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Letra C
São necessários 171 deputados federais (1/3) para instauração de CPI.Se fosse no senado, seriam necessários 27 senadores.
O que a CPI pode fazer:
1) convocar ministro de Estado;
2) tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
3) ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
4) ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
5) prender em flagrante delito;
6) requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
7) requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
8) pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
9) determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
10) quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
1) condenar;
2) determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
3) determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
4) impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
5) expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
6) impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
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Gabarito Letra C
No que se refere aos poderes inerentes à CPI, a lei em vigor deixa claro que “terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”, o que, na prática quer dizer que as CPI´s realizam verdadeira investigação, dotada de autonomia e com finalidade própria. O próprio STF já decidiu que a CPI tem autoridade própria, dispensando intervenção judicial para determinar quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados, devendo, não obstante isso, sempre apresentar decisão motivada e fundamentada para tanto.
Entendemos que, apesar de ter a nova lei ampliado os poderes de investigação das CPI´s continua sendo vedada a interceptação telefônica quando e se determinada por Comissão Parlamentar de Inquérito, pois que a disciplina constitucional sobre o tema é clara e objetiva em trazer que somente o Poder Judiciário tem permissão constitucional para relativizar o direito à intimidade dos cidadãos, consoante preceitua o artigo 5º, inciso XII, da CF.
FONTE:https://canalcienciascriminais.com.br/cpi-poderes/ Acesso em: 28/09/2018 às 15:29
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MUITO OBRIGADO. ESTAMOS UNIDOS POR UM IDEAL. E VAMOS CONSEGUIR.
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Os investigados podem ser convocados, mas não podem ser conduzidos (coercitivamente)
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Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI):
Art. 58, § 3º, da CF/88. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
No exemplo acima temos:
- Onde foi instaurda a CPI: Câmara dos Deputados (OK)
- Requerimento de 1/3 dos seus membros: 187 parlamentares (OK)
• Senado - 1/3 de 81 senadores equivale a 27.
• Câmara dos Deputados - 1/3 de 513 deputados equivale a 171.
- Tempo determinado: 90 dias (OK)
- Fato determinado a ser apurado: supostas irregularidades na celebração de contratos de prestação de serviços de limpeza no âmbito da Administração direta federal havidos no ano em curso (OK)
- Atos a serem realizados para instrução de seus trabalhos, relativamente aos servidores públicos investigados como suspeitos: a) quebra do sigilo bancário (OK); b) interceptação das comunicações de telefonia fixa e móvel (NÃO PODE); e c) convocação para prestar depoimento (OK).
- Poderes da CPI: são poderes próprios de investigação da autoridade judicial, exceção feita à cláusula de reserva jurisdicional.
- CPI pode:
• determinar quebras de sigilo;
• prisão em flagrante (porque qualquer pessoa pode prender em flagrante);
• requisitar documentos;
• convocar Ministros;
• ouvir investigados e testemunhas, respeitado o direito ao silêncio.
- CPI não pode:
• interceptação telefônica;
• outras prisões de natureza cautelar;
• busca domiciliar;
• CPI não possui poder geral de cautela (arresto, sequestro, penhora, indisponibilidade de bens);
• impedir que o advogado fique ao lado do acusado e faça perguntas.
Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pertinente, a referida CPI foi instaurada regularmente, embora, dentre as medidas adotadas, não pudesse ter determinado apenas a interceptação de comunicações telefônicas dos investigados, por se tratar de matéria sujeita à reserva jurisdicional.
Resposta: Letra C
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Recomendo o comentário da Camila!
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DEPOIMENTO - TERMO DE COMPROMISSO - INVESTIGADO - CPI - POLIVALÊNCIA DO TERMO - IMPROPRIEDADE. A circunstância de o convocado para depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito ser alvo da própria investigação desobriga-o da assinatura do termo de compromisso, não subsistindo, ante a contrariedade à ordem natural das coisas, de força insuplantável, a ressalva de que não estará compelido a manifestar-se a ponto de incriminar-se.
(HC 83703, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2003, DJ 23-04-2004 PP-00008 EMENT VOL-02148-05 PP-01048)
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camila moreira nota 1.000
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gente do céu, errei a conta........................
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GABARITO: C
Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
O que a CPI pode fazer:
1) convocar ministro de Estado;
2) tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
3) ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
4) ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
5) prender em flagrante delito;
6) requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
7) requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
8) pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
9) determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
10) quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
1) condenar;
2) determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
3) determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
4) impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
5) expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
6) impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
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Foi fácil encontrar nossa resposta? De fato, a comissão foi regularmente instalada, afinal, o requerimento contou com a subscrição feita por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casas (erma necessárias 171 assinaturas na Câmara, foram alcançadas 187). Os outros dois requisitos (fato determinado e prazo certo) foram igualmente obedecidos. Quanto às medidas adotadas, a comissão não poderia ter determinado a interceptação de comunicações telefônicas dos investigados, por se tratar de matéria sujeita à cláusula de reserva jurisdicional. As demais foram validamente adotadas, pois as CPIs possuem tais poderes (de determinar, por autoridade própria, sem precisar de uma ordem emanada de um magistrado, a quebra do sigilo bancário e a convocação de investigados/indiciados/testemunhas para prestar depoimento).
Em conclusão, pode assinalar a letra ‘c’ como sendo nossa resposta.
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Essa conta não tem como errar pessoal... 1/3 de 513 = 171... esse resultado não é à toa rsrsrsrs
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Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser respondida com a letra seca da lei, cabendo ao candidato analisar calmamente o exposto no enunciado. Vejamos os principais pontos:
1- art. 58, § 3º, estabelece que as CPIs são criadas com o requerimento de 1/3 dos membros (no caso, Câmara dos deputados, como o próprio enunciado mostra). Até aqui, de acordo com a Constituição;
2 - dentre os atos expostos, o que não cabe a uma CPI é a interceptação de comunicações telefônicas, estas somente podem ser realizar através de autorização judicial.
Com isso, podemos concluir o GABARITO como a letra C.
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RESPOSTA: C
"Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação). A CPI precisa investigar um fato específico, não genérico.
O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.
O que a CPI pode fazer:
O que a CPI não pode fazer:
As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam."
Fonte: Agência Câmara de Notícias