SóProvas


ID
2799814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No item que segue, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base em disposições das Leis n.os 9.605/1998, 11.343/2006 e 13.445/2017.

Durante uma vistoria, no estado do Paraná, em passageiros que viajavam de ônibus de Foz do Iguaçu – PR para Florianópolis – SC, policiais rodoviários federais encontraram seis quilos de maconha na mochila de Lucas, que foi preso em flagrante delito. Nessa situação, no cálculo da pena de Lucas, não se considerará a majorante do tráfico interestadual de drogas, pois a transposição da fronteira entre os estados ainda não tinha ocorrido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • GABARITO - ERRADO

     

    De acordo com a súmula 587 do STJ, “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Súmula 587 do STJ, “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.”

     

    BONS ESTUDOS!

  • Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Como se vê claramente pela Súmula 587, o STJ adotou o entendimento de que não é imprescindível a transposição de fronteiras (elemento objetivo), mas que basta o intento ou plano que tenha por fim a prática do tráfico interestadual. Comprovado esse elemento de natureza subjetiva, já se justifica, segundo o STJ, a aplicação do incremento punitivo. A transposição objetiva das fronteiras funcionaria como uma espécie de “exaurimento” da majorante, que já estaria configurada no planejamento criminoso que tenha por objetivo a atuação de traficância em mais de um Estado ou entre um Estado e o Distrito Federal. É claro que esse elemento subjetivo, necessariamente, deverá ficar comprovado cabalmente nos autos para que se possa aplicar o aumento.

     

    FONTE: https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/504567351/comentarios-as-sumulas-587-588-e-589-do-stj

     

    Bons estudos a todos !

  • Gabarito ERRADO


    De acordo com a súmula 587 do STJ, “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.


    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:


    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • gab. errado

    Não é precisa Ultrapassar a fronteira de acordo com a súmula já citada pelos os nobres colegas.

     

    Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Não precisa passar a fronteira para ser caracterizado tráfico interestadual (Súmula 587 STJ). A mesma regra se aplica para Internacional (Súmula 607 do STJ)

    A intenção era clara! Não tem mimimi (:

  • ZOUK deu essa antes da prova, quem assistiu a live matou fácil. 
    Quem assistiu da um like. kkkk 

    AZ

  • Súmula 587: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Tb é relevante se atentarem à

    Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  • GABARITO ERRADO

     

    L11343

     

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

     

     

    Súmula 607/STJ : "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras."

     

     

    bons estudos

  • (Q932847) Perito Criminal - Polícia Federal 2018

    Em um aeroporto no Rio de Janeiro, enquanto estava na fila para check-in de um voo com destino a um país sul-americano, Fábio, maior e capaz, foi preso em flagrante delito por estar levando consigo três quilos de crack. Nessa situação, ainda que não esteja consumada a transposição de fronteiras, Fábio responderá por tráfico transnacional de drogas e a comprovação da destinação internacional da droga levará a um aumento da pena de um sexto a dois terços.

     

    Vai cair na PRF de novo!!!

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO: De acordo com a súmula 587 do STJ, “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

     

  • Só uma observação

     

    O mero fato de atravessar as fronteiras de um Estado com droga não caracteriza a majorante do trafico interestadual.

     

    É necessário ter o dolo, ou seja, a intenção de pulverizar essa droga em outros Estados.

  • Durante uma vistoria, no estado do Paraná, em passageiros que viajavam de ônibus de Foz do Iguaçu – PR para Florianópolis – SC, policiais rodoviários federais encontraram seis quilos de maconha na mochila de Lucas, que foi preso em flagrante delito. Nessa situação, no cálculo da pena de Lucas, não se considerará a majorante do tráfico interestadual de drogas, pois a transposição da fronteira entre os estados ainda não tinha ocorrido.

     

    Não se exige a efetiva transposição de fronteira para a aplicação do aumentativo de pena. Basta a inequívoca intensão de transpor a fronteira. O mesmo se aplica no caso de tráfico internacional

     

    GAB: ERRADO

  • Gab. E

    Apenas complementando os comentários dos  guerreiros:

     

    Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

     

     

    Art. 40 -11.343/06.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    (...)

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

     

     

     

    Pegadinha da banca: Vai meter intermunicipal no meio do enunciado, vai está incorreto!

  • Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.


    Súmula 607- STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/2018 (recentíssima).


    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Errado.

    Mera intensão basta.

  • Súmula 587 do STJ, “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.”

  • Gabarito: ERRADO

     

    Para que incida a causa de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40,da Lei 11.343/06, não se exige a efetiva transposição da fronteira interestadual pelo agente, sendo suficiente a comprovação de que a substância tinha como destino localidade em outro Estado da Federação. STF. 1ª Turma. HC 122791/MS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/11/2015 (Info 808). STJ. 6ª Turma. REsp 1370391/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 03/11/2015. Súmula 587-STJ

     

     

  • Acredito que todos os colegas já entenderam a questão da transposição de fronteira, na qual incide aumento de pena. Pois bem, gostaria de contribuir com uma outra hipóteses de aumento de pena que poderia ensejar na questão em destaque. Caso o passageiro do ônibus viesse a comercializar a droga dentro do ônibus ele também correria em aumento de pena do inciso III do artigo 40 da lei de drogas, contudo deve necessariamente que ele comercialize, já que se ele somente transportar não ensejará no aumento de pena.

    Bom achei pertinente comentar sobre essa hipótese, pois o nossa lei de drogas não é tão clara assim.

  • Súmula 587 STJ: Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Súmula 587-STJ:uma decisão rara pq prejudica o reu rs

  • ERRADO

     

    SÚMULA 587 – Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

     

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/trafico-interestadual-de-drogas-nova-sumula-do-stj/

  • desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação.

    aumento de 1/6 a 2/3

  • caiu e vai cair de novo

  • Para agregar aos estudos e fazer um paralelo com outro tema que pode confundir:

    Trafico interestadual - Não precisa efetivamente transpor a fronteira, basta a intenção.

    Furto qualificado - Se o veículo não chegar a ser levado para outro estado ou país, embora essa tenha sido a intenção, NÃO HÁ FURTO QUALIFICADO TENTADO, mas furto comum CONSUMADO.

  • Trafico interestadual - Não precisa efetivamente transpor a fronteira, basta a intenção.

    Furto qualificado - Se o veículo não chegar a ser levado para outro estado ou país, embora essa tenha sido a intenção, NÃO HÁ FURTO QUALIFICADO TENTADO, mas furto comum CONSUMADO.

  • GABARITO: ERRADO


    Basta que o agente tenha a intenção de praticar o delito de tráfico interestadual, conforme a súmula 587 do STJ.


    SÚMULA 587 DO STJ - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.


    Ainda quanto ao tráfico interestadual, há um interessante julgado no STF, por meio do qual foi confirmada a prisão cautelar do acusado de tráfico interestadual de drogas. Na ocasião, a declaração da prisão cautelar havia sido motivada pela periculosidade do agente, devido à grande quantidade de drogas encontradas em sua posse.


    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. LEGITIMIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POSSIBILIDADE DE FUGA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.

    I – A prisão cautelar se mostra suficientemente motivada para a preservação da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, revelada pelas graves circunstâncias do crime. A corte estadual destacou, em seu decisum, a expressiva quantidade de droga apreendida (439 quilos de maconha e 3 “esferas” de haxixe) além de circunstância de o recorrente portar 13 cápsulas de munição calibre 380 intactas.

    II – A possibilidade concreta de fuga também mostra-se apta a embasar a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. Precedentes.

    III – Recurso improvido.

    RHC 117093-MS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 28.05.2013, 2ª Turma, DJe 13.08.2013.


    Bons estudos!

  • Mal formulado...


    Fronteira é entre países, entre estados é Divisa.

  • Complementando o comentário dos colegas:

    O Direito Penal PUNE pelo que você QUERIA FAZER.

  • Errado.

    Não ocorreu por fatos alheios a vontade de Lucas.

  • É só fazer a pergunta: "Qual a intenção do agente?"

  • Errado

    Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras”.

  • Súmula 587 STJ

    Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Errado

    Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • principio da vontade

  • Gabarito: ERRADO

    A incidência da majorante também dispensa a transposição das divisas estaduais, basta a intenção do agente de levar a droga para outro ponto alem das fronteiras.

    Sumula 587, STJ.

  • Errado

    Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • basta querer, não sendo necessário que ocorra a transposição!

  • Gabarito: ERRADO

    A incidência da majorante também dispensa a transposição das divisas estaduais, basta a intenção do agente de levar a droga para outro ponto alem das fronteiras.

    Sumula 587, STJ.

  • Errado. Será considerado sim, pois não precisa passar a fronteira dos estados para se configurar o crime.

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  • GABARITO: ERRADO

     

    Súmula 587 do STJ, “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.”

    COMPLEMENTANDO A RESPOSTA DA ANA RODRIGUES!

    E O FATO DE ESTAR DENTRO TRANSPORTES COLETIVOS NÃO INCIDIRIA NO AUMENTO?

    RESPOSTA.

    NÃO, POIS NESSE CASO SE EXIGE A COMERCIALIZAÇÃO E NÃO O SIMPLES TRANSPORTE DENTRO DO COLETIVO. STJ HC 120624

  • Em relação à incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, que diz respeito ao tráfico de drogas interestadual, o STJ já firmou entendimento, assentado na Súmula nº 587 da mencionada Corte, de que "Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual." Em razão do exposto, há de se concluir que a assertiva contida na questão está equivocada.
    Gabarito do professor: Errado
     
  • FONTES: VADE MECUM JUSPODIVM; SÚMULA STF E STJ - DIZER O DIREITO; VADE MECUM DE JUSRISPRUDÊNCIA - DIZER O DIREITO.

    Art. 40, Lei nº 11.343/2006. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), se:

    Inc. V. Caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal.

    Súmula 587-STJ. Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06. é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Para que incida a causa de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40, não se exige a efetiva transposição da fronteira interestadual pelo agente, sendo suficiente a comprovação de que a substância tinha como destino localidade em outro Estado da Federação.

    Causa de aumento do inciso V do art. 40 não exige a efetiva transposição da fronteira A súmula 587-STJ. Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    STF: 1º Turma. HC 122791/MS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/11/2015 (info 808).

    STJ: 6º Turma. REsp 1370394/MS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 03/11/2015

  • Errado.

    Considerar-se-á a majorante do tráfico interestadual de drogas, pois basta a intenção do agente, mesmo não havendo a efetiva transposição Ver Súmula n. 587 e Súmula n. 607 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • → TRÁFICO INTERESTADUAL: investigado pela Policia Federal por envolver mais de um Estado. A competência para o julgamento será da Justiça Comum. Não é necessário que efetivamente haja a transposição da fronteira (Súm 587 STJ) para outro Estado ou DF para a configuração do crime.

    → TRÁFICO INTERNACIONAL: investigado pela PF, será de competência da Justiça Federal (juiz do local da apreensão). Não é preciso que o réu transponha a fronteira para sua configuração.

  • Saiu dos atos atentatórios para os atos executórios. Se não tivesse sido parado, teria conseguido.

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    Durante uma vistoria, no estado do Paraná, em passageiros que viajavam de ônibus de Foz do Iguaçu – PR para Florianópolis – SC, policiais rodoviários federais encontraram seis quilos de maconha na mochila de Lucas, que foi preso em flagrante delito. Nessa situação, no cálculo da pena de Lucas, será considerada a majorante do tráfico interestadual de drogas, mesmo que a transposição da fronteira entre os estados ainda não tenha sido ocorrida.

    Bons estudos...

  • Súmula 587 do STJ

    Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    GAB - E

  • O @gersonvictor, parece com o Abomineve homem das Naves (do chapolim) kkkkk

  • Acrescentando...

    SÚMULA 528/STJ

    Compete ao Juiz Federal do local da apreensão da droga remetia do exterior pela via postal processar e julgador o crime de tráfico internacional.

    SÚMULA 607/STJ

    A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transportação de fronteiras.

  • Considera-se o dolor

  • Súmula 607, STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Súmula 587, STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Basta a intenção , valeu !

  • Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017

  • No crime, a intenção é o ponto norteador, mesmo que não haja sucesso material da mesma.

  • Questão errada

    Súmula n.º 587/STJ, publicada em 18/09/2017:

    SÚMULA 587 – Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Bons estudos.

  • É suficiente para aplicar a majorante a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual de drogas.

  • A título de acréscimo, vale lembrar que o mero transporte de droga em transporte coletivo não implica o aumento de pena.

  • Faça 1000 favor né, estudar só por letra de lei é caixão.

    Súmula n.º 587/STJ, publicada em 18/09/2017:

    SÚMULA 587 – Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • O direito penal sempre irar punir o agente por aquilo que ele QUERIA FAZER, e não pelo o que ELE FEZ de fato.

  • GABARITO : ERRADO

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • ITEM - ERRADO - 

     

     Para que incida a causa de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40, não se exige a efetiva transposição da fronteira interestadual pelo agente, sendo suficiente a comprovação de que a substância tinha como destino localidade em outro Estado da Federação. STF. 1ª Turma. HC 122791/MS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/11/2015 (Info 808). STJ. 6ª Turma. REsp 1370391/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 03/11/2015.(Grifamos)

  • Para a incidência da majorante é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Ou seja, ultrapassou a fronteira ou não cabe a majorante.

  • Tem gente que fala... ah é fácil, aqui é fácil né, na hora da prova que este assunto me confundiu com outro e acabei errado... tenso.

  • Súmula 587 do STJ, “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.”

  • Em relação à incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, que diz respeito ao tráfico de drogas interestadual, o STJ já firmou entendimento, assentado na Súmula nº 587 da mencionada Corte, de que "Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual."

    ERRADO

  • Súmula nº 587 STJ: "Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006 (majorante do tráfico interestadual de drogas), é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual." Em razão do exposto, há de se concluir que a assertiva contida na questão está equivocada.

  • Conforme o enunciado sumular n° 587, do Superior Tribunal de Justiça, "para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual". A propósito do assunto, não se pode olvidar que, para a caracterização da majorante da interestadualidade, é necessário demonstrar que o agente tinha a intenção de comercializar/distribuir a droga em mais de um Estado da Federação. Nesse sentido: "só poderá incidir a interestadualidade se ficar demonstrado que a intenção do agente era pulverizar a droga em mais de um Estado-membro"  (HC 214.942/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 28/06/2016).
  • S. 587/ STJ: "Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual."

  • GAB ERRADO

    Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.”

  • GABARITO: ERRADO

     

    Súmula 587 do STJ, “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.”

     

    BONS ESTUDOS!

  • ERRADO. 

    Tanto para o interestadual quanto o internacional, não precisa passar da fronteira. Vejamos:

    Súmula 607, STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Súmula 587, STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • eu acertei , agora errei. o cidadao não deveria estar na intenção de traficar? eu sei q é complicado .....

  • Durante uma vistoria, no estado do Paraná, em passageiros que viajavam de ônibus de Foz do Iguaçu – PR para Florianópolis – SC, policiais rodoviários federais encontraram seis quilos de maconha na mochila de Lucas, que foi preso em flagrante delito. Nessa situação, no cálculo da pena de Lucas, não se considerará a majorante do tráfico interestadual de drogas, pois a transposição da fronteira entre os estados ainda não tinha ocorrido.

    Súmula 607, STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Súmula 587, STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 587/STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual

  • independentemente de ter atravessado a fronteira ou não...já configura crime.

  • Súmula 587 do STJ

  • Indiferente de onde ocorreu o delito, o cidadão estava no ônibus...faz todo sentido...crime.

  • Súmula 587/STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual

  • Errado de acordo com a

    Súmula 587 do STJ, “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.”

  • Gabarito: errado

    Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.

  • Súmula nº 587 da mencionada Corte, de que "Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual." Em razão do exposto, há de se concluir que a assertiva contida na questão está equivocada

  • Desnecessário a transposição da fronteira, só pelo fato do agente ter a intenção transportar o ilícito para uma outra federação já se consumou o tráfico interestadual.

  • E o fato não ocorreu, por circunstâncias alheias a vontade do agente!

  • Que questão linda, até imagino cair uma nesse estilo no próximo concurso da Gloriosa!!!!

  • ERRADO.

    Não é necessário que as fronteiras estaduais sejam efetivamente transpostas para caracterizar o tráfico interestadual.

  • Só o fato do agente ter a intenção transportar o ilícito para uma outra federação já se consumou o tráfico interestadual.

    SÚMULA 587 STJ – Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Comprou a passagem e ainda entrou no meio de transporte, já era...

  • Arthur Carvalho,

    vai tentar vender seu produto em outro lugar irmão.

  • Não é necessária a efetiva transposição de fronteira entre estados da federação, sendo suficiente a intenção de realizar o tráfico Interestadual.

  • E se, o indivíduo não tivesse a intenção de atravessar a fronteira ? Apenas estivesse no ônibus interestadual, mas desembarcasse numa cidade antes da fronteira ??
  • Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Lembrando que, segundo entendimento do STJ, a interestadualidade incidirá quando a intenção do agente for pulverizar a droga em mais de um Estado da federação, não sendo suficiente o simples fato de o agente ir de um Estado a outro transportando a droga.
  • 1 - Súmula 587/STJ - 18/09/2017 - Tóxicos. Recurso especial. Tráfico interestadual de drogas. Interestadualidade. Agravante. Suficiência a intenção de transposição de fronteiras. Majorante configurada. , V.

    «Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.»

  • Gabarito errado

    De acordo com a súmula 587 do STJ, “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Ou seja, basta que haja "intenção".

  • As jurisprudências fazem separação entre os homens e os meninos....kkkkk

  • alem de ser  desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual, no caso concreto descrito é forma majorante por estar sendo conduzido em transporte público

  • Ana Rodrigues

  • se vc estiver carregando droga de um estado para outro e mesmo que vc não tenha ultrapassado a fronteira, sua pena será majorada e também não tem esse papinho de ter que comprovar a intenção de que eu tinha a vontade ou não de ultrapassar a fronteira, pois vc não vai sair por aí com 1kg de maconha apenas para passear com ela.

  • Questão errada!

    Súmula nº 587 STJ  "Para a incidência da majorante é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual"

  • Qual a missão? levar para outro estado a droga

    Entrou no onibus já haverá à atenuante

    NÃO PRECISA ATRAVESSAR A FRONTEIRA!!!!!!!

  • Assertiva E

    Súmula 587

    Durante uma vistoria, no estado do Paraná, em passageiros que viajavam de ônibus de Foz do Iguaçu – PR para Florianópolis – SC, policiais rodoviários federais encontraram seis quilos de maconha na mochila de Lucas, que foi preso em flagrante delito. Nessa situação, no cálculo da pena de Lucas, não se considerará a majorante do tráfico interestadual de drogas, pois a transposição da fronteira entre os estados ainda não tinha ocorrido.

  • é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • basta ter → INTENÇÃO

  • Consoante novo posicionamento do STF, a pena pode ser fixada em regime semiaberto ou regime aberto aos condenados hediondos ou equiparados, inclusive tráfico.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, se for primário, sem morte, 40% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, se for primário, com morte, 50% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, sendo reincidente, sem morte, 60% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, sendo reincidente, com morte, 70% de cumprimento.

    Art. 40 As penas previstas os arts. 33 a 37 são aumentadas de 1/6 a 2/3 se:

    I – A natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    Súmula 607 do STJ – A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Súmula 587 do STJ – Para a incidência da majorante, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • NEGATIVO.

    ________________

    LEI DE DROGAS - TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL

    TIPICIDADE

    Se o agente demonstrar verdadeira intenção de realizar o tráfico interestadual de drogas, ele já incorrerá nas penas previstas para este crime.

    MAJORANTE

    Para a incidência da majorante, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    ______________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _______________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO : ERRADO

    De acordo com a súmula n° 587 do STJ > "Para a incidência da majorante é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual"

  • Complementando...

    STF: O mero transporte de droga em transporte coletivo não implica o aumento de pena. O aumento aplica-se apenas quando a comercialização da droga é feita dentro do próprio transporte público.

  • NÃO PRECISA TRANSPOR FRONTEIRAS.

  • NÃO PRECISA TRANSPOR FRONTEIRAS.

  • O código penal pune você por aquilo que você queria de fé e fato fazer.

  • gabarito errado,

    a demonstração certeira da intenção de atravessar um estado ja incide a majorante,

  • GABARITO ERRADO.

    Súmula 582 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetivação transposição de fronteiras   entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    --------------------------------------------

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

  • ERRADO

    É majorante

    #ForçaHonra

  • Basta somente a intenção de querer levar para outro estado. Súmula 587 do STJ
  • Gabarito: ERRADO

    Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Quando o cara vai traficar pra fora do estado ou do país, ele sempre faz a 1ª viagem - ida- na 6ª e sempre faz a 2ª - volta- na 3ª.

    Majorante de 1/6 a 2/3.

  • GABARITO ERRADO

    Súmula 587 STJ - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Vale ressaltar que tambem não caberia aumento da pena por tráfico em transporte coletivo. Caso não houvesse aumento por tráfico interestadual.
  • Gab. errado

    Súmula 587 STJ - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • inter criminis= a intencao do crime.

  • A arma tem que viajar, a droga não!

    Tráfico de armas precisa da consumação da internacionalidade.

    Na droga, não precisa da consumação, basta a intenção.

  • SÚMULA 587 – Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Vamos a um exemplo prático: suponha que alguém, ao cruzar uma barreira policial do Estado X, montada a poucos metros antes da divisa entre os Estados X e Y da federação, seja surpreendido conduzindo veículo com grande quantidade de drogas. E mais, que os policiais encontrem anotações no interior do veículo, que indiquem que o destino da carga seria um conhecido traficante do Estado Y.

    Nessa situação, incidiria a majorante prevista no art.40, V da Lei de Drogas, apesar de não ter ocorrido a efetiva transposição dos limites entre estados.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Súmula 587 do STJ, “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.”

  • Essa caiu até pra Delegado da PF. Prestem atenção a essas malditas Súmulas do STJ e STF.

  • ERRADO

    A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  • Basta apenas a intenção de tráfico interestadual! cuidado,pois a banca pode colocar Intermunicipal!

  • a colega q colocou aí INTER CRIMINIS, equivocou-se

    correto é ITER CRIMINIS, que nao significa necessariamente INTENCAO DO CRIME, mas sim CAMINHO DO CRIME (FASE 1 COGITACAO / FASE 2 PREPARACAO Q FASE 3 EXECUCAO)

  • O artigo 40,V, da Lei de Drogas prevê que a pena do tráfico e outros delitos deverá ser aumentada se ficar caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o DF.

    Para que incida essa causa de aumento não se exige efetiva transposição da fronteira interestadual pelo agente, sendo suficiente a comprovação de que a substância tinha como destino a localidade de outro Estado da Federação. (STF, info 808).

    Gabarito: ERRADO.

  • O que eu usei pra acertar essa questão foi a teoria da ubiquidade:

    Considera-se PRATICADO o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, BEM COMO onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Gab.: E

    Não é necessária a efetiva transposição, seja interestadual ou internacional.

    Transporte coletivo apenas para "carregar/ levar" até o local pra traficar -> Não aplica a majorante

    Obs.: A comprovação de procedência estrangeira da droga não é o bastante para configurar tráfico internacional e nem mover a ação perante a justiça federal

    Só um adendo:

    O ECA prevê a punição de quem fornecer/entregar bebida alcóolica a criança ou adolescente ou ainda outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica (tipo penal subsidiário)

    Se for droga -> Responde pela lei dos tóxicos

    Se for bebida alcóolica ou substâncias que causam dependência (s/ser droga) -> Responde pelo ECA

  • Em relação à incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, que diz respeito ao tráfico de drogas interestadual, o STJ já firmou entendimento, assentado na Súmula nº 587 da mencionada Corte, de que "Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual." Em razão do exposto, há de se concluir que a assertiva contida na questão está equivocada.

  • Todo mundo fica ligado na transposição de fronteiras, porém pode vir uma outra PEGADINHA:

    A majorante referente ao tráfico realizado em transporte público. Art. 40 Inciso III.

    De acordo com o STF: O MERO USO do transporte não basta para majorar, deve haver a prática do comércio ilegal dentro do veículo de transporte público.

     (HC 122042)

  • GAB: ERRADO

    Sobre o mesmo assunto em questão:

    (CESPE/19) I A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais países. ERRADA

    II Para a incidência da majorante da interestadualidade, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual de drogas. CERTA

    (FCC/2020) Para a caracterização da majorante do tráfico entre Estados da Federação ou entre este e o Distrito Federal, necessária a efetiva transposição das respectivas fronteiras, não bastando a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. ERRADA

  • Consoante novo posicionamento do STF, a pena pode ser fixada em regime semiaberto ou regime aberto aos condenados hediondos ou equiparados, inclusive tráfico.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, se for primário, sem morte, 40% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, se for primário, com morte, 50% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, sendo reincidente, sem morte, 60% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, sendo reincidente, com morte, 70% de cumprimento.

    Art. 40 As penas previstas os arts. 33 a 37 são aumentadas de 1/6 a 2/3 se:

    I – A natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    Súmula 607 do STJ – A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Súmula 587 do STJ – Para a incidência da majorante, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Súmula nº 587 QUESTÃO ERRADA

  • Súmula 607 do STJ – A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Súmula 587 do STJ – Para a incidência da majorante, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Errado.

    Da mesma forma que não é necessária a efetiva transposição de barreiras para a configuração da transnacionalidade (conforme Súmula 607 do STJ), também não é necessária a transposição da fronteira entre os estados para a configuração da causa de aumento de pena.

    O STJ editou a súmula 607 "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Súmula n. 587, STJ Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • O que não configura é a qualificadora, pois o agente não estava traficando dentro do ônibus. Estava apenas fazendo o transporte

  • Conforme entendimento da súmula do 607 do STJ , nos relata que, A majorante do tráfico transnacional de drogas (art-40,I, da lei 11.343\2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  • "Para a majorante pegar, só precisa ter a vontade de passar"

  • Errada

    Para incidência da majorante é desnecessária a efetiva transposição de fronteira entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

  • Súmula 607 do STJ

    A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. 

  • DROGAS: NÃO PRECISA A EFETIVA TRASNPOSIÇÃO.

    ARMAS PRECISA.

  • Basta que fique demonstrada a intenção do infrator

  • Não conseguiu "entrar" no outro estado, mas queria... já era!!!

  • VAMOS LÁ, MAMÍFEROS!!!

    STJ/Súmula 607

    A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, inciso I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a

    prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    STJ/Súmula 587

    Para a incidência da majorante prevista no (artigo 40, V, da Lei 11.343/06), é desnecessária a efetiva

    transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da

    intenção de realizar o tráfico interestadual

    ESSAS SÚMULAS SÃO IMPORTANTES!!!!!

    FORÇA E HONRA!

  • Súm. 587 STJ: é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Consoante novo posicionamento do STF, a pena pode ser fixada em regime semiaberto ou regime aberto aos condenados hediondos ou equiparados, inclusive tráfico.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, se for primário, sem morte, 40% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, se for primário, com morte, 50% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, sendo reincidente, sem morte, 60% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, sendo reincidente, com morte, 70% de cumprimento.

    Art. 40 As penas previstas os arts. 33 a 37 são aumentadas de 1/6 a 2/3 se:

    I – A natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    Súmula 607 do STJ – A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Súmula 587 do STJ – Para a incidência da majorante, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição 

  • entrou no busão ja era

  • Limite é usado para designar a separação de dois municípios, por exemplo: o limite entre Fortaleza e Caucaia. Divisa é usada para a separação de dois Estados, por exemplo: a divisa entre Ceará e Piauí. Fronteira é usada para a separação de países, por exemplo: a fronteira entre o Brasil e Argentina. Errei por conta de tais conceitos de Fronteira e Divisa

  • Crime formal tbm! admite tentativa. Independente do resultado
    • Súmula 587 do STJ, “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.”
  • Errado.

    Não é necessária a efetiva transposição de fronteiras entre os estados, basta a comprovação inequívoca da destinação interestadual da droga.

    Contraria a Súmula 587 do STJ: “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.”

  • Errado...

    A mera intenção já basta.

  • A súmula que dá embasamento para o GAB ERRADO diz que e necessário inequívoca intenção de cruzar a fronteira o que o enunciado não deixa claro. o simples fato da viagem ser interestadual não quer dizer que o fulado ai iria cruzar. não há elemento para caracterizar o INEQUÍVOCO. isso deveria constar no enunciado tipo ".. com bilhete de passagem com destino..." ao meu ver poderia ser anulada ou ter o GAB trocado.

  • gab e

    não precisa ter cruzado a respectiva fronteira,

    É suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.”

    (análises com bilhetes, passagens, reservas..)

  • SÚMULA 587 DO STJ :

    “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.”

    DOLO DE PULVERIZAR A DROGA (STJ): Embora possível a cumulação das causas de aumento referente a internacionalidade e interestadualidade do tráfico ilícito de entorpecentes, esta última poderá incidir somente quando houver, pelo menos, a comprovação do interesse em difusão da droga em mais de um Estado da Federação.

  • Se não há dúvida da intenção de realizar o tráfico interestadual, não precisa ultrapassar as fronteiras dos Estados

  • Mesmo sem conseguir cruzar a fronteira, ele tinha a intenção, e a mesma já basta para aplicação da majorante.

  • Súmula 587: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
  • - Só poderá incidir a interestadualidade se ficar demonstrado que a intenção do agente era pulverizar a droga em mais de um Estado-membro.

    Se o agente importa a droga com objetivo de vendê-la em determinado Estado da Federação, mas, para chegar até o seu destino, ele tem que passar por outros Estados, incidirá, neste caso, apenas a causa de aumento da transnacionalidade (art. 40, I), não devendo ser aplicada a majorante da interestadualidade (art. 40, V) se a intenção do agente não era a de comercializar o entorpecente em mais de um Estado da Federação. As causas especiais de aumento da pena relativas à transnacionalidade e à interestadualidade do delito, previstas, respectivamente, nos incisos I e V do art. 40 da Lei de Drogas, até podem ser aplicadas simultaneamente, desde que demonstrada que a intenção do acusado que importou a substância era a de pulverizar a droga em mais de um Estado do território nacional. Se isso não ficar provado, incide apenas a transnacionalidade. Assim, é inadmissível a aplicação simultânea das causas de aumento da transnacionalidade (art. 40, I) e da interestadualidade (art. 40, V) quando não ficar comprovada a intenção do importador da droga de difundi-la em mais de um Estado-membro. O fato de o agente, por motivos de ordem geográfica, ter que passar por mais de um Estado para chegar ao seu destino final não é suficiente para caracterizar a interestadualidade. STJ. 6ª Turma. HC 214.942-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 16/6/2016 (Info 586). 

  • basta ter a INTENÇÃO de ultrapassar a fronteira

  •  CAUSAS DE AUMENTO: art. 40, VI - 3a fase da dosimetria da pena:

    1) Transnacionalidade do delito (bizu: basta que reste demonstrado que o objetivo era levar a droga para o estrangeiro, não é necessária a transposição efetiva de fronteiras para incidência desta causa de aumento);

    2) Prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    3) Imediações de estabelecimento prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de UNIDADES MILITARES ou POLICIAIS ou em transportes públicos;

    4) Uso de violência, grave ameaça, arma de FOGO;

    5) Entre Estados da Federação (basta a demonstração inequívoca da intenção de transportar a droga entre estados, pouco importando a efetiva transposição de barreiras);

    6) Envolvendo criança ou adolescente - indivíduos com capacidade de entendimento suprimida (bizu: afasta o art. 243 do ECA, pois este é subsidiário. O art. 243 do ECA só será configurado caso a substância não seja droga prevista na portaria da Anvisa, exemplo: cola de sapateiro ou outra substância que cause dependência);

    7) Agente que FINANCIAR ou custear a prática do crime (bizu: o autofinanciamento não entra aqui ele responderá no art. 33 caput). 

    Bizu: esse AUMENTO será de 1/6 a 2/3. As causas de DIMINUIÇÃO são, também, de 1/6 a 2/3 (tráfico privilegiado – réu primário, com bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa)