SóProvas


ID
2800564
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com a edição da Lei de Acessibilidade, Lei n° 10.098/2000, foi instituído o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, no âmbito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    Art. 22. É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.

  • Gan. E

     

    --> Programa Naconal de Acessbilidade é instituído no âmbito da Secretaria de DH do MJ, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em  regulamento.

     

    Fonte: Art. 22 , lei 10.098/2000

  •   Decreto 10.098/2000


    Art. 22. É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.





  • Decreto 3.691/2000 (regulamenta o transporte de pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual): Ministro de Estado dos Transportes (Q917143)

     

    Lei 10.098/2000: Programa Nacional de Acessibilidade tem dotação orçamentária específica, no âmbito do Ministério da Justiça, Secretaria de Estado de Direitos Humanos (Q933519) - única hipótese que cita Ministério.

     

    Decreto 3.298/1998:

    CONADE é criado no âmbito do Ministério da Justiça (art. 11).

    - Incumbe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência. (Art. 14)

    - O Ministério da Educação, no âmbito da sua competência, expedirá instruções para que os programas de educação superior incluam nos seus currículos conteúdos, itens ou disciplinas relacionados à pessoa portadora de deficiência. (Art. 27, § 2º)

    - Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer sistemática de fiscalização, avaliação e controle das empresas, bem como instituir procedimentos e formulários que propiciem estatísticas sobre o número de empregados portadores de deficiência e de vagas preenchidas, para fins de acompanhamento do disposto no caput deste artigo. (Art. 36, § 5º)

    - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência, sob a responsabilidade da CORDE, com a finalidade de criar e manter bases de dados, reunir e difundir informação sobre a situação das pessoas portadoras de deficiência e fomentar a pesquisa e o estudo de todos os aspectos que afetem a vida dessas pessoas. (Art. 55)

     

    Decreto 5.296/2004:

    - Ao Ministério das Cidades, no âmbito da coordenação da política habitacional, compete: adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto no art. 28; divulgar junto aos agentes interessados e orientar a clientela alvo da política habitacional sobre as iniciativas que promover em razão das legislações federal, estaduais, distrital e municipais relativas à acessibilidade. (art. 29)

    - Os procedimentos a serem observados para implementação do plano de medidas técnicas previstos no art. 19 da Lei no 10.098, de 2000., serão regulamentados, em norma complementar, pelo Ministério das Comunicações. (art. 53)

    - A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República assistirá o Ministério das Comunicações no procedimento de que trata o § 1o. (Art. 53, § 3º)

    - Caberá aos órgãos e entidades da administração pública, diretamente ou em parceria com organizações sociais civis de interesse público, sob a orientação do Ministério da Educação e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por meio da CORDE, promover a capacitação de profissionais em LIBRAS. (Art. 55)

  • LEI n° 10.098/2000

    CAPÍTULO IX

    DAS MEDIDAS DE FOMENTO À ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS

    Art. 22. É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.

  • 1) Lei 10.098 (critérios básicos de acessibilidade), artigo 22: 

     

    Programa Nacional de Acessibilidade   ->   instituído âmbito:       Secretaria Estado Dir. Humanos do Min. da Justiça

     

    2) Decreto 3.691 (sistema transporte coletivo interestadual), artigo 2:

     

    - Reserva de 2 assentos de cada veículo, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1 da Lei no 8.899 -> quem vai disciplinar :        Ministro do Estado do Transporte

     

    3)Lei 7.853 (apoio e integração PcD), artigos 10 e 15:

     

    - Coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes PcD -> caberá:  Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

     

    - Para atendimento e fiel cumprimento do que dispõe esta Lei -> será reestruturado:    Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação

  • Isso é muuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuito chato!!! : (

  • Gabarito: E de esquisito.

    Então, Acessibilidade é tema de Direitos Humanos.

    Aí você já mata as duas primeiras.

    Direitos Humanos não é levado a sério nesse país, assim não tem ministério só para esse tema, matamos a C.

    Quem gosta de direitos humanos é povo do direito, pessoal da justiça.

    Voilà!

    Alternativa E!

  • PROGRAMA NACIONAL DE ACESSIBILIDADE

    --> ¨SECRETARIA DO ESTADO

    --> DIREITOS HUMANOS

    -->MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    --> ORÇAMENTO ESPECÍFICO

    --> EXECUÇÃO EM REGUUULAMENTO!!!!

  • FCC está gostando desse artigo ......

  • Resolução: 

     

    Questão decoreba ao extremo, hein? Resposta no artigo 22 da lei 10.098.

     

     

    RESPOSTA: E

  • tenha santa paciência

  • Em 28/04/20 às 19:00, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 19/11/19 às 19:15, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • LEI n° 10.098/2000

    CAPÍTULO IX

    DAS MEDIDAS DE FOMENTO À ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS

    Art. 22. É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.

  • Com a edição da Lei de Acessibilidade, Lei n° 10.098/2000, foi instituído o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.

  • Temos que cobrar ao Qconcursos um filtro melhor com as questões relacionadas com a pessoa com deficiência, as Leis estão misturadas. Ex.: a lei 10.098 está no filtro da Lei 13.146.