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a)será considerado eleito Governador do Distrito Federal o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os brancos, mas não os nulos.
(Errado) - Não computa voto branco e nulo.
b)é da competência privativa do Governador do Distrito Federal exercer o comando superior da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
(Correto)
c)em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, são chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo, sucessivamente, o Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
(Errado) - Art. 93. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
d)compete privativamente ao Governador do Distrito Federal autorizar referendo e convocar plebiscito.
(Errado) - Compete privativamente à CLDF.
e)para se ausentar do Distrito Federal por um período de dez dias, o Governador deverá obter licença da Câmara Legislativa, sob pena de perda do cargo.
(Errado) - Quinze dias.
Calma, calma! Eu estou aqui!
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Gab: B
LODF - Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
V – exercer o comando superior da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e promover seus oficiais;
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No comentário do colega Cristiano Ronaldo, na letra A, a justificativa correta é de que são computados apenas os votos válidos, EXCLUÍDOS os votos brancos bem como os nulos.
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GABARITO "B"
TODOS ART. DA LODF.
A) Art. 90. Será considerado eleito Governador do Distrito Federal o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
B) Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal: V – exercer o comando superior da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e promover seus oficiais.
C) Art. 93. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
D) Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: XLII – autorizar referendo e convocar plebiscito.
E) Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: XII – autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de quinze dias.
Art. 96. O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Câmara Legislativa, ausentar-se do Distrito Federal por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
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2018
Cristóvão é Governador do Distrito Federal, sendo Nara a Vice-Governadora. Os dois pretendem, embora em épocas diferentes, ausentar-se do Distrito Federal por 20 dias consecutivos. Nesse caso hipotético, de acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal,
A competirá, privativamente, ao Senado Federal autorizar a ausência tanto de Cristóvão quanto de Nara.
B não haverá necessidade de qualquer autorização para que Cristóvão e Nara se ausentem do Distrito Federal por esse período.
C competirá à Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizar a ausência tanto de Cristóvão quanto de Nara, sendo necessária a sanção do Governador no caso da ausência de Nara.
D competirá, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizar a ausência de Nara, não sendo necessária qualquer autorização para a ausência de Cristóvão.
E competirá, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizar a ausência tanto de Cristóvão quanto de Nara.