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ID
2800357
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à fiscalização contábil e financeira do Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • LODF

    Art. 80. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.

  • TCU - SUSTA ATO IMPUGNADO E NÃO CONTRATO;

    CLDF - SUSTA CONTRATO E ATOS;

  • a) Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XV – julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do governo;

    b) Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    § 5º As decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal de que resultem imputação de débitos ou multa terão eficácia de título executivo.

    c) certo

    d) Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    XI – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara Legislativa;

    e) Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    § 3º O Tribunal encaminhará à Câmara Legislativa, trimestral e anualmente, relatório circunstanciado e demonstrativo das atividades internas e de controle externo realizadas.




  • Art. 80. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    [...]

    § 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.

  • A

    compete ao CLDF julgar as contas anuais do Governador.

    B

    as decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal de que resultem imputação de débitos ou multa terão eficácia de título executivo .

    C

    qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.

    D

    compete ao CLDF sustar, se não atendido, a execução de ato ou contrato impugnado, comunicando a decisão à Câmara Legislativa.

    E

    o Tribunal de Contas do Distrito Federal deve prestar contas anualmente de sua execução orçamentária, financeira e patrimonial ao  CLDF.

    Comentário:

     

    Art 78. § 5º As decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal de que resultem imputação  de débitos ou multa terão eficácia de título executivo.

    Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    VI– sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua reedição

  • Gabarito letra C

  • "Só acho que a banca foi muito infeliz na escolha da alternativa para a prova objetiva." Perfeito!!