SóProvas


ID
2799451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Na tentativa de entrar em território brasileiro com drogas ilícitas a bordo de um veículo, um traficante disparou um tiro contra agente policial federal que estava em missão em unidade fronteiriça. Após troca de tiros, outros agentes prenderam o traficante em flagrante, conduziram-no à autoridade policial local e levaram o colega ferido ao hospital da região.

 Nessa situação hipotética,

para que a perícia verifique a natureza e a eficiência da arma utilizada pelo traficante, esta deverá ser apreendida por meio de mandado expedido por autoridade judiciária: a autoridade policial não poderá atuar de ofício para tal finalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    CPP

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente de Polícia Federal

    Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá determinar, se for caso, a realização das perícias que se mostrarem necessárias e proceder a acareações. CERTO

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    Entre as providências que a autoridade policial deverá tomar logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, encontra-se a reprodução simulada dos fatos, que somente deverá ser efetivada se não contrariar a moralidade ou a ordem pública. CERTO

     

     

  • Gabarito: Errado.

     

    Art. 175, CPP.  Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência.

     

    Sendo assim, não requer mandado, já que o artigo não determina.

  • Acho que essa decisão tem um pouco a ver com o caso: 

    STJ - HC 170.543/CE : " O STJ decidiu que é DESNECESSÁRIO O EXAME PERICIAL para atestar a potencialidade lesiva da arma para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, desde que tal fato possa ser provado por outros meios."

     

    Fonte: Material do Estratégia Concursos

  • Essa é daquelas questões, que "só caem nas provas dos outros" :D

  • COMPLEMENTANDO...

    O Ministério Público que deve provar que a arma utilizada estava em perfeitas condições de uso?

    NÃO. Cabe ao réu, se assim for do seu interesse, demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ EREsp 961.863/RS).

     

    Se, após o roubo, foi constatado que a arma estava desmuniciada no momento do crime, incide mesmo assim a majorante?

    NÃO. A utilização de arma desmuniciada, como forma de intimidar a vítima do delito de roubo, caracteriza o emprego de violência, porém, não permite o reconhecimento da majorante de pena, já que esta está vinculada ao potencial lesivo do instrumento, pericialmente comprovado como ausente no caso, dada a sua ineficácia para a realização de disparos (STJ HC 190.067/MS).

     

    Além do roubo qualificado, o agente responderá também pelo porte ilegal de arma de fogo (art. 14 ou 16, da Lei n.° 10.826/2003)?

    Em regra, não. Geralmente, o crime de porte ilegal de arma de fogo é absorvido pelo crime de roubo circunstanciado. Aplica-se o princípio da consunção, considerando que o porte ilegal de arma de fogo funciona como crime meio para a prática do roubo (crime fim), sendo por este absorvido.

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2012/08/sete-perguntas-interessantes-sobre-o.html

  • CPP

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    para que a perícia(VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;) verifique a natureza e a eficiência da arma utilizada pelo traficante, esta deverá ser apreendida(II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;) por meio de mandado expedido por autoridade judiciária: a autoridade policial não poderá atuar de ofício para tal finalidade.

  • ETA KARLA BOBONA

  • Para de jogar dota e bora estudar.
  • Teoria dos campos abertos ou da primeia vista: na hipótese de uma prova se encontrar à vista da autoridade competente para a sua colheita, dispensa-se a necessidade de mandado judicial para a produção desta prova. 

  • Complemento:

    Art. 244, CPP. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • O exame pericial pode ser determinado, em regra, de ofício pela autoridade judiciária, autoridade policial ou a requerimento do MP.

    É o que o enunciado está perguntando (APENAS A AUTORIDADE JUDICIÁRIA? NÃO).

  • GABARITO: ERRADO

     

    CPP Art. 6º

    Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;    

  •  O que é a Teoria dos campos abertos da prova ou plain view doctrine?

      

    Também conhecida como teoria da primeira vista, consiste na hipótese de uma prova se encontrar à vista da autoridade competente para a sua colheita, tendo em vista um dos cinco sentidos humanos, dispensando, assim, a necessidade de mandado judicial. Sendo assim, a busca e apreensão em um caminhão prescindiria de mandado caso o agente sentisse cheiro de maconha dentro do caminhão. Outro exemplo seria a desnecessidade de autorização judicial para busca e apreensão em uma casa na qual o policial escutou barulho de disparos.


    Fonte: https://www.nota11.com.br/noticias/203-o-que-se-entende-por-teoria-dos-campos-abertos-e-depoimento-sem-dano


  • Alguns colegas estão fundamentando a questão no art. 6º, inciso II do CPP. Entendo que a fundamentação mais apropriada à questão seria o art. 6º, VII do mesmo Código, uma vez que indaga sobre a possibilidade de requisição de exame pericial ex officio pelo Delegado.

  • Lei nº 12.830/13, art. 1º, § 2º:

    § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • ERRADO

     

    Qualquer objeto, lícito ou ilícito, encontrado em posse de agente preso em flagrante delito, poderá ser apreendido, até que seja verificada sua procedencia, em razão da prisão do agente (celular, acessórios e demais objetos pessoais de valor econômico ou diretamente relacionados ao fato - prisão).  

  • SEM TEORIA, SOLICITA A PERICIA AO LOCAL PARA AS PROVIDENCIAS CABÍVEIS E DEPOIS APREENDE O OBJETO E CONDUZ PARA A DELEGACIA PARA INICIAR O PROCESSO, NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUIDICIAL PARA TAL

  • GABRITO : ERRADO

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:


    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

  • Imagina que o POLIÇA ta cara a cara com o meliante armado e para prendê-lo tem mandar o meliante esperar um pouco que estão indo buscar o mandato judicial..

  • artigo 244 CPP A Busca Pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito


  • CPP

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

  • Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

  • Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;       

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • Contrariando alguns colegas, penso que a questão vai além do artigo 6º do CPP, mas tem fundamento principal no artigo 240 e seguintes, principalmente no que tange a busca pessoal, que independe de mandado da autoridade judicial competente.

  • IMAGINE O VAGABUNDO TROCANDO TIROS COM OS POLICIAIS, SENDO PRESO EM FLAGRANTE,

    E A POLÍCIA, AINDA, TER QUE ESPERAR AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA APREENDER A ARMA...

    POR ISSO A BUSCA PESSOAL PODERÁ SER FEITA PELOS

    POLICIAIS OU POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

  • Dispensa da ordem judicial :

    > efetivação da prisão

    > No cumprimento da busca domiciliar 

    > Fundada suspeita de que o indivíduo esteja com armas ou objetos que integram o corpo de delito.

  • Gab E

    Em se tratando de corpo de delito, a autoridade policial pode apreender os objetos independentemente de autorização judicial.


    #Feliz2019

    ANO DA NOMEAÇÃO! #EuCreio

  • LOL >> DOTA

  • QUE TROCA TROCA DE COMENTÁRIOS E QUESTÕES É ESSE MEU DEUS....


    #QCANTIGO

  • Poxa, não dá para pedir "por favor" para o bandido esperar o agente buscar uma autorização judicial, né?!

  • Como ja dizia Ma do Rosário, mas o que é isso, o que é isso pra essa questão...
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

  • Errado

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

  • Errado

    Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;   

  • A autoridade policial pode RECOLHER todas as provas que achar necessárias; e APREENDER objetos que tenham relação com o fato. Qualquer destes casos deve ser precedido de autorização dos peritos, visto que o recolhimento antecipado à perícia enseja em alteração do local do crime e, assim, prejudica o exame de corpo de delito.

    _/\_

  • Poder de Policia

    autoexecutoriedade

  • Poder de polícia Atributos do ato administrativo Autoexecutoriedade Não precisa de ordem judicial
  • A autoridade policial deve apreender os objetos de crime.

  • DR A ARMA TA LÁ NA PISTA, DÁ UMA AUTORIZAÇÃO PRA NOIS BUSCA ELA...

  • Gente, alguém sabe o que a Karla fez?

  • cadê o comentário da Karla, meu Deus?

  • ERRADO!

    Autoexecutoriedade -------> PODER DE POLÍCIA.

  • Para quem está pedindo pelo comentário da Karla, informo que a Karla com K começou a cantar e abandonou o Qconcurso...sendo excluído seu comentário.

    Cordialmente.

  • Karla volte please...
  • No caso acima, estamos diante da teoria dos campos abertos ou da primeira vista, a teoria diz que se uma prova esta a vista da autoridade competente, dispensa-se nesse caso o mandado judicial para a produção desta prova. O que aconteceu exatamente no caso.

  • Ô Karlaaaaaa, eu te amei, como ninguém... ô Karlaaaaa...

    tô por fora geral, qual foi a bronca com Karla?

  • Imagina tu chegar pro juiz nesse caso ai e dizer seu juiz a arma caiu lá perto da fronteira, da uma autorização pra eu buscar ela e averiguar. Se a prova está a vista da Autoridade, dispensa a autorização judicial GAB: ERRADO

  • Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;         

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

    Teoria dos campos abertos da prova ou da primeira vista ou plain view doctrine:

    Também conhecida como teoria da primeira vista, consiste na hipótese de uma prova se encontrar à vista da autoridade competente para a sua colheita, tendo em vista um dos cinco sentidos humanos, dispensando, assim, a necessidade de mandado judicial. Sendo assim, a busca e apreensão em um caminhão prescindiria de mandado caso o agente sentisse cheiro de maconha dentro do caminhão. Outro exemplo seria a desnecessidade de autorização judicial para busca e apreensão em uma casa na qual o policial escutou barulho de disparos.

    Em alguns casos deve ser precedido de autorização dos peritos criminais, visto que o recolhimento antecipado à perícia enseja em alteração do local do crime e, assim, prejudica o exame de corpo de delito.

    STJ - HC 170.543/CE : " O STJ decidiu que é DESNECESSÁRIO O EXAME PERICIAL para atestar a potencialidade lesiva da arma para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, desde que tal fato possa ser provado por outros meios."

  • A karla mencionou quantas vezes ela acertou a questão..

  • POXA, SÓ QUERIA VER O COMENTÁRIO DA KARLA. KKKK DESCI ATÉ AQUI PARA NADA. PESADO KK

  • a questão quer dizer que : quando a policia pega o bandido com arma vai falar :

  • Obrigado por avisarem que o comentário da Karla não está mais disponível. Me pouparam o tempo de procurar(tempo que depois perdi ao escrever esse comentário).

  •  

     Art. 6º, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

         I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

           II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;    

           III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

           IV - ouvir o ofendido;

           V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

           VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

           VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

           VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    GABARITO: ERRADO

  • Para não perderem tempo procurando o comentário da Karla, ELE FOI EXCLUÍDO!

    COMPLEMENTANDO...

    O Ministério Público que deve provar que a arma utilizada estava em perfeitas condições de uso?

    NÃO. Cabe ao réu, se assim for do seu interesse, demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ EREsp 961.863/RS).

     

    Se, após o roubo, foi constatado que a arma estava desmuniciada no momento do crime, incide mesmo assim a majorante?

    NÃO. A utilização de arma desmuniciada, como forma de intimidar a vítima do delito de roubo, caracteriza o emprego de violência, porém, não permite o reconhecimento da majorante de pena, já que esta está vinculada ao potencial lesivo do instrumento, pericialmente comprovado como ausente no caso, dada a sua ineficácia para a realização de disparos (STJ HC 190.067/MS).

     

    Além do roubo qualificado, o agente responderá também pelo porte ilegal de arma de fogo (art. 14 ou 16, da Lei n.° 10.826/2003)?

    Em regra, não. Geralmente, o crime de porte ilegal de arma de fogo é absorvido pelo crime de roubo circunstanciado. Aplica-se o princípio da consunção, considerando que o porte ilegal de arma de fogo funciona como crime meio para a prática do roubo (crime fim), sendo por este absorvido.

    By: Vassili Zaitsev

    Art. 6º, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

    Art. 244, CPP. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • Nessa situação hipotética, para que a perícia verifique a natureza e a eficiência da arma utilizada pelo traficante, esta deverá ser apreendida por meio de mandado expedido por autoridade judiciária (não há necessidade de autorização judicial): a autoridade policial não poderá (poderá) atuar de ofício para tal finalidade.

    Gabarito: Errado.

  • COMENTÁRIOS: No caso concreto, para que a arma utilizada seja apreendida não é necessária a expedição de mandado, pois no caso de prisão em flagrante, a autoridade pode apreender objetos do crime.

    Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

  • "Olha, já há 210 comentários com letra da lei e cheio de coloridinhos. Mesmo assim, acho que a galera não leu, então vou postar de novo, agora com um sublinhado e itálico, porque eu sou inovador."

    (do QC, PÉROLAS, 2020)

  • GAB. ERRADO

    Busca e Apreensão de coisas pode se dar a pedido: Requerimento do MP; defensor do réu e autoridade policial.

  • Poxa! pq foi citar a tal de Karla,parei meu estudo só para bisbilhotar.tô parecendo aqueles traseuntes de rodovias que vê um acidente,diminuo a velocidade, esqueço quem esta na minha frente,atras e olho somente para o coitado do acidentado,

  • excluam a pessoa,mas pela amor de Deus,deixem os comentarios,querem matar de curiosidades,

  • AGORA EU FIQUEI CURIOSO QUEM É KARLA E QUE M... FEZ.......

  • O que eu errei na questão foi não acreditar que se tratava de extrair do candidato o conhecimento acerca do Art. 6o ( "Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial[...]"). Achei que poderia ser mandado de busca e apreensão, onde o delegado não pode agir de ofício.

  • GAB ERRADO

     Art. 6º, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

           II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;  

  • para que a perícia verifique a natureza e a eficiência da arma utilizada pelo traficante, esta deverá ser apreendida por meio de mandado expedido por autoridade judiciária: a autoridade policial não poderá atuar de ofício para tal finalidade. ERRADO

    o artigo 244 CPP traz que a Busca Pessoal independerá de mandado no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito.

  • gab errado

     Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    O tema corpo de delito e outras perícias fazem parte do tema Provas em espécie do cpp. Em regra as provas precisam ser obtidas na ação penal, sobre o crivo do contraditório judicial; Porém, obviamente, captar este corpo de delito faz parte da atividade da polícia judiciária conforme artigo 6 (inquérito policial) Cuja finalidade é colher informações, lastro probatório para que isso seja analisado na fase Judicial, onde existirá um laudo pericial e o juíz vai decidir se aceita ou rejeita e motivando as razões.

  • GAB ERRADO (Fácil)

     Art. 6º, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

           II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;  

  • Errado.

    Já imaginou como seria se cada apreensão de arma quando em flagrante tivesse que pedir autorização pro juiz? Não tem lógica...

  • kkkkkk alguém mais desceu tudo procurando o que a Karla falou e não encontrou?

  • GABARITO: ERRADO. Para que a perícia verifique a natureza e a eficiência da arma utilizada pelo traficante, esta deverá ser apreendida por pela autoridade policial, de ofício, para tal finalidade, nos termos do art. 6º, inciso II, do CPP.

    "Art. 6º, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    (...)

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;   

    (...)."

  • Favor Qconcursos restaurar o comentário da karla para o bem dos estudos na plataforma...

  • O comentário da Karla foi Excluído!

  • Algum ser poderia me contar o que a Karla disse? Tá todo mundo com essa dúvida KKKKKKKK

  • essa tal de karla virou uma lenda pelo visto kkkkkk

  • Carreguei os comentários na expectativa de encontrar alguém dizendo o que a Karla falou e esqueci o assunto. Tô pior que velha q fica em janela

  • Art. 6º, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • Tudo que eu queria era ter visto o comentário da Karla :/

  • CPP,  Art.6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    Gabarito: Errado

  • Qum é Karla??

    Da onde veio??

    Oque ela come??

    Onde mora??

    è humana??

  • Cadê o tão comentado comentário da Karla ?

  • Quem é essa Karla?

  • Gabarito: Errado!

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VII, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

  • Foi aberto um inquérito para apurar o que a Karla fez....

  • POXA, só quero ouvir a opinião de KARLA. KKKK

    pq excluiram?

  • Alguém poderia comentar aqui o comentário de Karla. Grata.

  • A TURMA PERDENDO TEMPO PROCURANDO KARLA!!! EM VEZ DE ESTUDAR ... ACHO QUE PROCUREI TB!! QUIETOS KKKKKK TAVA EXAUSTO MESMO!KKKKKKKKKKKK

  • Errado.

    Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

  • ONDE ESTÁ O COMENTÁRIO DA KARLA ?

  • SUPOSIÇÃO

    O polcial encontrou uma arma deixada por ladroes, se fosse como a questão diz o policial deveria deixar a arma la e esperar a ordem judicial para apreende-la

  • vejam o comentário da karla!!! :))))))

  • Acredito que existam dois erros:

     

    1º) A necessidade de perícia fundamenta-se no

    art. 175 do CPP.

    • Ausente este exame, divide-se a jurisprudência:

    1.ª Corrente: é necessária a perícia, sob pena de inviabilizar-se a

    condenação.

    2.ª Corrente (majoritária): O disparo de arma de fogo pode ser comprovado mediante prova testemunhal, sendo desnecessários a apreensão e o periciamento da arma, mesmo porque, se houve o disparo, a potencialidade lesiva é inequívoca.

     

    2º) Art. 244 CPP.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • Gente, é só usar a lógica, o policia vai largar a arma lá e esperar uma ordem judicial???

  • Art. 6 do CPP:  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I – se possivel e conveniente, dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e conservação das coisas, enquanto necessário;       

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;      

    II – apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato;

    (...)

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • A tá, lá na fronteira os policiais prendem o caro em flagrante e deixam a arma lá no chão esperando um mandado?? Claro que não!

  • Diz a lenda que: Quem leu o comentário da Karla e responder aqui o que o mesmo dizia, matando a curiosidade de todos os amiguinhos concurseiros, passará no concurso dos sonhos ainda esse ano.

  • Achei que o comentário da Karla fosse nooohho. Mas tem nada demais

  • Muitos perguntam: Cadê a Karla? Outros: Quem é Karla? Ainda há os que: O que disse Karla? Eu, porém, vos pergunto: Por que Karla?
  • Quem chegou tarde para ver os comentários e não sabe quem diabos é Karla, curte aqui. kkk

  • que crlh essa Karla falou?

  • O lendário que leu o comentário da Karla por favor manifeste-se, estamos todos colocando nossa saude mental em risco se não soubermos o que diabos a Karla escreveu

  • A Karla foi dizer quantas vezes ela acertou a questão, por nada, agora vão estudar carai

  • Gente não sou eu tá kkkkk tbm procurei essa Karla

  • Virou msm uma rede social kkkkkkk
  • 106 comentários, maioria perguntando da KARLA, a vaga de vocês é minha

  • Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    Gabarito: Certo

  • Só uma complementação: AUTORIDADE POLICIAL pode requisitar quaisquer perícias segundo artigo 6 do CPP, EXCETO o INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL que aplicando-se a fase investigativa da persecução penal não pode acontecer sem autorização judicial!

  • E eu aqui, em 2021, querendo saber o quê a Karla falou. #pas
  • ALGUEM ME DIGA O QUE A KARLA COMENTOU!!!!!!

  • Gente oq tem o comentário da karla ? kkkkk

  • essa Karla viu. vou te falar
  • Cliquei no "Gabarito Comentado" e lá está o comentário da Karla........

  • ERRADO

    CPP. Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

  • Se isso fosse o certo seria mais um completo absurdo presente nas leis brasileiras kkkk

  • Tenho certeza que você foi buscar o comentário da Karla, assim como eu kkk

  • Karla foi criada pelos concorrentes para vc perder tempo procurando.

  • Como viver sem saber o q disse a Karla?

  • O comentário da Karla ta depois do Almir, de nada!

  • ainda bem que o mano tinha o comentário da karla salvo kkakakak

  • to de boas estudando agr n vou conseguir pq nunca saberei oq a karla disse :(

  • Gab. E.

    Conforme § II e III, do art. 6º, do CPP:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; e

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.

    Do exposto, pode-se presumir que a autoridade policial não está vinculada à autorização judicial para apreender objetos que façam parte do corpo do delito, devendo atuar de ofício.

  • Claro que está errada

    "ah vamo deixar a arma aí e esperar o juiz autorizar pra a gente vir buscar"

    kkkkk n faz sentido

  • Karla com K vai deixar saudades kkkkkkk

  • DIZEM QUE O COMENTÁRIO DA KARLA É PROIBIDO EM 193 PAÍSES

  • Marquei E de errado achando que mesmo assim a Cespe iria considerar C de certo.

  • me deixe viu kkkkkkk

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a au�toridade policial deverá

    I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    VII – determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

  • por isso que o tec é melhor

  • Complemento:

    Art. 244, CPP. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • Art. 6° do CPP:

    Art. 6°  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

  • pu** mer** em karla, ja pode fazer a introducão de um TCC

  • para que a perícia verifique a natureza e a eficiência da arma utilizada pelo traficante, esta deverá ser apreendida por meio de mandado expedido por autoridade judiciária: a autoridade policial não poderá atuar de ofício para tal finalidade.

    Assertiva incorreta, lembrando, pessoal, que cabe a autoridade policial, de oficio, isolar o perímetro da cena, deixa a os peritos atuarem e posterior a isso recolher os objetos já periciados.

    A saga continua...

    Deus!

  • não perca tempo igual eu, o comentário da Karla foi excluído. a curiosidade matou o gato hahahha

  • ok, mas e a Karla??????

  • Vão direto ao comentário da Karla, é o melhor. Obrigada, de nada.

  • 32 Noites sem dormir sem saber o que foi dito pela Karla

  • está errado. okay. blz. mas e aí, o que a karla disse mesmo?

  • GABRITO : ERRADO

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

  • então, cade a Karla ?

  • então, cade a Karla ?

  • Quem é Karla e o que ela fez mds kkkkk

  • Não dê ideia, vai que há algum ministro do Supremo fazendo questões para tentar passar, pela terceira vez, em algum concurso público.

  • Vejo o povo só falando em diligências, mas esquecem da busca e apreensão que nesse caso é como se fosse uma busca pessoal.

  • Estou simplesmente em choque com o comentário da Karla

  • Cade a Carla gente ???

  • Karla, cade vc mulher

  • Não procurem o comentário da Karla, ele foi excluído. Ela falou que foi aprovada estudando após a abertura do edital. Só isso.

    As vezes a pessoa é uma iluminada e consegue tal proeza, mas não conheci ninguém assim.

  • Art. 6º CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...)

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.

  • tão bom seria que os comentários desnecessários e repetidos fossem excluídos.
  • que finalidade a banca se referiu?

  • Art. 6.º, CPP:  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    [...]

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;        

  • A autoridade policial não precisa de autorização judicial para realizar apreensão de objetos relacionados ao crime.

  • Eu solicito a instauração de um inquérito policial para apurar a materialidade da mensagem de Karla, pois já tenho muitos requerimentos de "quaisquer do povo".

  • Gente, a PF só pode recolher a arma do delinquente depois que os peritos liberam?

    Tipo, se não tiver perito no momento, a arma vai ficar la na rua kk

  • Olá, colegas concurseiros!

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