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ID
2800348
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Compete privativamente ao Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    (....)

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;


    Art. 32. (...)

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • LODF

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

     

    A) IV - fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos de sua competência;

     

    C) XVI - regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papéis e de outros resíduos recicláveis;

     

    D) VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; (GABARITO)

     

    E) XXVI - interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva;




  • LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Da Organização do DF. Competências. Vedações

    Prof. Marco Soares


    Competência Privativa


    A competência privativa atribui ao Distrito Federal a responsabilidade pela

    administração de assuntos de interesse local. Elas são explícitas e estão dispostas

    no artigo 15 da Lei Orgânica.

    A competência privativa é aquela que somente cabe ao DF, não cabendo a um

    estado ou município dispor sobre tal assunto. Elas são, em sua maioria, de natureza

    administrativa/material. Mas também existem competências privativas de natureza

    legislativa, como a instituição de tributos e a elaboração de PPA, LDO e LOA. Por

    serem muitas (apenas as privativas são 27), não pense em decorá-las, mas leia

    cada uma delas e procure perceber sua generalidade.


    Conforme dispõe o art. 15, compete PRIVATIVAMENTE ao DF:


    [...]


    VI – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços

    de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;


    [...]




    LUTE!

    DÊ O SEU MELHOR....

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Compete privativamente ao Distrito Federal

    A

    fixar, FISCALIZAR E COBRAR tarifas E preços públicos de sua competência (ART. 15, INCISO IV)

    C

    regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, INCLUSIVE o de papéis e de outros resíduos recicláveis. (ART. 15, INCISO XVI)

    D

    organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. (ART. 15, INCISO VI)

    E

    interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específicaART. 15, INCISO XXVI)

  • a letra B é competência da União (Art 21. da CF)

  • A letra D é a resposta correta (Art. 15, inciso VI)

    Devemos tomar cuidado com a letra E, pois até o trecho "interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica" está correto. Porém o final não condiz com o texto da lei: "após autorização judicial específica".

    Para a resposta estar correta o final deveria ter: bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva

    (Art 15, inciso XXVI)

    A letra C também tem uma palavra trocada. Em vez de exceto, o correto seria inclusive, tornando o item certo. (Art. 15, inciso XVI)

    Um abraço!

  • SEÇÃO I

    DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Competências privativas são competências de interesse local. Pensando dessa forma fica mais fácil julgar a questão.
  • Gabarito D

  • GABARITO- LETRA D

    A- LODF- Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal: IV - fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos de sua competência; (O ERRO DA QUESTÃO É AFIRMAR QUE TEM QUE SER DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO SF)

    B- CF- Art. 21. Compete à União: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (COMPETENCIA DA UNIAO)

    C- LODF- Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal: XVI - regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papéis e de outros resíduos recicláveis;

    D- LODF- Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal: VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    E- LODF- Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal: XXVI - interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva; (NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, CONFORME AFIRMA A QUESTÃO)