SóProvas


ID
2799775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização da administração pública brasileira, julgue o item subsequente.


Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO 

     

    Segundo o critério formal (subjetivo ou orgânico) somente é considerado integrante da Administração Pública aquele ente expressamente definido em Lei. No caso são os entes da Administração Direta e da Administração Indireta.

  • de fato, o Brasil adota o critério formal, ou seja, é Administração aquilo que a legislação diz que é Administração. Logo, pelo critério forma, a Administração Pública é formada pela Administração direta e pelas entidades administrativas (Administração indireta). Ademais, o critério formal opõe-se ao critério material, segundo o qual a Administração é formada por quem exerce a função administrativa. Este último critério não é o adotado no Brasil, uma vez que excluiria, por exemplo, as empresas públicas exploradoras de atividade econômica e incluiria na Administração as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

    alegaram que a questão ficou incompleta, uma vez que alguns autores defendem que, pelo critério formal, a Administração é formada por pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos. Nessa linha, ensina a professora Di Pietro: “em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa” (Di Pietro, 2017, p. 82). Logo, pelo conceito da autora, o quesito está incompleto e o “exclusivamente” invalidaria a questão. Assim, CABE recurso para anular ou alterar o gabarito.

     

    Gabarito: correto (cabe recurso).

    Fonte - Estrategia Concursos ,  professor Herbert Almeida.

  • Seguindo o critério FORMAL, a questão está correta.

    Segundo o professor do estratégia concursos a questão é passível de anulação devido a possibilidade de seguir o o critério material.

    No meu ponto de vista a questão não é passivel de anulação, visto que o Brasil adota o critério FORMAL, veja abaixo minha conclusão:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem Administração Pública, em sentido formal, como o “conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam”.

    Portanto, para eles, a natureza da atividade é irrelevante, pois o Brasil adota o critério formal, segundo o qual é Administração Pública aquilo que o nosso direito assim considera.


    Minha conclusão foi baseada nesse resumo, caso haja algum erro favor informar.

     

    Obrigado e bons estudos a todos !

  • Contribuindo:

     

    Administração pública em sentido formal ou subjetivo é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam. No Brasil, só é administração pública: (a) os órgãos integrantes da denominada administração direta ( são os órgãos que, em uma pessoa política, exercem função administrativa); e (b) as entidades da administração indireta, que são, exclusivamente, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.344

     

    [Gab. CORRETA]

     

    bons estudos

  • Errei essa questão por conta do termo "exclusivamente". Penso que o sentido formal/subjetivo/orgânico de Adm. Pública abarca não só as PJs, mas os Agentes públicos - sentido amplo -, alcançando assim os servidores públicos, os empregados públicos e os particulares em colaboração (serviços públicos delegados). Deste modo, a Adm. Pública não se limitaria aos órgãos e entidades públicos.

  • Diversos são os critérios apontados pela doutrina para a caracterização da função administrativa, com destaque para três deles:

    a) subjetivo ou orgânico: realce do sujeito ou agente da função;

    b) objetivo material: examina o conteúdo do ato; e

    c) objetivo formal: explica a função em razão do regime jurídico em que se situa a sua disciplina.

    Em verdade, nenhum desses critérios, isoladamente, pode ser considerado suficiente para a identificação da função administrativa.132 Por essa razão, a doutrina tem utilizado o critério residual para definir a função administrativa: a função que não representar a criação primária de normas jurídicas (função legislativa), nem a resolução de lides com força de coisa julgada (função judiciária), será considerada, residualmente, função administrativa.

    livro do prof. Rafael Carvalho Rezende Oliveira.

     

  • Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Técnico em Assuntos Educacionais


    Em relação à administração pública direta e indireta e às funções administrativas, julgue o item a seguir.


    A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

    Gabarito: correto

    Onde estão os agentes na questão da PF? Dizer que estão absorvidos pelas entidades e órgãos é muita barra forçada. O Cespe fez uma escolha, tornar as questões mais complexas pra aumentar o gargalo, só que isso também aumenta a possibilidade de deixar pontas soltas. Confundir o candidato com pegadinha é uma coisa, confundir o candidato com enunciados que serão certos ou errados dependendo do humor do examinador no dia é outra. Pelo menos eles têm sido justos nas últimas provas da Abin e do Iphan e anularam uma pá de questões. Espero que sigam o padrão.

     

  • Cabe recurso a questao.

    CF/88, art. 175, é possível admitir a delegação do serviço público a particulares mediante contratos de concessão ou permissão. 
    -
    O critério formal na sociedade podem ser explorados por particulares sob o regime de direito privado, a exemplo da saúde e da educação.

  • Eu li umas 3x pra confirmar certo,  "exclusivamente" é uma palavra muito forte ¬¬

  • É possível haver órgãos na administração indireta, assim como entidades na direta. Já resolvi questões da FCC que afirmam isso (e acredito que vocês também), o que já invalida essa questão. Além disso, há os agentes públicos, as concessionárias, as permissionárias, o terceiro setor e outras entidades que possuem vínculo com o poder público ou a ele prestam serviços, todos abrangidos pela administração pública em sentido amplo. O que não falta é exceção à administração direta e indireta. Absurdo de questão como tantas outras desse nojo de banca.

  • Essa questão no gabarito cespe deu como errada

     

  • no gabarito do cespe.. essa questão está como errada, salvo engano. 

  • Questão errada, pois há, também, entidades da administração Direta.

  • Gabarito: correto

    Apesar de o texto ser um pouco truncado, entendo que a questão está correta por que trato de maneira genérica

    Vamos dividir o texto em duas partes

    1ª Parte

    Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida

    Correto. Se é um critério formal, há de se presumir que é aquilo que a lei prevê como tal. 

    2ª Parte

    Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.

    Correta. Entretanto, o conceito de administração direita depende de cada doutrinador. Para isso, vamos classifica-las

    Administração Pública 

    sentido formal, subjetivo ou orgânico: A Administração Pública é o conjunto de agentes, órgãos(centros de decisões) e pessoas jurídicas instituídos para consecução dos fins do Governo, que é o comando, a iniciativa.

    Sentido material, objetivo ou funcional: é a própria atividade administrativa executada pelo Estado por meio de seus órgãos e entidades. Abragem atividades como a polícia administrativa, os serviços públicos.Fonte: Flávia Cristina Andrade, Direito Administrativo 6° ed., editora Impetus

    Veja que a doutrinadora acima classifica a administração pública em sentido material como atividade administrativa executada pelo Estado por meio de seus órgãos e entidades

    Logo, a contrario sensu, se as entidades (Ad. Indireta) está alocada no critério material exclusivamente, então, ela, em tese, não poderia está alocada no critério formal. 

    Apesar de achar que é um detalhe absurdo, me parece que a questão está correta.

  • Li 1 vez marquei E li pela segunda vez troquei o gab para C acabei errando. O cespe deu o gab definitivo como ERRADO?

  • Em sentido formal (que leva em consideração o que a lei estabelece), subjetivo (no qual se indaga “quem” é considerado Administração Pública) ou orgânico (pautado pelos componentes - órgãos), adotado no Brasil (art. 37, caput, da CF), a Administração Pública “é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa)” (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 19. ed. Ver. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2011, p. 19)

  • No gabarito preliminar consta como 'C'. Questão 25 da prova.

    Segue o link do gabarito: 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18/arquivos/GAB_PRELIMINAR_408_DGPPF012__PAG_9.PDF

  • Certo


    A Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de sujeitos (órgãos e pessoas jurídicas) que exerce a atividade administrativa. Adota-se como referência "quem" realiza a atividade. Dessa forma, compõem a Administração Pública, em sentido subjetivo, os órgãos que integram as pessoas políticas - administração direta - e as entidades administrativas, que compõem a Administração indireta do Estado.

    O Decreto-Lei n. 200/1967 enumera os sujeitos que compõem a Administração Pública, a saber:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) Fundações Públicas (incluído pela Lei n 7.596 de 1987)


    Fonte: Direito Administrativo Simplificado - J. Wilson Granjeiro e Rodrigo Cardoso)

  • E OS AGENTES PÚBLICOS???????

  • Marquei errado na prova, justamente, porque lembrei dos agentes... esperando a anulação!

  • vão alegar que questão incompleta não é errada, acontece que tem a palavra somente, o que restringe a questão, faltou os agentes

    ps: deve ser anulada

  • Prova CESPE - 2016 - DPU - Técnico em Assuntos Educacionais
    Em relação à administração pública direta e indireta e às funções administrativas, julgue o item a seguir.

    A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.
    GABARITO: CORRETO

    Prova CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito
    Acerca de princípios da administração pública, e conceitos de administração pública, órgão público e servidor, julgue os itens a seguir. 
    A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa. 
    GABARITO: CORRETO

    Prova CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa
    A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.
    GABARITO: CORRETO

    Prova CESPE - 2013 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Área Judiciária
    No que se refere ao conceito de administração pública e à classificação dos órgãos públicos, julgue o item seguinte.
    Administração pública em sentido orgânico designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções.
    GABARITO: CORRETO

    Prova CESPE - 2010 - TRE-MT - Técnico Judiciário - Área Administrativa
    Assinale a opção correta com relação às noções sobre Estado e administração pública.
      a) Administração pública em sentido subjetivo compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa.
    GABARITO:   LETRA "A" CORRETA

    Fica perceptível, portanto, que, de acordo com a doutrina majoritária do direito administrativo no Brasil, assim como de acordo com diversas questões cobradas anteriormente pela distinta Cebraspe, o conceito de administração pública, sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, é definido por:  pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.
    Outrossim, o adjunto adverbial utilizado na questão "exclusivamente" tem como significado: unicamente, somente, apenas, ou seja, restringe, delimita o alcance do critério formal somente aos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta, o que é manifestamente incorreto.

  • Parece que o CESPE não está mais considerando a questão das iniciais Maiúsculas ou minúsculas para aquela velha diferenciação...

    :-/

     

    É quase que certo ver professores fazendo a diferença também pelo modo que se escreve.

    administração pública (Objetivo     MATErial     FUNCIONAL) : também pode ser "poder executivo"

    "...atividade consistente na defesa concreta do interese público." (MAZZA, 2016)

     

    Administração Pública (FORMAL     SUbjetivoORgânico) : não coincide com Poder Executivo

    "Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa." (MAZZA, 2016)

  • nossa que redação .... vem ultrapassando os limites das técnicas de chute mds

  • CABE RECURSO

  • Gabarito Pela banca Certo.

    ----------------------------------------------

    >Administração pública sentido Estrito ela é dividida em duas acepções:

    I) Sentido: formal, subjetivo e orgânico. CASO DA QUESTÃO.

    > Esse conceito, portanto, leva em conta o “sujeito”, isto é, quem está exercendo a função administrativa, em qualquer dos Poderes.

    ----------------------------------------------

    II)Sentido: objetivo, material e funcional.

    >O conceito adota como referência o objeto, isto é, o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce.

    I) policia administrativa.

    II) serviço público.

    III) fomento.

    IV) intervenção.

     

     

     

  • Administração em sentido formal, orgânico e subjetivo é, de fato, o adotado no Brasil. Trata-se da administração com "A" maiúsculo que é diferente da administração em sentido material, objetivo e funcional com "a" minúsculo. Agora dizer que a "A"dministração é formada exclusivamente por órgãos pesou bem, uma vez que esse conceito é mais abrangente.

     

    Formal, orgânico e subjetivo - Trata-se de agentes, órgãos e servidores – de todos os poderes - executando atividades - adotado no Brasil

     

    Questão polemica, creio que terá alteração ou anulação, aguardemos...

  • Questão passível de anulação, senão vejamos uma outra questão similar onde a banca considerou ERRADA. 

     

    Q560302  - Ano: 2015 - Banca: CESPE -Órgão: STJ

    Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

    Julgue o item a seguir, acerca dos conceitos de Estado, governo e administração pública.

    Em seu sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa.

    ERRADA!!!! 

  • "Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que, quando se adota o sentido formal ou subjetivo, a rigor, só podem ser considerados Administração Pública aqueles sujeitos que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerçam. Assim, segundo os autores, de acordo com nosso ordenamento jurÌdico  a Administração Pública seria integrada exclusivamente pelos órgãos da administração direta (Ministérios, Secretarias, Mesas etc.) e pelas entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), e por mais ninguém"

    Extraído do material ESTRATÉGIA(página 21 - aula 00). A Banca se baseou totalmente no conceito apresentado.

    QUESTÃO CORRETA.

  • Sob a perspectiva do critério formal .....  sem muito o que discutir. 

     

  • CERTO

     

    Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil...

     

    Segundo a CF, temos duas modalidades de administração pública: a adminitração direta e a indireta. Contudo, temos outros órgãos independentes e autônomos, que não fazem parte da administração pública em sua perspectiva formal, como é o caso das Defensorias Públicas, Tribunais de Contas e dos Ministérios Públicos, por exemplo. 

     

    Na prátia, obviamente esses órgãos, citados, fazem parte da adminstração pública, recebem recursos públicos e prestam serviços de natureza pública. 

  • ERRADO!! Á  Administração Pública não se limita aos órgãos e entidades públicos.

  • Estou com dúvidas em relação a 02 situações:

    A) Consórcio público de DIREITO PRIVADO;

    Parece que, mesmo pelo critério formal (subjetivo ou orgânico), o consórcio público, seja de direito público ou privado, é considerado integrante da Administração Pública. Nesse sentido, penso ser o art.1º da L 11,107.

    Ocorre que o art.6º só qualifica como administração indireta o consórcio público de direito público. Isso, por sua vez, não induz o pensamento que o consórcio público de direito prvado, mesmo não fazendo parte da administração indireta, não esteja compreendido no conceito de administração pública no sentido formal.

    "Art. 6º - O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

     § 1º -  O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

     § 2º  - No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT."  L 11.107

    B) Subsidiárias integrais de entidades da Administração Indireta.

    A Lei 13.303, em seu art.1º, reconheceu as subsidiárias como administração pública em sentido formal. Tanto, que o Título II da lei traz normas referentes a licitação e contratos, por ex. Por sua vez, não há normas que qualifique as subsidiárias como adminstração indireta. 

    Conclusão: Diante da força restritiva que a palavra "exclusivamente" (utilizada na questão) tem, o melhor seria mudar o gabarito para errado ou até anular.

     

     

  • Critério SUBJETIVO, ORGÂNICO OU FORMAL: Órgãos, entidades e agentes.

  • O Ministério Público, por exemplo, não faz parte da Adminstração Direta nem Indireta, embora seja parte da adm pública brasileira. Com esse raciocínio a questão não pode ser correta.

  • Critério formal/orgânico/subjetivo

    Formal = sujeito, orgânico = órgão. Ou seja, designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.

     

    Portanto, no sentido formal, "somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida"


    Nesse sentindo, o art. 4º do DL 200/67 define a administração pública, in verbis:
    Art. 4° A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria...

     

    Questão, portanto, CORRETA
     

  • Critério Formal, pessoal!!

  • Exclusivamente? E os agentes públicos, Concessionários, Permissionários... etc?!

  • A banca se baseou na literalidade do livro "Direito administrativo descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 25ª Edição, Ed. Método, Pág. 22" que diz: O Brasil adota o critério formal de Administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente: (a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e (b) pelas entidades da administração indireta.

     

    PORÉM, no mesmo livro, na mesma página e no parágrafo anterior ao citado acima, os autores assim escreveram: Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). (Meu grifo)

    Outros autores, como Maria Sylvia Zanella, também consideram a Adminstração pública em sentido formal como entidades, órgãos e agentes desempenhando as funções administrativas.

     

    Particularmente acho difícil a banca querer trocar ou anular o gabarito, pois a questão é a literalidade de um livro conceituado. Mas discordo profundamente desse tipo de questão, onde a banca seleciona um pequeno trecho de qualquer livro e formula a questão fora de um contexto adequado que possibilite o candidato compreender por completo o item e fazer seu julgamento. Até porquê no próprio livro onde a questão foi extraída há uma certa divergência de um parágrafo para outro e o uso do termo "exclusivamente" cria uma bagunça na hora de responder.

     

  • Então...quando sai mesmo o gabairto definitivo? Por que até agora não me convenci se está certo ou errado... 

    Por gentliza, quem tiver acesso aos argumentos do Cespe para essa questãozinha fdp, compartilha aí. blz?

  • a Cespe ja sabe que pegamos o ''exclusivamente'' como errado e agora vai ferrar com a gente rsrsr


  • Não há pegadinha na questão. A Banca amarra o rol do que seria a adm púb ao que ela chama de "perspectiva do critério formal". Então, FORMALMENTE, só é adm púb aquilo que está elencado no art. 37 e seus incisos. É simples assim. Não é necessário ficar achando pelo em ovo. 

  • Lembrei dos agentes públicos e errei. Só errou a questão quem realmente sabia o conceito.

  • Essas palavrinhas chaves! Somente,Exclusivamente e Independentemente faz o terror na cabeça dos concurseiros hshshs.

    ForçaNação.

     

  • Jean Martins

    Errei pelo mesmo motivo.

  • CESPE exagerou!

  • A questão cita o conceito de Alexandrino e Paulo que afirmam que a Administração Pública, em nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente: (a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa; e (b) pelas entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    Esses autores desconsideram a natureza da atividade desempenhada. 

     

    Fonte: PDF Estratégia concursos.

     

  • Não entendi o gabarito dessa questão. Deveria estar como errado. A administração pública no sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que nosso ordenamento juridico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam. 

  • A questão está correta. O problema e a cespe que nao adota padrao de doutrina. Agora saber qual ela adota é outra história. Predomina di pietro e meirelles, ai do nd coloca autores diferentes... E foda
  • Tá cada dia mais complicado com essa banca!

  • A questão é C​ERTA porque é fala sobre o critério FORMAL.

  • SENTIDO SOF - SUBJETIVO, ORGÂNICO, FORMAL >>> Administração Pública é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos que exercem a função administrativa do Estado, reconhecidos pelo ordenamento jurídico como integrantes da AP.

     

    SENTIDO MOF - MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL >>> Administração Pùblica é a própria atividade ou função administrativa, isto é, considera-se AP o objeto de sua atuação.

     

    Entendo que, ao dizer que a AP se restringiria EXCLUSIVAMENTE aos órgãos integrantes da administração direta e às entidades da administração indireta, o examinador tornou o item errado, uma vez que excluiu do sentido formal/subjetivo/orgânico os agentes públicos que exercem a atividade administrativa do Estado.

     

  • Cespe conseguiu destruir a prova da PF com essas duas questões absurdas de DA que não foram anuladas. Dá muito desânimo.

  • QUESTÃO ABSURDA!!

  • Tenho é medo do que eles vão fazer na prova do MPU próximo domingo. Nessa prova só existe 120 concorrentes!!!

  • Pelo modelo formal a Administração Pública é o conjunto de entidades (pessoas jurídicas, seus órgãos e agentes) que o nosso ordenamento jurídico identifica como Administração Pública, pouco importando a sua área de atuação.
    Sendo assim, a Administração pública no Brasil em sentido subjetivo é integrada somente pelos membros da admnistração pública direta e indireta.

  • banca se baseou na literalidade do livro "Direito administrativo descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 25ª Edição, Ed. Método, Pág. 22" que diz: O Brasil adota o critério formal de Administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente: (a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e (b) pelas entidades da administração indireta.

     

    PORÉM, no mesmo livro, na mesma página e no parágrafo anterior ao citado acima, os autores assim escreveram: Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentesdesempenham função administrativa). (Meu grifo)

    Outros autores, como Maria Sylvia Zanella, também consideram a Adminstração pública em sentido formal como entidades, órgãos e agentes desempenhando as funções administrativas.

    MAIS QUANTO AO CRITÉRIO MATERIAL?

     fato, o Brasil adota o critério formal, ou seja, é Administração aquilo que a legislação diz que é Administração. Logo, pelo critério forma, a Administração Pública é formada pela Administração direta e pelas entidades administrativas (Administração indireta). Ademais, o critério formal opõe-se ao critério material, segundo o qual a Administração é formada por quem exerce a função administrativa. Este último critério não é o adotado no Brasil, uma vez que excluiria, por exemplo, as empresas públicas exploradoras de atividade econômica e incluiria na Administração as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

    alegaram que a questão ficou incompleta, uma vez que alguns autores defendem que, pelo critério formal, a Administração é formada por pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos. Nessa linha, ensina a professora Di Pietro: “em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa” (Di Pietro, 2017, p. 82). Logo, pelo conceito da autora, o quesito está incompleto e o “exclusivamente” invalidaria a questão. Assim, CABE recurso para anular ou alterar o gabarito.

     

  • Gabarito definitivo é Certo. Ou seja, é uma das questões coringa da banca.

  • JESUS amado que questão é essa?

  • Conceito doutrinário. Questão correta!

     

    Professor Thaillus sempre frisa esse conceito nos cursos do ALFA, não tem para onde correr! Mas confesso, tem que ter peito pra marcar essa questão como CORRETA no dia da prova! 

  • Só entendi com a explicação do Thaillus nesse vídeo.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=Bdg_-cPBWac

  • Maquei ERRADA por causa do MPU. Gente alguém faz entrar na minha cabeça onde o MP está na ADM DIRETA e/ou INDIRETA. É claro o MPU não é órgão do judiciário,  ele é sim considerado um órgão do Estado, independente e autônomo, com orçamento, carreira e administração próprios. Na Constituição de 1988, o MP aparece no capítulo das funções essenciais à Justiça, ou seja, há uma ausência de vinculação funcional a qualquer dos Poderes do Estado. Mas ele não faz parte da adm direta e mto menos indireta. Alguém me explica pf, to doidinha aqui, quanto mais estudo mais não sei nada kkkkkk ....

  • MPU É UM ÓRGÃO INDEPENDENTE DA UNIÃO.

  • MPU É UM ÓRGÃO INDEPENDENTE DA UNIÃO.

  • Excelente Lucio Dorneles ...

    Só entendi com a explicação do Thaillus nesse vídeo.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=Bdg_-cPBWac

  •  A Administração pode ser classificada:

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico: diz respeito ao conjunto de pessoas jurídicas, órgãos públicos e agentes públicos que realizam a atividade administrativa; quem integra a Administração Pública;

    Sentido objetivo, material ou funcional: refere-se à Administração Pública como atividade destinada a satisfazer as necessidades coletivas; é a atividade administrativa.


    ou


    Sentido amplo engloba a atividade política + atividade administrativa, incluindo tanto os órgãos governamentais quanto os órgãos administrativos, destinados à execução dos planos de governo;

    Sentido estrito corresponde exclusivamente à função administrativa exercida pelos órgãos administrativos.

  • Essa daí foi um dos atentados cometidos pelo Cespe na prova da PF. Eles tentam dificultar a prova utilizando esse tipo de afirmativa esdruxúla que acaba por tirar pontos preciosos de candidatos bem preparados e que levam os conceitos ao pé da letra, outrossim, utilizando conceitos totalmente errôneos e que vão totalmente de encontro aos ensinamentos explicitados no livro da Di Pietro ( autora a qual o cespe fundamenta suas questões de direito adm), sejam eles: 

     

    "a) em sentido Subjetivo, Formal ou Orgânico, ela ( a expressão Administração Pública) designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (...) "

     

    O mais interessante é que, no próprio livro, os termos por mim sublinhados estão, também, sublinhados.

     

     

  • Assim, segundo os autores, de acordo com nosso ordenamento jurídico, a Administração Pública seria integrada exclusivamente pelos órgãos da administração direta (Ministérios, Secretarias, Mesas etc.) e pelas entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), e por mais ninguém. Não obstante, frise-se que a maioria da doutrina não faz essa distinção, e simplesmente define a Administração Pública em sentido subjetivo como o “conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado."

    Resumindo: CESPE adotou posição minoritária.

    FONTE: MATERIAL ERICK ALVES - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Aqui no Brasil utilizamos critério FORMAL. Todo mundo que exerce atividade adm é Administração pública? NÃO! Adm. pública é rol taxativo! Adm direta e indireta. Não é adotado o critério material, apesar dele existir.

  • Nossa que questão absurda! Precisamos urgentemente de uma LEI para concursos públicos, definindo, de uma vez por todas, o que pode e o que não pode ser cobrado, tendo em vista o montante de ideologias, entendimentos diversos dos autores, jurisprudências e outros mais. Assim fica complicado demais passar em concurso! Está virando uma LOTERIA.


    Sabemos que no Direito nada é absoluto, tudo, absolutamente tudo existe um PORÉM e é deste que utilizamos para saber que uma palavra torna a questão correta ou errada.


    Desabafo galera! às vezes sinto vontade de ser car wash em outro País pra viver com mais dignidade e respeito.

  • Questão absurda que penaliza quem realmente sabe a matéria. Uma pena.

    E o pior é que a banca manteve o gabarito definitivo como CERTO.

    Teve um usuário aí embaixo que disse que a questão de baseou no livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Realmente, essa afirmativa da questão está lá, ipsis litteris. Porém, na mesma página da obra utilizada pela banca, tem-se:

    "Administração pública em sentido formal subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa)." (Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Editora Método, p. 22, 2017)

    Ora, os próprios autores se contradizem. Logo, a questão deveria ser anulada.

  • E onde ficam os agentes públicos?

    Não sei se piora porque estudo mais ....

    Cabeça de Cespe é igual bundinha de bb. Nunca se sabe o que vai sair dali.

  • Entendi conforme interpretação de Rebeca... obrigada.

  • A Thallis explicou direitinho.

    https://www.youtube.com/watch?v=Bdg_-cPBWac


    Gostei (

    9

    )


  • Essa prova para agente estava uma piada......

    Vou resolver as questões do cespe agora só no cara ou coroa.

  • Para mim no sentido formal seria em sentido estrito, subjetivo ou organico ( orgãos e entidades e seus agentes que realizam atividade de execução dos planos de governo, administram). Questão fdp

  • ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EM SENTIDO ESTRITO

    Ø FORMAL/SUBJETIVO OU ORGÂNICO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

    Ø MATERIAL/OBJETIVO OU FUNCIONAL: SERVIÇO PÚBLICO, PODER DE POLÍCIA, FOMENTO E INTERVENÇÃO INDIRETA NO DOMINIO ECONÔMICO


    FONTE: BARNEY BICHARA – G7 JURIDICO 

  • Questão CORINGA

  • ESSE ELABORADOR É BRABO

  • Sentido FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO: orgãos + pessoas ("QUEM REALIZA")

    Sentido MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL: Conjunto de atividade própia da Administração ("O QUE É REALIZADO")

  • Administração em sentido formal (adotado no brasil)


    É administração pública, juridicamente, aquilo que o direito considera, não importa a atividade que exerça.


    órgãos e entidades que executam atividades administrativas





    Fonte: não tem cursinho, é na base da porrada mesmo!




  • o Evandro Guedes fala isso na aula. acertei porque lembrei dele .

  • Errei essa questão por lembrar dos agentes públicos, levando em conta que a questão fala EXCLUSIVAMENTE, e fiquei fora das vagas por 1 ponto. Tá difícil de engolir essa.

  • Administração Pública


    sentido subjetivo, orgânico ou formal

    conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa.


    sentido objetivo, material ou funcional

    "administração pública" (com iniciais minúsculas)

    atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.


    Errei a questão ao levar em consideração este termo: "administração pública" (com iniciais minúsculas)

    =/

  • Pela quantidade de reclamações e erros na questão, vemos que a CESPE não se baseia nos entendimentos dos doutrinadores, apenas em conceito vago e próprio.

    Vamos rompendo!


  • (certo)


    Administração pública em sentido: (orgânico, subjetivo, formal)

     Corresponde ao conjunto de órgãos e entidades administrativa que exercem a função administrativa, ou seja “as entidades da administração direta e indireta”.

    Administração pública em sentido :(material, objetivo, funcional)

    Quando refere-se ao exercícios da atividade realizada por entes, ou seja, o estado administrando “as empresas privadas, concessionaria, permissionária prestando função administrativa em sentido material”


    foco,foco,foco!

  • Gabarito: certo

    O Brasil adota a Teoria formal-subjetiva-orgânica de Administração Pública - art.4º, Decreto-lei 200/67

    Obs.: há quem considere o critério material como melhor, mas é entendimento minoritário.

  • Pessoal.... Questões incompletas para a cespe tbm é considerada questão certa.

  • Adm. P. - Sentido Amplo

    Formal / Subjetivo (quem?) >>> Órgãos. governamentais supremos / Órgãos administrativos

    Material / Objetivo (oque?) >>> Funções Políticas ou de governo / Funções administrativas

    Adm. P. - Sentido Estrito

    Formal / Subjetivo (quem?) >>> Órgãos administrativos: Órgãos públicos, Agentes e Pessoas jurídicas.

    Material / Objetivo (oque?) >>> Função administrativa: Polícia administrativa, Serviços públicos, Fomento e Intervenção.


    Prof. Erick Alves, (Estratégia)

  • Vivendo e aprendendo... CESPE é praticamente no chute e na maldade....

    Errei por mais uma vez subestimar a maldade dessa banca... cruzes

  • Eita! "geloooooooo" igual os cariocas na praia de Ipanema. Rsrs
  • Faltou eles considerarem apenas os agentes públicos, ou seja, embora incompleta, a assertiva esta CERTA.

  • Eu considero errada pois não são "exclusivamente" os órgãos, mas também os agentes e as pessoas jurídicas.
  • O pessoal já gosta de colocar "quem acertou é porque precisa estudar mais". Vocês fazem ideia do tanto que a maioria que acertou já vem estudando e levando pau dessas bancas fdp? Nós acertamos porque chega uma hora que entra na mente, entra na mente até essas pegadinhas do kct. Pessoal, humildade!

  • QC, vê direito se a questão foi escrita dessa forma na prova, pois a expressão "administração pública" (com letras minúsculas) representa o serviço público, e não os órgãos e agentes que a compõem.
  • Adm. P. - Sentido Amplo

    Formal / Subjetivo (quem?) >>> Órgãos. governamentais supremos / Órgãos administrativos

    Material / Objetivo (oque?) >>> Funções Políticas ou de governo / Funções administrativas

    Adm. P. - Sentido Estrito

    Formal / Subjetivo (quem?) >>> Órgãos administrativos: Órgãos públicos, Agentes e Pessoas jurídicas.

    Material / Objetivo (oque?) >>> Função administrativa: Polícia administrativa, Serviços públicos, Fomento e Intervenção.

    Prof. Erick Alves, (Estratégia)

  •  a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.?


    Onde entra os agt publicos ?


    O GABARITO DEVERIA SER "ERRADO"

  • A regra é clara:

    Não concorda com o gabarito, entra com recurso. O Qconcursos não pode fazer nada por você.

  • GABARITO CERTO

    Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Carvalho Filho (2014, p. 11).

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que, quando se adota o sentido formal ou subjetivo, a rigor, só podem ser considerados Administração Pública aqueles sujeitos que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerçam. Assim, segundo os autores, de acordo com nosso ordenamento jurídico a Administração Pública seria integrada exclusivamente pelos órgãos da administração direta (Ministérios, Secretarias, Mesas etc.) e pelas entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), e por mais ninguém.

    Não obstante, frise-se que a maioria da doutrina não faz essa distinção, e simplesmente define a Administração Pública em sentido subjetivo como o "conjunto de órgãos, agente e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".  - Professor Erick Alves 

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    É mais uma daquelas que a cespe escolhe quem vai ficar com a vaga!!

    Questões preteridas por esta:

    Q840975 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal. (certo)
     

    Q855735 Conceito de administração pública,  Regime jurídico administrativo

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    No que diz respeito a organização administrativa, julgue o item que se segue. 

    A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa. (certo)

  • marcos vinicius guimaraes da silva, a assertiva aborda a Adm. Pública no SENTIDO AMPLO (detalhe omisso na assertiva) no sentido subjetivo ou formal:


    SENTIDO AMPLO:

    Sentido Subjetivo ou formal = Quem? Administração Pública

    Sentido Objetivo ou material = O que faz? Função Administrativa / Função de Governo


    SENTIDO ESTRITO:

    Sentido Subjetivo ou formal = Quem? Órgãos, Agentes e Pessoas Jurídicas (Administração Pública)

    Sentido Objetivo ou material = O que faz? Polícia Administrativa / Serviços Públicos / Fomento / Intervenção


    A chave da questão é a palavra "somente é Administração". A questão realmente pode levar ao escorregão.


    Bons estudos!!

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que, quando se adota o sentido formal ou subjetivo, a rigor, só podem ser considerados administração publica aqueles sujeitos que nosso direito assim considera, nao importa a atividade que exeram. Assim, segundo os autores, de acordo com nosso ordenamento jurdico4 a Administraªo Pœblica seria integrada exclusivamente pelos orgaos da administracão direta (Ministerios, Secretarias, Mesas etc.) e pelas entidades da administracao indireta (autarquias, fundaıes publicas, empresas publicas e sociedades de economia mista), e por mais ninguem.

    Estratégia Concursos

  • A parte do sentido formal todos sabem, mas dizer EXCLUSIVAMENTE foi exagero....estaria correto se antes ela mencionasse: em sentido estrito, coisa que não acontece

  • Pelo que entendi errei a questão ao mesmo tempo que acertei, para mim a administração publica engloba os particulares que agem por colaboração/delegação

  • O sentido FORMAL como diz na questão , de fato engloba o SUJEITO que desempenha a função administrativa, independentemente da atividade exercida.... RUMO A PM-PA

  • Não sei se o QC lançou a resposta no banco de dados erradamente, pois o termo EXCLUSIVO constante no exceto acaba tornando a reposta como falsa (errada), senão as pessoas jurídicas foram retirada através de alguma lei que entra em vigor no momento que fazemos essa questão e revoga as PJ's.


    A não ser que essa questão engloba PJ diretamente na Administração Indireta. Olhando por essa pegadinha, realmente faz sentido, já que sabe-se que as PJ's são instituídas por determinação legal - por lei, ou seja: Autarquias, Fundações Públicas, Administração Direta e indireta e Sociedade de Economia Mista, todos esses são criados ou autorizados por lei.


    Assim é tenso!!!

  • Quase erro, por causa desse somente e exclusivamente kkk

    ainda bem que continuei a questão até o fim.

  • Nessa o CESPE foi MUITO INFELIZ.
    Discordo veementemente do Gabarito... Questão loteria só favorece os menos preparados.

  • Errei na prova, errei aqui, e vou errar toda vez que fizer. Discordo até a morte disso aí.

  • Tem que ter a doutrina no sangue

  • Complicado

  • Errei na prova, errei aqui de novo e acho que vou continuar errando, por pensar de forma ampla.
  • Quem estuda com o ALFA sabe de cor e salteado que a administração é só isso e pronto.

    Descomplica, vai!

  • MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO "O BRASIL ADOTA O CRITERIO FORMAL DE ADMINISTRAÇAO PÚBLICA. PORTANTO,SOMENTE É ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JURIDICAMENTE, AQUILO QUE NOSSO DIREITO ASSIM CONSIDERA, NÃO IMPORTA A ATIVIDADE QUE EXERÇA. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, É COMPOSTA EXCLUSIVAMENTE:

    ____PELOS ORGÃOS INTEGRANTES DA DENOMINADA ADMINISTRAÇAO DIRETA

    ____E PELAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA." GAB CERTO

  • GABARITO: CERTO

     

    Para mim, o gabarito seria ERRADO!

     

    Questão: Sob a perspectiva do critério formal ADOTADO NO BRASIL, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta EXCLUSIVAMEEENTE pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades  da administração indireta.

     

    A Administração Pública em sentido FORMAL ou SUBJETIVO é integrada SOMENTE pelos MEMBROS da Adm. Pública Direta e Indireta. Ou seja, SOMENTE pelas entidades da administração pública direta E indireta, os órgãos que as integram  E OS AGENTES PÚBLICOS QUE TRABALHAM NESSES ÓRGÃOS, não incluindo, nesse conceito de administração pública, os particulares que exercem função pública.

     

    A definição de quais entidades integram a Administração Pública no BRASIL foi feita pelo DECRETO - LEI 200/67:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) Fundações Públicas (incluído pela Lei n 7.596 de 1987)

    NO BRASIL nenhuma outra entidade integra o conceito de Adm. Pública. SOMENTE as ENTIDADES DA ADM DIRETA e INDIRETA de acordo com o Decreto. Sendo assim, os particulares NÃO INTEGRAM a ADM.PÚBLICA no BRAAAASIL de acordo com o Decreto.

  • A respeito do conceito de administração pública:

    A questão trata do conceito de Administração Pública formal, que não considera a função administrativa em si, mas sim quem a exerce, o conjunto de pessoas jurídicas públicas que, além de exercerem a atividade administrativa, também são consideradas pelo Direito pátrio como Administração. O ordenamento jurídico entende por administração pública somente os entes da administração pública direta e as entidades da administração pública indireta. 

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Não compreendi essa questão! Marquei como errada quando ele fala ("independentemente da atividade exercida")

    Achei que estava errada. Tá osso.


  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO MAS VOU ME ADAPTAR.

    NÃO ACHO QUE SEJA "EXCLUSIVAMENTE" !!

    "Administração Pública (com iniciais maiúsculas) é um conceito que não coincide com Poder

    Executivo. Atualmente, o termo Administração Pública designa o conjunto de órgãos e agentes

    estatais no exercício da função administrativa, independentemente se são pertencentes ao Poder

    Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário, ou a qualquer outro organismo estatal (como Ministério

    Público e Defensorias Públicas).

    Administração pública (com iniciais minúsculas) ou poder executivo (com minúscula) são

    expressões que designam a atividade consistente na defesa concreta do interesse público.

    DICA: Escrita com iniciais maiúsculas “Administração

    Pública” é um conjunto de agentes e órgãos estatais;

    grafada com minúsculas, a expressão “administração

    pública” designa a atividade consistente na defesa

    concreta do interesse público.

    Por isso, lembre: concessionários e permissionários

    de serviço público exercem administração pública, mas

    não fazem parte da Administração Pública.

    A expressão “Administração Pública” pode ser empregada em diferentes sentidos18:

    1º – Administração Pública em sentido subjetivo, orgânico ou formal é o conjunto de agentes,

    órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa;

    2º – Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente

    denominada “administração pública” (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em

    defender concretamente o interesse público. No que diz respeito ao aspecto material da administração

    pública, isto é, utilizada a expressão para designar uma atividade estatal, pode-se distinguir a

    administração pública lato sensu, compreendendo tanto a função administrativa quanto a função

    política (ou de governo). Já administração pública stricto sensu abrange exclusivamente o

    desempenho da função administrativa.

    Mazza, Alexandre

    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  • a galera pira nas expressões como exclusivamente e sempre...onde quase sempre estao erradas...e a cespe ja percebeu isso...na pf de 2018 teve questao com esses termos e estavam certas e entre outras...fiquemos espertos!! nesse caso a questao é simples e causa duvida por causa do exclusivamente, mas é isso mesmo. certo!

  • Errei, mas vamos lá...

     

    "No Brasil: adota-se o critério formal de Administração Pública. A Administração Pública, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, é integrada:  
    1)pelos órgãos integrantes da denominada Administração direta: órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa; e  
    2)pelas entidades da Administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Obs.: Há empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividade eminentemente econômicas (art. 173 da CF). Porém, a atuação direta estatal no campo econômico como agente produtivo (Estado-empresário) não configura atividade de Administração Pública em sentido material. 

    Não integram a Administração Pública formal brasileira, embora exerçam atividades identificadas como próprias da função administrativa: (apesar da atividade exercida, algumas entidades privadas não integram a Administração Pública brasileira, justamente porque no Brasil é adotado o critério formal, e não subjetivo)
    a) concessionárias de serviços públicos (atuam por delegação);  
    b) organizações sociais (exercem atividades de utilidade pública, previstas em contrato de gestão celebrado com o poder público)."

     

    Fonte: Prof. Carlos Antônio Bandeira 

     

    *Cespe manteve o gabarito como Certo

  • Questão linda.. CORRETÍSSIMA. Ou seria CORRETÉRRIMA? obs: português é fioda :(

  • Esse "exclusivamente" me pegou... :(

  • CESPE...

  • A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa. GAB CERTO


    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal. GAB CERTO



    A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público. GAB CERTO.


    fooooda esse cespe.

  • Nessa questão,quem acertou e quem errou, nem acertou e nem errou, na verdade , todo mundo errou!

  • quando aparece EXCLUSIVAMENTE a gente se coça pra colocar ERRADO

  • Administração Pública em sentido Formal, Subjetivo ou Orgânico - corresponde ao conjunto de pessoas, órgãos e agentes públicos aos quais o ordenamento jurídico atribui a condição de Adm. pública. É este o sentido efetivamente adotado pelo nosso ordenamento jurídico.

    (Orgânico - no sentido de órgão; Subjetivo - no sentido de agentes )

    Administração Pública em sentido Material, Objetivo ou Funcional - diz respeito à atividade em si desempenhada, e não aos entes que a desempenham. Seria o conjunto de atividades que integram a denominada função administrativa.

    (Material - a matéria que ela trata; Objetivo - o objeto que atua; Funcional - a função que exerce).

  • Quanto ao critério formal (pedido na questão), que diz respeito a "quem" a administração é, o rol é taxativo: os 4 entes políticos (U,E,DF,M, os quais têm autonomia política) e os 4 entes administrativos vinculados (não subordinados) a esses entes: administração indireta.

  • S.O.F (SUBJETIVA, ORGÂNICA , FORMAL) - QUEM É

    F.O.M (FUNCIONAL, OBJETIVA, MATERIAL) - O QUE FAZ

  • A CESP formulou a pergunta pelo livro direito administrativo descomplicado de Marcelo alexandrino e Vicente paulo, versão 2016, pagina 22, capitulo 2.

  • Quando li exclusivamente, fui logo marcando errado.:(

  • Temos que nos atentar ao "exclusamente". Em sua maioria das vezes, realmente induz a questão a estar errada. Porém, faz-se necessário pelo menos um pouco de entendimento. 
    A questão está certa, pois a Adm Pública é composta por órgãos da Adm DIRETA E INDIRETA.  

    #Avante.  

  • Administração Pública:

    Sentido Subjetivo/Formal/Orgânico = PJs, Órgãos e Agentes Públicos

    Sentido Objetivo/Material/Funcional = Atividade Administrativa

    "exclusivamente" excluiu da assertiva os agentes públicos.

    Alguns gabaritos podemos errar e ficar chateados, mas demonstram que precisamos estudar mais ou nos atualizar.

    Contudo, não apenas eu, mas todos colegas também erraram essa questão por pura má-fé do examinador.

    Mas bora lá! o/ torcer para uma dessa não cair na nossa prova e, se cair, arriscamos ou deixamos em branco.

    _/\_

  • Quando você ver essa palavra "exclusivamente", ainda mais se tratanto de Cespe, respire fundo e pense como o Serjão Berranteiro: "aqui tem coragi!"

    - Administração Pública em sentido subjetivo, orgânico ou formal é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa.

    - CESPE (TJ/CE - 2014) “A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa”. (ERRADO, é o oposto)

    Fonte: Manual do Direito Administratio, MAZZA.

  • A administração Pública pelo nosso ordenamento jurídico são a administração indireta e a indireta.

    ass. Galã

  • Pessoal, muita atenção p/ esse tipo de questão da banca CESPE, pois ela considerada como CORRETA, questão incompleta, faltando informação. Ao se depararem com esse tipo de questão faça a seguinte auto-indagação: "Essa questão está incompleta!??" Se a resposta for: Sim, continue. "Essa questão incompleta está incorreta!??" Se a resposta for: Não, pode marcar como correta a questão.

  • Atentar pelo critério "FORMAL". Que é o Subjetivo / Orgânico.

    Pelo sentido formal, orgânico ou subjetivo, a Administração Pública são os órgãos da Administração, suas pessoas administrativas e agentes públicos. Não se prende, nesse contexto, ao conteúdo do que é realizado, mas, tão somente, à estrutura de quem realiza.

    Então uma empresa de direito privado que realiza serviços públicos pode até estar realizado um serviço materialmente administrativo, mas jamais será formalmente uma entidade da administração pública.

  • Correto

    A)          Em sentido Formal / Orgânico ou Subjetivo (SOF)

    São as pessoas jurídicas (entidades ou órgãos) que compõe o Estado.

  • Administração Pública:

    Sentido Subjetivo/Formal/Orgânico = PJs, Órgãos e Agentes Públicos

    Sentido Objetivo/Material/Funcional = Atividade Administrativa

  • o que fez errar foi esse, "exclusivamente".

    como disse a colega, para o cespe, questão incompleta pode ser certa.

  • O Brasil adota o critério formal, ou seja, é Administração aquilo que a legislação diz que é Administração. 

    Pelo CRITÉRIO FORMAL:  A administração Pública é formada pela Administração direta e pelas entidades administrativas (Administração indireta)

    O critério formal opõe-se ao critério materialsegundo o qual a Administração é formada por quem exerce a função administrativa. Este último critério não é o adotado no Brasil, uma vez que excluiria, por exemplo, as empresas públicas exploradoras de atividade econômica e incluiria na Administração as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

  • Típica questão manipuladora CESPE : ela faz vc pensar em algo (1 periodo) e depois lança a pergunta que se vc pensar de acordo com o primeiro periodo vc marcará errado. O candidato que ler somente o segundo periodo acerta a questao.....

    questao simples , mas o cespe faz vc ativar sua memoria em relação ao sentido formal(que nossos colegas explicaram muito bem) no qual cabe os agentes publicos tambem ..... ai vc le um exclusimente e ja vai no errado .......

    Digo a todos que quando pegarem questoes cespe, leiam primeiramente a assertiva somente sem ler a babozeira que na verdade esta fazendo voce pensar em algo que fara com que vc interprete de maneira errada a questao.......

  • ADM. PÚBLICA.

    1) SENTIDO SUBJETIVO / ORGÂNICO / FORMAL: OAB (ÓRGÃO, AGENTES, BENS) – SUJEITOS, quem realiza/exerce a atividade/função, ou seja, pessoas jurídicas. (Gab. CERTO)

    2) SENTIDO OBJETIVO / FUNCIONAL / MATERIAL: ATIVIDADE da administração EXERCIDA pelos entes administrativos = o que é exercido.

  • gb C - embora escrito de uma forma muio estranha

    CRITÉRIO FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO

    Máquina administrativa, agentes, órgãos, bens, a estrutura!

    Formal = sujeito, orgânico = órgão.

    Ou seja, designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.

    Di Pietro: Conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas, a quem a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.

    SENTIDO SUBJETIVO

    A expressão pode também significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que

    tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Toma-se aqui em consideração o

    sujeito da função administrativa, ou seja, quem a exerce de fato. Para diferenciar esse sentido da

    noção anterior, deve a expressão conter as iniciais maiúsculas: Administração Pública.

    A Administração Pública, sob o ângulo subjetivo, não deve ser confundida com qualquer dos

    Poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo, ao qual se atribui usualmente a função

    administrativa. Para a perfeita noção de sua extensão é necessário pôr em relevo a função

    administrativa em si, e não o Poder em que é ela exercida. Embora seja o Poder Executivo o

    administrador por excelência, nos Poderes Legislativo e Judiciário há numerosas tarefas que

    constituem atividade administrativa, como é o caso, por exemplo, das que se referem à organização

    interna dos seus serviços e dos seus servidores. Desse modo, todos os órgãos e agentes que, em

    qualquer desses Poderes, estejam exercendo função administrativa, serão integrantes da

    Administração Pública.

  • rol taxativo

  • Você estuda estuda, vem a Cespe e te derruba com uma questão dessas....

  • Questão passível de recurso.

    A Adm Pública não se rege somente no sentido formal, certo que é o mais aceito pela doutrina majoritária, entretanto existem outros sentidos de sua composição.

    Sentido substancial, residual, subjetivo e etc., O Estado não se rege somente pelas relações formais dentro do contexto administrativo: PJ's de direito público.

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que, quando se adota o sentido formal ou subjetivo, a rigor, só podem ser considerados Administração Pública aqueles sujeitos que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerçam. Assim, segundo os autores, de acordo com nosso ordenamento jurídico a Administração Pública seria integrada exclusivamente pelos orgãos da administração direta (Ministérios, Secretarias, Mesas etc.) e pelas entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), e por mais ninguém. 

  • Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico: (quem exerce?)

    É o conjunto de órgãos, entidades e agentes que o nosso ordenamento jurídico definiu como integrantes da Administração Pública: Adm. Direta (órgãos da U,E,DF e M) + Adm. Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista). No Brasil, adota-se p critério Formal.

  • Sentido formal, orgânico ou subjetivo: Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam ou qualquer outro organismo estatal;

    Sentido objetivo ou material: Função administrativa, é entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado consistente na defesa concreta do interesse público.

    (Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 5ª Edição)

  • A CESPE tem o dom de nos indurzir ao erro mesmo sabendo do assunto. Deus me livre!

  • FAMOSO QUEM ACERTOU - ERROU!

    QUEM ERROU - ACERTOU!

    Mesmo com a justificativa correta da questão, esse induzimento ao erro é pra TORAR!

  • A questão ainda errou ao referir-se à Administração em letras minúsculas. Em sentido formal a Administração, como sujeito, se escreve com letras maiúsculas. Já em sentido material, a administração, como atividade, é escrita em minúsculo.

  • E os particulares como ficam nessa história? Sob os regimes de concessões, autorizações e permissões os particulares quando se descentraliza os serviços não compõem a adm. pública? Tendo em vista que o sistema subjetivo/formal prioriza quem exerce as atividades e não as atividades em si.

    Esse "exclusivamente" para mim foi o erro... Caso esteja errado falem..

    Vejam a questão Q840975

    Considerando os conceitos da administração pública, o direito administrativo brasileiro e o regime jurídico de direito público, julgue o seguinte item.

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal.

    ESTE GABARITO ESTÁ CORRETO! (do ano 2017)

    Já vi diferenças entre Administração Pública (maiúscula) e administração pública (minúscula), será que tem haver com isso?

  • An! CESPE, sua maldita destruidora de sonhos.

  • Administração Púbica é composta por:

    > Órgãos - Administração Direta

    > Autarquias; Fundações Pulicas; Empresas Pulicas e Sociedades de Economia Mista (entidades) - Administração Indireta

    Resposta: Certo

  • O ponto chave desse tipo de questão está na parte "sob o critério FORMAL (OU MATERIAL)".

    A banca costuma trocar os conceitos.

  • Gab Certa

     

    Administração Pública: 

     

    Sentido Amplo - Formal - Orgânico - Subjetivo:  Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. Remetendo a palavra com as primeiras letras maiúsculas. ( Administração Pública). - Quem faz. Os sujeitos. 

     

    Sentido Estrito - Material - Objetivo: Se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado. Letras minúsculas. ( administração pública). - O que faz. As atividades. 

     

  • Pelo critério formal, a lei determina o que é administração pública.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O gabarito é certo. Eu errei por achar que não era exclusiva, por achar que também se incluía os agente públicos...aprendi que pelo critério formal é isso mesmo que expôs a questão. Bora estudar mais.

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  • Bom galera, de forma bem simples, errou esta questão quem estudou muito e pensou que estava muito complexa.

    Critério formal significa neste contexto estar escrito na lei, quem é administração pública no Brasil? Quem está expressamente escrito, nessa perspectiva o rol é taxativo: Direta ( União, Estados, DF e Municípios ) e Indireta ( SEM, EP, FP, Autarquias )

  • ...independente da atividade exercida .......????????

  • “Somente” “Exclusivamente” Isso que atrapalha
  • correto em sentido formal é isso mesmo

  • Independentemente, Exclusivamente... Essas palavras geralmente indicam questão errada. Por isso nem pensei muito, fui de voadora no Errado. É isso o que acontece quando você engessa um conhecimento. Não ser flexível atrapalha ás vezes.

  • "Exclusivamente por órgãos?" E os agentes públicos e entes federativos??!

  • Formal -> Quem exerce

  • Aos colegas que estão reclamando que a questão esta errada pois exclui a AP no sentido material, acredito que esta faltando um pouco de interpretação de texto. A questão trás logo no início do enunciado " sob a perspectiva do critério formal" então quando ela coloca a palavra "exclusivamente" esta abordando que nesse sentido só "encaixa"  EXCLUSIVAMENTE  a ADM Direta e INDIRETA e não os demais órgãos/agentes que podem exercer o papel da ADM pública (Sentido Material)..

     

    Esse foi o meu entendimento em relação a essa questão...

  • “Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa” (Di Pietro, 2017, p. 82)

  • O EXCLUSIVAMENTE ME FEZ ERRAR...aprendi que me regra questões assim estão erradas.

  • exclusivamente pela administração ( direta e indireta ) esse cespe unb

  • Quando eu pensei que havia entendido o assunto me aparece essa questão no meio do caminho. Sobre o tema:

    "Administração Pública em sentido formal subjetivo ou orgânico, é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa).

    O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo o nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente: (a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e (b) pelas entidades da administração indireta".

    (ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro, Método, 2017, p. 22).

  • Eu errei porque a questão não incluiu os agentes públicos, que também são Administração Pública sob o aspecto formal:

    Em sentido subjetivoformal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicasórgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa” (Di Pietro, 2017, p. 82)

    me corrijam por favor!

  • TNC CESPE!

  • Essa é uma daquelas questões que só erra quem realmente estudou. E quem ficou de fora por causa de uma questão entende sabe bem que pra curar a ferida requer meses. É um processo de luto.

  • "CESPE LEGISLADORA"

  • Gabarito''Certo''.

    Administração pública em sentido formal ou subjetivo é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam. No Brasil, só é administração pública: (a) os órgãos integrantes da denominada administração direta ( são os órgãos que, em uma pessoa política, exercem função administrativa); e (b) as entidades da administração indireta, que são, exclusivamente, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Você errou!Em 18/07/19 às 01:56, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 23/10/18 às 11:29, você respondeu a opção E.

    Errei, errei sim...e erraria de novo.

  • "Quem acertou é pq ainda precisa estudar mais" olha as ideia... nesse caso então quem foi aprovado não deveria ser chamado né kkkkkkk meu deus do céu nunca vi tanta loucura

  • Apesar de discutível, acredito que a questão está correta. Utilizando o próprio conceito da Di Pietro: Pessoas jurídicas (são as entidades), órgãos e agentes públicos (são órgãos). Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.

  • Administração pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, etc. Em outras palavras, administração pública é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos, sendo dividida em administração direta e indireta. 

  • Não dá para acreditar neste gabarito.

     

    Para mim, o "exclusivamente" torna a assertiva errada.

     

    Vejam esta questão:

     

    CESPE - 2016 - DPU - Q603093

     

    Em relação à administração pública direta e indireta e às funções administrativas, julgue o item a seguir.

    A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

     

    Gabarito: CERTO

     

     

  • Na prova, errei porque achei que estava fácil demais pra ser verdade...

  • No intuito de contribuir com o fórum, é válido colocarmos em relevo a questão e avaliarmos a dinâmica da sua redação, que em minha opinião, é capciosa:

    Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.

    Creio que a pegadinha da questão está concentrada na sua primeira parte, pois dá a entender que o que a banca quer é a análise sob o enfoque material e não sob o enfoque subjetivo da administração pública, conduzindo os candidatos a interpretá-la como incorreta. Essa indução é reforçada com a segunda parte do argumento, onde o autor explicita no item a perspectiva centrada na questão subjetiva. Para tal, o uso do advérbio exclusivamente é determinante para essa delimitação.

    Provavelmente ela foi extraída de algum livro sobre Direito Administrativo. Se alguém conseguir identificar a redação, seria muito interessante o compartilhamento.

    Em pesquisa, encontrei um vídeo do Prof. Erick Alves, que comentou a prova da PF, na área administrativa:

    https://www.youtube.com/watch?v=vvNS-uDSIHI

  • Rol taxativo

  • Em 11/08/19 às 11:03, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 28/05/19 às 08:49, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 17/05/19 às 10:34, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Tá brabo

  • Errei. Quem errou precisa fazer mais questões*

  • O problema é... e quando cair de novo? o que marcar? Tem chance de numa questão idêntica o CESPE considerar como errada. Deus nos ajude kkkk

  • Em 20/08/19 às 22:11, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 27/07/19 às 11:46, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Gzuis.

  • Questão simples.

    Errou porque fica colocando coisa na mente onde não tem.

    Tipo de questão que diferencia os fortes dos fracos.

    Critério formal, a Administração Pública é formada pela Administração direta e pelas entidades administrativas. (Indiretas)

  • Fazer questão, errar e ser confortada lendo os comentários

  • o ruim foi a forma que a questão foi escrita. Que sabemos que o formal é o modelo do Brasil, sem dúvidas.

  • Por uma questão fiquei de fora da PF... É doer a alma.

  • Oxi... e os agentes públicos, ficam como?

  • Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:

    em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

    DIREITO ADMINISTRATIVO - MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO - 2019

  • Questão muito maldosa

  • Questão dúbia, pois a Banca considera o que quiser!

  • Errei na prova e errei aqui, questão maldosa.

  • Administração Publica em sentido FORMAL, orgânico e subjetivo (FOrS): é QUEM faz a atividade. Neste caso, a Adm P. será integrada EXCLUSIVAMENTE pelos orgãos da Administração Direta e Indireta (portanto os particulares em colaboração com o Estado e as organizações sociais estão fora) conforme previsto no decreto - lei 200/67.

    Gente, é literalidade de um dos arts. do DL 200/67.

    Já vi outras questões cobrando esse assunto, como essa:

    As pessoas físicas que espontaneamente assumem funções publicas em situações de calamidade são consideradas particulares em colaboração com o Estado e integram a Adm P. em sentido subjetivo. - ERRADO.

    Fiquem atentos a esse decreto e não apenas a parte doutrinária.

  • só comentei, para o meu comentário ser o de número 200! top! Vamo nessa turma !

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    A questão em tela é ridícula e eu, meus caros, mais ridículo ainda, pois errei. Li rápido e caí!!!

  • G:C - Não é só o Estado que presta serviço público, também há particulares, mas não significa que fazem parte da adm pública.

  • "CERTO"

    Critério formal significa neste contexto estar escrito na lei, quem é administração pública no Brasil? Quem está expressamente escrito, nessa perspectiva o rol é taxativo: Direta ( União, Estados, DF e Municípios ) e Indireta ( SEM, EP, FP, Autarquias )

  • Errei por lembrar dos que as vezes se fazem de administração pública como é o caso de permissionários...

    vivendo e aprendendo.

  • gabarito : CORRETO (cabendo discussão) !

    O"exclusivamente" também me pegou.

    Meu resumo sobre o assunto.

    ADM PUB. SENTIDOS:  

    Sentido OBJETIVO/MATERIAL = o que faz / a própria atividade Adm.  (só quem exerce ativ adm é Adm pública, exclui a indireta, empresas pub...);

    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = quem faz/Sujeitos/agentes e entes/órgãos. Adotado no BR (Engloba adm direta e indireta. Aquilo que a lei diz que é adm. pública.).

    FÉ É FORÇA!

  • Comentário da colega Liliane Souza:

    29 de Setembro de 2018 às 08:41

    " Pareceu ser simples, só que para o CESPE não !

    Concordo com o Tiago ... Aqui errei ... Quem acertou é pq ainda precisa estudar mais !! "

    ah vá kkkkkkkkk

  • Então, vi uma colega falando que quem errou precisa estudar mais. A questão é que na verdade no sentido objetivo ele pode ser encontrado em sua forma ampla ou restrita, e sua forma restrita compreende apenas os órgãos administrativos. Lembrando que não fala a questão sobre o sentido objetivo, material ou funcional.

    Pois bem, na hora de fazer a questão você precisa buscar se a alternativa está correta ou incorreta, e não tendo ela especificado se tratava do sentido amplo ou restrito, é melhor optar pelo acerto da alternativa, posto que em princípio não a erro na afirmação. Haveria erro se e somente se a questão trouxesse "Administração Pública em sentido objetivo em sua forma ampla".

    Assim, tendo sido silente a questão, não vejo motivos para que a alternativa fosse marcada incorreta. Não acredito que seja falta de estudar as pessoas terem acertado.

  • Gab correto =)

    Sentido formal = indeendentemente da atividde exercida = formal = pessoas da administração direta e indireta. 

    não confundir com agentes públicos, 

    pois estes tem uma classificação mais ampla, 

    englobando até mesmo mesários de eleição, 

    terceirizdos, etc..

    Eles não são ADM publica em sentido formal. 

  • Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:

    em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa (QUEM?)compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública (O QUE?) é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

    DIREITO ADMINISTRATIVO - MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO - 2019

    Copiado de um dos colegas e fiz algumas modificações, pois é um dos melhores para essa questão, sendo que tem muitos comentários sem noção.

  • Não houve mudança no gabarito final/oficial conforme pode ser observado no link abaixo:

  • Não houve mudança no gabarito final/oficial conforme pode ser observado no link abaixo:

  • "...exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta"

    Tá "Serto"...

  • Esse "exclusivamente " me quebrou. =/

  • De fato, o Brasil adota o critério formal, ou seja, é Administração aquilo que a legislação diz que é Administração. Logo, pelo critério forma, a Administração Pública é formada pela Administração direta e pelas entidades administrativas (Administração indireta). Ademais, o critério formal opõe-se ao critério material, segundo o qual a Administração é formada por quem exerce a função administrativa. Este último critério não é o adotado no Brasil, uma vez que excluiria, por exemplo, as empresas públicas exploradoras de atividade econômica e incluiria na Administração as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

    CORRETO

  • Dps de erra duas vezes... finalmente acertei

  • BIZU: SOF sentido restrito>>> APENAS ORGÃOS ADM

    SUBJETIVO >>>>>>>>> CONJUNTO DE ORGÃOS/ PESSOAS JURÍDICAS E AGENTES PÚBLICOS QUE EXERCEM FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

    ORGÂNICO

    FORMAL

    MOF>>>>>> Sentido AMPLO>>> FUNÇÕES POLÍTICAS E ADMINISTRATIVAS

    Sentido RESTRITO>>> Apenas administrativas

    MATERIAL

    OBJETIVO

    FUNCIONAL

  • Quem acertou tem que estudar mais.

    E os agentes públicos?

    Veja essa questão de 2016 da mesma banca:

    CESPE - 2016 - DPU - Q603093

     

    Em relação à administração pública direta e indireta e às funções administrativas, julgue o item a seguir.

    A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

    GABARITO: CORRETA

  • Errei, continuarei errado com prazer e não entrará nas minhas estatísticas. Não são só os órgãos da adm direta e entidades da adm indireta. A MUDE, os órgãos da indireta e os agentes públicos tb fazem parte da adm pública em sentido formal.

  • ADMINIST. PÚBLICA NO SENTIDO SUBJETIVO/ORGÂNICO /FORMAL ( QUEM É? )

    *ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E AGENTE PÚBLICOS

    OU SEJA É O CONJUNTO DE ORGÃOS, ENTIDADES E AGENTES

    ADMINIST. PÚBLICA NO SENTIDO OBJETIVO/FUNCIONAL/MATERIAL ( O QUE FAZ? )

    É O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS PELA ADM. PÚBLICA

    FOMENTO

    PODER DE POLÍCIA ADMINIST.

    SERVIÇOS PÚBLICOS

    INTERVENÇÕES ADMINIST.

    A QUESTÃO COLOCOU QUE: ¨a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta. E OS AGENTE??????? A MEU VER, ESTÁ ERRADA A AFIRMAÇÃO.

  • Impossível concordar com esse gabarito.

    O "exclusivamente" deixa a questão errada!

  • Decreto Lei 200/67

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.             

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.          

  • Decreto Lei 200/67

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.             

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.          

  • Seria bom um professor comentando para pacificar a discussão. Também fiquei em dúvida no ponto "exclusivamente"!

  • Quem realmente estudou só acerta a questão se refaze-lá. rsrsrsrs

  • acertei, mas...balancei

  • kd os professores do QC questão de 2018 e com mais de 200 comentários e sem professor para comentar.

  • Fiquei feliz em ter errado mas organizado o pensamento de forma correta!

    Ninguém me tira da cabeça que esse tipo de questão é para fazer a diferença na prova de alguém que já esperava uma questão como essa....

  • Eu pensei:

    Se não for pela ADM DIR, tem que ser pela ADM IND.

    Mas aquele exclusivamente foi para deixar a questão em branco ou pensar depois

  • A questão encontra-se correta porque,no entendimento da banca, traduz a explicação do livro de Direito Admnistrativo Descomplicado.( a ver pp.19,item 3,3.2 Admnistração Pública em sentido formal,parágrafo 2)
    A palavra "exclusivamente" pode ser interpretada, no contexto ,como o rol sobre o que a lei compreende ser Admnistração Pública  e, nesse sentido, considera-se apenas a Adm.Direita e Indireta.

  • Acredito que o ''exclusivamente'' trás o entendimento de que existem APENAS 8 pessoas jurídicas (rol taxativo) na administração pública: 4 pessoas politicas = administração pública direta; e quatro pessoas administrativas = administração pública indireta.

  • As pessoas erram e ainda têm a pachorra de falar que quem acertou precisa estudar mais. O sentido subjetivo, orgânico ou formal de Administração, ao se referir exclusivamente aos órgãos públicos, evidentemente presume os seus agentes. Não existe órgão público, ente ou entidade sem agente público.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR HERBERT ALMEIDA. (CABE RECURSO)

    Observação: alguns alunos alegaram que a questão ficou incompleta, uma vez que alguns autores defendem que, pelo critério formal, a Administração é formada por pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos. Nessa linha, ensina a professora Di Pietro: “em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa” (Di Pietro, 2017, p. 82). Logo, pelo conceito da autora, o quesito está incompleto e o “exclusivamente” invalidaria a questão. Assim, CABE RECURSO para anular ou alterar o gabarito.

    Gabarito: correto (CABE RECURSO).

  • Quem a lei diz que e administração publica ?

    Adm direta e indireta

  • FÁCIL.

  • Não cabe recurso nenhum, é direta ou indireta, mania de brasileiro achar que toda questão que tem " exclusivamente" é errada.

  • Posicionamento da doutrina minoritária , cobrado duas vezes pelo cespe . A majoritária diz que são considerados agente públicos aqueles que exercem a Função Administrativa , determinados pela lei . Incluindo no caso as concessionárias de serviço público.

  • ADM. PÚBLICA

    SENTIDO SUBJETIVO E "FORMAL" / orgânico

    quem faz ?

    FORMADO

    administração direta

    pelas entidades administrativas --> adm indireta

    EXCLUSIVAMENTE --> Autar., Fund. Púb., E.M e S. E. M.

  • Certa!

    O que define o que é Adm. Pública é a lei - critério formal. Não o tipo de atividade que o ente exerce.

    Fosse o caso escola e hospital particular seriam parte da Administração Pública. E empresa pública exploradora de atividade econômica não seria.

    É o DL 200 de 1967 que traz quais entes fazem parte do Poder Público direto e indireto.

  • Decreto-Lei 200/67, art, 4.

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.  

    Deus conosco.

  • Já errei essa 3x. chega né!
  • Nem sempre EXCLUSIVAMENTE torna a questão errada, tem que analisar o contexto.

  • Gabarito Correto, cespe polêmica.

    Administração como um todo fazendo parte a direta e indireta. A questão trata de composição e não de atos. Entendi isso.

  • E as estatais?

  • Errei, mas acho que entendi... Formal (só adm. direta e indireta). Confundi com o caso de concessionários e estatais dependentes... mas nesse caso é a própria adm. direta por meio de delegação, permissão e concessão que atua. Me corrijam se meu raciocínio estiver errado.

    Bons estudos.

  • subjetivo formal ou orgânico, segundo esse critério, a administração é o conjunto de entes que exercem a atividade administrativa, compreendendo as pessoas jurídicas, seus órgãos e agentes públicos.

  • De fato, o Brasil adota o critério formal, ou seja, é Administração aquilo que a legislação diz que é Administração. Logo, pelo critério forma, a Administração Pública é formada pela Administração direta e pelas entidades administrativas (Administração indireta). Ademais, o critério formal opõe-se ao critério material, segundo o qual a Administração é formada por quem exerce a função administrativa. Este último critério não é o adotado no Brasil, uma vez que excluiria, por exemplo, as empresas públicas exploradoras de atividade econômica e incluiria na Administração as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

    FONTE : PROFESSOR HERBERT ALMEIDA

  • Marquei errado porque eu pensei nos particulares, ou seja, concessionárias, permissionárias e autorizatárias. Essa palavra "exclusivamente" tornou a questão errada, ao meu ver.

  • - Adm. direta - U/E/DF/M - (4) - Adm. indireta - A/FP/EP/SEM (4) - Rol taxativo. (8) - Lei determina quem são.
  • Errei por pensar no Ministério público, defensoria pública que não fazem parte da ADM direta e nem indireta.

  • Questão bem tranquila.

    Certíssimo!!!

  • Direto ao ponto:

    Dec. Lei 200, art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. 

  • Para não estender muito algo simples. Esse termo "exclusivamente" torna a questão errada, pois o critério formal adotado pelo Brasil, se tratando de administração pública, abrange, também, os agentes públicos (qualquer pessoa que age em nome do Estado). Isto é algo bem claro, pois é imputado a todo ato praticado por eles, agente públicos, à administração pública: é como se o próprio ente ou entidade estivesse agindo diretamente.

    Uma analogia fictícia: é como se o coração fosse uma junção de 3 partes (entidades, órgãos e agentes públicos) obrigatórias para se ter um coração. Se faltar uma das partes, não é considerado um coração.

    O que adianta ter a personalidade jurídica de direito público (entes: União, Estados, DF, Municípios) ou entidades (autarquias, empresa pública etc), seja ela de qualquer personalidade jurídica de direito - desde que aja em nome do ESTADO - e os órgãos ou departamentos (os prédios, as salas ou as repartições, cada qual com sua responsabilidade e finalidade), mas não tem pessoas (a mão de obra, as engrenagens menores do motor) para trabalhar, para fazer o serviço ao qual foi imputado para cada um dos órgãos ou departamentos?

    De que adianta uma sala de aula toda pronta para receber os alunos e o professor, porém sem eles? Seria apenas um cômodo qualquer que poderia ser qualquer outra coisa, menos uma sala de aula.

    O que a CESPE faz, rotineiramente, pois não é às vezes; é em todos os concursos (sempre tem questões interpretadas a bel-prazer da banca), é uma sacanagem com os candidatos.

  • Pessoal, eu também errei a questão. Entretanto o gabarito faz sentido se levado à seguinte perspectiva, corrijam-me se estiver errado:

    -> O rol que compõe a adm pública é taxativo, isso nós sabemos.

    -> Quando ocorre a descentralização por outorga legal é criado um ente da adm indireta que pega tanto a execução, quanto a titularidade.

    -> Por outro lado, quando ocorre a delegação a um particular (concessionárias, etc) a titularidade ainda pertence à adm pública.

    Ou seja, nas duas formas de descentralização a titularidade é da adm pública e permanece no âmbito da adm direta e indireta, o que justificaria o "exclusivamente" da questão.

    Forte abraço!

  • Administração Pública em sentido FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO.

    (“Quem”) Órgãos da ADM Direta e entidades da ADM indireta (Autarquia, FP, EP e SEM).

    Administração Pública: é o conjunto de órgãos, PJ e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como Administração Pública, independente da atividade que exerça.

    Atenção: Não importa a atividade realizada, logo entidades integrantes da adm indireta que explore atividade econômica, em sentido estrito (ex. BB, Petrobrás) integram Administração Pública formal.

    As PJ privadas que prestam serviço público mediante delegação estatal – concessão, permissão ou autorização NÃO integram a Administração Pública em sentido formal.

    administração pública em sentido OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL.

    “o que” é realizado: representa o conjunto de atividades consideradas próprias da função administrativa. Usualmente são apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades: SERVIÇO PÚBLICO, POLÍCIA ADM, FOMENTO E INTERVENÇÃO.

    Atenção: não integram administração pública em sentido material, as entidades integrantes da Administração Pública formal que explore atividade econômica.  Por outro lado, as PJ’s privadas que prestam serviço público mediante delegação estatal desempenham atividade de administração pública em sentido material.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Mateus Carvalho - 2018

  • Rol Taxativo de 8 Pessoas Jurídicas (exclusivamente).

    Adm Direta: União, Estados, DF e Municípios;

    Adm Indireta: Fundação Pública, Autarquia, Sociedade de Economia Mista e, Empresas Públicas.

    Espero ter ajudado!

    "Nossos fracassos são, às vezes mais frutíferos que os êxitos." - Henry Ford.

  • Acertou quem chutou kkkkkk

  • Concessão do serviço público se dá, também, pela presença da administração pública. Fora seus agentes. Incompleta essa questão. "exclusivamente" ??? quem estuda português sabe que o "exclusivamente" foi categórico, não dando margem ao sentido formal/subjetivo.

  • Errei por causa do exclusivamente pqp

  • - Em sentido subjetivo, formal ou orgânico A Administração é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa, ou seja, “quem” exerce tal função. Por esse sentido, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.

    - Em sentido objetivo, material ou funcional = A Administração é a atividade administrativa em si, ou o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa, ou seja, “o que” é realizado. Tais atividades são o fomento, a polícia administrativa, o serviço público e a intervenção administrativa.

  • A Administração Pública pode ser compreendida em dois sentidos:

    Sentido objetivo, material e funcional: consiste na própria atividade administrativa exercida pelos órgãos e entes estatais. Nesse caso, a expressão se inicia com letras minúsculas "administração pública".

    Sentido subjetivo, formal e orgânico: consiste nos conjunto de órgãos, entidades e agentes que tenham atribuição de executar a função administrativa. Nesse caso se inicia com letras maiúsculas "Administração Pública".

  • Comentário: de fato, o Brasil adota o critério formal, ou seja, é Administração aquilo que a legislação diz que é Administração. Logo, pelo critério forma, a Administração Pública é formada pela Administração direta e pelas entidades administrativas (Administração indireta). Ademais, o critério formal opõe-se ao critério material, segundo o qual a Administração é formada por quem exerce a função administrativa. Este último critério não é o adotado no Brasil, uma vez que excluiria, por exemplo, as empresas públicas exploradoras de atividade econômica e incluiria na Administração as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

    Observação: alguns alunos alegaram que a questão ficou incompleta, uma vez que alguns autores defendem que, pelo critério formal, a Administração é formada por pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos. Nessa linha, ensina a professora Di Pietro: “em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa” (Di Pietro, 2017, p. 82). Logo, pelo conceito da autora, o quesito está incompleto e o “exclusivamente” invalidaria a questão. Assim, CABE recurso para anular ou alterar o gabarito.

    Gabarito: correto (cabe recurso).

    Fonte: Estratégia concursos.

  • Errei pq pensei nas Empresas Paraestatais

  • NESSE CASO O MATE NÃO FUNCIONOU!

    Forma Suor: Formal, subjetivo e orgânico-ÓRGÃOS/ENTIDADES/AGENTES

    O mate funciona: Objetivo, material e funcional-ATIVIDADES 

  • Gabarito correto: "ERRADO".

    Fundamento: doutrina, jurisprudência e outras questões da banca CESPE.

    Quem "acertou", de fato, precisa estudar melhor o tema.

  • Kauê Marcel, bela mentalidade,vai ser dar muito bem em provas Cespe assim,haha.

    A ADM pública é dívida em duas,direta e indireta, ponto,o que vai estar dentro dessas duas é irrelevante pra questão .

  • Em se tratando da banca CESPE é sempre bom ficar ligado nas palavras: NUNCA, APENAS, EXCLUSIVAMENTE, JAMAIS...

    SEGUE O FLUXO. DEVEMOS DANÇAR NO RITMO DESSA BANCA DO CABRUNCO.

    É NA SUBIDA QUE A CANELA ENGROSSA.

  • ERREI... a palavra de caráter restritivo (exclusivamente) indicam que alternativa poderá esta incorreta. Mas é Cespe. Muita atenção!!

  • # Alasson Brito, gostei deste comentário rs...

  • Critério Formal, orgânico ou subjetivo: Refere aos entes.

    Critério Funcional: objetivo ou material: Refere às atividades exercidas.

  • Errei, pois incluiria as concessionarias e permissionarias e ainda a palavra 'EXCLUSIVAMENTE'

  • Critério formal = O que a lei diz.

    E o que a lei diz? A previsão está no Art.4 º do decreto-lei nº 200/1967

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I – A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II – A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    NAO DESANIME!

  • Me confundi pelo fato de o termo "administração pública" ter sido escrito com letras minúsculas.

  • E os agentes públicos (pessoas físicas) que atuam em nome do Estado? Questão restritiva demais...

  • Entendam que essa é uma questão doutrinária. E para o Cespe questão incompleta é correta!!!
  • ADOTANDO CRITÉRIO FORMAL = É O QUE ESTÁ NA LEI.

    Sem crise, rumo a aprovação.

  • Gab Certa

    Vejo cada comentário aqui , concurseiros querendo ser doutrinadores.

    Sejam mais objetivos galera.

    Critério adotado no Brasil: Suvaco - For-SU-Or ( Thalius)

  • O que deixou meio confusa a questão foi o termo "exclusivamente". A meu ver os agentes também fazem parte da Administração Pública pelo conceito subjetivo.

  • No Brasil, só é administração pública:

    (a) os órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos que, em uma pessoa política, exercem função administrativa); e

    (b) as entidades da administração indireta, que são, exclusivamente, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.344

    (CESPE) A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidadesórgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

  • Comentário: de fato, o Brasil adota o critério formal, ou seja, é Administração aquilo que a legislação diz que é Administração. Logo, pelo critério forma, a Administração Pública é formada pela Administração direta e pelas entidades administrativas (Administração indireta). Ademais, o critério formal opõe-se ao critério material, segundo o qual a Administração é formada por quem exerce a função administrativa. Este último critério não é o adotado no Brasil, uma vez que excluiria, por exemplo, as empresas públicas exploradoras de atividade econômica e incluiria na Administração as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.,

    Observação: alguns alunos alegaram que a questão ficou incompleta, uma vez que alguns autores defendem que, pelo critério formal, a Administração é formada por pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos. Nessa linha, ensina a professora Di Pietro: “em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa” (Di Pietro, 2017, p. 82). Logo, pelo conceito da autora, o quesito está incompleto e o “exclusivamente” invalidaria a questão. Assim, CABE recurso para anular ou alterar o gabarito.

    Gabarito: correto (cabe recurso).

    por Hebert Almeida

    Postado em 19/09/2018

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-policia-federal-prova-comentada/

  • de fato, o Brasil adota o critério formal, ou seja, é Administração aquilo que a legislação diz que é Administração. Logo, pelo critério forma, a Administração Pública é formada pela Administração direta e pelas entidades administrativas (Administração indireta). Ademais, o critério formal opõe-se ao critério materialsegundo o qual a Administração é formada por quem exerce a função administrativa. Este último critério não é o adotado no Brasil, uma vez que excluiria, por exemplo, as empresas públicas exploradoras de atividade econômica e incluiria na Administração as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

    alegaram que a questão ficou incompleta, uma vez que alguns autores defendem que, pelo critério formal, a Administração é formada por pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos. Nessa linha, ensina a professora Di Pietro: “em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa” (Di Pietro, 2017, p. 82). Logo, pelo conceito da autora, o quesito está incompleto e o “exclusivamente” invalidaria a questão. Assim, CABE recurso para anular ou alterar o gabarito.

  • Somente e exclusivamente, cespe sendo cespe.

  • Para o CESPE incompleta não é errada.

    ADM PÚBLICA FORMAL: entidades, órgãos e agentes públicos.

  • Encuquei com o termo "exclusivamente" e me FUFU!

  • 288 comentários pra quê isssso ?

  • Questão passiva de recurso por excluir os "SUJEITOS"( formal ou subjetivo) que exercem as atividades/funções administrativas (material ou objetivo) da Adm. Publica. Foi assim que aprendi a diferença entre Adm. Publica sob os aspectos FORMAL ou SUBJETIVO e MATERIAL ou OBJETIVO.
  • É bom lembrar que Cespe não cobra decoreba (sentido formal: entidades, órgãos e agentes). Acredito que o fato de mencionar órgãos e entidades já deixa subentendido que há agentes em ambos, pois não tem como eles existirem sem ter alguém para atuar, e estes formam a Administração Pública que se divide em direta e indireta. Bom... acho que pode ser o raciocínio!

    Gabarito: Certo

  • Agentes públicos estão na Adm Direta e Indireta, estão subentendidos na questão.

  • Errei duas vezes. E acho que vou errar a terceira...

  • Questão com 288 comentários, pode saber que é treta.

    A banca poderia escolher a resposta certo ou errado que teria justificativa para manter o gabarito em ambas.

    Depende do interesse de quem fez a prova.

  • Formal, subjetiva e orgânica: órgãos e agentes

    Material objetiva e funcional: são atividades

    Errei por pensar desse jeito, e esse exclusivamente mata.

  • Gente pelo amor de DEUS a questão não está incompleta, ela está simplesmente errada. Incompleta é uma questão que OMITE uma característica da assertiva. Nesse caso ela não omitiu, ela usou o termo exclusivamente de modo a afirmar que não existiriam outras características além destes apontadas no item, o que o torna uma afirmação categórica errada e não apenas uma afirmação incompleta que omitiu um termo sem fazer juízo sobre ele.

  • ''...Independentemente...exclusivamente...'', kkkk mancada do examinador ein, é rasteira na certa.

  • Está erradíssima essa questão. Fala sério!

    Sob o prisma formal adm é: Orgãos, AGENTES e entidades.

    Obs: Vou errar essa questão quantas vezes for preciso.Não concordo com esse gabarito! Absurdo!

  • Fiquei de cara com essa questão. O CESPE é uma caixinha de surpresas.

  • GABARITO CERTO

    Desde aquelas aulas antigas do Evandro de paletó e gravata que ele fala sobre esse assunto. Administração Pública são os órgãos da MUDE (Município, União, DF, Estados) e da FASE (Fundações, Autarquias, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública) e nada mais além disso.

    ALÔ VOCÊ!!!

  • esta questão engoliu muitos!

  • "O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente: pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e pelas entidade da administração indireta.

    Somente são entidades da administração indireta estas, e nenhuma outra, não importa a atividade que exerçam: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista."

    Direito Administrativo Descomplicado; Alexandrino e Paulo.

  • essa questão foi Pank

  • ADOTADO NO BRASIL:

    FORmal, SUbjetivo ou ORgânico: a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.

    Em 11/12/20 às 23:59, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 30/03/20 às 01:48, você respondeu a opção E. Você errou!

    Treino, treino, treino....

  • GABARITO CERTO

    O Brasil adota o critério formal de administração pública ou seja só é administração pública aquilo descrito em lei independente de sua atividade.

    Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.

    observações importantes : A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É EXERCIDA POR SEUS ENTES POLÍTICOS (ESTADOS, DF , MUNICÍPIOS E UNIÃO) E É COMPOSTA EXCLUSIVAMENTE PELOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADM DIRETA.

    O QUE SÃO ÓRGÃOS PÚBLICOS ?

    UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA NOS QUAIS SÃO AGRUPADAS POR COMPETÊNCIAS A SEREM EXERCIDAS POR AGENTES PÚBLICOS. EXS : MINISTÉRIOS ( ÓRGÃOS DA ADM DIRETA FEDERAL) , SECRETÁRIAS MUNICIPAIS E SECRETÁRIAS ESTADUAIS.

    O QUE SÃO ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ?

    AUTARQUIAS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESAS PÚBLICAS

    FUNDAÇÕES.

  • INDEPENDENTEMENTE... EXCLUSIVAMENTE... Palavras que apavoram o concurseiro!

    Mas quando a gente estuda, pouco importam essas palavras.

    Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.

    CERTO!

  • EXATO!

    ______________________

    Lá vai um resumão pra vocês sobre esse tópico do Edital...

    CONTROLE EXERCIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    [CONCEITO, TIPO E FORMA]

    > A administração pública, no exercício de suas funções, controla seus próprios atos e se sujeita ao controle dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.

    1} Se o controle é exercido por integrantes do aparelho do Poder Executivo, ou seja, por órgãos da própria Administração Pública diz-se que o controle é ADMINISTRATIVO.

    2} Quando o controle é feito diretamente pelo Parlamento ou pelo Tribunal de Contas, ele é denominado controle LEGISLATIVO.

    3} E quando exercido por órgãos do Poder Judiciário, o controle é JUDICIAL.

    [DIREITO DE PETIÇÃO]

    Direito fundamental estabelecido expressamente pela CF --> Instrumento administrativo que visa assegurar aos indivíduos o direito de expor e requerer junto aos órgãos públicos. 

    [PODER DA AUTOTUTELA]

    O poder de autotutela tem fundamento, preponderantemente, nos princípios da legalidade e da preponderância do interesse público e pode ser exercido de ofício quando a autoridade competente verificar ilegalidade em ato da própria administração.

    > A autotutela assegura que a administração pública reveja seus atos quando ela os entender como ilegais, inoportunos ou inconvenientes.

    [CONTROLE EXTERNO E INTERNO]

    INTERNO --> Realizado por um poder sobre os seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados.

    EXTERNO --> Quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado.

    1} Não existe uma relação de subordinação entre os dois controles, mas sim uma complementação de um e de outro;

    2} Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos.

    [CONGRESSO NACIONAL]

    1} Competência exclusiva para fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    [TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO] --> (TCU)

    1} Acompanhar, por meio de auditorias, inspeções e análises, a arrecadação da receita a cargo das entidades da administração indireta;

    2} A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal sob os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade integra o controle externo exercido pelo Poder Legislativo Federal com o auxílio do TCU.

    ______________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _________________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • SOMENTE; INDEPENDENTEMENTE; EXCLUSIVAMENTE.

  • Beloveds,

    A questão menciona sobre a administração pública formal:

    "[...] a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta"

    A Administração Pública é formada pela Administração direta e pelas entidades administrativas (Administração indireta) - Tirado do colega Leonardo Barbalho

    O exclusivamente não torna a questão errada.

  • independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.

    CERTO!

  • FUI CORAJOSO E ACERTEI, MAS ESSE INDEPENDENTEMENTE ME DEU UMA TREMIDA KKK

  • Pessoal, segue o comentário do Prof. Rafael Pereira, Juiz Federal da 2 Região (Prof. do QC)

    ”De fato, o conceito de Administração Pública, em sentido subjetivo, vincula-se à idéia de sujeitos, de pessoas, isto é, o importante é quem integra a Administração, não importando, nessa acepção, a atividade que é desenvolvida. Aí se incluem os entes federativos, bem assim os órgãos e agentes que integram sua estrutura interna (Administração Direta), além das pessoas administrativas, as quais compõem a Administração Indireta, vale dizer, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Acredito que ajuda no entendimento.

  • Na minha opinião banca cespe deveria fazer provas só de português. 120 questões.

  • Esse termo EXCLUSIVAMENTE normalmente ativa o alerta, mas como nesse caso a questão manifestou expressamente se tratar de CRITÉRIO FORMAL, fica claro que não se deve considerar a materialidade das atividades exercidas, valendo somente o que está previsto em lei formal.

  • Somente, Somente só, não combinam com concurso ,sei ; presta atenção não. O primordial não é o macete é a interpretação.
  • O critério formal/orgânico/subjetivo expressa a estrutura (corporação) da Administração Pública. Nesse sentido, o art. 4º do DL 200/67 expressa a forma de organização composta por órgãos ( principalmente Administração Direta) e entidades (Administração Indireta):

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    A partir de uma interpretação literal desse dispositivo a questão aproxima-se de estar com o gabarito correto.

    insta: @saviolpn

  • O famoso "sentido Explícito"

  • Essa banca é do demônio, é cada tipo de questão que é escrita.

  • E os Entes da Administração Pública Direta? Exclusivamente órgãos?

  • Meu entendimento sobre a questão:

    Direito Público: você só faz o que está na lei

    Direito Privado: você pode fazer tudo aquilo que não está na lei.

    Logo, "...somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro..." está correto.

  • Cadê o comentário do professor?

  • CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    1) Sentido Amplo e Sentido Estrito

               Administração Pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo que exercem função política e também os órgãos e pessoas jurídicas com funções administrativas.

               Administração Pública em sentido estrito abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que exercem funções administrativas.

    2) Sentido Formal, Subjetivo ou Orgânico

               É o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento identifica como administração pública, não importando qual atividade exerçam.

    O Brasil adota este critério. Portanto, só é administração pública o que a lei considera, não importando a atividade.

          Logo, a administração brasileira é composta, exclusivamente, por: Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta. São entidade da administração indireta, somente estas e nenhuma outra: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    3) Sentido Material, Objetivo ou Funcional

               Representa o conjunto de atividades consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado) e não quem a exerce.

  • Pode isso, Arnaldo?

  • 2 ANOS SE PASSARAM E NENHUM PROFESSOR COMENTOU ESSA QUESTAO KKKKKKK

  • O problema é que temos órgãos na administração indireta também. Desconcentração da adm indireta(entidades)=órgãos.

    Nesse caso não teríamos órgão somente na adm direta, teríamos tb na indireta. Me corrijam por favor. Obrigado.

  • Correta

     Administração aquilo que a legislação diz que é Administração. Logo, pelo critério forma, a Administração Pública é formada pela Administração direta e pelas entidades administrativas (Administração indireta). Ademais, o critério formal opõe-se ao critério materialsegundo o qual a Administração é formada por quem exerce a função administrativa. Este último critério não é o adotado no Brasil, uma vez que excluiria, por exemplo, as empresas públicas exploradoras de atividade econômica e incluiria na Administração as concessionárias e permissionárias de serviços públicos

  • Resumindo, é taxativo ?

  • o Brasil adota o critério formal (só é administração o que a lei diz). Assim, só são, exclusivamente, as direta e indireta

  • REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO

    [CONCEITO]

    Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.

    ➥ Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta. 

    [...]

    [SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA]

     Subjetivo, formal ou orgânico

    Conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam.

    ➥ Ex: PRF, PF, Receita Federal...e todas as suas repartições e seus colaboradores.

    Então, sob o aspecto subjetivo, a administração representa o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado.

    [...]

     Objetivo, material ou funcional

    A própria função administrativa em si.

    ➥ Ex: PRF e o patrulhamento ostensivo nas Rodovias Federais, dentre outras atribuições; PF e as investigações de crimes Internacionais, dentre outras atribuições...

    Então, sob o aspecto objetivo, a administração representa as atividades finalísticas e instrumentais que o Estado, por meio de seus órgãos, entidades e agentes públicos, desempenha quando exerce a função administrativa.

    [...]

     Operacional

    As atividades administrativas são manifestadas no mundo real, saindo do plano das ideias e das intenções.

    ➥ Ex: Incursão dentro da Favela, após prévia reunião de planejamento estratégico.

    Então, sob o aspecto operacional, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Formal

  • Sentido Quando for su or . FORmal, SUbjetivo, ORganico.

  • Achei que o Critério no Brasil era misto e errei, agora to mais pronto!

  • SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Está relacionado diretamente com as atividades administrativas do estado

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Está relacionado diretamente com os agentes, órgãos e entidades que realiza as atividades administrativa

  • ESTOU INTRIGADO COM A AFIRMAÇÃO DO CESPE!! " A ADM É COMPOSTA EXCLUSIVAMENTE PELOS ORGÃOS Q COMPÕEM A ADM DIRETA E INDIRETA". ESTA AFIRMAÇÃO ESTÁ EQUIVOCADA, NAO ESTÁ ????

  • órgãos da adm direta só existem por conta das pessoas jurídicas (entes) e os agentes se encontram dentro dos órgãos.

    logo entende-se P.J + ÓRGÃO + AGENTES

    msm assim questão mal elaborada

  • Em 25/02/21 às 05:58, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 12/02/21 às 12:59, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 11/01/21 às 12:47, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 09/01/21 às 17:16, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 08/01/21 às 11:00, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 02/01/21 às 10:47, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    pra cima deles

  • Para quem ficou em dúvida sobre os agentes fazerem parte ou não, a doutrina tradicional não inclui agentes na Administração Pública no sentido Formal (subjetivo ou orgânico), mas tão somente as Entidades (politicas e administrativas) e orgãos.

    O CESPE segue a Doutrina tradicional.

  • Dia 13 desse mês faz 1 ano que eu erro essa questão.

  • SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO, ORGÂNICO.

    Entes definidos em lei! Com seus órgão e agentes, apenas a lei diz quem são eles!

    São 8 entes, definidos em ADM DIRETA e INDIRETA.

    ROL É TAXATIVO.

    SENTIDO MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL.

    Atividade” exercida pela ADM pública, o que ela realmente exerce!

  • Bizu do Professor Thallius.

    No calor nós transpiramos, logo, se FOR SUOR, fedemos.

    Adm Pub ~> Critério 1 (regra)

    FORMAL

    SUBJETIVO ~>ENTES~>LEI~> Órgãos (Agentes)

    ORGÂNICO

    Adm Pub ~> Critério 2 (oposto)

    MATERIAL

    OBJETIVO ~>ATIVIDADE

    FUNCIONAL

  • Formada pelo Entes políticos e seus órgãos da adm direta e pelas entidades e seus órgãos da amd indireta.

    Difícil aceitar essa hein, tá louco.

  • questãozinha bandida, viu

  • Exatamente como está no meu caderno:

    Critério formal - Administração é o que a lei diz que é Administração.

    Critério Material - Administração é formada por quem exerce a função administrativa. (Não adotado no Brasil)

     

    1)    CRITÉRIO FORMAL / SUBJETIVO / ORGÂNICO ENGLOBA ENTES, LEI, ÓRGÃOS E AGENTES.

     

    2)    CRITÉRIO MATERIAL / OBJETIVO / FUNCIONAL ATIVIDADE DA ADM EM SI.

    '

    '

    '

    Pika Pika Pikachu Pikachu Pika Pikachu Pika Pika ...

    Todo crédito aos colegas!!!

  • Gab Certo

    Segundo os autores de acordo com nosso ordenamento jurídico a Administração Pública seria integrada exclusivamente pelos órgãos da administração direta e pelas entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), e por mais ninguém.

  • Ilustra a adoção de critério formal no Brasil o art. 4 do Decreto-Lei 200 1967:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.             

     § 1° As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se vinculadas ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.  

  • CRITÉRIOS

    FORMAL / SUBJETIVO / ORGÂNICO (REGRA)

    Administração é o que a LEI diz que é Administração (Adm. DIRETA + INDIRETA) - conjunto de órgãos e pessoas jurídicas;

    MATERIAL / OBJETIVO / FUNCIONAL

    Administração é formada por quem exerce a função administrativa, são as atividades pelas quais a administração se manifesta.

  • Perfeito. Orgaos (concentrado) e Entidades (desconcentrados)

  • entendam !!! essa coisa de palavras determinantes como, somente, exclusivamente, deixa a questão errada, isto é coisa dos anos 2000.

  • Thallius é o melhor mesmo... Examinador pegou esse trecho do pdf dele, tem como não kkkk

  • Cade a galera falando que "olhou exclusivamente pode marcar E"

  • Pelo sentido formal, orgânico ou subjetivo, a Administração Pública são os órgãos da Administração, suas pessoas administrativas e agentes públicos. Não se prende, nesse contexto, ao conteúdo do que é realizado, mas, tão somente, à estrutura de quem realiza. Ou seja, leva-se em consideração o conjunto de órgãos e entidades da Administração, o que podemos chamar, portanto, de Administração Formal.

     

    Por exemplo: uma concessionária é Administração Pública formal? Nem pensar. Por não ser parte integrante do Estado, de sua estrutura formal. Mas pratica ou pode praticar atos administrativos? Sim, pode, de forma inequívoca que sim! Enfim, as concessionárias são Administração Pública material.

     

    Porém, nesse caso, para saber se o ato praticado pela concessionária faz ou não as vezes do Estado devemos analisar o seu conteúdo, a matéria. Opa! Surge, portanto, a necessidade de termos, ao lado do formal, uma análise do conteúdo propriamente dito, para bater o martelo sobre a natureza da atividade.

     

    Assim, surge o critério material, funcional ou objetivo. Leva-se em consideração as atividades prestadas.

     

    Voltando ao quesito. Temos que, pelo conceito formal, só as pessoas e órgãos da Administração Pública é que se encaixam como tais. Daí a correção do quesito.

  • repare que nem sempre o termo SOMENTE induz a um erro na questão, fica veiaco(a)

  • Administração Pública

    sentido formal, subjetivo ou orgânico

    -> conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas: quem executa a atividade administrativa.

    Adm P -> aqueles sujeitos que o ordenamento jurídico brasileiro considera. Não importa a atividade que exerçam.

    Então:

    Adm P -> integrada exclusivamente:

    órgãos da administração direta (Ministérios, Secretarias, Mesas etc.) e entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    "conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado". (sentido subjetivo)

  • Critério Formal (Adotado no Brasil): A administração pública é formada apenas pela Adm. Direta e Indireta.

    Critério Material: A administração é formada por quem exerce função administrativa.

  • Cai que nem um pato nesse SOMENTE!!

  • Rapaziada questão cabulosa, viram a estatística dessa questão, marquei certo mais tremendo na base kkkk

  • nessa prova quem acertou essa foi aprovado !!!!

    parabéns a vocês !!!!!!

  • Somente e exclusivamente quebraram as pernas de mais da metade dos candidatos, certeza!

    Mas a questão está correta uma vez que quase tudo depende de lei para tal coisa relacionada com adm pública

  • E os agentes?

  • Gab c

    Sentidos da administração

    Critério Formal (Adotado no Brasil): A administração pública é formada apenas pela Adm. Direta e Indireta.

    Critério Material: A administração é formada por quem exerce função administrativa.(não adotado)

    ps. referente aos agentes, ha uma classificação ampla para Funcionário público, muito alem de quem trabalha na adm direta e indireta, porém, esse critério formal é da Adm pública. somente.

  • O próprio anunciado está eivado de vícios!!

    Vc que acertou! rsrsrsr Feliz por ter a

    errado!!!

    Vc vai de certo, pelo fato de ser Formal, mas faltou os agentes! Por tal, deveria estar errada!!!

  • Vão pro comentário do colega Pikachu Concurseiro. É o mais objetivo.

  • O prof. Thállius Moraes explica muito bem critério formal e material no vídeo abaixo:

    Link: https://www.youtube.com/watch?v=vG4fuQFH5HA

  • Depois que li esse resumo umas duas vezes, NÃO ERREI mais esse tipo de questão. Espero que ajudem vocês.

    Administração Pública e seus sentidos:

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública) -> São as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública) -> É a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia).

    ·        "Sempre que sentir vontade de desistir recorde o início e a verdadeira razão da sua luta."

  • errei, porque achei que o final da questão se referia à Adm. Pública pelo seu critério formal. (órgãos, entidades e agentes)

    extrapolei na interpretação :(

  • Temos dois sentidos para definir a Administração Pública,

    1) o primeiro seria o critério formal, subjetivo e orgânico que é representado pelo conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa (QUEM FAZ?);

    2) e o segundo seria o critério objetivo, material e funcional que representa a própria função administrativa em si, não importando que a exerça. (O QUE FAZ?)

    O Critério formal, subjetivo e orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que sistema jurídico define como Administração Pública e essa definição está consagrada no artigo 4 º do decreto 200/67 que diz:

    “Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

     c) Sociedades de Economia Mista;

    d) fundações públicas”.

    Gabarito: CERTO

    FONTE: pdf Alfacon

  • Subjetivo (formal/subjetivo/orgânico): quem faz (órgãos, agentes e entidades que exercem a função administrativa) (ADOTADO NO BRASIL).

    Objetivo (material/objetivo/funcional): o que faz (atividade administrativa desempenhada pelo estado, visando satisfazer as necessidades que a coletividade).

    Explicação em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=vG4fuQFH5HA

  • Quando você acerta uma questão com SOMENTE e EXCLUSIVAMENTE na mesma frase, é porque está no caminho certo rsrs

  • Os agentes públicos estão internamente nos órgãos e nas entidades, logo quanto se falar em ambos está implicitamente citando eles; questão maliciosa, porquanto estamos acostumando a ver esses tipos de afirmações como errada :)

  • Acertei, mas confesso que com medo rs

    Lógica que utilizei > Formal são os Órgãos e Agentes > Adm Direta e Indireta > Rol Taxativo.

  • Sentido Formal/Orgânico/Subjetivo, compreende o CONJUNTO de ENTIDADES, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa

     

    Sentido Objetivo/Material/Funcional, abrange um CONJUNTO de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

  • Subjetivo/orgânico/formal: QUEM?

    Objetivo/funcional/material: O QUÊ?

  • Essas são as famosas questões feita para na hora do encontro dos examinadores para tomar o cafezinho eles ficarem mangando da cara da gente. :(

  • Errei com gosto.
  • Pensei que estivesse errada por não mencionar os agentes públicos ( especialmente pela ênfase na composição exclusiva por órgãos).

  • Acredito que seja ,incompleta não é errada.

  • Engraçado é ver professor passando pano. Esses professores, quando dão suas aulas, ensinam o oposto dessa questão. Portanto, seriam eles incompetentes? Todo mundo conhece a fama do CESPE, de sempre querer aparecer em algumas questões.

    Conselho: abstraia esse tipo de questão, pois não te lavará a nada e ainda fará com que você erre outras fáceis. Assertiva assim não aprova ou reprova ninguém, uma vez que 90% erra, inclusive quem está, de fato, concorrendo.

  • exclusivamente? e os agentes públicos, concessionários, permissionários..... etc?! esta de brincadeira a questão, só pode. toda hora se utiliza de um critério diferente! errei com gosto

  • E seus agentes?

  • Você errou! Em 02/09/21 às 12:59, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 23/10/19 às 11:14, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 01/08/19 às 13:41, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 08/05/19 às 19:11, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 10/01/19 às 17:51, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 18/12/18 às 18:59, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 26/09/18 às 10:38, você respondeu a opção E.

  • MOF e SOF kkkkk

  • Inicialmente, pode-se conceituar Administração Pública em dois sentidos:

    a) Em sentido subjetivo, formal ou orgânico – é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes aos quais o ordenamento jurídico atribui a função administrativa;

    b) Em objetivo, material ou funcional – é a própria atividade administrativa ou função administrativa.

    Ainda há autores que abordam a Administração Pública, tomando-a em sentido amplo e em sentido estrito. Assim:

    a) Em sentido amplo, abarcaria as funções de planejamento, comando e direção da atividade administrativa, bem como a sua execução. Nesse sentido, a Administração pública, sob o aspecto subjetivo, abrange os órgãos de governo (independentes, constitucionais), competentes para traçar com larga discrição as diretrizes gerais da Administração e os órgãos administrativos propriamente ditos (subordinados, legais, em sua maioria), que executam as diretrizes governamentais. Também em sentido amplo, mas agora sob o prisma objetivo, a Administração Pública compreende a função política (fixação de diretrizes governamentais) e a função administrativa, que vai concretizá-las;

    b) Em sentido estrito, a Administração Pública abarca, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluindo-se os órgãos de governo, no primeiro caso, e no segundo, a função política. Em outras palavras: falar-se em Administração Pública stricto sensu é considerar, seja subjetiva seja objetivamente, apenas aqueles órgãos que executam a atividade administrativa, visualizada como atividade de realização concreta e imediata dos interesses coletivos, bem como essa mesma atividade.

    Em sentido subjetivo, isto é, tendo em vista os sujeitos que a fazem: as entidades (pessoas jurídicas), os órgãos públicos (entes despersonalizados) e agentes públicos (pessoas físicas investidas em função pública).

    É de se ressaltar que a Administração Pública em sentido subjetivo alcança entidades políticas e entidades administrativas. Entidades políticas são as pessoas jurídicas políticas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Somente essas entidades são dotadas de capacidade política, concebida como a aptidão para elaborar o próprio Direito, ou seja, fazer as próprias leis. Ademais, têm capacidade administrativa genérica, podendo realizar qualquer atividade administrativa da sua esfera de competência. Outrossim, vale frisar que são pessoas jurídicas de direito público interno, de base constitucional. Já as entidades administrativas são as pessoas jurídicas de direito público ou privado que integram a Administração Indireta: autarquias, fundações públicas ou governamentais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Têm apenas capacidade material ou administrativa específica, ou seja: só podem desenvolver a específica atividade que lhes foi conferida por lei. Evidentemente, não dispõem de capacidade política.

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/a-administracao-publica/

  • Bizu p/ matar a questão:

    • Sentido objetivo, material e funcional = "FU.M.O" da atividade administrativa.

    • "Sob a perspectiva do critério formal..." -> formal não é FUMO.
    • "...independentemente da atividade exercida..."
  • O QUE ENTENDI DESTA QUESTÃO: ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO AMPLO: ADM. DIRETA E ADM INDIRETA ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO: ORGÃOS PÚBLICOS, PESSOAS JURÍDICAS, AGENTES. A QUESTÃO N ESPECIFICOU O SENTIDO, LOGO ESSE "EXCLUSIVAMENTE" É EQUIVOCADO!
  • Quem estudos pelo livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo acertou kkkkkkkkk

  • julgo como errada pois tratou que órgãos da adm indireta não compõem a adm publica.
  • ERREI BONITO NESSE EXCLUSIVAMENTE KKKKK

    SÓ PRA LEMBRAR:

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE SER CONCEITUADA SOB OS SEGUINTES CRITÉRIOS:

    FORMAL/ORGÂNICO/ SUBJETIVO

    seus órgãos,entidades, agentes, permissionários e concessionários públicos.

    FUNCIONAL/MATERIAL/OBJETIVO

    Relacionam-se às atividades admministrativas.

  • ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO AMPLO:

    ADM. DIRETA E ADM INDIRETA

    ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO:

    ORGÃOS PÚBLICOS, PESSOAS JURÍDICAS, AGENTES.

  • Sob a perspectiva do critério FORMAL (subjetivo, formal ou orgânico),  a administração pública é como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

    A questão torna-se errada, porque deixa de citar os órgãos que compõem a Administração Indireta.

  • Temos dois sentidos para definir a Administração Pública,

    1) o primeiro seria o critério formal, subjetivo e orgânico que é representado pelo conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa (QUEM FAZ?);

    2) e o segundo seria o critério objetivo, material e funcional que representa a própria função administrativa em si, não importando que a exerça. (O QUE FAZ?)

    O Critério formal, subjetivo e orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que sistema jurídico define como Administração Pública e essa definição está consagrada no artigo 4 º do decreto 200/67 que diz:

    “Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

     c) Sociedades de Economia Mista;

    d) fundações públicas”.

    Gabarito: CERTO

    FONTE: pdf Alfacon

    O prof. Thállius Moraes explica muito bem critério formal e material no vídeo abaixo:

    Link: https://www.youtube.com/watch?v=vG4fuQFH5HA

  • Ponto de vista FORMAL. Na forma da lei. Ou seja, não se engane pelo “independentemente” e pelo “exclusivamente”... pois a questão fala: “do ponto de vista da lei a administração pública é tudo aquilo que está na lei?” Por isso está certo.