SóProvas


ID
2799778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização da administração pública brasileira, julgue o item subsequente.


Ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada desconcentração administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    Ao outorgar determinada atribuição a uma pessoa não integrante de sua estrutura (que pode ser um ente da Indireta ou um particular), o Estado utiliza-se da descentralização administrativa. A desconcentração refere-se à criação de órgãos públicos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    DescOncentração: Órgão (interno)

     

    DescEntralização: Entidade (externo)

     

    __________________________________________

     

    Bons estudos.

  • ERRADO.

     

    Ao outogar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, a administração está transferindo a atribuição para outra entidade e isso é chamado de desCENtralização.

     

    descENtralização - cria entidade

    descONcentração - cria orgãos (a desconcentração poderá ocorrer tanto na administração direta quanto na indireta).

  • ERRADO

    DESCONCENTRAÇÃO É CRIAÇÃO DE ÓRGÃO DESPERSONALIZADO NO INTERIOR DA PRÓPRIA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.

    NO CASO DO ENUNCIADO, HOUVE DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU POR DELEGAÇÃO.

  •  Gabarito: Errado.

    Só lembrando: Descentralizar por outorga transferência da titularidade+execução para administração indireta.

  • Olá, pessoal.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

     Trata-se de uma descentralização. Vejam outras:

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Todos os Cargos

    A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.(C)

    -----------       ---------------

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Analista Administrativo

    A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado criar uma entidade e a ela transferir, por lei, determinado serviço público.(C)

     

     

    Bons estudos !!!!

  • se é pessoa não integrante da adm direta sinal que é DESCENTRALIZAÇÃO e não desconcentração.

  • ERRADA! O correto seria descentralização que pode ocorrer por outorga ou delegação.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Trata-se de DESCENTRALIZAÇÃO. E não desconcentração. Neste sentido, MAZZA:

     

    "Na DESCONCENTRAÇÃO as atribuições são repartidas entre órgãos públicos peretencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica."

     

    "(...) Já na DESCENTRALIZAÇÃO, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade."

     

    Por fim, uma dica que vi aqui no QC e, agora, compartilho com vocês:

     

    DescEntralização -> Ente (lembra de PJ);

    DescOncentração -> Órgão (sem PJ)

     

    (MAZZA, 2015)

  • Descentralização Administrativa........ dividida ........ em.......D.A. - Serviço / Outorga / Técnica..........D.A. - Delegada / Colaboração
  • Descentralização

  • Prova ridicula de facíl kkkkkkkkkkkkkkkkkkk, porem informática e contabilidade matou a galera...foco, força e muita fé.

  • OUTORGA (DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO) E A DELEGAÇÃO (DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO) SÃO ESPÉCIES DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • Errado.

     

    Gabarito: "Ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada descentralização administrativa."

     

    Dica:

     

    Descentralização: entidade.

     

    Desconcentração: órgão.

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

  • deSCENtralização- Adm. Indireta

    Sem hieraquia

    Cria ENtidade

     

    desCONcentração- Adm. Direta

    Com hierarquia

     

     

     

  • deSCENtralização- Adm. Indireta

    Sem hieraquia

    Cria ENtidade

     

    desCONcentração- Adm. Direta

    Com hierarquia

     

     

     

  • COMPLEMENTANDO : 

     

    É IMPORTANTE DISTINGUIR AS ESPÉCIES DE DESCENTRALIZAÇÃO , POIS O CESPE GOSTA MUITO DE COBRAR ... 

     

    Descentralização por outorga ou serviços →  Transfere TITULARIDADE + EXECUÇÃO . Forma: Somente lei.

     

    Descentralização por colaboração ou por delegação→ Transfere só a EXECUÇÃO. Forma: lei, contrato ou ato adm

     

     

    VAMOS PRA CIMA ! 

  • Replicando um excelente comentário do colega Naftali na questão Q70938

     

    OUTORGA
     
    DESCENTRALIZAÇÃOPor serviço
    OBJETO: Titularidade do Serviço
    INSTRUMENTO 1: LEI
    INSTRUMENTO 2: AUTORIZAÇÃO
    PRAZO: indeterminado
    BENEFICIÁRIOS: Administração Indireta
     
    DELEGAÇÃO
     
    DESCENTRALIZAÇÃOPor colaboração
    OBJETO: Execução do Serviço
    INSTRUMENTO 1: LEI (Adm Indireta)
    INSTRUMENTO 2: CONTRATO (PJ privadas - Concessão e Permissão)
    - INSTRUMENTO 3: ATO (PF - Autorização)
    PRAZO: determinado
    MODALIDADES: Concessão - Permissão - Autorização
     
    OBS.: Lei pode transferir serviço público tanto por OUTORGA (titularidade e execução) quanto por DELEGAÇÃO (apenas execução).

  • ERRADO

     

    Tipos de  DESCENTRALIZAÇÃO:

     

    P/ a adminstração indireta--------> Descentralização por serviços/outorga-----------------Transfere a titularidade

    P/ particular--------------> Descentralização por delegação/colaboração--------------------Transfere apenas a execução do serviço

     

     

    OBS: Desconcentração só ocorre no âmbito da administração direta !

  • Desconcentração é para órgãos dentro da própria estrutura. No caso da questão, seria descentralização.

  • Adm Direta - DescOncentração >>> Orgãos

    Adm Indireta - DescENtralização >>> ENtidades

  • Descentralização: entidade.

     

    Desconcentração: órgão.

  • E pra quem acha que não cai desconcentração e descentralização ta aí rs, no direito adm não tem nada "bobo" já vi esse tópico ser cobrado até para magistratura. Acho bem legal isso.

     

    BOns estudos

  • Gabarito Errado.

    O erro da questão está na parte de desconcentração.

    --------------------------------

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada desconcentração administrativa ERRADA.

    --------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada DESCENTRALIZAÇÃO administrativa CERTO.

    --------------------------------

    Conceito de DESCONCENTRAÇÃO

    *DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só em uma pessoa jurídica. Ocorre na administração direta e indireta.

    --------------------------------

    Conceito de descentralização

    As descentralizações administrativas têm três modalidades

    >descentralização por outorga.

    >descentralização por colaboração ou delegação

    >descentralização territorial ou geográfica

    descentralização por serviços funcional, técnica ou por outorga. Transfere a titularidade e a execução. Depende de lei prazo indeterminado, controle finalisto.

    Exemplo: criação de entidade da adm. Indireta ela só tem vinculação, não se subordina a administração direta).

     

  • Caiu uma questão de DESCONCENTRAÇÃO no MP-PI.

     

    Cespe nas ultimas provas tem cobrado muito esse assunto.

  • Neste caso não é desconcentração e sim descentralização. 

    Desconcentração: Mesma pessoa jurídica;

    Há hierarquia;

    Técnica Administrativa;

    Dá origem a órgãos públicos.

    Descentralização:

    Distribuição de competência p/ pessoa jurídica ou pessoa física;

    Não relação de hierarquia;

    pode ser por: outorga, delegação ou territorial.

  • O correto seria descentralização. Sobre a descentralização por outorga:

     

    -> Descentralização por serviços (também denominada de descentralização por outorga) se dá quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público e titularidade. A outorga só pode ser efetivada mediante LEI que institua a entidade, ou autorize a sua criação e normalmente seu prazo é indeterminado.

  • ERRADO

    Descentralização: Administração direta outorga competências para ente que não faz parte do seu "guarda chuva" (administração indireta). Exerce apenas controla finalístico ou supervisão ministerial. Não existe hierarquia e subordinação.

     

    Desconcentração: Administração direta repassa atribuição para alguém que faz parte dela. Está dentro, então existe hierarquia e subordinação. A adm direta pode cobrar desse órgão. Exemplo: Secretarias, Ministérios.

     

     

  • Descentralizar > envolve delegação de interesse estatais para fora da estrutura da Administração Direita, o que é possível porque não se refere a essencialidades, ou seja, a atos administrativos que somente possam ser praticados por aquela pois se referem a interesses estatais diversos previstos ou não na CF. Descentralização e uma delegação sem relação de hierarquia, pois é uma delegação de um ente para outro ente, não subordinado - Existe apenas uma espécie de tutela ou supervisão por parte dos Ministérios. Basicamente, se da diante de um conjunto de pessoas jurídicas estatais criadas ou autorizadas por lei para prestarem serviços de interesse do estado. Possuem patrimônio próprio e são unidades orçamentárias autônomas. Ainda, exercem em nome próprio direitos e obrigações, respondendo pessoalmente por seus danos. Existem duas formas pelas quais o Estado pode efetuar a descentralização > outorga e delegação
  • ERRADO.

     

    DescEntralização: competências a outra pessoa física ou jurídica (adm indireta/privada), Entidade (Externo).

     

    DescEntraliza Entidade  (Externo)

    Descentralização para Administração Indireta: Outorga (passa a titularidade e execução)

    Descentralização para a iniciativa Privada: Delegação (passa só a execução)

  • O CORRETO SERIA:

     

    Ao OUTORGAR (outorga -> por serviços) determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta (PARA ADM. INDIRETA), o Estado serve-se da denominada DESCENTRALIZAÇÃO administrativa.

     

    -> A OUTORGA É FEITA POR MEIO DE LEI.

  • Questao simples , que tras o conceito de descentralização por outorga e não de DESCONCENTRAÇÃO.

  • GABARITO:E

     

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.


    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado. [GABARITO]


    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • Descentralização = Outorga

    Desconcentração = Delegação 

  • Ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada desconcentração administrativa.

  • Descentralização e não desconcentração!

  • Gabarito: ERRADO

     

    DescENTralização: cria Entidades. (2 pessoas jurídicas distintas).

    DescOncentração: cria Órgãos. (mesma pessoa jurídica).

     

    ========================================================================================

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: Defensor Público

    Acerca da desconcentração e descentralização, é correto afirmar:  

    A descentralização se consubstancia na transferência de poderes e atribuições para um sujeito de direito distinto e autônomo.

     

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: FAPESP Prova: Procurador

    Para consecução dos fins constitucionalmente previstos, sem criação de nova pessoa jurídica, o Poder Público pode dividir competência em razão da matéria, da hierarquia ou seguindo outros critérios razoáveis, por meio da chamada: Desconcentração. 

  • Outorga/Serviço/Técnica/Funcional--->Descentralização à INDIRETA (leicria/autoriza a criação)--->Transfere a Própria Titularidade do Serviço

    Delegação/Colaboação ----> Descentralização à INDIRETA (contrato/ato) --->Transfere Apenas a Execução do Serviço

     

    ERRADO

  •  DescOncentração --> cria Órgãos

    DescENtralização --> cria Entidades

  • A palavra "pessoa" matou a questão: "outorga determinada atribuição a pessoa...", se outroga a pessoa não pode ser deconcentração, pois esta é para órgãos órgãos não possuem personalidade juridica. 

  • ORGAO NAO E PESSOA.......se liga

  • ERRADO

    CORRIGINDO A QUESTÃO : 

    Ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada DESCENTRALIZAÇÃO administrativa.

     

     

    DESCENTRALIZAÇÃO : distribui funções p/ outra pessoa, física ou jurídica. NÃO HÁ HIERARQUIA !!! 

    A Descentralização pode ser feita de 3 formas:

    * POR SERVIÇOS, FUNCIONAL , TÉCNICA OU POR OUTORGA : transfere a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO. Depende de Lei e possui prazo indeterminado. O Controle é FINALÍSTICO. Ex. Criação de entidades da Adm. Indireta. 

     

    * POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO : transfere apenas a EXECUÇÃO.Pode ser por contrato ou ato unilateral.
    Prazo: determinado ( CONTRATO) ; indeterminado ( ATO). Controle amplo e rígido. Ex: Concessão ou Autorização.

     

    * TERRITORIAL OU GEOGRÁFICO : transfere competências Adm. genéricas p/ entidade geograficamente delimitada. Ex: Territórios Federais.

  • Estamos diante da DESCENTRALIZAÇÃO administrativa que corre quando o ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que empresta sua competência administrativa constitucional a um dos entes da federação, tais como os Estados-Membros, os municípios e o distrito federal, para a consecução dos serviços públicos.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    BONS ESTUDOS!!!

     

  • Ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada Descentralização administrativa.

  • Outorga transfere execução e titularidade a Ente com personalidade jurídica- descentralização.

    Delegação- só  execução. 

  • ERRADA!

     

    Ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada desconcentração administrativa.

     

    ______________________________________

     

     

    Descentralização - Cria uma nova pessoa jurídica (NÃO INTEGRANTE DA ADM DIRETA); não há hierarquia e sim vinculação

     

    Desconcentração - dentro da mesma pessoa jurídica; há hierarquia; dá origem aos ÓRGÃOS PÚBLICOS

  • descentralização 

  • esta errado ai e o conceito de desecenralização de forma outorga, ou seja, mediante a criação de um lei cira a pessoa juridica para ter a titularidade e a execução do serviço 

  • Desconcentrar é repartir competências internamente, ou seja, criar órgãos. Descentralizar é distribuir competências externamente, criando entes especializados para aquela finalidade.

     
  • errado, desconcentração administrativa NAO. é descentralização !

  • desCOncentração - Cria Órgãos.

    desCEntralização - Cria Entidades.

  • A descentralização ocorre quando o ente político desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.

    A DESCENTRALIZAÇÃO pode ocorrer por OUTORGA OU DELEGAÇÃO.

    Então se falar em outorga/delegação -> lembrar de DESCENTRALIZAÇÃO.

  • * (BRASIL) - (PRESIDENTE DA REPÚBLICA) =   Concentrado e Centralizado

    ................................................................................................................................

    * (BRASIL) -(PRESIDENTE DA REÚBLICA)

                                   V                                      =      Desconcentrado e centralizado

                          ( MINISTERIOS)

    .......................................................................................................................................

    * (BRASIL) - (PRESIDENTE DA REPÚBLICA)

                                 V                                              = Desconcentrado e descentralizado por serviço

                       (MINISTÉRIO DA PREV. SOCIAL) ----------- (INSS)

    ...................................................................................................................................................

    * (BRASIL) - (PRESIDENTE DA REPÚBLICA) 

                                V                                                   =desconcentrado e descentralizado por colaboração

                     (MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO) ----------  (OI/TELECOM)

                     

  • Errado. Se está Outorgando para Fora da sua pessoa, logo está Descentralizando, Desconcentrar é divisão interna.

  • - Descentralização der serviço público para administração indireta é chamada de = descentralização por serviço, funcional, técnica, ou por outorga. 

                 OUTORGA      

    O Estado cria a entidade  

      O serviço é transferido por lei  

    Transfere-se a titularidade   

     Presunção de definitividade   

         

      DELEGAÇÃO

    O particular cria a entidade

    O serviço é transferido por lei, contrato (concessão) ou por ato unilateral (permissão) 

     Transfere-se a execução Transitoriedade

  • ERRADA

     

    ACRESCENTANDO...

     

    DESCENTRALIZAÇÃO MEDIANTE OUTORGA ----------------------------> TEMPO INDETERMINADO

     

    DESCENTRALIZAÇÃO MEDIANTE DELEGAÇÃO -------------------------> TEMPO DETERMINADO

     

    ERROS? MANDEM MSG. BONS ESTUDOS!!!

  • desconcentração é criar ÓRGÃOS

  • DescCEtralização --> Cria Entidades
    a descentalização para a administração indireta ocorre por lei (outorga legal), já a descentralização para o particular ocorre por contrato administrativo.

  • O erro na questão está na palavra desconcentração. O ato de outorgar determinada atribuição à pessoa  não integrante da administração direta, fala-se em descentralização. 

  • Serviço

    Outorga

    Funcional

    Técnica

  • "Ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada desconcentração administrativa."


    "Ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada descentralização administrativa."


    A desconcentração cria órgãos que não possuem "vida" (não são pessoas jurídicas) e não possuem patrimônio próprio.


    A descentralização cria entidades que são pessoas jurídicas de direito publico ou privado e que possuem patrimônio próprio.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/ OUTORGA/ TÉCNICA

    - ESTADO CRIA ENTIDADE ADMINISTRATIVA

    - TRANSFERE A TITULARIDADE E EXECUÇÃO

    - MEDIANTE LEI

  • CENTRALIZAÇÃO:FEITA DIRETAMENTE PELOS ENTES FEDERATIVOS,SEM DELEGAÇÃO A OUTRAS PESSOAS JURIDICAS.

    DESCENTRALIZAÇÃO:TRANSFERE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU DA TITULARIDADE DO SERVIÇO PARA OUTRA PESSOA,QUE SEJA DO DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.

    DESCONCENTRAÇÃO:DISTRIBUIÇÃO INTERNA SEM SAIR DA PESSOA JURIDICA EX:ORÇÃOS

    MATHUES CARVALHO........OHHHH FERA!

  • Outorga (DesCEntralização)

    Fundações públicas

    Autarquias

    Sociedade de economia mista

    Empresa pública



  • Outorgar = Impor. TRATA-SE DE DESCENTRALIZAÇÃO.


    #desistirjamais

  • O bizarro disso tudo é que o gabarito oficial da Cespe é C.

  • FORMA NOME TRANSFERE

    ADM INDIRETA / LEI  / POR SERVIÇO OUTORGA LEGAL  / EXECUÇÃO + TITULARIDADE 


    DESCENTRALIZAÇÃO

  • Leve para sua prova :


    DesCONcetração - Criação de órgão e 'CON' hierarquia.

    DesCENtralização - Criação de Entidade e 'CEN' hierarquia.

  • Outorga Legal - Descentralização Técnica/ Por Serviço : Execução + titularidade

    Delegação - Descentralização por colaboração : Apenas Execução

  • no caso quando fala-se outorga é administração indireta e a parte subsequente ele fala de desconcentração.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA LEGAL

  • Descentralização por serviço (Outorga)

    -Pressupõe edição de lei que institua a entidade ou autoriza a sua criação.

    -Prazo normalmente indeterminado

    -Transfere a titularidade do serviço.

  • A descentralização pode ocorrer por:

    outorga – também denominada descentralização por serviço;

    delegação – também denominada de descentralização por colaboração. 

    Na descentralização por outorga, o Estado não quer prestar atividades diretamente e cria uma nova entidade jurídica, como os Correios, transferindo a titularidade do serviço por prazo indeterminado.

    Na descentralização por delegação ou colaboração, o Estado transfere a execução da atividade para um particular, que é o concessionário, permissionário ou autorizatário de serviços públicos por tempo determinado

  • delegação – também denominada de descentralização por colaboração

  • descrentralizaçao administrativa

    Outorga: Transferencia de execuçao e titularidade ( por serviço ou funcional )

    Delegaçao: Transferencia de execuçao ( por colaboraçao )

  • A palavra OUTORGA nessas questões de organização administrativa geralmente se refere a uma DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada DESCENTRALIZAÇÃO administrativa. (ENTIDADE)


    ÓRGÃO É NÃO É PESSOA E É CASO DE DESCONCENTRAÇÃO.

  • Outorga: Transferência de execuçao + titularidade ( por serviço ou funcional )

    Delegaçao: Transferência SOMENTE DA execuçao ( por colaboraçao )

  • Simplificando descentralizaçao. 

  • DescEntralização = Ente

    DescOncentração = Órgão

  • ERRADA!

    Pois quando o Estado outorga determinada atribuição a pessoa de fora da sua Administração Direta ela pratica a chamada DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, esta envolve mais de uma pessoa, seja ela física ou jurídica. A chamada DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA, envolve apenas uma pessoa e se caracteriza pela distribuição interna de funções nos chamados órgãos públicos.

  • Estaria correto também dizer que , "a pessoa não integrante de sua administração direta" podemos dizer que se ela não é integrante da administração direta , consequentemente ela será da administração INDIRETA.

    Algum professor para me esclarecer ???

  • Ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada descentralização administrativa.

  • Geovanny Rodrigues Araújo, pode ser que essa pessoa faça tanto parte da administração pública indireta ou que seja um particular. Vejamos:

    A DESCENTRALIZAÇÃO pode ser por (1) OUTORGA (também chamada de descentralização por serviço ou funcional) ou por (2) DELEGAÇÃO (também chamada de descentralização por colaboração).

    (1) DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA: há a transferência da execução e da titularidade do serviço a outra entidade; é feita somente às pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta, especializadas na execução destas atividades; é realizada mediante lei específica que cria as entidades.

    (2) DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO: há a transferência da execução dos serviços públicos, sendo a titularidade mantida sob a custódia do Estado; é feita às entidades de direito privado da Administração Indireta ou à particulares; é realizada mediante contrato (de concessão e permissão de serviços públicos), quando a transferência se dá a particulares e mediante lei, quando se dá aos entes da Administração Indireta de direito privado.

    Na DESCENTRALIZAÇÃO, apesar de não haver hierarquia entre as entidades diversas, os entes da Administração Indireta se sujeitam ao CONTROLE FINALÍSTICO a ser exercido pelas entidades da Administração Centralizada. Esse controle se limita à análise de cumprimento, por essas entidades, das finalidades definidas em sua lei específica.

    Por sua vez, a DESCONCENTRAÇÃO se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna. O instituto da desconcentração está fundado na hierarquia, uma vez que decorre do poder hierárquico a possibilidade que a Administração Pública tem de distribuir e escalonar competências, internamente, no bojo de uma mesma pessoa jurídica, sem sair de sua intimidade.

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.

  • DESCENTRALIZAÇÃO

  • Não é desconcentração e sim descentralização. 

    Desconcentração: Mesma pessoa jurídica;

    Há hierarquia;

    Técnica Administrativa;

    Dá origem a órgãos públicos.

    Descentralização:

    Distribuição de competência p/ pessoa jurídica ou pessoa física;

    Não relação de hierarquia;

    pode ser por: outorga, delegação ou territorial.

  • Na DESCENTRALIZAÇÃO, apesar de não haver hierarquia entre as entidades diversas, os entes da Administração Indireta se sujeitam ao CONTROLE FINALÍSTICO a ser exercido pelas entidades da Administração Centralizada. Esse controle se limita à análise de cumprimento, por essas entidades, das finalidades definidas em sua lei específica.

    1) DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA: há a transferência da execuçãoda titularidade do serviço a outra entidade; é feita somente às pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta, especializadas na execução destas atividades; é realizada mediante lei específica que cria as entidades.

    (2) DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO: há a transferência da execução dos serviços públicos, sendo a titularidade mantida sob a custódia do Estado;

    é feita às entidades de direito privado da Administração Indireta ou à particulares;

    é realizada mediante contrato (de concessão e permissão de serviços públicos), quando se dá a particulares

    é realizada mediante lei, quando se dá aos entes da Administração Indireta de direito privado.

    Por sua vez, a DESCONCENTRAÇÃO se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna. O instituto da desconcentração está fundado na hierarquia, uma vez que decorre do poder hierárquico a possibilidade que a Administração Pública tem de distribuir e escalonar competências, internamente, no bojo de uma mesma pessoa jurídica, sem sair de sua intimidade.

  • desCEntralização: Cria Entidade

    desCOncentração: Cria Órgão

  • A DESCONCENTRAÇÃO OCORRE NA MESMA PESSOA JURÍDICA E A DESCENTRALIZAÇÃO EM DIFERENTES PESSOAS JURÍDICAS

  • isso é descentralização, que envolve mais do que uma pessoa jurídica. A desconcentração ocorria dentro de um mesmo ente. Logo, incorreto o quesito.

    Gabarito: errado.

  • Nova pessoa Jurídica: Descentralização!

  • Está questão é dada para a pessoa não zerar a prova... GAB.Errado

  • desCOncentração = Criação de Órgãos.

    desCENtralização = Criação de ENtidades. (transferência)

  • A própria questão já fala por se só, " não integrante da administração direta ", se não é da admInistração direta então é DESCENTRALIZAÇÃO. FOCO, FORÇA E FÉ.

  • Desconcentração ocorre dentro da MESMA estrutura jurídica. Quando ocorre a transferência da execução (ou execução E titularidade) acontece a descentralização. Um órgão criando departamentos é desconcentração. Uma entidade (fruto de uma descentralização) criando departamentos dentro da mesma pessoa jurídica também está desconcentrando.

  • Reescrevendo da forma correta:

    Ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada DESCENTRALIZAÇÃO administrativa.

  • Gab errada

     

    Descentralização X Desconcentração

     

    Descentralização é realizada entre pessoas jurídicas diversas, quanto na Desconcentração se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. 

     

    Dessa forma, pode-se estabelecer que o instituto da Desconcentração está fundado na hierarquia, uma vez que o Poder hierárquico é a possibilidade que a Administração Pública tem de distribuir e escalonar as competências internamente no bojo de uma mesma pessoa jurídica. 

     

     

    Desconcentração: Distribuição de competências dentre a mesma pessoa jurídica. Existe hierarquia. - Criação de órgãos públicos. 

     

    Descentralização: Pessoas jurídicas distintas - Administração direta criando a indireta - Não existe hierarquia e sim um controle finalístico e Supervisão Ministerial. 

  • GABARITO: ERRADO

    Trata-se de DESCENTRALIZAÇÃO

  • ERRADA

    A outorga só é concedida para DESCENTRALIZAÇÃO

  • 101 comentários falando exatamente a mesma coisa, praticamente. Pelo amor de Deus, você olha a quantidade de comentários e imagina, "é pegadinha" e lá se vai a quebra de raciocínio.

  • Errada.

    Desconcentração: Distribuição de competências dentre a mesma pessoa jurídica. Existe hierarquia. - Criação de órgãos públicos. 

    Descentralização: Pessoas jurídicas distintas - Administração direta criando a indireta - Não existe hierarquia e sim um controle finalístico e Supervisão Ministerial. 

  • DESCENTRALIZAÇÃO

    A administração direta passa atividades como C.A.S.O (COMPRAS, ALIENAÇÕES, SERVIÇOS, OBRAS) por OUTORGA LEGAL e DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO.

    OUTORGA LEGAL (PASSA : TITULARIDADE + EXECUÇÃO)

    AUTARQUIA

    FUNDAÇÃO PÚBLICA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESA PUBLICA

    DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO ( PASSA: SOMENTE EXECUÇÃO)

    PERMISSIONÁRIAS

    CONCESSIONARIA

    AUTORIZADAS

    DESCONCENTRAÇÃO

    CRIAR ÓRGÃOS

    TEM HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO

    FAZ DISTRIBUIÇÃO INTERNAS DE COMPETÊNCIAS

  • Falou em "pessoa" (pessoa jurídica) no âmbito de desconcentração, pode marcar errada. Desconcentração cria órgãos públicos, logo, não tem nada haver com PJ (pessoa jurídica)

  • Se for para uma entidade com personalidade jurídica própria: Descentralização.

    Se for para a mesma pessoa jurídica: Desconcentração.

  • Descentralizar: OUTORGAR (LEI e é indeterminada); DELEGAÇÃO (Contrato e é determinada)

  • BIZÚ: POR MAIS QUE A QUESTÃO SEJA FÁCIL, LENHA COM CALMA E ATENÇÃO, POIS UMA LETRA SIMPLES COMO UM "O" DE DESCONCENTRAÇÃO PODE FAZER VOCE LER DESCENTRALIZAÇÃO E ERRAR A QUESTÃO.

  • Questão: errada:

    Eu memorizei da seguinte forma:

    DESCENTRALIZAÇÃO: Terceiriza as atividades Administrativa para outra pessoa Jurídica.

    DESCONCENTRAÇÃO: Terceiriza as atividades Administrativa no âmbito de sua própria estrutura.

    Bons Estudos!

  • Memorizei assim:

    DESCENTRALIZAÇÃO: Cria Entidades

    DESCONCENTRAÇÃO: Cria Órgãos

  • ➢ Centralização

    Atividade executada pela própria PJ

    ➢ Desconcentração -> Órgãos

    - Distribuição interna de competência

    - Apenas 1 PJ

    - Subordinação, Hierarquia

    - Pode ser material, geográfica ou hierárquica.

    ➢ Descentralização -> Entidades

    - De 1 para outra pessoa física ou jurídica

    - No mínimo 2 pessoas

    - Vinculação

    - Pode ser:

    a) Política: Entre entes políticos

    b) Territorial: Cria territórios

    c) Social: Paraestatais

    d) Por delegação ou colaboração (execução):

    - Por meio de ato ou contrato

    - Prazo indeterminado

    - Concessão, Permissão ou Autorização

    e) Por outorga, serviços, técnicas ou funcional (Titularidade e Execução):

    - Por meio de lei

    - Prazo indeterminado

    - Entidades administrativas

  • CONTROLE DA ADM. PÚBLICA:

    1) Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.

    2) Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

    DESCENTRALIZAÇÃO de atividades mediante delegação à entidade da administração indireta obedece a juízo de conveniência e oportunidade, autorizando, por exemplo, a criação de pessoa jurídica com atribuições genéricas, com vistas a desafogar a administração direta.

    MACETE PRA NUNCA MAIS ERRAR:

    1) DESCENTRALIZAÇÃO (ENTIDADES) = DESCE, SAI FORA DA ADM. DIRETA;

    QUEM SAI FORA NÃO TEM SUBORDINAÇÃO, MAS SUPERVISÃO MINISTERIAL.

    2) DESCONCENTRAÇÃO (ÓRGÃOS) = desCOMcentração - COMcentrar é permanecer. JUNTO. É Ficar COM a ADM DIRETA.

    QUEM PERMANECE NA ADM. É SUBORDINADO.

  • Se não é integrante da administração direta trata-se de DESCENTRALIZAÇÃO. NOVO ENTE NOVA PESSOA JURÍDICA.

    Se pertence a administração direta trata-se de DESCONCENTRAÇÃO. ORGÃO NA MESMA PESSOA JURÍDICA.

    (para lembrar, faço analogia com pessoas humanas e órgãos da pessoa.)

  • DOIS ERROS 

     

    Um é a falta de crase o outro é dizer que é DESCONCENTRAÇÃO quando na verdade seria DESCENTRALIZAÇÃO 

  • Errado

    Outorga tranfere a titularidade + execução para pessoas da adm indireta

    Pois já que está outorgando determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, logo elá descentralizando para administração indireta.

  • Gabarito : ERRADO. Descentralização.
  • Trata a questão da DESCENTRALIZAÇÃO- Quando o Estado cria uma nova pessoa jurídica e transfere a titularidade e a execução de um serviço.

    Neste contexto, foram criadas as entidades da administração indireta, quais sejam: Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Descentralização Administrativa

    INDIRETA + LEI CRIA + SERVIÇOS/OUTORGA LEGAL + TRANSFERE TITULARIDADE

    PARTICULAR + CONTRATO ADM/ATO ADM. + NAO TRANSFERE TITULARIDADE(SOMENTE EXECUÇÃO)

  • Ensina Matheus Carvalho em sua obra que a descentralização poderá ser:

    Política: "Quando a pessoa descentralizada possui autonomia para execução de suas atividades, com possibilidade de elaboração das próprias leis; possuem uma legitimidade que decorre da própria constituição. É a descentralização feita pela Constituição Federal, ao dividir a competência entre os entes federativos".

    Administrativa: "Quando o que existe é a criação de entes personalizados com poder de autoadministração e capacidade de gerir os próprios negócios, de acordo com as determinações legais expedidas pela entidade central. É feita aos entes da administração indireta ou aos particulares".

    ______________________________

    Fonte: Obra do professor citado (5ª ed. pg. 172). Bons estudos.

  • adm indireta

  • " Ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada desconcentração administrativa." 

     

    CORRETO: " Ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada descentralização o administrativa." 

  • Por que mais de 100 comentários em uma questão como essa?

  • DescEntralização -> Ente ( cOm PJ); E , E , O

    DescOncentração -> Órgão (sEm PJ) O , O, E

  • GAB ERRADO!

    \

    a questao se tornou errada no momento que afirma que eh por meio de desconcentracao adm.

    e sim por meio de DESCENTRALIZACAO.

    DIRETA - INDIRETA E PARTICULAR.

  • Alguém aqui já assinou alguma vez o "Projeto Missão ou o Projeto Caveira"? Preciso de referências. Grato!

  • Li rápido e vi descentralização kkkk

    A questão fala em OUTORGAR, tal medida apenas é possível na descentralização, isto é, há a transferência da titularidade e da executoriedade do serviço.

    GAB E

  • Que questão fácil kkk

  • Errado é a descentralização por meio de lei do serviço público

  • A descentralização por SERVIÇO , FUNCIONAL , TÉCNICA ou por OUTORGA é apenas por meio de lei formal. (lei) . É PARA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.

    A adm. Direta transfere a TITULARIDADE E EXECUÇÃO DO SERVIÇO . ( Se vira ! a execução e a responsabilidade e prejuízos é todo seu).

  • Gab: Errado.

    Outorgar é dar a outro "poderes" para exercer o que deveria ser seu, logo ao é descentralização... na desconcentração o "poder" ainda é seu..

  • OUTORGA/TÉCNICA/SERVIÇOS = transfere titularidade e execução.

  • A adm direta no momento da desconcentração ela se divide em: Orgãos e secretárias no qual são divisões internas da adm direta,isto é, NÃO TRANSFERE PARA OUTRA PESSOA QUE NÃO SEJA DA ADM DIRETA. ISSO É DESCENTRALIZAÇÃO.

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • descentralização a adm direta transfere a titularidade e a execução do serviço.

    desconcentração técnica de divisão de órgãos adm direta e indireta.

  • A descentralização por serviços (por outorga, material ou funcional) transfere tanto a execução dos serviços públicos como também a titularidade (prevalece que a titularidade somente pode ser transferida para pessoas jurídicas de direito público).

    A descentralização por delegação (ou por colaboração) transfere apenas a execução dos serviços púbicos a particular (concessionários, permissionários e autorizatários).

  • A desconcentração administrativa constitui técnica de organização da Administração Pública mediante a qual opera-se simples redistribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. O resultado desta técnica vem a ser a criação de órgãos públicos, entes despersonalizados, desprovidos de personalidade própria. Meros centros de competências.

    Por outro lado, se a Administração outorga parte de sua competência a uma outra pessoa, a hipótese não é de desconcentração, mas sim de descentralização administrativa.

    Nestes termos, incorreta a proposição sob análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • A Desconcentração ocorre quando se atribui competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa seja ela DIRETA OU INDIRETA.

    Já na Descentralização, teremos a atribuição de tarefas transferidas para entidades da administração indireta ou particulares. Essa delegação de tarefas pode ocorrer por meio de: Outorga Legal (Por lei) ou delegação por colaboração (Licitações).

    Gabarito: ERRADO

  • DESCENTRALIZAÇÃO.GAB. E

  • Para complementar os nossos estudos:

    outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo. Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu.

  • Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.

    Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

  • A desconcentração administrativa constitui técnica de organização da Administração Pública mediante a qual opera-se simples redistribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. O resultado desta técnica vem a ser a criação de órgãos públicos, entes despersonalizados, desprovidos de personalidade própria. Meros centros de competências.

    Por outro lado, se a Administração outorga parte de sua competência a uma outra pessoa, a hipótese não é de desconcentração, mas sim de descentralização administrativa. 

    ERRADA

  • ERRADA

    Passando a limpo!

    São tipos de descentralização ADMINISTRATIVA:

    OUTORGA: Transfere Titulariade

    DELEGAÇÃO: Transfere só o serviço, a titularidade não.

  • DesCONcentração: mera divisão de Órgão, dentro da própria instituição, hierarquia e subordinação.

  • A desconcentração administrativa constitui técnica de organização da Administração Pública mediante a qual opera-se simples redistribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. O resultado desta técnica vem a ser a criação de órgãos públicos, entes despersonalizados, desprovidos de personalidade própria. Meros centros de competências.

    Por outro lado, se a Administração outorga parte de sua competência a uma outra pessoa, a hipótese não é de desconcentração, mas sim de descentralização administrativa.

    Nestes termos, incorreta a proposição sob análise.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Neste caso seria descentralização por outorga, ou seja, além de transferir as atribuições, tbm transfere a titularidade

  • Gabarito do professor: ERRADO

    A desconcentração administrativa constitui técnica de organização da Administração Pública mediante a qual opera-se simples redistribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. O resultado desta técnica vem a ser a criação de órgãos públicos, entes despersonalizados, desprovidos de personalidade própria. Meros centros de competências.

    Por outro lado, se a Administração outorga parte de sua competência a uma outra pessoa, a hipótese não é de desconcentração, mas sim de descentralização administrativa.

    Nestes termos, incorreta a proposição sob análise.

  • ▪ A descentralização pode ser por outorga, quando o Estado cria a entidade (da administração indireta) e transfere a competência e a execução (bem como as prerrogativas) de um serviço público. É realizada por meio de lei e geralmente por prazo indeterminado.

    ▪ A descentralização também pode se dar por delegação, em que o Estado transfere apenas a execução de serviço público, mediante contrato ou ato unilateral, geralmente por prazo determinado.

  • Por outorga, o certo é a Descentralização.

  • Nesse caso seria DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Você acertou!Em 06/07/20 às 21:13, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 31/03/20 às 12:49, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 06/01/20 às 23:47, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 06/08/19 às 16:51, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 02/08/19 às 18:05, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 01/08/19 às 14:30, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 13/06/19 às 20:54, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 13/06/19 às 20:53, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 30/05/19 às 18:58, você respondeu a opção E.

    ASDKOPASDKOPASDKOPASDKOPDASOPKDSAOKPDSAOPKDSAPOKDSKOPDSKOPASDOPKDASOPKASDKOPASDPO

  • Questão ERRADA Trata-se da descentralização. onde a Adm.Direta cria por meio de outorga legal ou de licitação através da lei 8666/93 órgão da ADM.INDERETA podendo estes ser : Fundação pública Autarquias Sociedade de economia mista Empresa pública mnemônica pra decorar : FASE
  • Comentários:

    Ao outorgar determinada atribuição a outra pessoa não integrante de sua administração direta, ou seja, a outra entidade com personalidade jurídica própria, o Estado (leia-se: os entes federados) serve-se da denominada desCENtralização administrativa, e não da desconcentração.

    Lembrando que essas entidades com personalidade jurídica própria que receberam a atribuição do Estado podem ser integrantes da administração indireta, caso em que ocorrerá a descentralização por serviços, como também podem ser da iniciativa privada, não integrantes da Administração, caso em que ocorrerá a descentralização por colaboração.

    Gabarito: ERRADA

  • Errado

    Desconcentração: dentro da administração direta

    Descentralização: transferência por meio de lei para administração indireta

  • Pegadinha da banca. Escreveram desconcentração ao invés de descentralização para pegar os distraídos.

  • A desconcentração acontece dentro da mesma pessoa jurídica.

  • Errado

    Descentralização adm

  • Descentralização cria,ADM direta outorga funções para indireta.

    Desconcentração delega, ADM direta ou indireta delega funções internas.

  • é quando ADM DIRETA transfere a EXECUÇÃO a um particular (PF ou PJ) através de L.A.C (Licitação, Ato administrativo ou Contrato) - caracterizada pela ADM PÚBLICA SENTIDO MATERIAL

  • desCEntralização - Cria Entidades (unidade de atuação não integrante da administração direta dotada de personalidade jurídica)

    desCOncentração - Cria Órgãos (unidade interna de atuação não dotada de personalidade jurídica)

    GAB. ERRADO.

  • A outorga ( dar poderes ) só acontece na descentralização, logo a questão é errada.

  • Outorga:Transfere titularidade e execução-Somente por lei

    Delegação:Transfere apenas execução-Por lei,contrato ou ato adm

  • a hipótese não é de desconcentração, mas sim de descentralização administrativa.

  • DES-CEN-TRALIZAR - ENTES ESPECIALIZADOS PARA AQUELA FINALIDADE " EXTERNAMENTE " DISTRIBUIR "

    DES- "CON "-CENTRAR - REPARTIR " INTERNAMENTE" , CRIAR ÓRGÃOS.

  • ERRADO

    Isso é descentralização.

    A desconcentração ocorre internamente nos órgãos.

  • Demorei demais pra decorar isso e criei um macete pra nunca mais esquecer fazendo a comparação com o corpo humano:

    DESCENTRALIZAÇÃO: Ocorre fora (de você)

    DESCONCENTRAÇÃO: Ocorre dentro (de você)

    CONCENTRAÇÃO: Ocorre dentro (de você)

  • ISSO É DESCENTRALIZAÇÃO

  • e vem facil assim é?

  • A descentralização por outorga ocorre quando o ente federativo transfere tanto a titularidade quanto o exercício de determinada competência. Tal descentralização é feita por meio de lei, sendo por intermédio de tal instituto que as entidades da Administração Indireta são criadas.

  • Gab Errada

    A distribuição de competência para pessoa jurídica diversa é denominada descentralização

  • Formas de Descentralizacão :

    Outorga: Feita mediante lei- vai surgir uma entidade da ADM INDIRETA, ocorre a transferência da titularidade + execução.

    Delegação : Feita mediante um ato de autorização, contrato de concessão ou de permissão de serviço para particular, ocorre a transferência da execução.

  • DESCENTRALIZAÇÃO – Criação de Entidades.

    Pode ser feita por outorga legal (EXECUÇÃO + TITULARIDADE) – Uma administração publica criando uma outra administração publica. Para poder funcionar.

    Delegação de colaboração (EXECUÇÃO) - PARTICULAR

    PERMISSIONÁRIOS – ÔNIBUS (EMPRESAS)

    CONCESSIONÁRIOS – RODOVIAS (PEDÁGIOS)

    AUTORITÁRIOS – MOTORISTA DE TÁXI

  • CENTRALIZAÇÃO ➝ Órgãos e agentes trabalhando para a ADM Direta.

    DESCENTRALIZAÇÃO Distribuição de serviços para diferentes entes (PJ ou PF)

    Por outorga Legal: Feita por lei

    Por delegação: Depende de licitação, feita por ato administrativo.

    Concessões, Permissões, Autorizações

    DESCONCENTRAÇÃO Distribuição de serviços e competências dentro da mesma pessoa jurídica (mesma estrutura)

  • GABARITO: ERRADO.

    A assertiva trata-se da DESCENTRALIZAÇÃO e não DESCONCENTRAÇÃO

  • GABARITO: ERRADO

    No caso em questão trata-se de DESCENTRALIZAÇÃO, ou seja distribuir competências externamente.

  • Beloveds,

    Bem direto:

    DescOncentração: Órgão

    DescEntralização: Ente

  • Desconcentração - Distribuição de serviço DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA.

    Descentralização - Distribuição de serviço para DIFERENTES ENTES.

  • Falou de Outorga legal ou serviço está falando de descentralização da Adm. Direta para a Adm. Indireta.

  • CENTRALIZAÇÃO: Órgãos e Agentes trabalhando para a ADM direta.

    DESCENTRALIZAÇÃO: Distribuição de serviços para diferentes entes PJ ou PF.

    DESCONCENTRAÇÃO: Distribuição de serviços e competência dentro da mesma pessoa jurídica.

    BIZU:

    CENTRALIZAÇÃO - de fora pra dentro

    DESCENTRALIZAÇÃO - para entes da adm.

    DESCONCENTRAÇÃO - de dentro

    FONTE: Prof:. THALLIUS MORAIS

    Espero ter contribuído com algo.

    DEUS É FIEL

  • CENTRALIZAÇÃO ➝ Órgãos e agentes trabalhando para a ADM Direta.

    DESCENTRALIZAÇÃO  Distribuição de serviços para diferentes entes (PJ ou PF)

    Por outorga Legal: Feita por lei

    Por delegação: Depende de licitação, feita por ato administrativo.

    Concessões, Permissões, Autorizações

    DESCONCENTRAÇÃO  Distribuição de serviços e competências dentro da mesma pessoa jurídica (mesma estrutura)

  • CENTRALIZAÇÃO ➝ Órgãos e agentes trabalhando para a ADM Direta.

    DESCENTRALIZAÇÃO  Distribuição de serviços para diferentes entes (PJ ou PF)

    Por outorga Legal: Feita por lei

    Por delegação: Depende de licitação, feita por ato administrativo.

    Concessões, Permissões, Autorizações

    DESCONCENTRAÇÃO  Distribuição de serviços e competências dentro da mesma pessoa jurídica (mesma estrutura)

  • NEGATIVO, pessoal...

    _________________________

    Resumindo pra vocês JAMAIS errarem esse tipo de questão recorrente em provas:

    DESCENTRALIZAÇÃO

    Quando a atividade é exercida por pessoa ou pessoas distintas do Estado. Portanto, ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada descentralização administrativa.

    1} Estado atua indiretamente através de outras pessoas. Ou seja, seres juridicamente distintos dele;

    2} Pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais;

    3} Há uma ruptura do vínculo hierárquico.

    .

    DESCONCENTRAÇÃO

    Está sempre referida a uma só pessoa. Ou seja, é competência de um único órgão. Logo, ao repartir competências a uma mesma Pessoa Jurídica, caracteriza-se um evento denominado desconcentração administrativa.

    1} Originárias da própria administração pública;

    2} A administração pública desmembra seus órgãos;

    3} O vínculo de hierarquia permanece.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Errado.

    Quando ocorre a outorga de determinada atribuição a pessoa estranha à administração direta, tratar-se-á de DESCENTRALIZAÇÃO e não desconcentração. A desconcentração, em síntese, nada mais é do que a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, originando órgãos públicos.

    Fonte: Prof. Fabiano Pereira

  • OUTORGA= LEI

    DELEGAÇÃO= CONTRATO

  • Neste caso ocorre a descentralização.
  • Gabarito E

    ocorre descentralização.

    Descentralização:

    Por lei (outorga) criação de entidades: Fundação, autarquia, EP e S.E.M. (ocorre transferencia de titularidade)

    Por delegação: Através de ato ou contrato, a administração transfere SOMENTE a prestação de serviços para concessionárias e permissionárias. (Não ocorre transferência de titularidade)

  • Li descentralização acebei marcando certo kkk.

  • Centralização = ADM DIRETA

    Desconcentração = Criação de órgãos dentro da própria ADM DIRETA, não cria nova P.J (Há hierarquia e subordinação).

    Descentralização = ADM INDIRETA, Cria nova P.J. (há hierarquia e subordinação).

  • Descentralização

  • TRATA-SE DE CENTRALIZAÇÃO

  • descentralização
  • GAB E

    Ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada desconcentração administrativa.

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMNISTRATIVA

  • Errado.

    DescOncentrar ocorre na mesma PJ ---> Órgãos

    DescEntralizar em PJ diferente ---> Entidades

  • Descentralização Por Outorga Legal - cria a administração pública indireta e passa a titularidade e execução Por Delegação. Colaboração - Depende de licitação e transfere somente a execução

  • INDIRETA

  • -errada

    Ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada desconcentração administrativa.

    -correta

    Ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada descentralização administrativa.

  • OBSERVAÇÃO 1: Só ocorre desconcentração dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    OBSERVAÇÃO 2: Por outorga não se desconcentra, se descentraliza.

    -> Formas de DESCONCENTRAÇÃO:

    • em razão de matéria;
    • por hierarquia (ou grau);
    • territorial ou geográfica.

    -> Forma de DESCENTRALIZAÇÃO:

    • por outorga;
    • por colaboração ou delegação;
    • territorial ou geográfica.

    BONS ESTUDOS!!

  • DESCENTRALIZAÇÃO

    ➥ Quando a atividade é exercida por pessoa ou pessoas distintas do Estado. Portanto, ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada descentralização administrativa.

    [...]

    RESUMINDO

     Estado atua indiretamente através de outras pessoas. Ou seja, seres juridicamente distintos dele;

     Pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais;

     Há uma ruptura do vínculo hierárquico.

    [...]

    BENEFÍCIOS

     A descentralização administrativa ocorrida com a divisão da administração pública em direta e indireta possibilitou avanços na gestão pública do país e foi responsável por diminuir o controle federal sobre estados e municípios. 

    [...]

    ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

     Aqui, a descentralização poderá ocorrer por meio de duas modalidades:

    1- Por CONVÊNIO, que neste caso será realizado com os ENTES FEDERADOS.

    2- Por CONCESSÃO, que será feita com as EMPRESAS PRIVADAS.

    [...]

    QUESTÕES DE FIXAÇÃO

    A descentralização por colaboração ocorre, por exemplo, quando a administração pública, por meio de ato administrativo, transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica, mas mantém a titularidade do serviço. CERTO ☑

    É possível descentralizar atividades da administração federal para empresas privadas. CERTO ☑

    A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o princípio da eficiência. CERTO ☑

    A criação de uma sociedade de economia mista por uma unidade da Federação é exemplo de descentralização por serviços. CERTO ☑

    A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público. CERTO ☑

    [...]

    ☛ PRA FIXAR!

    DescEntralização -> Ente (lembra de PJ)

    DescEntralização cria EntidadesADMIndireta

    - Autarquia.

    - Fundação Pública.

    - Sociedade de Economia Mista.

    - Empresa Pública.

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • A descentralização pode resultar na criação de novas entidades administrativas (Administração indireta – descentralização por outorga) que receberão atribuições específicas por meio de lei.

    Pode, também, ser descentralizada a atividade para particulares (descentralização por colaboração), para que executem serviços públicos por sua conta e risco, mediante concessão, permissão ou autorização.

  • Errado.

    Isso é descentralização, que envolve mais do que uma pessoa jurídica.

    A desconcentração ocorre dentro de um mesmo ente.

  • ERRADO - Descentralização administrativa!

  • DESOCONCENTRAÇÃO - DISTRIBUI COMPETÊNCIAS PARA DENTRO. HÁ HIERARQUIA

    DESCENTRALIZAÇÃO - DISTRIBUI COMPTÊNCIA PARA FORA . NÃO HÁ HIERARQUIA

  • Administração pública direta

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Administração pública indireta

    Autarquia

    Fundação pública

    Empresa pública

    Sociedade de economia mista

    Centralização administrativa

    Ocorre quando a própria administração pública direta executa as atividades administrativas típica do estado

    Descentralização administrativa

    Ocorre quando a administração pública direta transfere para a administração pública indireta a execução das atividades administrativas típica do estado

    Administração pública indireta

    descentralização por serviço

    descentralização por outorga legal

    Particular

    descentralização por delegação

    descentralização por colaboração

    Desconcentração administrativa

    Criação de órgãos público dentro da pessoa jurídica

    Divisão ou distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica

    Existe hierarquia e subordinação a pessoa jurídica a qual o órgão pertence

    Tutela administrativa / Controle finalístico / Supervisão ministerial

    Ocorre quando a administração pública direta controla e fiscaliza a administração pública indireta na execução das atividades administrativa típica do estado para analisar se está de acordo com as finalidades para qual foi criada

    Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta

  • Descentralização!!!

  • Para outro ente - Descentralização

  • descentralização

  • O correto seria descentralização!

    DESCONCENTRAÇÃO - DISTRIBUI COMPETÊNCIAS PARA DENTRO. HÁ HIERARQUIA: administração direta

    DESCENTRALIZAÇÃO - DISTRIBUI COMPETÊNCIA PARA FORA . NÃO HÁ HIERARQUIA: administração indireta

  • Descentralização

  • DESCONCENTRAÇÃO - Cria-se ÓRGÃOS

    DESCENTRALIZAÇÃO - Cria-se ENTIDADES

    NÃO HÁ HIERÁRQUIA, HÁ SUPERVISÃO MINISTERIAL, 

    1. MODALIDADES

    1.1. OUTORGA / TÉCNICA / POR SERVIÇO / FUNCIONAL

    Para ADM. INDIRETA

    TITULARIDADE + EXECUÇÃO do SERVIÇO

    PRAZO INDETERMINADO

    LEI 

    1.2. COLABORAÇÃO / DELEGAÇÃO

    Para PARTICULARES - CONCESSÃO / PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO

    EXECUÇÃO do SERVIÇO

    PRAZO DETERMINADO para PARTICULAR (PF ou PJ)

    CONTRATO - via LICITAÇÃO

    CONCESSÃO / PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO

  • Ao outorgar o Estado serve-se da denominada DESCENTRALIZAÇÃO administrativa.

  • (Descentralização administrativa)

    Administração direta ------>> Lei especifica (Outorga) ------>> Administração indireta

  • Trata-se de DESCENTRALIZAÇÃO. E não desconcentração. Neste sentido, MAZZA:

     

    "Na DESCONCENTRAÇÃO as atribuições são repartidas entre órgãos públicos peretencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica."

     

    "(...) Já na DESCENTRALIZAÇÃO, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade."

     

    DescEntralização -> Ente (lembra de PJ);

    DescOncentração -> Órgão (sem PJ)

  • Conceito de descentralização.

  • O Santo não bate cespe kkk

  • DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada desconcentração administrativa.

    Incorreta, o correto seria descentralização.

    Outorga (titularidade e execução)

    A saga continua...

    Deus!

  • A pessoa não integrante de sua administração então seria uma descentralização, passar para outro órgão. Se a pessoa fizesse parte do órgão seria uma desconcentração.

  • DESCONCENTRAÇÃO -> Única PESSOA JURÍDICA -> DISTRIBUIÇÃO INTERNA de competências

    DESCENTRALIZAÇÃO -> Duas PESSOAS DISTINTAS (Ente + Pessoa que executará o serviço) -> DISTRIBUIÇÃO EXTERNA SEM Hierarquia.

    Gab. E

  • Gabarito: Errado

    Descentralização: transfere atividades para outra entidade, ou seja, outra pessoa jurídica. Ademais, cria entidades dotadas de personalidade jurídica, não há hierarquia e pode ocorrer por meio de outorga ou delegação. Aquele acontece a transferência da titularidade, por meio de lei. Este transfere a execução, por meio de contrato ou ato particular.

    Bons estudos.

  • Centralização = ADM DIRETA

    Desconcentração = Criação de órgãos dentro da própria ADM DIRETA, não cria nova P.J (Há hierarquia e subordinação).

    Descentralização = ADM INDIRETA, Cria nova P.J. (há hierarquia e subordinação).

  • Gabarito ERRADO.

    Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.

    O Estado cria o ente da administração indireta de direito público e, por meio de lei, institui a entidade, outorgando a ela titularidade e a execução do serviço. Por meio da delegação é feita a descentralização administrativa que transfere apenas a execução do serviço

  • GAB E

    atribuição a uma pessoa jurídica, é DESCENTRALIZAÇÃO.

    por lei (outorga) / serviços; Transferencia de titularidade (criação de adm indireta). Controle finalistico / Ministerial/de tutela. Não hierárquico.

    ou (descentralização por colaboração) concessão e permissão (aqui é controle hierárquico). ps. o projeto da reforma adm quer mais disso aqui /= ..rs.

    DESCONCENTRAÇÃO:

    Estado e seus Entes Federados criando ÓRGÃOS. (Aqui estão Ministérios, Secretarias, Departamentos, Tribunais judiciais, Tribunais de contas, e as Polícias..etc)

  • Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.

    Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

    desCOncentração --> Criação de Órgãos 

    desCEntralização --> Criação de Entidades 

    OUTRAS QUESTÕES DO CESPE SOBRE O ASSUNTO:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: Delegado de Polícia

    A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece. CERTO

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo

    desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. CERTO

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos

    descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. CERTO

    Lembrando que: 

    Descentralização por Outorga --> É transferida a titularidade e a execução do serviço 

    Descentralização por Delegação --> É transferida somente a execução do serviço

    gab.: ERRADO.

  • Desconcentração -> controle hierarquico e subordinacao -> mesma PJ

    "CON" hierarquia --- CO - cria Orgãos;

    Descentralização -> controle finalistico e vinculação -> PJ diferente

    "CEN" hierarquia --- CE - cria Entidades

  • GABARITO ERRADO

    Aprendi com o tio Thállius Moraes.

    Desconcentração

    *NÃO cria nova PJ

    *Transf--> mesma pessoa jurídica

    *Relação Hierarquia e subordinação

    Descentralização

    *Criação nova PJ

    *Transf---> outra pessoa

    *NÃO há Hierarquia e subordinação

  • Desconcentração os proprios orgaos da ADM Direta trabalham, Descentralização que cria uma nova PJ.

  • Descentralização por outorga ocorre a criação de uma PJ, que recebe a titularidade e a execução.

    Desconcentração a própria ADM Direita executa suas demandas por MEIO DE ORGÃOS.

  • Refere-se a descentralização.

  • Descentralização administrativa por outorga.

  • Descentralização por serviço/outorga, onde criará uma pessoa PJ de direito público ou p/ Pj privado, atribuindo-lhe a além da execução a titularidade, através de lei. Bons estudos !
  • DescEntralização -> Cria Ente (lembra de PJ);

    DescOncentração -> Cria Órgão (sem PJ)

  • Desconcentração:

    • Cria órgãos, dentro da mesma pessoa jurídica;
    • É a distribuição interne de competências;
    • Há hierarquia e subordinação.

    Descentralização

    • Distribuição de competências para outra pessoa (PF ou PJ);
    • Não há hierarquia, apenas controle finalístico.
    • Tipos:

    >Por outorga/ por serviços/ técnica:

    -Exige lei para criar/ autorizar outra entidade;

    -Dá origem à Adm. Indireta;

    -Transfere a titularidade do serviço (presunção de definitividade);

    -Não há hierarquia e subordinação, apenas controle finalístico/ tutela/ supervisão ministerial.

    >Por delegação/ colaboração:

    -Por um ato administrativo (autorização de serviço público), tem precariedade;

    -Ou por contrato administrativo (concessão/permissão), tem prazo determinado.

    >Territorial ou geográfica:

    -Capacidade administrativa genérica. Ex: territórios federais.

  • leitura mal feita errei a questão.

    Quando fala em pessoa = entidade, se fala em entidade = descentralização e não desconcentração

  • campanha contra esses comentários gigante , fala o erro da questão e parte para outra

  • Gabarito: Errado.

    Delegação e outorga fazem parte da descentralização.

  • DescEntralização -> Ente (lembra de PJ);

    DescOncentração -> Órgão (sem PJ)

  • Sem enrolação: quando ele diz que outorga , ou seja, que entrega a responsabilidade , a pessoa diferente de sua organização direta , ele está se referindo a uma distribuição que vai de dentro para fora , sendo assim , ele está se referindo a descentralização , e não a desconcentração , lembrando que esse processo não está vinculado a uma característica de hierarquia , diferente da desconcentração , onde ele distribui internamente , sendo assim , há uma relação de hierarquia.
  • ERRADO.

    Outorga é na descentralização.

  • ERRADO

    LEMBRANDO

    DesCOncentração: Criação de Órgãos - Desconcentração- "con" hierarquia – NÃO PJ

    DesCEntralização: Criação de Entidades - Descentralização - "cen" hierarquia – SIM PJ

    Ademais, órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • Descentralização por outorga legal

    • Formalizada por meio de lei;
    • Cria entidades FASE (Fundação pública, Autarquia, Sociedade de economia mista e Empresa pública);
    • Administração direta Transfere a titularidade e a execução para a administração indireta;
    • Não tem prazo.

  • descentralização, rapz!

  • DesCEntralização

  • Outorga é na descentralização.

  • outorga é forma de descentralização da execução das atividades administrativas, não se confundindo com delegação. ... Portanto, a outorga é a transferência da execução de serviços públicos às pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, entidades paraestatais, empresas privadas e particulares.

  • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA!

  • DESCENTRALIZAÇÃO

  • Outorgar = descentralização.

  • GAB. ERRADO

    DESCONCENTRAÇÃO: TRANSFERE PARA OUTROS ÓRGÃO DENTRO DA MESMA ESTRUTURA, HÁ HIERARQUIA.

    DESCENTRALIZAÇÃO: TRANSFERE PARA OUTRA P.J , NÃO HÁ HIERARQUIA.

    DescEntralização -> Ente (lembra de PJ);

    DescOncentração -> Órgão (sem PJ)

  • Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.

    Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

    desCOncentração --> Criação de Órgãos 

    desCEntralização --> Criação de Entidades 

    OUTRAS QUESTÕES DO CESPE SOBRE O ASSUNTO:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: Delegado de Polícia

    A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece. CERTO

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo

    desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. CERTO

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos

    descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. CERTO

    Lembrando que: 

    Descentralização por Outorga --> É transferida a titularidade e a execução do serviço 

    Descentralização por Delegação --> É transferida somente a execução do serviço

    gab.: ERRADO.