(Reparem que aqui é mais ligado ao atendimento em si de idoso em entidades e etc.
Infrações Administratvas
Deixar a entidade
Deixar o profissional.....por estabelecimento de saúde ou instituição....
Deixar de cumprir....prioridade no atendimento ao idoso...
Crimes
(Reparem que se voltam mais ao cometimento de penalidades contra a pessoa em si do idoso)
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias....
Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal....
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência....
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o...
Entre outros....
(A) ERRADO. Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso = Infração Administrativa
(B) CERTO. Art. 96. § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
(C) ERRADO. Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento = Infração Administrativa
(D) ERRADO. Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
(E) ERRADO. Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:
Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
A questão
trata de crimes no Estatuto do Idoso.
A) deixar
de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao
idoso.
Estatuto
do Idoso:
Art. 58. Deixar de cumprir as
determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:
Pena
– multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa
civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.
Deixar de
cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso é
infração administrativa.
Incorreta
letra A.
B) desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer
motivo.
Estatuto
do Idoso:
Art.
96. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar,
menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
Desdenhar,
humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
Correta letra B. Gabarito da questão.
C) deixar o médico, ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde, de
comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento,
envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso.
Estatuto
do Idoso:
Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o
responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de
comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver
conhecimento:
Pena
– multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada
em dobro no caso de reincidência.
Deixar o
médico, ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde, de comunicar à
autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita
ou confirmação de maus-tratos contra idoso, é infração administrativa.
Incorreta letra C.
D) abandonar ascendente idoso, ou deixar injustificadamente de visitá-lo, em
sua residência ou em instituições onde esteja acolhido.
Estatuto
do Idoso:
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais,
casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover
suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena
– detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Abandonar
o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou
congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou
mandado, é crime.
Incorreta letra D.
E) divulgar, total ou parcialmente, por qualquer meio de comunicação, fato ou
documento que exponha a privacidade ou intimidade de idoso sem discernimento de
seus atos ou sem a expressa concordância dele.
Estatuto do Idoso:
Art. 105. Exibir ou veicular, por
qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou
injuriosas à pessoa do idoso:
Pena
– detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
Exibir
ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens
depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso, é crime.
Incorreta letra E.
Resposta:
B
Gabarito
do Professor letra B.