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ID
2799415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue o item a seguir.


A inércia do administrador ao não adotar conduta comissiva prevista em lei é ilegal em função do poder-dever de agir da administração pública, caso em que é inaplicável a reserva do possível.

Alternativas
Comentários
  • '' A inércia do administrador ao não adotar conduta comissiva prevista em lei é ilegal em função do poder-dever de agir da administração pública (CERTO), caso em que é inaplicável a reserva do possível.(ERRADO)

     

     

     

    o Poder Público é compelido a implementar os direitos sociais – tais como a saúde -, a partir de um patamar mínimo assegurador de dignidade humana, isso porque a reserva do possível não configura carta de alforria para o administrador, já que é impensável que possa legitimar ou justificar a omissão estatal capaz de matar o cidadão de fome ou por negação de apoio médico-hospitalar. Assim, a reserva do possível não poderá ser invocada como lastro para a ofensa do mínimo existencial devido à dignidade humana.

     

    https://juridicocerto.com/p/amandanalevaikigilio/artigos/principio-da-reserva-do-possivel-2816

     

     

    ERRADO

  • GABARITO - ERRADO

     

    A implementação das prestações materiais e jurídicas exigíveis para a redução das desigualdades no plano fático, por dependerem, em certa medida, da disponibilidade orçamentária do Estado (“reserva do possível”), faz com que estes direitos geralmente tenham uma efetividade menor que os direitos de defesa.

    Atenção pois, conforme leciona NOVELINO (2014, p. 637), Na perspectiva do demandante do direito social, devem ser analisadas a proporcionalidade da prestação e a razoabilidade de sua exigência. Nesse sentido, o Min. Celso de Mello deixou consignado em seu voto que a realização prática dos direitos prestacionais depende da presença cumulativa de dois elementos: a razoabilidade da pretensão individual/social deduzida em face do Poder Público e a existência de disponibilidade financeira para tornar efetivas as prestações positivas reclamadas do Estado. As limitações orçamentárias que dificultam ou impedem a implementação dos direitos fundamentais sociais por parte do Estado só poderão ser invocadas com a finalidade de exonerá-lo de suas obrigações constitucionais diante da “ocorrência de justo motivo objetivamente aferível”.

     

    Fontes: NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional - Direito Constitucional 

    A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.

    GABARITO: CERTO.

     

    Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: MPOG - Direito Constitucional - Direitos Sociais

    A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.

    GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: INCORRETO.

    -

    O princípio da reserva do possível constitui óbice à concretização de diversas ações do poder-dever do estado. Portanto, se devidamente fundamentada e observada tal situação (desde que não atinja o minimo existencial - que constitui o limite da reserva do possível) estará, o servidor ou órgão, abrangido pela impossibilidade de sua concretização.

  • O princípio da reserva do possível regulamenta a possibilidade e a abrangência da atuação do Estado no que diz respeito ao cumprimento de alguns direitos, como os direitos sociais, subordinando a existência de recursos públicos disponíveis à atuação do Estado.

    Portanto, a efetivação dos direitos sociais está vinculada às possibilidades financeiras do Estado.

     

    FONTE: https://examedaoab.jusbrasil.com.br/artigos/396818165/principio-da-reserva-do-possivel

     

    GABARITO: ERRADO

  • Minhas anotações (elas são o mais resumidas possível):

    Cláusula da reserva do possível: a concretização dos direitos sociais depende da disponibilidade de recursos financeiros;

    Mínimo existencial: limitação da cláusula acima, pois o Estado deve garantir uma proteção social mínima aos indivíduos.


    *Questãozinha de interpretação de Português CESPE:
     
    A cláusula de reserva do possível pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.
    Gabarito: CERTO.


    Escala de prioridade CESPE (0-20): 4



     

  • Trata-se de uma omissão genérica, que é quando se utiliza a reserva do possível. Um exemplo é o dever do Estado em construir escola e hospitais, mas como nem sempre há orçamento suficiente, não haverá responsabilização.

  • Apenas para melhor compreensão do texto.


    Não adotar ação comissiva = Ser omisso


    reescrevendo a assertiva(sublinhado)


    A inércia do administrador ao ser omisso em situação prevista em lei é ilegal em função do poder-dever de agir da administração pública, caso em que é inaplicável a reserva do possível.



    A afirmação está correta até a banca citar que é inaplicável a "Reserva do possível".


  • A omissão do agente, diante de situações que exigem sua atuação, caracteriza abuso de poder, que poderá ensejar, inclusive, responsabilidade civil da Administração Pública pelos danos que porventura decorram da omissão ilegal. Abre-se um parêntese para registrar que nem toda omissão é fonte de ilegalidade. Carvalho Filho faz menção à reserva do possível, para sustentar que nem todas as metas governamentais podem ser alcançadas, especialmente pela costumeira escassez de recursos financeiros. Essas omissões são genéricas, e, portanto, não acarretam a responsabilidade civil do Estado.


    (Cespe – MDIC 2014) O exercício dos poderes administrativos não é uma faculdade do agente público, mas uma obrigação de atuar; por isso, a omissão no exercício desses poderes poderá ensejar a responsabilização do agente público nas esferas cível, penal e administrativa. Gabarito: Certo

  • Em 21/11/18 às 04:40, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 26/09/18 às 03:26, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    questão misturou assuntos incomuns.... confesso que as duas vezes que respondi essa questão não senti segurança de que iria acertar....

  • Na minha opinião o erro está na frase: ...é inaplicável a reserva do possível. (o correto seria ... mas é aplicável a reserva do possível). Me corrijam se eu falei bobeira.

  • a reserva do possívelé um contraponto ao poder-dever de agir do Estado. Significa que o Estado não tem capacidade de atender a todos os direitos sociais da população em virtude da limitação de seus recursos. Por exemplo: o Estado deveria promover a segurança à população, mas não é possível colocar um policial em cada esquina. Logo, a reserva do possível aplica-se justamente quando o Estado deixa de cumprir um dever legal em virtude da limitação de seus recursos. Por isso, o item está incorreto.

    Vale lembrar, no entanto, que a reserva do possível não se aplica quando há uma omissão específica, ou seja, somente se aplica às omissões genéricas.

    gabarito: errado

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-policia-federal-prova-comentada/

  • Engraçado, então os administradores públicos de Santa Maria- RS poderiam alegar a reserva do possível para se eximir de responsabilização no caso da Boate Kiss?

  • Eu errei a questão, marquei C.


    Porém só depois de ler mais umas três vezes consegui verificar onde está o erro:


    ´... inaplicável a reserva do possível´ .... ERRADO!


    O fato é que, eu li o artigo a do trecho que citei acima como se fosse uma crase (... para a reserva do possível), o que foi um erro por falta de atenção.


    Portanto, fica sabido que a reserva do possível é, sim, aplicável.


    Valeu, amigos.

    #Pertenceremos


  • Errei por uma questão de leitura. Acreditei que fosse "no caso" em que é inaplicável a reserva do possível.

  • JURISPRUDÊNCIA CORRELATA:


    STF: o JUDICIÁRIO pode determinar à Adm.púb. que execute obras emergenciais em estabelecimentos prisionais (presídios) a fim de proteger os direitos fundamentais dos detentos, assegurando-lhes o respeitos à sua integridade física e moral. Não podendo invocar:


    -princípio da separação dos poderes

    -cláusula da reserva do possível


    questão:

    Com relação aos princípios constitucionais, direitos e garantias, assinale alternativa correta:

    b) É pacifico na jurisprudência do STF que não fere a separação de poderes, a imposição por parte do Poder Judiciário à Administração Pública à obrigação de se fazer consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais, visando sua melhor adequação funcional, não sendo oponível o argumento por parte da administração pública da reserva do possível. 

  • Pelo que entendi por meio dos comentários, a assertiva refere-se à omissão genérica do Estado. Portanto, permitido invocar a reserva do possível.

  • Creio que o erro da questão cinge quanto generalizar a aplicação do instituto da reserva do possível. Cabe explicitar a relevância da Omissão/inércia do administrador e sua relevância.


    Omissão ilegal: a inércia do administrador, na medida em que a lei lhe incumbe uma conduta comissiva, será considerada ilegal, assim, ele tem obrigação de atuar. Nesses casos, surge para o administrado o direito subjetivo de exigir do administrador omisso a conduta comissiva, seja pela via administrativa (direito de petição) quer na via judicial (MS ou ação condenatória de obrigação de fazer). Por fim, havendo violação de SV é possível utilizar reclamação.

    Mas isso só ocorre nas chamadas omissões ESPECÍFICAS – imposição legal no sentido do facere administrativo em prazo determinado, ou quando sem prazo, viola a razoabilidade.

    Nas omissões GENÉRICAS caberá ao administrador avaliar a oportunidade própria para adotar as providências positivas, podendo alegar ainda, em sua defesa a reserva do possível.

  • ABUSO DE PODER:


    POR AÇÃO: EXCESSO DE PODER (vicio de competência - anulável) E DESVIO DE PODER (vicio de finalidade - nulo)

    POR OMISSÃO: GERAL (o Estado deixa de investir ou fazer algo - relativizado pelo P. da Reserva do Possível) OU ESPECÍFICO (policial que não age para prender criminoso).


    Errei a questão porque anotei o conceito ABUSO DE PODER POR OMISSÃO (que pode ser relativizado pelo P. da Reserva do Possível), ao ler a palavra COMISSIVO, interpretei errado. Ausência de ato Comissivo = OMISSÃO.

  • Omissivo x Comissivo


    Omissivo = É a omissão de quem tinha o dever de agir, o agente não faz o que a lei manda.


    Comissivo = O agente faz o que a lei proíbe.

  • melhor comentário = Priscila Oliveira.

  • Por exemplo, dois bombeiros vão atender a um incêndio em uma distribuidora de combustível, e há gente lá dentro, eles tem o poder/dever de agir??? É claro que sim, são pagos para isso. É exigível que eles atuem nessa situação?? Claro que não, se ele forem serão só mais duas vítimas. Não temos a RESERVA DO POSSÍVEL

  • misturou alho com bugalhos .


    Reserva do possível nada tem a ver com o dever de agir da administração.


  • não se gasta toda grana com a saúde , porque se aplica a reserva do ...

  • Não esperava que fizessem uma relação entre a reserva do possível e os poderes administrativos. A reserva do possível é um princípio constitucional e diz que o estado pode deixar de fazer algumas de suas obrigações (por motivos técnicos ou econômicos, ou outros) e se reservar a fazer máximo possível de obrigações que der, ou seja, o estado se reserva a fazer o máximo possível. Neste caso, deixar de cumprir suas obrigações não é ilegal, desde que a administração faça o máximo possível.


    Quando o administrador da questão não atua, praticando ato ilegal, ele não pode alegar que se omitiu sob o manto da reserva do possível porque a sua omissão era ilegal.

  • RESERVA DO POSSIVEL, É QUANDO O AGT DEIXA DE AGIR POR FALTA DE RECURSOS. NÃO SE CONFIGURA OMISSÃO NESSE CASO.

  • Desconsiderem os comentários do F.S e Lucas Castro e vão direto para o comentário da Priscila Oliveira. :)

  • A não adoção de conduta comissiva, OMISSÃO, pode ser de 2 tipos: 

    1) GENÉRICA, onde se aplica a RESERVA DO POSSÍVEL (falta recursos para atuar da forma prevista em lei)

    2) ESPECÍFICA, em que a omissão gera responsabilidade. 

    A omissão específica divide-se em 2 tipos:

    2.1) Expressa imposição legal COM PRAZO DEFINIDO.

    2.2) SEM PRAZO DEFINIDO, quando a omissão ocorrer por período acima do aceitável.

  • Posso até não sabe o conteúdo, mas quando o cespe usa os termos: é inaplicável, não e possível, nunca será.


    Questão errada. 70%

  • Gab E

    Aplicável a reserva do possível, desde que não fira o mínimo existencial.

  • Corrigindo: A inércia do administrador ao não adotar conduta comissiva prevista em lei é ilegal em função do poder-dever de agir da administração pública, caso em que é aplicável a reserva do possível, desde que não fira o mínimo existencial.

  • O mínimo existencial é para o Gestor Público não abusar da reserva do possível. Se o juiz perceber que o gestor consegue fazer mais, será obrigado a fazer.

  • Leiam o comentário de @Priscila Oliveira.

  • "O mínimo existencial refere-se ao básico da vida humana e é um direito fundamental e essencial, previsto na Constituição Federal. Sendo assim, sua obtenção independe da existência de lei, pois é considerado inerente aos seres humanos...

    ... No entanto, com o crescimento expressivo dos direitos fundamentais, a escassez de recursos estatais também aumentou com a mesma velocidade. Assim, a reserva do possível tem origem: ele limita a efetivação dos direitos fundamentais prestacionais, como os direitos sociais.

    Portanto, nas ocasiões em que o Estado se defronta com um direito fundamental que possui respaldo do mínimo existencial, ele indica que os recursos que ele tem disponível deverão ser observados.

    Sendo assim, o Estado tem a obrigação de realizar somente aquilo que está dentro de seus limites orçamentários.

    É importante ressaltar que, mesmo na escassez ou até na inexistência de recursos, o Estado não se escusa do dever de garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal com o objetivo de garantir o mínimo de dignidade para a vida humana."

    Fonte: JusBrasil

    O princípio da reserva do possível pode sim ser alegado em caso de omissão administrativa, desde que não fira o mínimo existencial.

  • omissão do agente, diante de situações que exigem sua atuação, caracteriza abuso de poder, que poderá ensejar, inclusive, responsabilidade civil da Administração Pública pelos danos que porventura decorram da omissão ilegal. Abre-se um parêntese para registrar que nem toda omissão é fonte de ilegalidade. Carvalho Filho faz menção à reserva do possível, para sustentar que nem todas as metas governamentais podem ser alcançadas, especialmente pela costumeira escassez de recursos financeiros. Essas omissões são genéricas, e, portanto, não acarretam a responsabilidade civil do Estado. (resposta da PriscilaOliveiracp)

    Créditos da Priscila Oliveira

    https://www.qconcursos.com/usuario/perfil/PriscilaOliveiracp

  • Que tal ler bem de vagar a palavrinha INAPLICÁVEL. :(

  • Excelente questão!

  • a reserva do possível é um contraponto ao poder−dever de agir do Estado. Significa que o Estado não tem capacidade de atender a todos os direitos sociais da população em virtude da limitação de seus recursos. Por exemplo: o Estado deveria promover a segurança à população, mas não é possível colocar um policial em cada esquina. Logo, a reserva do possível aplica−se justamente quando o Estado deixa de cumprir um dever legal em virtude da limitação de seus recursos. Por isso, o item está incorreto.

    Vale lembrar, no entanto, que a reserva do possível não se aplica quando há uma omissão específica, ou seja, somente se aplica às omissões genéricas.

    Gabarito: errado.

    Estratégia

  • questão muito Culta, esse INAPLICÁVEL me arrebentou dessa vez.

  • é aplicável a reserva do possível!

  • Eu neguei toda a questão e ficou mais facil o entendimento . RLM ajuda bem nessa hora

    A ACÃO do administrador ao ADOTAR conduta OMISSIVA prevista em lei é LEGAL em função do poder-dever de agir da administração pública, caso em que é APLICÁVEL a reserva do possível.

    Ou seja se fazendo a negação a questão ficou correta, logo a resposta é ERRADO.

  • o comentário do nosso amigo (tudo vai dar certo) foi bem explicado e objetivo parabéns!

  • Comissiva ou omisssiva? Rsrs
  • A omissão do agente, diante de situações que exigem sua atuação, caracteriza abuso de poder, que poderá ensejar, inclusive, responsabilidade civil da Administração Pública pelos danos que porventura decorram da omissão ilegal. 

    Abre-se um parêntese para registrar que nem toda omissão é fonte de ilegalidade. Carvalho Filho faz menção à reserva do possível, para sustentar que nem todas as metas governamentais podem ser alcançadas, especialmente pela costumeira escassez de recursos financeiros.

    Ao contrário, são ilegais as chamadas omissões específicas, ou seja, aquelas que estiverem ocorrendo mesmo diante de expressa disposição legal impondo que algo deve ser feito em determinado prazo, ou ainda quando, mesmo sem prazo fixado, a Administração permanece omissa em período superior ao aceitável dentro de padrões normais de tolerância ou razoabilidade.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Eu não consigo entender essa questão!

    Quer dizer que o correto seria:

    A inércia do administrador ao não adotar conduta comissiva prevista em lei é ilegal em

    função do poder-dever de agir da administração pública, caso em que é aplicável a reserva

    do possível. ????????????

    A reserva do possível é aplicável à inércia do administrador que agiu de forma ilegal neste caso?

  • o povo vai morrer de fome no hospital por causa da lei?

  • Isso que a Cespe adora fazer, colocar negação na frase para dar pane no lóbulo

  • Não entendi foi nada. Cri.. cri.. cri..

  • É APLICÁVEL A RESERVA DO POSSÍVEL (FEZ O QUE ESTAVA PODENDO)

  • O que a questão quis falar é que o administrador não pode se valer da reserva do possível, sendo que a lei mandava ele agir.

  • Tipo o cara não pode falar que não agiu é evocar a reserva do possível.
  • Nem sempre a conduta comissiva é ilegal diante do poder-derver do estado, quando se pode evocar a reserva do possível.

  • Para os não assinantes: Item Errado.

    Aos que não conseguiram chegar ao gabarito da questão, o item afirma: A inércia do administrador ao não adotar conduta comissiva prevista em lei é ilegal em função do poder-dever de agir da administração pública, caso em que é inaplicável a reserva do possível.

    Ou seja, o administrador tem o poder-dever de agir, além disso a conduta que ele deveria adotar deveria ser comissiva em função de estar prevista em lei, de maneira simplificada: Ele deveria fazer algo porque a lei estabelece. De modo que se ele não fizer, de maneira injustificada, ocorre uma ilegalidade. Porém, a reserva do possível relaciona a atuação do Estado com a existência de recursos públicos disponíveis. Em suma, o administrador pode não cumprir com a conduta preconizada na lei em função da inexistência de recursos públicos disponíveis, o que faz com que o princípio da reserva do possível seja aplicável. Diante disso, o item se torna errado.

    Caso tenha errado na explicação, minhas desculpas e aceito a correção dos colegas.

    Bons estudos.

  • A reserva do possível limita o poder-dever da administração pública.

  • sem recurso = sem ato

  • Questão: a inércia do administrador ao não adotar conduta comissiva prevista em lei é ilegal em função do poder-dever de agir da administração pública, caso em que é inaplicável a reserva do possível. Errado

    Correção: a inércia do administrador ao não adotar conduta comissiva prevista em lei é LEGAL em função do princípio da reserva do possível.

  • Cada caso é um caso, então pode existir caso em que a reserva do possível implique diretamente na omissão do administrador.

  • A questão torna-se errada ao mencionar que a reserva do possível é inaplicável.

  • A inércia do administrador ao não adotar conduta comissiva prevista em lei é ilegal em função do poder-dever de agir da administração pública, caso em que é inaplicável (aplicável) a reserva do possível.

    Gabarito: Errado.

  • CESP FDP!!!!!

  • Eu aqui resolvendo questões em pleno dia de Réveillon. Espero ano que vem estar bem melhor. Deus vai me honrar tenho certeza!!!!

    PARTIU SENADO FEDERAL!!!!!!!!

  • Se o cara num tem dinheiro em caixa pra aplicar, ele vai fazer o quê, a dança da chuva até cair dinheiro? Decreta a Reserva do possivel e tá resolvido

  • Gab.: ERRADO

    A inércia do administrador ao não adotar conduta comissiva prevista em lei é ilegal em função do poder-dever de agir da administração pública, caso em que é inaplicável (aplicável) a reserva do possível.

    DEUS É FIEL

  • Basta lembrar que muitas pessoas morrem esperando consultas, medicamento e procedimentos médicos em hospitais públicos, porém, não há falta de atendimento, caso em que ocorre a reserva do possível já que devido a falta de recursos não é possível atender a todos.

  • Não entendi a questão.

    Quer dizer que, diante da inércia de o administrador ao não adotar conduta comissiva prevista em lei é ilegal em função do poder-dever de agir da administração pública, "caso em que é inaplicável a reserva do possível", ou seja, aplica-se a reserva do possível diante da omissão do administrador por não agir quando deveria. A questão não fala sobre a implementação de direitos sociais, nem na insuficiência de recursos para provê-los, somente diz que o administrador não agiu. Estranho.

    Sendo assim, basta alega a Teoria da Reserva do Possível para qualquer ato omissivo que ta valendo.

    Achei a questão muito mal formulada.

  • As bancas acham que a reserva do possível é absoluta. Isso não é questão que se deva cobrar em certo e errado. Existe o mínimo existencial. O estado não pode alegar reserva do possível sempre que quiser.

  • Não entendi a questão

  • A inércia do administrador ao não adotar conduta comissiva prevista em lei é ilegal em função do poder-dever de agir da administração pública, caso em que é inaplicável a reserva do possível. ERRADO

    A reserva do possível é um contraponto ao poder-dever de agir do Estado. Significa dizer que o Estado não tem capacidade de atender a todos os direitos sociais da população em razão da limitação de seus recursos financeiros. Logo, a Reserva do Possível se aplica justamente quando o Estado deixa de cumprir um dever legal em virtude da limitação de seus recursos. Vejam que o comando da questão traz a CONDUTA COMISSIVA, ou seja, uma ação. Portanto, não adotar uma ação, ou seja, não agir não só é ilegal como também se aplica a reserva do possível, que nada mais é que deixar de alocar recursos financeiros para atender os direitos sociais da população (falta de recursos para hospitais, escolas etc.).

  • Se entender a questão, mata a questão. kkkk

  • Inicialmente, cabe mencionar que a  redação da questão é confusa e de difícil compreensão. Mas, pelo contexto, conclui-se que a mesma aborda os casos de omissão estatal e a aplicação da teoria da reserva do possível. Sobre o assunto, vale mencionar as lições de José dos Santos Carvalho Filho:

    Corolário importante do poder-dever de agir é a situação de ilegitimidade de que se reveste a inércia do administrador: na medida em que lhe incumbe conduta comissiva, a omissão (conduta omissiva) haverá de configurar-se como ilegal. Desse modo, o administrado tem o direito subjetivo de exigir do administrador omisso a conduta comissiva imposta na lei, quer na via administrativa, o que poderá fazer pelo exercício do direito de petição (art. 5º, XXXIV, "a", da CF), quer na via judicial, formulando na ação pedido de natureza condenatória de obrigação de fazer (ou, para outros, pedido mandamental).

    Ressalve-se, no entanto, que nem toda omissão administrativa se qualifica como ilegal; estão nesse caso as omissões genéricas, em relação às quais cabe ao administrador avaliar a oportunidade própria para adotar as providências positivas.

    Incide aqui o que a moderna doutrina denomina de reserva do possível, para indicar que, por vários motivos, nem todas as metas governamentais podem ser alcançadas, principalmente pela costumeira escassez de recursos financeiros. Somente diante dos concretos elementos a serem sopesados ao momento de cumprir determinados empreendimentos é que o administrador público poderá concluir no sentido da possibilidade de fazê-lo, à luz do que constitui a reserva administrativa dessa mesma possibilidade. Por lógico, não se pode obrigar a Administração a fazer o que se revela impossível. Em cada situação, todavia, poderá a Administração ser instada a demonstrar tal impossibilidade; se esta inexistir, não terá como invocar em seu favor a reserva do possível.

    Ilegais, desse modo, serão as omissões específicas, ou seja, aquelas que estiverem ocorrendo mesmo diante de expressa imposição legal no sentido do facere administrativo em prazo determinado, ou ainda quando, mesmo sem prazo fixado, a Administração permanece omissa em período superior ao aceitável dentro de padrões normais de tolerância ou razoabilidade. Em tais hipóteses, assegura-se ao interessado exigir da autoridade omissa conduta positiva - originária, pois, do poder-dever de agir atribuído aos administradores públicos. Em caso de resistência, é assegurado ao interessado o recurso à via judicial, na qual poderá postular seja o omisso condenado ao cumprimento de obrigação de fazer, no caso, a de adotar conduta positiva, inclusive para o fim de praticar o ato administrativo de sua competência.


    Gabarito do Professor: Errado

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed.  2019. p. 49.

  • Que horas é a merenda?

  • ERRADO

    A reserva do agente não foi comprometida .

    Bons estudos .

  • Logo, a reserva do possível é o que possibilita o gestor a não agir e de forma justificada. Perceba que a sentença revela exatamente o contrário. O gestor deve agir não podendo alegar a tal reserva financeira. O que está incorreto, portanto.

     

    Fica a informação de que, para o STF, nem sempre os gestores podem alegar a reserva do possível para deixar de cumprir as demandas sociais. Há um mínimo existencial a ser observado, e esse mínimo tem seu roteiro na CF. Logo, mantém-se o dever de agir se, diante do caso concreto, houver um comando constitucional, como o que determina o emprego de percentual mínimo da área de educação. Pois, nesse caso, não se estará diante de uma omissão genérica, mas sim específica.

  • Cara, essa questão foi preciso ler umas 50 vezes para entender.

  • A reserva do possível é um contraponto ao poder-dever de agir do Estado. Significa que o Estado não tem capacidade de atender a todos os direitos sociais da população em virtude da limitação de seus recursos.

    Vale lembrar, no entanto, que a reserva do possível não se aplica quando há uma omissão específica, ou seja, somente se aplica às omissões genéricas.

    Gabarito: errado. 

  • Exemplo, a necessidade de uma reforma em uma escola, nesse caso o estado pode alegar a cláusula da reserva do possível, dizendo que não possui recursos financeiros, DESDE QUE não atinga o mínimo existencial.

  • Errada, mesmo por delegação de um superior hierárquico jamais poderei delegar ou avocar conduta proibitiva.

  • A questão está incorreta, pois o princípio da reserva do possível é aplicável aos casos em que o Estado não consegue atender os anseios da população por falta de recursos financeiros. Portanto, aplica-se tal princípio quando o Estado deixa de cumprir o dever legal em razão da limitação de recursos financeiros

  • A inércia do administrador ao não adotar conduta comissiva prevista em lei é ilegal em função do poder-dever de agir da administração pública, caso em que é inaplicável a reserva do possível.

    Foi assim que eu resolvi a questão .

    Como estavam afirmando que era algo ilegal eu marquei que estava errado.

  • Resumindo:

    É possível a aplicação da Teoria da Reserva do Possível (em omissões genéricas, não específicas) desde que não afronte o mínimo existencial.

  • QUESTÃO ERRADA

    PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSIVEL: NEM TOMA OMISSAO É ILEGAL

  • Questão capeta essa.. Porque inércia é o agente ficar parado e não fazer NADA sobre o fato de conhecimento, dai dá um rolo na cabeça. Já a Reserva do Possivel tem uma ação, e não parte da vontade do agente de não fazer, de qualquer modo na Reserva tem que ser motivada, justificada e aceita.

  • A inércia do administrador ao não adotar conduta comissiva prevista em lei é ilegal em função do poder-dever de agir da administração pública, caso em que é inaplicável a reserva do possível.

    A TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL OBRIGA O DEVER DE AGIR DO ESTADO. PORQUANTO, O ESTADO É OBRIGADO A DAR O MÍNIMO DE SUBSTÂNCIA À VIDA DA POPULAÇÃO. NO ENTANTO, ESSE DEVER AGIR PODERÁ SOFRER LIMITAÇÕES, QUANDO INEXISTIR RECURSOS ESTATAIS DISPONÍVEIS À APLICAÇÃO, BUSCANDO ESSA FUNDAMENTAÇÃO NA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL.

  • Só interpretação, é mais ou menos isso:

    Art. 301. CPP - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Essa é uma conduta prevista em lei de modo que um policial, ao se deparar com a situação, teria de agir, uma vez que tem o poder-dever de agir. No entanto, basta assimilarmos uma situação em que esteja ocorrendo um assalto a banco. Dez ladrões e apenas um policial. É o caso em que há a possibilidade da aplicação da reserva do possível.

    Reserva do Possível - Estado tem a obrigação de realizar somente aquilo que está dentro de seus limites.

    Não há previsão legal para atos heroicos, tampouco a necessidade de bancá-los. Uma provável ação nos termos supracitados seria, provavelmente, suicídio.

    Gabarito errado.

  • Vinícius Ceola, explicação top!!!
  • Ok. Devido a função do PODER\DEVER agir da administração pública, esta não pode deixar de agir,tampouco avocar o Princípio do MÍNIMO EXISTENCIAL. Então, quando a Administração Pública puder avocar tal princípio, o DEVER\AGIR do estado deixa de existir! Piada né, cespe.

  • eu não entendo é o que a banca quer perguntar, cespe abençoada...

  • Errei por não conhecer ainda a reserva do impossível, ótima explicação do amigo Vinicius Ceola

  • mesmo sendo ilegal , e sim aplicável a reserva do possível, exemplo clássico, e dever do estado garantir a todos a segurança, porem ainda existe muita insegurança poque o efetivo da polícia ainda e muito pequeno e não tem como garantir a todos uma segurança de qualidade .

  • Se você for policial e para ajudar uma criança você vai ter que trocar tiro com 10 bandidos você vai? NÃO legítima defesa/ reserva do possível

  • Seria inaplicável a Tese da Reserva do possível, caso não haja um justo motivo comprovável pelo Estado, que justifique motivo de não realizar a pretensão solicitada.

    >>>> doutrina de Mazza:

    "A jurisprudência do STF admite a utilização excepcional da tese da reserva do possível desde que haja um justo motivo objetivamente

    comprovável, cabendo ao Estado demonstrar que não teve como concretizar a

    pretensão solicitada"

  • gente! "abuso de poder" que poderá have na forma comisiva é omissivo culpa ou dolo. . . . . . "Você tá esperando Deus abrir o mar para começar a andar! E Deus está esperando você andar para abrir o mar".
  • Questão ERRADA

    Essa parte da questão "caso em que é inaplicável a reserva do possível" é onde está a pegadinha.

    É possível aplicar a Teoria da Reserva do possível¹ mesmo quando o administrador seja omisso. Ocorre quando comprovado que as circunstâncias do caso concreto impossibilitaram o administrador de agir.

    Então, é aplicável a referida teoria (e a questão diz que é inaplicável, ou seja, está ERRADA).

    Teoria da Reserva do Possível = O Estado deve prover soluções para as mais diversas necessidades de seus cidadãos. Entretanto, deve-se considerar a capacidade financeira do Estado para concretizar tais necessidades. Assim, mesmo sendo necessário, algumas 'coisas' ainda não foram concretizadas por falta de recursos financeiros - é uma limitação, a falta de recursos financeiros, que obsta ação do Estado.

  • ERRADO

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a Administração Pública não pode utilizar o princípio da Reserva do Possível para deixar de cumprir obrigações específicas estatais sob a alegação de falta de recursos, pois um mínimo existencial deve ser observado e cumprido para alegar a reserva do possível para deixar de cumprir as demandas sociais.

    Portanto, a Reserva do Possível se aplica quando o Estado deixa de cumprir um dever legal em virtude da limitação de seus recursos. Logo, o ato de não realizar uma conduta comissiva também é ilegal e esse princípio deve ser aplicado.

    Alfacon

  • Gabarito: ERRADO

    Ressalve-se, no entanto, que nem toda omissão administrativa se qualifica como ilegal; estão nesse caso as omissões genéricas, em relação às quais cabe ao administrador avaliar a oportunidade própria para adotar as providências positivas.

    Incide aqui o que a moderna doutrina denomina de reserva do possível, para indicar que, por vários motivos, nem todas as metas governamentais podem ser alcançadas, principalmente pela costumeira escassez de recursos financeiros.

    Somente diante dos concretos elementos a serem sopesados ao momento de cumprir determinados empreendimentos é que o administrador público poderá concluir no sentido da possibilidade de fazê-lo, à luz do que constitui a reserva administrativa dessa mesma possibilidade.

    Por lógico, não se pode obrigar a Administração a fazer o que se revela impossível.

    Em cada situação, todavia, poderá a Administração ser instada a demonstrar tal impossibilidade; se esta inexistir, não terá como invocar em seu favor a reserva do possível. 

  • Gabarito Errado

    Peguei de um colega meu dos simulados do Projeto Missão.

    Pessoal, macete:

    Policial A e B fazendo ronda, encontram com atiradores bandidos de nome C D E F G H I J K L, ou seja, número expressivo. Se eles fizessem algo, consequentemente iriam morrer(pois o numero de bandidos é bem maior). Então não feriu o mínimo existencial

  • O erro da assertiva está no final, pois peca em dizer que "é inaplicável" a reserva do possível no caso em tela, tendo em vista que de modo geral tal aplicabilidade é aceita, porém em regra, pois poderá a Administração ser instada a demonstrar tal impossibilidade; se esta inexistir, não terá como invocar em seu favor a reserva do possível; todavia, a assertiva não retrata de forma explícita tal especificidade.

  • É aplicável a reserva legal, porém tem de se obedecer o mínimo existencial

  • Errado,

    É Aplicável a reserva do possível -> pode não ferir o mínimo existencial.

    LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito: ERRADO.

    O que é a reserva do possível? Gente, o Estado precisa de recursos financeiros para o atendimento a todas as nossas necessidades. Vale a máxima de que nossas necessidades são ilimitadas e os recursos escassos. Portanto, por tal reserva, o Estado não consegue atender a todas as nossas demandas sociais.

    Logo, a reserva do possível é o que possibilita o gestor a não agir e de forma justificada. Perceba que a sentença revela exatamente o contrário. O gestor deve agir não podendo alegar a tal reserva financeira. O que está incorreto, portanto.

    Fica a informação de que, para o STF, nem sempre os gestores podem alegar a reserva do possível para deixar de cumprir as demandas sociais. Há um mínimo existencial a ser observado, e esse mínimo tem seu roteiro na CF. Logo, mantém-se o dever de agir se, diante do caso concreto, houver um comando constitucional, como o que determina o emprego de percentual mínimo da área de educação. Pois, nesse caso, não se estará diante de uma omissão genérica, mas sim específica

    Fonte: Professor Cyonil Borges

  • lembrar da reserva do possível nos direitos sociais... ele tb é aplicado na adm

  • Não se fala o motivo da inércia, portanto a inércia por impossibilidade de recursos está abrangida sendo aplicável a reserva do possível nesta hipótese.

  • Imagine que você é policial e está ocorrendo um ASSALTO A BANCO. Na delegacia só tem você e seu parceiro. São 15 assaltantes altamente armados, mas vocês só têm 2 pistolas e 10 munições.

    Você tem o DEVER DE AGIR, mas é impossível trocar tiro com eles --> A RESERVA DO POSSIVEL será aplicada pra você e seu parceiro se vcs ficarem OMISSOS

  • Atenção! O CESPE, é perito nesse tipo de manobra. VEJA, "A inércia é do agente e não do estado (não é o mesmo que omissão estatal - o agente tem a responsabilidade subjetiva) no caso do administrador ao não adotar conduta comissiva (por atos comissivos revestidos de inércia = Semelhantes é tratar com:

    indiferença

    moleza

    prostração

    apatia

    ataraxia

    desinteresse

    displicência

    frieza

    impassibilidade

    insensibilidade

    negligência

    desleixo

    desprezo

    abatimento

    debilidade

    fraqueza

    ignávia

    inatividade).

    Diante da INERCIA do agente, é ilegal em função do poder-dever de agir da administração pública, (o agente cometeu o ato de ficar inerte, a omissão aqui foi do agente público e não do estado, entende), caso em que é inaplicável a reserva do possível. Assertiva CORRETA.

    Pense assim! Responsabilidade estatal pode ser objetiva ou subjetiva - NESTE CASO, a responsabilidade do Estado é SUBJETIVA, devendo o terceiro prejudicado demonstrar o nexo de causalidade pela omissão de seus agentes. já a responsabilidade do Agente público, é sempre SUBJETIVA, quando tinha o dever de agir e COMETEU A INÉRCIA, caso em que é inaplicável a reserva do possível. Daí conseguirá resolver esta questão.

    Diante do caso em tela, a responsabilidade ESTATAL, é subjetiva pela imprevisibilidade dos resultados devido a abrangência da questão. casos em que ainda sim, a depender do caso concreto, que no caso em tela foi a inércia causada por seus agentes, "um caso específico" poderá ser exigível - caso em que também restará inaplicável a reserva do possível...

  • Atenção! O CESPE, é perito nesse tipo de manobra. VEJA, "A inércia é do agente (não é o mesmo que omissão estatal - o agente tem a responsabilidade subjetiva, comprovado dolo ou culpa) no caso do administrador ao não adotar conduta comissiva (por atos omissivos revestidos de inércia = Semelhantes é tratar com:

    indiferença

    moleza

    prostração

    apatia

    ataraxia

    desinteresse

    displicência

    frieza

    impassibilidade

    insensibilidade

    negligência

    desleixo

    desprezo

    abatimento

    debilidade

    fraqueza

    ignávia

    inatividade).

    Diante da INERCIA do agente, é ilegal em função do poder-dever de agir da administração pública, (o agente cometeu o ato de ficar inerte, a omissão aqui foi do agente público, entende), caso em que é inaplicável a reserva do possível. Assertiva CORRETA.

    Pense assim!

    Responsabilidade estatal pode ser objetiva ou subjetiva - NESTE CASO, a responsabilidade do Estado é OBJETIVA, devendo o terceiro prejudicado demonstrar o nexo de causalidade causada pela omissão de seus agentes, quando tinha o poder dever de agir. já a responsabilidade do Agente público, é sempre SUBJETIVA, quando tinha o dever de agir e COMETEU A INÉRCIA, caso em que é inaplicável a reserva do possível. Daí conseguirá resolver esta questão.

    Diante do caso em tela, a responsabilidade ESTATAL, é objetiva pela previsibilidade dos resultados causados pela inércia de seus agentes. casos em que ainda sim, a depender do caso concreto, que no caso em tela foi a inércia causada por seus agentes, "um caso específico" poderá ser exigível - caso em que também restará inaplicável a reserva do possível...

    O STF, em recentes manifestações, vem adotando esta posição, como se extrai do seguinte trecho extraído da ementa referente ao RE 841.526, de relatoria do Ministro LUIZ FUX, julgado com repercussão geral, e publicado em 1º.8.2016:

    "1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso."

  • O Estado quer atos de heroismo, não de suicídio.

  • Não sei de que adianta esses gabaritos comentados se tais professores apenas ficam compilando doutrinadores sem explicar diretamente as questões.

    E pior que geralmente são textões ctrl c + ctrl v e sem "atacar" a questão.

    Que inutilidade!!!

  • Pra quem ta começando e ainda n tá familiarizado com alguns termos:

     (positivo) ou  (negativo) são comportamentos humanos compreendidos pela ação, ou conduta.

  • Corrigido (o QC havia tirado essas palavras, pois, estavam linkadas.)

    comissão (positivo) ou omissão (negativo) são comportamentos humanos compreendidos pela ação, ou conduta.

  • Vdd Rafael, tem gente que manda melhor nos comentários do que esses gabaritos comentados!

  • ERRADO.

    No exercício da função é possivel invocar a reserva do possível, desde que motivada e quando não puder fazer determinado serviço.

  • Imagine que você é policial e está ocorrendo um ASSALTO A BANCO. Na delegacia só tem você e seu parceiro. São 15 assaltantes altamente armados, mas vocês só têm 2 pistolas e 10 munições.

    Você tem o DEVER DE AGIR, mas é impossível trocar tiro com eles --> A RESERVA DO POSSIVEL será aplicada pra você e seu parceiro se vcs ficarem OMISSOS

  • DPE-RN/2015 - CESPE - DEFENSOR PÚBLICO - Para o STF, a tese da reserva do mínimo possível é aplicável apenas se restar comprovada a real falta de recursos orçamentários pelo poder público, pois não é admissível como justificativa genérica para eventual omissão estatal na efetivação dos direitos fundamentais. [CERTA]

    DPE-RN/2015 - CESPE - DEFENSOR PÚBLICO - O direito ao mínimo existencial, no tocante aos direitos fundamentais, está vinculado às condições estritamente necessárias para a manutenção da vida dos indivíduos. [ERRADA]

    DECISÃO DO STF: A cláusula da reserva do possível – que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição – encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. (...) A noção de "mínimo existencial", que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º, III, e art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança. Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, de 1948 (Artigo XXV). [, rel. min. Celso de Mello, j. 23-8-2011, 2ª T, DJE de 15-9-2011.]

  • Reserva do possível = O não agir do Estado pelas suas limitações de reculsos

  • Gab.: ERRADO!

    >>A reserva do possível é aplicável, uma vez que a Administração Pública pode informar os motivos de sua inércia. Contudo, ela não pode servir como justificativa genérica para eventual omissão estatal na efetivação dos direitos fundamentais (STF).

  • sugiro para quem não entendeu a questão vá aos comentários do DELTA VR e nunca mais irão errar essas questões, abraço.

  • gabarito E

    Ressalve-se, no entanto, que nem toda omissão administrativa se qualifica como ilegal; estão nesse caso as omissões genéricas, em relação às quais cabe ao administrador avaliar a oportunidade própria para adotar as providências positivas.

    Incide aqui o que a moderna doutrina denomina de reserva do possível, para indicar que, por vários motivos, nem todas as metas governamentais podem ser alcançadas, principalmente pela costumeira escassez de recursos financeiros. Somente diante dos concretos elementos a serem sopesados ao momento de cumprir determinados empreendimentos é que o administrador público poderá concluir no sentido da possibilidade de fazê-lo, à luz do que constitui a reserva administrativa dessa mesma possibilidade. Por lógico, não se pode obrigar a Administração a fazer o que se revela impossível. Em cada situação, todavia, poderá a Administração ser instada a demonstrar tal impossibilidade; se esta inexistir, não terá como invocar em seu favor a reserva do possível.

  • Lembrei o Evandro Guedes falando:

    • está você e seu companheiro na viatura, recebem um comunicado que 30 homens fortemente armados estão assaltando um banco, você com uma pistolinha vai querer se meter, é ruim irmão cê vai é morrer. Chama reforço e fica na tocaia.

    ou seja, na medida do possível, você num é obrigado a ir morrer não

  • Reserva do possível = é possível fazer isso?

  • VAI VOCÊ POLICIAL COM UMA .40 ENFRENTAR 30 BANDIDOS ARMADOS DE FUZIL QUE ACABARAM DE ASSALTAR UM BANCO?

    PODER DEVER NÃO SIGNIFICA LOUCURA, AÍ ENTRA A RESERVA DO POSSÍVEL. EU DEVO, MAS SERÁ QUE CONSIGO FAZER?

  • A redação está BASTANTE confusa e, ao meu ver, é uma daquelas questões em que caberia certo ou errado.

    Vou separar em duas análises!

    Análise 1

    "A inércia do administrador ao não adotar conduta comissiva prevista em lei é ilegal em função do poder-dever de agir da administração pública, caso em que é inaplicável a reserva do possível."

    "A inércia do administrador ao não adotar conduta comissiva prevista em lei é ilegal em função do poder-dever de agir da administração pública, caso em que é APLICÁVEL a reserva do possível."

    Portanto assertiva errada. Uma vez que, em regra, é aplicável a reserva do possível.

    Análise 2

    "A inércia do administrador ao não adotar conduta comissiva prevista em lei é ilegal em função do poder-dever de agir da administração pública, caso em que é inaplicável a reserva do possível."

    Conforme a última oração, seria inaplicável a reserva do possível na situação narrada. Portanto, já que não é possível aplicar a reserva do possível e o administrador foi omisso quando tinha o poder-dever de agir, logo infere-se que a questão está correta.

  • em outras palavras: é possível aplicar a reserva do possível aos casos em que o administrador foi omisso quando deveria ter agido.

  • Comissivo: adjetivo Que resulta principalmente de uma ação; que não decorre do acaso.

    Omissivo: que vem da omissão

  • Errado.

    A reserva do possível é um contraponto ao poder-dever de agir do Estado. Significa que o Estado não tem capacidade de atender a todos os direitos sociais da população em virtude da limitação de seus recursos.

    Por exemplo: o Estado deveria promover a segurança à população, mas não é possível colocar um policial em cada esquina. Logo, a reserva do possível aplica-se justamente quando o Estado deixa de cumprir um dever legal em virtude da limitação de seus recursos. Por isso, o item está incorreto.

    -----> Vale lembrar, no entanto, que a reserva do possível não se aplica quando há uma omissão específica, ou seja, somente se aplica às omissões genéricas.

  • gabarito errado

    muita coisa está em lei, e não é feita por falta de recursos.

    ultrapassam a reserva do possível.

  • As questões de direito administrativo de AGENTE, ESCRIVÃO E PAPI foram mais difíceis que a de delegado, minha opinião.

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    1 - Poder vinculado

    2 - Poder discricionário

    3 - Poder hierárquico

    4 - Poder regulamentar ou normativo

    5 - Poder disciplinar

    6 - Poder de polícia

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • Essa não deu nem para entender o que queria dizer a assertiva!

  • a questão é o seguinte... ela fala que o agente público vai ser punido se por algum caso ele deixe de cumprir algo que ele deveria(ato comissivo= ato ativo).Mas o agente não será punido, pois existe o princípio da reserva do possível. Portanto, se o agente tiver explicação(princípio da reserva do possível) cabível que fundamente o deixar de fazer o ato comissivo(ato ativo) ele não será punido, pois houve fundamentação cabível para o deixar de fazer.
  • Q792347 - O não exercício de poderes administrativos não resulta necessariamente em conduta omissiva ilegal, sobretudo em hipóteses em que a reserva do possível justifique a impossibilidade de um agir estatal.

    • Gabarito correto.

    Q694297 - Em razão do poder-dever de agir do administrador público, toda omissão da administração pública é ilegal.

    • Gabarito errado.

    Gabarito errado.

  • Com todo respeito, Cris Lima, vá estudar, ou então fazer política noutro lugar. QC, por favor, exclua comentários do tipo, bem como os que fazem propagandas, já que meu plano não me permite bloquear estes inconvenientes. Grato!
  • PM com um 38 vê um bando de 20 homens fortemente armados invadirem uma agência bancária, no entanto o PM fica inerte.

    Poder-dever de agir do PM diante da ilicitude, porém ele não tinha condições materiais de faze-lo (reserva do possível).

  • E eu pensando que reserva do possível era somente nos casos de direitos sociais. rsss

    Acertei no chute. Na prova tem que ter muitos culhões para marcar convicto.

    GAB ERRADO

  • A redação é muito insidiosa, erramos mais por pecar na interpretação do que o conhecimento do conteúdo.

    Gab : ERRADO

  • Solicito uma informacao a um orgao publico , mas omesmo omite tal informacao pois aquela e sigilosa.

  • ERRADO

    A teoria da reserva do possível surge no Direito como uma forma de limitar a atuação do Estado no âmbito da efetivação de direitos sociais e fundamentais, afastando o direito constitucional de interesse privado e prezando pelo direito da maioria.

  • Em questões nesse estilo gosto de sempre tentar corrigir a alternativa. Então, acho q ela deveria ser assim:

    "A inércia do administrador ao não adotar conduta comissiva prevista em lei é ilegal em função do poder-dever de agir da administração pública, caso em que é aplicável a reserva do possível. Entretanto, não poderá atingir o mínimo existencial"

    Complementando:

    A demora excessiva e injustificada da adm. para cumprir obrigação que a própria constituição lhe impõe é omissão violadora do princ. da eficiência. Também, fere a moralidade administrativa, por colocar em xeque a legítima confiança que o cidadão comum deposita, e deve depositar, na adm.

  • Uma crítica positiva à plataforma com relação a resolução das questões de direito: Por gentileza, façam resoluções mais praticas, mais simples, mais curtas e objetivas, mas sem perder o conteúdo essencial. O concurseiro não tem tempo e, muitas vezes (como é o meu caso), conhecimento para respostas extensas e muito cheio de "juridiquês". Obrigado.

  • O que é a reserva do possível? Gente, o Estado precisa de recursos financeiros para o atendimento a todas as nossas necessidades. Vale a máxima de que nossas necessidades são ilimitadas e os recursos escassos. Portanto, por tal reserva, o Estado não consegue atender a todas as nossas demandas sociais.

     

    Logo, a reserva do possível é o que possibilita o gestor a não agir e de forma justificada. Perceba que a sentença revela exatamente o contrário. O gestor deve agir não podendo alegar a tal reserva financeira. O que está incorreto, portanto.

     

    Fica a informação de que, para o STF, nem sempre os gestores podem alegar a reserva do possível para deixar de cumprir as demandas sociais. Há um mínimo existencial a ser observado, e esse mínimo tem seu roteiro na CF. Logo, mantém-se o dever de agir se, diante do caso concreto, houver um comando constitucional, como o que determina o emprego de percentual mínimo da área de educação. Pois, nesse caso, não se estará diante de uma omissão genérica, mas sim específica.

    FONTE: TEC CONCURSOS

  • Exemplo: 30 "homens" armados assaltam agencia bancaria as 04:00am ao lado de uma delegacia de policia mas os agentes não atuam pelo fato de ter somente 3 agentes no local. É o dever de agir sendo mitigado por incapacidade total da administração.

  • muito bla bla .... a questão fala em comissa ...

    A inércia do administrador ao não adotar conduta comissiva

    tinha que ser omissa beleza pessoal pois foi de forma inerte, o agente ja sabia e não agiu, logo ele é omisso por não fazer.

  • A questão já e difícil de compreender, aí vem o comentário do professor de 10000 páginas. Pelo amor de Deus né. explica de forma mais simples.

  • Muitas pessoas aqui com comentários muito melhores que dos professores. A maioria dos professores de direito daqui esquecem que o objetivo é comentar a questão em si, e não fazer uma tese de doutorado, sem objetividade.
  •  Com base na jurisprudência do STJ, é correto afirmar que, em matéria de proteção ambiental em que se verifiquem omissão no cumprimento de fiscalizar, por falta de recursos, e, em consequência, o agravamento do dano causado, o Estado

     

  • Cláusula da reserva do possível: a concretização dos direitos sociais depende da disponibilidade de recursos financeiros;

    Mínimo existencial: limitação da cláusula acima, pois o Estado deve garantir uma proteção social mínima aos indivíduos.

  • Ao meu ver a questão quer falar sobre "o não fazer da Adm. Pública", ou seja, a inércia do Poder Público. Então quando ela fala: "A inércia do administrador ao não adotar conduta comissiva prevista em lei é ilegal...", já está ERRADA porque a inércia só é ilegal quando a lei/norma especificar,disser a "ação/resposta da ADM é obrigatória".

  • Melhor ex:

    Um policial com várias ocorrências ao mesmo tempo, ele fica inerte em relação a algumas, mas o ato não é ilegal por aplicar a reserva do possível.

  • alguns professores deveriam comentar a questão de maneira mais simples.

    os comentários da glr. é mais simples e direto ao ponto.

  • DEVER DE AGIR, É DIFERENTE DE DEVER DE SER HERÓI !

    SE PUDER AGIR E NÃO AGIR - ILEGAL

    EXEMPLO: UM POLICIAL CONTRA 5 CARAS DE FUZIL (NÃO TERÁ O DEVER DE AGIR)

  • a reserva do possível não se aplica quando há uma omissão específica, ou seja, somente se aplica às omissões genéricas

  •  a redação da questão é confusa e de difícil compreensão

  • Certo.

    Omissão Genérica: trata da escolha do momento mais oportuno para o incremento das políticas de administração, as quais não possuem prazo determinado - NÃO ENSEJA ABUSO DE PODER

    • Omissão Específica: A Administração tem o dever de agir face a uma situação determinada, podendo ou não a lei prever o prazo para tanto – ENSEJA ABUSO DE PODER

  • Para nunca mais errar: é só lembrar de uma situação, em que um banco está sendo assaltado por 10 marginais e no local tem apenas um policial presente. Porém, nessa situação, o policial não tem o dever de agir, pois ele NÃO É O RAMBO(princípio da reserva do possível).

    vlw, flw e atéee maisss!

  • ERRADO

    AFIRMAÇÃO DA BANCA: A inércia do administrador ao não adotar conduta comissiva prevista em lei é ilegal em função do poder-dever de agir da administração pública, caso em que é inaplicável a reserva do possível.

    É APLICÁVEL SIM!!!!!!!!!!!!!!

    EXEMPLO: TÚ ÉS um policial e se depara com uma quadrilha de 10 bandidos de colete balístico, armados com fuzil e granadas, saindo de um banco com malotes de dinheiro; tu só tem um pistola e a coragem. tu vai dá voz de prisão aos caras???

    tu por acaso é o RAMBO?????

    logo a reserva do possível será aplicada a você pra que você não responda pela omissão do "poder-dever de agir"

    Reserva do possível= mesmo sendo meu dever eu só posso fazer aquilo que está ao meu alcance.

  • E policia tem vida de vídeo game é?

  • Imagina que você é um policial e está indo trabalhar de manhã quando se depara com 80 indivíduos fortemente armados com fuzil indo assaltar um banco e tu está com uma pistola vea tauros .40 que atira 2 vezes e falha 5, tu, apesar do poder-dever de agir, não irá porque é até lógico que não iria conseguir detê-los. ISSO É A RESERVA DO POSSÍVEL.

  • A reserva do possível, poderá ser usado para desobrigar o poder-dever, ou seja, o dever de FAZER ALGO, se obedecer/fazer o minimo existencial.

    Ex: A prefeitura que alega que não pode pavimentar a rua, pois não possui dinheiro suficiente para comprar o asfalto, mas mesmo assim, ainda faz o minimo, passando o trator para compactar o barro etc.

    Qualquer erro avisem.

    Seja grato pelo que tem, enquanto estuda pelo que quer.

  • Um exemplo prático disso seria um policial que pode combater 10 traficantes, mas em razão dele estar sozinho, ele prefere aguardar, pois nessa situação é quase impossível ele conseguir prender todos os traficantes.

    Essa é a reserva do possível.

  • ERRADA!

    A inércia do administrador ao não adotar conduta comissiva prevista em lei é ilegal em função do poder-dever de agir da administração pública, caso em que é inaplicável a reserva do possível.

    É APLICADO SIM:

    • IMAGINE que você é um prefeito (administrador), e existe um determinado ato administrativo que é previsto em lei e você tem o poder-dever de agir (é obrigado a realizar o ato) todavia tal ato depende de recursos financeiros dos quais o municipio não dispõe.

    COMO TU VAI REALIZAR??????????? vai fazer "vaquinha" com a população?? LÓGICO que NÃO!!

    LOGO, você comprovando a escassez de recursos estará acobertado pela reserva do possível e não poderá ser punido pela omissão do ato.

    reserva do possivel: NÃO sou obrigado a fazer aquilo que NÃO está ao meu alcance.