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ID
2800516
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Um dos órgãos do Sistema Americano de Proteção dos Direitos Humanos é a Corte Interamericana de Direitos Humanos,

Alternativas
Comentários
  • (E)
     

    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas. Tem sua sede em Washington, D.C. O outro órgão é a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede em São José, Costa Rica.

    A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge com a Carta da OEA e com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, representando todos os países membros da OEA. Está integrada por sete membros independentes que atuam de forma pessoal, os quais não representam nenhum país em particular, sendo eleitos pela Assembléia Geral.

    A CIDH se reúne em Períodos Ordinários e Extraordinários de sessões várias vezes ao ano. Sua Secretaria Executiva cumpre as instruções da CIDH e serve de apoio para a preparação legal e administrativa de suas atribuições.


    Quais são as funções e atribuições da CIDH?

    i) Solicitar “Opiniões Consultivas” à Corte Interamericana sobre aspectos de interpretação da Convenção Americana.  


    Fonte:
    https://cidh.oas.org/que.port.htm

  • Corte Interamericana de DH:

    - É uma instituição judiciária autônoma cujo objetivo é a aplicação e a interpretação da Convenção Americana sobre DH. A Corte exerce suas funções em conformidade com as disposições da citada Convenção e do Estatuto da Corte.

    - Tem competência litigiosa para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana de DH a que lhe seja submetida apreciação, sempre os Estados signatários reconheçam esta competência, por declaração ou convenções especiais.

    - É composta por 7 juízes nacionais dos Estados membros da OEA. Mandato de 6 anos, admitida uma reeleição pelo mesmo período.

    - A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção que lhe seja submetido, sempre que os Estados Partes no caso tenham aceitado sua competência contenciosa.

    - Todo Estado Parte pode, no momento do depósito de seu instrumento de ratificação ou adesão à Convenção ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória de pleno direito a competência da Corte.


    Fonte: Material de aula do Prof. Alexandre Sanches.


  • No sistema interamericano, há dois principais órgãos, criados pelo Pacto de São José (art. 33), com competência para promoção da aplicação das normas interamericanas de direitos humanos, são eles: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.


    Informações gerais acerca da Corte interamericana de Direitos Humanos:


    1) Órgão jurisdicional responsável, em termos genéricos, por promover a aplicação dos tratados de direitos humanos do sistema interamericano por meio de decisões judiciais e pareceres.

    2) É composta por sete juízes, que atuam a título pessoal, independentemente dos Estados dos quais são nacionais.

    3) Pode ser acionada apenas pelos Estados e pela CID (Comissão lnteramericana de Direitos Humanos). Ou seja, pessoas físicas (ou naturais) não podem peticionar diretamente à referida Corte.

    4) Tem competência contenciosa (exame, processo e julgamento de feitos judiciais) e consultiva (emissão de pareceres).

    5) Os Estados só poderão ser partes em processos na Corte se aceitarem sua competência obrigatória. Obs: O Brasil aceita a competência obrigatória desta Corte.

    6) A sentença é obrigatória, definitiva e inapelável.

    7) As sentenças que determinem indenização compensatória poderão ser executadas no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.




    PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado: incluindo Noções de Direitos Humanos e de Direito Comunitário. 9ª ed. rev. e atual. e ampl. – Salvador: JusPODIVM, 2017.

  • Informações gerais acerca da Comissão interamericana de Direitos Humanos:


    1) Órgão não jurisdicional, responsável, em termos genéricos, por acompanhar a aplicação dos tratados de direitos humanos do sistema interamericano.

    2) É composta por sete membros, que atuam a título pessoal, independentemente, portanto, dos Estados dos quais são nacionais.

    3) Pode ser acionada por Estados, por órgãos da OEA ou, ainda, dentro de determinadas condições por indivíduos e determinadas instituições.

    4) Pode formular recomendações aos Estados para que adotem medidas progressivas em prol da promoção dos direitos humanos.

    5) Pode solicitar aos Estados informações sobre as medidas que adotarem no campo dos direitos humanos.

    6) Deve atender às consultas dos Estados em questões relacionadas com os direitos humanos e prestar-lhes o apoio possível.

    7) Deve examinar as petições individuais e comunicações que lhes forem dirigidas.

    8) Pode investigar denúncias de violação dos direitos humanos.

    9) Pode também trabalhar para que os envolvidos cheguem a uma solução amistosa em problemas vinculados aos direitos humanos.

    10) Expressa suas conclusões e recomendações por meio de relatórios, que conterão as informações pertinentes.


    Obs.: há também no sistema interamericano os "órgãos de tratados", como a Comissão para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência e a Comissão Interamericana de Mulheres, "competentes para velar pelo cumprimento das convenções específicas quanto a tais temas".

  • Mayara Aline França


    No caso da Corte Interamericana de DH mandato dos 07 Juízes será de 04 anos e não 06, sendo admitida uma reeleição.

  • Complementação às respostas dos colegas:

    Sede da CorteIDH, nos termos do art. 2.2.1 do Estatuto da Corte:

    "1.        A Corte terá sua sede em San José, Costa Rica; poderá, entretanto, realizar reuniões em qualquer Estado membro da Organização dos Estados Americanos (OEA), quando a maioria dos seus membros considerar conveniente, e mediante aquiescência prévia do Estado respectivo."

  • Pessoal, tenham convicção das afirmações que postam...

    Não confiem só na memória, pois lá na prova, vocês só prejudicam vocês mesmos, mas aqui, uma informação equivocada pode prejudicar dezenas de pessoas...

    EX.: Ricardo disse que o mandato dos juízes da CORTE seria de 4 anos e que Mayara estaria equivocada ao afirmar que seriam 6 anos...

    VEJAM:

    Estatuto da Corte IDH:

    Artigo 5. Mandato dos juízes

    1. Os juízes da Corte serão eleitos para um mandato de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez. O juiz eleito para substituir outro cujo mandato não haja expirado, completará o mandato deste.

    OBS.: MEMBROS da COMISSÃO IDH é que terão mandados de 4 anos.

  • qual seria o erro da letra "a"?

  • Não esquecer! Ponto importante:

    C.A.D.H

    Comissão:

    7 membros

    Mandato 4 anos + 1 reeleição.

    Corte:

    7 juízes

    Mandato 6 anos + 1 reeleição.

    Comitê de Diretores Humanos ( Pacto de direitos civis e políticos)

    18 membros

    mandato de quatro anos + 1 reeleição

  • Assertiva E

    que tem a atribuição, entre outras, de emitir opiniões consultivas sobre a interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos.

  • A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um dos órgãos do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos e foi criada pelo Pacto de San Jose da Costa Rica, em 1969. Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. De acordo com o art. 52 da Convenção, a Corte será composta por sete juízes.

    - alternativa B: errada. Apenas Estados-partes e a Comissão Interamericana podem submeter um caso à Corte, como estabelece o art. 61 da Convenção.

    - alternativa C: errada. A Corte Interamericana fica em San Jose/Costa Rica. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por sua vez, fica em Washington.

    - alternativa D: errada. Os juízes são eleitos para mandatos de seis anos e podem ser reeleitos apenas uma vez, como indica o art. 54 da Convenção. 

    - alternativa E: correta. Esta competência está prevista no art. 64 da Convenção:
    "Artigo 64 - 1. Os Estados-membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.
    2. A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais".

    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 
  • Comissão Interamericana de Direitos Humanos - Sede em Washington, D.C

    Corte Interamericana de Direitos Humanos - Sede em São José, Costa Rica.