SóProvas


ID
2799442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Na tentativa de entrar em território brasileiro com drogas ilícitas a bordo de um veículo, um traficante disparou um tiro contra agente policial federal que estava em missão em unidade fronteiriça. Após troca de tiros, outros agentes prenderam o traficante em flagrante, conduziram-no à autoridade policial local e levaram o colega ferido ao hospital da região.

 Nessa situação hipotética,

se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

Alternativas
Comentários
  • Luiz, coaduno com sua interpretação, ainda mais tendo em vista que os atos preparatórios (em regra), sequer são puníveis.

    A questão, no meu ponto de vista, também pode ser resolvida pela literalidade do artigo 14, II do Código Penal. Vejamos:

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    II -  tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • GABARITO - ERRADO

     

     

    O CÓDIGO PENAL ADOTA A TEORIA OBJETIVA!

     

    Vejamos o ensinamento do Rogério Sanches:

     

    Teoria Objetiva: A punição da tentativa deve observar o aspecto objetivo do delito. Apesar de a consumação e a tentativa serem subjetivamente completas, esta (tentativa),diferente daquela (consumação), é objetivamente inacabada, autorizando punição menos rigorosa quando o crime for tentado.

    O nosso Código, como regra, adotou a teoria objetiva,punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.

    Art. 14 - Diz-se o crime:(Redaçãodada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime consumado

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma porcircunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Fonte: MANUAL DE DIREITO PENAL, ROGÉRIO SANCHES.

  • Ora, pessoal, como podemos inferir "homicídio tentado" se não há sequer o elemento subjetivo descrito na história narrada? Atirar contra o policial, a meu ver, não corresponde necessariamente a tentar matá-lo. Não poderia ser somente uma tentativa de cessar sua ação? Será mesmo que podemos considerar tentativa de homicídio se, por parte do traficante, houve apenas um tiro? 

  • Concordo com alguns comentários oportunos, às vezes erramos por saber demais; querer julgar a subjetividade do tiro disparado se tinha ou não vontade de atingir o policial é questão que se discute em pós-graduação, mestrado ou doutorado, aqui temos que ser objetivos para com a assertiva. No meu modesto entendimento o erro está ao afirmar "INGRESSO NOS ATOS PREPARATÓRIOS", se dissesse que executou e como narrado por circunstâncias alheias à vontade do agente não se consumou a questão estaria sim correta...

  • Depois de ver o gabarito, fica fácil achar vários motivos mas segue as ideia que tive. (se alguem achar muita besteira, manda mensagem para eu corrigir)

    Creio que possa ser por mais de um motivo.

     

    1º a questão cita o crime de Homicídio mas creio que poderia ser homicídio qualificado

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

    ou

     

    2º a sacanagem dos "como elementos caracterizadores" o enunciado cita que iniciou a preparação. mas para haver punição, tem que entrar na execução (salvo exceções)

    A intercriminis tem:

    - Cogitação

    - Preparação 

    - Execução

    - Consumação

    o CP diz:Considera-se tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    Bem, agora fica fácil achar os possíveis erros. Mas foi sacanagem fazer uma questão assim.

  • Lilian, ao meu ver há sim o elemento subjetivo na história, que no caso seria o dolo eventual. Quem atira com o intuito de cessar uma ação assume um risco de matar.

  • QUESTÃO - Se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

     

    Excelente questão. Pegou uma questão batida e deu uma melhorada nela. Gostei, mas não me derrubou! Hahaha

     

    Para a configuração da tentativa, é necessário que o agente, além de praticar uma conduta dolosa, ingresse nos atos de execução do crimes. Em regra, o Direito Penal nem pune os atos preparatórios.

     

    GAB: ERRADO

  • Disparar arma de fogo contra outra pessoa é automaticamente tentativa de homicídio?

  • Iniciou atos executórios e não prepararórios. Atos preparatórios não são punidos com tentativa. Questão capciosa.

  • Epaaaaa   Epaaaaaaa    Epaaaaa                  atos preparatórios             NÃO

     

     

  • Atos preparatórios não. Atos executórios sim!
  • ITER CRIMINIS ou FASES DO CRIME


    1 Cogitação

    2 Preparação: não se pune, exceto em crimes autônomos (porte ilegal de arma, associação criminosa), pode se encaixar na cogitação também.

    3 Execução: início da prática delitiva, início da agressão ao bem jurídico.

    4 Consumação: Conclusão do crime (deve haver a presença de todos os itens anteriores).


    OBS: ATOS PREPARATÓRIOS X ATOS EXECUTÓRIOS (teoria objetivo-formal)

    Agente do crime deve realizar, PELO MENOS, 1 parte da conduta típica (verbo do crime).



    CRIME TENTADO


    1 - Agente inicia a execução delitiva;

    2 - Por circunstâncias alheias à vontade do agente,

    3 - Crime não se consuma.





    Não trabalhem com suposições, apenas leiam os dados das questões e interpretem-nos.

  • Objetivo da questão: pegar aqueles que estão desatentos e nervosos. 

    O examinador quis adiantar o exame psicotécnico. kk

  • Mas para haver execução não precisa haver preparação antes?

  • outro erro é que o homicídio seria qualificado, não?
    Art. 121, §2º, VII, CP – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

  • Erro está em atos preparatórios.

    Para ser tentatado tem de chegar na terceira fase do conatus, que é a  execução

  • Atirou = saiu dos atos preparatórios e entrou nos atos executórios.

    Se estivesse pensando e organizando sobre cometer atrocidades, atirar em um policial e blá blá blá = atos preparatórios = em regra, não há punibilidade.

  • SÓ COMPLEMENTANDO

    A PRINCÍPIO, O DOLO DO AGENTE NÃO ERA HOMICÍDIO, E SIM TRANSPOR A FRONTEIRA COM AS DROGAS (TRÁFICO DE DROGAS).

    DEPOIS, A CONDUTA DO BANDIDO ADQUIRE O DOLO EVENTUAL DO DISPARO CONTRA O POLICIAL (A INTENÇÃO DELE AINDA NÃO É HOMICÍDIO E SIM IMPEDIR A PERSECUÇÃO) SE O POLICIAL MORRER SERÁ HOMÍCIDIO DOLOSO QUALIFICADO (121§2ºVII) (DOLO EVENTUAL), SE NÃO MORRER, LESÃO CORPORAL DOLOSA COM AUMENTO DE PENA PQ É POLICIAL (129§12)

    A EVENTUALIDADE DO DOLO DA AGRESSÃO, REMOVE A CULPA DO BANDIDO COM RELAÇÃO A SUA INTENÇÃO DE MATAR OU NÃO O POLICIAL... ENTÃO... É HOMICÍDIO OU LESÃO DOLOSOS.

     

    A questão diz:

    Na tentativa de entrar em território brasileiro com drogas ilícitas a bordo de um veículo, um traficante disparou um tiro contra agente policial federal

     

    ENTÃO VÃO SER DUAS AS CONDUTAS DO BANDIDO

    UMA VC VAI (PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE) APLICAR A LEI DE DROGAS 11.343

    TRÁFICO CONSUMADO

    Art. 33.  Importar, (...)

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    Súmula 607: A majorante do tráfico transnacional de drogas (artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

     

    +

     

    HOMICÍDIO OU LESÃO

    ATIROU ASSUMINDO O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO...

    SÓ QUE A QUESTÃO PECA POR DIZER "ATOS PREPARATÓRIOS"... QUANDO... TANTO NA CONDUTA TRÁFICO, QUANTO NA CONDUTA DISPARO DA ARMA... OS ATOS JÁ PASSARAM DA EXECUÇÃO...

    TRÁFICO JÁ ESTÁ CONSUMADO!!

    E O HOMICÍDIO OU LESÃO DEPENDE DO RESULTADO DO QUE VAI OCORRER, SE O AGENTE MORREU OU NÃO...

     

    ;-))

  • https://www.youtube.com/watch?v=elgkvj9LTQs&t=11799s

    1:19:30 não erra mais

  • Casca de Banana! 

    No meu entendimento o traficante ingressou sim nos atos preparatórios, ou seria possível passar para os atos executórios, como de fato ocorreu, sem ter passado pelo preparatórios?

    É o tipo de questão para aprender como a banca pensa.

  • Não é punível por homicídio tentado pois a intenção do traficante é de não ser preso. Configura-se RESISTÊNCIA.

    Se ele tivesse o intuito de matar o policial, daí sim haveria de se falar em homicídio tentado.

  • Errei...Cespe não quer saber se vc estudou, ela quer saber se vc é "ninja"...

  • Não viagem, o erro está em "atos preparatorios. Não tentem achar pelo em ovo...

  • Atos preparatórios?

  • O que é isso? Atos preparatório, é a casca de banana!
  • A questão não menciona dolo específico de matar. Não há que se falar em homicídio, mesmo na modalidade tentada. 

  • Pra complementar os estudos:

     

    Teorias Diferenciadoras do Ato Preparatório de um Ato Executório

     

    Teoria subjetiva: não há transição dos atos preparatórios para os atos executórios. O que interessa é o plano interno do autor, a vontade criminosa, existente em quaisquer dos atos que compõem o iter criminis. Logo, tanto a fase da preparação como a fase da execução importam na punição do agente NÃO É ADOTADA!

     

    Teoria objetiva: os atos executórios dependem do início de realização do tipo penal. O agente não pode ser punido pelo seu mero “querer interno”. É imprescindível a exteriorização de atos idôneos e inequívocos para a produção do resultado lesivo. Tal teoria se divide em outras:

     

    ·         Teoria da hostilidade ao bem jurídico: atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, enquanto os atos preparatórios não caracterizam afronta ao bem jurídico, mantendo inalterado o “estado de paz”. Idealizada por Max Ernst Mayer e tem como partidários Hungria e Frederico Marques

     

    ·         Teoria objetivo-formal ou lógico-formal: ato executório é aquele em que se inicia a realização do verbo contido na conduta criminosa. Exige tenha o autor concretizado efetivamente uma parte da conduta típica penetrando no núcleo do tipo. Ex: em um homicídio, o sujeito, com golpes de punhal, inicia a conduta de “matar alguém”. Teoria de Von Liszt. É a preferida pela doutrina pátria

     

    ·         Teoria objetivo-material: atos executórios são aqueles em que se começa a prática do núcleo do tipo, e também os imediatamente anteriores ao início da conduta típica, de acordo com a visão de terceira pessoa, alheia aos fatos. O juiz deve se valer do critério do terceiro observador para impor a pena. Ex: aquele que está no alto de uma escada, portando um pé de cabra, pronto para pular um muro e ingressar em uma residência, na visão de um terceiro observador, iniciou a execução de um crime de furto. Essa teoria foi criada por Reinhart Frank, e adotada pelo art. 22 do CP Português

     

     

    ·         Teoria objetivo-individual: atos executórios são os relacionados ao início da conduta típica, e também os que lhe são imediatamente anteriores, em conformidade com o plano concreto do autor. Portanto, diferencia-se da anterior por não se preocupar com o terceiro observador, mas sim com a prova do plano concreto do autor, independentemente de análise externa. Ex: “A”, com uma faca em punho, aguarda atrás de uma moita a passagem de “B”, seu desafeto, para matá-lo, desejo já anunciado para diversas pessoas. Quando este se encontra a 200m de distância, “A” fica de pé, segura firme a arma branca e aguarda em posição de ataque seu adversário. Surge a polícia e o aborda. Para essa teoria, poderia haver a prisão em flagrante, em face da caracterização da tentativa de homicídio, o que não se dá na teoria objetivo-formal.

  • configura-se resistencia e nao homicidio tentado.

    não há que se falar em atos preparatórios ( o traficante apenas não queria ser preso) ele não planejou em atirar no policial.

     

     

  • TENTATIVA


    ELEMENTOS:


    a) inicio da execução

    b) não consumação

    c) circunstâncias alheias à vontade do agente.


    fonte: meus resumos

  • GABARITO ERRADO

     

    Se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos EXECUTÓRIOS; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante. - assim seria a forma correta.

     

    Para haver a figura da tentativa, faz-se necessário que o agente entre nos atos executórios. Salvo melhor juízo, a cogitação – fase interna do delito, e a preparação, não são puníveis.

    Para que haja a existência do conatus – tentativa, há a necessidade de que se chegue aos atos de execução, não realizado a consumação por fatores alheios à vontade do agente.  

    A questão é clara ao mencionar que o traficante disparou contra o policial. Vejo – forma particular minha de pensar, um disparo de arma de fogo contra alguém como dolo único o da morte. Com isso, claro é a tentativa.

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  • Outra coisa que também levou a entender a questão como errada: "e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante."

     

    Ora, se a consumação era impossível, pouco importa se era por circunstâncias alheias à vontade do agente, o crime é impossível. Famoso exemplo: sujeito vai atirar com uma arma desmuniciada. É impossível a consumação do crime aqui por uma circunstância alheia à vontade do agente.

     

    No crime tentado, há uma possibilidade de consumação, mas as duas expressões a seguir são diferentes: "crime não se consumando por circunstâncias alheias à vontade do agente" X "impossível do crime chegar a consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente".

     

    Posso estar equivocado, mas essa assertiva tem DOIS ERROS. O outro, como já trataram, é que o agente ingressou em atos executórios e não preparatórios.

  • caminho do crime


    cogitar

    preparar

    executar

    consumar


  • Sem rodeios e direto ao ponto.

    Para o crime tentado, é necessário:

    >dolo

    >ir até a etapa de execução.

    >o ato nessa etapa cessar por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • ERRADO

    Sem drama , não é atos preparatórios, isso seria se ele fosse encontrado antes de adentrar no território brasileiro, ele já estava nos atos executórios do intento!!

  • Quase caí...

  • Sem atos preparatórios, ele já estava na execução...

  • Ele não tentou matar o agente e sim atirou para evitar a prisão e empreender fuga! TENTATIVA DE HOMICÍDIO NÃO É!

  • Atos executórios e não preparatórios , poucos são os tipos que serão alcançados em sua fase preparatória.

  • Boa sorte no tribunal do júri, Fuvio.

  • Questão capciosa!

  • Atos preparatórios? Errado

  • Quando imagino ter lido todo tipo de infantilidade, me deparo com o comentário do colega Aragão.

  • se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.


    Como sabemos, quando é praticado um crime tentado, pressupõe que o agente tenha ingressado nos atos executórios e não nos atos preparatórios. Os atos preparatórios do crime, em regra, nem si quer são punidos.


    GAB: ERRADO

  • Entendi como tentativa de policídio e não de homicídio, fiquei na dúvida.

  • boa tarde;

    a conduta dolosa do traficante NÃO foi um Ato Preparatório, mas sim, um Ato Executório.

  •  GABARITO ERRADO 

    ATOS EXECUTOÓRIOS. 

    CAMINHO DO CRIME.

    COGITAR 

    PREPARAR

    EXECUTAR

    CONSUMAR.

  • Gabarito: ERRADO

     

    ITER CRIMINIS

     

    1ª etapa: COGITAÇÃO (fase interna)

    2ª etapa: PREPARAÇÃO (fase externa) - em princípio não punível.

    3ª etapa: EXECUÇÃO (fase externa) - tentativa/ampliação da tipicidade/atos puníveis.

    EXAURIMENTO - não constitui fase do iter criminis.

     

    Art. 14. Diz se o crime:

    I - ...

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circuntâncias alheis à vontade do agente. (não nos atos prepatórios).

     

  • GAB: E

    - Cogitação nunca é punível

    - Ato preparatório não é punível (exceto se constituir por si só crime autônomo).

  • O CAMINHO DO CRIME TAMBEM CONHECIDO COMO INTER CRIMINIS,


    1) COGITAÇÃO

    2) PREPARAÇÃO

    3) EXECUÇÃO

    4) CONSUMAÇÃO( PARA OS CRIMES MATERIAIS)

    5) EXAURIMENTO

  • ERRADA

    Pois onde diz na questão atos preparatórios deveria ser Executórios


  • A questão é malandra. pois ela diz que o taficante sera punido por tentativa de homicidio atraves dos atos preparatorios,

    quando na verdade sera pelos atos executorios. haja vista, nao haver punição por atos preparatorios,exceto se eles configurarem crimes,mas nao é o caso da questão. Se o crime foi tentando, é pq o agente estava no ato de execução.

  • ''conatus proximus''

    Abraços!

  • O ingresso do traficante foi nos atos executórios, uma das etapas no iter criminis (caminho percorrido até a consumação do crime)


    Gabarito: Errado.

  • Caminho do crime


    Cogitação

    Preparação

    Execução

    Consumação


    Crime tentado

    Dolo de agir

    executo

    Não há a consumação por circunstancias alheias a minha vontade.


  • >a conduta dolosa do traficante

    >o ingresso do traficante nos atos EXECUTÓRIOS

    >e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante



  • Escreveu um monte de coisa e não falam nada.

    O objetivo do traficante não era matar e se despistar os policias, assim ( consumação do crime por circunstâncias alheia à vontade do agente tá errado)

  • O cara dispara com munição real em direção a um indivíduo e não tem intenção de matar? Conversa fiada, isso p mim é desculpa de banca que faz questões mal formuladas, duvido que esse traficante não iria responder por tentativa de homicídio perante o capa preta. Daqui a pouco vão falar que o traficante agiu em legítima defesa.

  • Para que fique caracterizada a tentativa de crime, o agente deverá ingressar, nos termos do artigo 14, II, do Código Penal, nos atos executórios contidos no tipo penal que o agente busca praticar. A assertiva contida na questão, fala do ingresso do agente "nos atos preparatórios". Se o agente praticar apenas os atos preparatórios, não se configura o crime na forma tentada, pois não se ingressou nos verbos constantes da elementar do tipo penal. A assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: Errado
  • Não tem jeito, vou errar essa questão pra sempre

  • EM MOMENTO ALGUM ELE TEVE COMO OBJETIVO MATAR O POLICIAL, FOI CIRCUNSTANCIAL...

    NÃO DA PRA DIZER SOBRE CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE, NÃO ERA ESSA A INTENÇÃO

  • o ingresso do traficante nos atos preparatórios; ERRO DA QUESTÃO

    Pois se o traficante já estava em com a droga e entrando no país = Aqui são atos executórios.

  • Art. 14 - Diz-se o crime: 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

  • "se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos executórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

  • Para que ocorra a tentativa ele deve ter iniciado os atos executórios, dentre outros requisitos.

  • Acredito que o erro, além do já ressaltado pelos colegas, está, também, no fato de não sabermos o elemento subjetivo do agente, ou seja, ele deu o tiro com que intenção? Não sabemos.

    Ele pode ter dado um tiro na perna para derrubar o policial ou um tiro na cabeça...isso tudo muda o contexto da situação.

    Logo, não podemos afirmar que reponderá por homicídio tentado, pois, não temos certeza do que o agente tentou.


    Abraço.

  • Atos executórios e não preparatórios.

    Os atos preparatórios não são puníveis.

  • Ao disparar o tiro ele entra na fase executória. Não preparatória


    Art. 14 -

    II -  tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • ERRADO.

    Em momento algum, o traficante se preparou para cometer o crime, ele nem esperava.

  • kkkkkkkkk plmds cespe, me ajuda bb

  • A primeira frase já se percebe o erro da questão, esta lendo o código penal com frequência ajuda nessas resoluções..


    BONS ESTUDOS A TODOS.

  • Vamos arrendondar essa joça!

    Erro da questão - Atos Preparatórios ao invés de Atos executórios. Show?


    1 - Atos Prepraratórios - Ainda não se iniciou a agressão ao Bem jurídico (Vida) e Não comoeçou a realizar o verbo do tipo penal (Matar alguém).


    2 - Atos Executórios - Se dirigem diretamente a prática do crime. É a realização dos elementos constitutivos do tipo penal.


    Beleza???


    Bola Morta! Next...

  • G: Errada

    A prática criminosa passa pelas 4 etapas, 1) cogitação (pensar em realizar o crime), 2) preparação (ex: comprar o material a ser usado), 3) execução (fazer o tipo penal descrito na lei, ex: furtar, lesionar) 4) Consumação (criar um resultado, que pode ser naturalístico ou jurídico).


    O CP brasileiro NÃO pune a cogitação e a preparação, salvo se essa ultima configurar crime autônomo.


    Ex: "A" querendo (cogitação) matar "B", compra um revolver (preparação), vai a casa de B de dispara contra ele (execução) vindo a feri-lo mortalmente. Nesse caso se antes de "A" chegar a casa de "B" uma revista policial tivesse dscobrido que o memso portava arma ilegalmente A seria preso (aparentemente) na fase preparatória para outro crime, uma vez que essa preparação em sí já configurou outro tipo Penal

  • O Erro da questão está aqui:


    "se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios (o correto seria executórios); e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.


    Não precisaria nem lê o enunciado para resolver a questão.

  • ERRADO


    Não se pode cogitar a tentativa de homicídio, pois faltou o elemento subjetivo do agente. A questão diz que o traficante apenas atirou contra o policial mas não fala nada sobre a sua intenção, se era de matar ou de apenas lesionar. De fato o crime é tentado pois não se consumou por vontade alheia ao do agente mas não temos indícios suficientes para afirmar se foi tentativa de homicídio, pois se assim fosse estaríamos diante de responsabilidade objetiva.

  • A estatística apresenta 57% de erro, pois é difícil analisar friamente que uma pessoa que dispara uma arma de fogo contra outra a esmo não está sequer assumindo o risco pelo resultado.


    Na vida real, uma situação inversa, quando o policial efetua um disparo ele será denunciado por crime doloso contra a vida, mesmo que seu ato seja apenas reacionário ao disparo do marginal, pois está apenas repelindo uma injusta agressão de maneira proporcional.


    Um pouco mais a Cespe cobraria a doutrinação Maria do Rosário, defendendo o marginal.

  • ERRADA. Três elementos compõe a estrutura da tentativa:

    (1) início da execução ( ingresso do traficante nos atos preparatórios - erro da questão que usa o termo preparatório).

    (2) ausência da consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente

    (3) dolo de consumação


    (MASSON, Cleber. Direito penal - parte geral , p. 357. 2018)

  • Atos executórios.

  • Como regra, os atos preparatórios, por si só, não são puníveis. Contudo, se o ato preparatório constitui crime autônomo, há responsabilização criminal. ** há hipóteses de punição por ato preparatório na Lei Antiterrorismo

  • Elementos básicos definidores da tentativa:

    Dolo de consumação

    Inicío dos atos executórios

    Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente


    Fonte: Anotações de aula de Sanches Cunha.



  • GABARITO ERRADO

    ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA TENTATIVA: Segundo Rogério Sanches Cunha

    a) Inicio da execução;

    b) Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente;

    c) Dolo de consumação

    d) Resultado possível

  • Olha, eu marquei como correta, embora notasse uma tendência para o erro, mas, ao meu ver, quem entra na ase executória, certamente, já passou pela fase preparatória. Não consigo vislumbrar em que ponto a questão está errada.

  • Aldo Santos,

    Se me permite, é que a questão trata dos elementos caracterizadores da tentativa, e, como regra, os atos preparatórios por si só não são puníveis, exceto se constituirem crime autônomo, ou seja, não é um elemento caracterizador da conduta em questão.

  • Eu acho toda a questão de "pegadinha" muito infantil. Mas fazer oq...o examinador preguiçoso ainda é pago pra fazer uma questão dessa.

  • Questão cobra o conhecimento das fases do Iter Criminis. Neste caso, é evidente que o traficante no ato de tentar matar o policial entrou na 3º fase do criminis, qual seja: EXECUTÓRIA. Até porque como o nobre colega já citou, a fase de preparação ao menos é punida, salvo se previsto em lei.


    Fases do Iter Criminis: CPEC. é só lembrar do CPC do direito civil e acrescentar o E no meio, bom eu sempre gravei assim kkk


    Cogitação

    Preparação

    Execução

    Consumação

  • Caro colega, Aldo Santos, quem entra na fase dos atos preparatórios nao necessariamente chega na fase dos atos executórios, uma vez que pode aunda desistir de prosseguir. Ja errei muito por "pensar além" do que a questao fornece. Não faça isso. A tentativa SÓ OCORRE quando o sujeito ativo ENTRA NOS ATOS EXECUTÓRIOS e não consuma o delito por motivos alheios a sua vontade. Bons estudos!
  •  A conduta dolosa do traficante, não caracteriza a execução ?

  • noooooooossa.....errei de boca aberta!!!! meios executorios.

  • Entrou nos atos executórios
  • Questão com pegadinha, como a grande maioria da CESPE.

    Narra atos executórios, mas traz escrito "preparatórios".

    Ou seja, se não nos atentarmos ao caso concreto trazido, mas tão somente às classificações do iter criminis, a questão se torna simples.

    Fiquei presa ao caso concreto e demorei pra entender.

  • Errado

    Se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios (atos executório); e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

    Atos preparatórios - fase externa ( só será punível se a conduta por si for for descrita como crime)

    Execução - fase externa (crime tentado)

  • TENTATIVA - CRIME TENTADO - TIPO MANCO

    Art. 14. Diz-se o crime:

    II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

    Cuida-se de norma de extensão temporal, ampliando a proibição contida nas normas penais incriminadoras a fato humanos realizados de forma incompleta (adequação típica de subordinação mediata).

    *Regra: Teoria Objetiva: pune-se a tentativa com a pena da consumação reduzida de 1/3 a 2/3.

    *Exceção: Teoria Subjetiva: pune-se a tentativa com a mesma pena da consumação, sem redução.

    CRIMES EM QUE A TENTATIVA É PUNIDA COM A MESMA PENA DA CONSUMAÇÃO (CRIMES DE ATENTADO OU DE EMPREENDIMENTO):

    CP, Art. 352. Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena. Detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    CE, Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena. Reclusão até três anos.

    CRIMES EM QUE SOMENTE SE PUNE A TENTATIVA (A CONSUMAÇÃO É FATO ATÍPICO):

    Lei 7.170/83, Art. 11. Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.

    Lei 7.170/83, Art. 17. Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de direito.

    TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO:

    LCP, Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    ATENÇÃO: a contravenção penal admite tentativa, porém ela não é punível.

    ELEMENTOS DA TENTATIVA:

    *Dolo de consumação;

    *Início da execução;

    *Ausência de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    NÃO SE ADMITE A TENTATIVA:

    *Crime culposo (salvo, culpa impropria);

    *Crime preterdoloso;

    *Crime unissubsistente;

    *Contravenção;

    *Crime de atentado ou de empreendimento;

    *Crimes habituais;

    *Crime condicionado ao implemento de um resultado.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • GABARITO ERRADO. Caso o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

     

    O correto seria: o ingresso do traficante nos atos executórios.

  • CESPE sendo CESPE.

  • Caí nessa pegadinha bananada... aff

  • ERRADO

    Atos preparatórios: são aqueles indispensáveis ao delito,quando o agente se acumula os elementos necessários para a concretização da conduta. Os atos preparatórios ultrapassa simples planejamento (cogitação),sem,no entanto,iniciar para a realização dolosa do fato.

    Atos de execução: é aquele que representa efetiva agressão ao bem jurídico. O agente pratica a ação do verbo núcleo do tipo penal. O ato de execução deve ser idôneo e inequivoco. Nao basta um, sendo necessario, os dois requisitos para evidenciar a execução

    FONTE: MEGE

  • INTER CRIMINIS (Fases do Crime):

    -Cogitação

    -Preparação

    -Execução

    -Consumação

    Os fatos só são puníveis a partir da EXECUÇÃO.

    A cogitação e a preparação SOMENTE serão punidas se configurar crime autônomo (ex: porte ilegal de arma)

  • Ainda que a questão falasse em "atos executórios" no lugar de "atos preparatórios", estaria errada, uma vez que, na parte final da assertiva fala-se em "impossibilidade de se chegar à consumação", e este não é um elemento caracterizador da tentativa, mas sim do crime impossível. Na tentativa não há consumação, porém esta é possível.

  • O Homicídio Tentado tem como elementos caracterizadores:

    1. Conduta DOLOSA ,

    2. Ingresso nos Atos EXECUTÓRIOS ,

    3. Impossibilidade de consumação por circunstâncias ALHEIAS à vontade do agente.

  • Errado)"o ingresso do traficante nos atos preparatórios".

    O correto: O ingresso do traficante nos atos executórios"

  • Art. 14, II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    "...o ingresso do traficante nos atos preparatórios.". Deve-se entrar na esfera de execução do crime.

  • O que a falta de atenção não faz não é mesmo?!

  • Errado. Não é atos preparatórios, nestes não há crime, o correto é atos executórios, pois o agente entrou em execução e aqui há crime sim.

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  • COGITAÇÃO - PREPARAÇÃO - EXECUÇÃO - CONSUMAÇÃO

    NA PREPARAÇÃO SÓ É PUNÍVEL SE CONSTITUIR CRIME AUTÔNOMO!

  • Ingresso do acusado nos atos EXECUTÓRIOS.

  • É possível chegar aos atos executórios sem passar pelos atos preparatórios?

    Quem souber esclarecer essa dúvida, agradeço desde já.

    Acredito que se não for possível, a questão seria passível de recurso, pois ela afirma: "terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de ..." OU SEJA, não deixa de ficar caracterizado o ingresso nos atos preparatórios sabendo que o indivíduo chegou até os atos executórios. E como podemos observar, a questão não fez uso de nenhum termo excludente como "apenas", "somente", ....

  • Mas isso não seria um crime habitual?

  • Malandramente

  • Para entrar no executório não deveria entrar no preparatório tambem?

  • ingresso do traficante nos atos preparatórios; (EXECUTÓRIOS)

  • Questão maldosa!!!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CP

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    II - tentado, QUANDO, INICIADA A EXECUÇÃO, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Errado atos executórios

  • Cai cai xD

  • ..."o ingresso do traficante nos atos preparatórios;", são atos executórios, desta forma a situação hipotética está errada.

  • Quem está lendo automaticamente o cerebro assimila para atos executórios, sacanagem, mas precisa presta muita atenção em cada detalhe da questão.

  • Não teve preparação.

  • Errado. é considerada a tentativa quando iniciada a execução. No caso, a questão mencionou atos PREPARATÓRIOS.

  • Acredito que o examinador quis cobrar o iter criminis do delito de homicídio tentado. Na fase externa, seria: preparação -> execução -> consumação. No caso ele mencionou a preparação, não falou (pulou) os atos executórios e "mencionou" a fase de consumação (quando disse que por circunstâncias alheias a sua vontade o crime não se consumou).

  • se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

    Errado

  • Alguém verificou se essa questão não foi anulada? como é que houve um TIRO (ato executório) e no final diz que ele ficou somente nos atos preparatórios? 

  • LUCAS MASCARENHAS O erro da questão é justamente esse, ele EXECUTOU, não apenas entrou nos atos preparatórios

  • Galera, entendo que a intenção da questão seja abordar o instituto da relação de causalidade.

    Observem, a questão diz que o policial levou um tiro e faleceu no hospital em decorrência de circunstâncias outras.

    Se a causa da morte não foi o tiro, o acusado, notoriamente, apenas responderá pelos seus atos, no caso, a tentativa de homicídio. :

    Por esta razão entende que a"impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante."não é um elemento que fundamenta ou caracteriza a tentativa.

  • gab ERRADO

    Ingresso do traficante nos atos EXECUTÓRIOS

  • GABARITO: ERRADO

    Na minha opinião, o erro da questão está no dolo do agente e também nos atos executórios. Afinal, não temos como dizer, pelos dados que a questão nos oferece, se o agente tinha a intenção de matar ou lesionar o policial (eu sei que na prática é diferente).

    Para que fosse possível falar em tentativa de homicídio, a questão deveria dizer, por exemplo, "o traficante, com a intenção de matar o policial, efetuou disparos de arma de fogo..."

    Ocorre que em momento algum a questão falou qual era a intenção do agente ao atirar contra o policial (matar ou apenas lesionar). Para que fosse possível responder esta questão, ela deveria ter deixado claro sobre a intenção do agente, uma vez que o Direito Penal sempre irá punir o agente por aquilo que ele efetivamente queria cometer (elemento subjetivo), ou seja, qual era a intenção do agente, ainda que outro seja o resultado.

    Então, conforme a assertiva da questão: "se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado (porque homicídio e não lesão corporal?), que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa (onde está o dolo de matar? Onde a questão afirma que o agente efetivamente queria a morte do policial? e se ele apenas quisesse lesionar?) do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios (aqui são os atos executórios); e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante".

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Muitos comentários enormes, quando a meu ver o erro está apenas na palavra "preparatórios", uma vez que os atos preparatórios, caso não constituam crime autonômo, são impuníveis.

  • @Sergio Trindade Araujo, comentário bacana. NÃO excluindo o comentário dos demais, nos quais também são bons.

  • ERRADO.

    Para haver TENTATIVA, o agente deve iniciar os ATOS EXECUTÓRIOS, não bastando os preparatórios.

  • era "executorios", ok. mas o crime não era crime impossível, logo creio que também esteja errado o trecho final:

    "a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante." - não era impossivel de consumar, pois o policial tinha sim um risco de vida!

  • GABARITO ERRADO.

    Bom, testava tudo certo, entretanto, o erro>>>>PREPARATÓRIO, O QUE SERIA CORRETO? >>>EXECUTÓRIO!!!

  • Iter criminis

    Cogitação: pensamento, maquinações;

    Preparação: atos anteriores a execução do crime;

    Execução: iniciar a realização do tipo;

    Consumação: o agente, em regra, atinge o resultado pretendido.

    Mind open

  • A questão diz: "Se o policial não morrer em decorrência dos disparos realizados...", como o autor não iniciou os atos executórios, além dos preparatórios.

    Ler essas historinhas do CESPE ta ficando complicado.

  • Ele(Traficante) não entrou no território com intuito exclusivo de matar o "Tira", e sim de tráfico.

  • O fato do traficante ter praticado ou não atos preparatórios é completamente irrelevante para fins de verificação da presença do conatus (tentativa). Por sua vez, o inicio da fase executória do delito é indispensável para que haja tentativa.

  • Só um adendo: atos preparatórios não são puníveis.

    GAB: ERRADO.

  • COGITAÇÃO ( FASE INTERNA)

    PREPARAÇÃO (FASE EXTERNA)

    EXECUÇÃO (FASE EXTERNA)

    CONSUMAÇÃO (FASE EXTERNA)

  • não precisa o policial morrer para se consumar o crime kkkkk

  • Pessoal, ATENÇÃO !!!!

    Não é atos preparatórios, e sim EXECUTÓRIOS pois o traficante já estava executando a ação (tráfico de drogas)...

  • O erro da questão também está no homicídio tentado

  • Atos preparatórios não, ele começou a EXECUÇÃO

  • A questão está errada, pois diz que a punição por tentativa se dará após o “ingresso nos atos preparatórios”. Na verdade, em regra, a punição se dá quando o agente ingressa nos atos executórios.

    Veja como o artigo 14, II do CP traz o assunto:

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    O resto da assertiva está correto, pois para termos a tentativa precisamos de uma conduta dolosa e, obviamente, da não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Gabarito: Errado

  • Para que fique caracterizada a tentativa de crime, o agente deverá ingressar, nos termos do artigo 14, II, do Código Penal, nos atos executórios contidos no tipo penal que o agente busca praticar. A assertiva contida na questão, fala do ingresso do agente "nos atos preparatórios". Se o agente praticar apenas os atos preparatórios, não se configura o crime na forma tentada, pois não se ingressou nos verbos constantes da elementar do tipo penal. A assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito: Errado

    Comentada pelo professor Gilson Campos

  • se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos executorios ; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

  • Não é ATOS PREPARATÓRIOS, mas sim ATOS EXECUTÓRIOS.

  • Para que fique caracterizada a tentativa de crime, o agente deverá ingressar, nos termos do artigo 14, II, do Código Penal, nos atos executórios contidos no tipo penal que o agente busca praticar. A assertiva contida na questão, fala do ingresso do agente "nos atos preparatórios". Se o agente praticar apenas os atos preparatórios, não se configura o crime na forma tentada, pois não se ingressou nos verbos constantes da elementar do tipo penal.

    ERRADO

  • Nessa situação hipotética,

    se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios (executórios); e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

    Gabarito: Errado.

  • Questão com ar de fácil,mas é bem malandra.

  • O correto seria: o ingresso do traficante nos atos executórios.

  • Essa questão derruba 1520325887754110215601258140 candidatos.

    DEUS É FIEL !

  • QUESTÃO FODAAAAAAAAAAA

  • Tá repreendido em nome do Senhor! Com essa o examinador não terá salvação, desce direto.

  • Tá repreendido em nome do Senhor! Com essa o examinador não terá salvação, desce direto.

  • Atos preparatórios só são punidos nos chamados, crimes obstáculos . Ex.: Associação criminosa .

  • Outro erro talvez:

    A questão está errada, pois o delegado instaurará o IP não por uma portaria (ofício) e sim por intermédio do auto de prisão em flagrante (ofício).

  • Atos preparatórios são puníveis na modalidade autônoma, o examinador me quebra assim, Putz!!

  • Errado, os atos preparatórios não entra nessa lista.

  • se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios (ATOS ); e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

  • nAO ENTENDI COMO UM TIRO É ATO PREPARATÓRIO

  • GAB: ERRADO

    NÃO HOUVE HOMICÍDIO.

    "estar-se-á diante de homicídio tentado"...

  • Em regra, o crime é punível a partir dos atos executórios, desde que os atos preparatórios não constituam crime autônomo:

    Ex: Indivíduo adquire uma arma ilegal para matar um desafeto, no caminho para cometer o homicídio ele é preso pela PM. É óbvio que ele não responderá por homicídio, porém responderá pelo porte ilegal de arma de fogo, que neste caso constituiu crime autônomo.

  • ERRADA.

    O Correto seria ATOS EXECUTÓRIOS.

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • os atos têm que ser executórios

  • ATO EXECUTÓRIO

  • a vida e as questões do CESPE são cheias de "DETALHES"

  • Quem disse q isso é homicídio??? Eu não vi a questão falando do elemento subjetivo do traficante.

  • entendi nada agora viuu

  • quem acertou essa , pode preparar a nomeação

  • Não está implícito que o agente TINHA O OBJETIVO DE MATAR. Sendo assim, não fica em aberto a possibilidade apenas de lesão corporal?

  • pegadinha do malandro! único erro é a questão dizer atos preparatórios.. o problema tá na assertiva, não na historinha, porque o tiro poderia ter sido considerado como ato executório da tentativa de homicídio! EU ERREI

  • Para que fique caracterizada a tentativa de crime, o agente deverá ingressar, nos termos do artigo 14, II, do Código Penal, nos atos executórios contidos no tipo penal que o agente busca praticar. E a questão fala do ingresso nos atos preparatórios, ocasionando o erro da questão!!! Pegadinha essa questão!!

    Gabarito: Errado.

  • O criminoso chegou até os atos executórios, não tendo consumado o delito por circunstâncias alheias a sua vontade.

  • O ERRO esta em:

    O ingresso do traficante nos atos PREPARATÓRIOS.

    O correto seria:

    O ingresso do traficante nos atos EXECUTÓRIOS

  • Iniciada os Atos de Execução, não se consumo por circunstância alheia a vontade do Agente.

  • se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios (o ingresso do traficante nos atos executórios); e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

     

  • Se ele atirou logo ele PASSOU dos atos PREPARATORIOS e chegou aos atos executorios ...

  • Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    Para que fique caracterizada a tentativa de crime, o agente deverá ingressar, nos termos do artigo 14, II, do Código Penal, nos atos executórios contidos no tipo penal que o agente busca praticar. A assertiva contida na questão, fala do ingresso do agente "nos atos preparatórios". Se o agente praticar apenas os atos preparatórios, não se configura o crime na forma tentada, pois não se ingressou nos verbos constantes da elementar do tipo penal. A assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: Errado

  • cai feito um patinho

  • aquela questão que voce marca rindo na hora da prova e depois chora. hahaha

  •  ''um traficante disparou um tiro contra agente policial federal''

    Nota-se então nesse trecho do enunciado, que o traficante sai dos atos preparatórios e vai para os executórios, tornando assim a questão incorreta.

  • Ex:

    Logo, ele preparou e executou. Não somente preparou como menciona a questão.

  • ITER-CRIMINIS

    PARA HAVER TENTATIVA, DEVE HAVER EXECUÇÃO.

    COGITAÇÃO E PREPARAÇÃO NÃO HÁ PUNIÇÃO(CRIME). SALVO SE PREPARAÇÃO FOR CRIME AUTÔNOMO( INDEPENDENTE)

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 14, II do CP -> o crime é tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Vocês também tem uns "apagados " de memória?

    Porque eu leio a questão, penso:" ta errado", justifico pra mim mesmo e marco "certo". Isso NÃO pode ser normal.

  • Mayara.rf

    Bingo, respondo as questões desse mesmo jeito.Quando o cespe coloca uma questão que parece está muito certa, é porque é errado.

    Basta pensar assim, como uma pessoa que não estudou nada (Essa pessoa certamente marcaria certo nesta questão), no entanto pra quem estudou vê que está errada.

  • O erro está em INICIADA A PREPARAÇÃO, não se a punição nessa fase do iter criminis

  • Atos executórios!!!!!

  • saiu de atos preparatórios,para atos executorios

  • GABARITO ERRADO

    se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

    o correto seria: o ingresso do traficante nos atos executórios.

    Atirou = saiu dos atos preparatórios e entrou nos atos executórios.

  • se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios (o ingresso do traficante nos atos executórios); e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

    DEUS É FIEL!

  • pegadinha

  • Em regra os atos preparatórios não configuram crime. Mas no caso a assertiva está errada, pois ele ingressou nos atos executórios a partir do momento que executou um verbo do tipo penal.

  • Gab. ERRADO

    Em regra, não se pune a segunda fase do iter criminis. O examinador trocou "atos executórios" por "atos preparatórios" que faz a assertiva estar incorreta.

  • Os únicos atos preparatórios que são punidos são os do crime de Terrorismo.

  • #DEPEN2020

  • Ludmilla Alves, você está errada. Outro exemplo é o crime de associação criminosa (288 do CP).

  • Não existiu preparação do crime, ela ocorreu por adversidade/imprevisibilidade do momento. Substituindo ato preparatório por ato executório, a questão estaria correta.

  • II -  tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Boa questão! eu dei uma escorregada boa...

  • Marquei como: C

    Resultado: Errei

    OBS: Ingresso nos atos executórios e não preparatórios.

  • ITER CRIMINIS - COGITAÇAO, PREPARAÇAO, EXECUÇAO E CONSUMAÇAO.

    LEMBRANDO QUE, APENAS A COGITAÇAO NAO É PUNIVEL, POIS, NASCE NA MENTE DO AGENTE. TODAS AS OUTRAS SAO PUNIVEIS.

  • ITER CRIMINIS - COGITAÇAO, PREPARAÇAO, EXECUÇAO E CONSUMAÇAO.

    LEMBRANDO QUE, APENAS A COGITAÇAO NAO É PUNIVEL, POIS, NASCE NA MENTE DO AGENTE. TODAS AS OUTRAS SAO PUNIVEIS.

    ABARITO: ERRADO

     

    se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

     

    O correto seria: o ingresso do traficante nos atos executórios.

  • GABARITO ERRADO.

    se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante. - ATOS EXECUTÓRIOS!

  • meu irmão te falar uma coisa , a maioria deveria saber que atos preparatórios não se punem em regra geral , agora a questão disfarçou muito bem , essa ai na prova deve ter levado uns 80 % dos candidatos !!!

  • De forma simples , irei explicar !

     Na tentativa de entrar em território brasileiro com drogas ilícitas a bordo de um veículo, um traficante disparou um tiro contra agente policial federal que estava em missão em unidade fronteiriça. Após troca de tiros, outros agentes prenderam o traficante em flagrante, conduziram-no à autoridade policial local e levaram o colega ferido ao hospital da região.

    É só observar o dolo do agente

    ele queria entrar com drogas e não matar o policial

    dolo de trafico e não de matar !

  • Questão maliciosa.... td certo, porém único trecho escondido para derrubar o candidato: Atirou = saiu dos atos preparatórios e entrou nos atos executórios.

  • O erro da questão está em falas "ATOS PREPARATÓRIOS".

  • O erro da questão está em falas "ATOS PREPARATÓRIOS".

  • São elementos do crime tentado: i) início dos atos executórios; ii) dolo de consumação (admite-se o dolo eventual); iii) ausência de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    No caso em espécie, o enunciado apontou como um dos elementos os atos preparatórios, quando, na verdade, são os atos executórios que preenchem a tentativa.

    Nesse sentido, MASSON: "Três elementos compõem a estrutura da tentativa: (1) início da execução do crime; (2) ausência de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; e (3) dolo de consumação".

  • Conduta culposa

    Iniciada a execução o crime não não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente.

    Sendo assim, na questão faltou o agente INGRESSAR nos atos EXECUTÓRIOS.

  • Falta de atenção que fala?

    ATOS PREPARATÓRIOS, me trolando!

  • Você errou! 

  • pelos comentários de alguns, dá de ver q o país está na situação q se encontra pq um dos motivos é o fato de a maioria dos magistrados serem uns merd@s e passar pano pra bandido.

    O m@rginal q atira não tá de brincadeira não. Um cara desses tá ligando é muito se o policial morrerá ou não = dolo eventual. Ou seja, na melhor das hipóteses, q seria o fato de alguém de má índole não ter necessariamente atirado para matar, haverá o dolo eventual.

    Até pq acho difícil um sujeito como esse fazer um funeral para o policial, caso esse morra. Nunca vi bandid@o chorar por esse motivo.

    Por isso q é fod@. O sistema tá f@dido por dentro. "ain, não como saber se ele atirou no policial com o intuito de matá-lo?"

    tsc ¬¬

  • Se o disparo é o ato preparatório, quero nem imaginar o que ele faria quando começasse os executórios

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    II -  TENTADO, quando, INICIADA A EXECUÇÃO, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Depois de cair 3 vezes, agora não me pega mais.

    A persistência é o caminho do êxito.

  • Disparo + Lesao corporal = ATOS PREPARATÓRIOS kkkkkkkkkkk

    se ler a situações hipotética erra a questão.

  • .....a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos (preparatórios) EXECUTÓRIOS.

    O erro da assertiva está em citar a ação do traficante como atos preparatórios do crime, quando na verdade deveria constar atos executórios.

  • NÃO (preparatórios) - SIM  EXECUTÓRIOS.

  • chega a ser engraçado, mas preparar crime não incrimina ninguém.

    apenas qndo entra na esfera de execução.

  • Cadê o pessoal do "Podia cair uma questão dessa na minha prova"???

  • Acertei por achar a questão confusa.

  • CPEC

    Já sai dos Atos Preparatório, ou seja, já esta na Execução, porém a tentativa depende qual era a intenção do Agente.

  • QUESTÃO ERRADA POR ESSA FRASE: "o ingresso do traficante nos atos preparatórios". Sendo que já estava nos atos executórios ("Após troca de tiros").

  • GAB E

    ATOS EXECUTÓRIOS

    ATIROU --EXECUTOU

  • errei porque não observei o detalhe

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Dras e Drs, peço vênia para delinear a questão, senão vejamos:

    Se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos "preparatórios";~~~> EXECUTÓRIOS e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Quando vi que havia mais de 200 comentários, sabia que qualquer resposta estaria errado.

    CESPE fazendo questões ambíguas. Percorrer o "iter criminis" é necessário, por lógica, se entrou na execução passou pela preparação e, por regra, cogitação.

    Quando a oração diz: Terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação

    A tentativa tem, como exemplo caracterizador, os atos preparatório também, pois antecedente ao executórios e a própria doutrina e tribunais divergem sobre quando é ato preparatório de executório, tanto é que a própria tentativa tem teorias apenas e tão somente para a forma de punição (quantum) enquanto a discussão sobre "se é tentativa ou não" fica restrita ao iter criminis/preparação x execução.

    Apenas para enriquecer o debate. que é desnecessário hehe

    Abraços

  • Atos preparatórios não. Nos atos EXECUTÓRIOS!

    Atirou = saiu dos atos preparatórios e entrou nos atos executórios.

    Se estivesse pensando e organizando (atos preparatórios), em regra, não há punibilidade.

  • KKKKK cespe a cada dia se supera , só rindo mesmo meu Deus .

  • ERRADO

    Quando li ''atos preparatórios'' fiquei pensando ???? kkkk querem dificultar e não sabem mais como...

  • Questão tranquila, não entendi o drama.

  • Choram as rosas !

  • por essas e outras sou fã dessa banca!

  •  Atos preparatórios: deve-se entender toda atividade externa (vontade manifestada), facilitar a realização posterior de um delito.

    Atos executivos: são aqueles que pressupõem o início, o princípio ou o começo da realização da conduta típica correspondente 

  • Se trocar PREPARATÓRIOS por EXECUTORIOS fica certa !

  • Para que fique caracterizada a tentativa de crime, o agente deverá ingressar, nos termos do artigo 14, II, do Código Penal, nos atos executórios contidos no tipo penal que o agente busca praticar. A assertiva contida na questão, fala do ingresso do agente "nos atos preparatórios". Se o agente praticar apenas os atos preparatórios, não se configura o crime na forma tentada, pois não se ingressou nos verbos constantes da elementar do tipo penal.

    ERRADO

  • Errado.

    O ingresso do traficante seria nos atos executórios.

  • caí bonito

  • Pra memorizar

    Ato executório: Disparo

    Ato preparatório: Atos que antecedem o disparo

  • É uma questão difícil por causa dos detalhes no conhecimento prévio e a troca de uma palavra só (executório por preparatório).

    O conhecimento prévio: tem que entender o que é elemento caracterizador e como classificar tentativa.

  • atos EXECUTÓRIOS

  • Sabia que tinha algo errado, mas achei bonita demais pra ter erros, No final acabei errando

  • Tava perfeita d+ para eu acertar. Cai no tiro. Aff

  • Erro da questão: Atos preparatórios.

    Correção: Atos executórios.

    NOTA: Em regra, os atos preparatórios NÃO serão penalizados, exceto se, por si só, caracterizarem uma conduta típica.

    Exemplo: Adquirir uma arma de fogo de forma irregular para efetuar um roubo. A aquisição da arma (ato preparatório) se encontra tipificado como crime, logo ainda que ele não inicie a conduta do roubo, ele será penalizado pelos atos preparatórios.

  • Fui responder tão empolgado que não prestei atenção no "atos preparatórios".

  • Caímos que nem uns patinhos kkkk

  • Se todos que erraram antes já haviam lido "atos preparatórios", mas mesmo assim marcaram "certa" porque a redação estava compreensível, bem vindos ao clube kkkk são atos executórios!

  • "Atos executórios"

    Que tiro foi esse?

  • Iter crinimis (Caminho do crime)

    COGITAÇÃO PREPARAÇÃO EXECUÇÃO CONSUMAÇÃO

    Para responder por tentativa o agente precisa chegar aos atos executórios.

  • PREPARAÇÃO -- não é punível.

    SALVO se constituir crime autônomo.

  • Gab. Errado

    O traficante entrou nos atos executórios, a ação foi planejada ("vou atirar no policial" - atos preparatórios) e iniciou a execução ("atirei").

    Questão malandra! As questões do cespe é interessante fazer observando minuciosamente os conceitos. Numa prova exaustiva como a da PF, o cansaço pode pegar muito candidato preparado.

  • O bandido entrou nos atos executórios e não nos preparatórios.

  • A questão ,pra mim, esta incompleta, porem não errada, pois ele entra tanto na preparação quanto na execução.. cesp sendo cesp...

  • ÚNICO ERRO

    se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

    NESSE CASO SERIA ATOS EXECUTÓRIOS.

  • KKKKKK... Tanta discussão pelo motivo errado. A QUESTÃO ESTÁ ERRADA pelo simples fato de que não houve tentativa de homicídio, mas apenas tráfico internacional de drogas que, para a sua execução, levou a confronto por troca de tiros. EM NENHUM MOMENTO A QUETÃO FALA QUE O TRAFICANTE TINHA DOLO DE MATAR O AGENTE DA PF

  • Tiro e ato preparatório? Valei-me com uma questão dessa!

  • Beloveds,

    Se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

    -> Os atos preparatórios não são puníveis.

    Este é o erro da questão.

  • A presença dos "atos preparatórios" torna a questão incorreta, senão vejamos:

    1- No crime tentado, o agente busca um resultado que não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Ora, se o traficante atirou no intuito de acertar, acabou por cumprir seu objetivo, que era ferir o policial, porém, por circunstâncias alheias a sua vontade o crime não se consumou.

    De acordo com o código penal, todo crime segue um caminho pré-definido, o chamado INTER CRIMINIS, que é composto pelos seguintes elementos:

    a) Cogitação - Não punível

    b) Preparação - Não punível (EIS O ERRO DA QUESTÃO)

    c) Execução - Em regra onde se inicia a punição

    d) Resultado - Punível (consumado e tentado)

  • Apenas complementando o comentário do colega logo abaixo, que por sinal, foi EXCELENTE!

    _________________

    ITER CRIMINIS

    Etapas percorridas pelo agente para a prática do crime.

    1.COGITAÇÃO

    Pensamento de cometer o delito.

    - Os atos de cogitação materialmente não concretizados são impuníveis em quaisquer hipóteses.

    .

    2.PREPARAÇÃO

    Atos preparatórios indispensáveis à prática do crime;

    Ex.: Aquisição da arma para o homicídio.

    Ainda não há tipicidade - ou seja - não caracteriza o crime, como o colega bem explicou logo abaixo.

    .

    3.EXECUÇÃO

    Momento em que se inicia a ofensa ao bem jurídico tutelado.

    [DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA]

    Aqui o agente desiste de prosseguir com o crime.

    [ARREPENDIMENTO EFICAZ]

    Encerrada a execução do crime, o agente voluntariamente impede o resultado. Aqui, ele leva a execução até o fim. Contudo, sua ação impede que o resultado seja produzido.

    .

    4.CONSUMAÇÃO

    Quando estão preenchidos todos os elementos do tipo penal.

    .

    *5.EXAURIMENTO*

    Ocorre quando o agente, após consumar o delito, prossegue agredindo o bem jurídico.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Para que fique caracterizada a tentativa de crime, o agente deverá ingressar, nos termos do artigo 14, II, do Código Penal, nos atos executórios contidos no tipo penal que o agente busca praticar. A assertiva contida na questão, fala do ingresso do agente "nos atos preparatórios". Se o agente praticar apenas os atos preparatórios, não se configura o crime na forma tentada, pois não se ingressou nos verbos constantes da elementar do tipo penal. A assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor : Errado

    A título de aprendizado: (situação hipotética)

    Exemplo do enunciado hipotético:

     Na tentativa de entrar em território brasileiro com drogas ilícitas a bordo de um veículo, um traficante disparou um tiro contra agente policial federal que estava em missão em unidade fronteiriça. Após troca de tiros, outros agentes prenderam o traficante em flagrante, conduziram-no à autoridade policial local e levaram o colega ferido ao hospital da região.

     Nessa situação hipotética,

    "se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante da lesão corporal DOLOSA COM AUMENTO DE PENA PORQUE É POLICIAL (129§12)."

    Do enunciado compreende-se que o traficante atirou no policial para garantir sua entrada na fronteira, ou seja, atirou neste para garantir a consumação de outro crime, a intenção dele teoricamente não era de matar o policial.

    Podem mandar mensagens me corrigindo se houver erros.

    O GABARITO DA QUESTÃO OFICIAL É ERRADO.

    E DA QUESTÃO HIPOTÉTICA É COM VOCÊS.. AVANTE#

  • gabarito E

    homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

    o correto seria atos executórios, porém não consumados.

  • (...) terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios;

    Atos preparatórios? O cara entrou na esfera de execução, kkk.

  • Questão errada pq não se pode dizer que houve homicídio tentado, pq a questão não trás elementos suficientes pra afirmar isso. Só diz que o bandido deu um tiro contra o policial. Ora, a questão não diz se foi com dolo de matar ou dolo de lesionar.

  • O cara manda bala sem intenção de matar!!! É ISSO MEMO !!!

  • se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios (executórios); e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

  • Ainda que a questão falasse em "atos executórios" no lugar de "atos preparatórios", estaria errada, uma vez que, na parte final da assertiva fala-se em "impossibilidade de se chegar à consumação", e este não é um elemento caracterizador da tentativa, mas sim do crime impossível. Na tentativa não há consumação, porém esta é possível.

    Repostando o comentário de Renan Dias, o qual achei muito válido.

  • "o ingresso do traficante nos atos preparatórios" os atos preparatório somente são puníveis no caso de serem tipificados como condutas autônomas. é onde eu vi o erro. Porém faz parte da tentativa ingressar nos atos executórios e sua não consumação por motivos alheios a sua vontade. E também, como falou a questão, da conduta dolosa, eis que crime culposo não admite tentativa.

  • se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

    atos executorios

  • Corrigindo a afirmação: Se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos executórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

    GABARITO: ERRADO

  • O cespe fode com as nossas vidas.

  • ITER CRIMINIS --- 4 Etapas para a prática do crime.

    1.COGITAÇÃO -----Pensamento de cometer o delito

    2.PREPARAÇÃO----Atos preparatórios indispensáveis à prática do crime. (Ex: COMPRAR ARMA).

    3.EXECUÇÃO--------Momento em que se inicia a ofensa ao bem jurídico tutelado.

    4.CONSUMAÇÃO---- TIPO PENAL

  • Gabarito E

    : a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios (EXECUTÓRIOS) ; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

  • Errei de vacilo!!!Só existe crime nos atos preparatórios quando este por sí só é crime autônomo. Caso contrário é necessária a terceira parte do iter criminis, execução...

  • Gabarito Errado, nesse caso específico o traficante ingressou nos atos executórios e o crime não se consumou por circunstancias alheias a sua vontade, dessa forma, ele responderá por tentativa, ao contrario, no atos preparatórios, não há o que se falar em tentativa.

  • se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

    Correto seria = atos executórios

  • Caí na pegadinha dos atos preparatórios. Atos executórios!

  • Se o agente praticar apenas os atos preparatórios, não se configura o crime na forma tentada, pois não se ingressou nos verbos constantes da elementar do tipo penal. 

    ERRADO

  • CESPE e suas pegadinhas... kkk cai igual um patinho.

  • A TENTATIVA SE DIVIDE EM 3 CARACTERÍSTICAS:

    1) INÍCIO DA EXECUÇÃO;

    2) DOLO DE CONSUMAÇÃO;

    3) NÃO CONSUMÇÃO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE.

    A preparação faz parte do caminho do crimes, EM REGRA, NÃO É PUNIDA. (Exceção: crimes obstáculos, em que a lei tipifica como crime crime atos preparatórios a fim de evitar que o crime se consume - EX: apetrchos para falsificação de dinheiro.

    Iter Criminis (cogitação, preparação, execução e consumação)

    A punibilidade se inicia a contar da execução.

  • nem me toquei na palavra "atos preparatórios" e errei a questão. CESPE e suas pegadinhas pra pegar os desatentos!! rsrs

  • se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

    RESP: Terá ingresso na execução, mas não se consuma por vontade alheia do agente.

  • Errado.

    Não se pune ATOS PREPARATÓRIOS!

  • quando falou: " se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante" , já vi que vinha pegadinha.

  • Não se pune tentativa na fase de ATOS PREPARATÓRIOS.

  • A questão esta mais simples do que parece, quando ela se refere em que o traficante atira em um policial mas o policial vem a falecer por outra razão, o traficante ñ sera condenado por homicídio e nem por tentado.

    Ex: se o traficante atirar na perna do agente mas o agente vir à óbito quando estiver a caminho do hospital,

    e nos laudos da perícia falar q ele foi morto por infarto o traficante ñ sera condenado por homicídio.

  • QUEM LEU RAPIDO E CAIU LEVANTA A MÃO!!!

    1. Para que fique caracterizada a tentativa de crime, o agente deverá ingressar, nos termos do artigo 14, II, do Código Penal, nos atos executórios contidos no tipo penal que o agente busca praticar. A assertiva contida na questão, fala do ingresso do agente "nos atos preparatórios". Se o agente praticar apenas os atos preparatórios, não se configura o crime na forma tentada, pois não se ingressou nos verbos constantes da elementar do tipo penal. A assertiva contida neste item está errada.
  • Engraçado, errei porque para a CESPE, normalmente, questão incompleta não é errada. Por certo que o agente ingressou na etapa preparatória quando sacou a arma e mirou no policial.

  • QUESTÃO RUIM DE ENTENDER, ERREI POR NÃO ENTENDER O COMANDO A QUESTÃO, AQUELA QUESTÃO QUE VC SABE O CONTEUDO MAIS FICA BOIANDO

  • No comando da questão diz que o ingresso do traficante nos ATOS PREPARATÓRIOS; no caso seria (ATOS EXECUTÓRIOS) e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante. Assim a questão estaria correta.

    GAB. E

  • Questão que o examinador escolhe o gabarito. Geralmente, para o cespe, questão incompleta é correta, mas nessa o gabarito foi como errado. De fato, se houve a fase executória, por ÓBVIO, também houve a fase preparatória, então o comando da questão não está errado, está incompleto por faltar os atos executórios.

    MUITO difícil acertar questões em que você necessita adivinhar o que o examinador tá pensando.

  • Pelo visto muita gente errou. Eu também. Não é a toa que o ponto de corte na prova que teve essa questão foi tão baixo.

  • se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

    se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos EXECUTORIOS; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

  • QUESTÃO QUE TE FAZ PENSAR SE VALE A PENA ESTUDAR KKKKK

  • atos preparatórios não fazem parte dos elementos caracterizadores do crime

  • em regra, atos preparatórios não são puníveis...o correto na questão são atos executórios, uma vez que, ao tentar praticar um homicídio o infrator executa uma ação dolosamente...

  •  O ingresso nos atos preparatórios não constitui elemento caracterizador do crime tentado, pois, na tentativa, já iniciou-se a execução do crime e os atos preparatórios são anteriores à execução. Os atos preparatórios podem ser praticados, mas o crime pode nem ser tentado. a questão estaria correta se dissesse: "o ingresso do traficante nos atos executórios".

  • Qual é o crime nesse caso???

    Me tirem essa dúvida.

  • Para o Código Penal, o crime será “tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente” (CP, art. 14, II).

    A assertiva diz que o crime poderá ser tentado com o “ingresso do traficante nos atos preparatórios”. Porém, não há crime tentado com a mera prática dos atos preparatórios, visto que deve-se, ao menos, iniciar a execução do delito.

    GABARITO: errado

  • gente, sem muita firula e palavras bonitas

    para quem não entendeu, a partir do momento que ele efetuou o disparo ele entrou na fase executória do iter criminis e a questão menciona fase preparatória. Só isso .

  • Execução...

  • Atos preparatórios não. Atos executórios !

  • GAB: ERRADO

    ATOS PREPARATÓRIOS NÃO SÃO PUNÍVEIS

  • Qual seria o objetivo de um texto ser usado como referência em uma questão ? Sempre devemos ter cuidado com isso, pois se levarmos ao pé da letra como nessa questão corremos o risco de errar.

    Pois, a pergunta é baseada no fato ocorrido ....resumo ( policial foi baleado e levado ao hospital) logo, o ocorrido passou pela cogitação...pelos atos preparatorios....pela execução...só nao foi consumado.

    Se é dito na questão que houve a impossibilidade por circunstâncias alheias ....e levando-se em conta a situação hipotetica , é obvio que houve a execução.

    Deveria ser anulada, pois o iter criminis está implicito no texto.

    " se errou a questão, faça novamente 1000 vezes ATE COMPREENDE-LA esse é segredo " foco força e FE !!!!

  • se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios executórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

  • Errado ou Certo, o examinador que faz a escolha, dependendo do números de inscritos e candidato/vaga. Vamo que Vamo!!

  • Considerem o DOLO do agente (Entrar no país)

  • Levando em consideração a literalidade do artigo que versa sobre crimes tentados e também o simples fato de os atos executórios não serem puníveis, infere-se que o erro da questão é o trecho em vermelho:

    (...) estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

    o erro da questão então, é mencionar que o fato de o agente ter entrado nos atos preparatórios será considerado um elemento do homicídio tentado.

  • Atos executórios não preparatórios! Questão boa!

  • Errado, já que o agente atirou ele realizou a execução e não atos preparatórios.

  • Atos preparatórios não são punidos, em regra.

    Contudo, ele já estava nos atos executórios.

  • Questão libidinosa típica do CESPE.

    Tentativa de Homicídio: o agente tem a intenção de tirar vidas e sua atitude é cessada contra a sua vontade.

    Pela questão o agente foi preso após a troca de tiros ( o que não caracteriza alguém/algo cessar sua vontade), tampouco teve a intenção de matar ou atos preparatórios, sua intenção era ingressar em território brasileiro.

  • Gab.: Errado

    O agente ja estava nos ATOS EXECUTÓRIOS.

  • O ERRO DA QUESTÃO É QUE ELE DEVERIA TER ENTRADO NOS ATOS EXECUTÓRIOS. O CP ADOTA A TEORIA OBJETIVA, REALÍSTICA OU DUALISTA. A TENTATIVA É PUNIDA EM FACE DO PERIGO PROPORCIONADO AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA LEI PENAL. EXCPECIONALMENTE, ACEITA-SE A TEORIA SUBJETIVA EM FACE DO QUE DISPÕE O ART.14, § ÚNICO DO CP EM FACE DA EXPRESSÃO "SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO".

    Teoria subjetiva,  voluntarista  ou monista: o sujeito é punido por sua  intenção , pois o que importa é o desvalor da sua ação, independente do resultado

  • Errada.

    Questão minuciosa, se não estiver atento acaba errando fácil.

    O erro está em mencionar que o crime de TENTATIVA DE HOMICÍDIO foi caracterizado, dentre as outras circunstâncias citadas, pelo ingresso do traficante nos atos preparatórios.

    • Elementos caracterizadores:

    a conduta dolosa do traficante; (CORRETO)

    o ingresso do traficante nos atos preparatórios; (ERRADO)

    O fato de entrar nos atos preparatórios não caracteriza em nada no crime de homicídio, tendo em vista que nessa fase o autor ainda não externou uma conduta para matar alguém. Apenas está preparando como realizará. Com isso, estaria certo se a questão mencionasse que ele entrou nos ATOS EXECUTÓRIOS.

    e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante. (CORRETO)

  • Questao malandra heim

  • Cespe,Deus te perdoe pq olhaaaa :(

  • "ingresso do traficante nos atos preparatórios"

    ele não se preparou para matar o policial, ele matou porque tava na bagaceira.

    Estava apenas executando ou seja: ATOS EXECUTÓRIOS.

    GAB: E

  • Cai Feito um Pato kkk

  • Na minha modesta opinião, o criminoso responderia por tentativa de homicídio qualificado, em razão de o ato ser praticado contra integrante da polícia federal.

  • q isso jovi.. que questão maldosa gente!

  • Quem estuda baseado nesta Banco está passado pelo grifo.

  • Se o agente praticar apenas os atos preparatórios, não se configura o crime na forma tentada, pois não se ingressou nos verbos constantes da elementar do tipo penal. 

  • O taficante será punido

    pelos atos executórios. haja vista, não haver punição por atos preparatorios,exceto se eles configurarem crimes,mas nao é o caso da questão. Se o crime foi tentando, é pq o agente estava no ato de execução.

  • se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

    Errado, tendo em vista que o agente delituoso entrou nos atos executórios.

  • GABARITO ESTARIA CORRETO SE FOSSE A SEGUINTE REDAÇÃO.

    Se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos executórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

  • Errada

    Atirou = Saiu dos atos preparatórios e entrou nos atos executórios.

  • GABARITO ERRADO, COMO OS COLEGAS JÁ DISSERAM.

    PEGADINHA FILHA DA P.....

  • Pegadinha "fia da mãe". Mas não me pegou hehehe

  • Aqui não João Cleber

  • GABARITO: ERRADO

    FASES DO CRIME – INTER CRIMINIS

    NESSAS DUAS FASES O AGENTE NÃO RESPONDE VIA DE REGRA

    • COGITAÇÃO: Pensar na ideia (não se pune);
    • PREPARAÇÃO: Reunir os meios necessários para realizar o ato (não se pune, exceto quando por si só constituir o crime. Associação criminosa, apetrechos para falsificação de moeda);

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    NESSAS DUAS FASES O AGENTE RESPONDE PELO O CRIME CONSUMADO OU TENTADO

    • EXECUÇÃO: Começa a executar o verbo (forma tentada);
    • CONSUMAÇÃO; Caracterizado todos os elementos (forma tentada).

    Veja que agente entou na fase de "EXECUÇÃO" do crime, desse modo, mas a consumação do crime não foi obtida, portanto, responde por tenativa.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • GAB: ERRADO

    Responderá por tentativa de homicídio pelos atos executórios.

    Mas a questão diz, que vai responder por atos preparatórios, que não está certo ñ.

  • O crime de tráfico de drogas é um crime formal (ou consumação tentada), ou seja, não é necessário que ocorra o resultado naturalístico previsto no tipo para que seja verificada a sua consumação, basta a realização do tipo.

    Ou seja, o simples ato de tentar, o crime ja é considerado consumado.

  • Se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

    Gabarito: Errado.

    Acredito que o erro seja apenas na afirmação: "o ingresso do traficante nos atos preparatórios".

    Reescrevendo: "o ingresso do traficante nos atos executórios".

  • Não se qualifica nos atos preparatórios, visto que, houve uma tentativa de homicídio.

  • Essa questão hoje estaria desatualizada ?

    Novo entendimento sobre o tema.

    “Não há elementos a evidenciar que o réu teria feito mira, direcionando os disparos contra os policiais militares, mas sim efetuaram os disparos como forma de evitar ou dificultar a aproximação”, escreveu o relator, seguido pelos dois colegas. “Não se pode presumir que quando alguém efetua um disparo de arma de fogo em fuga de policiais, está atirando para matar os agentes”, escreveu o juiz de primeira instância. Pela decisão, os suspeitos podem ser acusados apenas de crime de resistência ou de disparo de arma de fogo.

    Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/breves/atirar-contra-policiais-nao-necessariamente-e-tentativa-de-homicidio-decide-tribunal/ 

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  • PESSOAL acredito que esta errada também pelo fato que se a intenção do traficante era apenas garantir a fuga, não há o que e falar em homicídio, se a intenção dele for de causar lesão para fugir da prisão ele vai responder por lesão corporal grave ou gravíssima dependendo do resultado e hoje com o advento do pacote anti crime o crime de lesão corporal grave contra o PF é crime hediondo

  • ERRADO

    Se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos EXECUTÓRIOS; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

  • Segundo a doutrina, são requisitos do crime tentado:

    1. Início da execução;
    2. Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; 
    3. Dolo de consumação; e
    4. Resultado possível.

    A título de curiosidade, a única diferença do crime tentado para o crime impossível é que, além dos três primeiros requisitos, acrescentar-se-ia absoluta impossibilidade de se alcançar o resultado.

  • ERRADO!

    Trata-se de atos executórios, tendo em vista que o traficante iniciou a conduta

  • para ser tentado, tem que ter iniciado os atos de execução.
  • ''nos atos preparatórios'' = errado

    Atos executórios = correto

  • ATOS EXECUTÓRIOS!

    OS ATOS PREPARATÓRIOS O AGENTE ESTÁ NA FASE DA COGITAÇÃO.

    COGITAÇÃO--> EXECUÇÃO --> CONSUMAÇÃO.

  • Aí tá certo uma pegadinha bem feita. Infiltrou o errinho bem marotamente lá no centro enquanto vc analisa outros detalhes e pá! Erra.

    A sensação que tem-se é que o nível do cespe caiu, forçando muito a barra com pegadinhas sem pé nem cabeça.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Questão ERRADA.

    Atos preparatórios = em regra, não há punibilidade.

  • Se ao invés de atos preparatórios houvesse na questão ..." o ingresso do traficante na execução..." Mesmo assim não seria crime tentado?

    Alguém???

  • Questão

    (...)se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios❌ ; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

    Basta trocar "atos preparatórios" por "atos executórios" a fim de que a questão fique correta.

    Gabarito errado. ❌

  • Errado.

    O que me chamou a atenção foi o trecho que diz que o agente entrou nos atos preparatórios. Entendo que, quando ele disparou, já havia entrado nos atos executórios.

    "...elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante".

    #MireAsEstrelas

  • No final a questão diz que : e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante. ***que não existiria a possibilidade do crime de homicídio doloso ser consumado**** GABARITO ERRADO

  • ERRO BEM SUTIL

    se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios XXXXXXXX; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

    ATOS EXECUTÓRIOS

  • mas pra entrar nos atos executórios tem que ter entrado nos preparatórios kkkkk

  • TENTATIVA= ATOS EXECUTÓRIOS, NÃO PREPARATÓRIOS!

  • Resumo crime tentado e consumado:

    CRIME TENTADO

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    ELEMENTOS DA TENTATIVA

    • 1) Início da execução;
    • 2) Não ocorre a consumação do delito por circunstâncias alheias à vontade do agente;
    • 3) Dolo de consumação: Apenas este terceiro elemento é dito por Flávio Monteiro de Barros e Luiz Flávio Gomes. Rogério Sanches entende que o dolo de consumação é presumido, já que não se consumou o crime pela vontade que é alheia a do agente. (CUNHA, 2015).
    • 4) Resultado possível: Este último elemento é posicionamento de Rogério Sanches, que entende que este seria o elemento diferenciador entre o crime tentado e o crime impossível. (CUNHA, 2015).

     

    CRIME CONSUMADO

    Considera-se crime consumado a realização do tipo penal por completo, nele contendo o iter criminis. (CUNHA, 2015)

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado

    I - Consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

     

    OBS: Súmula 610, STF - HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA. (BRASIL, 1984)

  • gab e

    tentativa é necessário iniciar a execução.E ser interrompido por terceiros ou por um fato terceiro alheio.

  • A questão faz referência ao homicídio doloso na forma tentada e para ser caracterizado tentativa o agente deve iniciar os atos executórios.

    • A fase da preparação como regra não é punida, salvo quando ela por si só já se constitui um crime.

  • se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

    O correto é ATOS EXECUTÓRIOS.

    OBS.: Atos preparatórios = em regra, não há punibilidade. Exceto em crimes autônomos (porte ilegal de arma, associação criminosa), podendo se encaixar na cogitação também.

  • Se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos EXECUTÓRIOS; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

  • Ainda sim seria crime tentado (digo, mesmo entrando nos atos executório) tendo em vista que o imputado não tinha dolo em matar o policial, mas apenas em atirar contra ele para adentrar no território?

  • Se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios (NÃAAAAAAAO, é executório); e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

    EROUUUU!

    Imagina o preparatório = o agente deixa a arma escondida de baixo da cadeira municiada pronta para usa-la se for parado pela polícia, mas é imediatamente rendido. Nem chegou a atirar.

  • Nos atos EXECUTÓRIOS

  • O agente ultrapassou os atos preparatórios e executou o crime. Deveis sempre lembrar do Iter Criminis, nessas situações, para resolver a questão de forma mais didática possível.

    _____________________________________________________________________________________________________>

    Cogitação............................ Preparação ...............................Execução.......................................... Consumação

    <--------------------------------------------------------------( Desistência Voluntária ) --------(A Eficaz) -------------------(A posterior)

    Cogitação: o agente idealiza o crime

    Preparação: planejamento dos meios necessários

    Execução: próprio ato

    Consumação.

    Espero ter ajudado!

  • Como alguém adentra nos atos executório sem antes perpassar pelas fases de preparação e de cogitação ? Questão que devia no mínimo ser anulada

  • A QUESTÃO MENCIONA QUE OS ATOS PREPARATÓRIOS SÃO ELEMENTOS DO CRIME TENTADO,

    O CORRETO SERIA EXECUTÓRIOS.

    ART 14 DO CP.

    .....

    O CRIME É :

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    QUESTÃO ERRADA

  • Tem hora que a cespe passa dos limites, juro

  • Gostaria que alguém me explicasse como alguém não consuma o crime por circunstâncias alheias a sua vontade sem antes ter entrado nos atos executórios? Aí é interpretação. Impossível isso, rídicula a questão.

  • Em 03/08/21 às 11:39, você respondeu a opção C.

    ! Você errou!

    Em 23/01/21 às 21:52, você respondeu a opção C.

    ! Você errou!

    Em 11/07/20 às 22:35, você respondeu a opção C.

    ! Você errou!

  • Hoje não, CESPE !

  • Atos executórios e não preparatório

  • oq a falta de uma leitura mais atenta não faz em meus amigos...

  • A Cespe adora trocar as coisas de lugar ou trocar as palavras.

  • Se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

    ERRADO.

    No momento que o traficante atira no agente federal, ele passa dos atos preparatórios para os atos executórios.

    Ou seja, homicídio tentado é um ato executório e não preparatório.

    O golpe está aí, cai quem quer hahahaha

  • Essa é uma das questões mais maldosas que já vi.

    se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

    Executórios.

  • Nossa, falou tanta coisa que mesmo lendo devagar e separando tudo não consegui enxergar o erro.

    Tristeza.

    Para quem não tiver acesso, segue o comentário do professor:

    ''Para que fique caracterizada a tentativa de crime, o agente deverá ingressar, nos termos do artigo 14, II, do Código Penal, nos atos executórios contidos no tipo penal que o agente busca praticar. A assertiva contida na questão, fala do ingresso do agente "nos atos preparatórios". Se o agente praticar apenas os atos preparatórios, não se configura o crime na forma tentada, pois não se ingressou nos verbos constantes da elementar do tipo penal. A assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: Errado''

  • ATENÇÃO!

    Artigo 14, II, do Código Penal, nos atos executórios contidos no tipo penal que o agente busca praticar.

  • o erro da questão é Ato Preparatório. O certo seria Ato Executório.

  • Malandro é malandro e mané é mané. Pode crer que é.

  • ATOS EXECUTÓRIOS..........

    SIGAMOS MARRETANDO !

  • Ingresso nos atos EXECUTÓRIOS.

  • não confundir Jesus com Jenesio.

    Inter criminis.

  • Demorei para entender porque a questão está errada. Descobri em tempo... o atirador iniciou os atos executórios... então todos os demais elementos estão corretos, apenas a palavra "preparatórios" torna a questão errada... aff