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ID
2800381
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei federal n° 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, aplicada ao Distrito Federal por força da Lei distrital n° 2.834, de 2001, a competência dos órgãos públicos

Alternativas
Comentários
  • Lei federal n° 9.784/1999


    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.



    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO: E

     

    A ) não pode ser delegada, salvo em situações excepcionais e devidamente justificadas, em caráter temporário, não importando renúncia da autoridade delegante, que continua exercendo a competência concomitantemente. 

    ERRADO:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    B) pode ser objeto de delegação, parcial ou total, apenas a órgãos subordinados hierarquicamente e vedada a delegação da competência para decisão de recursos. 

    ERRADO:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    C) não pode ser objeto de avocação, salvo em relação à anulação de atos eivados de vício, cuja revisão independe da interposição de recurso, podendo ser procedida de oficio. 

    ERRADO:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    D) deve ser exercida nos limites cometidos por lei, o que não impede a delegação de competência exclusiva do órgão, por diploma infralegal, a órgão hierarquicamente superior.  

    ERRADO:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    E) é irrenunciável, o que não impede a delegação, nas hipóteses previstas em lei, expressamente vedada em relação a edição de atos de caráter normativo. 

    CERTO:

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Eu marquei a letra E por ser totalmente correta.


    Mas, a letra A também está correta na minha opinião.


    a) não pode ser delegada, salvo em situações excepcionais e devidamente justificadas, em caráter temporário, não importando renúncia da autoridade delegante, que continua exercendo a competência concomitantemente. 


    A delegação não é a regra. É a exceção. Então, está correta a alternativa...


    Alguém também achou isso?

  • Macete famoso aqui no QC a respeito dos atos que não podem ser delegados, segundo a lei 9.784/99:


    Não se delega: CENORA


    Competência Exclusiva

    Atos NOrmativos

    Recursos Administrativos

  • A Letra A encontra-se errada pois a mesma afirma que a delegação é vedada, salvo em condições excepcionais. Na verdade é o contrário, a delegação em regra é permitida, sendo vedada apenas em algumas condições, "CENORA".

  • A letra A trata de avocação, e não de delegação. Vejam:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A letra A

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Lei do Processo Administrativo:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: E

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A E tá certa, mas qual o erro da A?
  • Em regra ,a delegação é permitida. Salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei. Por isso a alternativa A está errada.

  • Lei 9784/99 - Competência:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Gab.: E

    A) ERRADA. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    B) ERRADA. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    C) ERRADA. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    D) ERRADA. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    E) CORRETA. Mesmo artigo da alternativa D.

  • Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo; NO

    II - a decisão de recursos administrativos; RA

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. CE

    CE

    NO

    RA

  • ´´

    Não tenha nada além da certeza que tudo vai dar certo.´´

  • Vamos analisar as assertivas, detalhadamente, com base na Lei 9.784/99:

    A) ERRADO
    I) não pode ser delegada, salvo em situações excepcionais e devidamente justificadas, em caráter temporário."
    A regra geral é a possibilidade de delegação; esta só não é admitida se houver impedimento legal (art. 12, Lei 9.784/99). Segundo a doutrina, é ato discricionário, revogável a qualquer tempo, mediante o qual o superior hierárquico confere o exercício temporário de algumas atribuições, originariamente pertencentes ao seu cargo, a um subordinado.

    II) “não importando renúncia da autoridade delegante, que continua exercendo a competência concomitantemente."

    Segundo Paulo e Alexandrino, a delegação de determinada competência não afasta a possibilidade de seu exercício pela autoridade delegante, ou seja, esta permanece apta a exercer, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação, as atribuições que a ele delegou. Importante destacar, que há relevante doutrina que defende ideia oposta, mas, não interferiria no julgamento da assertiva, que já apresentava outros erros.

    B) ERRADO
    I) “pode ser objeto de delegação, parcial ou total, apenas a órgãos subordinados hierarquicamente "
    Há, sim, possibilidade de delegação a agentes não subordinados. É o que diz o art. 12 da Lei 9.784/99:
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    II) “vedada a delegação da competência para decisão de recursos."
    De fato, a regra é a delegabilidade da competência, porém, o art. 13 da Lei 9.784/99 aponta três competências administrativas indelegáveis: a edição de atos de caráter normativo; decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    C) ERRADO
    A lei autoriza a atração da competência de agente subordinado por autoridade hierarquicamente superior (avocação). Pode funcionar como modo de evitar decisões concorrentes e eventualmente contraditórias, segundo alguns doutrinadores.
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    D) ERRADO
    As atividades que envolvam competência exclusiva são indelegáveis, por força do art. 13 da Lei 9.784/99:
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    E)
    CERTO
    É o que dispõem os artigos 11 e 13, I da Lei 9.784/99:
    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;





    Gabarito do Professor: E


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo, 29ª ed., São Paulo: Atlas, 2015, p.109.
    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020, p. 548.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)

     

    ARTIGO 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não podem ser objeto de delegação >>CENORA<<:

    1. As matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade;
    2. A edição de atos de caráter NOrmativo; e
    3. A decisão de Recursos Administrativos;

    ]

    GABARITO: E