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ID
2800309
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no âmbito da Câmara dos Deputados, a partir do requerimento de 187 de seus 513 membros, para apurar no prazo de 90 dias supostas irregularidades na celebração de contratos de prestação de serviços de limpeza no âmbito da Administração direta federal havidos no ano em curso, determina que sejam realizados os seguintes atos, para instrução de seus trabalhos, relativamente aos servidores públicos investigados como suspeitos: a) quebra do sigilo bancário; b) interceptação das comunicações de telefonia fixa e móvel; e c) convocação para prestar depoimento.


Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pertinente, a referida CPI foi instaurada

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    São necessários 171 deputados federais (1/3) para instauração de CPI.Se fosse no senado, seriam necessários 27 senadores.

     

    O que a CPI pode fazer:

    1) convocar ministro de Estado;

    2) tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    3) ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    4) ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    5) prender em flagrante delito;

    6) requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    7) requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    8) pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    9) determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    10) quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     


    O que a CPI não pode fazer:

    1) condenar;

    2) determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    3) determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    4) impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    5) expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    6) impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     

  • Gabarito Letra C

     

    No que se refere aos poderes inerentes à CPI, a lei em vigor deixa claro que “terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”, o que, na prática quer dizer que as CPI´s realizam verdadeira investigação, dotada de autonomia e com finalidade própria. O próprio STF já decidiu que a CPI tem autoridade própria, dispensando intervenção judicial para determinar quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados, devendo, não obstante isso, sempre apresentar decisão motivada e fundamentada para tanto.

     

    Entendemos que, apesar de ter a nova lei ampliado os poderes de investigação das CPI´s continua sendo vedada a interceptação telefônica quando e se determinada por Comissão Parlamentar de Inquérito, pois que a disciplina constitucional sobre o tema é clara e objetiva em trazer que somente o Poder Judiciário tem permissão constitucional para relativizar o direito à intimidade dos cidadãos, consoante preceitua o artigo 5º, inciso XII, da CF.

     

    FONTE:https://canalcienciascriminais.com.br/cpi-poderes/  Acesso em: 28/09/2018 às 15:29

  • MUITO OBRIGADO. ESTAMOS UNIDOS POR UM IDEAL. E VAMOS CONSEGUIR.


  • Os investigados podem ser convocados, mas não podem ser conduzidos (coercitivamente)

  • Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI):

     

       Art. 58, § 3º, da CF/88. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    No exemplo acima temos:

     

    - Onde foi instaurda a CPI: Câmara dos Deputados  (OK)

     

    - Requerimento de 1/3 dos seus membros: 187 parlamentares    (OK)

     

    • Senado - 1/3 de 81 senadores equivale a 27.

    • Câmara dos Deputados - 1/3 de 513 deputados equivale a 171.

     

    - Tempo determinado: 90 dias    (OK)

     

    - Fato determinado a ser apurado: supostas irregularidades na celebração de contratos de prestação de serviços de limpeza no âmbito da Administração direta federal havidos no ano em curso      (OK)

     

    - Atos a serem realizados para instrução de seus trabalhos, relativamente aos servidores públicos investigados como suspeitos: a) quebra do sigilo bancário (OK); b) interceptação das comunicações de telefonia fixa e móvel (NÃO PODE); e c) convocação para prestar depoimento (OK).

     

    - Poderes da CPI: são poderes próprios de investigação da autoridade judicial, exceção feita à cláusula de reserva jurisdicional.

    - CPI pode:

    • determinar quebras de sigilo;

    • prisão em flagrante (porque qualquer pessoa pode prender em flagrante);

    • requisitar documentos;

    • convocar Ministros;

    • ouvir investigados e testemunhas, respeitado o direito ao silêncio.

     

    - CPI não pode:

    • interceptação telefônica;

    • outras prisões de natureza cautelar;

    • busca domiciliar;

    • CPI não possui poder geral de cautela (arresto, sequestro, penhora, indisponibilidade de bens);

    • impedir que o advogado fique ao lado do acusado e faça perguntas.

     

    Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pertinente, a referida CPI foi instaurada regularmente, embora, dentre as medidas adotadas, não pudesse ter determinado apenas a interceptação de comunicações telefônicas dos investigados, por se tratar de matéria sujeita à reserva jurisdicional.

     

    Resposta: Letra C

  • Recomendo o comentário da Camila!

  • DEPOIMENTO - TERMO DE COMPROMISSO - INVESTIGADO - CPI - POLIVALÊNCIA DO TERMO - IMPROPRIEDADE. A circunstância de o convocado para depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito ser alvo da própria investigação desobriga-o da assinatura do termo de compromisso, não subsistindo, ante a contrariedade à ordem natural das coisas, de força insuplantável, a ressalva de que não estará compelido a manifestar-se a ponto de incriminar-se.

    (HC 83703, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2003, DJ 23-04-2004 PP-00008 EMENT VOL-02148-05 PP-01048)

  • camila moreira nota 1.000

  • gente do céu, errei a conta........................

  • GABARITO: C

     Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    O que a CPI pode fazer:

    1) convocar ministro de Estado;

    2) tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    3) ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    4) ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    5) prender em flagrante delito;

    6) requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    7) requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    8) pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    9) determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    10) quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    1) condenar;

    2) determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    3) determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    4) impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    5) expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    6) impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • Foi fácil encontrar nossa resposta? De fato, a comissão foi regularmente instalada, afinal, o requerimento contou com a subscrição feita por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casas (erma necessárias 171 assinaturas na Câmara, foram alcançadas 187). Os outros dois requisitos (fato determinado e prazo certo) foram igualmente obedecidos. Quanto às medidas adotadas, a comissão não poderia ter determinado a interceptação de comunicações telefônicas dos investigados, por se tratar de matéria sujeita à cláusula de reserva jurisdicional. As demais foram validamente adotadas, pois as CPIs possuem tais poderes (de determinar, por autoridade própria, sem precisar de uma ordem emanada de um magistrado, a quebra do sigilo bancário e a convocação de investigados/indiciados/testemunhas para prestar depoimento).

    Em conclusão, pode assinalar a letra ‘c’ como sendo nossa resposta. 

  • Essa conta não tem como errar pessoal... 1/3 de 513 = 171... esse resultado não é à toa rsrsrsrs

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser respondida com a letra seca da lei, cabendo ao candidato analisar calmamente o exposto no enunciado. Vejamos os principais pontos:

    1- art. 58, § 3º, estabelece que as CPIs são criadas com o requerimento de 1/3  dos membros (no caso, Câmara dos deputados, como o próprio enunciado mostra). Até aqui, de acordo com a Constituição;

    2 -  dentre os atos expostos, o que não cabe a uma CPI é a interceptação de comunicações telefônicas, estas somente podem ser realizar através de autorização judicial.

    Com isso, podemos concluir o GABARITO como a letra C.





  • RESPOSTA: C

    "Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação). A CPI precisa investigar um fato específico, não genérico.

    O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.

    O que a CPI pode fazer:

    O que a CPI não pode fazer:

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam."

    Fonte: Agência Câmara de Notícias