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GABARITO - D
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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I. Funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares; = POLÍCIA CIVIL
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
II. Polícia ostensiva e preservação da ordem pública; = POLÍCIA MILITAR
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
III. Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência. = POLÍCIA FEDERAL
§ 1º A polícia federal destina-se: II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
GAB: D
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Gab D.
Questão fácil, desde que estejamos atentos na leitura.
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Gab - D.
Questão fácil mas precisa de atenção.
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CABE RECURSO
PQ A LETRA (C) ESTÁ ERRADA?
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CABE RECURSO!!!
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Quando for função de policia judiciária cabe as policias civis dos estados , no entanto, se houver interesse da união, a competência passa a ser da Policia Federal que também é policia judiciária.
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LETRA C ESTÁ ERRADA PORQUE NA VERDADE É EXCLUÍDA A COMPETÊNCIA DA UNIÃO. E NÃO INCLUÍDA.
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Parágrafo 4º - às policias civis .... incubem, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA UNIÃO....
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GABARITO: D
Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a: II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
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A letra C está incorreta por conta da palavra incluída a competência da união. O artigo, em sua literalidade fala: Às polícia civis, dirigidas por delegado de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da união, a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e as Polícias Penais federal, estaduais e distrital são todos órgãos da segurança Pública. Entretanto, segundo o §6º do art. 144 da CF/88, só as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são considerados auxiliares e reserva do Exército. Isso significa que o efeito das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros podem ser requisitados pelo Exército em situações especiais (estado de emergência ou em decorrência de uma guerra, por exemplo).
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pra mim ficou uma dúvida na "D" Marquei corretamente, pois fui por eliminatória e vi que as outras estavam totalmente erradas.
porém aprendi que as POLICIAS CIVIS são POLICIAS JUDICIÁRIAS e POLICIAS INVESTIGATIVAS
e aprendi também que as POLICIAS FEDERAIS são POLICIAS JUDICIÁRIAS DA UNIÃO e POLICIAS INVESTIGATIVAS DA UNIÃO.
e a questão "D" deixa a desejar no final. ou a forma que foi colocada confundiu!
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - PF;
II - PRF;
III - PFF;
IV - PC ;
V - PM e CBM.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Olá pessoal! Temos aqui uma questão para analisar as funções relatas nas assertivas a fim de enquadrar corretamente no órgão que a realiza. Vejamos o art. 144:
I - "§4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.";
II - "§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."
III - "§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a: II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência"
Neste sentido,
GABARITO LETRA D.
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gab. d