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Errado
O correto é ----> EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO.
---> Significa que quem "pode mais", contribui mais. Quem "pode menos, contribui menos.
IGUALDADE --> Todos vão contribuir o mesmo valor à previdencia.
Imagine aí você, concurseiro liso, ter de contribuir a mesma coisa que um cara que contribui R$ 4.000,00? Estaríamos lascados. Devendo até a vida ao governo.
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GAB: ERRADO
Igualdade não se confunde com equidade.
O correto seria: EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO.
Igualdade -> jamais poderia ser um dos princípios, pois se assim fosse, o segurado rico contribuiria da mesma forma que outro em situação de pobreza.
Equidade -> quem pode mais, contribui com mais, quem pode menos, contribui com menos.
Persevere!
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O correto é EQUIDADE na forma de participação no custeio e não igualdade.
Na equidade cada um pagará de acordo com a sua capacidade contributiva, quem pode mais paga mais, quem pode menos paga menos.
Art. 194, § único, V da CF
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Equidade
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ERRADO
O CESPE já fez várias pegadinhas, trocando Equidade por igualdade. Vejam outa para ajudar:
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PR Prova:CESPE - 2016 - TCE-PR - Analista de Controle - Atuarial
Em decorrência do princípio da equidade na forma de participação no custeio da seguridade social, as contribuições sociais devidas ao sistema variam segundo a capacidade contributiva dos seus participantes.(C)
Bons estudos!!!
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Princípios constitucionais da seguridade social
V. Principio da equidade na forma de participação do custeio determina que aqueles que contribuem para a manutenção das prestações da seguridade deverão faze-lo de forma equânime, ou seja, conforme suas capacidades econômicas--"Quem pode mais, contribui mais"
Font: Alfacon
Prof: Lilian Novakoski
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Cuidado quando ele falar " igualdade".
Principio da equidade na forma de participação do custeio CORRETO
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Equidade é absurdamente distinto de igualdade. A equidade é uma ideia de justo, na prática vem aquela frase piegas do "quem pode mais, paga mais". Por outro lado, igualdade - assim, solta, sem o adjetivo material ou substancial na frente - se traduz em tratar todos de forma idêntica. Em outras palavras, o custeio seria por contribuições idênticas, desta forma todos pagariam o mesmo valor, independentemente da capacidade financeira de cada um.
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GABARITO: ERRADO
Questão: Um dos fundamentos da seguridade social é a igualdade na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio.
EQUIDADE na forma de participação no custeio: é o legislador que vai instituir contribuições para a Seguridade Social. Ele tem que tratar o contribuinte com equidade. Ou seja... Quem pode mais, paga mais! Quem pode menos, paga menos! O legislador NÃO faz a mesma ( igualdade) alíquota de cotas para todos. Vai aumentando à medida que a remuneração do trabalhador aumenta também. Enfim, através desse princípio, busca-se exigir do indivíduo, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo.
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"(11%, 9% e 8%). Quanto maior o salário, maior a alíquota."
Questão: Errado
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Um dos fundamentos da seguridade social é a "EQUIDADE" na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio.
Equidade é diferente de igualdade.
O custei da Seguridade Social é fundamentado na equidade, ou seja, a alíquota estipulada é baseada na capacidade contributiva de seus contribuintes. "Quem pode mais, paga mais".
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Errado. Existem excessões.
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Errado.
Não é igualdade na forma de participação, mas sim equidade, porquanto haverá participações que serão maiores ou menores, a depender, por exemplo, do porte finaceiro de uma empresa, dos maiores riscos da atividade empresarial que esta desempenha (provocando maior cobertura da seguridade social, onerando-a), a justificar uma maior contribuição social (ou menor, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte optantes do SIMPLES).
Em síntese, o custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser "justo" (ideia da equidade, devendo-se lembrar também da solidariedade citada pelo art. 195 da CF/88), devendo contribuir de maneira mais acentuada para o sistema aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social.
Por último, em complemento, vale registrar que esta norma principiológica também decorre do princípio da capacidade contributiva, pois a exigência do pagamento das contribuições para a seguridade social deverá ser proporcional à riqueza manifestada pelos contribuintes desses tributos.
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Princípio da equidade no custeio (art. 194, parágrafo único, V, CF/88): Este princípio é um desdobramento do Princípio da Igualdade que estabelece que se deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. A legislação da seguridade social deve prever contribuições iguais para quem se encontra nas mesmas condições. Quem possui maior capacidade contributiva, contribui com mais e, vice-versa, quem possui menor capacidade contributiva, contribui com menos, ou não contribui.
Apostila Maxi Educa, p.5
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Questão errada
PRINCÍPIO DA SEGURIDADE SOCIAL, de acordo com o artigo 194, da CF/88
Equidade na forma de participação no custeio.
Equidade significa aplicação de critérios de justiça ao caso concreto. "Quem pode mais, contribui com valor maior"- observando a capacidade contributiva (diferenciação de alíquotas, 8%, 9% ou 11% conforme o respectivo salário de contribuição).
Da mesma forma, quanto maior o risco da atividade exercida gerar contingências de cobertura (acidentes de trabalho, por exemplo) maior deverá ser a contribuição.
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GABARITO "ERRADO"
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - Equidade na forma de participação no custeio;
OBS : EQUIDADE NÃO É IGUALDADE
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Equidade na forma da partipação de custeio.
Igualdade é diferente de Equidade, o qual tem fundamento no principio da isonomia.
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade(cobrir todo risco social e estender a toda população) da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência(em sentido de equilibro e não igualdade,dependendo do tempo de contribuição, sexo, idade, entre outras variáveis) na prestação dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;(Seleciona o risco coberto e distribui a quem necessita,aquele que preenche os requisitos)
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;(benefício não é vinculado a número de salários mínimos)
V - equidade na forma de participação no custeio;(Cada um participa na medida da sua capacidade contributiva,quem pode mais paga mais,quem pode menos paga menos)
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GAB: E
No caso, seria apenas para Previdência, que é uma espécie do gênero Seguridade Social.
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equidade não é igualdade.
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Cada um participa na medida da sua capacidade contributiva,quem pode mais paga mais,quem pode menos paga menos
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Além de se tratar de equidade e não igualdade, trata-se de objetivo da Seguridade Social e não de fundamento como disse a assertiva
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Copiando o comentário do colega para fixação:
No caso, seria apenas para Previdência, que é uma espécie do gênero Seguridade Social.
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O artigo 194, Parágrafo único, inciso V, da CF dispõe que é um objetivo/princípio da seguridade social, a equidade na forma de participação no custeio. É um princípio que tem como escopo tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.
Quem tem maior capacidade econômica contribuirá com mais e quem tem menor capacidade econômica contribuirá com menos.
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Creio que o erro da questão como a Adrielly Lima falou é a questão: "equidade não é igualdade" - Art 195 CF - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:... Cada um contribui de acordo com sua forma de renda.
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UM adendo
essa distinção sempre é motivo de pega
UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO. A universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados, devendo o legislador optar. os recursos são limitados, devendo o legislador optar.
UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1766362/o-que-se-entende-pelo-principio-da-universalidade-da-cobertura-e-do-atendimento-da-seguridade-social-kelli-aquotti-ruy
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OBJETIVO: EQUIDADE.... Particip no custeio
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Gabarito: Errado.
Corrigindo: Um dos fundamentos da seguridade social é a equidade na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio.
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - Equidade na forma de participação no custeio;
____________________________
1-Saúde 2-Assistência Social 3-Previdência Social
-Direito a Todos -Somente será Prestada a quem -Regime Geral
-Dever do Estado comprovar que necessita -Filiação Obrigatória
-Independe de Contribuição -Independe de Contribuição -Contribuição
Art. 196 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Gabarito: Errado
Bons Estudos ;)
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Não há igualdade, basta pensar que as mulheres contribuem, em média, 10 anos menos que os homens.
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► Objetivos:
• Seletividade / Distributividade → Prestação do Serviço
• Irredutibilidade → Benefícios
• Caráter Democrát. / Descent. → Gestão Quadripartite (Gov. / Empregador / Trabalhador / Aposentado)
• Universalidade → Cobertura e Atendimento
• Diversidade → Base de Financiamento
• Equidade → Forma de participação no custeio
• Uniformidade / Equivalência → População Urbanas / Rurais
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ART 194..eqüidade na forma de participação no custeio
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https://www.youtube.com/watch?v=-_Y9XWbHAYU
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EQUIDADE!
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ERRADA
EQUIDADE na forma de participação do custeio
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ERRADA
EQUIDADE na forma de participação do custeio
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Gabarito: Errado
► Objetivos:
• Seletividade / Distributividade → Prestação do Serviço
• Irredutibilidade → Benefícios
• Caráter Democrát. / Descent. → Gestão Quadripartite (Gov. / Empregador / Trabalhador / Aposentado)
• Universalidade → Cobertura e Atendimento
• Diversidade → Base de Financiamento
• Equidade → Forma de participação no custeio
• Uniformidade / Equivalência → População Urbanas / Rurais
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ERRADA
CF
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
V - equidade na forma de participação no custeio;
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Eu acertei, pois lembrei que estudei em tributário, que em relação aos tributos, como imposto de renda e aposentadoria, cada um contribui como pode, logo não é igual a contribuição e desconto pra todos.
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A questão tentou confundir o candidato!
Trocou o a palavra "IGUALDADE" com "EQUIDADE".
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Lembrando que muitas vezes se utiliza a expressão "igualdade material", com o sentido similar ao de equidade.
Ex.: cotas para pessoas com deficiência.
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ERRADO
"Equidade na forma de participação e custeio."
CF 88, Art. 194, parágrafo único, inciso V.
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Gabarito: ERRADO.
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Vai entender...
uma questão dessa, muito adequada a um concurso, do tipo INSS, cai para pf. Já na prova do INSS, nem sequer o Art. 194 é cobrado.
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BIZU: FUNDAMENTO NÃO é sinônimo de objetivos.
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A seguridade Social está dentro da Ordem Social , la no Art.194 da CF, A seguridade social é um conjunto de ações integradas que envolve o poder publico e a sociedade, que assegura o direito a SAÚDE, PREVIDÊNCIA E A ASSISTÊNCIA SOCIAL.
É para quem financia e para quem não financia, pois as ações sao prestadas a TODOS independente de contribuições do usuário.
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OPA!! IGUALDADE NÃO! EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO (EFPC).
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questão facil para ser PF... essa cespe.....é brincadeira....
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resolvo 10 vezes e sempre escorrego na EQUIDADE kkkkkk
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Gabarito - Errado.
CF/88
Art. 194 ,§Único - V - equidade na forma de participação no custeio;
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Igualdade ≠ Equidade -
Equidade: quem pode mais contribui com mais, quem pode menos contribui com menos.
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Em 09/11/19 às 19:24, você respondeu a opção E. Você acertou!
Em 27/09/19 às 20:44, você respondeu a opção C Você errou!
Em 20/09/19 às 18:13, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 20/09/19 às 15:40, você respondeu a opção C Você errou!
Em 21/01/19 às 23:02, você respondeu a opção C.Você errou!
Não tenho pressa!
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Eu acho que está havendo um equivoco nós comentários dos colegas concurseiros.
Equidade é sinônimo de igualdade e isso está correto.
O que não está correto concordando com o amigo Cayo Henrique Figueiredo é que não há equidade/igualdade para participar, porque uns contribuem mais e outros menos.
A questão afirma sobre igualdade na participação de todos ( Que na verdade não é ) e não igualdade/equidade na participação de custeio.
Por isso gabarito E
questão difícil pois precisa de interpretação.
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Objetivo* Equidade*
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Equidade.
GAB. E
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Equidade.
GAB. E
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Art. 194 §Único V = equidade na forma de participação no custeio
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Tradução de equidade em termos conhecidos: Tratar os iguais na medida da sua igualdade, e os desiguais na medida das suas desigualdades.
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ERRADO
Equidade - quem pode mais contribui mais , quem pode menos contribui menos .
Desta forma não terá igualdade a todos os que custeiam .
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Equidade na participação do custeio.
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional
acerca da seguridade social. De acordo com o art. 194, parágrafo único, inciso
V da CF/88, um dos objetivos da seguridade social é a equidade na forma de
participação e custeio. A equidade não se confunde com a igualdade em sem sentido
formal, estando mais próxima da igualdade material, pois tem como objetivo tratar
igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas
desigualdades. A assertiva peca, portanto, ao apontar a equidade como sinônimo
de igualdade.
Conforme art. 194, Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos
termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
[...] V - equidade na forma de participação no custeio.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Oh assuntinho chato viu
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V - eqüidade na forma de participação no custeio;
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Gabarito: Errado.
Respondi pensando pelo lado da previdência. Como é algo contributivo, como que posso pressupor uma igualdade entre uma pessoa que contribui e outra que não? Com isso, é possível marcar a assertiva como errada.
Bons estudos!
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A questão está incorreta.
Na verdade, um dos fundamentos da seguridade social é a EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO.
Trata-se do princípio previsto no art. 194, parágrafo único, inciso V, da CF/88.
Resposta: ERRADO.
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Assistência social não tem fundamentos e sim objetivos e diretrizes.
Além da Equidade que baseia-se em quem tem mais contribui com mais e quem tem menos contribui com menos.
Gabarito E
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Gabarito: Errada
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
OBS : EQUIDADE NÃO É IGUALDADE!!!
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Equidade
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A equidade na forma de participação no custeio.
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EQUIDADE na forma de participação.
GAB. E
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igualdade se refere a situações idênticas e equivalentes para todas as pessoas e situações. Significa também o sinal aritmético de igual.
Equidade se refere à capacidade de apreciar e julgar com retidão, imparcialidade e justiça.
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EQUIDADE NÃO É IGUALDADE!
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>>>>>>>> EQUIDADE<<<<<<<<
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Equidade é diferente de igualdade e
Objetivo é diferente de fundamento.
A banca se igualou a algumas bancas burras dessa vez, que fazem o cópia e cola do texto alterando palavras. Péssimo sistema de avaliação, pois basta fazer técnica de memorização que vc acerta e assume a vaga.
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quem ganha mais, contribui com mais
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Objetivos:
Seletividade e distributividade dos benefícios
Irredutibilidade do $ dos benefícios
Caráter democrático e descentralizado(gestão quadripartite:empreg,; trabal.; Gov, aposentado)
Universalidade na cobertura do atendimento
Diversidade na base de financiamento
Equidade na participação e custeio
Uniformidade entre a população urbana e rural
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Equidade.
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Só usar a logica, quem ganha mais, contribui mais!
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Equidade é diferente de igualdade.
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O artigo 194, Parágrafo único, inciso V, da CF dispõe que é um objetivo/princípio da seguridade social, a equidade na forma de participação no custeio. É um princípio que tem como escopo tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades
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ERRADO, AQUI NÃO É UTOPIA, O QUE EXISTE É UMA EQUIDADE!
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Questão fraca, decoreba da letra da lei como sempre (e na minha opinião, de forma equivocada)... E para quem fica diferenciando equidade de igualdade... já está superada a aplicação estritamente formal do p. da igualdade, isto é, a igualdade formal deu espaço à IGUALDADE MATERIAL (que corresponde exatamente à equidade). Portanto, deveria ser anulada essa questão.
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participa mais quem pode mais, participa menos quem pode menos
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Pelo contrário, em seguridade social a EQUIDADE prevalece, ou seja, a contribuição é proporcional.
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QUEM GANHA MAIS CONTRIBUI MAIS. E O MOTIVO TODO MUNDO JÁ CONHECE: É QUE O DE CIMA SOBE E O DEBAIXO DESCE, BUM CIBUM CHI BUM BUM BUM
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Igualdade não é a mesma coisa que equidade.
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PRINCÍPIOS / OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL: SICUDEU
Seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios;
Irredutibilidade do valor dos benefícios;
Caráter democrático e descentralizado da adm; gestão QUADRIPARTITE.
Universalidade de cobertura e do atendimento;
Diversidade da base de financiamento; EC-2019
Equidade na forma de participação no custeio;(quem tem mais, dá mais)
Uniformidade e equivalência para urbanos e rurais.
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Só pensar ...
Quem tem mais, paga mais
Quem tem menos, paga menos
Bons estudos!!
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Equidade (proporcionalidade) na forma de participação no custeio.
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A equidade não se confunde com a igualdade em sem sentido formal, estando mais próxima da igualdade material, pois tem como objetivo tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. A assertiva peca, portanto, ao apontar a equidade como sinônimo de igualdade.
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Gabarito E
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
equidade e não igualdade.
Todos participam, porém não haveria como ser a mesma alíquota para diferentes salários, por exemplo!
Temos uma tabela de alíquotas.
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FUNDAMENTOS É DIFERENTE DE OBJETIVOS.
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seria equidade.
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De certa forma, vejo a equidade como uma espécie de igualdade material em que os iguais são tratados de maneira igual e os desiguais de forma desigual.
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Gabarito ERRADO
Fundamento: Art.194, Parágrafo único da CF/88 - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] V - EQUIDADE na forma de participação no custeio.
Espero ter ajudado!
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-errada
Um dos fundamentos da seguridade social é a igualdade na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio.
-certa
Um dos Objetivos da seguridade social é a equidade na forma de participação no custeio.
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--> PRINCÍPIOS / OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL: SICUDEU
Seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios;
Irredutibilidade do valor dos benefícios;
Caráter democrático e descentralizado da adm; gestão QUADRIPARTITE.
Universalidade de cobertura e do atendimento;
Diversidade da base de financiamento; EC-2019
Equidade na forma de participação no custeio;(quem tem mais, dá mais)
Uniformidade e equivalência para urbanos e rurais.
GAB. ERRADO
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 194, Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
[...]
V - equidade na forma de participação no custeio;
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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Gab. ERRADO
Seguridade social: Não se fala em igualdade, mas em EQUIDADE! (194, P. único, V, CF)
Boa sorte, bons estudos!
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E lembrem-se: Justiça não é tratar todos de forma igual.
“Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42)
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>Um dos fundamentos da seguridade social é a EQUIDADE na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio.
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Se fosse igualdade o dono da AmBev contribuiria igual a tia que tem um bar na esquina
Equidade: quem tem mais contribui mais, quem tem menos contribui menos
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Errado. Na verdade, o art. 194, inc. V, resguarda a equidade na forma de participação no custeio, ou seja, quem pode mais (financeiramente falando) paga mais.
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Igualdade em sentido material
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G-E
EQUIDADE na forma de contribuição, isto é, proporcionalidade.
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Um dos fundamentos da seguridade social é a igualdade na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio.
ERRADO
Equidade. A seguridade tem aspectos da fraternidade que se relaciona com a ajuda proporcional, ou seja, o conceito de equidade.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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art. 194, Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos
termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
[...] V - equidade na forma de participação no custeio.
Equidade - tratar os iguais segundo a sua igualdade e os desiguais segundo a sua desigualdade, logo, os quem ganham mais contribui com mais e quem ganha menos contribui com menos...
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Igualdade = é dar às pessoas as mesmas oportunidades
Equidade = adaptar as oportunidades, deixando-as justas
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EQUIDADE
- PARTICIPA MAIS QUEM PODE MAIS
- PARTICIPA MENOS QUEM PODE MENOS
#BORA VENCER
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equidade no sentido de cada um contribuir conforme pode, ou seja, conforme seus recursos....
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Outro erro que não vi ngm citando, a equidade na forma de participação no custeio é um OBJETIVO da seguridade social e não um FUNDAMENTO.
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Quem ganha mais, paga mais. Equidade!!!
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HOJE NÃO CESPE! HOJE NÃO!
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Gabarito E
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
ps. equidade e é não igualdade.
Equidade acontece pelo fato de termos valores de contribuição distintos para cada contribuinte. Variam de acordo com o valor movimentado.
ex: Temos uma tabela de alíquotas para diferentes salários, uma porcentagem diferente para MEI, para aprendizes, uma outra para empresa, etc
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Gabarito E
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
ps. equidade e é não igualdade.
equidade - quem ganha mais, paga mais
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Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento; (atender em todo lugar)
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento; (não retirado somente de salários, mas tb patronal, prestadores autônomos, etc..)
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (SOMENTE PREVIDENCIA É CONTRIBUTIVO, ASSISTENCIA E SAÚDE NÃO)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Equidade na forma de participação!!
OBS.:
Se ganhar mais, paga mais.
Se ganhar menos, paga menos.
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HÁ GRANDE DIFERENÇA ENTRE EQUIDADE E IGUALDADE
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Errado. Não é igualdade e sim EQUIDADE
Art.194 - Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
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O correto seria: EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO.
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SICUDEU>>>>>>>>>>
funciona viu!!!!!!!!!
I - universalidade da cobertura e do atendimento; (atender em todo lugar)
II -uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento; (não retirado somente de salários, mas tb patronal, prestadores autônomos, etc..)
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (SOMENTE PREVIDENCIA É CONTRIBUTIVO, ASSISTENCIA E SAÚDE NÃO)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Dois erros:
Não é fundamento, mas objetivo/princípio.
Não é igualdade, mas sim equidade.
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Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] V - equidade na forma de participação no custeio.
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Um dos fundamentos da seguridade social é a igualdade na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio.
EQUIDADE
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ERRADO
Um dos objetivos da seguridade social é a equidade na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio.
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Uns contribuem menos e outros contribuem mais, então não há de se falar em igualdade.
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errado
participação no custeio -> equidade
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Pelo meu entendimento a questão se refere às diferentes contribuições sociais de cada entidade que a financia. Conforme o Art 194 (§ 9º ), as contribuições sociais poderão ter alíquotas diferentes de acordo com a atividade econômica, o porte da empresa, condição estrutural do mercado de trabalho, etc.
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Igualdade não, equidade. Simples assim.
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gab e
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
ex de eqüidade = alíquotas distintas para salários.
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A equidade não se confunde com a igualdade em sem sentido formal, estando mais próxima da igualdade material, pois tem como objetivo tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.
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Ordem social, atualização:
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas. (emenda 108 de 2020
ps. a questão está errada pq equidade não é igualdade. Equidade é contribuição de acordo com renda. Ex: salario maior contribui mais que o menor
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Errado.
Quem tem mais, contribui com mais; quem tem menos, contribui com menos.
Ou seja, equidade e não igualdade.
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É EQUIDADE!!!!! NÃO IGUALDADE.
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ERRADO
(CESPE / MPOG – 2015) A seguridade social tem como diretrizes a igualdade na forma de participação
do custeio; a gestão bipartite entre gestores e representantes da população; e a universalidade do
atendimento com o beneficiamento da população urbana e rural. (ERRADO)
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- A equidade na forma de participação no custeio impõe ao legislador o dever de formular um sistema de contribuiçoes que leve em consideração a isonomia de tratamento entre os contribuintes conjugada com sua capacidade contributiva.
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Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
Equidade neste caso traduz o princípio da igualdade material (art. 5º, caput, da CF/88). A contribuição deve ser de acordo com a condição financeira de cada contribuinte: por exemplo, a legislação já prevê a aplicação de alíquotas de contribuição gradativas, em conformidade com o salário recebido (11%, 9% e 8%). Quanto maior o salário, maior a alíquota
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Equidade na forma de participação no custeio
Apresenta a ideia da distribuição justa levando em consideração a capacidade de contribuição e a isonomia entre os contribuintes. A ideia aqui para a manutenção da seguridade é que o custeio seja distribuído de forma justa entre os vários agentes contributivos.
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Equidade = contribui de acordo com suas condições.
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É equidade e não igualdade.