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3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
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B) nas cidades integrantes de aglomeração urbana, deve seguir necessariamente as diretrizes dos planos estaduais decenais de desenvolvimento das regiões metropolitanas. Errado
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
c) deve integrar-se, nas cidades com mais de duzentos mil habitantes, a um plano de mobilidade urbana e de acesso a serviços públicos essenciais por todos os moradores. Errado
Art.41; § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
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e) ERRADA.
Art. 40, p. 1º.: "o plano direto deverá englobar o território do Município como um todo".
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O PLANO DIRETOR DEVE SER REVISTO A CADA 10 ANOS
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Gabarito letra D.
lei 10257, estatuto da cidade:
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos.
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de 20 (vinte) mil habitantes;
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Gab. D
Complementando...
+ de 20 mil habitantes: plano diretor
+ de 500 mil habitantes: plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido (de acordo com lei seca, porém hoje em dia todos os municípios com plano diretor devem ter planejamento de mobilidade)
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A previsão de plano de transporte urbano integrado seria para cidades com mais de 500.000 habitantes mas, em 3 de janeiro de 2012, foi editada a Lei de Diretrizes da política Nacional de Mobilidade Urbana a qual em seu art. 24 amplia essa exigência para municípios acima de 20.000 habitantes.