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ID
2800375
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que, instaurado procedimento licitatório para a contratação da construção de um edifício público, sob a modalidade concorrência e do tipo menor preço, o menor preço ofertado tenha se situado em patamar distante das referências de mercado obtidas pelo órgão licitante. Diante de tal cenário e considerando a normatização estabelecida pela Lei n° 8.666/1993,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    Lei 8.666

     

    Art. 48.  Serão desclassificadas:

    II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.           (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1º  Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:           (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) valor orçado pela administração.           (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Tentando trocar em miúdos... (tive dúvida pra interpretar o artigo e errei essa questão na prova...)

    MANIFESTAMENTE INEXEQÚIVEL -> o que o artigo considera como manifestamente inexequível?

    Requisitos:

    a) licitações tipo MENOR PREÇO;

    b) OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;

    c) Propostas sejam 70% menores que o valor dos seguintes parâmetros:

    Parâmetro I: Valor é inferior a 70% da média aritimética feita entre as propostas oferecidas que sejam 50% maiores ao valor orçado pela Adm.

    exemplo: Adm. orçou um valor de R$ 1 milhão para aquela obra ou serviço. Se forem oferecidas, por exemplo, 2 propostas de R$ 600mil ( superior a 50% do valor orçado pela administração):

    A média aritimética será o valor das propostas dividido pelo número de propostas: 600mil+ 600mil dividio por 2= 600mil;

    600.000x 0.70 (70%)= R$ 420.000,00 equivale a 70% do valor da média das propostas superiores a 50%  do valor orçado;

    Será desclassificada a proposta ABAIXO DE R$ 420.000,000!!

    Parâmetro II:  Só o valor orçado diretamente pela Administração:

    Exemplo: Adm orçou o valor em R$ 800.000,00;

    800.000x0.70=  R$ 560.000 será 70% do valor orçado! O que ficar abaixo dele, será desclassificado.

    Espero ter ajudado. Se fiz lambança nas contas ou expliquei algo errado, me corrijam o quanto antes. Muito Obrigado!

     

     

  • Art. 48.  Serão desclassificadas:

    II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

     

    § 1º  Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores   

     

    a) 70% inferior a média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou            

    b) 70% inferior do valor orçado pela administração.

     

     

    Resposta:

    C) a proposta poderá ser desclassificada, por inexequível, se for inferior a 70% do valor orçado pela Administração ou a 70% da média aritmética das propostas 50% superiores ao valor orçado pela Administração. 

  • NAO SE ESQUEÇAM DO PARAGRAFO SEGUNDO TAMBEM! SEGUE:

    § 1º  Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:           (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou              (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) valor orçado pela administração.           (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    § 2º Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta

  • §1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 

     

    a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou

     

     b) valor orçado pela administração. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

     

    Comentário: ▪ Trata-se da chamada licitação fracassada.

     

     

    ▪ Se, após o novo prazo, as propostas de preço não forem regularizadas, a Administração poderá contratar diretamente, por dispensa de licitação (ver art. 24, inciso VII).

     

    ▪ Por outro lado, a lei não prevê a possibilidade de contratação direta no caso de licitação fracassada por conta da inabilitação dos licitantes.

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

     

     

     

  • Gabarito C

     

     

    Art. 48.  Serão desclassificadas:

    I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

     

    II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido

         ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.                   

     

    § 1º  Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam INFERIORES a 70% do menor dos seguintes valores:                    

    a) média aritmética dos valores das propostas SUPERIORES a 50% do valor orçado pela administração, ou                        

    b) valor orçado pela administração.                     

     

     

     

    .  

  • Acho que se já existe o texto da lei copiado aqui não precisa mais copias, devemos comentar o que irá acrescer o nosso conhecimento.

  • A inexequibilidade dá causa à desclassificação da proposta, nos termos art. 48, II, Lei nº 8.666/93.


    De fato, com base no §1º do mesmo artigo, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (i) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%(cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou (ii) valor orçado pela administração. 



    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :)


  • por que essa questão foi anulada? se alguém souber a justificativa da fcc, coloque aqui, please