SóProvas


ID
2799097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito das Leis n.os 13.445/2017, 11.343/2006, 8.069/1990 e suas alterações.


Em caso de prisão por tráfico de drogas ilícitas, o juiz não poderá substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

Alternativas
Comentários
  • A vedação da conversão da pena do tráfico privilegiado em penas restritivas de direitos foi declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle difuso, e teve sua eficácia suspensa pela Resolução nº 5/2012 do Senado Federal.

     

    Fonte: Estratégia concursos.

     

    Outras questões ajudam a responder:

     

    TJ-SE – Analista Judiciário – 2014 – Cespe. Ainda que presentes os requisitos subjetivos e objetivos previstos no Código Penal, é vedado
    ao juiz substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos na hipótese de condenação por tráfico ilícito de drogas. (ERRADO)

     

    SEAP-DF – Agente de Atividades Penitenciárias – 2015 – Universa. Não há óbice legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes. (CERTO).

  • ERRADO!

    Em caso de prisão por tráfico de drogas ilícitas, o juiz NÃO poderá substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

     

    LEIA O EXEMPLO ABAIXO:

    STF 2ª Turma determina aplicação de penas restritivas de direito a réu primário

    A.M.S.P foi condenado, em São Paulo, pela prática do crime de tráfico de drogas, delito tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006, por ter sido pego com 6  gramas de crack e 9,54 gramas de cocaína. De acordo com os autos, após a instrução regular, a conduta foi desclassificada para porte de droga para uso pessoal. O Ministério Público estadual apelou dessa decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que deu provimento e condenou o acusado, pela prática de tráfico, à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão.

    Em nome do condenado, a Defensoria Pública estadual recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), obtendo decisão parcialmente favorável, com a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. No Habeas ajuizado no STF, a Defensoria sustentou que o condenado poderia cumprir sua pena em regime aberto ou mediante penas restritivas de direito, consideradas as circunstâncias concretas do caso e do acusado, como primariedade, ser menor de 21 anos à época dos fatos, boa conduta social, residência fixa e ocupação lícita.

     

    #ESCRIVÃOPCDF

  • STF 2ª Turma determina aplicação de penas restritivas de direito a réu primário

  • Assertiva errada, pelos argumentos aqui já esplanados. Corrobora este entendimento a Resolução nº 05 de 2012 do Senado Federal, senão vajamos:

    "RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

    Senador JOSÉ SARNEY
    Presidente do Senado Federal

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2012"

  • tráfico privilegiado

  • Essa questão cai direto, fiquem ligados

  • Eu, de fato, não conhecia o teor da súmula, o que foi muito bem explicada pelos colegas aqui, relativas às questões de primariedade, ser menor de 21 anos, etc. Errei a questão por achar o enunciado bem generalizado, pois sua leitura (pra quem não conhecia a súmula, como era meu caso), não permite a identificação que o que se objetiva é a situação de um agente primário, por exemplo.. O que dá a entender que "qualquer" pessoa que for presa por tráfico ilícito, poderá se valer das penas restritivas de direito.

  • A questão se refere ao Tráfico Privilegiado, previsto na Lei 11.343/06 no Art 33 Paragrafo 4. Como os colegas disseram, foi declarada inconstitucional pelo STF a parte que diz "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", por ferir o Principio da Individualização da Pena.

  • O Pleno do STF, no julgamento do Habeas Corpus 97.256, decidiu que a expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos” contida no art. 44 da Lei n.º 11.343/2006 era inconstitucional:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI 11.343/2006: IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ART. 5º DA CF/88). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

    5. Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente. (HC 97256, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2010)

  •  as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • O tráfico privilegiado é a diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, Art. 33 da Lei 11.343/06 (conhecida como Lei de Drogas) às pessoas condenadas por tráfico de drogas quando forem primárias, tiverem bons antecedentes e não integrarem uma “organização criminosa”. Nesses casos, o juiz ou a juíza poderá aplicar esta causa de diminuição e reduzir a pena aplicada de um sexto a dois terços.Na prática, o fato do crime ser considerado privilegiado implica na previsão de uma pena menor. Muitas das pessoas que são condenadas à pena mínima prevista para o tráfico, de 5 anos, ao terem a aplicação desta causa de diminuição tem sua pena reduzida para menos de 4 anos.

    Como prevê o Art. 44 do Código Penal, quando a pena aplicada não for maior que 4 anos e não houver violência ou grave ameaça, a pena privativa de liberdade poderá ser substituída por uma pena restritiva de direitos.


    FONTE: http://ittc.org.br/ittc-explica-o-que-e-trafico-privilegiado/

  • o art. 44 da Lei de Drogas diz que é vedada a conversão. Entretanto, o STF decidiu pela inconstitucionalidade de parte da informação, desde que atendida determinados requisitos. Portanto, dizer que não há a possibilidade de conversão da pena privativa para uma restritiva está errado.

     

  • Essa questão não deveria falar em prisão, mas sim em caso de condenação.

    Pois, no caso de prisão, seriam aplicadas medidas cautelares diversas à prisão.

    Atecnia gigante, mas segue o jogo.

  • Zuado.


    A questão pede para analisar o item a respeito das Leis n.os 13.445/2017, 11.343/2006, 8.069/1990.


    Não fala de jurisprudência

  • Complementando....

    Pincípio da Individualização da Pena.

  • Art. 33 (...) § 4 o Nos delitos definidos no caput e no § 1 o deste artigo (Crimes EQUIPARADOS), as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    O STF declarou a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos inconstitucional em sede de controle difuso de constitucionalidade, em razão da ofensa ao princípio da individualização da pena. (Habeas Corpus nº 97.256/RS)

    fonte: Marcos Girão  - Estratégia

  • Diferentemente do que ocorre na Lei de Violência Doméstica.

  • Questão errada. A vedação a conversão em penas restritivas de direito foi declarada inconstitucional pelo STF.

  • Tem alguns comentários no sentido de que a questão é sobre o tráfico privilegiado. Não é. Ela é genérica e diz respeito ao entendimento do STF em relação ao art. 44 da Lei de Drogas, que veda a substituição por restritivas de direito.


    Bons estudos.

  • É BEM SIMPLES:

    OBSERVE UMA COISA:

    A LEI DE DROGAS ESTABELECEU NORMAS DE REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.

    NO CASO DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL ART. 28 DESSA LEI, ESSE TIPO PENAL CUIDA DA FIGURA DO USUÁRIO OU DEPENDENTE DE DROGAS.

    VEJAM QUE NÃO HÁ PREVISÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE...O QUE HÁ SÃO AS SEGUINTES PENAS:

    I ADVERTÊNCIA SOBRE OS EFEITOS DAS DROGAS;

    II PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE;

    III MEDIDA EDUCATIVA DE COMPARECIMENTO A PROGRAMA OU CURSO EDUCATIVO


    OBS: NÃO CUMPRINDO O RÉU AS PENAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, NÃO SE PODE CONVERTÊ-LAS EM PRISÃO , DEVENDO O JUIZ PROCEDER À EDMOESTAÇÃO VERBAL DO RÉU E MULTA .

  • o juiz não poderá substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.



    é assim na lei maria da penha, n na lei de drogas

  • ERRADO

     

    Como essas penas não são cominadas diretamente nos tipos penais, o juiz deve impor na sentença condenatória, primeiramente, uma pena de prisão para, depois, preenchidos os requisitos legais, substituí-la por pena restritiva de direitos.

     

    Prof André Estefam

  • A assertiva está errada, pois o STF já declarou inconstitucional a não substituição da PPL em PRD no contexto da Lei 11.343 (Lei de Drogas), no entanto deve-se ter em conta que a pena aplicada ao crime de tráfico, para fazer jus à substituição por restritiva de direitos, deve ser fixada no máximo a 4 anos, requisito exigido no art. 44, I, CP para a aplicação de pena restritiva de direitos. Note que a pena de 4 anos é abaixo do mínimo previsto para o delito de tráfico, que é de 5 anos, no entanto essa redução será possível se incorrer a redução de pena do art. 33, §4°, da Lei 11.343, (ser primário, bons antecedentes, não se dedique à atividade criminosa e nem integre organização criminosa).


  • Isso iria ferir a individualização das penas e a dignidade a pessoa humana.

  • SFT, mostrando que o crime compensa no Brasil.

  • *Em caso de prisão por tráfico de drogas ilícitas, o juiz não poderá substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito. (resposta: segundo STF pode sim)


  • Tráfico Privilegiado

  • Art. 33. 

    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)


    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.


    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.


  • Isso é Brasil!

  • Eu, humildimente, acho que se a questão cito a lei mesmo que seja inconstitucional, deve ser a letra da lei.. Não pediu jurisprudência.. Tem muita coisa por aí que não foi vetada ainda e é contra princípios contitucionais..

  • Sendo objetivo:

    Antes era vedada a conversão.


    Depois da Resolução 5 do Senado Federal.


    Foi permitido substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

  • Boa noite,guerreiros!

    PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

    >Hediondos ou equiparados,a pena privativa de liberdade pode ser susbstituida pela restritiva de direito.

  • alô BR

  • Li na apostila do estratégia que o SF, pela resolução 5º/2012, suspendeu o entendimento do STF...

  • Errei a questão e não entendi...

    Me baseei pelo art. 44 da Lei de Drogas: ''Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos''.

    Alguém ajuda, pfv!!?

  • VAMOS PEDIR COMENTARIO DO PROFESSOR!

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário (RE) 1038925, com repercussão geral reconhecida.

  • Agora eu já sei, tudo que eu não souber e estiver relacionado a BENEFÍCIOS PARA OS VAGABUNDOS, estarei de acordo.

    -

    Espero que isso acabe com o B17, SELVA!

  • Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.

    A decisão foi tomada em um Habeas Corpus (HC 97256).

  • Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1 o , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

  • STF 2010.

    PODE CONVERTER A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS SE:

    O REU FOR PRIMÁRIO

    TIVER BONS ANTECEDENTES

    NÃO SE DEDICAR A ATIVIDADE CRIMINOSA

    NÃO INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.



  • Em caso de prisão por tráfico de drogas, poderá o Juiz substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.


    Requisitos:


    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998).

    - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; 

    II - o réu não for reincidente em crime doloso;

    III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

  • O STF É UMA MÃE DE LEITE !!!!!!


    SE QUISER ACERTAR TODAS AS QUESTÕES SOBRE ENTENDIMENTOS DO STF FAÇA O SEGUINTE:



    Quando beneficiar bandido marque ''CERTO''

    Quando prejudicar bandido marque''ERRADO''.

  • Apesar de estar previsto na lei de drogas:

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1 o , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.


    O STF considerou INCONSTITUCIONAL a vedação da conversão da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, violando o princípio da individualização da pena.


    ... o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena. (HC 97256).

  • Não apenas o STF considerou o trecho do artigo 44 que se refere a conversão inconstitucional, mas também o STJ e ainda tem posicionamento do Senado Federal a respeito da matéria (viola o princípio da individualização da pena).

    O STF, no ano de 2017, também considerou inconstitucional a vedação a concessão da liberdade provisória ().

  • Errado

    A vedação de pena privativa de liberdade por restritiva de direito foi declarada Inconstitucional pelo STF

  • Só para ter em mente que o juiz "pode tudo". Assim não erra a questão. 

    #avante. 

  • Qconcursos tem que suspender as contas de quem fica fazendo propaganda nos comentários.

    Tem o que fazer não? Além de poluir os comentários das questões? Se eu quiser algum curso/site/material que não seja o Qconcursos eu vou atrás... tá parecendo OLX e ninguém faz nada.

  • Errado

    Apesar da lei, no art. 44, expressamente citar a vedação da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, , o STF já declarou inconstitucional tal dispositivo, admitindo a referida conversão.

  • GAB: ERRADO

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

     

  • Gabarito Errado!

    Na própria lei, há uma vedação na frase do parágrafo 4º do Art. 33 , onde diz "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" A frase foi considerada inconstitucional

  • É possível sim, conforme jurisprudência do STF, como mencionado já pelos demais colegas.

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  • Gabarito: Errado

    Dica: Escreva essa questão no braço e leia até decorar, ela já deve ter se repetido no mínimo umas 4 vezes no Cespe, portanto, vai cair na sua prova.

  • Na hora da prova, a gente fica meio perdido com uma redação dessas... Porque o correto seria "em caso de CONDENAÇÃO"... porque quando diz PRISÃO, sugere que seria flagrante... Enfim...

  • Um pouco de ateísmo. OJUIZ É DEUS É PODE TUDO!

  • O Plenário do STF, no HC nº  97.256, cujo relator foi o Ministro Carlos Ayres Britto, julgado em 1º de setembro de 2010, firmou o entendimento de que a vedação à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, prevista na Lei de Tóxicos, é inconstitucional, em razão do princípio da individualização da pena. Este entendimento continua sendo adotado pelo STF. O dispositivo legal que previa essa vedação, o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, foi, inclusive, suspenso, no trecho a ela pertinente, pela Resolução nº 5 de 2012. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada. 

    Gabarito do professor: Errado



  • o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos ...........  (HC 97256).

  • Errado

    O STF admitiu a referida conversão.

  • Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são  inafiançáveis  e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Por que não alteram na lei de drogas então?

  • Tanto no tráfico do Art. 33 (caput), quanto nos seus equiparados(incisos) poderá haver redução da pena de 1/6 a 2/3, sendo, hoje, possível a conversão de pena restritiva de liberdade em restritiva de direito, desde que o agente cumpra os seguintes requisitos:

    a) primário

    b) bons antecedentes

    c) não se dedique a atividades criminosas

    d) nem integre organização criminosa

  • Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    STF: “São inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas”. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena. (HC 97256)

  • Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    STF: “São inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas”. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena. (HC 97256)

  • É O CASO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO . ART 33 . PARÁGRAFO 4

  • Errado.

    O juiz pode substituir a pena.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • A maioria das questões que fala que o Juiz não pode alguma coisa, marque errado! Juiz pode (quase) tudo!

  • Se fosse ''de acordo com a lei'', estaria certo.

  • GABARITO: ERRADO

  • A questão se refere ao Tráfico Privilegiado, previsto na Lei 11.343/06 no Art 33 Paragrafo 4.

    "Julgue o próximo item, a respeito das Leis n.os 13.445/2017, 11.343/2006, 8.069/1990 e suas alterações."

    Embora o STF tenha declarado como inconstitucional, Não vem ao caso devido ao enunciado da questão.

    Gabarito Errado.

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    Em caso de prisão por tráfico de drogas ilícitas, o juiz poderá substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

    Bons estudos...

  • Só lembrar que nesse país,juiz pode praticamente tudo.

  • Lembrando que na Maria da Penha não pode!

  • STJ declarou inconstitucional.

    Item: Errado.

  • GABARITO ERRADO

    o STF já declarou inconstitucional tal dispositivo, admitindo a referida conversão.

  • Apenas o condenado por tráfico privilegiado pode ter sua pena convertida em restritiva de direitos!

  • Relativamente ao tráfico privilegiado (art. 33, §4º), o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direito”.

    Art. 33 (...) § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.                 

    Vimos que a pena mínima para o tráfico de drogas é de 5 anos de reclusão

    Contudo, com a diminuição da pena de 1/6 a 2/3 relativa ao tráfico de drogas em sua modalidade “privilegiada” a pena mínima poderá chegar a aproximadamente 3 anos e 4 meses de reclusão, o que em tese possibilitaria a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos – o que torna a incorreta a afirmativa

    Resposta: E

  • STF ARE 66321

    É inconstitucional a vedação à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006.

  • Art. 33, § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Errado, é possível sim substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

  • O juiz poderá converter a pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, tal vedação foi considerada inconstitucional.

    Resolução nº 5, de 2012.

  • Reu primario, bons antecedentes, não fazer part de facção, ñ ter atividade criminal.

    lembrando que tem que preencher todos os requisitos.

  • Galera, me ajudem por favor. Este seria o tráfico Privilegiado com todos aqueles elementos a serem preenchidos para que possa ser convertido para penas mais brandas?

  • O belo hábito de resolver questões rapidamente e não ver a palavra não.

  • O Plenário do STF, no HC nº 97.256, cujo relator foi o Ministro Carlos Ayres Britto, julgado em 1º de setembro de 2010, firmou o entendimento de que a vedação à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, prevista na Lei de Tóxicos, é inconstitucional, em razão do princípio da individualização da pena. Este entendimento continua sendo adotado pelo STF. O dispositivo legal que previa essa vedação, o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, foi, inclusive, suspenso, no trecho a ela pertinente, pela Resolução nº 5 de 2012.

  • Em caso de prisão por tráfico de drogas ilícitas, o juiz não poderá substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

    O condenado por trafico de drogas se preencher todos os requisitos e receber o privilegio,o juiz pode substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa. 

    Trafico privilegiado

    O juiz pode substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

  • Apenas o condenado por trafico privilegiado que pode ter sua pena privativa de liberdade convertida em pena restritiva de direitos,desde que preencha todos os requisitos.

  • GABARITO : ERRADO

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • O Plenário do STF, no HC nº 97.256, cujo relator foi o Ministro Carlos Ayres Britto, julgado em 1º de setembro de 2010, firmou o entendimento de que a vedação à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, prevista na Lei de Tóxicos, é inconstitucional, em razão do princípio da individualização da pena. Este entendimento continua sendo adotado pelo STF. O dispositivo legal que previa essa vedação, o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, foi, inclusive, suspenso, no trecho a ela pertinente, pela Resolução nº 5 de 2012. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada

  • TODA A LEI DE DROGA poderá substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

  • ITEM - ERRADO -

     

     

    "O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o HC n. 97.256/RS, reconhecendo a inconstitucionalidade da parte final do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, passou a admitir a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal" (STJ, HC 374.865, j. 20/4/17).

  • Apenas o condenado por tráfico privilegiado pode ter sua pena convertida em restritiva de direitos!

  • Se lê a questão erra.

  • O Plenário do STF, no HC nº 97.256, cujo relator foi o Ministro Carlos Ayres Britto, julgado em 1º de setembro de 2010, firmou o entendimento de que a vedação à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, prevista na Lei de Tóxicos, é inconstitucional, em razão do princípio da individualização da pena. Este entendimento continua sendo adotado pelo STF. O dispositivo legal que previa essa vedação, o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, foi, inclusive, suspenso, no trecho a ela pertinente, pela Resolução nº 5 de 2012.

    ERRADO

  • cespe sendo cespe

  • ERRADO! PODE NO CRIME DE Trafico privilegiado

    O condenado por tráfico de drogas que preencher todos os requisitos, receberá o privilegio e o juiz poderá substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

    As penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  ,  desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa. 

  • Jurek concurseiro ! é só não Ler os comentários simples assim

  • ERRADO.

    A vedação da conversão da pena do tráfico privilegiado em penas restritivas de direitos foi declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle difuso, e teve sua eficácia suspensa pela Resolução n. 5/2012 do Senado Federal:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Questão comentada pelo Prof. Rafael de oliveira

  • A vedação da conversão da pena do tráfico privilegiado em penas restritivas de direitos foi declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle difuso, e teve sua eficácia suspensa pela Resolução nº 5/2012 do Senado Federal.

  • pode ser convertida em restritiva de direito conforme o artigo 44 CP

  • AFINAL, é possível somente para o tráfico privilegiado ou para todos os crimes descritos na Lei de Drogas?

  • ENTENDIMENTO DO STF!!

    QUESTÃO ERRADA!

  • Segundo o colega Italo Regis pode com fundamento no Art 44 do CP, porém equivocou se, pois a lei de droga deve se aplicar o princípio da especialidade, no caso da lei de droga, onde for permitido por exemplo no caso do artigo 28 permite pena aternativa. Além do mais essa proibição afronta o principio da individualização da pena. Por isso o STF PROIBIU O USO DE VEDADA A SUBSTITUIÇÃO.
  • Uma dica galera: O juiz sempre pode mais doq não pode

  • Nesses casos é só lembrar que o BR é uma mãe.

    avante!

  • FAVORECEU O BANDIDO PODE TACAR A FAVOR QUE A QUESTÃO VAI ESTAR CERTA. KKKKKKKKK!!! BRASILLLLLLLL.

  • uma questão dessa basta lembrar do Gilmar Mendes.

  • O STF declarou inconstitucional a lei que vedava a conversão de pena restritiva de liberdade em restritiva de direitos para o crime de tráfico

  • Favoreceu o marginal, 95% de chance de tá certo...

    Ô meu brasil véi de guerra

  • AVANTE ... RUMO A APROVAÇÃO GUERREIROSSSSSS

  • "...o juiz não poderá..." Mano, o juiz pode TUDO! (Exceto decretar algo de oficio).

  • Muito bom Gilberto da Costa seu comentário!!!!

  • O art. 44 da Lei de Drogas diz que é vedada a conversão. Entretanto, o STF decidiu pela inconstitucionalidade de parte da informação, desde que atendida determinados requisitos.

    O tráfico privilegiado é a diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, Art. 33 da Lei 11.343/06 (conhecida como Lei de Drogas) às pessoas condenadas por tráfico de drogas quando forem primárias, tiverem bons antecedentes e não integrarem uma “organização criminosa”. Nesses casos, o juiz ou a juíza poderá aplicar esta causa de diminuição e reduzir a pena aplicada de um sexto a dois terços.Na prática, o fato do crime ser considerado privilegiado implica na previsão de uma pena menor. Muitas das pessoas que são condenadas à pena mínima prevista para o tráfico, de 5 anos, ao terem a aplicação desta causa de diminuição tem sua pena reduzida para menos de 4 anos.

    Como prevê o Art. 44 do Código Penal, quando a pena aplicada não for maior que 4 anos e não houver violência ou grave ameaça, a pena privativa de liberdade poderá ser substituída por uma pena restritiva de direitos.

    FONTE: http://ittc.org.br/ittc-explica-o-que-e-trafico-privilegiado/

  • Questão errada, visto que de acordo com o art. 33 tráfico de drogas, não há impedimento legal para substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito aos condenados nesse artigo.

  • Luana Kelly da Silva Pereira Agra

  • A busca pela conciliação entre segurança jurídica e justiça material tem levado o Poder Judiciário – em especial o Supremo Tribunal Federal – a atualizar seus entendimentos a respeito da aplicação da , também conhecida como Lei de Drogas.

    Em sintonia com essas mudanças, o Superior Tribunal de Justiça lançou uma  compilada da publicação Jurisprudência em Teses sobre a Lei de Drogas, reunindo em um só exemplar vários aspectos da interpretação da legislação federal sobre o tráfico de entorpecentes, as penas cabíveis para os diversos delitos e as circunstâncias minorantes que podem ser aplicadas a cada caso.

    Segundo dados do Banco de Monitoramento de Prisões do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem hoje cerca de 812 mil presos. Em agosto do ano passado, o detalhamento do perfil da população carcerária indicava que quase um quarto dela estava envolvida com acusações de violação da Lei de Drogas.

    Dos mais de 346 mil processos  em 2018 pelo STJ, aproximadamente 23% referem-se a tráfico e condutas afins. A maioria desses casos – em geral apreciados pelas turmas que integram a Terceira Seção, especializada em direito penal – é de habeas corpus e recurso em habeas corpus.

    Uma das questões mais polêmicas em relação à Lei de Drogas, atualmente, diz respeito ao , cuja constitucionalidade tem sido objeto de acirrados debates, que contrapõem a legitimidade da tutela do direito penal às garantias da intimidade e da vida privada – o que ainda está em discussão no STF. O julgamento do  está previsto para acontecer no segundo semestre deste ano, quando a corte suprema decidirá sobre a tipicidade do porte de drogas para consumo pessoal.

    No STJ, há posições divergentes quanto à possibilidade de condenações com base no artigo 28 serem usadas para caracterizar reincidência, uma vez que a conduta não é punida com prisão.  

    A LUTA CONTINUA.

    #PERTECEREMOS

  • So lembrar do caso Andre do Rap.

  • As penas previstas

    aplicadas ( isolada / cumulativa )

    substituídas a qualquer tempo

    ouvido → defensor e o mp

    espero ter ajudado

    +1 DIA DE LUTA

    -1 DIA PRA POSSE

    #BORA VENCER

  • replicando comentário mt bom do Carlos Andrade

    O art. 44 da Lei de Drogas diz que é vedada a conversão. Entretanto, o STF decidiu pela inconstitucionalidade de parte da informação, desde que atendida determinados requisitos.

    O tráfico privilegiado é a diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, Art. 33 da Lei 11.343/06 (conhecida como Lei de Drogas) às pessoas condenadas por tráfico de drogas quando forem primárias, tiverem bons antecedentes e não integrarem uma “organização criminosa”. Nesses casos, o juiz ou a juíza poderá aplicar esta causa de diminuição e reduzir a pena aplicada de um sexto a dois terços.Na prática, o fato do crime ser considerado privilegiado implica na previsão de uma pena menor. Muitas das pessoas que são condenadas à pena mínima prevista para o tráfico, de 5 anos, ao terem a aplicação desta causa de diminuição tem sua pena reduzida para menos de 4 anos.

    Como prevê o Art. 44 do Código Penal, quando a pena aplicada não for maior que 4 anos e não houver violência ou grave ameaça, a pena privativa de liberdade poderá ser substituída por uma pena restritiva de direitos.

    FONTE: http://ittc.org.br/ittc-explica-o-que-e-trafico-privilegiado/

  • Errada!

    Falou que Juiz não pode alguma coisa, fica esperto!

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 33. § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. [tráfico privilegiado]

    DICA!

    --- > O STF posicionou a favor de o trafico de drogas aceitar a conversão da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

    > Tráfico privilegiado não é mais equiparado como hediondo.

  • STF: é inconstitucional a proibição substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

  • errei por não saber da jurisprudência, e compreendi que o STF entendeu que mantida a vedação da substituição não seria possível a aplicação do princípio da individualização da pena.

  • Só acertei porque a questão diz aque o juiz "não pode".

    Aprendi nessa vida que o Juiz pensa que é Deus, e o desembargador tem certeza que é.

  • Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir,

    vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo,

    guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda

    que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal

    ou regulamentar

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão

    ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas

    restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes,

    não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    (Vide Resolução n. 5, de 2012)

    Vide Resolução n. 5, de 2012

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" , declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  • O Juiz libera até se disser que é vegana!

  • ERRADO

    Em maio de 2012, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 104339, o Plenário do STF havia declarado, incidentalmente, a inconstitucionalidade da expressão “liberdade provisória” do artigo 44 da Lei de Drogas.

  • REGRA: JUIZ PODE TUDO!

  • Sou de exatas comecei estudar direito agora... Conversem comigo !!!! rs !

    Pelo que entendi a inconstitucionalidade está em proibir um mecanismo.

    o mecanismo é: substituir pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito.

    É isso senhores ? -

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO: O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o HC n. 97.256/RS, reconhecendo a inconstitucionalidade da parte final do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, passou a admitir a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal" (STJ, HC 374.865, j. 20/4/17). 

  • ERRADO

    "Em caso de prisão por tráfico de drogas, o Juiz poderá substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito."

    3THTráfico, Tortura, Terrorismo, Hediondos -> Inafiançáveis e Insuscetíveis de graça ou anistia. (NÃO cabe graça ou anistia)

    RGRacismo, Grupos armados -> Inafiançáveis e Imprescritíveis (PODEM ser julgados a qualquer tempo)

  • É inconstitucional, segundo STF:

    A vedação à liberdade provisória (prisão ex lege)

    A vedação à substituição da privativa pela restritiva existindo os elementos subjetivos para tal medida

  • Mas não especificou se era ou não privilegiado.
  • Admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.

    O Gabarito desta questão está errado.

  • Errado.

    DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS PELO STF

    OU SEJA, AGORA PODE!! Embora a Lei de Drogas prever que não pode::

    > Liberdade provisória

    > substituição por PRD (pena restritiva de direitos)

  • O senado não havia suspendido essa decisão do STF?

  • Errado

    A Palavra do Direito..... DEPENDE

  • Admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.

    Errado

  • a questao deveria ter mencionado na forma privilegiada, pois 5-15 anos nao cabe substituicao.

  • Fico indignada as vezes com a nossa constituição

  • A questao esta a falar implcitamente do trafico privilegiado.

    Venceremos!

  • Substituição por PRD: Crimes dolosos, sem violência ou grave ameaça, não reincidente, cuja pena seja inferior a 4 anos. Logo, se respeitar esses requisitos, é possível sim, não somente ao Tráfico Privilegiado.

  • JUIZ pode tudoooo

  • tnc bicho sei nada

  • Art. 44. Os crimes previstos nos art. 33, caput e &1º, e 34 a 37 desta lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Foi declarado inconstitucional pelo STF e mais tarde teve a eficácia suspensa por uma resolução aí... Então, questão ERRADA

  • O juiz poderá converter sim.

    Lei 11.343-Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.         

    O Senado Federal resolve:

    Resolução 05/2012Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" , declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

  • pegam o artigo 33 §4º da lei de drogas e jogam no lixo!

    so tem uma explicaçao..... bando de maconheiros! #desabafo.

  • Essa questão você nem precisa saber de nada, só que mora no Brasil.

  • Gab: E

    Exista tal possibilidade, visto que deve ser analisado o caso concreto. STF decidiu pela inconstitucionalidade por que feria a individualização da pena.

  • Redação original LEI Nº 11.343, Art. 33

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)

    A parte em vermelho foi revogada. Por isso a questão está certa.

  • Errado

    Art. 44 Foi declarado parcialmente inconstitucional.

  • O juiz pode tudo

  • Bem isso, Luana Kelly da Silva Pereira Agra.

  • Se for primário, bons antecedentes , não se dedicar para atividades criminosas e nem integrar organização criminosa, pode sim !

  • Em caso de prisão por tráfico de drogas ilícitas, o juiz não poderá substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

    Incorreta, no tráfico privilegiado é possível, porém o autor, deve ser primario, não se dedicar atividade crimenosa e outros...

    A saga continua...

    Deus!

  • A regra é a liberdade, pro preso pode tudo.
  • ATO DO SENADO FEDERAL

               Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" , declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

    Senador JOSÉ SARNEY

    Presidente do Senado Federal

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2012

  • gab e

    Não há óbice legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.

    Ou seja, o artigo que diz que é isso é proibido, é Inconstitucional.

  • Em razão do princípio da individualização da pena, o dispositivo que proíbe a substituição foi declarado inconstitucional.

  • A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS É POSSÍVEL! (STF, HC 130411).

  •  A assertiva está ERRADA. Embora o art. 44 da Lei 11.343/06 vede expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se o agente preencher os requisitos subjetivos e a pena de reclusão aplicada for inferior a quatro anos, há que ser afastada a vedação, diante da sua inconstitucionalidade, por ferir de morte os princípios da individualização e da necessidade da pena. 

  • Errei, pq fiquei na dúvida se a questão pedia literalidade da lei ou jurisprudência :(

  • Gab: Errado

    Sursis da pena: cabível na Maria da Penha - incabível em Drogas (exceto privilegiado)

    Substituição por restritiva de direitos: incabível na Maria da penha - cabível em Drogas

  • STF: a vedação à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, prevista na Lei de Tóxicos, é inconstitucional. O TRECHO QUE DIZ ISSO NO ART 44 ESTÁ SUSPENSO.

  • Coloquei "CERTO" porque achei que a substituição das penas tratadas na questões só valesse para o Porte de drogas para consumo próprio.