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ID
2800303
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que as Assembleias Legislativas de 14 Estados da federação apresentem, conjuntamente, proposta de emenda à Constituição Federal com o intuito de estabelecer que cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos, renovando-se a respectiva representação pela metade a cada quatro anos. Nessa hipótese, referida proposta seria

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    A proposta não suprime a forma federativa do Estado ao prever que haja mais um Senador por Estado e que metade da representação seja alterada periodicamente.

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

  • Gabarito: E
     

    CF:

    "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."

  • Solicitei o comentário do professor. Não vejo o motivo pelo qual aumentar o número de senadores por Estado seria tendente a abolir a forma federativa de Estado

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    * Portanto, sob o aspecto formal, a proposta de emenda à Constituição é constitucional, já que 14 Assembleias Legislativas dos Estados da federação apresentaram conjuntamente essa proposta (ao todo, são 27), sendo que a manifestação pela maioria relativa dos membros de cada Assembleia é outro requisito essencial para que a proposta seja válida. Logo, eliminam as alternativas "a", "b" e "c".

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

     

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     

    III - a separação dos Poderes;

     

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    ** A alteração à Constituição Federal com o intuito de estabelecer que cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos, renovando-se a respectiva representação pela metade a cada quatro anos não fere nenhuma cláusula pétrea constitucional. Portanto, a proposta de emenda à Constituição é constitucional também sob o aspecto material e, devido a isso, a alternativa "d" está incorreta, e a alternativa "e" é o gabarito em tela.

     

     

     

     

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  • FCC dando ideia diabólica

    Podia ser para diminuir e não aumentar

  • Não seria necessário haver pertinência temática?

  • *Para a propositura de EC deve mais de 50% das assembleias legislativas por maioria relativa se posicionarem favorável (art. 60, I, CF). No Brasil há 26 + 01 (DF) Assembleias Legislativas, ou seja, seriam necessário pelo menos 14 Assembleias Legislativas. A questão traz que 14 assembleias, por maioria relativa dos membros, se manifestaram favoravelmente. Desse modo, não há que se falar em vício formal.

    *Quanto ao aspecto material os limites são às cláusulas pétreas (art. 60 §4°, CF). Atualmente casa estado brasileiro elege 3 Senadores para mandato de 8 anos (art. 46, §1º), sendo renovado o mandato a cada 4 anos, alternadamente, por um e dois terços, ou seja, a cada quatro anos tem eleições para senadores, sendo que em uma elege-se 01 e no próximo 02, assim sucessivamente. Na questão única alteração seria o número de senadores (3→4) e a princípio não se tentaria abolir a forma federativa de estado e nem a separação dos poderes.


  • aumentar o númeo de senadores não ataca a federação

  • LETRA E.

    CF, Art. 60 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I – 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara ou Senado;

    II - Presidente;

    III - mais da metade das Assembleias, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    (# 27 estados, ou seja, 14 é mais da metade)


    §4 §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - Forma federativa de Estado;

    II - Voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - Separação dos Poderes;

    IV - Direitos e garantias individuais.

    (A hipótese da questão não afeta a Forma Federativa (descentralização política; diferentes entidades políticas autônomas no território; União; Estados; DF; Municípios...)).

  • No aspecto formal é necessário lembrar de algumas premissas, dentre elas o número de senadores por estado da federação (3). E fazer mero cálculo aritmético quanto ao número de assembleias, ou seja, são necessárias pelo menos 14 Assembleias Legislativas para a deflagrar a proposta de Emenda Constitucional. Num segundo momento, ainda no âmbito formal, é imprescindível ainda que em cada assembleia estadual haja manifestação da maioria relativa. (art. 60, inciso III da CR/88)


    Por não se tratar, no aspecto material, de proposta tendente a abolir a forma federativa do estado, não haveria vício na referida proposta de aumentar o número de senadores por Estado da Federação. Trata-se de legítimo uso do Poder Constituinte Reformador.


  • Aqui me perguntando porque os políticos do Brasil ainda não tentaram isso.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E

    a) incompatível com a Constituição Federal, sob o aspecto formal, por não ter sido atingido o número necessário de Assembleias Legislativas para sua propositura, bem como sob o aspecto material, por violar o conteúdo essencial da cláusula relativa à forma federativa de Estado. 

    Errada. É compátivel com a CF visto que as assembleias respeitaram o número previsto no art. 60, III, CF

    b) incompatível com a Constituição Federal, sob o aspecto formal, por não ter sido atingido o número necessário de Assembleias Legislativas para sua propositura, embora não haja incompatibilidade com a Constituição sob o aspecto material. 

    Errada. É compátivel com a CF visto que as assembleias respeitaram o número previsto no art. 60, III, CF

    c) compatível com a Constituição Federal, sob o aspecto formal, independentemente de quantos membros das Assembleias Legislativas hajam se manifestado, embora seja incompatível, sob o aspecto material, por violar o conteúdo essencial da cláusula relativa à forma federativa de Estado.

    Errada. Deve ser atingido a maioria relativa dos parlamentares de cada assembleia signatária do pedido

    d) compatível com a Constituição Federal, sob o aspecto formal, desde que cada Assembleia signatária se haja manifestado pela maioria relativa de seus membros, embora seja incompatível, sob o aspecto material, por violar o conteúdo essencial da cláusula relativa à forma federativa de Estado. 

    Errada. Não viola clausula de forma federativa visto que o Estado continuaria sendo uma federação (união de Estados em torno do ente central) haveria apenas uma mudança do número de representantes de cada estado.

    e) compatível com a Constituição Federal, sob o aspecto formal, desde que cada Assembleia signatária se haja manifestado pela maioria relativa de seus membros, não havendo, ademais, incompatibilidade com a Constituição sob o aspecto material. 

    Correta

  • quem mais se pegou contando no dedinho a quantidade de estados do brasil? =P

  • Gabarito: E

    Brasil é uma federação composta por 26 estados, um Distrito Federal (que contém a capital do país: Brasília) e municípios.

  • Questão excelente.

  • Questão maravilhosa

  • O que os estados fizeram foi, resumidamente, aumentar o número de senadores e seu modo de alternatividade, via emenda, de acordo com as devidas formalidades. Dois pontos se sobrepesam: alteração das regras constitucionais, de representação do estados, no poder legislativo, do constituinte originário (que pela abrangência das pétreas poder-se-ia pensar que há um limitação neste sentido) e a autonomia dos estados e sua maior representatividade, autonomia está que é viga do próprio conceito de federalismo. Como, os estados não tenderam a abolir a federação, e sim, aumentá-la, no sentido de que quanto maior a representatividade, maior a autonomia, acredito que seja razoável a resposta 

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser respondida diretamente pela letra seca da lei, devendo ter em mente a análise de dois pontos:

    1 - a legitimidade de proposta da emenda;

    2 - a matéria que ela versa.

    Vejamos o que nós diz o art.60, III:

    "III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.".

    Pois bem, o enunciado cita 14 Assembleias, sabendo que o Brasil tem 26 Estados mais o DF, totalizando 27, está de acordo  com o que diz a Constituição.

    Já o segundo ponto, da mudança de número de senadores, conforme o rol do art.60, §4º, não é proibido, não havendo incompatibilidade.

    Neste sentido, GABARITO LETRA E.


  • E

    errei

  • Proposta diminui de 81 para 54 o número de senadores

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/03/18/proposta-diminui-de-81-para-54-o-numero-de-senadores

    Fonte: Agência Senado

  • Suponha que as Assembleias Legislativas de 14 Estados da federação apresentem, conjuntamente, proposta de emenda à Constituição Federal com o intuito de estabelecer que cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos, renovando-se a respectiva representação pela metade a cada quatro anos. Nessa hipótese, referida proposta seria:

    Letra E : compatível com a Constituição Federal, sob o aspecto formal, desde que cada Assembleia signatária se haja manifestado pela maioria relativa de seus membros, não havendo, ademais, incompatibilidade com a Constituição sob o aspecto material.

    Anotações:

    Poder Constituinte Derivado Reformador de iniciativa (aspecto formal) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus membros (art. 60, caput, inciso III, da CF/88). Quanto no aspecto material observou a cláusula pétrea, prevista no art. 60, § 4º, CF.

  • E. compatível com a Constituição Federal, sob o aspecto formal, desde que cada Assembleia signatária se haja manifestado pela maioria relativa de seus membros, não havendo, ademais, incompatibilidade com a Constituição sob o aspecto material.

    (CORRETO) A proposta de emenda por Assembleia Estadual depende de manifestação de mais da metade dos Estados e desde que cada uma tenha se manifestado pela maioria relativa de seus membros (art. 60, III, CF). Ademais, essa proposta em princípio não representa ofensa à forma federativa do Estado (art. 60, §4º, CF).