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A) A proteção de direitos dos usuários de serviços públicos não integra as ações de defesa do consumidor, por se tratar de relação jurídica submetida unicamente à legislação administrativa própria.
ERRADO. Art. 263. Cabe ao Poder Público, com a participação da comunidade e na forma da lei, promover a defesa do consumidor, mediante:
X - proteção de direitos dos usuários de serviços públicos.
B) A atuação do Poder Público para a promoção da defesa do consumidor deve ser desenvolvida por meio de estrutura administrativa centralizada, visando à uniformização de procedimentos.
ERRADO. Art. 266, Parágrafo Único. O Poder Público adotará medidas de descentralização dos órgãos que tenham atribuições de defesa do consumidor.
C) O Poder Público deve promover políticas de incentivo à divulgação de informações de interesse do consumidor, com exceção das informações a respeito dos impostos que incidem sobre bens e serviços, em virtude do sigilo fiscal.
ERRADO. Art. 265. O Poder Público, na forma da lei, adotará medidas para:
I - esclarecer o consumidor acerca dos impostos que incidam sobre bens e serviços;
D) É atribuição do Poder Público promover política de defesa do consumidor voltada ao esclarecimento ao consumidor acerca do preço máximo de venda de bens e serviços, quando tabelados ou sujeitos a controle.
CERTO. Art. 263. Cabe ao Poder Público, com a participação da comunidade e na forma da lei, promover a defesa do consumidor, mediante:
IX - esclarecimento ao consumidor acerca do preço máximo de venda de bens e serviços, quando tabelados ou sujeitos a controle;
E) As atribuições do sistema de defesa do consumidor, integrado por órgãos públicos das áreas de saúde, alimentação, abastecimento, assistência judiciária, crédito, habitação, segurança, educação e por entidades privadas de defesa do consumidor, devem ser definidas em lei complementar.
ERRADO. Art. 266. O sistema de defesa do consumidor, integrado por órgãos públicos das áreas de saúde, alimentação, abastecimento, assistência judiciária, crédito, habitação, segurança, educação e por entidades privadas de defesa do consumidor, terá atribuições e composição definidas em lei.
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A) A proteção de direitos dos usuários de serviços públicos não integra as ações de defesa do consumidor, por se tratar de relação jurídica submetida unicamente à legislação administrativa própria.
ERRADO. Art. 263. Cabe ao Poder Público, com a participação da comunidade e na forma da lei, promover a defesa do consumidor, mediante:
X - proteção de direitos dos usuários de serviços públicos.
B) A atuação do Poder Público para a promoção da defesa do consumidor deve ser desenvolvida por meio de estrutura administrativa centralizada, visando à uniformização de procedimentos.
ERRADO. Art. 266, Parágrafo Único. O Poder Público adotará medidas de descentralização dos órgãos que tenham atribuições de defesa do consumidor.
C) O Poder Público deve promover políticas de incentivo à divulgação de informações de interesse do consumidor, com exceção das informações a respeito dos impostos que incidem sobre bens e serviços, em virtude do sigilo fiscal.
ERRADO. Art. 265. O Poder Público, na forma da lei, adotará medidas para:
I - esclarecer o consumidor acerca dos impostos que incidam sobre bens e serviços;
D) É atribuição do Poder Público promover política de defesa do consumidor voltada ao esclarecimento ao consumidor acerca do preço máximo de venda de bens e serviços, quando tabelados ou sujeitos a controle.
CERTO. Art. 263. Cabe ao Poder Público, com a participação da comunidade e na forma da lei, promover a defesa do consumidor, mediante:
IX - esclarecimento ao consumidor acerca do preço máximo de venda de bens e serviços, quando tabelados ou sujeitos a controle;
E) As atribuições do sistema de defesa do consumidor, integrado por órgãos públicos das áreas de saúde, alimentação, abastecimento, assistência judiciária, crédito, habitação, segurança, educação e por entidades privadas de defesa do consumidor, devem ser definidas em lei complementar.
ERRADO. Art. 266. O sistema de defesa do consumidor, integrado por órgãos públicos das áreas de saúde, alimentação, abastecimento, assistência judiciária, crédito, habitação, segurança, educação e por entidades privadas de defesa do consumidor, terá atribuições e composição definidas em lei.
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CAPÍTULO VI
DA DEFESA DO CONSUMIDOR
Art. 263. Cabe ao Poder Público, com a participação da comunidade e na forma da lei, promover a defesa do consumidor, mediante:
[...]
IX – esclarecimento ao consumidor acerca do preço máximo de venda de bens e serviços, quando tabelados ou sujeitos a controle;
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