SóProvas


ID
2799784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública, além de estar sujeita ao controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, exerce controle sobre seus próprios atos. Tendo como referência inicial essas informações, julgue o item a seguir, acerca do controle da administração pública.


O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO (cabe recurso)

     

    O Poder Judiciário, ao apreciar um ato discricionário, restringe-se à legalidade dos mesmos, não podendo analisar o seu mérito (conveniência e oportunidade).

     

    A questão possui uma certa dubiedade do enunciado, que pode dar margem a dupla interpretação.

  • Assim, já posicionou o Superior Tribunal de Justiça, a respeito do controle exercido pelo Judiciário e a discricionariedade administrativa:

    “é defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei. Esta solução se funda no princípio da separação dos poderes, de sorte que a verificação das razões de conveniência ou de oportunidade dos atos administrativos escapa ao controle jurisdicional do Estado.” (ROMC nº 1288/91-SP, 4ª Turma, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, publ. DJ 2.5.1994)

    Por isso, creio que o gabarito deve ser alterado para CERTO.

  • Questão muito Correta! deve ter gabarito alterado!

    Veja abaixo:

    [...] Não há nenhuma dúvida de que o Judiciário tem o poder-dever de apreciar o juízo de conveniência e oportunidade do ato administrativo frente aos princípios constitucionais. Ao apreciar o chamado mérito administrativo, não estará, de forma alguma, substituindo o administrador público e, consequentemente, afrontando o princípio da separação dos poderes[...]

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9561&revista_caderno=4

  • Acredito que a questão está realmente ERRADA.

     

    O judiciário poderá sim analisar a legalidade dos atos administrativos porém o trecho "para apreciar o mérito dos atos discricionários" torna a alternativa errada pois o judiciário NÃO poderá analisar o mérito administrativo.

     

    Como o colega mesmo postou "“é defeso (defeso = PROIBIDO) ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei. Esta solução se funda no princípio da separação dos poderes, de sorte que a verificação das razões de conveniência ou de oportunidade dos atos administrativos escapa ao controle jurisdicional do Estado.” (ROMC nº 1288/91-SP, 4ª Turma, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, publ. DJ 2.5.1994)"

     

     

  • GABARITO: ERRADO.

    DEVERIA SER ANULADA, POIS ISSO TEM VARIADO A DEPENDER DO CASO CONCRETO. VEJAMOS:

    - O STJ TEM JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO SENTIDO DE QUE NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO ANALISAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO, MAS SOMENTE AFERIR A REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO E A LEGALIDADE DO ATO DE DEMISSÃO (MS 12660/DF)

    - NESTE DIAPASÃO, CABE RELEMBRAR QUE COMPETE AO PODER JUDICIÁRIO IMISCUIR-SE NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO, AINDA QUE DISCRICIONÁRIO, PARA AVERIGUAR OS ASPECTOS DE LEGALIDADE DO ATO, MORMENTE QUANDO AS QUESTÕES DE CUNHO EMINENTEMENTE AMBIENTAIS DEMONSTRAM A INCÚRIA DA ADMINISTRAÇÃO EM SALVAGUARDAR O MEIO AMBIENTE (AGRG NO ARESP 476067/SP)
     

    AMBOS OS JULGADOS SÃO DE 2014.

    ABAIXO, SEGUE JULGADO DE 2017, TAMBÉM DO STJ:

    - O CONTROLE DE LEGALIDADE EXERCIDO PELO PODER JUDICIÁRIO SOBRE OS ATOS ADMINISTRATIVOS DIZ RESPEITO AO SEU AMPLO ASPECTO DE OBEDIÊNCIA AOS POSTULADOS FORMAIS E MATERIAIS PRESENTES NA CARTA MAGNA, SEM, CONTUDO, ADENTRAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO. (AGINT NO RMS 49.202/PR)

  • PEGADINHA DA BRABA ESSA KKKK

     

    O Judiciário não apreciar méritos discricionários / O Judiciário não apreciar méritos discricionários / O Judiciário não apreciar méritos discricionários / O Judiciário não apreciar méritos discricionários / O Judiciário não apreciar méritos discricionários

    No meu ponto de vista não há possibilidade de recurso na questão, pois não menciona jurisprudencia ou algum julgamento recente que deixei contraditória a questão. 

     

    Galerinha da decoreba que ta acostumada a achar o erro na questão apenas no final do enunciado ou fica procurando pêlo em ovo se ferra nessa tipo de questão.

    Nesse tipo de questão tem que ser igual ao Romário na copa de 94, colocar a bola na marca do penalty e estufar a rede sem firula, o simples que da certo !!!

     

    Bons estudos a todos.

  • Contribuindo:

     

    Quando se diz que o mérito administrativo não está sujeito ao controle judicial - e tal asserção está correta -, deve-ser bem entender essa afirmação: controle de mérito é sempre controle de oportunidade e conveniência; portanto, controle de mérito resulta na revogação ou não do ato, nunca em sua anulação; o Poder Judiciário, no exercício de função jurisdicional, não revoga atos administrativos, somente os anula, se houver ilegalidade ou ilegitimidade.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.528

     

    bons estudos

  • O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

     

    Outras questões CESPE:

     

    Banca: CESPE

    Órgão: ANATEL

    Embora tenha competência para analisar a legalidade dos atos administrativos, o Poder Judiciário não a tem relativamente ao mérito administrativo desses atos.

    ~~~~

     

    Banca: CESPE

    Órgão: MS

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração.

    ~~~~

     

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PE

    Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.

  • O controle exercido pelo poder judiciário sobre atos administrativo se limita à análise de leglidade. ( art.5º, XXXV, CF )

     

  • Alguém poderia me dzer qual a difereça desta para a questão abaixo, que teve o gabarito dado como CERTO?

     

    Q279991 - O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição.

  • Uma coisa é analisar o mérito, outra é a legalidade.

    Misturar os dois = errado

  • Alisson, essa é diferente e está correta porque se houver vício no MOTIVO do ato ele é NULO. Mesmo se o ato for discricionário e independer de motivação, a exemplo da exoneração de cargo comissionado. É a teoria dos motivos determinantes. Os motivos vinculam-se ao ato. 

    Se o MOTIVO é falso, deve ser anulado. Nisso, há ilegalidade, então o Judiciário pode meter as caras.

  • Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: Caixa Prova: Advogado

    A regra segundo a qual o Poder Judiciário não pode imiscuir-se no mérito do ato administrativo tem sido cada vez mais flexibilizada, para assegurar, de modo mais efetivo, a verificação da legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato discricionário.

    Gabarito: correto

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Os atos administrativos eminentemente discricionários não se sujeitam ao controle judicial.

    Gabarito: errado

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas

    O ato discricionário não está sujeito à apreciação do Poder Judiciário.

    Gabarito: errado

     

    E aí? Ou anula ou só se resolve questões daqui pra frente jogando a moeda...

  • Questão mal elaborada. Qualquer um podia acertar ou errar

  • O erro da questão está no fato dela afirmar que o Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito do ato. Ele pode sim apreciar a legalidade do ato discricionário.

  • GAB: ERRADO!
    Entendi após analisar várias e várias vezes a questão.

    "O Poder Judiciário tem competência para apreciar O MÉRITO dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos."

     

    O erro está na parte vermelha. Realmente o judiciário PODE entrar na seara dos atos discricionários da administração pública, mas somente para verificar a legalidade desses atos discricionários, e não o mérito.

     

  • MÉRITO é o juízo de conveniência e oportunidade que o administrador faz, é a valoração do ato administrativo discrionário. Logo, quando falamos em MÉRITO o JUDICIÁRIO NÃO PODERÁ imiscuir-se!

     

     

  • Questão cabulosa...eita Cespe!... gab. E

  • Provalvemente será anulada. Cespe cespiando.

  • é de propósito pro cara estudar nervoso, não é possível!!!

     

     

    O controle juidicial verifica exclusivamente a legalidade ou a legitimidade dos AA, NUNCA O MÈRITO administrativo. Trata-se, em regra, de um controle posterior, corretivo, incidente sobre o ato já praticado.

     

     MAAAAAAAASSSSSSSSSSSSS, porém, contudo ,todavia ...

     

    Não se deve, entretanto, confundir a vedação de que o judiciário aprecie o mérito administrativo com a possiblidade de AFERIÇÃO PELO PJ DA LEGALIDADE DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS.

    Com efeito, os atos discricionários podem ser amplamente controlados pelo PJ, no que respeita a sua legalidade ou legitimidade. Ainda, os controles de razoabilidade e proporcionalidade possibilitam anulação, pelo PJ, de atos discricionários que tenham sido praticados fora da esfera de mérito administrativo.

     

     

    Questão CERTÌSSIMA!

  • O JUDICIÁRIO PODE ANALISAR A LEGALIDADE DO ATO DESCRICIONÁRIO, MAS NÃO PODE APRECIAR O MÉRITO. SIMPLES.

    POR EXEMPLO

    O JUDICIÁRIO PODE ANULAR UM UMA LICITAÇÃO ENTRE  VERDE E AZUL PELO FATO DE AZUL TER SIDO ESCOLHIDO POR FRAUDE, PROPINA. MAS NÃO PODE ENTRAR NO MOTIVO E NO OBJETO DE AZUL TER SIDO ESCOLHIDO SE ESTÁ TUDO DENTRO DA LEGALIDADE.

  • "Os elementos que perfazem o mérito do ato administrativo (motivo e objeto) somente poderão ser objeto de análise pelo Poder Judiciário nos casos em que contrariem princípios legais (como moralidade, imparcialidade e eficiência) ou que forem desproporcionais ou não pautados em critérios previstos em lei. Por exemplo, conforme ensina a Professora Di Pietro, a ausência ou falsidade de motivo, isto é, dos fatos que precedem a elaboração do ato, caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Pode Judiciário, não constituíndo invasão de mérito administrativo."

    Portanto, a questão estaria CERTA.

    Fonte: Professor Érick Alves, apostila do Estratégia Concursos.

  • É engraçado o pessoal q diz q essa questão era uma pegadinha. Pegadinha nada, questão foi MUITO mal formulada mesmo. A prova é de caráter objetivo, não cabe margem pra dubiedades. Questão de loteria.

  • Os caras da Cespe adoram uma polêmica! 

  • ERRADO

     

    O Poder Judiciário não aprecia o mérito.... Apenas legalidade e legitimidade !

     

    " Frise-se, o Poder Judiciário, no exercício de função jurisdicional, nunca vai adentrar o mérito administrativo para dizer se o ato foi ou não conveniente e oportuno, substituindo a administração nessa análise. Isso seria controle de mérito, pelo Judiciário, de atos administrativos de outro Poder, o que nosso ordenamento jurídico não permite (ofende o princípio da separação dos Poderes)."

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO- 15ª ED.

  • Ele pode entrar no mérito sim pra analisar questões de legalidade. Se não fosse assim, a adm poderia fazer o que bem entendesse com os atos discricionários.

    Não entendi esse gabarito.


  • O Poder Judiciário não aprecia o mérito.... Apenas legalidade e legitimidade !

  • ERRADO! O PODER JUDICIÁRIO NUNCA FAZER ANALISE DE MÉRITO.

  • O Poder Judiciário tem competência para apreciar O MÉRITO dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos. ERRADO

     

     

     

     

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar ATOS DESCRICIONÁRIOS exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos. CERTO

     

     

     

     

    Se vc tirar o que está em vermelho, a questão fica correta, pois ao analisar atos discricionarios, como a própria questão afirma, o judiciário TEM QUE pautar a sua análise apenas sobre o aspecto LEGAL do ato, não  podendo apreciar o  MÉRITO. 

  • Questão mais duvidosa que aquela morena da voz grossa, hein!

  • Complicada!!! Pode ter dois gabaritos, mas como estou aqui para acertar, ou pelo menos tentar acertar, questões do cespe. 
    Vamos usar raciocionio logico, usar a conjunção rs
     

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública (F)
     devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos. (V)
    (F) + (V) = Falso.

    Questão errada, portanto. Mas não descarto a possibilidade de entrar com recurso para anular a questão.

  • Não cabe ao  Poder Judiciário a competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública

    exemplo:

    o medico faz uma avaliação de virose, e um policial da civil vai falar que não é?!?!?!?1?!?!

    espero ter ajudado!!!!!

  •  

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública - ERRADO

     

    Antes de comentar a questão em si, quero só fazer uma observação:

     

    Dizer "mérito dos atos discricionarios" é redundância, afinal somente os atos discricionáiros possuem mérito administrativo. Por isso, esqueça essa parte de "méritdo de ato discricionario",  isso foi só pra complicar ainda mais. Leia só assim: mérito dos atos adm. O poder judiciário nao tem competencia para apreciar o mérito dos atos administrativos.

     

    Ok, agora partindo para o comentário em sim: Todo mundo sabe, por "a mais b" que o poder judiciario NÃO tem compentencia para apreciar o mérito dos atos administrativos.

     

    Mérito não envolve legalidade, portanto, é mais ou menos assim: Somente EU sei o que é melhor para mim, não cabe alguém lá de fora me dizer isso. Portanto, o poder judiciário NAO tem competencia para examinar o mérito dos atos administrativos.

     

    Prenda-se somente à palavra MÉRITO, aí vc vai saber que quanto ao mérito, realmente o poder judiciário não pode apreciar. No entanto, isso não quer dizer que os poder judiciário não pode apreciar os atos discricionários quanto ao aspecto de LEGALIDADE, pode sim! Falou em legalidade, é com o judiciário.

     

    Portanto, o poder judiciário até pode apreciar os atos administrativos discricionários mas sempre quanto a legalidade, jamais quanto ao mérito. Por isso, só essa parte já torna a questão ERRADA, ficar batendo cabeça com o resto da assertiva é perder tempo.

     

     

     

    Outra forma para resolver as questões é tentar enxegar o enunciado com outras palavras:

     

    Já que o Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito   (ERRADO: veja que a questao nao se refere ao ato em si, mas somente ao MERITO  e isso já invalida a questão, pois o judiciário não tem competencia para analisar o mérito dos atos administrativos) dos atos discricionários (nem precisa dizer que o ato é discricionário, pq somente atos discricionários possuem mérito, isso foi só pra complicar) ao nalisá-lo deverá restringir-se apenas à análise da legalidade desses atos (CERTO, o poder judiciario até pode analisar os atos discricionarios, mas não em relação ao mérito e sim em relação à legalidade)

     

  • Questão passível de recurso mesmo !

    "Nestes casos (controle judicial), o controle será exercido somente no que tange aos aspectos de legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato praticado no exercício da competência discricionária"

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • verdade, o judiciário nao pode analisar o mérito, que é a conveniencia e a oportunidade do ato administrativo, devendo apenas analisar a parte da legalidade do ato. errada a primeira parte da assertiva, o que a torna errada definitivamente.

  • A questão é polêmica. O STJ, seja pela sua 1ª e 2ª Turmas que compõem a 1ª Seção que decide sobre direito público, tem julgados recentes em sentido contrário ao gabarito. Melhor seria a anulação.

     

    "... 1. A intervenção do Poder Judiciário nos atos administrativos cinge-se à defesa dos parâmetros da legalidade, permitindo-se a reavaliação do mérito administrativo tão somente nas hipóteses de comprovada violação dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de invasão à competência reservada ao Poder Executivo. 2. No caso dos autos, consta do acórdão proferido pela Corte de origem, que a proporcionalidade e razoabilidade, efetivamente, foram violadas com a decisão emanada pelo Ministério da Justiça, sendo perfeitamente possível ao Judiciário verificas sua extensão e mesmo sua adequação. Assim, não merece reparos o referido entendimento. 3. Agravo Regimental da União a que se nega provimento." (STJ - AgRg no AREsp 373.721/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 02/04/2018)
     

    "... 1. Consoante entendimento consolidado nesta Corte Superior, a intervenção do Poder Judiciário nos atos administrativos cinge-se à defesa dos parâmetros da legalidade, permitindo-se a reavaliação do mérito administrativo tão somente nas hipóteses de comprovada violação dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, o que ocorreu nos autos, sob pena de invasão à competência reservada ao Poder Executivo. (...)" (STJ - AgRg no AREsp 820.768/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 13/12/2017)

     

    No mesmo sentido, STJ AgInt no REsp 1271057 / PR.
     

     

  • O STJ deixou a questão em termos claros, assentando que “é defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo (OK, SABESMOS BEM)cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei (E AI, CESPE?). Esta solução se funda no princípio da separação dos poderes, de sorte que a verificação das razões de conveniência ou de oportunidade dos atos administrativos escapa ao controle jurisdicional do Estado”.

     

    (Fonte: Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho)

  • O erro da questão é bem sutil, o poder judiciário NÃO tem competência para apreciar o mérito do Ato administrativo como a questão diz, ele PODE apreciar o mérito no que diz respeito a legalidade desse Ato. São coisas bem diferentes!! 

                              

    Lembrando que a competência é um dos elementos/requisistos do Ato administrativo, e como tal é atribuído por lei, e a lei não atribuiu essa competência ao PJ para analisar o mérito do Ato. O Poder Judiciário só pode apreciar o mérito dos seus próprios Atos, quando está exercendo sua função atípica de Administrar.

  • Nem fodendo, a discricionariedade ocorre na competência e na forma, ou seja é a análise do mérito mas caso sejam ilegais o judiciário podera sim aprecia-los.

  • Provocado, o Judiciário terá competência para analisar o ato discricionário, no entanto, sua atuação se restrigirá a análise da legalidade: CERTO

    "Quanto ao controle, o Poder Judiciário pode examinar os atos da administração de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, sempre sob o aspecto da legalidade e por parâmetros principiológicos e teleológicos.

    Nos ditos atos vinculados, não existe restrição ao controle jurisdicional - sendo seus elementos e requisitos definidos previamente na legislação, cabe ao Judiciário examiná-los para verificar se convergem com a lei, ou para que decrete a nulidade do ato, caso contrário.

    Acerca dos atos possuidores de aspectos discricionários, o controle judicial é perfeitamente cabível para aferir a legalidade e verificar se a administração não ultrapassou os limites da discricionariedade. Não se defende ao judiciário um controle ilimitado, usurpatório. Não cabe ao judiciário substituir ao administrador, mas verificar se esse atuou em conformidade com os princípios e normas do ordenamento jurídico.

    Há de se ressaltar que a evolução na doutrina e jurisprudência no tocante a discricionariedade e controle jurisdicional não autorizou o juiz a perscrutar, de modo irrestrito, a atuação do administrador. Permanece, quando da discricionariedade, um campo intocável pelo Poder Judiciário, traduzido pelo mérito administrativo – a análise do juiz se deterá sob o aspecto da legalidade e da juridicidade – no âmbito legal e principiológico.

    O que antes estava restrito ao controle de legalidade estrita, evoluiu para amparar um conceito muito mais amplo, o de juridicidade. Não basta que a atuação do administrador esteja em conformidade com a legislação – é necessário também que esteja em conformidade com os princípios constitucionais – valores máximos do nosso Estado Democrático de Direito. Em última análise, o controle de legalidade dos atos administrativos deu lugar ao controle constitucional, e a legalidade é agora apenas um dos princípios a serem respeitados pela atuação administrativa.

    O controle de juridicidade vai além do exame de legalidade, consiste no exame da congruência da valoração dos motivos e da definição do conteúdo do ato administrativo predominantemente discricionário com os princípios jurídicos, como, por exemplo, com o princípio da proporcionalidade, da impessoalidade, moralidade e probidade administrativa, princípio da máxima transparência, da confiança e boa-fé, da segurança jurídica, princípio da eficiência, etc.

    Ressalve-se, mais uma vez, que remanesce a impossibilidade do controle jurisdicional de mérito. Não cabe ao Poder Judiciário reexaminar o mérito do ato administrativo, vale dizer, não poderá o Poder Judiciário dizer qual a melhor opção, em substituição à opção da Administração, quando efetivamente a norma lhe conferir uma faculdade de livre escolha."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15926

  • " .. apreciar o mérito..." (aí está o erro da questão) O Poder Judiciário não tem competência para analisar o MÉRITO do Ato Discricionário. Ficando restrito apenas a análise da LEGALIDADE. Devemos ter cuidado ao ler a questão, pois apenas uma palavra acaba mudando o gabarito, e nesse caso a palavra é MÉRITO.
  • Vi muita gente tentando justificar o gabarito do CESPE com o injustificável. O próprio CESPE já adotou o posicionamento que agora divergiu nessa questão. Respondam a Q44797 e vocês verão. Vou explicar:

    Conforme a jurisprudência já consolidou, No controle dos atos discricionários, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela Administração.

    É exatamente o que a questão está dizendo! A conjunção NO ENTANTO traz um RESSALVA, tornando a assertiva correta. Em outras palavras, quando o judiciário realizar o controle dos atos discricionários, deverá restringir-se aos aspectos de legalidade.

  • Toda prova tem que ter uma safadeza dessa.TRF 1(TJAA) foi desse jeito!

  • GENTE, SEM CEGUEIRA ALUCINADA PARA CIMA DA CASCA DE BANANA

     

    SABEMOS QUE MUITOS TÊM DIFICULDADES EM ENTENDER CONTROLE JUDICIAL EM CIMA DE ATOS DISCRICIONÁRIOS, ENTÃO VAMOS LÁ:

     

    O ERRO ESTÁ NA PRIMEIRA PARTE DO ENUNCIADO:  

     

    "O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública"

     

    NÃOOOOOO, NÃO PODE APRECIAR A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DOS ATOS DA ADM. PÚB. ISSO CABE SOMENTE À AUTORIDADE QUE PROFERIU O ATO.

     

    O QUE ELE PODE É ANALISAR A LEGALIDADE DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS

     

    "devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos."

     

    AQUI ESTÁ CORRETO, MAS COMO ELE COLOCOU QUE O JUDICIÁRIO TEM COMPETÊNCIA PARA APRECIAR MÉRITO, ACABOU COM A VALIDADE DA QUESTÃO. LEIAM COM ATENÇÃO, POIS DE NADA SERVE A RESSALVA SE A AFIRMAÇÃO É INCORRETA.

     

    ESTARIA CORRETO SE VIESSE ASSIM:

     

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar os atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

     

    BASTA TIRAR O MÉRITO PARA TORNAR A QUESTÃO CORRETA.

     

     

  • Gab: Errado

     

    Questão: O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

     

    A questão erra quando diz isso ai em vermelho pessoal... O judiciário não vai apreciar mérito nenhum.

    Percebam que a própria questão se contradiz ao falar q o "P. Jud. vai apreciar o mértio, no entando vai se restringir à análise da legalidade" > horas, se ele se restringe à análise da legalidade, entã ele não vai apreciar o mérito né.

     

     

    A questão ficaria correta da seguinte forma:

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

     

    Aqui sim está correto, pois ele pode sim apreciar atos discricionários, limitando-se à avaliar somente a legalidade dos mesmos, não podendo apreciar o mérito.

     

     

    Judiciário só faz o controle da Legalidade, e não da conveniência e oportunidade (mérito), ou seja, só pode anular (por provocação), não pode revogar atos da Adm.

     

  • É importante lembrar que o Poder Judiciário não pode apreciar oportunidade e conveniência. Isso não implica, contudo, que ele não possa anular um ato ilegal.

     

    • Ato discricionário com vício pode ser anulado.

  • Quem estudou o direito administrativo "seco" acertou. Já aqueles que complementaram os estudos com súmulas e jurisprudências errou, pois o STJ adminite sim que o judiciário adentre o mérito do ato DESDE que se restrinja a analisar aspectos de legalidade.

  • O Poder Judiciário NÃO aprecia o merito administrativo: caso a Administração Pública ultrapasse os limite da discricionariedade, o Judiciário poderá anular o ato (jamais convalidar), sem que isso caracterize controle de mérito; uma vez rompidos os limites da lei, o controle passar a ser de legalidade.

    Resposta: ERRADO.

    Bons estudos!

  • Vamos falar umas verdades aqui? Essa prova tá meio suspeita, muitas questões que o examinador poderia justificar seu gabarito tanto com verdadeiro quanto como falso. Só pra ficar nas mais óbvias: essa daqui, a do critério formal, a da discordância do narrador em português, a do PL em contabilidade, a da crase facultativa, a da preposição simples/composta... vou nem falar das de informática.

     

    Prefiro acreditar que não houve maldade da banca, mas se não anularem pelo menos umas 10 questões dessa prova a coisa vai ser muito estranha. Minha opinião.

  • O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito...

    Mérito de forma alguma. Apenas a legalidade sem se quer olhar para o mérito.

    Caso a questão dissesse que pode apreciar a legalidade, aí sim estaria correta.

  • "Frise-se, o Poder Judiciário, no exercício de função jurisdicional, nunca vai adentrar o mérito administrativo para dizer se o ato foi ou não conveniente e oportuno, substituindo a administração nessa análise. Isso seria controle de mérito, pelo Judiciário, de atos administrativos de outro Poder, o que nosso ordenamento jurídico não permite (ofende o princípio da separação dos Poderes). O Judiciário deve se limitar a controlar a legalidade do exercício da discricionariedade pela administração, mas não substítuí-la no juízo de conveniência e oportunidade, vale dizer, no juízo de mérito."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Pra encerrar o papo pra quem acha que a questão está errada:

     

    "Ainda que se trate de poder discricionário da Administração, o ato pode ser revisto e anulado pelo Judiciário, desde que, sob o rótulo de mérito
    administrativo, se aninhe qualquer ilegalidade resultante de abuso ou desvio de poder.” (Hely Lopes Meirelles)

     

    “Ora, o conceito de lesividade, conceito pragmático ou indeterminado, só poderá ser aferível, no caso concreto, mediante exame amplo do ato emanado, envolvendo também o comumente denominado de mérito. É por meio da motivação que será possível verificar-se a razoabilidade, a congruência lógica entre o ato emanado e seu motivo (pressuposto de fato), a boa-fé da Administração, etc.” (Lúcia Valle Figueiredo)

     

    Julgados do STJ:

     

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA.

     


    1. Embora, em regra, não seja cabível ao Poder Judiciário examinar o mérito do ato administrativo discricionário – classificação na qual se enquadra o ato que aprecia pedido de licença de servidor para tratar de interesse particular –, não se pode excluir do magistrado a faculdade de análise dos motivos e da finalidade do ato, sempre que verificado abuso por parte do administrador.
    2. Diante de manifesta ilegalidade, não há falar em invasão do Poder Judiciário na esfera Administrativa, pois é de sua alçada o controle de qualquer ato abusivo, não se podendo admitir a permanência de comportamentos administrativos ilegais sob o pretexto de estarem acobertados pela discricionariedade administrativa. (Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE)

     

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADO DE POLÍCIA. REMOÇÃO EX OFFICIO. ATO ADMINISTRATIVO SEM QUALQUER REFERÊNCIA AOS MOTIVOS QUE LHE DERAM ENSEJO. ILEGALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 50, I, DA LEI 9.784/99. MOTIVAÇÃO APRESENTADA SOMENTE NAS INFORMAÇÕES EM QUE NÃO HÁ CONGRUÊNCIA ENTRE O MOTIVO E A FINALIDADE DO ATO, ALÉM DE EVIDENCIAR ELEVADO GRAU DE SUBJETIVISMO À REVELIA DE CONCRETA DEMONSTRAÇÃO DE QUE A TRANSFERÊNCIA ATENDE A ALGUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 26, II, DA LEI ESTADUAL 4.122/99. ATO ADMINISTRATIVO QUE, APESAR DE DISCRICIONÁRIO, SUJEITA-SE AO CONTROLE DE JURIDICIDADE. PRECEDENTES.
    (...)

     


    6. O ato administrativo discricionário sujeita-se à sindicabilidade jurisdicional de sua juridicidade. Não invade o mérito administrativo - que diz com razões de conveniência e oportunidade - a verificação judicial dos aspectos de legalidade do ato praticado. Precedentes.

     

    Precisa dizer mais alguma coisa? Se não anularem isso o concurso perde a credibilidade.

  • O poder judiciário não analisa o mérito administrativo, caso isso ocorresse haveria desrespeito ao princípio da separação de poderes.

    O judiciário pode e deve analisar a legalidade dos atos.

  • Gabarito: Errado 

    Tentando explicar o texto truncado da questão

    Não confunda julgar o mérito da ação judicial com a impossibilidade de o PJ ingressar no mérito do ato propriamente dito

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    A palavra mérito pode ter duas vertentes nesta alternativa

    1ª vertente: Se se tratar de mérito para julgar, ou seja, decidir pela procedência ou não da ação de anulação de um ato administrativo, estaria, em tese, correta. Visto que o juiz estaria julgando o mérito da ação ao declarar a legalidade ou não do ato. Entrentanto a expressão é "mérito do ato administrativo"

    2ª vertente: Se se tratar de mérito (conveniência/oportunidade) propriamente dita do ato. A questão está errada. Visto que o mérito é da ação de anulação do ato e não do ato estrito sensu. 

    Não vejo motivo para anulação

  • Caso não anule, veremos, dentre tantas outras, mais uma contradição da banca. 

     

    Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: Caixa Prova: Advogado

    A regra segundo a qual o Poder Judiciário não pode imiscuir- se no mérito do ato administrativo tem sido cada vez mais flexibilizada, para assegurar, de modo mais efetivo, a verificação da legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato discricionário. Gabarito correto

     

    A mesma ideia escrita com outras palavras. 

  • Essa frase ta absurdamente mal escrita. Dizerr que "é defeso analisar o mérito, salvo em relação á legalidade" ou "é permitido analisar exclusivamente em relação à legalidade" é a MESMA COISA. A frase é uma coisa inteira, não podemos analisar exclusivamente a parte "o judiciária pode analisar o mérito". TEM QUE VER O TODO

  • Gente, a questão fala em ato administrativo EXARADO (que já cumpriu seus efeitos), por isso torna a questão errada. 

  • ACHEI ESSA QUESTÃO MUITO MAL FEITA, DA MARGEM PRA DUPLA INTERPRETAÇÃO.

     

    NA HORA PENSEI ASSIM: SE O MÉRITO DO ATO ADM FOR ILEGAL, PODERÁ SIM O JUDICIÁRIO ANULAR.

     

    MAS SEM RECLAMAR MUITO, AVANTE!!!!

  • Seguindo a ideologia do boy Leonardo:

    JUDICIÁRIO NÃO ANALISA MÉRITO, NÃO OBSTANTE, APENAS A LEGALIDADE.

    ><><><><><><><><><><><>

  •  O QC por algum motivo que realmente eu não sei , apagou o meu comentário . Comento de novo:

     

    O Poder Judiciário não pode apreciar mérito dos atos discricionários. A banca colocou a pegadinha no final, dizendo que o Judiciário deve se restringir à análise da legalidade, mas o começo está incorreto. Vou reforçar: o final está certinho, mas não há análise de mérito quando se analisa a legalidade, ou seja, há uma contradição na própria questão, o que a tornou errada.

     

    Observação: vi alguns professores comentando sobre a possibilidade de recurso neste quesito. Eu não vislumbro tal possibilidade, pois entendo que “mérito” não se confunde com objeto e motivo. Mérito, no meu ponto de vista, é a valoração do motivo para definição do conteúdo do objeto, situação que só é possível diante de atos discricionários. Com efeito, quando se aprecia o mérito, não se analisa questões de legalidade, mas sim a conveniência e oportunidade do ato. Logo, a questão fez uma pegadinha. Ele tem uma contradição dentro do próprio texto (se a questão é contraditório, logo ela é falsa). Isso porque temos que julgar o quesito como um todo, e não em trechos isolados.

     

    Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-policia-federal-prova-comentada/

    Professor - Herbert Almeida.

     

     

  • O erro da questão está na primeira parte, quando cita que "O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública".


    Esta primeira parte está claramente falsa, haja vista que o Poder Judiciário não terá tal competência, devendo apenas realizar o controle de legalidade de tal ato.

  • GAB.: ERRADO


    O Poder Judiciário NÃO tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo restringir-se à análise da legalidade desses atos.


    O judiciário analisa a legalidade, jamais o mérito.

  • mérito naaaaaaaaaaaaaaaaaaaao!!!!!

  • Dizer que o Poder Judiciário PODE apreciar os aspectos de LEGALIDADE do ato discricionário NÃO é a mesma coisa que dizer que ele PODE apreciar o MÉRITO dos atos discricionários.

     

    De fato, os atos discricionários sujeitam-se à APRECIAÇÃO do Poder Judiciário, exclusivamente no que tange aos seus aspectos legais. Dessa maneira, o Poder Judiciário poderá avaliar se um ato discricionário foi praticado em desacordo com os padrões legais.

     

    DIFERENTEMENTE, é a competência do Poder Judiciário para apreciar o MÉRITO dos atos discricionários, que NÃO EXISTE, uma vez que o PJ não pode substituir o administrador e reavaliar os aspectos de conveniência e oportunidade que o levaram a praticar o ato.

     

    Fixadas essas premissas, agora observem novamente as questões apresentadas pelo "Meritocracia venosa":

     

    Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: Caixa Prova: Advogado

    A regra segundo a qual o Poder Judiciário não pode imiscuir-se no mérito do ato administrativo tem sido cada vez mais flexibilizada, para assegurar, de modo mais efetivo, a verificação da legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato discricionário.

    Gabarito: correto >>> DE FATO, ELE PODE AVALIAR OS ATOS DISCRICIONÁRIOS, REALIZANDO UM CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO, E NÃO DE MÉRITO (CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE).

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Os atos administrativos eminentemente discricionários não se sujeitam ao controle judicial.

    Gabarito: errado >>> DE FATO, OS ATOS DISCRICIONÁRIOS SE SUJEITAM À APRECIAÇÃO JUDICIAL, QUANTO À LEGALIDADE.

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas

    O ato discricionário não está sujeito à apreciação do Poder Judiciário.

    Gabarito: errado >>> DE FATO, ESTÁ SUJEITO, QUANDO À LEGALIDADE E NÃO QUANTO AO MÉRITO.

     

    Agora vejam o que diz o item:

     

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos. ERRADO. O PJ NÃO PODE FAZER CONTROLE DE MÉRITO DO ATO DISCRICIONÁRIO, MAS APENAS DE LEGALIDADE!!!

     

  • ERRADO - Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO.

    Se ILEGAL será ANULADO com efeitos EXTUNC (retroage), visto que todos os efeitos nocivos de um ato ilegal devem ser eliminados desde seu nascimento. JUDICIÁRIO SÓ ANULA, NÃO REVOGA.

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade (MÉRTIO) adotados pela administração. CERTO

    Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública. CERTO

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade (MÉRITO) adotados pela administração. CERTO

  • Leve uma coisa para a sua prova: Mérito e Legalidade não são sinonimos , nunca foram , a questão veio com a segunda parte alegando que deveria se restringir a legalidade , não há que se falar em em restrição a legalidade quando se analisa o mérito , as questões que colocaram para alegar que o cespe se contradiz em relação a isso , nada fala em analise de mérito, pelo menos vi dessa maneira.

     

    Mérito tem relação com os atos DISCRICIONÁRIOS , o merito traz a ideia de  valido/proveitoso/ apropriado/útil para determinado ato , sempre com o pressuposto de que o  ato será VANTAJOSO para a administração, diferente do ato vinculado no qual NÃO há margem para escolher o que é mais vantajoso , porque só há UMA opção.

    Legalidade está ligado, especificamente, se aquele determinado ato está de acordo com as leis e as normas vigentes.

     

    e , o ato discrionário ou vinculado , estão sim sujeitos ao controle judicial , no que tange a legalidade , o poder judiciário vai restringir se a verificabilidade da LEGALIDADE de qualquer um desses atos - vinculado ou discrionário.

     

    Qualquer esclarecimento , manda no inbox.

     

  • Quero todo mundo que diz, e pior, justifica com afinco que está errada, seja concorren para mesma vaga que eu.  Questão é certa caramba.

  • Leonardo, meu camarada, se questões de concurso fossem assim tão simplórias como sua justificativa nem precisaríamos do QC. Pode haver ilegalidade no mérito. Se você acertou a questão, parabéns, pode ficar feliz, ela não foi anulada, mas já cansaram de mostrar exemplos de doutrina e jurisprudência aqui, inclusive da própria banca, que te desmentem. Te mandar inbox pra quê? Você por acaso é professor de DA? Fala sério...

  • Meritocracia venosa  , não do aula, entretanto , sou responsável pelas minhas palavras e comentários e por esse motivo esclareci que qualquer duvida em relação ao meu comentário poderia ser enviado via inbox, e também não venho aqui discutir e trocar ofensas com você , simplismente ressaltei o meu ponto de vista , como você ressaltou o seu. Acredito  que te faltou  interpretação ou parar de querer ser maior que a banca... e detalhe , ninguem me desmente , porque aqui eu so repasso o conhecimento que aprendi em aulas , livros e jurisprudenciae e pelo visto ,  aprendi melhor que você , caso esteja com duvida campeão ,eu posso tentar te ajudar ,  manda inbox que eu tento te explicar. Abraço e sucesso.

  • Se TODOS, que visualizaram a questão ou ainda os que deram pitacos, indicassem para comentário, provalvemente, não teríamos tantos comentários confusos.

    Eu mesmo já nem sei mais se a questão está certa ou errada de tantos comentários divergentes. Apesar do gabarito está dizendo CORRETO.

    INDIQUEM PARA COMENTÁRIO!!

  • O que o poder judiciário pode é apreciar a Legalidade do mérito e não o mérito em si.

  • Questão simples, pessoal!

    Sabemos bem que o PJ não tem competência para apreciar o mérito do ato administrativo, ficando adstrito apenas ao controle de legalidade que irá incidir quando houver abusos arbitrariedades.  

    A competência do PJ restringe-se ao controle da legalidade; ou seja, não adetrando na apreciação do mérito.

     

  • Pra que ficar ofedendo um ao outro? Se tem 01 ou 10000... de comentarios, tanto faz, leio apenas os 2 ou 3 primeiros, se falarem basicamente da mesma coisa, pronto, sigo em frente. Foco nos estudos, Deus acima de tudo.

  • Que triste...errei essa questão no dia da prova, e agora vejo: Poder Judiciário -/ apreciar mérito= ERRADO.

    Continuo seguindo o baile.

  • Professor Hebert Almeida:

    A questão foi uma pegadinha! O Poder Judiciário não pode apreciar mérito dos atos discricionários. A banca colocou a pegadinha no final, dizendo que o Judiciário deve se restringir à análise da legalidade, mas o começo está incorreto. Vou reforçar: o final está certinho, mas não há análise de mérito quando se analisa a legalidade, ou seja, há uma contradição na própria questão, o que a tornou errada.

    Observação: vi alguns professores comentando sobre a possibilidade de recurso neste quesito. Eu não vislumbro tal possibilidade, pois entendo que “mérito” não se confunde com objeto e motivo. Mérito, no meu ponto de vista, é a valoração do motivo para definição do conteúdo do objeto, situação que só é possível diante de atos discricionários. Com efeito, quando se aprecia o mérito, não se analisa questões de legalidade, mas sim a conveniência e oportunidade do ato. Logo, a questão fez uma pegadinha. Ele tem uma contradição dentro do próprio texto (se a questão é contraditório, logo ela é falsa). Isso porque temos que julgar o quesito como um todo, e não em trechos isolados.

    Ainda assim, como alguns colegas entenderam que a questão seria passível de recurso, vou marcá-la aqui desta forma. O argumento seria indicar que a questão ficou dúbia, pois o trecho “restringir-se à análise da legalidade“, poderia indicar uma limitação da “apreciação de mérito”, no sentido que se houvesse alguma violação da lei o ato poderia ser invalidade. Enfim, não consigo vislumbrar um meio melhor para indicar esse recurso, mas seria a linha a se adotar para aqueles que se acharam prejudicados. A questão será objeto de uma enxurrada de recursos, o que provavelmente poderá sensibilizar a banca.

    Gabarito: errado (recurso para anulação).

  • Dificil demais lidar com a CESPE, essa subjetividade que vai do humor do examinador é injusta com os concurseiros. O poder judiciário PODE SIM adentrar no mérito do ato administrativo, CONTANTO QUE SEJA PRA ANALISAR A LEGALIDADE. O STJ e a própria CESPE já entenderam dessa forma. E ai? Na próxima que cair e a cespe entender diferente de novo? Muito complicado além de estudar todas as matérias, ter que aprender advinhação.

  • É simples, temos o ato vinculado e o discricionário.

    O ato vinculado é externo visando à legalidade. > O que o poder judiciário faz.

    Já o ato discricionário é interno visa á legalidade e o mérito> A administração se autotutelando.

     

  • CHATO MESMO AINDA ONTÉM RESPONDI OUTRA QUESTÃO NO QUAL A BANCA DEU O GABARITO COMO CERTO

  • Que saudades do rafael pereira...

  • Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas

    O ato discricionário não está sujeito à apreciação do Poder Judiciário.

    Gabarito: errado

     

    Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: Caixa Prova: Advogado

    A regra segundo a qual o Poder Judiciário não pode imiscuir-se no mérito do ato administrativo tem sido cada vez mais flexibilizada, para assegurar, de modo mais efetivo, a verificação da legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato discricionário.

    Gabarito: correto

     

    Parem de querer justificar esse gabarito bisonho, aí estão questões anteriores da banca. Tem que respeitar A PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA, é o mínimo que se espera de uma banca decente.

  • Socorrooo!!!

  • A galera está confundindo Mérito com Discricionariedade. O Poder Judiciário não poderá adentrar o mérito da decisão, ou seja, em nenhum hipótese o controle judicial adentrara no juízo de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa que editou o ato, pois a esse Poder (Judiciário) só cabe avaliar a legalidade e legitimidade, mas não o mérito.
  • todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial, incluindo os atos discricionários. A ressalva é que, nos atos discricionários, o Poder Judiciário não poderá invadir o mérito legitimamente valorado pela Administração.

     

    Fonte: Hebert Almeida

  •  

    ERRADO

     

    Correção da Questão:

     

    A administração pública, além de estar sujeita ao controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, exerce controle sobre seus próprios atos. Tendo como referência inicial essas informações. O Poder Judiciário NÃO tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, à análise da legalidade desses atos.

     

  • A questão é: Existe análise de "LEGALIDADE DO MÉRITO (Conveniencia/oportunidade)" do ato adm por parte do Judiciário???

  •  

    Vamos aprender a interpretar a questão galera! Bola pra frente!

  • @Meritocracia Venosa, discordo que a visão do CESPE esteja mudando aleatoriamente, todas essas questões que vc listou, bem como a questão acima, ao meu ver, estão corretas:

     

    Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: Caixa Prova: Advogado

    A regra segundo a qual o Poder Judiciário não pode imiscuir-se no mérito do ato administrativo tem sido cada vez mais flexibilizada, para assegurar, de modo mais efetivo, a verificação da legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato discricionário.

    Gabarito: correto

    Correto, tanto atos vinculados quanto atos discricionários estão sujeitos ao controle externo do Judiciário, todavia, quanto a estes, só ao controle de legalidade, não podendo se adentrar no mérito propriamente dito.

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Os atos administrativos eminentemente discricionários não se sujeitam ao controle judicial.

    Gabarito: errado

    Errado, tanto atos vinculados quanto atos discricionários estão sujeitos ao controle externo do Judiciário, todavia, quanto a estes, só ao controle de legalidade, não podendo se adentrar no mérito propriamente dito.

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas

    O ato discricionário não está sujeito à apreciação do Poder Judiciário.

    Gabarito: errado

    Errado, tanto atos vinculados quanto atos discricionários estão sujeitos ao controle externo do Judiciário, todavia, quanto a estes, só ao controle de legalidade, não podendo se adentrar no mérito propriamente dito.

     

  • O Poder Judiciário não pode analisar o mérito dos atos discricionários, mas pode analisar a legalidade desses atos.

  • Os ELEMENTOS que perfazem o mérito dos atos administrativos (MOTIVO E OBJETO) somente poderão ser objeto de análise pelo poder Judiciário nos casos em que contrariem princípios legais ou que forem desproporcionais ou não pautados em critérios previstos em lei. Nesse caso, com a ausência ou falsidade do motivo no ato o poder Judiciário poderá anula-lo, isso pq o ato será ilegal.

    (O CITADO ACIMA NÃO SIGNIFICA CONTROLE DE MÉRITO).


    O Controle Judicial incide sobre a legalidade do ato administrativo e não sobre o mérito como a questão afirma.

    Quando se mistura MÉRITO com LEGALIDADE na questão já é de se desconfiar que estará errada.

  • LEIAM APENAS ESTA PARTE: O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública! CERTO OU ERRADO?

  • ERRADO

    CONTRIBUINDO COM AS INFORMAÇÕES JÁ APRESENTADAS PELOS COLEGAS. 

    O CONTROLE JUDICIAL VERIFICA A LEGALIDADE, MAS NÃO INVADE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. É REALIZADO, EM REGRA, DE FORMA POSTERIOR, MAS EM ALGUNS CASOS, PODE OCORRER DE FORMA PRÉVIA, COMO NOS CASOS DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS PREVENTIVOS. DEPENDE DE PROVOCAÇÃO, E PODE OCORRER INCLUVIVE SOBRE ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS. O PODER JUDICIÁRIO SÓ IRÁ AGIR "à análise da legalidade" QUANDO ORIGINADO PELO PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO. 

     

  • ERRADA

     

    O JUDICIÁRIO PODE APRECIAR O MÉRITO DE UM ATO DISCRICIONÁRIO? NÃOOOO.

     

    O JUDICIÁRIO PODE APRECIAR ATOS DISCRICIONÁRIOS? SIMMM, QUANDO FOREM ILEGAIS.

     

     

  • Errado

    É verdade que o Poder Judiciário pode apreciar atos discricionários praticados pela Administração Pública, no que se refere à legalidade. mas jamais quanto ao mérito de referidos atos.

  • A CESPE deu aquela ensaboada na assertiva. A questão está CERTA. Mas pela narrativa da questão "tudo vale".


    É VEDADO ao poder judiciário adentrar no mérito administrativo nos aspectos de conveniência e oportunidade. Tal posicionamento está ultrapassado. Atualmente é possível análise do mérito administrativo pelo Judiciário avaliando os princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade.

  • Pare com isso Rayssa Silva, isso aqui não é Compra e Vende. Já está chato.

  • Cuida-se de assertiva que contém uma evidente contradição em seus próprios termos. Acaso o Poder Judiciário tivesse, realmente, competência para o exame do mérito dos atos discricionários, é claro que a hipótese seria de controle de mérito, e não, tão somente, de legalidade, tal como afirmado na parte final da assertiva.

    A verdade, contudo, é que o Judiciário não dispõe da aludida competência, sob pena de incorrer em violação ao princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º). O controle jurisdicional dos atos administrativos deve, de fato, se ater a aspectos de juridicidade, isto é, de conformidade do ato com o ordenamento jurídico como um todo, o que inclui a Constituição, leis, princípios e regras infralegais. Descabe, todavia, invadir o mérito administrativo, em ordem a substituir a análise legítima, efetivada pelo administrador público, por suas próprias escolhas.

    Do exposto, incorreta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Atenção! Cabe o controle do Poder Judiciário aos atos discricionários da Adm. Pública, mas somente quanto a legalidade destes atos e não com relação ao mérito.


    Nota-se que o comando da questão não cobra um entendimento mais aprofundado do assunto, com relação ao entendimento do STJ nesse caso, mas tão somente a informação de que "a administração pública, além de estar sujeita ao controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, exerce controle sobre seus próprios atos. Tendo como referência inicial essas informações, julgue o item a seguir..."

  • Atenção! Cabe o controle do Poder Judiciário aos atos discricionários da Adm. Pública, mas somente quanto a legalidade destes atos e não com relação ao mérito.


    Nota-se que o comando da questão não cobra um entendimento mais aprofundado do assunto, com relação ao entendimento do STJ nesse caso, mas tão somente a informação de que "a administração pública, além de estar sujeita ao controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, exerce controle sobre seus próprios atos. Tendo como referência inicial essas informações, julgue o item a seguir..."

  • WTF???

  • A questão não está tão complexa assim, mesmo com tantos comentários contrários. Vejamos:

    É notório que saibamos alguns conceitos sobre anulação e revogação do ato.


    Anulação: é quando o ato é ilegal - eivado de vício (possui efeito Ex Tunc - retroage).

    Revogação: é baseado na conveniência e oportunidade - é visto o mérito do ato pela própria administração (possui efeitos Ex Nunc - não retroage).


    Pois bem, a assertiva diz o seguinte trecho: "O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública..."


    Para a doutrina tradicional o controle dos atos administrativos discricionários no que tange ao seu mérito é vedada a análise pelo Poder Judiciário.

    O sistema adotado no Brasil é baseado na jurisdição una em que o Judiciário pode examinar a legalidade de quaisquer atos, inclusive os administrativos. E as decisões administrativas podem ser revistas judicialmente, desde que não se adentre ao próprio mérito do ato administrativo.


    O que diz Hely Lopes Meirelles:

    "Não se permite ao Judiciário pronunciar-se sobre o mérito administrativo, ou seja, sobre a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, porque, se assim agisse, estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de jurisdição judiciária. O mérito administrativo, relacionando-se com conveniências do governo ou com elementos técnicos, refoge do âmbito do Poder Judiciário (...)” (Direito administrativo brasileiro, 22. ed., São Paulo: Malheiros, 1997, pp. 610-612).


    Qualquer erro, favor entrar em contato comigo In Box.

    Bons estudos!

  • Simples: O Controle Judiciário verifica exclusivamente a LEGALIDADE ou LEGITIMIDADE, nunca o MÉRITO.

  • Questão muito mal elaborada!!!! Acertei apenas pela intuição de "repudiar" a hipótese dos termos "controle de mérito" e "Poder Judiciário" estarem na mesma sentença. Tentei pensar na regra geral: eles se contrapõem entre si.

  • Comentário: a questão foi uma pegadinha! O Poder Judiciário não pode apreciar mérito dos atos discricionários. A banca colocou a pegadinha no final, dizendo que o Judiciário deve se restringir à análise da legalidade, mas o começo está incorreto. Vou reforçar: o final está certinho, mas não há análise de mérito quando se analisa a legalidade, ou seja, há uma contradição na própria questão, o que a tornou errada.

    Observação: vi alguns professores comentando sobre a possibilidade de recurso neste quesito. Eu não vislumbro tal possibilidade, pois entendo que “mérito” não se confunde com objeto e motivo. Mérito, no meu ponto de vista, é a valoração do motivo para definição do conteúdo do objeto, situação que só é possível diante de atos discricionários. Com efeito, quando se aprecia o mérito, não se analisa questões de legalidade, mas sim a conveniência e oportunidade do ato. Logo, a questão fez uma pegadinha. Ele tem uma contradição dentro do próprio texto (se a questão é contraditório, logo ela é falsa). Isso porque temos que julgar o quesito como um todo, e não em trechos isolados.

    Ainda assim, como alguns colegas entenderam que a questão seria passível de recurso, vou marcá-la aqui desta forma. O argumento seria indicar que a questão ficou dúbia, pois o trecho “restringir-se à análise da legalidade“, poderia indicar uma limitação da “apreciação de mérito”, no sentido que se houvesse alguma violação da lei o ato poderia ser invalidade. Enfim, não consigo vislumbrar um meio melhor para indicar esse recurso, mas seria a linha a se adotar para aqueles que se acharam prejudicados. A questão será objeto de uma enxurrada de recursos, o que provavelmente poderá sensibilizar a banca.

    Gabarito: errado (recurso para anulação).

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Poder Judiciário NUNCA APRECIA MÉRITO.

  • Concurseiro apressado que nem eu nem prestou atenção no “MÉRITO” afffff


  • na verdade é ao contrário.

  • RESUMINDO:

    Ato discricionário > a administração observa tanto seu mérito ( bom ou ruim) quanto a sua legalidade.

    Ato vinculado> é de fora pra dentro, ou seja, uma administração interferindo em outra, ela não olha só observa se é legal ou ilegal.

  • O controle Judicial realizado pelo Poder Judiciário Só analisa a legalidade, eficácia e eficiência.


    Comandos, Força, Brasil !!!

  • O controle Judicial do Poder Judiciário Só analisa a legalidade, eficácia e eficiência.


    Comandos, Força, Brasil !!!

  • Gab E


    Se o candidato que estudou ler até a metade, acerta, mas se ler completa, erra. Triste fim.


  • Acho q o erro está na parte final "O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos."

    Não é restrito somente a legalidade, abrange também a LEGITIMIDADE dos ATOS DISCRICIONÁRIOS.

  • Gabarito: Errado

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    O Poder Judiciário não tem competência

    A parte final da questão está certa, e contradiz a primeira parte, hora, no primeiro trecho "tem competência para apreciar o mérito" e no segundo "devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade".

    Não é possível analisar o mérito se ela se restringe a legalidade.

  • Já passou da hora de ter uma lei para impedir abusos e incoerência dessas bancas. Ou elas colocam detalhadamente a situação p sabermos de fato o que cobram e o grau, ou não colocam questões dúbias.

    Ta ficando comum prova objetiva com número significativo de questões subjetivas.

  • Errei.

    Na minha opinião está errado porque não se restringe ao aspécto da legalidade, sendo que na verdade o poder judiciário analisa o mérito se este não feriu PRINCÍPIOS...

    Ou seja, o judiciário analisa se o ato discricionário não feriu a LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA, ROZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE e muitos outros DADE.

     

    A questão restringiu a analise de LEGALIDADE, o que, conforme argumentação acima está equivocado.

     

    Um bom exemplo, e recente, do controle judicial sobre métito de ato administrativo discricionário:

    → Michel Temer nomeou Cristiane Brasil para o ministério do trabalho. Ato discricionário do poder executivo, o vampiro pode nomear quem ele quiser para o cargo de acordo com sua conveniência e oportunidade.

     

    Mas, porém, no entranto, entretanto, todavia, uma senhora chamada Carmem Lúcia suspendeu a posse da Cris no cargo. Baseada em que? a Carminha fundamentou que a nomeação feria o princípio da MORALIDADE, pois como vamos por uma pessoa condenada em ações trabalhistas pra comandar o ministério do trabalho? Não dá né.

     

    Resumindo: o ato era discricionário do presidente, e foi suspenso pelo controle judicial, que nesse caso julgou prejudicada a MORALIDADE administrativa, princípio que, juntamente com o OBJETO compõem o métito administrativo.

     

     

  • Questão maliciosa demais.

    Tá errada.

    O CONTROLE PODEM SER :

    VINCULADO> É EXTERNO, O PODER JUDICIÁRIO APRECIANDO A LEGALIDADE.

    DISCRICIONÁRIO> É A ADMINISTRAÇÃO SE AUTOEXECUTANDO, OU SEJA, REVENDO SUA LEGALIDADE E SEU MÉRITO.


  • Assim complica nossas vidas!

  • Questão loteria!

    Marque e seja o que a banca quiser.

    Em questões assim, continuarei sempre no fracasso!

  • GABARITO ERRADO.

    Pode judiciário não entra no mérito. Só isso. Sem polêmica pessoal.

  • Compete ao judiciário apreciar a LEGALIDADE , não o MÉRITO 

  • O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito (legalidade) dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

     

     

    ERRADO. CAÍ QUE NEM UM RATO VÉIO

  • A CESPE deu a volta na cabeça dos candidatos.. Enrolou dizendo que devia se ater a legalidade, mas na verdade o Judiciário não avalia mérito de atos administrativos, que não sejam os de seu próprio Poder.

    Funções atípicas do Judiciário: atividades administrativas e legislativas.

  • O Poder Judiciário tem competência para avaliar a LEGALIDADE dos atos discricionários, e não o MÉRITO, como disse a questão.


    Gabarito ---> E

  • Questão feita para errar mesmo!


    judiciário só aprecia a legalidade dos atos!

  • Errado.


    Judiciário => aprecia apenas os aspectos de legalidade. Nos atos Discricionários, pode apreciar a legalidade de tais atos, ou seja, se eles foram ou não praticados conforme a LEI, mas NUNCA o mérito desse ato. Tal poder só age mediante provocação.


    Legislativo => aprecia os aspectos de legalidade, economicidade e mérito.

  • Errado.

    Poder Judiciário ➞ não analisa o mérito!

    ➣ é um controle de legalidade e legitimidade 

  • Olhem essa questão!

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: INPI Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito

    Texto associado


    O controle judicial sobre atos da administração pública é exclusivamente de legalidade e, como regra, realizado a posteriori . Podem haver, no entanto, situações especiais em que se admite um controle prévio exercido pelo Judiciário. 



    Certo Errado


    Gabarito CERTO, o CESPE da o posicionamento de acordo com a vontade da mesma! Fica difícil ter Sucesso nas provas dessa banca !

    A luta continua!

  • De olho na pegadinha.


    Para fins de concursos públicos em geral, o Poder Judiciário pode analisar atos vinculados e discricionários, e sua análise deve se ater ao aspecto da legalidade, MAS NUNCA PODERÁ ANALISAR O MÉRITO DE QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO, sob pena de desrespeito ao Ppio. constitucional da separação de poderes.

  • "Os autores são unânimes em admitir amplo controle judicial sobre o exercício do poder discricionário, exceto quanto ao mérito do ato administrativo." Alexandre Mazza

  • Alexandrino e Vicente Paulo fazem o seguinte comentário: O controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo.

    E continuam...

    Não se deve confundir a vedação de que o Judiciário aprecie o mérito administrativo com a possibilidade de aferição pelo poder judiciário da legalidade dos atos discricionários.

    Assim, o que a gente percebe é que o erro da questão se encontra nessa parte aqui: O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    Ela só poderia analisar a LEGALIDADE dos atos discricionários.


  • Mérito administrativo é a revisão de conveniência e oportunidade da manutenção ou desfazimento do ato LEGAL. (é uma opção a quem deu origem). O Judiciário só pode atuar sob o princípio da autotutela, ou sobre o ato ilegal.


    Anular - atos ilegais - Poder Judiciário

    Revogar - Atos Inconvenientes - O poder judiciário não REVOGA ato, salvo os praticados por ele mesmo.

  • A meu ver, o examinador foi infeliz na redação desse item, pois bem sabemos que o Poder Judiciário restringir-se-á ao controle de legalidade, não adentrando, portanto ao mérito (conveniência e oportunidade) do ato administrativo; pode ocorrer, todavia, que o mérito administrativo seja extrapolado, tornando-se assim um ato ilegal, ja que se encontra fora dos limites da discricionariedade.

    Agora fica complicado saber o que se passa na cabeça do examinador na hora da elaboração de uma questão como essas, dado o fato que há outras parecidas com gabaritos contrários.

    Avante!

  • Gab. ERRADO. 

    Mas a redação foi muito infeliz ... 
    Porém, o poder Judiciário também pode ter função ADM (Atípica)

     

  • O judiciário CONTROLA de FORMA AMPLA (sem qualquer restrição) os ATOS VINCULADOS e nos ATOS DISCRICIONÁRIOS o judiciário CONTROLA A LEGALIDADE dos elementos previstos em LEI e a RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE dos fundamentos do MÉRITO.

  • Poder Judiciário faz controle de LEGALIDADE nos atos vinculados + atos discricionários. JAMAIS no mérito.

  • Poder Judiciário > ele puni , ou seja, só visa à legalidade.

    (vinculado)

  • Apesar que o poder judiciário possa apreciar a DISCRICIONARIEDADE de um ato administrativo, ele não pode jamais apreciar o MÉRITO. Decore assim e pronto que não tem erro.

  • Casca de banana.

  • Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: Caixa Prova: Advogado

    A regra segundo a qual o Poder Judiciário não pode imiscuir-se [intrometer-se] no mérito do ato administrativo tem sido cada vez mais flexibilizada, para assegurar, de modo mais efetivo, a verificação da legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato discricionário.

    Gabarito: correto --> apesar de ser discricionário, todo ato administrativo possui aspectos passíveis de apreciação pelo judiciário (revisar o assunto "atos administrativos")

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Os atos administrativos eminentemente discricionários não se sujeitam ao controle judicial.

    Gabarito: errado --> mesmas situação da questão anterior, existem aspectos dos atos que são passíveis de apreciação pelo judiciário.

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas

    O ato discricionário não está sujeito à apreciação do Poder Judiciário.

    Gabarito: errado --> está sujeito em alguns aspectos. [competência, finalidade e forma]

    COMpetência

    FINalidade ------> são estritamente vinculados

    FORma

    Motivo ---------------> são discricionários

    OBjeto

  • O poder Judiciário não entra no MÉRITO (sentido amplo) dos atos discricionários. Ele entra na legalidade e na motivação (se legal ou não) para a prática destes atos.

    É ter sangue frio na hora da prova.. senão não acerta mesmo.

  • Judiciário pode e deve apreciar o mérito dos atos administrativos de acordo com os princípios constitucionais e com sua finalidade.(apesar de sempre se haver falado sobre controle de mérito como oposto de controle de legalidade) O ato administrativo nunca é plenamente desvinculado, impassível de controle. Exemplo, como já citado, é o caso da nomeação de Ministros de Estado, ato administrativo tradicionalmente rotulado como de mais alta discricionariedade. A nomeação da Deputada Cristiane Brasil foi suspensa liminarmente com base no princípio constitucional da moralidade. Outro exemplo é a nomeação de Lula para a casa civil, em que se impediu a sua posse com base no desvio de finalidade, análise de legalidade ampla. Ou seja, não há sentido em poder administrativo que não seja passível de controle, como forma de coibir abusos de poder. Questão horrível.

     

  • Errado!

    Controle judicial: é realizado pelo Poder Judiciário, mediante provocação de qualquer interessado que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão em virtude de conduta ou omissão administrativa que o atinja direta ou indiretamente. Nestes casos, o controle será exercido somente no que tange aos aspectos de legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato praticado no exercício da competência discricionária, haja vista a impossibilidade de substituição do mérito administrativo pela opção do julgador.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 3ª Edição, Editora JusPODVIM, 2016, pág. 369 e 370/1184, Matheus Carvalho.

    Bons estudos a todos!

  • Parei de ler na parte que dizia "Apreciar o merito..."

    Não sei o porquê desse alvoroço todo, é simples, o poder judiriario não aprecia o mérito e sim a legalidade.

  • somente a legalidade dos atos administrativos... legalidade dos atos administrativos... legalidade dos atos administrativos... legalidade dos atos administrativos... legalidade dos atos administrativos... legalidade dos atos administrativos...

  • Questão do mesmo concurso que ajuda a responder essa

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o seguinte item, relativos ao controle da administração pública.

    O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los.

    gab: ERRADO

  • Não cabe ao Poder Judiciário exercer controle de mérito sobre os atos praticados pelo Poder Executivo.

    O controle exercido pelo Poder Judiciário é sempre um controle de legalidade e legitimidade, portanto se o Judiciário entender que o ato é ilegal ou ilegitimo, promoverá sua anulação, nunca sua revogação.

    E o controle de mérito é, portanto, a REVOGAÇÃO, pela administração de atos discricionários por ela regularmente editados.

    Marcelo alexandrino/ Vicente Paulo

  • A questão foi uma pegadinha! O Poder Judiciário não pode apreciar mérito dos atos discricionários. A banca colocou a pegadinha no final, dizendo que o Judiciário deve se restringir à análise da legalidade, mas o começo está incorreto. 

  • O poder judiciário não pode entrar no mérito dos atos administrativos.

  • Pessoal uma OBS! O segredo de toda discussão dessa questão está na palavra "APRECIAR". Vamos lá, vou tentar ajudar: O Judiciário pode apreciar o quê? Ato e/ou Mérito do Ato? O Judiciário pode apreciar todo e qualquer Ato Administrativo (Vinculado ou Discricionário). No entanto, no Ato Discricionário o Judiciário somente pode apreciar os aspectos de legalidade do ato, e NÃO o mérito do ato (conveniência e oportunidade). Então a afirmativa realmente está errada porque afirma que o "Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários".

    Uma DICA para entender essa questão: Separe a afirmativa em duas partes, primeira parte antes da vírgula, e a segunda depois da vírgula. Então a primeira parte está ERRADA, e a segunda parte está CORRETA. Desta forma a assertiva não está integralmente correta. Gab. ERRADO.

    Assim todas estas questões estão de acordo também:

    Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: Caixa Prova: Advogado

    A regra segundo a qual o Poder Judiciário não pode imiscuir-se no mérito do ato administrativo tem sido cada vez mais flexibilizada, para assegurar, de modo mais efetivo, a verificação da legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato discricionário.

    Gabarito: correto

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Os atos administrativos eminentemente discricionários não se sujeitam ao controle judicial.

    Gabarito: errado

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas

    O ato discricionário não está sujeito à apreciação do Poder Judiciário.

    Gabarito: errado

  • Que questão maliciosa.

    A falta do (não) antes do verbo (tem) deixa a questão errada.

  • Judiciário não pode entrar no mérito Administrativo

    Exceção: Por razões de razoabilidade e proporcionalidade ele poderá entrar!

    Bons estudos!

  • Judiciário não pode entrar no mérito Administrativo

    Exceção: Por razões de razoabilidade e proporcionalidade ele poderá entrar!

    Bons estudos!

  • Gabarito: Errado.

    Há dois erros na questão:

    1) "apreciar o mérito" = não pode.

    2) "restringir-se à análise da legalidade desses atos" = os atos administrativos quando apreciados pelo judiciário serão analisados quanto a sua legalidade + regularidade do procedimento (logo, não é só legalidade como afirma a questão).

    Fundamento: "No controle jurisdicional do processo administrativo, a atuação do Poder Judiciário limita-se ao campo da regularidade do procedimento, bem como à Legalidade do ato, não sendo possível nenhuma incursão no mérito administrativo a fim de aferir o grau de conveniência e oportunidade, de maneira que se mostra inviável a análise das provas constantes no processo disciplinar para adotar conclusão diversa da adotada pela autoridade administrativa competente." (STJ. 1º Seção. Aglnt no MS 22.526/Df. Rei. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/05/2017).

    Fonte: Dizer o Direito - CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito. Editora JusPODIVM. 4ª Edição, 2ª tir.: mar./2018, pg. 136.

  • O Judiciário acaba analisando, sim , o mérito administrativo, mas apenas se o mesmo preenche devidamente seus aspectos no tocante à legalidade. Concurseiro agora tem que fazer uma análise mental do examinador...

  • Como os examinadores não tem mais o que perguntar, uma vez que o nível dos candidatos está altíssimo, eles acabam recorrendo a estratégias como usar nomes mais rebuscados (até ai, tdo bem, vamos nos adaptando), mas falar contradições numa questão como esta?

    Acaba errando quem sabe a matéria, está estudando com afinco, e acertando quem tem uma leve noção da matéria, apenas. O critério de escolha dos "mais bem preparados", acaba dando um "tiro no pé."

    Desculpem o desabafo.

  • Cabe controle judicial do mérito administrativo? NÃO- separação de poderes

    Cabe controle judicial do ATO discricionário? Sim- apenas quanto a critérios de legalidade.

    fonte: Aula do professor Marcelo sobral

  • Essa prova me traumatizou profundamente.

  • GABARITO ERRADO

    O Poder judiciário pode analisar o SEU mérito ( o mérito no que diz respeito ao poder judiciário), nos demais casos somente a legalidade.

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública,

    Esse trecho deixa a questão errada, pois generaliza.

    1.O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito? Sim, o seu mérito.

    2.O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública? Não, somente do poder judiciário. Dos demais poderes somente a legalidade.

  • Em 22/03/19 às 17:08, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 07/02/19 às 00:16, você respondeu a opção C.

    COMPLICADO.

  • essa questão tem que visar o entendimento da banca

  • O JUDICIÁRIO só analisa a LEGALIDADE dos atos e NUNCA o MÉRITO!

  • Errei na prova, errei aqui de novo... :/

  • Sempre aparece alguém para justificar o injustificável.

  • QUESTÃO FOI INVESTIDA

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o MÉRITO dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da LEGALIDADE desses atos. FALSO

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar a LEGALIDADE dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da MÉRITO desses atos. CERTO

  • apreciar o mérito dos atos discricionários

  • Parem de textões, por favor! Estão confundindo todo mundo!

    Judiciário não pode apreciar mérito e pronto! Só a legalidade!

  • Embora respeite os comentários daqueles que se filiam a corrente da banca, peço vênia para discordar de vocês, estão tentando criar argumentos que não encontram respaldo jurídico, para justificar o injustificável. É óbvio que o Poder Judiciário poderá apreciar o mérito dos atos discricionários, restringindo em seus aspectos de legalidade. A lei não excluíra do poder judiciário analisar questões atinentes a legalidades dos atos, mesmo, em se tratando do mérito administrativo, questão, inclusive que tem amparo constitucional. A própria cespe em questões anteriores já adotou essa corrente, que também é acolhida pelos tribunais superiores. Infelizmente, estamos à merce de examinadores irresponsáveis que trazem convicções pessoais para uma questão objetiva do certame, fugindo do razoável.

  • GABARITO ERRADO!

    O poder judiciário só analisa o mérito que diz respeito a sua própria administração, ou seja, a administração exercida dentro do seu próprio poder. Com relação ao mérito da administração pública, somente a própria administração pública pode revogar seus atos quando inconvenientes ou inoportunos.

    O poder judiciário apenas tem competência para analisar atos eivados de vícios de legalidade para então anular, quanto ao mérito, aprecia-se apenas a sua legalidade.

  • Banca: Cespe Órgão: PF 2018

    O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los. (ERRADO)

  • Banca: Cespe Órgão: PF 2018

    O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los. (ERRADO)

  • É numa dessa que acontece o que aconteceu comigo, perder a vaga por causa de uma questão. Por causa de sorte ou azar.

  • O poder JUDICIÁRIO fiscaliza ( de forma restrita nao analisa a legalidade), ou seja, não analisa a legalidade... quem faz isso é o poder legislativo. Bom, meu entendimento...

  • Gabarito: ERRADO

    Marquei 2x: CERTO

    O Poder Judiciário pode analisar o mérito dos atos discricionários? Em regra, não.

    Alexandre Mazza preleciona, “Embora a concepção tradicional não admita revisão judicial sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, observa-se uma tendência à aceitação do controle exercido pelo poder judiciário sobre a discricionariedade especialmente quanto à 03 aspectos fundamentais:

    1. Razoabilidade/proporcionalidade;

    2. Teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática;

    3. Desvio de finalidade: se o ato foi praticado sem atender ao interesse público geral;

  • Em regra, o Poder Judiciário não aprecia o mérito administrativo, desde que não viola o princípio da proporcionalidade.

  • Eu também errei este item. Mas ao analisá-lo novamente, creio que a banca afirmou a exceção na primeira parte da questão como sendo a regra, e afirmou a segunda parte como sendo sua exceção. Por isso está errada,veja:

    1º parte. "O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública"... errado, A REGRA é que o poder judiciário não tem esta competência.

    2º parte. (...) devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    sim! mas isto é a REGRA! O "no entanto" aduz que esta seria uma exceção à "regra" afirmada na primeira parte da questão, o que a torna errada de novo.

    Além disso, conforme Marcelo Alexandrino dispõe, controle de mérito é realizado pela própria administração, pois dele resulta em revogação ou não do ato e nunca em anulação. E sabemos que a análise de mérito realizada pelo judiciário resulta somente em anulação! senão vejamos!

    Quando se diz que o mérito administrativo não está sujeito ao controle judicial - e tal asserção está correta -, deve-se bem entender essa afirmação: controle de mérito é sempre controle de oportunidade e conveniência; portanto, controle de mérito resulta na revogação ou não do ato, nunca em sua anulação; o Poder Judiciário, no exercício de função jurisdicional, não revoga atos administrativos, somente os anula, se houver ilegalidade ou ilegitimidade

    NÃO CONFUNDIR!

    CONTROLE JUDICIAL - análise realizada pelo poder judiciário sobre a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos emitidos pela Administração Pública . Resulta em anulação!

    CONTROLE DE MÉRITO - realizado pela própria administração sobre seus próprios atos. resulta em revogação!

    POR FAVOR ME CORRIJAM SE ESTIVER ERRADO!

  • O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública (FALSO), devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos (VERDADEIRO).

  • O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública - ERRADO

    devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos - CERTO

    Errado + Certo = Errado, né

  • joguei búzio e tarô deu .... questão errada !!!! aeeeee

  • O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito.... TÃÃN!

    ERRADO

  • Questão malandra.

  • CONTROLE DE LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE:

    Pode ser feito pela própria administração ou pelo poder judiciário mediante provocação. Esse controle incide em atos vinculados e discricionários.

    Vinculado: Legalidade

    Discricionário: Legalidade + Mérito ==> OBS: poder judiciário não incide no mérito do ato administrativo!!

  • pegadinha do malandro em nível hard

  • Certo, judiciário não controla o mérito. Mas não pode controlar a legitimidade do merito frente a razoabilidade e proporcionalidade?

    Alguém pode esclarecer?

  • Ótimas questões colocadas pelo colega "meritocracia", mas a de 2013 pode ser justificada por outro motivo.

    No entanto, não confunda mérito com ato discricionário. O mérito é apenas a margem de liberdade

    presente nos atos discricionários. Consequentemente, o Poder Judiciário não pode invadir o mérito,

    mas nada impede que ele avalie outros elementos do ato. Por exemplo: a lei pode definir que a

    multa para determinada infração seja aplicada entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00. De certa forma, se a

    multa for aplicada dentro destes limites, seguindo padrões razoáveis, não poderá o Judiciário

    invalidar o ato. Se, no entanto, a multa for aplicada por autoridade incompetente; ou se não for

    observado o contraditório e a ampla defesa; ou ainda se a multa for aplicada acima dos limites legais;

    nestes casos, o Judiciário poderá invalidar o ato discricionário, sem que esteja invadindo o seu

    mérito. Prof Herbert.

  • ora certo, ora errado...

  • A questão foi uma pegadinha! O Poder Judiciário não pode apreciar mérito dos atos discricionários. A banca colocou a pegadinha no final, dizendo que o Judiciário deve se restringir à análise da legalidade, mas o começo está incorreto. Vou reforçar: o final está certinho, mas não há análise de mérito quando se analisa a legalidade, ou seja, há uma contradição na própria questão, o que a tornou errada.

    Comentário do Professor Herbert Almeida - Estratégia Concursos - Se alguém já mencionou, desconsidere!

  • Como aceitar essa questão, não desce. Não digere.

    Em 19/09/19 às 14:55, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 04/09/19 às 13:01, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Cuida-se de assertiva que contém uma evidente contradição em seus próprios termos. Acaso o Poder Judiciário tivesse, realmente, competência para o exame do mérito dos atos discricionários, é claro que a hipótese seria de controle de mérito, e não, tão somente, de legalidade, tal como afirmado na parte final da assertiva.

    A verdade, contudo, é que o Judiciário não dispõe da aludida competência, sob pena de incorrer em violação ao princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º). O controle jurisdicional dos atos administrativos deve, de fato, se ater a aspectos de juridicidade, isto é, de conformidade do ato com o ordenamento jurídico como um todo, o que inclui a Constituição, leis, princípios e regras infralegais. Descabe, todavia, invadir o mérito administrativo, em ordem a substituir a análise legítima, efetivada pelo administrador público, por suas próprias escolhas.

    Do exposto, incorreta a assertiva em exame.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    "O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários..." SÓ ESSA PARTE DEIXA QUESTÃO ERRADO. ELE SÓ ALCANÇA O ASPECTO DA LEGALIDADE, O JUDICIÁRIO NÃO INCIDE O MÉRITO E NÃO FAZ O JUÍZO DE CONVENCIA E OPORTUNIDADE. SE FOR ANALISADO UM VICIO DE LEGALIDADE ACONTECERÁ A ANULAÇÃO.

    OBS.:PORÉM, SE A QUESTÃO COLOCASSE "PODERÁ REVISAR" ESTARIA CORRETA. O PODER JUDICIÁRIO PODERÁ REVISAR A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE QUANDO FERIREM O PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NESSE CASO A JURICIDADE VAI APLICAR A ANULAÇÃO DO ATO E NÃO REVOGAÇÃO.

  • restringi-se apenas em analisar a legalidade dos atos.

  • restringi-se apenas em analisar a legalidade dos atos.

  • Bom dia!

    QUESTÃO ERRADA!

    É vedado ao poder judiciário apreciar o MÉRITO administrativo,restringindo-se apenas ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado.

    Bons estudos.....

  • O Poder Judiciário pode analisar atos DISCRICIONÁRIOS, podendo entrar somente no exame de LEGALIDADE, e não de mérito.

  • Poder judiciário NUNCA analisa o mérito dos atos discricionários praticados por outro poder, somente analisa a legalidade

  • Mérito = conveniencia e oportunidade.

    O que é conveniente ou oportuno dentro da administração, o judiciário não irá analisar nada.

    Porem os atos discricionários, também tem elementos vinculados em sua composição, estão sujeitos ao controle de legalidade do judiciário.

    competencia = vinculado

    finalidade = vinculado

    forma = vinculado

    motivo = discricionário

    objeto = discricionário

    Quando dizem que o judiciário pode analisar somente a legalidade do ato adm discricionariio, essa legalidade nada mais é que as partes do ato vinculadas à lei (competencia, finalidade, forma)

    -> poder judiciário quando provocado pode atuar em questões de legalidade. Princípio da inafastabilidade juridiscional

  • Poder judiciário NÃO AVALIA MÉRITO.

    Dentro da discricionariedade, o P.J poderá analisar a legalidade do ato, que mesmo sendo discricionário poderá ser ilegal caso não respeite os princípios da RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

  • O Poder Judiciário somente pode analisar o mérito de seu próprios atos.

  • Gab ERRADO.

    Essa é aquela questão que se você procurar pelo em ovo, encontra!

    Porém, é simples: O poder judiciário tem competência para apreciar o mérito? não, somente a LEGALIDADE.

    O começo da questão já está errado.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • O Poder Judiciário tem competência (não tem competência) para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    Gabarito: Errado.

  • O judiciário não analisa nem mérito nem oportunidade dos atos administrativos.

    Bons estudos e boa sorte.

  • Já vi professores, inclusive do estratégia, respondendo questões do cespe nessa mesma linha, tendo o gabarito como certo, pois o judiciário não pode se meter no mérito administrativo, entretanto isso pode quando é para a avaliação da legalidade do mesmo.

  • NÃO HÁ O QUE EXPLICAR, SIMPLESMENTE O CESPE QUER FAZER JURISPRUDÊNCIA E COBRAR DA FORMA QUE BEM ENTENDE.

    NÃO PERCO TEMPO!

  • O Poder Judiciário tem competência (não tem competência) para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    Gabarito: Errado

  • A Administração Pública pode revogar os atos administrativos, mesmo que válidos e eficazes, por motivos de conveniência ou oportunidade, observados os direitos adquiridos, todavia, em todo o caso, o ato, não está imune à apreciação judicial, porque ainda que se trate de ato discricionário, a sua validade (legalidade) pode ser questionada se não observados 

    os requisitos para sua validade, como a motivação ou mesmo se prejudicarem direitos adquiridos, nos termos dos arts. 50 e 53 da Lei 9.784/99."Não é lícito, porém, ao Judiciário imiscuir-se na análise do mérito administrativo, devendo restringir-se ao controle da LEGALIDADE do ato.

    Assim, embora o Judiciário exerça controle de atos administrativos discricionários ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade e legitimidade (proporcionalidade), é VEDADO ao Poder Judiciário imiscuir-se na análise do mérito administrativo pois este é privativo da administração pública.

    Deveras, o mérito administrativo é, em si, INSINDICÁVEL pelo Poder Judiciário, sob pena de violação do princípio fundamental da separação dos poderes (art. 2º, CF/88).

     Entretanto, o exercício legítimo do mérito administrativo depende do respeito à legalidade em sentido amplo (legitimidade), ao Direito como um todo.

    No ponto, ganham destaque os princípios administrativos, em especial o da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade, os quais, dotados de força normativa, definem, juntamente com as regras, a moldura dentro da qual a Administração deve exercitar o mérito administrativo, cabendo ao Judiciário, sempre que provocado, controlar a legalidade/legitimidade da conveniência e oportunidade (mérito) administrativas

  • A análise do mérito (conveniência ou oportunidade) só pode ser feita pela Administração que editou o ato.

    Caso haja problema na legalidade do mérito, o juiz poderá adentrar ao mérito para realizar controle de legalidade, não de mérito em si.

  • O pior é que a questão coloca a informação perfeita, mas diz que tá errado só pelo ego. Impressionante.

  • ERRANDO ESSA QUESTÃO COM MUITO ORGULHO E ATÉ O FIM DA VIDA

    Em 18/12/19 às 13:16, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 18/12/19 às 12:45, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 05/12/19 às 15:41, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 14/11/19 às 15:41, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 09/11/19 às 10:59, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • ERRANDO ESSA QUESTÃO COM MUITO ORGULHO E ATÉ O FIM DA VIDA

    Em 18/12/19 às 13:16, você respondeu a opção C.

    !

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    !

    Você errou!Em 09/11/19 às 10:59, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • Só inverteu.

  • Vou repetir o comentário f0da da colega:

    Doraci Tavares

    02 de Novembro de 2018 às 22:51

    ERRADA

     

    O JUDICIÁRIO PODE APRECIAR O MÉRITO DE UM ATO DISCRICIONÁRIO? NÃOOOO.

     

    O JUDICIÁRIO PODE APRECIAR ATOS DISCRICIONÁRIOSSIMMM, QUANDO FOREM ILEGAIS.

  • Para o Cespe, qualquer premissa errada invalida a questão. Ou seja, a informação de que o poder judiciário aprecia o MÉRITO administrativo esta ERRADA. Portanto, mesmo que venha informação verdadeira depois, a questão ja esta completamente invalidada.

  • O JUDICIÁRIO PODE APRECIAR O MÉRITO DE UM ATO DISCRICIONÁRIO? NÃOOOO.

     

    O JUDICIÁRIO PODE APRECIAR ATOS DISCRICIONÁRIOSSIMMM, QUANDO FOREM ILEGAIS.

  • O poder judiciário pode sim analisar o mérito, entretanto, regra geral não o faz.

    O poder judiciário deve se ater ao exame de legalidade do ato, independente se Discricionário o Vinculado.

    O judiciário pode analisar o mérito no que tange a adequação do ato adm. aos princípios. (tem-se admitido)

  • A questão foi uma pegadinha! O Poder Judiciário não pode apreciar mérito dos atos discricionários. A banca colocou a pegadinha no final, dizendo que o Judiciário deve se restringir à análise da legalidade, mas o começo está incorreto. Vou reforçar: o final está certinho, mas não há análise de mérito quando se analisa a legalidade, ou seja, há uma contradição na própria questão, o que a tornou errada.

    Vale lembrar que não podemos confundir “discricionariedade” com mérito. A questão estaria certa se fosse redigida da seguinte forma: “O Poder Judiciário tem competência para apreciar os atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos”. Aí estaria tudo certo. Porém, o mérito não é passível de controle judicial.

    Fonte: Estratégia

  • O Poder Judiciário não aprecia o critério de mérito de um ato discricionário ou vinculado, afinal são atos válidos. Apenas aprecia o critério da legalidade. A questão tenta induzir o candidato ao erro com a assertiva apresentada no final.

  • Não há controle de mérito ( não há revogação), mas pode revogar seus próprios atos . O poder judiciário verifica apenas a LEGALIDADE do outro.

  • que questão mais tosca!

  • Cespe meu filho se resolva pelo amor de deus!

  • Mérito - Autotutela (O mesmo poder)

    Legalidade - Autotutela ou Poder Judiciário

  • Controle Judicial

    Mediante provocaçao - OFICIO - NAO

    Apenas legalidade - MÉRITO - NAO

    Prévio/posterior -> MS preventivo

  • De forma bem simples: o judiciário não tem competência para analisar atos discricionários, a não ser que seja provocado, que daí se restringirá a avaliar apenas a legalidade do ato.

  • O Poder Judiciário pode analisar se o ato está dentro da margem de discricionariedade que a administração tinha em determinada situação. Isso já é pacífico no STF. Mas, é importante saber o posicionamento do CESPE nesse caso. Errei, não erro mais.

  • Quem estudou... Que baboseira, quem estudou conhece os dois lados e ficou na dúvida também.

  • Judiciário verifica a legalidade e não o mérito.

  • Em regra, é sabido que o Poder Judiciário não pode apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela Administração Pública. Todavia, em situações especiais, o mérito pode passar pelo crivo do Poder Judiciário. É o que acontece, por exemplo, para verificar se o mérito está em conformidade com os princípios da razoabilidade e/ou proporcionalidade, o que se convencionou denominar de controle de legitimidade.

    A expressão “controle de legitimidade” é mais ampla que “controle de legalidade”, pois abrange a análise do conteúdo do ato administrativo não apenas em relação à legislação vigente (legalidade), mas também a conformidade com os princípios da Administração Pública.

    Todavia, percebe-se que o enunciado fez referência apenas à expressão “legalidade”, o que o tornou incorreto.

    Não restam dúvidas de que o mérito do ato administrativo discricionário pode ser analisado em relação à sua legalidade (verificar se os elementos “motivo” e “objeto”, por exemplo, respeitaram os limites delimitados pela lei), porém, entendo que não é correto afirmar que o Poder Judiciário se restringe à análise da legalidade em si. Assertiva incorreta.

  • Apreciar o mérito dos atos discricionários é competência privativa da administração pública. O poder judiciário tem o condão de analisar somente os atos eivados de legalidade, e quando provocados.

  • NÃO ADMITE REVISÃO JUDICIAL SOBRE O MÉRITO dos atos administrativos discricionários, observa-se uma tendência à aceitação do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a DISCRICIONARIEDADE especialmente quanto a três aspectos fundamentais:

    a)      Razoabilidade/proporcionalidade da decisão;

    b)     Teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática;

    c)      Ausência de desvio de finalidade: se o ato foi praticado visando atender ao interesse público geral.

    Ao Poder Judiciário não cabe substituir o administrador público. Assim, quando da anulação do ato discricionário, o juiz não deve ele resolver como o interesse público será atendido no caso concreto, mas devolver a questão ao administrador competente para que este adote nova decisão.

    OBS: o Judiciário faz controle de mérito na sua função atípica em seus próprios atos. 

  • kkkkkkkkkk já estou cansado de errar essa questão. Na proxima eu acerto. :D

  • O Poder Judiciário tem competência para apreciar a legalidade.

    Avante!

  • Questão bem elaborada.

    Quando ele afirma o PJ pode analisar o mérito (está errado)

    Uma afirmação possível que teria gabarito certo seria ...

    O Poder Judiciário pode julgar os atos discricionários em relação a sua legalidade.

    Assim, o PJ não Julga o mérito do ato, mas o ato.

  • no enunciado: "O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários ( ate aqui esta errado. PJudic. nao faz juizo de conveniencia e oportunidade- MERIT0-)

    exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos. 9 certo)

  • GABARITO ERRADO

    EM SUMA, O PODER JUDICIÁRIO JULGA A LEGALIDADE DO MÉRITO E NÃO O MÉRITO.

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública [ ESSA PARTE DA QUESTÃO JÁ DEIXA O ITEM ERRADO ] , devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos. [ CERTO ]

    OBS -

    A BANCA TENTOU CONFUNDIR O CANDIDATO, MAS VEJA QUE ELA COMEÇOU ERRADA E TENTOU CONSERTAR O ERRO NO FINAL, NO ENTANTO SÓ PELO O COMEÇO DA QUESTÃO JÁ DEIXA O ITEM ERRADO.

  • Ué Cespe?!

    Q279991

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANAC Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo

    O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição. CERTA

  • Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Possibilidade de controle jurisdicional: Como ensina Diogo de Figueiredo Moreira Neto (Curso De Direito Administrativo, 14ª edição, Editora Forense, páginas 234 e 235, sem negrito ou grifos no original), “O controle judicial se exerce com fundamento em cláusula geral de competência de assento constitucional (art. 5º, XXXV), sempre que se trate de ilegalidade subjetiva.” Ainda de acordo com o festejado professor Diogo de Figueiredo, no que é acompanhado por toda a doutrina administrativista pátria, “não obstante a sua universalidade e sua importância constitucional”, o controle judicial sofre restrições impostas pela própria Constituição da República quanto à matéria, quanto a sua amplitude, quanto à oportunidade a extensão do pronunciamento. No que concerne à amplitude, dentre outras, o controle judicial encontra barreiras no princípio da Separação de Poderes, “não sendo permitido, ao Judiciário, a pretexto de exercer o controle da legalidade (lato sensu), substituir, pela sua, qualquer decisão constitucionalmente reservada aos demais Poderes”. Mas tal restrição ao que aquele ilustre professor aqui referido denomina controle substitutivo” de vontade (repita-se, decorrente do princípio da Separação de Poderes) não implica e nem poderia implicar em vedação a que o Poder Judiciário controle a juridicidade dos atos administrativos, mesmo no que concerne ao mérito da escolha administrativa feita no exercício da discricionariedade.

  • A administração pública, além de estar sujeita ao controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, exerce controle sobre seus próprios atos. Tendo como referência inicial essas informações, julgue o item a seguir, acerca do controle da administração pública.

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    GAB. "ERRADO"

    ----

    TODAVIA:

    Ocorre que os entendimentos evoluem, sobretudo os jurisprudenciais. Sobre o tema o próprio STJ entendeu o seguinte (AgRg no REsp 1213843/PR):

    "(...) 3. Outrossim, a antiga doutrina que vedava ao Judiciário analisar o mérito dos atos da Administração, que gozava de tanto prestígio, não pode mais ser aceita como dogma ou axioma jurídico, eis que obstaria, por si só, a apreciação da motivação daqueles atos, importando, ipso facto, na exclusão apriorística do controle dos desvios e abusos de poder, o que seria incompatível com o atual estágio de desenvolvimento da Ciência Jurídica e do seu propósito de estabelecer controles sobre os atos praticados pela Administração Pública, quer sejam vinculados (controle de legalidade), quer sejam discricionários (controle de legitimidade). (...)"

    (AgRg no AgRg no REsp 1213843/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 14/09/2012)

  • Eu só quero ser policial, nada mais. rsrs

  • ser policial não é uma tarefa fácil.

  • O poder judiciário NUNCA faz o controle de mérito administrativo de atos praticados por outro poder .

    O poder judiciário pode realizar o controle de mérito dos própios atos , quando no exercício de sua função atípica de administrar . Nesse caso , ele estaria atuando como mero administrador , com o poder de rever sua própia atuação .

  • Eu entendi assim:

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    O mérito o Poder Judiciário nunca poderá apreciar, mas nada impede a discricionariedade do ato (se está dentro dos parâmetros da lei). O erro da questão é afirmar que ele pode apreciar o mérito.

  • o judiciário tem competência para avaliar os VICIOS de legalidade e não o mérito ( conveniência e oportunidade)

  • O poder judiciário não analisa o mérito dos atos discricionários (SENÃO FERIRIA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES)! ele analisa, a legalidade dos atos administrativos.

  • ERREIII, E ERRARIA 1000 MIL VEZES

    NÃO TEM COMO PENSAR DE OUTRA FORMA, CESPE SENDO CESPE :(

  • Controle de mérito não se confunde com o controle de legalidade. No primeiro, avalia-se a conveniência e oportunidade da prática ou manutenção do ato, enquanto que no segundo é apreciada a compatibilidade do ato com o ordenamento jurídico (juridicidade, como concepção ampliada da tradicional legalidade).

    O controle do judiciário é restrito ao aspecto da legalidade, independente da natureza do ato, se discricionário ou vinculado. A questão erra ao afirmar que o judiciário pode apreciar o mérito do ato (conveniência e oportunidade).

    Judiciário só aprecia o mérito de seus próprios atos administrativos decorrentes do exercício atípico da função administrativa.

    DESTACO:

    O controle jurisdicional sobre os atos oriundos dos demais Poderes (Executivo e Legislativo restringe aos aspectos de legalidade (juridicidade), sendo vedado ao Poder Judiciário substituir-se ao administrador e ao legislador para definir, dentro da moldura normativa, qual a decisão mais conveniente ou oportuna para o atendimento do interesse público, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação de poderes.

    Dessa forma, o Judiciário deve invalidar os atos ilegais da Administração, mas não pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade.

    Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • O pega da questão está na análise do mérito, nesse caso, ele só analisa a LEGALIDADE.

  • Errei no dia da prova, perdi no recurso, vim aqui refazer, lembrei da questão e... Errei novamente kkkkkk
  • Errei más por simples falta de Atenção . vou resumir pra você que errou também

    Poder Judiciário Pode controlar todos os ATOS seja ele VINCULADO( LEI ) ou DISCRICIONARIO .

    Contudo , porém , Entretanto , todavia ... Poder judiciário não poe fazer controle quando se Trata de

    CONVENIENCIA , OPORTUNIDADE e MERITO .

    anota isso que você não erra mais nada sobre Controles espero ajudar valeeu

  • Ao meu ver o judiciário pode analisar o ato discricionário para verificar a legalidade, agora, apreciar o mérito, conforme diz a questão é outra coisa.

    Significado de Apreciar

    verbo transitivo direto Prezar; dar apreço: ela apreciava o cinema francês. Gostar; demonstrar admiração por: apreciavam a sua inteligência. Examinar; ser alvo de análise ou exame detalhado: apreciaram as provas do crime.

  • a questão foi uma pegadinha! O Poder Judiciário não pode apreciar mérito dos atos discricionários. A banca colocou a pegadinha no final, dizendo que o Judiciário deve se restringir à análise da legalidade, mas o começo está incorreto. Vou reforçar: o final está certinho, mas não há análise de mérito quando se analisa a legalidade, ou seja, há uma contradição na própria questão, o que a tornou errada.

    Observação: vi alguns professores comentando sobre a possibilidade de recurso neste quesito. Eu não vislumbro tal possibilidade, pois entendo que “mérito” não se confunde com objeto e motivo. Mérito, no meu ponto de vista, é a valoração do motivo para definição do conteúdo do objeto, situação que só é possível diante de atos discricionários. Com efeito, quando se aprecia o mérito, não se analisa questões de legalidade, mas sim a conveniência e oportunidade do ato. Logo, a questão fez uma pegadinha. Ele tem uma contradição dentro do próprio texto (se a questão é contraditório, logo ela é falsa). Isso porque temos que julgar o quesito como um todo, e não em trechos isolados.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Eu acertei essa questão apenas lembrando da última parte

  • cespe me quebra as pernas, nunca acerto kkkk
  • Controle judicial:

    -Legitimidade e legalidade

  • Q279991

    O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição(C/E)

    Gabarito Certo

    Qual a diferença dessas questões?

  • Se não tivesses a palavra MÉRITO estaria certo.

  • Controle Judicial:

    A legalidade e a legitimidade, juntas, determinam que os

    agentes públicos devem observar o ordenamento jurídico, a moralidade, os

    princípios administrativos e o objetivo ou finalidade pública prevista no

    Direito.

  • Q loucura!!A discricionariedade tem como margem os limites da lei. Se ela fugir dessa margem ela pode sim sofrer análise do judiciário.

  • Essa foi do Capiroto.

    Mas depois de muito custo, entendi.

    O Judiciário NÃO APRECIA MÉRITO NUNCA! O que ele faz é apreciar a LEGALIDADE do mérito. Em outra questão da cespe, disse que ADENTRA no mérito para apreciar a LEGALIDADE (Gab Certo). Se ligou na sutileza da diferença? Não apreciou o mérito, ele ADENTROU no mérito para APRECIAR A LEGALIDADE.

    Jogo de palavras traiçoeiro do CESPE!

  • Para de choro.

    O judiciário aprecia SOMENTE A LEGALIDADE, mesmo que de atos discricionários.

    ele pode averiguar se o mérito foi apreciado de forma legal, ou seja, não infringiu nenhuma lei.

  • GAB ERRADO

    DISCRICIONÁRIO CABE AO PODER DECIDIR OQUE É MELHOR FAZER!

  • Apreciar A LEGALIDADE. Não o MÉRITO

    GABARITO: ERRADA

  • O JUDICIÁRIO NÃO PODE ANALISAR O MÉRITO

    O JUDICIÁRIO NÃO PODE ANALISAR O MÉRITO

    O JUDICIÁRIO NÃO PODE ANALISAR O MÉRITO

    O JUDICIÁRIO NÃO PODE ANALISAR O MÉRITO

    O JUDICIÁRIO NÃO PODE ANALISAR O MÉRITO

    O JUDICIÁRIO NÃO PODE ANALISAR O MÉRITO

    O JUDICIÁRIO NÃO PODE ANALISAR O MÉRITO

    O JUDICIÁRIO NÃO PODE ANALISAR O MÉRITO

    O JUDICIÁRIO NÃO PODE ANALISAR O MÉRITO

    O JUDICIÁRIO NÃO PODE ANALISAR O MÉRITO

    O JUDICIÁRIO NÃO PODE ANALISAR O MÉRITO

  • Estamos nas mãos do CESPE. Qualquer um (dentre os que estudam) pode passar ou não, diante de questões como essas, infelizmente.

  • não tem competência para apreciar o mérito !!!!

  • ERRADO: O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    CERTO: O Poder Judiciário não tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo restringir-se à análise da legalidade desses atos.

  • Famosa questão coringa...

  • Já vi doutrinadores que dizem que o judiciário pode analisar o MÉRITO "no tocante" aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A questão ainda vai além quando diz que poderá analisar o ato restringindo a apenas a legalidade do ato. Ora...ora...ora. E o pior de tudo....no dia da prova tem que guardar todos os metais no saco plástico. Como farei então o cara ou coroa se a moeda???

  • O Poder Judiciário tem competência para avaliar a legalidade, e não o mérito.

  • O mérito quanto a legalidade é claro que pode, parem de ser teimosos, isso não está em discussão, quem estudou sabe disso; agora creio que a CESPE cobrou a exceção.

    No caso em tela, ela pode avaliar o mérito dos seus próprios atos, e quando a assertiva falou em administração pública, falou em sentido amplo, pois o próprio judiciário faz parte, ou seja, não se restringindo apenas a legalidade.

    (obs: questão curinga, responderia 100x certo)

    AVANTE.

  • O Poder Judicário também pode verificar a motivação do ato.

  • Errado.

    O Poder Judiciário NÃO tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Para entender o porquê dá questão estar errada, é necessário fazer um introdução que já explica, de cara, o motivo do erro:

    O mérito do ato administrativo está umbilicalmente ligado ao campo opinativo do administrador público: conveniência e oportunidade.

    E como todos nós sabemos, o Poder Judiciário não pode se imiscuir no que diz respeito à conveniência e a oportunidade do ato administrativo, e isso torna a questão errada.

    O Poder Judiciário não pode e não deve substituir a decisão do administrador (mérito do ato administrativo), mas pode se imiscuir quando analisa a legalidade.

    Portanto, análise do mérito do ato administrativo É DIFERENTE da análise da legalidade do ato administrativo.

  • PODER JUDICIÁRIO - não revoga atos DE OUTROS PODERES, somente os seus próprios atos.

    PODER JUDICIÁRIO - não aprecia o MÉRITO, somente a LEGALIDADE do ato

    PODER JUDICIÁRIO - só age mediante PROVOCAÇÃO, NUNCA EX-OFICIO

  • Ao meu ver o erro da questão não está no fato de afirmar que o Poder Judiciário não poder analisar o mérito dos atos administrativos, até porque os entendimentos mais recentes dão conta de que ele pode sim realizar esse tipo de análise, mas está em afirmar que o controle de mérito estará restrito ao aspecto da legalidade, quando a legalidade não é analisada no mérito, mas os critérios de proporcionalidade e razoabilidade da escolha do administrador.

  • GABARITO: ERRADO

    Falou em apreciar o mérito da administração, não caberá ao poder judiciário.

  • Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: Caixa Prova: Advogado

    A regra segundo a qual o Poder Judiciário não pode imiscuir-se no mérito do ato administrativo tem sido cada vez mais flexibilizada, para assegurar, de modo mais efetivo, a verificação da legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato discricionário.

    Gabarito: correto

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Os atos administrativos eminentemente discricionários não se sujeitam ao controle judicial.

    Gabarito: errado

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas

    O ato discricionário não está sujeito à apreciação do Poder Judiciário.

    Gabarito: errado

    Quando se diz que o mérito administrativo não está sujeito ao controle judicial - e tal asserção está correta -, deve-ser bem entender essa afirmação: controle de mérito é sempre controle de oportunidade e conveniência; portanto, controle de mérito resulta na revogação ou não do ato, nunca em sua anulação; o Poder Judiciário, no exercício de função jurisdicional, não revoga atos administrativos, somente os anula, se houver ilegalidade ou ilegitimidade.

  • Que forçada do examinador do CEBRASP. Reler a assertiva sob qualquer ângulo e não vislumbro esta como errada, a não ser a péssima confecção da questão em si.

  • Judiciário poderá apreciar atos discricionários! O detalhe é que a avaliação jurisdicional de atos discricionários:

    - apenas ocorrerá quanto aos aspectos de legalidade.

    - nunca poderá substituir o mérito do administrador pelo mérito do juiz.

  • Redação confusa e com aquele finalzinho certo pra pegar o candidato

  • O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito... OPA! Errado!

  • ERRADO

    O poder judiciário não pode atuar sob o MÉRITO dos atos praticados pela administração pública, ainda que eles sejam discricionários. Entretanto, caso a administração pública haja de forma desproporcional ( ainda que na análise de mérito, a exemplo do prazo de ATÉ 90 dias para suspensão de agente público estabelecido na lei 8.112/90), o poder judiciário poderá interferir nessa decisão, uma vez que um ato desproporcional ou desrazoável configura ILEGALIDADE de poder. Nada impede de o poder judiciário atuar sob os atos DISCRICIONÁRIOS da administração pública, mas tem de se restringir ao aspecto da legalidade. Logo, tem de prestar bem atenção ao comando da questão. Ah, vale lembrar que mérito não é a mesma coisa que discricionariedade, ainda que os dois conceitos estejam anexados.

  • Pra mim a questão está certa, porque:

    A primeira parte da questão está correta e, a segunda parte é exatamente o fundamento da primeira.

    rsrsrsrsrs

    O problema é que nós, concurseiros, deixamos o Cebraspe fazer o que bem quer com as provas de concurso e quanto mais vc se aprofunda nos estudos, mais fica difícil de acertar as suas questões...vá entender!

  • Adm publica: legalidade e mérito.

    Judiciário: Apenas a legalidade.

  • Questão praticamente igual.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o seguinte item, relativos ao controle da administração pública.

    O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los.

    Errado

    Judiciário: apenas legalidade

    Administração pública: legalidade e méritos.

  • Os professores nos ensina uma coisa e vem a banca com um entendimentos completamente diverso kkk triste isso

    Cansei de ver o Thallius batendo nessa tecla...

  • Não consigo ainda entender essa questão. Então, não existe controle de legalidade dentro do mérito? Não ha que se aferir se o mérito foi "descrito" conforme a lei? Realmente, o judiciário não pode, tem tese, realizar controle de mérito, mas ele pode aferir a legalidade seja ela no mérito ou não. Estou errada?

  • A questão está invertida.

    O Poder Judiciário pode anular atos ilegais quando provocado. Mas não pode revogar atos dos outros em nenhuma hipótese.

  • Dá para acertar só pelo início, pois ao poder judiciário é vedado pronunciar-se sobre conveniência, oportunidade ou eficiência do ato em exame, ou seja, sobre o Mérito Administrativo.

    Item: ERRADO

  • Fiquei encucado com essa questão, apesar de ter acertado. O que me fez marcar errado foi a contradição observada. Primeiro, diz que o Judiciário pode apreciar o mérito dos atos discricionários (o que NÃO pode), aí depois vem falar em restringir a atuação apenas à legalidade desses atos (o que está certo, em caso de ser provocado). Ou seja, meia errada, meia certa, só restou marcar ERRADA.

  • Devolvam meu ponto, pilantras! `-´

  • Típica questão que a Cespe pode dar o gabarito que quiser.

  • O poder judiciário não possui competência para apreciar o mérito, pois pode está infringindo a separação dos poderes, o que o poder judiciário pode fazer é apreciar o que envolver a juridicidade...

  • Meus caros, a cespe fez uma baita pegadinha nesta questão. "O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos"

    VERMELHO: Errado, pois o poder judiciários não aprecia mérito dos outros.

    Azul: Está falando dos atos administrativos.

    UMA AFIRMAÇÃO ERRADA SEGUIDA DE UMA AFIRMAÇÃO CORRETA QUE COMPLETA UM CONCEITO NÃO EXPRESSO NA QUESTÃO!

  • QUESTÃO ERRADA - é simples:

    é defeso (VEDADO, PROIBIDO...) ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo (EXAMINAR O ATO ADM) sob o aspecto de sua legalidade[...]. Esta solução se funda no principio da separação dos poderes, de sorte que a verificação das razões de conveniência ou de oportunidade dos atos administrativos escapa do controle judicial dos Estado(ROMC nº 1288/91-SP, 4ª Turma, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, publ. DJ 2.5.1994).

  • Errada. O judiciário fica restrito a analisar apenas a ilegalidade do ato, não o mérito do mesmo. 

  • O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    APRECIAR O MÉRITO??NUNCA!!! SOMENTE LEGALIDADE

  • Comentário: A questão foi uma pegadinha! O Poder Judiciário não pode apreciar mérito dos atos discricionários. A banca colocou a pegadinha no final, dizendo que o Judiciário deve se restringir à análise da legalidade, mas o começo está incorreto. Vou reforçar: o final está certinho, mas não há análise de mérito quando se analisa a legalidade, ou seja, há uma contradição na própria questão, o que a tornou errada. Gabarito: errado. 

  • Situação errada está na parte que restringe a análise da Legalidade. Como podemos restringir se faz parte de um dos princípios.

  • Sem querer causar discórdia ... kkkkk

    . Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue os itens que se seguem, a respeito do controle e

    responsabilização da administração.

    O Judiciário pode ADENTRAR O MÉRITO do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição. CERTO

  • JUDICIÁRIO TRABALHA COM AS LEIS, ENTÃO SÓ PODERÁ CONTROLAR A LEGALIDADE DOS ATOS.

    FAZ O CONTROLE EXTERNO NESSE CASO.

    FARÁ O CONTROLE INTERNO SÓ QUANDO O JUDICIÁRIO ESTIVER NA SUA FUNÇÃO ATÍPICA ADMIN, POIS O CONTROLE INTERNO SO PODERÁ OCORRER NESSA FUNÇÃO ESPECÍFICA.

  • A ÚNICA ocasião em que o Poder Judiciário analisará o mérito é nos seus próprios atos.

  • DIRETO AO PONTO

    O controle de mérito atua sobre a conveniência ou oportunidade do ato controlado. Logo, é um controle que ocorre sobre os atos discricionários...somente o Poder que editou um ato administrativo poderá exercer o controle do mérito desse ato. Isso porque o mérito se expressa em um ato válido, sendo que o seu desfazimento se faz pela revogação. Nesse contexto, o Poder Judiciário não poderá adentrar no mérito da decisão, ou seja, em

    nenhuma hipótese o controle judicial adentrará no juízo de conveniência e oportunidade da

    autoridade administrativa que editou o ato, pois a esse Poder só cabe avaliar a legalidade e

    legitimidade, mas não o mérito.

    Todavia, não se deve confundir mérito com discricionariedade. O Poder Judiciário pode sim

    analisar os atos discricionários, verificando se eles encontram-se dentro dos parâmetros definidos na lei e no Direito. Se, eventualmente, um ato discricionário mostrar-se desarrazoado ou desproporcional, o Poder Judiciário poderá anulá-lo em virtude de sua ilegalidade ou ilegitimidade

    VAMO,VAMO!

    PERSISTÊNCIA E DISCIPLINA!

  • Em 05/12/20 às 16:10, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 04/11/20 às 09:34, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 10/10/20 às 00:12, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 04/03/20 às 03:06, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Finalmente!

  • MUITO CHATO QUANDO FICAM COPIANDO E COLANDO QUESTÕES ANTERIORES.

  •   O poder judiciário NÃO aprecia o MÉRITO, somente a LEGALIDADE do ato!

    VAMOS A LUTA GUERREIROS !!! DISCIPLINA, CONSTÂNCIA E FÉ.

  • GABARITO : ERRADO

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos. ERRADO

    CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES :

    O poder judiciário NÃO tem competência para analisar o mérito de qualquer ato da adm pública.

    O poder judiciário só poderá julgar em situações referentes a LEGALIDADE/ILEGALIDADE DOS ATOS DA ADM PÚBLICA.

  • NÃO!

    ______________________

    CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    1} Deve ser, sempre, um controle de Legalidade (ou, como prefere a doutrina mais modernamente, de legitimidade), e não de mérito;

    2} Somente pode resultar em anulação do ato administrativo, e não em revogação;

    3} Deverá manter sistema de controle interno com a finalidade, entre outras, de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos.

    Portanto, o Poder Judiciário não tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    HABEAS DATA

    > Instrumento Judicial da administração para controlar os atos.

    _______________________________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    __________________________________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Nem percam tempo nas discussões que tem aqui. A questão te leva a erro e qualquer resposta poderia estar correta.

    “(…)registre-se que os elementos motivo e objeto do ato administrativo discricionário compõem o seu mérito, sob o que não pode haver controle por parte do Poder Judiciário de acordo com a maioria da doutrina e jurisprudência pátria, já que se refere à conveniência e oportunidade do administrador público.”

    “Dessa forma, admite-se o controle judicial incidente, inclusive, sobre o objeto e o motivo do ato administrativo, desde que a análise do Poder Judiciário se limite às regras legais impostas ao agente, como parâmetros a serem observados em relação a estes elementos.”

    Veja-se que a posição da doutrina é tendente a admitir a análise do mérito administrativo no que tange aos seus aspectos legais. 

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/o-controle-jurisdicional-do-merito-administrativo-uma-analise-sobre-os-aspectos-de-legalidade-e-legitimidade-nos-atos-discricionarios/#:~:text=Destaca%2Dse%20que%20s%C3%A3o%20requisitos,S%C3%A3o%20eles%3A%20motivo%20e%20objeto.

  • Em regra o Poder judiciário não analisa o mérito. Exceção:

    Consoante entendimento consolidado no STJ, a intervenção do Poder Judiciário nos atos administrativos cinge-se à defesa dos parâmetros da legalidade, permitindo-se a reavaliação do mérito administrativo tão somente nas hipóteses de comprovada violação aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de invasão à competência reservada ao Poder Executivo.

    STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1271057/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 18/05/2017.

    Fonte: Buscador dizer o direito

  • O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    O que eu entendi dessa questão, depois de pesquisar nas anotações, foi o termo "restringir-se" o que fez do gabarito errado, pois o PJ pode sim adentrar ao Mérito Administrativo quando o ato ferir Princípios .

  • GABARITO : ERRADO

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos. ERRADO

    CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES :

    O poder judiciário NÃO tem competência para analisar o mérito de qualquer ato da adm pública.

    O poder judiciário só poderá julgar em situações referentes a LEGALIDADE/ILEGALIDADE DOS ATOS DA ADM PÚBLICA.

  • CORRIGINDO A QUESTÃO:

    Questão certa.

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar os atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    Questão errada.

  • Em regra, é sabido que o Poder Judiciário não pode apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela Administração Pública. Todavia, em situações especiais, o mérito pode passar pelo crivo do Poder Judiciário. É o que acontece, por exemplo, para verificar se o mérito está em conformidade com os princípios da razoabilidade e/ou proporcionalidade, o que se convencionou denominar de controle de legitimidade.

    A expressão “controle de legitimidade” é mais ampla que “controle de legalidade”, pois abrange a análise do conteúdo do ato administrativo não apenas em relação à legislação vigente (legalidade), mas também a conformidade com os princípios da Administração Pública.

    Todavia, percebe-se que o enunciado fez referência apenas à expressão “legalidade”, o que o tornou incorreto.

    Não restam dúvidas de que o mérito do ato administrativo discricionário pode ser analisado em relação à sua legalidade (verificar se os elementos “motivo” e “objeto”, por exemplo, respeitaram os limites delimitados pela lei), porém, entendo que não é correto afirmar que o Poder Judiciário se restringe à análise da legalidade em si. Assertiva incorreta.

    Fonte: Prof. Fabiano Pereira

  • gabarito E

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    O judiciário não aprecia mérito, ele atua em elementos vínculados do ato e mediante provocação,

  • Quem responde baseado na prática, erra !

  • ERRADO

    O Poder Judiciário somente realizará a análise da legalidade de atos editados pelos demais poderes, jamais realizará a análise do mérito de ato administrativo de outro poder.

    Mérito: motivo e objeto.

  • Gabarito: ERRADO

    "O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos."

    O Poder Judiciário NÃO tem competência para apreciar A COMPETÊNCIA/CAPACIDADE dos atos discricionários da Administração Pública, restringindo-se apenas à analisar a legalidade deles.

    Sacou que foi só uma palavra que fez toda a diferença?

  • Pessoal, os comentários estão sendo muito construtivos, parabéns aos que se envolvem honestamente na resolução de questões como esta. Minha contribuição vai no seguinte sentido: é princípio constitucional que nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito pode ser afastada de apreciação pelo Poder Judiciário. Sendo assim, ainda que o mérito não possa ser confundido com objeto ou motivo, sendo elemento próprio da discricionariedade, ele pode representar pelo menos ameaça de lesão a direito, especialmente em contextos em que a persecução do ilícito pode alcançar grande complexidade. Podemos imaginar um ato discricionário, formalmente legítimo, cuja conveniência e oportunidade, juntamente com outros elementos de fato e de direito, lesionem interesse público. Então o erro da questão, a meu ver, não está em admitir ou não que o Poder Judiciário tenha competência para apreciar mérito de ato administrativo (porque a Constituição garante que sim), mas que na análise do mérito o Poder Judiciário deva se restringir à legalidade. Não! O Poder Judiciário pode analisar o ato administrativo em toda sua integridade! A legalidade e para além dela...
  • Acertei pelo motivo errado, a palavra restringir me fez acertar. A sorte ajuda quem estuda !

  • Para não erramos esse tipo de questão pegadinha, temos que ter em mente que "Ato Discricionário" comporta em si um núcleo, o Mérito Administrativo. Este em questão é intocável pelo poder judiciário, ao qual somente analisa se a margem de discricionariedade que foi utilizada, está dentro dos critérios legais.

    A questão estaria cera se fosse redigida da seguinte forma: “O Poder Judiciário tem competência para apreciar os atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos”. Aí estaria tudo certo. Porém, o mérito não é passível de controle judicial.

    SE QUESTÃO CITAR MÉRITO, fique atento!

  • a cespe faz questões erradas e coloca como certas e o contrário também, faz também questões confusas pra a maioria (que estuda) errar...enfim

  • O PODER JUDICIÁRIO PODE ANALISAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANTO A SUA ILEGALIDADE?

    NÃO! POIS, NÃO HÁ COMO O MÉRITO SER ILEGAL, ELE É COMPOSTO POR DOIS ELEMENTOS, CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    O MÉRITO NUNCA É ILEGAL, POIS OS SEUS ELEMENTOS NÃO PERMITEM ISSO.

    Contudo, é possível que o poder judiciário analise a legalidade de ato discricionário. 

  • O poder judiciário não faz análise de mérito de atos dos outros poderes, mas pode, sim, analisar o mérito de seus próprios atos.  

  • O poder Judiciário não faz o controle de mérito e sim de legalidade.

    Força e gás Guerreiros(as)!!

  • Em 21/01/21 às 14:27, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 03/04/20 às 17:57, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 15/01/20 às 22:22, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 09/12/19 às 21:45, você respondeu a opção E.

    Você acertou!]

    não sei porque o pessoal reclama tanto

    estudem mais, não adianta fazer um monte de questão e não lembra na hora da prova, não é quantidade, mas qualidade em cada questão resolvida... leia atentamente, anote os erros, revise o conteúdo antes de resolver questões, vai dar certo....

  • TODOS OS ATOS ESTÃO SUJEITOS AO CONTROLE JUDICIÁRIO:

    no entanto...

    ~> Próprios atos: PODE fazer análise de mérito.

    ~> Outros poderes: NÃO PODE fazer análise de mérito, somente de legalidade.

  • o gabarito dessa dá pra o examinador escolher sete da noite depois que já foi a prova

  • mano?????????????????????????????????????????

  • O Poder Judiciário pode apreciar tanto os atos VINCULADOS quanto os atos DISCRICIONÁRIOS, o que não pode acontecer e ele analisar o MÉRITO DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS.

    Requisito Apenas de LEGALIDADE;

    PMAL2021

    ERRADO

  • Apesar de poder o judiciário analisar se o ato administrativo buscava ou não o interesse público, assim como sua legalidade, jamais poderá analisar o mérito administrativo (oportunidade e conveniência).

  • SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO

    Margem de liberdade que a lei vai atribuir para a prática do ato;

    Juízo de conveniência e oportunidade;

    Dentro dos limites da lei;

    Valorar motivos/escolher objeto;

    Prerrogativa da Administração Pública;

    Poder Judiciário só pode controlar a legalidade do ato. Não controla o mérito;

    _si vis pacem para bellum

  • GABARITO - ERRADO

    O controle do MÉRITO ocorre sobre os atos discricionários. Em regra, SOMENTE o Poder que editou um ato administrativo poderá exercer o controle de mérito deste ato. Seu desfazimento se faz por REVOGAÇÃO.

  • Pode..., mas somente a legalidade atos discricionários, e não o mérito.

  • Todavia, apesar da existência da conveniência e oportunidade a ser apreciada pelo administrador ao praticar atos administrativos, deve-se salientar que o exercício desta liberdade está condicionado à observância dos limites legalmente impostos.

    A discricionariedade presente em alguns atos administrativos não garante que o agente público terá uma liberdade absoluta para agir, o que se permite é que o administrador dirija as suas condutas de acordo com o fim legal, aquele que está explicita ou implicitamente previsto na lei (CARVALHO FILHO, 2014).

  • Gente!

    Não se estressem... É a banca CESPE, só ela sabe a resposta. Se a gente marcar que tá errado, ela diz que tá certo. Vamos em frente!

    Ultimamente a banca CESPE tem demonstrado ser uma das piores bancas. Não é pelo fato de uma errada anular uma certa, mas pelo fato de elaborar questões "coringa".

    No caso dessa questão, caso a banca quisesse dar o gabarito como correto, justificaria que o Poder Judiciário pode analisar a legalidade do mérito, etc.

    Resumindo: muitas questões da CESPE são uma aberração e o que podemos fazer é continuar estudando. Vamos em frente!

  • TODOS os atos administrativos, discricionários ou vinculados, podem ser objeto de controle pelo Judiciário; mas ele analisa apenas a LEGALIDADE desses atos. 

    A análise do MÉRITO somente pode ser feita pela Adm. Púb. (conveniência e oportunidade).

  • Tenho até medo do que o CESPE vai aprontar esse ano...

  • a Administração pode agir de ofício (poder de autotutela) não depende do judiciário para corrigir seus atos quando ilegais, enquanto o Poder Judiciário só atuará mediante provocação

  • QUESTÃO ERRADA.

    As afirmações foram invertidas.

    Reescrevendo de forma correta:

    O Poder Judiciário tem competência para análise da legalidade dos atos administrativos, devendo, no entanto, restringir-se a apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Observação:

    PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO

    Poder Judiciário pode anular Ato Administrativo somente se PROVOCADO pelo interessado.

  • CONTROLE JUDICIAL 

    Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!

     

  • Errei a questão, mas acredito que ela ficaria correta da seguinte forma:

    O Poder Judiciário não tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, podendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

  • Assistam a aula do Professor Thaulius!

  • Apreciar o mérito é diferente de controle de mérito. Se no mérito de um ato discricionário, os motivos alegados forem inexistentes (por exemplo), o ato é materialmente invalido, e também ilegal, pela teoria dos motivos determinantes. Assim, o judiciário poderia sim anular o ato. CESPE, TE ODEIO. E não adianta mudar de nome...

  • uma dessa o caba acerta no "Bambo". STJ diz que adimite o judiciário adentrar, porém para analisar a legalidade. aí a banca mete MERITO e vc acaba errando por conta da mudanca de nomeclatura, já que merito não tem sequer uma definição especifica sólida no judiciário, aí você não sabe se a banca está entendendo mérito como legalidade ou como outra coisa.
  • GAB. ERRADO.

    Cespe vem cobrando bastante esse tipo de questão!

    Poder Judiciário pode apreciar os motivos do ato? Pode!

    Poder Judiciário pode apreciar o mérito do ato? Não!

    Bons estudos! Fé em DEUS!

  • O Poder Judiciário pode SIM analisar o mérito administrativo, desde que trate de ilegalidade, vejamos:

    Servidor comete ilícito e a pena de suspensão é de 10 até 30 dias, contudo, recebe 60 dias. O Poder judiciário não pode dizer QUANTOS DIAS entre os 10 ao 30 é correto, mas pode afirmar que os 60 são ILEGAIS.

    A questão está errada. Deveria haver troca de gabarito.

  • Gabarito: Errado!

    Outra questão para reforçar o entendimento.

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Anatel 

    Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

    Embora tenha competência para analisar a legalidade dos atos administrativos, o Poder Judiciário não a tem relativamente ao mérito administrativo desses atos.

    Gabarito: Certo!

  • O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    EU ERREI MAS ACREDITO QUE A PEGADINHA ESTÁ AÍ.

    APRECIAR FOI USADO COMO TOMAR JULGO DE ALGO.

  • Gabarito: Errado

    Controle judiciário: Só controla LEGALIDADE, tanto de atos vinculados quanto de discricionários

  • Em 17/03/21 às 14:57, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 11/12/20 às 22:36, você respondeu a opção C.Você errou!

  • memória é fod..

  • O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    O poder judiciário tem competência apenas para julgar a legalidade, não o mérito.

  • Errei essa questão várias vezes, mas acho que cheguei em um raciocínio correto (pelo menos pra banca).

    Creio que quando a questão fala de MÉRITO ela está falando do MÉRITO ADMINISTRATIVO (Conveniência e Oportunidade).

    Dessa forma, a primeira parte da questão estaria errada. A segunda parte está certa, realmente o Poder Judiciário pode analisar atos discricionários, mas só a questão da legalidade.

    Várias vezes que errei essa questão foi pensando que o MÉRITO ao qual ela se referia seria o MÉRITO DA CAUSA.

  • vem caindo todos os anos, o poder judiciário não analisa mérito adm. !!!

  • (TCE/ES – ACE 2012 – Cespe) Uma das funções precípuas do Poder Judiciário é realizar o controle de mérito dos atos administrativos do Poder Executivo que contribuem para o melhor interesse da sociedade

  • Muita atenção:

    O poder judiciário

    PODE: julgar a legalidade,

    NÃO PODE: julgar mérito.

  • Mérito: Não

    Ato discricionário: Sim

  •  Somente para verificar a legalidade desses atos discricionáriose não o mérito.

  • O Poder Judiciário não pode apreciar mérito dos atos discricionários.

  • Questão que deixarei em branco se cair novamente, pois a própria banca ainda tem dúvidas se o judiciário aprecia o mérito ou não.

    Questões muito similares cobradas anteriormente com gabarito divergente.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Os atos administrativos eminentemente discricionários não se sujeitam ao controle judicial.

    Gab: ERRADO

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas

    O ato discricionário não está sujeito à apreciação do Poder Judiciário.

    Gab: ERRADO

  • Uma coisa que não vi ninguém comentar e talvez seja esse o erro da questão, acompanhem.

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública.

    Se a questão parasse por aí estaria errada porque o Judiciário não tem competência para apreciar o mérito de toda a administração pública.

    devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    Nessa parte é que está o problema, ele faz uma ressalva que quase torna a questão correta, porque o poder judiciário pode apreciar mérito dos atos discricionários de outros poderes no que tange a legalidade, mas quando se trata de seus próprios atos discricionários ele pode revogá-los por motivo de oportunidade e conveniência, então esse final da questão que fala que o judiciário só pode apreciar mérito no quesito legalidade confirma o erro pois ele pode rever seus próprios atos discricionários através do mérito. O que acham?

  • O poder judiciário pode examinar qualquer ato da administração pública, mas sempre sob a vertente da legalidade e da moralidade. Portanto, ele não pode analisar o mérito.

  • Como diz um professor: só acertar que não erra.

  • redação confusa e feladaputa essa
  • primeira parte está errada, não pode analisar o mérito, porém sendo provocado deverá analisar quanto a legalidade do ato somente.

  • se vier na minha prova eu deixo em branco COM TODA CERTEZA

  • O poder judiciário não faz análise de mérito de atos dos outros poderes, mas pode analisar o mérito de seus próprios atos.

    Analisa os “limites” da discricionariedade do agente público. 

  • você acertou! Em 20/04/21 às 02:28, você respondeu a opção E.

    Você acertou! Em 18/08/20 às 18:30, você respondeu a opção E.

    Você acertou! Em 31/05/20 às 13:48, você respondeu a opção E.

    Você acertou! Em 25/04/20 às 17:34, você respondeu a opção E.

  • (E)

    Poder Judiciário não analisa o mérito. Seguem outras questões da CESPE que ajudam a responder:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 4

    Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.(C)

     

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade(MÉRITO) adotados pela administração. (C)

    • No começo não entendi nada, e no final parecia que eu estava no começo.
  • ERRADO.

    O poder judiciário não analisa o mérito do ato administrativo, mas sim sua legalidade, visto que todo ato administrativo pressupõe-se legítimo, cabendo o ônus da prova a quem entender que exista ilegalidade no ato.

    • Presunção relativa: pois admite prova em contrário. ( presunção juris tantum )

    Outrossim a administração pública possui autotutela a fim de revogar ou anular e convalidar seus próprios atos eivados de vícios sanáveis ou insanáveis.

    • Revogação, Anulação e convalidação
  • O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    Incorreto, o poder judiciário jamais poderá invadir o mérito administrativo.

    A saga continua...

    Deus!

  • Controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de LEGALIDADE, sendo VEDADA a análise do MÉRITO administrativo pelo Poder Judiciário.

    Qualquer erro, só me notificar que apago ou ajusto. Bons estudos, pessoal.

  • O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública (certo), devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos. (ERRADO)

    1° parte - está falando do mérito, e o mérito só aprecia atos discricionários;

    2° parte- não há análise de legalidade no mérito, pois o mérito analisa atos válidos da administração pública.

    O examinador tenta misturar ato válido (critério de mérito) com ato ilegal (critério de legalidade).

    Mérito é mérito. Legalidade é legalidade.

    Poder Judiciário não analisa o mérito (ato válido) dos atos discricionários da administração pública. Essa é a regra.

    Questão confusa, mas foi assim que entendi. Se acharem algo errado, podem me falar, por favor.

  • somente pode verificar a legalidade desses atos discricionáriose não o mérito.

  • Típica questão do Cespe.

    Primeira afirmativa errada e a segunda correta, levando o candidato ao erro por finalizar certa.

    Mas lembrem-se, se tem 1 coisinha de nada errada, não importa o quanto as demais partes estejam certas, a questão está errada.

  • gab e!

    O ato adm, mesmo sendo discricionário, tem elementos dentro de si que são vinculados.

    elementos de ato : competencia, finalidade forma, (isso aqui é vinculado, mesmo que o ato seja discricionário. não é mérito.

    motivo, objeto = (aqui é mérito) não há controle judicial dos ''porquês'' de decisões

  • Galera, o judiciario não poderá analisar o mérito, mas o MOTIVO sim !

    (CESPE,2021) Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.

    Gab. Errado. O poder judiciário pode apreciar sim os motivos, mas não pode fazê-lo com o mérito. 

  • Resumo que eu peguei no qc:

    Se tiver apenas a palavra “MÉRITO o judiciário NÃO poderá adentrar.;

    Se tiver a palavra MOTIVO o judiciário poderá apreciar. (LEGALIDADE, LEGITIMIDADE e o MOTIVO.)

  • STJ (2007): O controle judicial dos atos administrativos discricionários deve-se limitar ao exame de sua legalidade, eximindo-se o Judiciário de adentrar na análise de mérito do ato impugnado.

    A pegadinha estar em dizer que Poder Judiciário analisa o mérito. Na verdade, o Poder Judiciário não analisa o mérito, como afirma o STJ. O que o Poder Judiciário analisa nos atos discricionários é a sua legalidade, apenas.

  • O Poder Judiciário pode APRECIAR A LEGALIDADE nos ATOS DISCRICÍONÁRIOS.

  • ERRADO

    "O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública"

    Não, não tem essa competência

  • Pode Judiciário tem a competência de analisar a legalidade e legitimidade do ato, NUNCA analisa o mérito.

    CFO PMAL 2021

  • gab e!

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    aqui, a banca tenta confundir ao colocar que ele pode apreciar o mérito restringindo a análise da legalidade. Porém ele não PODE NEM APRECIAR O MÉRITO.

  • ERRADO

    simples e direto:

    1. Judiciário PODE apreciar os MOTIVOS do ato.
    2. Se falar que o judiciário pode adentrar no mérito, e NÃO fizer referência à palavra MOTIVO estará ERRADA.

    Vejamos,

    (CESPE/TCE-PE/2017) Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é VEDADO ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.(C)

    (CESPE/MPE-PI/2012) É LEGÍTIMA a verificação, pelo Poder Judiciário, da regularidade do ato discricionário da administração, no que se refere às suas causas, motivos e finalidade.(C)

  • ERRADO

    Sem muita conversa, stive, vamos lá. " O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarado"

    Por esse trecho já era possível matar a questão.

    Rumo à PCAL 2021!

  • É de lascar um negócio desse. Não bastasse imperialismo jurídico do STF, temos que conviver com um jogo baixo desse.

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRAS DE RECUPERAÇÃO EM PROL DO MEIO AMBIENTE – ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO.

    Na atualidade, a Administração pública está submetida ao império da lei, inclusive quanto à conveniência e oportunidade do ato administrativo.

    Comprovado tecnicamente ser imprescindível, para o meio ambiente, a realização de obras de recuperação do solo, tem o Ministério Público legitimidade para exigi-la.

    O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade.

    Outorga de tutela específica para que a Administração destine do orçamento verba própria para cumpri-la. 5. Recurso especial provido." (STJ, SEGUNDA TURMA, REsp 429570 / GO ; Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 22.03.2004 p. 277 RSTJ vol. 187 p. 219) (grifos).

  • Sem querer discutir com a banca, mas por favor me explica como devo proceder na minha prova.

    O judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram sua edição. GABARITO: CERTO.

    Presta atenção: O judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário.

    Agora:

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos. GABARITO: ERRADO.

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública.

    Eai?

  • Galera questão simples e objetiva:

    O poder judiciário primeiramente só funciona por provocação:

    Ele pode ser provocado tanto nos atos discricionários quanto nos atos vinculados, mas ele só pode atuar na esfera da legalidade, a questão se refere ao mérito o que a deixa errado. NÃO COMPLIQUEM!!!

  • O JUDICIARIO PODE APRECIAR A LEGALIDADE E NÃO O MERITO.

  • Aparentemente, para o CESPE, "apreciar o mérito do ato administrativo" só pode se dar sob a óptica da oportunidade e conveniência. Assim, se o Judiciário controla a legalidade, não está "apreciando o mérito".

    É estranho, porque analisar o mérito não implica, necessariamente, a realização de controle de oportunidade e conveniência. Pode-se analisar o mérito para que se realize simples juízo de legalidade.

    Ex.: ADM remove servidor argumentando ser oportuno e conveniente, porque o mesmo teria praticado infração disciplinar. Não há como analisar esse ato, discricionário, sem analisar o seu mérito. Mas não se estará diante de controle de mérito, e sim de legalidade.

    Nesse sentido, Q 279991, da própria banca: "O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição" (CERTO).

    Assim, aparentemente, "apreciar o mérito" é diferente de "adentrar o mérito".

    O mais absurdo é que a questão deixou claro que se tratava de controle de legalidade, e não de oportunidade e conveniência.

    Enfim, questão para prestar atenção, uma vez que é a forma como as questões do CESPE são redigidas.

  • Cespe, ajude-nos! Resolva se o Judiciário pode ou não apreciar o mérito dos atos administrativos no que concerne aos aspectos de legalidade.

    Cebraspe/TCE-RJ – Auditor - 2021

    Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação

    judicial, sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.

    Gabarito: falso.

    Explicação do professor Antônio Daud do Estratégia: mesmo nos elementos discricionários (motivo e objeto), existem aspectos de legalidade que devem ser observados pela Adm., o que permite o controle judicial sobre eles.

  • O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública (1-Errado), devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos (2-Certo).

    1) Ao judiciário não cabe apreciar mérito dos atos administrativos, EM REGRA. A exceção seria para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram sua edição (Teoria dos Motivos Determinantes).

    "Isto pois, seria vedada a revisão do mérito motivador do ato administrativo regulatório pelo Judiciário, excetuando a ocorrência de comprovação de que o respectivo critério de formação do ato está disforme aos ditames da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade."

    2) Papel principal do judiciário no controle de atos: a análise da legalidade.

  • Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    • O judiciário pode entrar no Mérito do ato p/ apreciar o motivo. Não pode apreciar o Mérito
  • Gabarito: errado

    Essa banca é um total descaso para quem estuda as próprias questões do Cespe, porque um ano ela retrata uma resposta em outro ano já considera outra resposta.

    (CESPE/MPS/2010) É permitido ao Poder Judiciário avaliar e julgar o mérito administrativo de ato proveniente de um administrador público.(ERRADO)

    (CESPE/PF/2018) O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los. (ERRADO)

    (CESPE/CGM-PB/2018) A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se ao mérito e à legalidade do ato impugnado.(ERRADO)

    (CESPE/PC-PE/2016) É VEDADO ao Poder Judiciário realizar o controle de mérito de atos discricionários que não contrariarem qualquer princípio administrativo.(CERTO)

    (CESPE/PGE-PE/2019) O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, sendo VEDADA a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário.(CERTO)

    >>>>>>>>>>

    (CESPE/TCE-PE/2017) Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é VEDADO ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.(CERTO)

  • O controle do Poder Judiciário envolve a legalidade e legitimidade.

    Poder Judiciário não poderá adentrar no mérito da decisão, ou seja, em nenhuma hipótese o controle judicial adentrará no juízo de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa que editou o ato, pois a esse Poder só cabe avaliar a legalidade e legitimidade, mas não o mérito.

    *******Não se deve confundir mérito com discricionariedade. O Poder Judiciário pode sim analisar os atos discricionáriosverificando se eles encontram-se dentro dos parâmetros definidos na lei e no Direito. Se, eventualmente, um ato discricionário mostrar-se desarrazoado ou desproporcional, o Poder Judiciário poderá anulá-lo em virtude de sua ilegalidade ou ilegitimidade.

  • Pode apreciar o motivo, não o mérito.

  • GAB. ERRADO.

    Simplificando galera...

    REGRA: O Poder Judiciário não pode apreciar o "Controle de Mérito" dos atos administrativos discricionários.

    Logo, o Judiciário somente pode apreciar a legalidade do ato, ou seja, os motivos que ensejaram o seu surgimento, sendo que se houver ilegalidade ou ilegitimidade em sua criação, esse será ilegal e assim anulado pelo Poder Judiciário.

    EXCEÇÃO: O Poder Judiciário pode adentrar ao mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição.

    Logo, o Judiciário somente pode apreciar o mérito, dos motivos que ensejaram o seu surgimento, sendo que se houver ilegalidade ou ilegitimidade em sua criação, esse será ilegal e assim anulado pelo Poder Judiciário.

    DEUS, nos guie até a posse.

  • Poder Judiciário não pode analisar MÉRITO, mas se aparecer MOTIVO estará correta!

  • O poder judiciário tem competência para apreciar a legalidade.

  • JUDICIÁRIO NUNCA PODE APRECIAR O MÉRITO

    JUDICIÁRIO NUNCA PODE APRECIAR O MÉRITO

    JUDICIÁRIO NUNCA PODE APRECIAR O MÉRITO

    JUDICIÁRIO NUNCA PODE APRECIAR O MÉRITO

    JUDICIÁRIO NUNCA PODE APRECIAR O MÉRITO

  • Poder judiciário + mérito em uma questão = ERRADO

    Poder judiciário + Motivo = CERTO

    --

    RESUMO,

    ·        O judiciário pode aferir a legalidade ou legitimidade dos atos discricionários, porém não pode intervir no mérito. 

    ·        Controle de mérito administrativo é para critérios de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE, atos adm discricionários. Somente realizado pela administração

    ·         Judiciário pode apreciar os MOTIVOS do ato; mas NÃO O MÉRITO.

    Como foi cobrado, vejamos:

    (CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado) O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-losERRADA 

    (CESPE/PC-PE/2016) É vedado ao Poder judiciário realizar o controle de mérito de atos discricionários que não contrariarem qualquer princípio administrativo. CERTO

  • cobra o que quer e dá o gabarito que quer

  • Adicionando ao comentário do colega Gilson, acrescidos também os aspectos de razoabilidade e proporcionalidade...

    sangue no olhos guerreiros!!!

  • Cara é 2021, e continuo caindo. Observação, estou rindo aqui para não chorar.

  • Rapaz, engraçado, fiz essa prova, acertei naquela época e hoje errei kkkkkkk. Ainda bem que à época acertei, então

  • De acordo com M. Seabra FAGUNDES:

    "Ao Poder Judiciário é vedado apreciar, no exercício do controle jurisdicional, o mérito dos atos administrativos. Cabe-lhe examiná-los, tão-somente, sob o prisma da legalidade. Este é o limite do controle, quanto à extensão".

    Gabarito: ERRADO

  • GAB: ERRADO

    Segundo Di Pietro (2018), "o Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto de legalidade, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (art.5º, inciso LXXIII e 37)". 

    No que se refere aos atos discricionários, "sujeitam-se a apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos sob a denominação de mérito (oportunidade e conveniência)" (DI PIETRO, 2018).

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Manual de Direito Administrativo. 

  • Falou em judiciário apreciar mérito, já marca errado!

    O final foi uma pegadinha.

  • RESUMO: O judiciário PODE aferir a legalidade ou legitimidade dos atos discricionários, porém não pode intervir no mérito.

  • Todo mundo reclamando dessa kkkkkkkkkkkk Aí em 2021 o Cespe fez MUITO pior na PF, PRF e PCDF

  • Não concordo e nem nunca vou concordar com esse gabarito.

    É óbvio que o examinador queria fazer uma pegadinha, mas acabou escrevendo de um jeito que torna sim a assertiva como correta.

    Considerar esta assertiva como errada é incentivar um verdadeiro manicômio jurisprudencial, pois é farta a jurisprudência e a doutrina que admitem a analise LIMITADA do mérito administrativo no que compete a sua adequação à legalidade (sistema normativo e princípios informadores).

    A partir do momento que a questão informa que o referido controle jurisdicional deverá "restringir-se à análise da legalidade desses atos", a alternativa passa a estar correta!!

  • Direto ao ponto.

  • A Cespe pega pesadíssimo com agente, enquanto na prova de delta...

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o seguinte item, relativos ao controle da administração pública.

    O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los.

  • É verdade que o Poder Judiciário não tem competência para rever o mérito de um ato administrativo, mas ele tem competência para rever, no que tange à legalidade, os elementos do mérito (objeto e motivo).

    Q347315

    Q13511

    Q279991

  • QUESTÃO RIDÍCULA!!! Não tenho mais comentários!!!

  • Gab. ERRADO.

    Errei essa questão confusa. Vou tentar explicar meu entendimento, após o erro.

    A verdade é que o judiciário jamais poderá invadir o mérito do ato (em seu núcleo). Porém, poderá analisar a legalidade na qual esse ato discricionário foi praticado.

    Logo... "O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública"... NÃO TEM ESSA ATRIBUIÇÃO, apesar de ser algo muito seco a se dizer.

    Não tem essa competência. Mas pode apreciar a legalidade do ato discricionário, não entrando, de fato, no mérito, pois se assim fizer irá ferir o princípio da separação dos poderes.

    Caminhem com DEUS!!!