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Gabarito - Letra C
CC/02
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
"CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Os direitos da personalidade são:
a) Intransmissíveis
b) Irrenunciáveis
c) Inalienáveis
d) Imprescritíveis
e) vitalícios
Com exceção aos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária (art. 11 – CC).
Não podem os seus titulares, deles dispor, transmitindo a terceiros, renunciando ao seu uso ou abandonando-os, pois nascem e se extinguem com eles, dos quais são inseparáveis.
Admite-se, no entanto, o uso do direito por seu titular (ex.: cessão de direitos de imagem). O que não se admite é a transmissão, alienação do direito a terceiros.
Os direitos da personalidade não são suscetíveis de desapropriação, por se ligarem à pessoa humana de modo indestacável.
Os direitos da personalidade são imprescritíveis pois não se extinguem pelo não uso, nem pela inércia da pretensão em defendê-los.
Os direitos da personalidade são adquiridos no instante d aconcepção e acompanham a pessoa até a sua morte. Por isso, são vitalícios.
Todavia, mesmo após a morte, alguns desses direitos são resguardados, como o respeito ao morto, à sua honra ou memória, por exemplo."
Fonte: http://caduchagas.blogspot.com/2012/07/direito-civil-direitos-da-personalidade.html
bons estudos
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Lembrar também do Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil que diz: "O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."
Pessoal, estou colocando algumas dicas no meu insta, para quem interessar: @rafaelgonfigueiredo.
Abraços a todos!
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: "O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."
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Só lembrar da possibilidade de cessão de direito de imagem.
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Cessão é o ato de ceder ou transmitir algo para alguém.
então tem duas respostas este gabarito?
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Nelson Rosenvald assevera que o que é transmissível é o seu conteúdo econômico, jamais o próprio direito. Melhor explicando, existem aspectos patrimoniais dos direitos da personalidade que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada. Como exemplo, um artista tem a possibilidade de fechar um contrato com uma empresa de cosméticos, visando à exploração patrimonial de sua imagem. É perfeitamente possível, desde que tal contrato não seja vitalício. Portanto, mais técnico seria afirmar que o seu conteúdo patrimonial pode ser cedido, tal como o direito de imagem, mas não o direito em si, pois este é intransmissível.
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O nome é um direito da personalidade que é transmitido aos descendentes, nao possui valor economico e é transmissível.
Pensei nesse exemplo.
Mas pesquisando, encontrei isso:
Duas formas de cessão de direitos hereditários devem ser anotadas para podermos pontuar as questões sobre os efeitos que devam produzir: uma a título universal, quando um ou mais de um dos co-herdeiros cede ou cedem, no todo ou em parte, seu quinhão hereditário, devendo a cessão incidir sobre a totalidade da herança; outra a título singular, ou seja, sobre bem certo e determinado da herança, quando a sub-rogação do cessionário relaciona-se tão somente ao particularmente negociado.
https://correio-forense.jusbrasil.com.br/noticias/468197773/a-cessao-de-direitos-hereditarios-no-novo-codigo-civil
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Em virtude das características de intransmissibilidade e irrenunciabilidade inerentes aos direitos da personalidade, estes não estão, em regra, sujeitos à cessão. Dessa forma, os seus titulares não podem deles dispor, transmití-los a terceiros ou renunciar ao seu uso.
Alguns atributos da personalidade, todavia, admitem a cessão de seu uso, como a imagem, que pode ser explorada comercialmente, mediante retribuição pecuniária. Os direitos autorais também se enquadram nesse grupo.
Para complementar, por fim, seguem alguns comentários que salvei de outras questões que ajudam a entender o tema:
REGRA: Os direitos da Personalidade são => Intransmissíveis e Irrenunciáveis, NÃO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. (Art. 11, CC)
EXCEÇÃO: Os direitos da Personalidade poderão sofrer Limitação Voluntária, ainda que não especificamente previstas em lei, desde que => NÃO SEJA permanente nem geral + NÃO PODE ser exercido com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
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Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil:: os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
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(Q768615 - CESPE/2017) Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. ERRADO. Aqui o CESPE cobrou a EXCEÇÃO, pois Contratos escritos que objetivem a limitação voluntária, de direitos da personalidade, e que não seja permanente nem geral, serão considerados válidos.
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Questão com gabarito duvidoso!
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Vale lembrar aqui do Enciado 401 que diz:
Não contraria os bons costumes a cessão gratuita de direitos de uso de material biológico para fins de pesquisa científica, desde que a manifestação de vontade tenha sido livre, esclarecida e puder ser revogada a qualquer tempo, conforme as normas éticas que regem a pesquisa científica e o respeito aos direitos fundamentais.
Bons estudos a todos!
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A) Entre as características inerentes aos direitos da personalidade temos o fato de serem impenhoráveis, ou seja, não podem sofrer constrição judicial, e inexpropriáveis, haja vista não poderem ser objeto de arrematação, adjudicação pelo credor ou desapropriação pelo Estado (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 178). Incorreta;
B) Eles são intransmissíveis (art. 11 do CC), não cabendo, em regra, a sua cessão; contudo, reconhece-se a sua disponibilidade relativa. Exemplo: cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem (desde que não seja permanente); cessão patrimonial dos direitos do autor (art. 28 da Lei 9.610); bem como a cessão gratuita de partes do corpo, na forma do art. 14 do CC. Nesse sentido temos o Enunciado 4 do CJF: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral". (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 171). Incorreta;
C) Vimos na assertiva anterior que, por conta da disponibilidade relativa, os direitos da personalidade são passíveis de cessão. Além do Enunciado de nº 4, temos, também, o de nº 139: “Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes". Correta;
D) Outra característica dos direitos da personalidade é o fato de serem irrenunciáveis (art. 11 do CC). A doutrina dá como exemplo o contrato de namoro, onde se assina um documento declarando-se que aquela união é apenas um namoro, sem o objetivo de constituir família. Como a união estável envolve direitos existenciais da personalidade, assinar um contrato desta natureza implicaria na renuncia a esses direitos, o que seria inviável por conta da característica ora narrada (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 172). Incorreta;
E) Os direitos da personalidade são imprescritíveis no sentido de que não se extinguem pelo seu não uso. Incorreta.
Resposta: C
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GABARITO: LETRA C
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. (REGRA)
Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil:: os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
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Dessa forma, entende-se que os direitos de personalidade poderão sofrer cessão, como, por exemplo, cessão do direito de imagem.
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Acertei essa questão, pois me lembrei do programa Big Brother e a questão dos direitos de imagem dos participantes.
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Características dos direitos de personalidade:
1) Irrenunciabilidade: Decorre da situação de necessidade destes direitos
2) Intransmissibilidade: Exploração patrimonial não suprime ou retira do titular o direito de personalidade em si
3) Absolutismo: è oponível a qualquer pessoa, erga omnes
4) Extrapatrimonialidade: A lesão pode ser mensurada economicamente
5) Vitaliciedade: De forma direta, deixam de existir com a extinção da personalidade de seu titular.
São passíveis de Cessão.
Gab: C
Fonte Preparação estratégica para a defensoria pública. Wagner Inácio Dias. 2018
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Excelente questão !
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei = CESSÃO DO USO DO NOME
NÃO OCORRE PRESCRIÇÃO porque os direitos de personalidade são imprescritíveis
O direito à vida, à liberdade, à honra, à imagem, ao nome, entre outros status que compõem a personalidade, não estão sujeitos à prescrição, porque se tratam de posições inalienáveis e indisponíveis. Eles são direitos, na própria essência de princípios fundamentais, irrenunciáveis, históricos, invioláveis e universais, sendo que a violação não depende de prazo para a tutela
Ver Arnaldo Rizzardo et al., op. cit., p. 422/3; e PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, v. I, 1997. p. 439; e Pontes de Miranda, op. cit., p. 257/9.
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Enunciado número 4 da I Jornada de Direito Civil: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Enunciado número 139 da III Jornada de Direito Civil: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
Acertei a questão, mas, em algumas perguntas, é difícil descobrir se o examinador quer posicionamento doutrinário ou legal.
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deveria ser anulada
Enunciado da questao: "Os direitos de personalidade são passíveis de"
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
ora, entao, eles sao passiveis, ja que conforme o art 11 preve exceção, logo sao sim passiveis
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Gilmar ainda não tem a malícia do concurseiro
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Ano: 2015 Banca: Órgão: Prova:
D) embora sejam eles, em regra, personalíssimos, e portanto intransmissíveis, tem-se que a pretensão ou direito de exigir a sua reparação pecuniária, em caso de ofensa, quando já ajuizada ação, transmite-se aos sucessores do ofendido.
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C
POSSO CEDER MEU DIREITO À IMAGEM.
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Corpo humano não é direito personalíssimo? Pois se alguém doa um órgão ao outro, então este agora tem sua titularidade. Quem recebe um rim doado, tem para si este rim, e não está com órgão de outrem. A pessoa não cedeu o rim para outra e continua dona dele. Nesse sentido, direitos personalíssimos são sim transmissíveis.
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Exemplo de cessão dos direitos de personalidade é o BBB.