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Gabarito: letra E
Art. 22. É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.
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Gan. E
--> Programa Naconal de Acessbilidade é instituído no âmbito da Secretaria de DH do MJ, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.
Fonte: Art. 22 , lei 10.098/2000
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Decreto 10.098/2000
Art. 22. É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.
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Decreto 3.691/2000 (regulamenta o transporte de pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual): Ministro de Estado dos Transportes (Q917143)
Lei 10.098/2000: Programa Nacional de Acessibilidade tem dotação orçamentária específica, no âmbito do Ministério da Justiça, Secretaria de Estado de Direitos Humanos (Q933519) - única hipótese que cita Ministério.
Decreto 3.298/1998:
- CONADE é criado no âmbito do Ministério da Justiça (art. 11).
- Incumbe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência. (Art. 14)
- O Ministério da Educação, no âmbito da sua competência, expedirá instruções para que os programas de educação superior incluam nos seus currículos conteúdos, itens ou disciplinas relacionados à pessoa portadora de deficiência. (Art. 27, § 2º)
- Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer sistemática de fiscalização, avaliação e controle das empresas, bem como instituir procedimentos e formulários que propiciem estatísticas sobre o número de empregados portadores de deficiência e de vagas preenchidas, para fins de acompanhamento do disposto no caput deste artigo. (Art. 36, § 5º)
- Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência, sob a responsabilidade da CORDE, com a finalidade de criar e manter bases de dados, reunir e difundir informação sobre a situação das pessoas portadoras de deficiência e fomentar a pesquisa e o estudo de todos os aspectos que afetem a vida dessas pessoas. (Art. 55)
Decreto 5.296/2004:
- Ao Ministério das Cidades, no âmbito da coordenação da política habitacional, compete: adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto no art. 28; divulgar junto aos agentes interessados e orientar a clientela alvo da política habitacional sobre as iniciativas que promover em razão das legislações federal, estaduais, distrital e municipais relativas à acessibilidade. (art. 29)
- Os procedimentos a serem observados para implementação do plano de medidas técnicas previstos no art. 19 da Lei no 10.098, de 2000., serão regulamentados, em norma complementar, pelo Ministério das Comunicações. (art. 53)
- A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República assistirá o Ministério das Comunicações no procedimento de que trata o § 1o. (Art. 53, § 3º)
- Caberá aos órgãos e entidades da administração pública, diretamente ou em parceria com organizações sociais civis de interesse público, sob a orientação do Ministério da Educação e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por meio da CORDE, promover a capacitação de profissionais em LIBRAS. (Art. 55)
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LEI n° 10.098/2000
CAPÍTULO IX
DAS MEDIDAS DE FOMENTO À ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS
Art. 22. É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.
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1) Lei 10.098 (critérios básicos de acessibilidade), artigo 22:
- Programa Nacional de Acessibilidade -> instituído âmbito: Secretaria Estado Dir. Humanos do Min. da Justiça
2) Decreto 3.691 (sistema transporte coletivo interestadual), artigo 2:
- Reserva de 2 assentos de cada veículo, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1 da Lei no 8.899 -> quem vai disciplinar : Ministro do Estado do Transporte
3)Lei 7.853 (apoio e integração PcD), artigos 10 e 15:
- Coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes PcD -> caberá: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
- Para atendimento e fiel cumprimento do que dispõe esta Lei -> será reestruturado: Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação
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Isso é muuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuito chato!!! : (
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Gabarito: E de esquisito.
Então, Acessibilidade é tema de Direitos Humanos.
Aí você já mata as duas primeiras.
Direitos Humanos não é levado a sério nesse país, assim não tem ministério só para esse tema, matamos a C.
Quem gosta de direitos humanos é povo do direito, pessoal da justiça.
Voilà!
Alternativa E!
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PROGRAMA NACIONAL DE ACESSIBILIDADE
--> ¨SECRETARIA DO ESTADO
--> DIREITOS HUMANOS
-->MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
--> ORÇAMENTO ESPECÍFICO
--> EXECUÇÃO EM REGUUULAMENTO!!!!
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FCC está gostando desse artigo ......
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Resolução:
Questão decoreba ao extremo, hein? Resposta no artigo 22 da lei 10.098.
RESPOSTA: E
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tenha santa paciência
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Em 28/04/20 às 19:00, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 19/11/19 às 19:15, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
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LEI n° 10.098/2000
CAPÍTULO IX
DAS MEDIDAS DE FOMENTO À ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS
Art. 22. É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.
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Com a edição da Lei de Acessibilidade, Lei n° 10.098/2000, foi instituído o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
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Temos que cobrar ao Qconcursos um filtro melhor com as questões relacionadas com a pessoa com deficiência, as Leis estão misturadas. Ex.: a lei 10.098 está no filtro da Lei 13.146.