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CERTA
CF
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Já o regime de previdência é de caráter CONTRIBUTIVO e solidário.
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/
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GABARITO - CERTO
A integração ao mercado de trabalho se insere entre os objetivos da assistencia social, de acordo com o disposto no art. 203 da CF:"Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei"
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: MDS Prova: Agente Administrativo
A promoção da integração ao mercado de trabalho não se insere entre os objetivos da assistência social, que visa, sobretudo, proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice. ERRADO
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Correto, conforme os artigos 203 e 40 da CF:
Art. 203, CF - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
Ou seja, a assistência social é para todos, a previdência, só para quem contribuir.
"siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg
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Gab: C
VEJAM OUTRA:
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: CESPE - 2016 - DPU - Analista Técnico - Administrativo
O dever do Estado de prestar assistência social a quem dela necessite independe da comprovação de contribuição à seguridade social.(C)
Bons estudos!!!
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Gabarito: Certo
A Seguridade Social é composta de três pilares:
Assistência Social para quem necessitar Previdência Social para quem contribuir Saúde para todos.
instagram: concursos_em_mapas_mentais
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Assistência social:
Prestada a quem dela necessitar;
Independente de contribuição à seguridade social.
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CERTO
ASSISTÊNCIA SOCIAL: prestada a qualquer pessoa.
PREVIDÊNCIA SOCIAL: prestada a contribuintes.
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E o aposentado na agricultura . Que não precisa contribuir ?
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Gabarito: CERTO.
Assistência Social - para quem necessitar;
Previdência Social - para quem contribuir;
Saúde - para todos.
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Prova do INSS, foi?! Aff
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Art. 203 A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
__________________________<Seguridade Social
-Conjunto Integrado Ações de Iniciativa
-Poderes Público
-Sociedade
-Carater sem Contribuição
-Assegura Direitos:
a) Saúde______________________________________>Direito a todos
b)Assistencia Social_______________________________>Só quem Precisa
c)Previdência Social_______________________________>Exige Filiação/Filiação Obrigatória/Regime Geral
_________________________<Previdência Social
*Cobertura:
-Doença
-Invalidez
-Morte
-Acidente de Trabalho
-Velhice
-Reclusão
Bons Estudos :)
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Por isso que é bom estudar há muito tempo, essa eu só acertei graças aos estudos para o INSS em 2016, assim como várias outras questões!!
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https://www.youtube.com/watch?v=Z5JzkSsfkQA
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CERTO
Assistência Social-------------------INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO
Previdência Social------------------DEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO
-Aulas do profº Aragonê Fernandes.
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Pensa no pessoal do Bolsa Família. São desempregados, baixa renda e só recebem sem nada contribuir...
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PILARES DA SEGURIDADE SOCIAL :
Assistência Social : Para quem necessitar
Previdência Social: Para quem contribuir
Saúde: Para todas as pessoas.
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certíssima..
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A assistência social, ao contrário da previdência social, é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
QUESTÃO LINDA DE CERTA!!
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Assistência social ( A quem NECESSITA ) - ex: atendimento
as crianças e adolescentes em situação de risco ;
Previdência social ( A quem CONTRIBUI) - ex: INSS
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CERTO
CF 88
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: ....
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: ....
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Na apostila do alfacon o gabarito está com ERRADA.... NINGUÉM MERECE
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GABARITO: CERTO
Seção IV
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca da assistência social, protegida
constitucionalmente. Sobre a mesma, é correto afirmar que o dever do Estado de
prestar assistência social a quem dela necessite independe da comprovação de
contribuição à seguridade social. Nesse sentido, conforme a CF/88, temos que:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por
objetivos: [...]
Gabarito do professor: assertiva certa.
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Exatamente!
Somente a previdência social será prestada mediante contribuição, os demais ramos da seguridade social independem de contribuição.
Resposta: CERTO.
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Gabarito: Correta
Art. 203, CF - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
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Macete:
Saúde dá para todos
Assistência Social dá só para quem precisa
Previdência Social dá só para quem paga
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Lembrem: Previdência Social = Pago
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Perfeito. No rol da seguridade social, previdência social, assistência social e saúde, a previdência social é a ÚNICA que necessita de contribuição para usufruir seus benefícios.
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CERTO, NÃO É NECESSÁRIO PARTICIPAR DO "CLUBINHO" PARA USUFRUIR DA ASSITÊNCIA SOCIAL....
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ASSISTÊNCIA SOCIAL:
NÃO contributivo;
HIPOSSUFICIENTES;
FINANCIAMENTO:
--> Seguridade + outras fontes;
DIRETRIZES:
--> Descentralização político-administrativa:
União --> coordenação e estabelecimento de normas gerais;
Estado/DF/Municípios --> Execução; (pois estão mais próximos da realidade)
--> Participação da comunidade.
Fonte: meus resumos.
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Gabarito Certo,
Previdência: só para quem contribui (e no tempo estipulado)
§ 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.
Diferentemente de assistência:
SEÇÃO IV
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
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Assistência social - prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
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Gabarito:certo
>>> previdência social depende de contribuição, saúde e assistência social não dependem de contribuição , todavia, a saúde é para todos e a assistência social é apenas para aqueles que precisam.
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ASSISTÊNCIA = PARA TODOS!
SEGURIDADE= PRA QUEM PAGA
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CERTO.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...]
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A assistência social, ao contrário da previdência social, é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
CERTO
Assistência é para todos. A assistência se relaciona com a ajuda ao necessitado. Previdência necessita de contribuição proporcional com a ideia de equidade.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade"
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GAB C
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
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Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social....
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GAB. CERTO.
O dever do Estado de prestar ASSISTÊNCIA SOCIAL, a quem dela necessite, independe da comprovação de contribuição à seguridade social.
Assistência Social - para quem NECESSITAR;
Previdência Social - para quem CONTRIBUIR;
Saúde - para TODOS.
Tenha fé em DEUS. Jamais desista.
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Correto. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
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Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
gabarito: certo
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3-ASSISTÊNCIA SOCIAL:
NÃO contributivo;
HIPOSSUFICIENTES;
FINANCIAMENTO:
--> Seguridade + outras fontes;
- DIRETRIZES:
Descentralização político-administrativa:
--> União --> coordenação e estabelecimento de normas gerais;
--> Estado/DF/Municípios --> Execução; (estão mais próximos da realidade)
Participação da comunidade.
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Fonte: resumos
Galera, quem estiver pensando em assinar a Assinatura Ilimitada do Direção (Direção + QC), manda mensagem que tenho um cupom de desconto.
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previdência social: contribuitivo
assistência social: NÃO contribuitivo
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gab c
Seguridade social: saúde, previdência e assistência.
saúde: para todos. SUS
seguridade: somente para quem contribuir, ex: aposentadoria, seguro desemprego, auxilio família para presos.
assistência social: oferecer benefícios e políticas para família de baixa renda. p; quem necessitar.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, ...
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Ordem social:
ASSISTÊNCIA SOCIAL-----------> PARA QUEM NECESSITAR;
PREVIDÊNCIA SOCIAL------------> PARA QUEM CONTRIBUIR;
SAÚDE --------------------------->PARA TODOS.