SóProvas


ID
2799790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item a seguir.


Na vigência do estado de defesa, é legal a prisão de indivíduo por até trinta dias, independentemente de autorização do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Dois erros.

     

    "Na vigência do estado de defesa, é legal a prisão de indivíduo por até trinta dias (1º ERRO), independentemente de autorização do Poder Judiciário (2º ERRO)."

     

    ________________________________________________________________________________

     

    CF/88

     

    Art. 136

     

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

     

    III – a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

  • Questão correta, ART 137 da CF/88.

     

    Tomara que a banca anule, tenho muitos amigos que ficaram pouquíssimos pontos abaixo da "possível" nota de corte por questões como essa que erraram.

    Vale também a ressalva que cobrar algo que esta fora do edital é coisa de banca JUVENIL, uma banca famosa que aplica varios concursos de ambito federal não pode cometer um erro desses que prejudica os sonhos e planos de muita gente.

  • CF/88

    ART, 136.

    Parágrafo 3º, III.

  • Art. 166

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

  • Tanto o Estado de Defesa quanto o Estado de Sítio estão previstos nos artigos 136 a 141 da Constituição de 1988 e representam situações de restrição aos direitos fundamentais em nome da preservação do próprio Estado.

    Sendo assim, a primeira diferença entre os Estados diz respeito à forma de decretação: enquanto o Estado de Defesa exige decreto do Presidente da República (art. 136, § 1º), que, a seguir, é sujeito a exame do Congresso Nacional (art. 136, § 4º), no Estado de Sítio o Presidente da República precisa primeiro solicitar ao Congresso Nacional autorização para a sua decretação, diante de sua maior gravidade (art. 137, caput).

    Nota-se, então, a segunda diferença, a qual contempla o tempo de duração de cada regime. Enquanto o Estado de Defesa possui duração máxima de 30 dias, prorrogável, uma vez, por igual período (art. 136, § 2º), há duas situações a serem enfrentadas em se tratando do Estado de Sítio, dispostas no art. 138, § 1º. No caso do artigo 137, inciso I (Estado de Sítio envolvendo comoção grave de repercussão nacional ou em caso de ineficácia do Estado de Defesa), o regime excepcional dura no máximo 30 dias, prorrogável, de cada vez, por igual período. Vale salientar, ainda, que existe uma outra modalidade de Estado de Sítio, regrada pelo artigo 137, II, da CF/88: nesse segundo caso há duração indeterminada, já que se trata do Estado de Sítio que ocorre caso de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Por fim, a terceira diferença diz respeito às medidas que podem ser tomadas no Estado de Defesa e no Estado de Sítio. Enquanto no Estado de Defesa podem ser tomadas as medidas previstas no artigo 136, § 1º, da Constituição, o Estado de Sítio contempla, mais uma vez, duas situações díspares: no caso do Estado de Sítio com fundamento no artigo 137, I, podem ser adotadas as medidas previstas no artigo 139 da Constituição; já no caso do Estado de Sítio decretado com fundamento no artigo 137, II, não há previsão expressa das medidas que podem ser tomadas, o que evidencia a gravidade da situação.

    Vale lembrar, ainda, que na vigência do Estado de Defesa, do Estado de Sítio ou de Intervenção Federal a Constituição não será emendada, em virtude de serem situações de limites circunstanciais ao exercício do Poder Reformador (artigo 60, § 1º, da Constituição Federal).

  • PRESTEM ATENÇÃO NOS ARTIGOS, GENTE!

  • A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. 

    Gab: Errado!

  • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; 

    ERRADA

  • Gab. E.

    A banca quis confundir com o Código de Processo Penal Militar:

      Detenção de indiciado

            Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

  • Fiquei abismado com a quantidade de  comentário com fundamento no dispositivo errado. Gente, vamos prestar mais atenção e conferir os dispositivos antes de comentar.

    Gabarito: ERRADO.

    CRFB/88

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    [...]

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    [...]

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

  • Gabarito - ERRADO

    Art. 136. CF/88

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    [...]

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

  • Cabe recurso para esta questão, assunto fora do Edital pois dentre o Titulo V da CF-  Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas - o edital pediu apenas a parte de segurança pública e organização da segurança pública, não cobrou estado de defesa

  • O gabarito da questão é o ERRADO, vejamos porque:

     

    Dentre as formas de defesa do estado e das instituições democráticas, previstas no Título V da CF/88, nos artigos 136 a 141, estão o Estado de Sítio e o Estado de Defesa. 

    O Estado de Defesa é disciplinado pelo artigo 136, e possui como características:

    - Ser DECRETADO pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional

    - Possuir locais restritos e determinados

    - Motivado por grave e iminente instabilidade institucional, ou por calamidades de grandes proporções da Natureza, e com o objetivo de preservar ou reestabelescer a ordem pública ou a paz social.

    O art 136 também traz alguns limites à atuação da Administração durante o Estado de Defesa. Particularmente, em seu parágrafo 3º, inciso III:

    III – a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez diassalvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

     

    Daí a razão para o gabarito ser ERRADO.

     

     

  • QUESTÃO ANULADA POR FALTA DE PREVISÃO NO EDITAL!!!

  • Luisprocurador o colega não fundamentou mal na sua resposta, o que faltou foi uma maior interpretação de sua parte, o que ele nos trouxe foi artigo do CPPM acreditando que o examinador quiz fazer uma pegadinha com a questão. Ok sua fundamentação está correta, assim como todas as outras.

  • questão extrapolou o conteudo previsto no edital. por isso cabe recurso

  • A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

  • a PRF TAMBEM NÃO PODE COBRAR ISSO, POIS O EDITAL TA IGUAL AO DA PF

  • Na vigência do estado de defesa, é Ilegal a prisão de indivíduo por até trinta dias, independentemente de autorização do Poder Judiciário.



  • O gabarito da questão é o ERRADO, vejamos porque:

     

    Dentre as formas de defesa do estado e das instituições democráticas, previstas no Título V da CF/88, nos artigos 136 a 141, estão o Estado de Sítio e o Estado de Defesa. 

    O Estado de Defesa é disciplinado pelo artigo 136, e possui como características:

    - Ser DECRETADO pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional

    - Possuir locais restritos e determinados

    - Motivado por grave e iminente instabilidade institucional, ou por calamidades de grandes proporções da Natureza, e com o objetivo de preservar ou reestabelescer a ordem pública ou a paz social.

    O art 136 também traz alguns limites à atuação da Administração durante o Estado de Defesa. Particularmente, em seu parágrafo 3º, inciso III:

    III – a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez diassalvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

     

    Daí a razão para o gabarito ser ERRADO.

  • Sem falar muito. RESUMINDO.

    Estado de defesa>

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DECRETA

    PARA MANTER: ORDEM PÚBLICA, PAZ SOCIAL....

    Ninguém será preso por + de 10 dias, salvo se o poder judiciário autorizar.

  • NO ESTADO DE DEFESA = Presidente → DECRETA.

    - Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTA caso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.

    - Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

     -TEMPO DE DURAÇÃO: Não superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.

    -Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;

  • prisão administrativa = 10 dias!

  • O tempo de  duração ...... estado de defesa é de até 30 dias.já a prisão nesse período vai até 10 dias Salvo se o judiciario autorizar.

     

  • QUESTÃO ANULADA POR FALTA DE PREVISÃO NO EDITAL, PORÉM A QUESTÃO ESTÁ PERFEITA.

    ERRADA

    Art. 136. CF/88

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, SALVO quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    Prisão no estado de Defesa:

    REGRA: Até 10 dias (Nem precisa de AUTOJUD)

    EXCEÇÃO: Mais de 10, desde que tenha AUTOJUD. 

  • PARABÉNS PAULA CRISTINA EXCELENTE A SUA ESPLANAÇÃO SOBRE O ASSUNTO ABORDADO.

  • Instagran: @Planner.mentoria

    Dicas, notícias e mentoria para concursos.

    Resuminho Planner

    I. ESTADO DE DEFESA

    É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.

    Pressupostos materiais:

    a)     grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    b)    impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);

    b)    decreto presidencial  (art. 136, § 1º, CF)

    c)     controle político, a posteriori,  pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).

     

    Limitação territorial:  o ED deve estar circunscrito a localidades determinadas (não cabe ED em todo o país).

     

    Limitação temporal:  até 30 dias (prorrogável, uma vez, por igual período)(art. 136, § 2º).

     

    Restrições possíveis durante o ED: serão especificadas pelo decreto. Podem incluir restrições ao direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (vide art. 136, § 1º, inc. I, CF). Em caso de calamidade pública também pode incluir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (vide art. 136, § 1º, inc. II, CF).

     

    Prisão por crime contra o Estado, durante a execução da medida – não pode ser superior a 10 dias e deve ser comunicada ao juiz competente. É vedada a incomunicabilidade do preso (vide outras particularidades sobre a prisão, no art. 136, § 3º, CF).

    II. ESTADO DE SÍTIO

    É medida mais enérgica.

    Modalidades:

    a)    Estado de Sítio repressivo 

          Pressupostos materiais: art. 137, I, CF

    b)    Estado de Sítio defensivo

       Pressupostos materiais: art. 137, II, CF

     

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 137, caput, CF);

    b)    autorização do Congresso Nacional (controle político prévio, com decisão por maioria absoluta)

    c)     decreto presidencial  (art. 138, CF)

    Extensão territorial: nacional (mas cabe ao decreto indicar as medidas para cada área)

    Limitação temporal: (art. 138, § 1º, CF)

    a)     ES repressivo: prazo máximo de 30 dias, mas prorrogável por número ilimitado de vezes, sempre por 30 dias, com repetição dos pressupostos formais;

    b)    ES defensivo: pelo tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira

    Restrições possíveis durante o ES:

    a)     ES repressivo – as medidas previstas no art. 139, CF

    b)    ES defensivo – qualquer garantia constitucional pode ser suspensa

    @PLANNER.MENTORIA

  • É claro que o item apresentado deverá ser marcado como falso! Por força do que preceitua o art. 136, § 3º, III, da CF/88, na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    A prisão ou detenção de uma pessoa não poderá ultrapassar 10 dias , a não ser com autorização do poder judiciário .

    Bons estudos .

  • Prova da PF e conseguiram elaborar questão cujo assunto não está no edital....é brincanagem...

  • Prisão ou detenção de uma pessoa não poderá ultrapassar 10 dias , a não ser com autorização do poder judiciário .

  • Art. 136. CF/88

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    [...]

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

  • Boa questão para a grl aprender a estudar edital , inclusive os cursinhos , tema abrangente, seguido de " : " , só o sub tema será cobrado , tem gente que não entende isso .
  • A prisão ou detenção de uma pessoa, não poderá ultrapassar 10 dias, isso só poderá ocorrer com autorização do poder judiciário.

  • Essa é uma das bancas considerada uma das melhores. E veja o que ela consegue fazer. Na disciplina de direito constitucional ela faz apenas 2 questões e as 2 não foram previstas no edital. Fala sério!

  • Estado de Defesa

    Prisão/Detenção NÃO poderá ser superior a 10 dias -> SALVO: Autorização do Poder Judiciário

  • Sabe o que é mais incrível? Que a banca conseguiu realizar a MESMA façanha, só que na prova da PRF, de cobrar 2 ou 3 questões acerca de estado de defesa e de sítio, SEM previsão no edital. INACREDITÁVEL, dado o tempo de experiência que essa banca possui e as cifras milionárias que recebe. Amadorismo absurdo. E não duvido nada de acontecer novamente na PF. Aí o cebraspe pode pedir música no fantástico.

  • ERRADO

    Estado de Defesa

    ART.136, § 3º III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a     10 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

  • IV - QUAIS OS DIREITOS PODEM SER RESTRINGIDOS?

    Estado de Defesa

    •  restrição ao Direito de reunião( ainda que no anseio das associações) • Sigilo das comunicações telegráficas ,telefônicas, e correspondência ØSe for decorrente de calamidade pública, poderá haver ocupação de bens e serviços publicos, respondendo a União por eventuais prejuízos causados ØPoderá haver prisão por crime contra o Estado(determinada pelo executor da medida), imediatamente comunicada ao juiz( o exame de corpo de delito fica facultado ao preso, prisão no máximo de 10 dias, salvo se feita ou autorizada pelo judiciário)

    é vedada a incomunicabilidade do preso na vigência do estado de defesa e sitio.

    Estado de Sítio

    BRIDROS 

    Obrigação de permanecer em local determinado § Detenção em edifícios não destinados a acusados ou condenados em crime comum § Restrições relativas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão § Suspensão da liberdade de reunião(restrição e suspensão – já caiu só restrição e estava correta) § Busca e apreensão em domicílio § Intervenção nas empresas de serviços públicos § Requisição de bens- Poderá haver prisão por crime contra o Estado(determinada pelo executor da medida), imediatamente comunicada ao juiz( o exame de corpo de delito fica facultado ao preso, prisão no máximo de 10 dias, salvo se feita ou autorizada pelo judiciário)