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ID
2800498
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Plano Diretor, segundo disposição expressa do Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001),

Alternativas
Comentários
  •  3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.


    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:


    I – com mais de vinte mil habitantes;



  • B) nas cidades integrantes de aglomeração urbana, deve seguir necessariamente as diretrizes dos planos estaduais decenais de desenvolvimento das regiões metropolitanas.  Errado

     

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

     

    c) deve integrar-se, nas cidades com mais de duzentos mil habitantes, a um plano de mobilidade urbana e de acesso a serviços públicos essenciais por todos os moradores. Errado

    Art.41; § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

     

     

     

  • e) ERRADA.

    Art. 40, p. 1º.: "o plano direto deverá englobar o território do Município como um todo".

  • O PLANO DIRETOR DEVE SER REVISTO A CADA 10 ANOS

  • Gabarito letra D.

    lei 10257, estatuto da cidade:

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos.

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de 20 (vinte) mil habitantes;

  • Gab. D

    Complementando...

    + de 20 mil habitantes: plano diretor

    + de 500 mil habitantes: plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido (de acordo com lei seca, porém hoje em dia todos os municípios com plano diretor devem ter planejamento de mobilidade)

  • A previsão de plano de transporte urbano integrado seria para cidades com mais de 500.000 habitantes mas, em 3 de janeiro de 2012, foi editada a Lei de Diretrizes da política Nacional de Mobilidade Urbana a qual em seu art. 24 amplia essa exigência para municípios acima de 20.000 habitantes.