SóProvas


ID
2799088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    João integra uma organização criminosa que, além de contrabandear e armazenar, vende, clandestinamente, cigarros de origem estrangeira nas ruas de determinada cidade brasileira.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

A busca no depósito onde estão armazenados os cigarros contrabandeados será precedida da expedição de um mandado de busca e apreensão, que deverá incluir vários itens, sendo imprescindíveis apenas a indicação precisa do local da diligência e a assinatura da autoridade que expedir esse documento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    Com base no art. 243, incisos I, II e III do CPP, verifica-se outros itens imprescindíveis no mandado de busca e apreensão, quais sejam: local, nome, motivos, fins e autoridade e escrivão que assinou e redigiu respectivamente o mandado.

  • ERRADO!

     

    orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

    aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

     

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

            I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

            II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

            III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

     

    #ESCRIVÃO/AGENTE PCDF

  • lá pelas tantas, você aprende a estudar: não existe a palavra "apenas" no CPP. simples assim.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 243, CPP:

     

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

            I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

            II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

            III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

     

  • CPP Yan Carlos

  • Sendo um crime permanente, o erro essencial da questão não estaria no fato de que, nesse caso, o bandado de busca é desnecessário?!

     

     

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. CONTRABANDO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS. DESCABIMENTO. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO VERIFICADO. ORDEM CONCEDIDA.

    1. Habeas impetrado contra ato de Juiz Federal, que mantém o paciente preso preventivamente desde 20.06.2011, como incurso nos artigos 334, §1º e 333, ambos do Código Penal.

    2. Os pressupostos para a prisão cautelar - prova da materialidade e indícios de autoria delitiva - podem ser extraídos do Auto de Prisão em Flagrante.

    3. Quanto aos requisitos da prisão, a decisão impugnada aponta com clareza a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, pautada na existência de um processo criminal em andamento em desfavor do paciente pelo cometimento de delito da mesma natureza, bem como por formação de quadrilha. Ademais, ao que consta, no presente caso, o paciente demonstrou maior ousadia ao oferecer R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais) para os policiais militares para não ser preso.

    4. Outras condições pessoais favoráveis ao paciente - residência fixa e ocupação lícita - não afastam, por si só, a possibilidade da prisão, quando demonstrada a presença de seus requisitos. Precedentes.

    5. Inocorrência ilegalidade do flagrante por ausência de mandado de busca e apreensão. A Constituição da República previu a inviolabilidade da residência do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador. Contudo, previu exceções, dentre eles, quando efetuada em caso de flagrante delito, consoante disposto no art. 5º, inciso XI, da Carta Magna.

    6. O crime de descaminho, na modalidade manter em depósito, no exercício de atividade comercial, é de natureza permanente, possibilitando a prisão em flagrante a qualquer tempo.

     

     

  • Ele quer saber se você conhece o que é necessário em um mandado de busca e apreensão. São eles:

     

    - indicar precisamente a casa, nome e sinais do alvo;

    - mencionar motivo e fins da diligência;

    - ser subscrito pelo escrivão e assinado pelo magistrado.

     

    Portanto item E.

  • Em 01/10/2018, você respondeu E!!CERTO

  • rt. 243.  O mandado de busca deverá:

            I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

            II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

            III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

  • ERRO NA QUESTÃO : sendo imprescindíveis apenas 

  • Concordo com a Lissa. O STF se manifestou em julgamento de Recurso Extraordinário nesse sentido:

     

    Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão geral. 2. Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. Possibilidade. A Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito. No crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo. [...]

     

    (RE 603616, Rel: Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 09/05/2016) 

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10924027

     

     

  • Concordo com a Lissa Samento! Acredito que o principal erro seja quanto a necessidade de expedição de mandado de busca e apreensão, pois o fato de manter a mercadoria em depósito configura crime permanente, podendo os policiais ingressar na casa sob o fundamento de estar em  flagrante delito.

  • Saudade dos -comentários do professor-. Praticamente nenhuma questão nova está comentada, vamos agilizar QC pfv.

  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade 

    comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

     

    Em caso de flagrante de crime permanente, é dispensável o mandado de busca e apreensão para o ingresso na residência do suspeito.

  • Tendo fundadas razões não precisa de autorização judicial

  • Se sabe onde está é hipótese de flagrante: quebra a porta e mão na cabeça vagabundo!!!!

     

  • Atenção pessoal ! O principal erro da questão está em relação ao mandato e o que o mesmo deverá conter ( taxativo artigo 243 ) e não ao fato de considerar ou não flagrante. Deve-se atentar para o que o examinador está querendo realmente saber na questão ! 

     

     

    #desistirjamais

  • ~sendo imprescindíveis apenas a indicação precisa do local da diligência e a assinatura da autoridade que expedir esse documento.~

    Art. 243. O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    § 1 º Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

    § 2 º Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

    #Força!

     

  • ERRADO

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

            I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

            II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

            III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

            § 1o  Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

            § 2o  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

            A titulo de informação acerca ainda do mandado de busca e apreensão

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

            Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

            § 1o  Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

            § 2o  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

            § 3o  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

            § 4o  Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

            § 5o  Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.

            § 6o  Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.

  • O STF é profícuo em precedentes que apontam para a IMPOSSIBILIDADE de mandados genéricos.

    A ilegalidade de fishing expedition via mandados genéricos em "favelas".

    https://blog.ebeji.com.br/fishing-expedition-no-processo-penal-brasileiro/

  • Esse APENAS caracterizou a questão como ERRADA.

  • Referências tiradas de outras questões:


    A diligencia pode ser realizada a qualquer tempo. Antes ou durante o Inquérito Policial ou Fase Processual;


    Somente o poder judiciário autoriza o mandato;


    Será considerado ilegal quando não especificado o local onde a diligencia será cumprida ou o objeto procurado.

  • Penso que o erro da questão, além do advérbio "apenas", está em dizer que a hipótese aventada reclamaria mandado de busca e apreensão. Ocorre que o verbo "armazenar" é permanente, não necessitando do MBA. fiz essa leitura.

  • Crime permante: estado de flagrante. 

  • Simples: Busca e Apreensão de que? Imagina alguém chegar na sua casa com um mandado desses só com o local da sua casa e a assinatura de um Juiz. Ele não pode ser genérico, deve constar o que está procurando.

  • o armazenamento do preoduto contrabandeado é crime permanente, o estado flagrancial se protrai no tempo, logo, não é necessário mandado de busca e apreensão, pois será apreendida a mercadoria e os criminosos em flagrante.

  • O próprio crime de organização criminosa é crime permanente, apenas complementando o comentário do HERICK.

  • Com todo respeito e querendo adicionar o conhecimento (me corrijam se eu estiver errado)


    Recomendo cautela ao ler o comentário da amiga "Maris"; esse tipo de comentário ajuda mais contra bancas VUNESP ou FCC. Cespe tem uma pegada mais focada na reescritura.


    "lá pelas tantas, você aprende a estudar: não existe a palavra "apenas" no CPP. simples assim."


    Observe:


    1-Apenas o delegado pode indiciar;

    2-O exame corpo de delito sem vestígios pode ser suprido por prova testemunhal. Apenas se houver vestígio não haverá essa possibilidade;

    3-Função de presidir o inquérito policial, em regra, é apenas do Delegado de Polícia;

    4-Provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo, podendo ser admitidas apenas se beneficiar o acusado, ou se ,derivadas das ilicítas, puderem ter sido obtidas independentemente - ou estar ausente o nexo de causalidade- daquelas.

    (essa é a típica afirmação de quando o CESPE tenta dificultar um assunto fácil usando a língua Portuguesa)

    5-Interceptação telefônica se dá apenas por autorização judicial;

    6-Desde que o proprietário da residência não consinta com a busca domiciliar no período noturno, que não se enquadra em flagrante delito, esta apenas poderá ser realizada durante o dia;

    7-Prisão temporária é cabível apenas na fase da investigação policial;

    etc.




    Posso estar errado em alguma das minhas afirmações, mas acho que deu pra mostrar o meu ponto de vista: é possível incluir a palavra "apenas" em praticamente qualquer ato normativo, mantendo-se o sentido.


    Cespe gosta de trocar palavras, usar sinônimos, fazer reescrituras...

    Achar padrões, comparar verbos CONTINUA SENDO IMPORTANTE! No entanto, sempre com aquela purga atrás da orelha.



    Um abraço aos amigos e bons estudos

  • Herik e Antonio Augusto, de fato, ambos os crimes são permanentes o que sim cabe flagrante. Mas há algum tempo, o STF tem decidido que o flagrante só será válido se houver fundada razão anterior à entrada na residência, do contrário será mera intuição policial.


    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados."

  •  ...que deverá incluir vários itens...

  • Faltou O NOME...


    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

  • produto contrabandeado, crime permanente,flagrante total pé na porta apreende tudo... até a terra..

  • (art 243 CPP)

    O MANDADO DE BUSCAR DEVERÁ INDICAR:

    a casa

    o motivo e a finalidade

    ser subscrito pelo escrivão

    ser assinado pela autoridade que expedir

    SE FOR BUSCA DOMICILIAR:

    o nome do morador ou proprietário

    SE FOR BUSCA PESSOAL:

    o nome da pessoa ou sinais que a identifiquem

    Gab;: Errado

    Seja Forte e Corajoso!

  • Aquele "APENAS" ordinárioooo.. kkk

  • Se for pra ser polícia banana , o crime venceria...

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • ERRADA

    Não APENAS Local e Assinatura

     

    Art. 243 - O mandado de busca deverá:

    I - Local (mais precisamente possível) e Nome do Proprietário

    II - Motivo e Fins da diligência

    III - Assinatura Autoridade (subscrito p/ Escriba)

     

    Avante !

  • Apesar de existir o "apenas", era só lembrar que no mandado deve constar os motivos e os fins (art. 240, II do CPP), dentre outros.

  • Nesse caso nem mandado de busca e apreensão se torna necessário, pois o trata-se de um crime permanente. Crime permanente não é preciso mandado de busca autorizado pelo magistrado

  • Li rápido e acabei errando...

  • cuidado! Apesar de ser crime permanente a questão não fala em flagrante delito , então será preciso sim o mandado de busca, sendo fundadas as razões , este deverá ser o mais especifico possível , pois o ordenamento jurídico não admite o mandado genérico!

  • Art. 243. O mandado de busca deverá:

    I – indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    II – mencionar o motivo e os fins da diligência;

    III – ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.


    Portanto, não é apenas a indicação precisa do local da diligência e a assinatura da autoridade que expedir esse documento.

  • Art. 243.  O mandado de busca deverá:

           I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

           II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

           III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.


    @delegadoluiz10

  • ... não precisa de mandado não.

    Prisão em Flagrante.

  • Francisco das chagas...crime permanente = flagrante a qualquer momento enquanto manter a permanência...dedução lógica! Não precisa falar na questão!

    Aline Patrícia Lopes Quitino...vc fundamentou bem sua resposta, contudo sua conclusão esta equivocada. Veja a expressão ", ,que deverá incluir vários itens," o qual esta entre virgulas por ser um aposto explicativo. Desta feita, ele engloba todos os itens do artigo 243 do CPP. O erro esta nesta expressão :"sendo imprescindíveis apenas"  , pois todos os itens devem esta presente sob pena de nulidade da Busca e Apreensão.

  • Gente, cuidado com os comentários. A questão não está cobrando a questão das fundadas razões para a prisão em flagrante, mas sim os requisitos do mandado de busca e apreensão (art. 243 CPP, já citado).

    Assim, o mandado deve ser o mais detalhado possível, não bastando apenas a descrição do local e assinatura da autoridade.

    NÃO É POR CONTA DA PRISÃO EM FLAGRANTE

  • O QUE FAZ COM QUE A QUESTÃO ESTEJA ERRADA É QUANDO CITA APENAS.

    O ART. 243 MENCIONA OS REQUISITOS PARA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.

  • Art. 243.  O mandado de busca deverá:

           I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

           II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

           III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

  • Crime permanente despensa mandado, parei de ler ali

  • ERRADO. Faltou o motivo da busca e apreensão.

  • O "apenas" que tornou a questão errada. Ainda faltaria "o nome do morador/proprietário" e "mencionar o motivo e os fins da diligência".
  • Questão: Errada

    Artigo 243, CPP:  O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    Deus no comando!

  • Art. 243. O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a

    diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de

    busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a

    identifiquem;

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer

    expedir.

    § 1o Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de

    busca.

    § 2o Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do

    acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • CUIDADO - muita gente equivocada nos comentários - Excelente comentário da colega Sampaio, porém, o contrabando aí é feito por uma organização criminosa é crime permanente, logo, estão sempre em flagrante nem precisa de mandado.

  • Nesse caso é uma crime permanente. Pra mim, não precisa de mandado de busca e apreensão. Independente se a questão quer saber sobre os detalhes do mandado de busca e apreensão, não se pode deixar de lado o caso da prisão em flagrante. O examinador que se vira.

  • N precisa de mandado !!! Mete o pé e entra !
  • O comando da questão não quer saber se precisa ou não de mandado, ela quer saber o intrínseco/conteúdo do mandado.
  • MAIS ALGUÉM? PARA COLOCAR O ARTIGO 243  "O MANDANDO DE BUNCA"

  • lei 12850/13

    Art. 1  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Art. 288. do CP

     Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

  • A galera ta colocando chifre na cabeça de piolho. Gente, cuidado! O examinador nao está questionando a necessidade de mandado na prática. Ele está AFIRMANDO que haverá mandado. O que ele questiona é se nesse mandado conterá apenas os dois pontos mencionados na questão. Logo, a resposta está errada, porque o mandado deve obedecer aos requisitos do art 243, do CPP, que os demais colegas ja transcreveram aqui.
  • orgAnizAçÃo criminosA= Roubou um carro A4!

    aSSociação para o trafico= O traficante correu e Saiu Suado.

    aSSociação criminoSa= Tomou um tiro e Sentiu o Sangue Saindo!

  • ERRADO!

     

    orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

    aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

     

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

           I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

           II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

           III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

  • Se tratando de armazenamento de objeto

    considera Crime Permanente

    logo, crime permanente esta a todo momento acontecendo ---- trata-se de flagrante

    Flagrante ---- permite a entrada sem mandado

  • Errado

    Ferramenta utilizada para perpetuar o crime, assegurar que os elementos sejam preservados. Possui natureza jurídica como meio de prova, todavia a doutrina atribui, ainda, a natureza de medida cautelar.

    Apenas o poder judiciário pode emanar mandado de busca e apreensão. Caso o juiz esteja fisicamente presente, o mandado é dispensado.

    → Busca e Apreensão em Escritório de Advocacia: Permitido. Acautelando o corpo de delito/objetos próprios do advogado.

    Serendipidade: É o encontro fortuito de provas.

    → O Mandado de Busca e Apreensão é assinado por 2 testemunhas fedatárias

  • "sendo imprescindíveis apenas a indicação precisa do local da diligência e a assinatura da autoridade que expedir esse documento"

    ERRADO, precisa de mais umas coisinhas no mandado que já foram citadas pelos colegas por aqui. (vide art, 243 do CPP)

    com Deus, gente! =*

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CPP

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

     

    § 1º Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

    § 2º Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • com base no art. 243, incisos I, II e III do CPP, verifica-se outros itens imprescindíveis no mandado de busca e apreensão, quais sejam: local, nome, motivos, fins e autoridade e escrivão que assinou e redigiu respectivamente o mandado.

  • O erro da questão é disser que é  imprescindíveis apenas a indicação precisa do local da diligência, quando na verdade o correto é que a localização seja o mais preciso possível

  • Muitaaaaaas questões sem comentário dos professores! Vamos agilizar QC lindooooo :)

  • Acredito que a questão deixa claro a situação de um local de armazenagem de produtos de crime, nessa situação a polícia sabendo dessa circunstância não precisa de mandado, pois ao entrar no local e encontrar o produto de crime caracteriza o flagrante. Arts. 240 e 302 CPP.

  • ·        Art. 243.  O mandado de busca deverá:

    - Indicar o local preciso  Nome do proprietário ou morador

    -Busca pessoal: nome da pessoa ou sinais que a identifiquem

    - Motivos e os fins

    - Assinatura do escrivão e da autoridade q fizer expedir

    - O mandado de busca pode estar escrito na Ordem de Prisão

    -Não pode apreender docs com defensor do acusado, salvo quando for elemento do corpo de delito.

          

     Art. 244 busca pessoal: 

    Não precisa de mandado no caso de:   prisão, suspeita de posse de arma, objetos docs q sejam corpo de delito, ou quando na busca domiciliar.

     .

           Art. 245.  buscas domiciliares

    - Durante o dia ( noite com consentimento morador )

    -Antes de penetrar : mostrar e ler o mandado ao morador ou representante, em seguida intimar a abrir a porta

    - Própria autoridade: declara sua qualidade e objeto da diligência.

    -Desobedecendo o morador, será arrombada a porta e forçada a entrada;

    -Permitida a força contra coisas para descobrir o que se procura;

    -Ausentes os moradores: intima-se para assistir diligência qq vizinho, se houver;

    - Coisa ou pessoa determinada: o morador será intimado a mostrar.

    - Descoberta pessoa ou coisas: imediata apreensão ou custodia da autoridade e agentes. 

    Abraços!

  • Q concurso cade os comentários dos professores? na hora de aderir o curso tem bem claro que tem comentários dos professores e até agora nada, vamos ser justos com os consumidores QC!

  • COMENTÁRIO: com base no art. 243, incisos I, II e III do CPP, verifica-se outros itens imprescindíveis no mandado de busca e apreensão, quais sejam: local, nome, motivos, fins e autoridade e escrivão que assinou e redigiu respectivamente o mandado.

    Fonte: Alfacon.

    Gabarito, errado.

  • Muito cuidado com palavras que generalizam.

  • ERRADO

    Art. 243, CPP -  O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

  •  

    Questão Média 75%

    Gabarito ERRADO

     

    [❌] A busca no depósito onde estão armazenados os cigarros contrabandeados será precedida da expedição de um mandado de busca e apreensão, que deverá incluir vários itens, sendo imprescindíveis apenas a indicação precisa do local da diligência e a assinatura da autoridade que expedir esse documento.

    Erro de Redução:

     

     

    Art. 243. O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    § 1o Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

    § 2o Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

     

     

     

    Bendito Seja o nome do Senhor!

    ASSINE O QCONCURSOS  www.qconcursos.com/i/BPPQXXCJ

  • Fosse assim a PRF, não fazia nada de B.O.

  • Art. 243. O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

  • Maris, embora não exista a palavra ''apenas'' no CPP, a palavra "somente" aparece 21 vezes nesse diploma legal

  • Não está em flagrante delito? Se está, dispensa mandado.
  • Jamile, exatamente isso que reparei. Não existe a palavra "apenas", mas o examinador pode substituir o "somente" constante em alguns dispositivos por "apenas", de forma que quem seguiu a "fórmula" indicada aqui irá errar a questão.

    Gente, cuidado com comentários que podem prejudicar outras pessoas, principalmente esses comentários que generalizam se a alternativa está certa ou errada. Espero que Lúcio não esteja fazendo escola por aqui.

    ALERTA: SEM/COM POUCO CONTEÚDO JURÍDICO. SÓ UM DESABAFO.

  • > indicação precisa do local da diligência

    > motivo e os fins da diligência

    > assinatura da autoridade que expedir esse documento

  • Conforme artigo 243 CPP, o mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir. 

     

  • Imprescindível = Dispensável

    Prescindível = Indispensável

  • EDUARDO MERGULHÃO, MEU AMIGO, VOCÊ TROCOU AS BOLAS.

     

     

    Imprescindível = INDISPENSÁVEL ,  RELEVANTE

    Prescindível = DISPENSÁVEL

     

  • Imprescindível = INDISPENSÁVEL

    A busca no depósito onde estão armazenados os cigarros contrabandeados será precedida da expedição de um mandado de busca e apreensão, que deverá incluir vários itens, sendo imprescindíveis apenas a indicação precisa do local da diligência e a assinatura da autoridade que expedir esse documento.

    O mandado deve ser o mais preciso possível, contendo detalhes esmiuçados a respeito da diligência, subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o expedir.

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

           I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

           II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

           III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

  • A busca no depósito onde estão armazenados os cigarros contrabandeados será precedida da expedição de um mandado de busca e apreensão, que deverá incluir vários itens, sendo imprescindíveis apenas (faltou: o nome do respectivo proprietário ou morador e mencionar o motivo e os fins da diligência) a indicação precisa do local da diligência e a assinatura da autoridade que expedir esse documento.

    Gabarito: Errado.

  • Gab Errada

    Art243°- O mandado de busca deverá:

    I- Indicar , o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador, ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identificquem.

    II- Mencionar o motivo e os fins da diligência

    III- Ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

  • COMENTÁRIOS: A questão cobra o artigo 243 do CPP. Na verdade, não são necessários apenas a indicação do local e a assinatura da autoridade que expediu o mandado. Há, por exemplo, a necessidade de se mencionar o motivo da diligência.

    Veja:

    Art. 243. O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    Portanto, questão errada.

  • Art243°- O mandado de busca deverá:

    I- Indicar , o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador, ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identificquem.

    II- Mencionar o motivo e os fins da diligência

    III- Ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

  • Galera, PEÇAM COMENTÁRIOS DO PROFESSOR! (Vá em "professor" e "pedir comentário")

    Eu entendo que pode estar errada por mais de um motivo (eu mesmo marquei errada por entender ser crime permanente maaaas... ) e não adianta estudar sem ter certeza se o motivo da banca considerou errada é o mesmo do seu..... vai que é a boa e velha Doutrina Cespe? rsrsrs

  •  apenas a indicação precisa do local da diligência e a assinatura da autoridade que expedir esse documento.

  • No estado de direito em que vivemos, deve mencionar o motivo e os fins da diligência, pois só assim haverá defesa.

  • No caso concreto ele não estava em flagrância? Os policiais já possuíam a informação que este estava cometendo o crime supracitado. A questão não diz, se estava em flagrante delito, o horário para saber se necessitava de Mandado, achei vaga a questão.

  • Supremo definiu limites para entrada da polícia em domicílio sem autorização judicial

    Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

  • A decisão que decreta o mandado de busca e apreensão domiciliar deverá ser fundamentada, bem como deverá constar naquele todos os requisitos legais elencados no art.  do , conforme segue:

    Art. 243. O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    Ou seja, não será imprescindível apenas a indicação precisa do local da diligência e a assinatura da autoridade que expedir o documento. Será imprescindível a indicação dos três pontos supramencionados.

  • Quando a Cespe utilizar palavras restritivas, como o "apenas" em tela, desconfiem meus amigos, desconfiem... Tem uma grande chance de estar errado o item!

  • essa questão já foi feita pela FGV prova da OAB em 2018. Lembro que era uma questão discursiva e questionava acerca da legalidade do mandado genérico, sem indicar o local certo da busca e apreensão.

  • Indispensável também explicitar a finalidade da busca e apreensão, nos termos do art. 243 do CPP.

  • A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, XI, é expressa com relação à inviolabilidade de domicílio, com as exceções de flagrante delito, desastre ou durante o dia para cumprimento de ordem judicial.         

    Os requisitos do mandado de busca e apreensão estão expressos no artigo 243 do Código de Processo Penal, dentre estes: “1) indicar, o mais precisamente possível, a casa em que ser realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; 2) mencionar o motivo e os fins da diligência; 3) ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
     
    Com exposto, se pode perceber que o mandado de busca e apreensão deverá conter a indicação mais precisa do local da busca e o nome do respectivo proprietário ou morador, os motivos e os fins da diligência e ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade JUDICIAL que o expedir, não estando estes descritos de forma completa na afirmativa.

    DICA: Atenção para o crime previsto no artigo 22 da nova lei de abuso de autoridade para quem "cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)".




    Gabarito do professor: ERRADO

  • Pessoal, além dos erros comentados pelos colegas, aí também se trata de flagrante pq a flagrância se protrai no tempo?

  • Os requisitos do mandado de busca e apreensão estão expressos no artigo 243 do Código de Processo Penal, dentre estes: “1) indicar, o mais precisamente possível, a casa em que ser realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; 2) mencionar o motivo e os fins da diligência; 3) ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    Com exposto, se pode perceber que o mandado de busca e apreensão deverá conter a indicação mais precisa do local da busca e o nome do respectivo proprietário ou morador, os motivos e os fins da diligência e ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade JUDICIAL que o expedir, não estando estes descritos de forma completa na afirmativa.

    Professor do Qc.

  • MUITO CUIDADO com as palavras, APENAS, SOMENTE.

  • Questão errada.

    Art. 243. O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

  • Os requisitos do mandado de busca e apreensão estão expressos no artigo 243 do Código de Processo Penal, dentre estes:

    1) indicar, o mais precisamente possível, a casa em que ser realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador;

    2) mencionar o motivo e os fins da diligência; 

    3) ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

  • GABARITO: ERRADO. A busca no depósito onde estão armazenados os cigarros contrabandeados será precedida da expedição de um mandado de busca e apreensão, que deverá incluir vários itens, sendo imprescindíveis, nos termos do art. 243 do CPP:

    i) a indicação, mais precisamente possível, da casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador;

    ii) mencionar os motivos e os fins da diligência;

    iii) ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

  • Não vai precisar de mandando judicial, porque se há os cigarros contrabandeados, é uma modalidade de flagrante ficto.

  • É só imaginar um policial batendo na sua porta e falando "tenho um mandado de busca e apreensão e quero entrar na sua casa. O local da diligência é sua casa e ele foi assinado pela autoridade".

    Daí você pode trancar a porta e responder "qual o motivo da diligência?" na lata.

  • Faltou falar o motivo e os fins da diligência

    Força e Honra

  • Art. 243.  O mandado de busca deverá:

           I - indicar, o mais precisamente possível, a casa

           II - mencionar o motivo

           III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade

  • Rapaz, que questão detalhista. O cabra que não memoriza pormenorizadamente a lei SE ARROMBA TODIM, como diria Tiringa.

    Eu acertei por um raciocínio diferente. Como o objeto do Crime de Contrabando estava armazenado, trata-se de crime permanente. Vejamos a tipificação legal:

    Art.334- A Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem:

    (...)

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    A questão expressamente diz que os infratores comercializam o produto proibido (pesquisei na internet: cigarro pode ser contrabando ou descaminho, a depender de se a marca é comercializada ou não no país de origem).

    Manter em depósito é MODALIDADE DE CRIME PERMANENTE, havendo situação de FLAGRÂNCIA enquanto perdurar o armazenamento. Por isso, a autoridade policial não precisaria de mandado de Busca e Apreensão para adentrar no imóvel.

    Vejamos:

    Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. (CPP)

    Questão: A busca no depósito onde estão armazenados os cigarros contrabandeados será precedida da expedição de um mandado de busca e apreensão, que deverá incluir vários itens, sendo imprescindíveis apenas a indicação precisa do local da diligência e a assinatura da autoridade que expedir esse documento.

    Raciocínio válido?

    Se não, me informe no PV.

    Acredito que a melhor explicação esteja nos demais comentários. Mas, assim como eu, caso não tivesse decorado, poderia resolver assim.

  •  sendo imprescindíveis apenas;

    esta incompleta APENAS matou ...

  • Acenda a LUZ DE ALERTA quando na questão aparecerem palavras restritivas (apenas, somente etc..)

  • ERRADO

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

  • "Vários itens", aí ja mata a questão!

  • A busca no depósito onde estão armazenados os cigarros contrabandeados será precedida da expedição de um mandado de busca e apreensão, que deverá incluir vários itens, sendo imprescindíveis apenas a indicação precisa do local da diligência e a assinatura da autoridade que expedir esse documento.

    Esse "APENAS" entregou a resposta kk

    Rumo à gloriosa PRF/PF

  • A afirmativa erra ao desconsiderar certas exigências legais do Art. 243 CPP ("apenas"). Além das mencionadas na questão, ainda temos (em destaque):

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

           I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

           II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

           III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    Atenção especial em questões que utilizam termos como "somente", "apenas", "exclusivamente", etc - termos que tornam hipóteses ou critérios taxativos. Numa leitura rápida/preguiçosa/descuidada, derruba muito candidato.

  • Dica do Professor: Atenção para o crime previsto no artigo 22 da nova lei de abuso de autoridade para quem "cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)".

  • Resolução: perceba, meu amigo(a), conforme visualizamos anteriormente, no momento em que estivermos diante de um crime permanente, não será necessário a expedição de mandado de busca e apreensão. A informação de que estamos diante de um crime permanente se dá a partir do fato de que os cigarros estão “armazenados” ou seja, em depósito.

     

  • Gabarito: Errado!

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

  • ERRADO

    o mandado de busca deve ser o ais preciso possível!!

    questão: A busca no depósito onde estão armazenados os cigarros contrabandeados será precedida da expedição de um mandado de busca e apreensão, que deverá incluir vários itens, sendo imprescindíveis apenas a indicação precisa do local da diligência e a assinatura da autoridade que expedir esse documento.

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

           I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

           II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

           III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    OUTROS DETALHES TAMBÉM SÃO IMPRESCINDÍVEIS EM UM MANDADO DE BUSCA

  • Lúcio Weber sussurrou aqui no meu ouvido:

    "apenas e concurso público não combinam"

    Abraços

  • "Apenas" e concurso não combinam

  • BUSCA E APREENSÃO

    Podem ser vistos, individualmente, como meios assecuratórios (medida cautelar) ou como meios de prova, ou ambos.

    Pode ser realizada em qualquer fase da persecução penal;

    > Mandado de busca deverá: »indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem; »mencionar o motivo e os fins da diligência; »ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir;  

  • a banca ja gosta de brincar com as palavras.. primeiro ela diz q DEVE INCLUIR VARIOS ITENS( OBRIGAÇAO) ,. ai vem que APENAS( dos varios itens OBRIGADOS) deve contera SOMENTE os 2 citados..

    para eu passar DEVO ACERTAR as 120 questoes cespe, porem é imprescindivel, somente, acertar 2 questoes para passar.

  • Art. 243. O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a CASA em que será realizada a diligência e o NOME do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    II - mencionar o MOTIVO e os FINS da diligência;

    III - ser SUBSCRITO pelo ESCRIVÃO e ASSINADO pela AUTORIDADE que o fizer expedir.

      

     

    Basicamente são 4 coisas que deve conter, além de ser subscrito pelo escrivão (...)

    1- Precisão da casa em que será realizada

    2- Nome do proprietário ou morador (Se for busca pessoal é o nome + sinais que identifiquem)

    3- Motivo

    4- Fins 

     

    Para a questão faltou três itens:

    1- Nome

    2- Motivo

    3- Fins

  • Bateu, chutou e GOLAÇOOOOO! Apenas complica hein... restringiu demais

  • Erro está no "APENAS"

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

           I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

           II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

           III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

  • Eu já cumpri centenas de mandados de busca e apreensão na PF, e nunca vi mandado SEM O NOME do morador.

    Eu não me lembrava certinho dos termos legais do que seria essencial no MBA, mas aquele APENAS fez com que a luzinha vermelha acendesse e eu marcasse a questão como INCORRETA.

  • ELEMENTOS CONTIDO NO MANDADO DE BUSCA

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    § 1  Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

    § 2  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • SE LIGA NO BIZUUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    O MANDADO DE BUSCA DEVERÁ:

    INDICAR A CASA;

    NOME DO PROPRIETÁRIO OU MORADOR;

    NOME DA PESSOA NO CASO DE BUSCA PESSOAL;

    MOTIVOS E OS FINS;

    BUSCAS DOMICILIARES DURANTE O DIA, SALVO A NOITE SE O MORADOR CONSENTIR

    BUSCAS PESSOAL INDEPENDERÁ DE MANDADO NO CASO DE PRISÃO

    BUSCA PESSOAL EM MULHER SERÁ FEITA POR MULHER, NÃO TENDO UMA POLICIAL FEMININA PODERÁ SER FEITA POR UM MASCULINO OU POR TERCEIROS FEMININA, CONFORME DETERMINAÇÃO DO POLICIAL.

    APÓS A IDENTIFICAÇÃO HAVENDO DESOBEDIÊNCIA, ARROMBA A PORTA, PEITO CHÃO E MÃO NA CABEÇA, ALGEMA PARA PRESERVAR A SUA INTEGRIDADE FÍSICA A DO PRESO E DE TERCEIROS E TAMBÉM PARA DIFICULTAR UMA POSSÍVEL FUGA OU RESISTÊNCIA E PARTE PARA A BUSCA PESSOAL, UMA VEZ QUE NÃO NECESSITA DO MANDADO PARA TAL, LEMBRE-SE QUE AS AÇÕES DO AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA, SEMPRE TEM QUE ESTAR PAUTADA NA LEGALIDADE, NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE, MODERAÇÃO E CONVENIÊNCIA...

  • Gab. Errado -> Erro está no "APENAS"

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

           I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

           II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

           III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

  • O IMPRESCINDÍVEL TIROU UM MONTE AQUI...

    IMPRESCINDÍVEL= NECESSÁRIO

    PRESCINDÍVEL= DISPENSÁVEL,NÃO É NECESSÁRIO,NÃO É OBRIGATÓRIO

  • Para que fique claro existe a palavra "apenas" no CPP sim, Art. 3º D, Parágrafo único.

    Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo.          

  • unica vez que a palavra "apenas" aparece no CPP

    Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.     

    Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar "APENAS" um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo.    

  • @Lucas Assis

    Foi exatamente assim q certei a questão, Crime permanente, não precisa de Mandado Judicial.

  • Questão simples!

    O erro esta no " Apenas"

    Pois necessita também saber o que será apreendido é necessário!

  • OS motivos e os fins da diligência e ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade JUDICIAL que o expedir, não estando estes descritos de forma completa na afirmativa.

  • GAB. ERRADO

    Art. 243. O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir

  • Art. 243. O mandado de busca deverá:

    (Onde) a casa em que será realizada a diligência (Para Quem) o nome do respectivo proprietário ou morador ; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem; (Por que?) mencionar o motivo e (Para que?) os fins da diligência;

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

  • Pode não completar "autoridae Judicial" porem é uma autoridade. errado seria se "qualquer pessoa, autoridade policial..... mas autoridade te leva a pensar que pode ser um juiz. Neste caso parece ser o entendimento do examinador.

  • O mandado de busca e apreensão deve ser o mais preciso possível, de forma a limitar ao estritamente necessário a ação da autoridade que realizará a diligência, devendo especificar claramente o local, os motivos e fins da diligência. Deverá, ainda, ser assinado pelo escrivão e pela autoridade que a determinar, na forma do art. 243 do CPP.

  • Apenas e concurso não combinam, segundo um pensador contemporâneo.

  • BUSCA PESSOAL, NÃO PRECISA DE MANDADO SE TIVER FUNDADA SUSPEITA.

  •  sendo imprescindíveis apenas a indicação precisa do local da diligência e a assinatura da autoridade que expedir esse documento.

    ERRADO

  • CONTRABANDO É CRIME PERMANENTE, LOGO NÃO É NECESSÁRIO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, POIS SERÁ APREENDIDA A MERCADORIA E OS CRIMINOSOS EM FLAGRANTE 

  • Analisei novamente faltam requisitos:( motivos e finalidade da diligência e ser subcristo pelo escrivão )por isso está errada a questão,esse APENAS a torna falsa

  • Maris, obrigado pelo bizú.

    Atualizando seu comentário, essa é a única hipótese da palavra "apenas", no CPP.

    Art. 3º-D

    Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo. 

  • Art. 243.  O mandado de busca deverá:

           I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

           II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

           III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

  • Dois erros.

    Primeiro, está ocorrendo um flagrante delito no local, então não precisa de mandado de busca.

    Segundo, caso tivesse mandado de busca (que não é o caso do crime da alternativa), ele precisa ter a indicação do local, o que se busca, o nome do proprietário, o endereço, e outros requisitos.

  • o bizú foi o APENAS, mas dá pra vislumbrar dois erros.

    Busca e Apreensão:

    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente(REGRA), a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado (EXCEÇÃO).

    Questão: A busca no depósito onde estão armazenados os cigarros contrabandeados será precedida da expedição de um mandado de busca e apreensão (errado: é a exceção), que deverá incluir vários itens, sendo imprescindíveis apenas a indicação precisa do local da diligência e a assinatura da autoridade que expedir esse documento (errado: nome do morador, motivo também).

  • A busca no depósito onde estão armazenados os cigarros contrabandeados será precedida da expedição de um mandado de busca e apreensão, que deverá incluir vários itens, sendo imprescindíveis apenas a indicação precisa do local da diligência e a assinatura da autoridade que expedir esse documento.

    Incorreta, matei a questão pela falta da assinatura do escrivão.

    A saga continua...

    Deus!

  • O Flagrante em depósito pode ser dado a qualquer momento, não necessitando de mandato judicial pois é crime permanente e se protrai no tempo.

  • "sendo imprescindíveis apenas a " errado

  • Eu parei no APENAS!!

  • Deverá se basear nos termos do artigo 243 do Código de Processo Penal

  • ERRADO:

    Em regra, a busca domiciliar requer autorização judicial. (Art. 241, CPP). Todavia, o mandado deve conter outros elementos além dos descritos como imprescindíveis, vejamos o art. 243, CPP:

    Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    Art. 243. O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    § 1º Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

    § 2º Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do

    acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • ERRADO!

     

    orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

    aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

     

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

           I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

           II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

           III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    comentário da Sampaio que quero guardar

  • Art. 243. O mandado de busca deverá:

    I - Indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    • são vedados mandados “genéricos”

    II - Mencionar o motivo e os fins da diligência;

    III - Ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    § 1o Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

    § 2o Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • Acredito que o erro da questão está em mencionar que precisa de mandado para fazer a apreensão, pois como se trata de flagrância delitiva não necessita sequer de mandado.

  • Art. 243.  O mandado de busca deverá:

           I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

           II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

           III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

  • "Sendo imprescindíveis apenas a indicação precisa do local da diligência e a assinatura da autoridade que expedir esse documento."

    EXISTEM OUTROS REQUISITOS, NÃO APENAS ESTES.

  • CUIDADO!! ainda que se trate de crime permanente os tribunais vem entendendo da seguinte forma:

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. 

    STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

  • Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • APENAS ( erro )

  • Não admite MANDADO GENÉRICO

  • São vários os requisitos e um deles (talvez um dos mais relevantes), é a indicação da FINALIDADE da medida, enquadrando o pedido em uma das alíneas do art. 240, §1º do CPP

  • Você sabia que no CCP, a palavra "apenas" aparece só uma vez, e esta no Art. 3°D, parágrafo único. quando fala do rodízio dos magistrados, feito pelo Tribunal, nas comarcas que funcionar apenas um Juiz.

  • Tem que conter também o nome da pessoa que irá sofrer a busca.
  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Errado, além da indicação precisa do local da diligência e a assinatura da autoridade que expedir esse documento, precisa também nome do respectivo proprietário ou morador, mencionar o motivo e ser subscrito pelo escrivão.

  • O art. 243, CPP, traz os requisitos do mandado de busca. Além de indicar o preciso local da diligência e a assinatura da autoridade que expediu o documento, o mandado de busca precisa da assinatura do escrivão e necessita mencionar os motivos e fins da diligência.