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Constituição Federal
Art. 30. Compete aos Municípios:
(....)
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
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LODF
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
A) IV - fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos de sua competência;
C) XVI - regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papéis e de outros resíduos recicláveis;
D) VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; (GABARITO)
E) XXVI - interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva;
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LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
Da Organização do DF. Competências. Vedações
Prof. Marco Soares
Competência Privativa
A competência privativa atribui ao Distrito Federal a responsabilidade pela
administração de assuntos de interesse local. Elas são explícitas e estão dispostas
no artigo 15 da Lei Orgânica.
A competência privativa é aquela que somente cabe ao DF, não cabendo a um
estado ou município dispor sobre tal assunto. Elas são, em sua maioria, de natureza
administrativa/material. Mas também existem competências privativas de natureza
legislativa, como a instituição de tributos e a elaboração de PPA, LDO e LOA. Por
serem muitas (apenas as privativas são 27), não pense em decorá-las, mas leia
cada uma delas e procure perceber sua generalidade.
Conforme dispõe o art. 15, compete PRIVATIVAMENTE ao DF:
[...]
VI – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços
de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
[...]
LUTE!
DÊ O SEU MELHOR....
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Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Compete privativamente ao Distrito Federal
A
fixar, FISCALIZAR E COBRAR tarifas E preços públicos de sua competência (ART. 15, INCISO IV)
C
regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, INCLUSIVE o de papéis e de outros resíduos recicláveis. (ART. 15, INCISO XVI)
D
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. (ART. 15, INCISO VI)
E
interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específicaART. 15, INCISO XXVI)
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a letra B é competência da União (Art 21. da CF)
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A letra D é a resposta correta (Art. 15, inciso VI)
Devemos tomar cuidado com a letra E, pois até o trecho "interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica" está correto. Porém o final não condiz com o texto da lei: "após autorização judicial específica".
Para a resposta estar correta o final deveria ter: bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva
(Art 15, inciso XXVI)
A letra C também tem uma palavra trocada. Em vez de exceto, o correto seria inclusive, tornando o item certo. (Art. 15, inciso XVI)
Um abraço!
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SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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Competências privativas são competências de interesse local. Pensando dessa forma fica mais fácil julgar a questão.
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Gabarito D
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GABARITO- LETRA D
A- LODF- Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal: IV - fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos de sua competência; (O ERRO DA QUESTÃO É AFIRMAR QUE TEM QUE SER DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO SF)
B- CF- Art. 21. Compete à União: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (COMPETENCIA DA UNIAO)
C- LODF- Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal: XVI - regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papéis e de outros resíduos recicláveis;
D- LODF- Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal: VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
E- LODF- Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal: XXVI - interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva; (NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, CONFORME AFIRMA A QUESTÃO)