SóProvas


ID
2799430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos de ordem social, julgue o item que segue.


Um dos fundamentos da seguridade social é a igualdade na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    O correto é ----> EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO.


                           ---> Significa que quem "pode mais", contribui mais. Quem "pode menos, contribui menos.

     

     

    IGUALDADE --> Todos vão contribuir o mesmo valor à previdencia.
     

    Imagine aí você, concurseiro liso, ter de contribuir a mesma coisa que um cara que contribui  R$ 4.000,00? Estaríamos lascados. Devendo até a vida ao governo.

     

  • GAB: ERRADO 

    Igualdade não se confunde com equidade.

    O correto seria: EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO.

    Igualdade -> jamais poderia ser um dos princípios, pois se assim fosse, o segurado rico contribuiria da mesma forma que outro em situação de pobreza.

    Equidade -> quem pode mais, contribui com mais, quem pode menos, contribui com menos.

     

    Persevere!

  • O correto é EQUIDADE na forma de participação no custeio e não igualdade.


    Na equidade cada um pagará de acordo com a sua capacidade contributiva, quem pode mais paga mais, quem pode menos paga menos.


    Art. 194, § único, V da CF

  • Equidade

  • ERRADO

     

     

    O CESPE já fez várias pegadinhas, trocando Equidade por igualdade. Vejam outa para ajudar:

     

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PR Prova:CESPE - 2016 - TCE-PR - Analista de Controle - Atuarial

     

    Em decorrência do princípio da equidade na forma de participação no custeio da seguridade social, as contribuições sociais devidas ao sistema variam segundo a capacidade contributiva dos seus participantes.(C)

     

    Bons estudos!!!

  • Princípios constitucionais da seguridade social

    V. Principio da equidade na forma de participação do custeio determina que aqueles que contribuem para a manutenção das prestações da seguridade deverão faze-lo de forma equânime, ou seja, conforme suas capacidades econômicas--"Quem pode mais, contribui mais"

    Font: Alfacon

    Prof: Lilian Novakoski


  • Cuidado quando ele falar " igualdade".


    Principio da equidade na forma de participação do custeio CORRETO



  • Equidade é absurdamente distinto de igualdade. A equidade é uma ideia de justo, na prática vem aquela frase piegas do "quem pode mais, paga mais". Por outro lado, igualdade - assim, solta, sem o adjetivo material ou substancial na frente - se traduz em tratar todos de forma idêntica. Em outras palavras, o custeio seria por contribuições idênticas, desta forma todos pagariam o mesmo valor, independentemente da capacidade financeira de cada um.

  • GABARITO: ERRADO


    Questão: Um dos fundamentos da seguridade social é a igualdade na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio.


    EQUIDADE na forma de participação no custeio: é o legislador que vai instituir contribuições para a Seguridade Social. Ele tem que tratar o contribuinte com equidade. Ou seja... Quem pode mais, paga mais! Quem pode menos, paga menos! O legislador NÃO faz a mesma ( igualdade) alíquota de cotas para todos. Vai aumentando à medida que a remuneração do trabalhador aumenta também. Enfim, através desse princípio, busca-se exigir do indivíduo, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo.


  • "(11%, 9% e 8%). Quanto maior o salário, maior a alíquota." Questão: Errado
  • Um dos fundamentos da seguridade social é a "EQUIDADE" na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio.


    Equidade é diferente de igualdade.


    O custei da Seguridade Social é fundamentado na equidade, ou seja, a alíquota estipulada é baseada na capacidade contributiva de seus contribuintes. "Quem pode mais, paga mais".

  • Errado. Existem excessões.

  • Errado.

     

    Não é igualdade na forma de participação, mas sim equidade, porquanto haverá participações que serão maiores ou menores, a depender, por exemplo, do porte finaceiro de uma empresa, dos maiores riscos da atividade empresarial que esta desempenha (provocando maior cobertura da seguridade social, onerando-a), a justificar uma maior contribuição social (ou menor, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte optantes do SIMPLES).

     

    Em síntese, o custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser "justo" (ideia da equidade, devendo-se lembrar também da solidariedade citada pelo art. 195 da CF/88), devendo contribuir de maneira mais acentuada para o sistema aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social.

     

    Por último, em complemento, vale registrar que esta norma principiológica também decorre do princípio da capacidade contributiva, pois a exigência do pagamento das contribuições para a seguridade social deverá ser proporcional à riqueza manifestada pelos contribuintes desses tributos.

  • Princípio da equidade no custeio (art. 194, parágrafo único, V, CF/88): Este princípio é um desdobramento do Princípio da Igualdade que estabelece que se deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. A legislação da seguridade social deve prever contribuições iguais para quem se encontra nas mesmas condições. Quem possui maior capacidade contributiva, contribui com mais e, vice-versa, quem possui menor capacidade contributiva, contribui com menos, ou não contribui.

    Apostila Maxi Educa, p.5

     

  • Questão errada


    PRINCÍPIO DA SEGURIDADE SOCIAL, de acordo com o artigo 194, da CF/88

    Equidade na forma de participação no custeio.

    Equidade significa aplicação de critérios de justiça ao caso concreto. "Quem pode mais, contribui com valor maior"- observando a capacidade contributiva (diferenciação de alíquotas, 8%, 9% ou 11% conforme o respectivo salário de contribuição).

    Da mesma forma, quanto maior o risco da atividade exercida gerar contingências de cobertura (acidentes de trabalho, por exemplo) maior deverá ser a contribuição.

  • GABARITO "ERRADO"


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V -  Equidade na forma de participação no custeio;

     

    OBS : EQUIDADE NÃO É IGUALDADE

  • Equidade na forma da partipação de custeio.

     

    Igualdade é diferente de Equidade, o qual tem fundamento no principio da isonomia. 

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade(cobrir todo risco social e estender a toda população) da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência(em sentido de equilibro e não igualdade,dependendo do tempo de contribuição, sexo, idade, entre outras variáveis) na prestação dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;(Seleciona o risco coberto e distribui a quem necessita,aquele que preenche os requisitos)

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;(benefício não é vinculado a número de salários mínimos)

    V - equidade na forma de participação no custeio;(Cada um participa na medida da sua capacidade contributiva,quem pode mais paga mais,quem pode menos paga menos)

  • GAB: E


    No caso, seria apenas para Previdência, que é uma espécie do gênero Seguridade Social.

  • equidade não é igualdade.

  • Cada um participa na medida da sua capacidade contributiva,quem pode mais paga mais,quem pode menos paga menos

  • Além de se tratar de equidade e não igualdade, trata-se de objetivo da Seguridade Social e não de fundamento como disse a assertiva

  • Copiando o comentário do colega para fixação:


    No caso, seria apenas para Previdência, que é uma espécie do gênero Seguridade Social.

  • O artigo 194, Parágrafo único, inciso V, da CF dispõe que é um objetivo/princípio da seguridade social, a equidade na forma de participação no custeio. É um princípio que tem como escopo tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.

    Quem tem maior capacidade econômica contribuirá com mais e quem tem menor capacidade econômica contribuirá com menos.

  • Creio que o erro da questão como a Adrielly Lima falou é a questão: "equidade não é igualdade" - Art 195 CF - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:... Cada um contribui de acordo com sua forma de renda.

  • UM adendo

    essa distinção sempre é motivo de pega


    UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO. A universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados, devendo o legislador optar. os recursos são limitados, devendo o legislador optar.


    UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social.


    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1766362/o-que-se-entende-pelo-principio-da-universalidade-da-cobertura-e-do-atendimento-da-seguridade-social-kelli-aquotti-ruy

  • OBJETIVO: EQUIDADE.... Particip no custeio

  • Gabarito: Errado.

    Corrigindo: Um dos fundamentos da seguridade social é a equidade na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V -  Equidade na forma de participação no custeio;

     

    ____________________________

     

    1-Saúde                                                                         2-Assistência Social                                         3-Previdência Social

     

    -Direito a Todos                                                              -Somente será Prestada a quem                     -Regime Geral

    -Dever do Estado                                                          comprovar que necessita                                  -Filiação Obrigatória

    -Independe de Contribuição                                        -Independe de Contribuição                               -Contribuição

     

    Art. 196 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    Gabarito: Errado

    Bons Estudos ;)

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 




  • Não há igualdade, basta pensar que as mulheres contribuem, em média, 10 anos menos que os homens.

  • ► Objetivos:

    • Seletividade / Distributividade → Prestação do Serviço

    • Irredutibilidade → Benefícios

    • Caráter Democrát. / Descent. → Gestão Quadripartite (Gov. / Empregador / Trabalhador / Aposentado)

    • Universalidade → Cobertura e Atendimento

    • Diversidade → Base de Financiamento

    • Equidade → Forma de participação no custeio

    • Uniformidade / Equivalência → População Urbanas / Rurais

  • ART 194..eqüidade na forma de participação no custeio

  • https://www.youtube.com/watch?v=-_Y9XWbHAYU

  • EQUIDADE!

  • ERRADA

    EQUIDADE na forma de participação do custeio

  • ERRADA

    EQUIDADE na forma de participação do custeio

  • Gabarito: Errado

    ► Objetivos:

    • Seletividade / Distributividade → Prestação do Serviço

    • Irredutibilidade → Benefícios

    • Caráter Democrát. / Descent. → Gestão Quadripartite (Gov. / Empregador / Trabalhador / Aposentado)

    • Universalidade → Cobertura e Atendimento

    • Diversidade → Base de Financiamento

    • Equidade → Forma de participação no custeio

    • Uniformidade / Equivalência → População Urbanas / Rurais

  • ERRADA

     

    CF

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    V - equidade na forma de participação no custeio;

     

  • Eu acertei, pois lembrei que estudei em tributário, que em relação aos tributos, como imposto de renda e aposentadoria, cada um contribui como pode, logo não é igual a contribuição e desconto pra todos.

  • A questão tentou confundir o candidato!

    Trocou o a palavra "IGUALDADE" com "EQUIDADE".

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • Lembrando que muitas vezes se utiliza a expressão "igualdade material", com o sentido similar ao de equidade. Ex.: cotas para pessoas com deficiência.
  • ERRADO

    "Equidade na forma de participação e custeio."

    CF 88, Art. 194, parágrafo único, inciso V.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • Vai entender...

    uma questão dessa, muito adequada a um concurso, do tipo INSS, cai para pf. Já na prova do INSS, nem sequer o Art. 194 é cobrado.

  • BIZU: FUNDAMENTO NÃO é sinônimo de objetivos.

  • A seguridade Social está dentro da Ordem Social , la no Art.194 da CF, A seguridade social é um conjunto de ações integradas  que envolve o poder publico e a sociedade, que assegura o direito a SAÚDE, PREVIDÊNCIA E A ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    É para quem financia e para quem não financia, pois as ações sao prestadas a TODOS independente de contribuições do usuário. 

  • OPA!! IGUALDADE NÃO! EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO (EFPC).

  • questão facil para ser PF... essa cespe.....é brincadeira....

  • resolvo 10 vezes e sempre escorrego na EQUIDADE kkkkkk

  • Gabarito - Errado.

    CF/88

    Art. 194 ,§Único - V - equidade na forma de participação no custeio;

  • Igualdade  ≠ Equidade -

    Equidade: quem pode mais contribui com mais, quem pode menos contribui com menos.

  • Em 09/11/19 às 19:24, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 27/09/19 às 20:44, você respondeu a opção C Você errou!

    Em 20/09/19 às 18:13, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 20/09/19 às 15:40, você respondeu a opção C Você errou!

    Em 21/01/19 às 23:02, você respondeu a opção C.Você errou!

    Não tenho pressa!

  • Eu acho que está havendo um equivoco nós comentários dos colegas concurseiros. Equidade é sinônimo de igualdade e isso está correto. O que não está correto concordando com o amigo Cayo Henrique Figueiredo é que não há equidade/igualdade para participar, porque uns contribuem mais e outros menos. A questão afirma sobre igualdade na participação de todos ( Que na verdade não é ) e não igualdade/equidade na participação de custeio. Por isso gabarito E questão difícil pois precisa de interpretação.
  • Objetivo* Equidade*

  • Equidade.

    GAB. E

  • Equidade.

    GAB. E

  • Art. 194 §Único V = equidade na forma de participação no custeio

  • Tradução de equidade em termos conhecidos: Tratar os iguais na medida da sua igualdade, e os desiguais na medida das suas desigualdades.

  • ERRADO

    Equidade - quem pode mais contribui mais , quem pode menos contribui menos .

    Desta forma não terá igualdade a todos os que custeiam .

  • Equidade na participação do custeio.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional acerca da seguridade social. De acordo com o art. 194, parágrafo único, inciso V da CF/88, um dos objetivos da seguridade social é a equidade na forma de participação e custeio. A equidade não se confunde com a igualdade em sem sentido formal, estando mais próxima da igualdade material, pois tem como objetivo tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. A assertiva peca, portanto, ao apontar a equidade como sinônimo de igualdade.


    Conforme art. 194, Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] V - equidade na forma de participação no custeio.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Oh assuntinho chato viu

  • V - eqüidade na forma de participação no custeio;

  • Gabarito: Errado.

    Respondi pensando pelo lado da previdência. Como é algo contributivo, como que posso pressupor uma igualdade entre uma pessoa que contribui e outra que não? Com isso, é possível marcar a assertiva como errada.

    Bons estudos!

  • A questão está incorreta. 

    Na verdade, um dos fundamentos da seguridade social é a EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO.

    Trata-se do princípio previsto no art. 194, parágrafo único, inciso V, da CF/88.

    Resposta: ERRADO.

  • Assistência social não tem fundamentos e sim objetivos e diretrizes.

    Além da Equidade que baseia-se em quem tem mais contribui com mais e quem tem menos contribui com menos.

    Gabarito E

  • Gabarito: Errada

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

     

    OBS : EQUIDADE NÃO É IGUALDADE!!!

  • Equidade

  • A equidade na forma de participação no custeio.

  • EQUIDADE na forma de participação.

    GAB. E

  • igualdade se refere a situações idênticas e equivalentes para todas as pessoas e situações. Significa também o sinal aritmético de igual.

     Equidade se refere à capacidade de apreciar e julgar com retidão, imparcialidade e justiça.

  • EQUIDADE NÃO É IGUALDADE!

  • >>>>>>>> EQUIDADE<<<<<<<<

  • Equidade é diferente de igualdade e Objetivo é diferente de fundamento. A banca se igualou a algumas bancas burras dessa vez, que fazem o cópia e cola do texto alterando palavras. Péssimo sistema de avaliação, pois basta fazer técnica de memorização que vc acerta e assume a vaga.
  • quem ganha mais, contribui com mais

  • Objetivos:

    Seletividade e distributividade dos benefícios                

    Irredutibilidade do $ dos benefícios       

    Caráter democrático e descentralizado(gestão quadripartite:empreg,; trabal.; Gov, aposentado)     

    Universalidade na cobertura do atendimento                  

    Diversidade na base de financiamento              

    Equidade na participação e custeio       

    Uniformidade entre a população urbana e rural

  • Equidade.

  • Só usar a logica, quem ganha mais, contribui mais!

  • Equidade é diferente de igualdade.

  • O artigo 194, Parágrafo único, inciso V, da CF dispõe que é um objetivo/princípio da seguridade social, a equidade na forma de participação no custeio. É um princípio que tem como escopo tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades

  • ERRADO, AQUI NÃO É UTOPIA, O QUE EXISTE É UMA EQUIDADE!

  • Questão fraca, decoreba da letra da lei como sempre (e na minha opinião, de forma equivocada)... E para quem fica diferenciando equidade de igualdade... já está superada a aplicação estritamente formal do p. da igualdade, isto é, a igualdade formal deu espaço à IGUALDADE MATERIAL (que corresponde exatamente à equidade). Portanto, deveria ser anulada essa questão.

  • participa mais quem pode mais, participa menos quem pode menos

  • Pelo contrário, em seguridade social a EQUIDADE prevalece, ou seja, a contribuição é proporcional.

  • QUEM GANHA MAIS CONTRIBUI MAIS. E O MOTIVO TODO MUNDO JÁ CONHECE: É QUE O DE CIMA SOBE E O DEBAIXO DESCE, BUM CIBUM CHI BUM BUM BUM

  • Igualdade não é a mesma coisa que equidade.

  • PRINCÍPIOS / OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL: SICUDEU

    Seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios;

     Irredutibilidade do valor dos benefícios;

    Caráter democrático e descentralizado da adm; gestão QUADRIPARTITE.

    Universalidade de cobertura e do atendimento;

    Diversidade da base de financiamento; EC-2019

    Equidade na forma de participação no custeio;(quem tem mais, dá mais)

    Uniformidade e equivalência para urbanos e rurais.

  • Só pensar ...

    Quem tem mais, paga mais

    Quem tem menos, paga menos

    Bons estudos!!

  • Equidade (proporcionalidade) na forma de participação no custeio.

  • A equidade não se confunde com a igualdade em sem sentido formal, estando mais próxima da igualdade material, pois tem como objetivo tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. A assertiva peca, portanto, ao apontar a equidade como sinônimo de igualdade.

  • Gabarito E

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    equidade e não igualdade.

    Todos participam, porém não haveria como ser a mesma alíquota para diferentes salários, por exemplo!

    Temos uma tabela de alíquotas.

  • FUNDAMENTOS É DIFERENTE DE OBJETIVOS.

  • seria equidade.

  • De certa forma, vejo a equidade como uma espécie de igualdade material em que os iguais são tratados de maneira igual e os desiguais de forma desigual.

  • Gabarito ERRADO

    Fundamento: Art.194, Parágrafo único da CF/88 - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] V - EQUIDADE na forma de participação no custeio.

    Espero ter ajudado!

  • -errada

    Um dos fundamentos da seguridade social é a igualdade na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio.

    -certa

    Um dos Objetivos da seguridade social é a equidade na forma de participação no custeio.

  • --> PRINCÍPIOS / OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIALSICUDEU

    Seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios;

    Irredutibilidade do valor dos benefícios;

    Caráter democrático e descentralizado da adm; gestão QUADRIPARTITE.

    Universalidade de cobertura e do atendimento;

    Diversidade da base de financiamento; EC-2019

    Equidade na forma de participação no custeio;(quem tem mais, dá mais)

    Uniformidade e equivalência para urbanos e rurais.

    GAB. ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 194, Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    [...]

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Gab. ERRADO

    Seguridade social: Não se fala em igualdade, mas em EQUIDADE! (194, P. único, V, CF)

    Boa sorte, bons estudos!

  • E lembrem-se: Justiça não é tratar todos de forma igual.

    “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42)

  • >Um dos fundamentos da seguridade social é a EQUIDADE na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio.

  • Se fosse igualdade o dono da AmBev contribuiria igual a tia que tem um bar na esquina

    Equidade: quem tem mais contribui mais, quem tem menos contribui menos

  • Errado. Na verdade, o art. 194, inc. V, resguarda a equidade na forma de participação no custeio, ou seja, quem pode mais (financeiramente falando) paga mais.

  • Igualdade em sentido material

  • G-E

    EQUIDADE na forma de contribuição, isto é, proporcionalidade.

  • Um dos fundamentos da seguridade social é a igualdade na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio.

    ERRADO

    Equidade. A seguridade tem aspectos da fraternidade que se relaciona com a ajuda proporcional, ou seja, o conceito de equidade.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • art. 194, Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos

    termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    [...] V - equidade na forma de participação no custeio.

    Equidade - tratar os iguais segundo a sua igualdade e os desiguais segundo a sua desigualdade, logo, os quem ganham mais contribui com mais e quem ganha menos contribui com menos...

  • Igualdade = é dar às pessoas as mesmas oportunidades

    Equidade = adaptar as oportunidades, deixando-as justas

  • EQUIDADE

    1. PARTICIPA MAIS QUEM PODE MAIS
    2. PARTICIPA MENOS QUEM PODE MENOS

    #BORA VENCER

  • equidade no sentido de cada um contribuir conforme pode, ou seja, conforme seus recursos....

  • Outro erro que não vi ngm citando, a equidade na forma de participação no custeio é um OBJETIVO da seguridade social e não um FUNDAMENTO.

  • Quem ganha mais, paga mais. Equidade!!!

  • HOJE NÃO CESPE! HOJE NÃO!

  • Gabarito E

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    ps. equidade e é não igualdade.

    Equidade acontece pelo fato de termos valores de contribuição distintos para cada contribuinte. Variam de acordo com o valor movimentado.

    ex: Temos uma tabela de alíquotas para diferentes salários, uma porcentagem diferente para MEI, para aprendizes, uma outra para empresa, etc

  • Gabarito E

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    ps. equidade e é não igualdade.

    equidade - quem ganha mais, paga mais

  • Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento; (atender em todo lugar)

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento; (não retirado somente de salários, mas tb patronal, prestadores autônomos, etc..)

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   (SOMENTE PREVIDENCIA É CONTRIBUTIVO, ASSISTENCIA E SAÚDE NÃO)

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.   

  • Equidade na forma de participação!!

    OBS.:

    Se ganhar mais, paga mais.

    Se ganhar menos, paga menos.

  • HÁ GRANDE DIFERENÇA ENTRE EQUIDADE E IGUALDADE

  • Errado. Não é igualdade e sim EQUIDADE

    Art.194 - Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

  • O correto seria: EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO.

  • SICUDEU>>>>>>>>>>

    funciona viu!!!!!!!!!

    I - universalidade da cobertura e do atendimento; (atender em todo lugar)

    II -uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento; (não retirado somente de salários, mas tb patronal, prestadores autônomos, etc..)

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  (SOMENTE PREVIDENCIA É CONTRIBUTIVO, ASSISTENCIA E SAÚDE NÃO)

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.   

  • Dois erros:

    Não é fundamento, mas objetivo/princípio.

    Não é igualdade, mas sim equidade.

  • Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] V - equidade na forma de participação no custeio.

  • Um dos fundamentos da seguridade social é a igualdade na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio.

    EQUIDADE

  • ERRADO

    Um dos objetivos da seguridade social é a equidade na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio.

  • Uns contribuem menos e outros contribuem mais, então não há de se falar em igualdade.

  • errado

    participação no custeio -> equidade

  • Pelo meu entendimento a questão se refere às diferentes contribuições sociais de cada entidade que a financia. Conforme o Art 194 (§ 9º ), as contribuições sociais poderão ter alíquotas diferentes de acordo com a atividade econômica, o porte da empresa, condição estrutural do mercado de trabalho, etc.

  • Igualdade não, equidade. Simples assim.

  • gab e

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    ex de eqüidade = alíquotas distintas para salários.

  • A equidade não se confunde com a igualdade em sem sentido formal, estando mais próxima da igualdade material, pois tem como objetivo tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. 

  • Ordem social, atualização:

     Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.   (emenda 108 de 2020

    ps. a questão está errada pq equidade não é igualdade. Equidade é contribuição de acordo com renda. Ex: salario maior contribui mais que o menor

  • Errado. Quem tem mais, contribui com mais; quem tem menos, contribui com menos. Ou seja, equidade e não igualdade.
  • É EQUIDADE!!!!! NÃO IGUALDADE.

  • ERRADO

    (CESPE / MPOG – 2015) A seguridade social tem como diretrizes a igualdade na forma de participação 

    do custeio; a gestão bipartite entre gestores e representantes da população; e a universalidade do 

    atendimento com o beneficiamento da população urbana e rural. (ERRADO)

    • A equidade na forma de participação no custeio impõe ao legislador o dever de formular um sistema de contribuiçoes que leve em consideração a isonomia de tratamento entre os contribuintes conjugada com sua capacidade contributiva.
  • Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    V - eqüidade na forma de participação no custeio; 

    Equidade neste caso traduz o princípio da igualdade material (art. 5º, caput, da CF/88). A contribuição deve ser de acordo com a condição financeira de cada contribuinte: por exemplo, a legislação já prevê a aplicação de alíquotas de contribuição gradativas, em conformidade com o salário recebido (11%, 9% e 8%). Quanto maior o salário, maior a alíquota

  • Equidade na forma de participação no custeio

    Apresenta a ideia da distribuição justa levando em consideração a capacidade de contribuição e a isonomia entre os contribuintes. A ideia aqui para a manutenção da seguridade é que o custeio seja distribuído de forma justa entre os vários agentes contributivos.

  • Equidade = contribui de acordo com suas condições.

  • É equidade e não igualdade.