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ID
2800315
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Suponha que projeto de lei de iniciativa de Deputado Distrital dispondo sobre reajuste dos vencimentos dos membros da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal seja aprovado pela Câmara Legislativa e, ao ser submetido à sanção governamental, seja vetado integralmente pelo Governador, 16 dias corridos após o recebimento, por motivo de inconstitucionalidade. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referido veto é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B. 

     

    O veto integral pelo Governador é cabível, haja vista que o projeto de lei está eivado de inconstitucionalidade, por ter transgredido a competência da União para organiar e manter a polícia civil, a polícia militar e o copor de bombeiros militar do DF.

     

    Dispõe o artigo 21, inciso XIV, da CF: "Compete a União: organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio".

     

    No mesmo sentido a Súmula Vinculante n° 39 do STF: "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal".

     

     

  • Lembrando que, segundo o §1º do art. 74 da LODF, o prazo que o Governador do DF dispõe para sancionar expressamente ou vetar o projeto de lei é de 15 dias ÚTEIS. Como a questão afirma que se passaram 16 dias corridos, ainda está em tempo para vetar

  • Dispõe o artigo 21, inciso XIV, da CF: "Compete a União: organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio".

     

    No mesmo sentido a Súmula Vinculante n° 39 do STF: "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal".