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ID
2800366
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos bens do Distrito Federal, a LODF dispõe que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.

    Art.47 da LODF: Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.

    B) Art. 47, §1º: Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

    C) Art. 48: O uso de bens do Distrito Federal por terceiros poderá ser feito mediante concessão administrativa de uso, permissão ou autorização, conforme o caso e o interesse público, na forma da lei.

    D) Art. 51, § 3º: O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.

    E) Art. 47, § 2º: Todos os bens do Distrito Federal deverão ser cadastrados com a identificação respectiva.

  • CAPÍTULO VIII

    DOS BENS DO DISTRITO FEDERAL

    [...]

    Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.

    [...]

  • 2015

    O governador do DF poderá doar bens móveis ou imóveis sem expressa autorização da câmara legislativa.

    Errada

    2014

    De acordo com as disposições vigentes contidas na lei Orgânica do Distrito Federal (DF), é correto afirmar que os bens imóveis do DF só podem ser objeto de alienação,

     a) aforamento, comodato ou cessão de uso em virtude de lei, concedendo-se preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação.

     b) aforamento, comodato ou cessão de uso mediante autorização legislativa.

     c) aforamento, comodato ou cessão de uso mediante autorização legislativa, concedendo-se preferência à venda sobre a cessão de uso ou doação.

     d) aforamento, comodato ou cessão de uso em virtude de lei.

     e) mediante autorização legislativa, e objeto de aforamento, comodato ou cessão de uso mediante decreto do governador, concedendo-se preferência à venda sobre a cessão de uso ou doação.

  • Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis emprocesso regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendodoação somente nos casos que lei especificar.

    gb A

  • Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar.

    gab: A

  • Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros.

  • CORRETO

    _ ART. 47 (LODF)

    A_ Os bens declarados inservíveis, em processo regular, podem ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos especificados em lei.

    ERRADA

    B_ Compete ao Governador autorizar a alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso de bens imóveis do Distrito Federal.

    (ART.47 § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa)

    ERRADA

    C_ Não é admitido o uso de bens do Distrito Federal por terceiros, salvo mediante concessão administrativa de uso, conforme o interesse público, na forma da lei.

    (Art. 48. O uso de bens do Distrito Federal por terceiros poderá ser feito mediante concessão administrativa de uso, permissão ou autorização, conforme o caso e o interesse público, na forma da lei.)

    ERRADA

    D_ É vedada a utilização de bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.

    (ART.51_ § 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o território.)

    ERRADA

    E_ Os bens do Distrito Federal devem ser cadastrados com a identificação respectiva, com exceção dos bens dominiais.

    (ART. 47_ § 2º Todos os bens do Distrito Federal deverão ser cadastrados com a identificação respectiva.)