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ID
2800546
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A Lei n° 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece, dentre os fundamentos da disciplina do uso da internet no Brasil,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Lei nº 12.965/2014 ( LEI de USO DA INTERNET NO BRASIL)

    Art. 2o A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:

    I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

    II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

    III - a pluralidade e a diversidade;

    IV - a abertura e a colaboração;

    V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VI - a finalidade social da rede.

    #Avante!

  • 1. Direitos humanos (liberdade de expressão, livre concorrência, defesa do consumidor, cidadania e direitos de personalidade são direitos humanos)

    2. Pluralidade e diversidade

    3. Abertura e a colaboração

    4. Finalidade social

  • a A e a D são objetivos

    a B e a C são princípios

    gabarito: letra E

  • FUNDAMENTOS:

    I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

    II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

    III - a pluralidade e a diversidade;

    IV - a abertura e a colaboração;

    V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VI - a finalidade social da rede

    (parece com as disposições da CF/88)

    PRINCÍPIOS:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

    (sempre associados a "liberdade", "preservação e "responsabilização")

    OBJETIVOS:

    I - do direito de acesso à internet a todos;

    II - do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;

    III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e

    IV - da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

    (associados a direito à internet/informação e inovações tecnológicas)

  • FUNDAMENTOS:

    I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

    II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

    III - a pluralidade e a diversidade;

    IV - a abertura e a colaboração;

    V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VI - a finalidade social da rede

    (parece com as disposições da CF/88)

    PRINCÍPIOS:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

    (sempre associados a "liberdade", "preservação e "responsabilização")

    OBJETIVOS:

    I - do direito de acesso à internet a todos;

    II - do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;

    III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e

    IV - da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

    (associados a direito à internet/informação e inovações tecnológicas)