMORIZAÇÃO:
Quanto ganha o:
Delegado CIVIL > R$ 10.300,00 (IPL > PRESO: 10 / SOLTO: 30)
Delegado FEDERAL > R$ 15.300,00 (IPL >PRESO: 15 / SOLTO: 30)
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Gabarito: ERRADO.
Súmula 151 do STJ - A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
Prazos para conclusão do Inquérito Policial:
Regra geral - CPP: Preso 10 Solto 30.
IP Federal: Preso 15 (+15) Solto 30 (+30).
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CUIDADO!
A questão não está errada somente pelo prazo de " 10 dias". O crime de contrabando é, naturalmente, de competência da Justiça Federal, independentemente da comprovação da transnacionalidade do delito.
Portanto, há 2 erros principais:
1) O prazo;
2) A fixação da competência relacionada exclusivamente à transnacionalidade.
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MPF, inclusive, levou uma tese, no sentido de ser sempre de competência a JF o crime de contrabando, a 3ª Seção do STJ, visto haver manifesta lesão aos interesses da União. Aduzem que, mesmo que o agente não tenha participado da importação, fere o interesse da União quanto à arrecadação de tributos. E por fim, a prática de contrabando de cigarros, por exemplo, lesa a saúde pública.
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Ainda bem que tem um erro gritante na questão em relação ao prazo do IP.
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o Delegado da Civil chega pra trabalhar às 10:30, o da pf chega só 15:30 rs
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Súmula 151 do STJ - A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
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Prazos:
Delegacia Estadual: 10 dias (preso) improrrogáveis / 30 dias (solto) prorrogáveis
Delegacia Federal: 15 dias (preso) prorrog. + 15 / 30 dias (solto) prorrogáveis
Lei de Drogas: 30 dias (preso) + 30 / 90 dias (solto) + 90
Militares: 20 dias (preso) improrrogáveis / 40 dias (solto) + 40
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MILITARES: SOLTO 40+20 e NAO 40+40
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Delegacia Federal: 15 dias (preso) prorrog. + 15 / 30 dias (solto) prorrogáveis
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Notícia vinculada em 27/09/2018 site do STJ:
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no âmbito de um conflito de competência, que o julgamento do crime de contrabando cabe à Justiça Federal. Ao analisar o conflito de competência suscitado por um juízo federal, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator, afirmou que o tema já foi objeto de inúmeros julgados no STJ, com posições antagônicas, o que indicava a necessidade de submeter novamente o tema à deliberação do colegiado.
Segundo ele, tendo em vista o enunciado da Súmula 151 do tribunal, sobre a competência da Justiça Federal para os casos de contrabando e descaminho, seria “desarrazoada a adoção de entendimento diverso, notadamente sem um motivo jurídico relevante para tanto”. Sebastião Reis Júnior lembrou que a própria dicção do enunciado sumular já parte da premissa de que os crimes são federais, tratando apenas de esclarecer qual juízo federal seria o competente.
“Assim, lastreado em tais fundamentos, entendo que o crime de contrabando, tal como o delito de descaminho, é de competência federal, independentemente da existência de indícios de transnacionalidade na conduta”, afirmou.
CC nº 160748 / SP (2018/0230961-5) autuado em 05/09/2018
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###INFORMATIVO 805 DO STF
A tese firmada pelo STF ficou assim redigida:
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores.
De quem será a competência territorial?
A competência territorial é da Seção Judiciária do local onde o réu publicou as fotos, não importando o Estado onde se localize o servidor do site: STJ. CC 29.886/SP, julgado em 12/12/2007.
E se o réu publicou as fotos no exterior?
Esse crime poderá ser julgado pelo Brasil, por se enquadrar na hipótese prevista no art. 7º, II, do CP, cumpridas as condições previstas no § 2º do mesmo art. 7º. Em sendo preenchidos tais requisitos, o delito seria julgado no Brasil pela Justiça Federal, sendo competente a Seção Judiciária da capital do Estado onde o acusado por último morou ou, se nunca residiu aqui, será competente a Seção Judiciária do Distrito Federal (art. 88 do CPP).
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Além do erro sobre o prazo do IP, também é possível deduzir que se o contrabando é transnacional (internacional), e provoca prejuízos a união, então é de competência federal.
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Pelos núcleos do tipo do contrabando é até difícil um exemplo de contrabando que não seja transnacional.
Havendo ou não indícios da transnacionalidade a competência será sempre da JF.
A questão quis confundir com a transnacionalidade de outros crimes que dependem de análise para verificar a competência, como tráfico de drogas ou armas.
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Sério?
Prazo?!
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unica coisa errado é o prazo de IP da justiça federa que é de 15 dias caso reú esteja preso
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O prazo é de quinze dias, prorrogável por mais quinze. E outra, ele deve estar preso pelo fato específico narrado no IP, e não por outro motivo. Item E.
AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!
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Súmula 151 do STJ - A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
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O julgamento do crime de contrabando cabe à Justiça Federal, independentemente da existência de indícios de transnacionalidade.
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A conclusão de inquérito da PF é 15 dias.
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Prazos: IP
Delegacia Estadual: 10 dias (preso) improrrogáveis / 30 dias (solto) prorrogáveis
Delegacia Federal: 15 dias (preso) prorrog. + 15 / 30 dias (solto) prorrogáveis
Lei de Drogas: 30 dias (preso) + 30 / 90 dias (solto) + 90
Militares: 20 dias (preso) improrrogáveis / 40 dias (solto) + 40
Súmula 151 do STJ - A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
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É de 15 dias
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Errada.
Assim ficaria certa:
Caso haja indício de transnacionalidade no crime de contrabando praticado, a competência para apurar e julgar o delito é da justiça federal e, se João estiver preso, a Polícia Federal deverá concluir o inquérito em até quinze dias.
Obs.:
> De acordo com o código de processo penal:
- com o acusado preso: o prazo p finalizar o inquérito policial é de 10 dias;
- com o acusado solto: o prazo p finalizar o inquérito policial é de 30 dias;
- podendo esse último ser prorrogado.
> De acordo com a lei de droga:
- com o acusado preso: o prazo p finalizar o inquérito policial é de 30 dias;
- com o acusado solto: o prazo p finalizar o inquérito policial é de 90 dias;
- podendo esses dois prazos serem prorrogados.
> Para crimes federais:
- com o acusado preso: o prazo p finalizar o inquérito policial é de 15 dias; (caso da questão)
- com o acusado solto: o prazo p finalizar o inquérito policial é de 30 dias;
- podendo esses dois prazos serem prorrogados.
> Caso esses prazos não sejam atendidos, o crime cometido é de Constrangimento Ilegal.
Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!
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Item errado, pois o prazo para conclusão do IP, neste caso, será de 15 dias, e não de 10 dias, na forma do art. 66 da Lei 5.010/66:
Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
Renan Araujo
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15 dias
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Item errado, pois o prazo para conclusão do IP, neste caso, será de 15 dias, e não de 10 dias, na forma do art. 66 da Lei 5.010/66:
Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo
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O crime de contrabando é sempre de competencia da justiça federal, n precisa fazer essa analise da transnacionalidade
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Gabarito: Errado.
O erro está destacado em vermelho:
"Caso haja indício de transnacionalidade no crime de contrabando praticado, a competência para apurar e julgar o delito é da justiça federal e, se João estiver preso, a Polícia Federal deverá concluir o inquérito em até dez dias.".
O prazo correto é o de 15 dias.
Bons estudos.
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O crime de contrabando é sempre da justiça federal e o prazo se tiver preso é 15, prorrogável por mais 15.
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Essa questão poderia fazer muito mais gente errar ou deixar em branco se não incluísse a frase com o prazo para conclusão do inquérito.
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a questão refere ao prazo comum de 10 dias conclusão do ip , porem sendo o crime de contrabando é sempre da justiça federal e o prazo se tiver preso é 15, prorrogável por mais 15.
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Gabarito: Errado.
O prazo para conclusão do IP, neste caso, será de 15 dias, e não de 10 dias, na forma do art. 66 da Lei 5.010/66:
Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
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GAB. ERRADO
IP neste caso, será de 15 dias.
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GABARITO: ERRADO
PRAZOS DO IP:
Crimes de competência da Justiça Federal: 15 dais para indiciado preso (prorrogável por mais 15 dias) e 30 dias para indiciado solto.
Crimes da lei de drogas: 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
Crimes militares (inquérito policial militar): 20 dias para indiciado preso e 40 dias para indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Jesus fui com tanta fome que não vi o prazo de justiça estadual!
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Gabarito - Errado
Inquérito Policial Federal
Preso: 15 + 15
Solto: 30
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- Os prazos de 10 e 30 são a regra, mas têm exceções em outras leis:
-> Justiça federal: 15 p/ preso, 30 p/ solto
-> Drogas: 30 p/ preso, 90 p/ solto (pode duplicar em ambos)
-> Economia popular: 10 p/ preso e solto.
-> Militares: 20 p/ preso e 40 p/ solto.
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banca do cão
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Compete a Justiça FEDERAL o julgamento dos crimes de Descaminho e Contrabando, ainda que inexistente indícios de transnacionalidade da conduta.
Ademais, o prazo para conclusão de IP no âmbito da PF, caso se trate de réu preso será de 15 DIAS.
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EU ACERTEI PELO PRAZO DO INQUÉRITO
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justiça federal o prazo e de 15 dias caso o réu esteja presso e 30 com réu solto
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Não é 10, é 15! Questão FDP RSRSRSRSR
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GABARITO: ERRADO
Os prazos de 10 e 30 são a regra, mas têm exceções em outras leis:
Justiça federal: 15 p/ preso, 30 p/ solto
Drogas: 30 p/ preso, 90 p/ solto
Economia popular: 10 p/ preso e solto
Militares: 20 p/ preso e 40 p/ solto
Fonte: Comentário do colega Hlff =]
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No âmbito estadual é que seria 10 dias.
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Errada.
O erro está no prazo, que é de 15 dias.
Algumas pessoas estão afirmando que também há erro no trecho "Caso haja indício de transnacionalidade...", pois independe de tal indício para os crimes de contrabando ou descaminho serem de competência da justiça federal.
ATENÇÃO: Para a banca CESPE, questão incompleta não significa questão errada. Isto é um "entendimento" que já ficou claro para muitos aqui na comunidade.
"Se não houver indício de transnacionalide": competência da justiça federal
"Caso haja indício de transnacionalidade": competência da justiça federal
A questão só estará errada se estiver expressamente dito que o índicio necessariamente importa para fixação de competência.
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Primeira vez que eu respondi essa questão eu fiquei todo pilhado com esses prazos e como iria decorar, hoje 1 ano e meio depois está muito tranquilo e respondi com segurança. Então quem errou fique tranquilo, daqui a pouco esses prazos será super natural pra vc saber!! Vai dar boa guerreiro!!
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A questão divide-se em duas partes, e as duas estão erradas:
Primeira afirmação
Caso haja indício de transnacionalidade no crime de contrabando praticado, a competência para apurar e julgar o delito é da justiça federal (...).
ERRADA: Súmula 151 do STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
Segunda afirmação
(...) se João estiver preso, a Polícia Federal deverá concluir o inquérito em até dez dias.
ERRADA: Art. 66 da Lei 5.010/1966: O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
[OFF] Demais prazos, para quem tiver interesse:
Lei de crimes contra a economia popular (Lei n° 1.521/1951): 10/10
Art. 10 (...) § 1º. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.
Código de Processo Penal: 10/30
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Decreto-lei de crimes militares (Decreto-lei n° 1.002/1969): 20/40
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Lei de Drogas (Lei° 11.343/2006): 30/90
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
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A afirmativa exige do candidato conhecimento com
relação a competência da Justiça Federal, o estudo dos julgados de Tribunais
Superiores e da lei de organização da Justiça Federal .
A questão narra que há a necessidade de indícios da
transnacionalidade para a competência de o julgamento ser da Justiça Federal, mas
o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o julgamento dos crimes de
contrabando e descaminho são de competência da Justiça Federal, ainda que não
esteja demonstrada a transnacionalidade da conduta, como exemplo o julgado do conflito
de competência nº 160.748 – SP / STJ.
Outro fato é que segundo a Lei 5.010/66, que
organiza a Justiça Federal, o prazo para a conclusão do Inquérito Policial, com o indiciado preso, é de
15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, após requerimento da
Autoridade Policial e autorização do Juiz, estando incorreto o prazo de 10
(dez) dias descrito na afirmativa, vejamos:
“Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial
será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado
por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade
policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo." (Lei
5.010/66).
DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados,
informativos e súmulas do STF e STJ.
Gabarito do professor: ERRADO
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S. 151, STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
Info 635, STJ: Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.
Info 631, STJ: Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, na hipótese de venda de mercadoria estrangeira, permitida pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação.
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Atenção galera, a primeira parte da questão, não está errada, apena incompleta, a CESPE vem cobrando muito essa interpreta!
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Item errado, pois o prazo para conclusão do IP, neste caso, será de 15 dias, e não de 10 dias, na forma do art. 66 da Lei 5.010/66: Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
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Houve uma mudança pelo pacote anticrime, caso eu esteja enganado peço que me corrijam, mas é 15 + 15(prorrogação) sendo a prorrogação a novidade no IP
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STJ:
"O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão da droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente. Não restando demonstrada a internacionalidade do tráfico de entorpecentes, delito capaz de atingir bem, serviço ou interesse da União, hábil a atrair a competência da Justiça Federal, sobressai a competência da Justiça Estadual" (HC 66.292).
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BIZU
Um delegado de policia te pergunta, que horas?
voce responde:
Ao delegado CIVIL --> 10:30
Ao delegado FEDERAL --> 15:30
As horas correspondem aos prazos se preso ou solto, respectivamente.
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Não precisa haver indícios de transnacionalidade para que a justiça federal julgue o crime contrabando e descaminho.
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Atualizem o novo prazo da regra do CCP conforme a nova lei do PACOTE ANTICRIME
JEstadual preso 10 (15) + solto 30(30)
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ATENÇÃO! Há dois erros na questão.
Primeiro erro:
Conforme entendimento do STJ, sempre serão de competência da Justiça Federal processar e julgar os crimes de contrabando e descaminho, independentemente da existência de indícios de transnacionalidade na conduta, haja vista a tutela prioritária do interesse da União, que é a quem compete, privativamente, definir os produtos de ingresso proibido no país, além de exercer a fiscalização aduaneira e de fronteira, nos termos dos artigos 21, XXII, e 22, VII, CF.
(STJ, 3ª Seção, CC nº 160.748/SP, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 26.09.18).
Ou seja, não há necessidade da transnacionalidade da conduta, como induz a assertiva.
Segundo erro:
O prazo para conclusão do IP Federal, quando o investigado estiver preso, é de 15 dias (+15).
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com o PACOTE ANTI CRIME agora está assim:
INDIVÍDUO SOLTO:
-Regra geral: 30 dias
-Inquérito Policial Federal: 30 dias
-Inquérito militar: 40 prorrogável por mais 20 dias
-Lei de drogas: 90 dias, prorrogável por mais 90 dias
-Crimes contra a economia popular: 10 dias
INDIVÍDUO PRESO:
-Regra geral: 10 dias sendo prorrogável por mais 15
-Inquérito Policial Federal: 15 dias sendo prorrogável por mais 15
-Inquérito militar: 20 dias
-Lei de drogas: 30 dias, prorrogável por mais 30 dias
-Crimes contra a economia popular: 10 dias
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PRAZO DO I.P.:
JF -> 15 dias preso- duplicável / 30 dias solto - prorrogável.
Tóxicos -> 30 dias preso - duplicável / 90 dias solto - duplicável.
Crime contra economia popular - 10 dias - preso ou solto - improrrogável.
Militar-> 20 dias preso - improrrogável / 40 dias solto -prorrogável por 20 dias.
O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.
L. Damasceno.
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..........................................................Preso....................Solto
Regra Geral(Art. 10°): .......................10.........................30
("F" é um cinco)Federal:....................15+15....................30
Lei De Drogas(3 palavras):.................30+30---3x3=9~>90+90
Economia Popular(Tudo é 10R$):10..........................10
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Ao delegado CIVIL --> 10:30
Ao delegado FEDERAL --> 15:30
As horas correspondem aos prazos se preso ou solto, respectivamente.
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CARA, eu tõ ficando com ódio no coração com essas propagandas aqui no qc. PQP.
Pra piorar, ainda errei a questão.
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Ninguém merece essas propagandas.
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Assertiva E
A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Caso haja indício de transnacionalidade no crime de contrabando praticado, a competência para apurar e julgar o delito é da justiça federal e, se João estiver preso, a Polícia Federal deverá concluir o inquérito em até dez dias.
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Art. 66 da : "O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
Parágrafo único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o prêso ao Juiz.".
Frisa-se que o pacote anticrime na parte que trata da potencial prorrogação do inquérito policial, em caso de réu preso, por 15 dias, está, s.m.j., suspensa em virtude de decisão cautelar na ADI 6298 do STF (http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6298.pdf).
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Para nunca mais esquecer...
O Delegado CIVIL é chega na delegacia de 10:30
O Delegado FEDERAL chega na delegacia de 15:30
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PRAZOS, UMA VEZ INICIADO O INQUÉRITO POLICIAL:
DELEGACIA ESTADUAL
COM INDICIADO PRESO: 10 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 15.
COM INDICIADO SOLTO: 30 DIAS PRORROGÁVEIS ( NO CASO DE SOLTO O JUIZ QUEM DECIDE)
DELEGACIA FEDERAL
COM INDICIADO PRESO: 15 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 15.
COM INDICIADO SOLTO: 30 DIAS PRORROGÁVEIS ( NO CASO DE SOLTO O JUIZ QUEM DECIDE)
LEI DE DROGAS
COM INDICIADO PRESO: 30 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 30.
COM INDICIADO SOLTO: 90 DIAS PRORROGÁVEIS
CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR
COM INDICIADO PRESO: 10 DIAS IMPRORROGÁVEIS
COM INDICIADO SOLTO: 10 DIAS IMPRORROGÁVEIS
CRIMES MILITARES
COM INDICIADO PRESO: 20 DIAS IMPRORROGÁVEIS .
COM INDICIADO SOLTO: 40 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 20 DIAS
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Essa lei 5.010 não está no edital
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gabarito E
Caso haja indício de transnacionalidade no crime de contrabando praticado, a competência para apurar e julgar o delito é da justiça federal e, se João estiver preso, a Polícia Federal deverá concluir o inquérito em até dez dias
15 dias"
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ERRADO
Crimes federais>>>Indiciado preso: 15 dias (prorrogável por mais 15 dias).
Conforme o art. 66 da Lei 5.010/66:
Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
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15 dias
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PRAZOS, UMA VEZ INICIADO O INQUÉRITO POLICIAL:
DELEGACIA ESTADUAL
COM INDICIADO PRESO: 10 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 15.
COM INDICIADO SOLTO: 30 DIAS PRORROGÁVEIS ( NO CASO DE SOLTO O JUIZ QUEM DECIDE)
DELEGACIA FEDERAL
COM INDICIADO PRESO: 15 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 15.
COM INDICIADO SOLTO: 30 DIAS PRORROGÁVEIS ( NO CASO DE SOLTO O JUIZ QUEM DECIDE)
LEI DE DROGAS
COM INDICIADO PRESO: 30 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 30.
COM INDICIADO SOLTO: 90 DIAS PRORROGÁVEIS
CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR
COM INDICIADO PRESO: 10 DIAS IMPRORROGÁVEIS
COM INDICIADO SOLTO: 10 DIAS IMPRORROGÁVEIS
CRIMES MILITARES
COM INDICIADO PRESO: 20 DIAS IMPRORROGÁVEIS .
COM INDICIADO SOLTO: 40 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 20 DIAS
**Comentário copiado do PF Morais para fins de revisão!
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Regra Geral (art. 10 CPP)
Preso: 10
Solto: 30
Inquérito Policial Federal
Preso: 15 + 15
Solto: 30
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“Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo." (Lei 5.010/66).
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Regra Geral (art. 10 CPP)
Preso: 10
Solto: 30
Inquérito Policial Federal
Preso: 15 + 15
Solto: 30
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Preso: a Polícia Federal deverá concluir o inquérito em até 15 dias (+15).
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Somente o tráfico de drogas que o prazo e de até 10 dias ele estando preso.
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Prazo de 15 dias da JF pra conclusão do IP previsto no art. 66 da lei 5010 de 66
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PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);
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Eu acho que a galera aqui viajou... Lei de Drogas Art. 51 - o Inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias réu preso e 90 dias réus solto.
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PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);
Rafael l
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GAB: E
Súmula 151 do STJ - A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
Prazo p/ conclusao do inquerito:
DELEGACIA FEDERAL: (preso)15 dias prorrogaveis por +15
(solto) 30 dias prorrogaveis
DELEGACIA ESTADUAL: (preso)10 dias prorrogaveis por +15
(solto) 30 dias prorrogaveis
OBS: HOUVE ATUALIZAÇAO DO PACOTE ANTICRIME NO PRAZO DA DELEGACIA ESTADUAL
ANTES: (preso) 10 DIAS IMPRORROGAVEIS
DEPOIS: (preso) 10 PRORROGAVEIS POR +15
cpp Art. 3º-B §2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.”
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BIZU para simplificar os prazos acima.
Um delegado de policia te pergunta, que horas?
voce responde:
Ao delegado CIVIL --> 10:30
Ao delegado FEDERAL --> 15:30
Fonte: comentários mão na roda do qc
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ERRADO QUASE PERFEITO Federal: Preso 15 (+15) Solto 30 (+30)
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IP CIVIL 10:30
IP FEDERAL15:30
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INFORMATIVO 635 STJ:
Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.
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Conclusão do IP na Federal se réu preso-> 15 dias(+15).
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Dois erros: o prazo é de 15 dias e é prescindível a transnacionalidade para competencia da PF, ou seja, o descaminho e o contrabando é competencia da PF indempendente de ter caráter transnacional.
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Info 635, STJ: Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.