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LODF
Art. 80. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.
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TCU - SUSTA ATO IMPUGNADO E NÃO CONTRATO;
CLDF - SUSTA CONTRATO E ATOS;
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a) Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
XV – julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do governo;
b) Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
§ 5º As decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal de que resultem imputação de débitos ou multa terão eficácia de título executivo.
c) certo
d) Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
XI – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara Legislativa;
e) Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
§ 3º O Tribunal encaminhará à Câmara Legislativa, trimestral e anualmente, relatório circunstanciado e demonstrativo das atividades internas e de controle externo realizadas.
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Art. 80. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
[...]
§ 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.
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A
compete ao CLDF julgar as contas anuais do Governador.
B
as decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal de que resultem imputação de débitos ou multa terão eficácia de título executivo .
C
qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.
D
compete ao CLDF sustar, se não atendido, a execução de ato ou contrato impugnado, comunicando a decisão à Câmara Legislativa.
E
o Tribunal de Contas do Distrito Federal deve prestar contas anualmente de sua execução orçamentária, financeira e patrimonial ao CLDF.
Comentário:
Art 78. § 5º As decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal de que resultem imputação de débitos ou multa terão eficácia de título executivo.
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
VI– sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua reedição;
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Gabarito letra C
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"Só acho que a banca foi muito infeliz na escolha da alternativa para a prova objetiva." Perfeito!!