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Lei n° 6.001/1973, Art. 9º Qualquer índio poderá requerer ao Juiz competente a sua liberação do regime tutelar previsto nesta Lei, investindo-se na plenitude da capacidade civil, desde que preencha os requisitos seguintes:
I - idade mínima de 21 anos;
II - conhecimento da língua portuguesa;
III - habilitação para o exercício de atividade útil, na comunhão nacional;
IV - razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional.
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GABARITO E
Lei n° 6.001/1973, Art. 9º Qualquer índio poderá requerer ao Juiz competente a sua liberação do regime tutelar previsto nesta Lei, investindo-se na plenitude da capacidade civil, desde que preencha os requisitos seguintes:
I - idade mínima de 21 anos;
II - conhecimento da língua portuguesa;
III - habilitação para o exercício de atividade útil, na comunhão nacional;
IV - razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional.
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Disposição do art. 9º.
Art. 9º Qualquer índio poderá requerer ao Juiz competente a sua liberação do regime tutelar previsto nesta Lei, investindo-se na plenitude da capacidade civil, desde que preencha os requisitos seguintes:
I - idade mínima de 21 anos;
II - conhecimento da língua portuguesa;
III - habilitação para o exercício de atividade útil, na comunhão nacional;
IV - razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional.
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É absurda a cobrança de uma questão como esta em pleno ano de 2018. O estatuto do índio, em boa parte, não foi recepcionado pela CF. O regime tutelar é absolutamente incompatível com os arts. 230 a 232 da Constituição e com a Convenção 169 da OIT.
Embora a alternativa reproduza "letra da lei", trata-se de letra morta, que não deveria estar sendo cobrada em concursos assim, sem nenhuma crítica.
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Gabarito: E
O Estatuto do índio define que qualquer índio poderá requerer ao Juiz competente a sua liberação do regime tutelar, investindo-se na plenitude da capacidade civil, desde que preencha os requisitos seguintes:
I - idade mínima de 21 anos;
II - conhecimento da língua portuguesa;
III - habilitação para o exercício de atividade útil, na comunhão nacional;
IV - razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional.
O Juiz decidirá após instrução sumária, ouvidos o órgão de assistência ao índio e o Ministério Público, transcrita a sentença concessiva no registro civil.
Neste sentido, e nos exatos termos do art. 9º do Estatuto, a resposta correta é a alternativa E.
Vamos analisar as demais alternativas?
a) ERRADO. idade mínima de 18 anos; não ter nascido em reserva indígena; razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional; possuir filho que tenha nascido na comunhão nacional. A idade mínima é de 21 anos. Não há o critério de ter nascido em reserva indígena e tampouco necessita possuir filho nascido na comunhão nacional.
b) ERRADO. idade mínima de 18 anos; conhecimento da língua portuguesa; razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional; estar no exercício de atividade útil. A idade mínima é de 21 anos. Necessita possuir razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional.
c) ERRADO. idade mínima de 18 anos; conhecimento da língua portuguesa; habilitação para o exercício da atividade útil, na comunhão nacional; possuir filho que tenha nascido na comunhão nacional. A idade mínima é de 21 anos. Não há o critério de ter nascido em reserva indígena. Necessita possuir razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional.
d) ERRADO. idade mínima de 21 anos; conhecimento da língua portuguesa; estar no exercício de atividade útil; possuir filho que tenha nascido na comunhão nacional. É necessário estar habilitado para o exercício da atividade útil, na comunhão nacional. Não necessita possuir filho nascido na comunhão nacional. Necessita possuir razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional.
Portanto, a alternativa E é o gabarito da questão.