-
(C)
4) visitar, periodicamente: centros de triagem, asilos, casas de amparo a pessoas desfavorecidas e de atendimento psiquiátrico.
Fonte:https://books.google.com.br/books?id=0xYuDwAAQBAJ&pg=PT98&lpg=PT98&dq=visitar+periodicamente+centros+de+triagem,+asilos,+casas+de+amparo+a+pessoas+desfavorecidas+e+de+atendimento+psiqui%C3%A1trico&source=bl&ots=5ogVz-R1pZ&sig=iv-TnQDQjYu86QanVwC61t7eEP8&hl=pt-BR&sa=X&ved=2ahUKEwicqvHq1-PdAhWFTZAKHaqJBIoQ6AEwAHoECAkQAQ#v=onepage&q=visitar%20periodicamente%20centros%20de%20triagem%2C%20asilos%2C%20casas%20de%20amparo%20a%20pessoas%20desfavorecidas%20e%20de%20atendimento%20psiqui%C3%A1trico&f=false
-
A CDDHCEDP é a comissão permanente que trata dos assuntos ligados à defesa dos direitos humanos, cidadania, ética e decoro parlamentar. A lista completa de suas atribuições pode ser encontrada no art. 67 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF.
Serviços:
Atendimento de indivíduos e grupos em casos de violação de direitos humanos, tais como: maus tratos, vulnerabilidade social, violências institucionais, entre outros.
Negociação e parcerias com órgãos públicos para o acesso a serviços de qualidade.
Realização de eventos legislativos: Comissão Geral, Audiências Publicas, Sessões Solenes, Reuniões Temáticas.
Realização de visitas institucionais e diligências a equipamentos públicos e instituições privadas prestadoras de serviços sociais, para monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços.
Apreciação dos processos de quebra de decoro parlamentar, conforme estabelecido no Regimento Interno e no Código de Ética da Câmara Legislativa, Resolução nº 110 de 1996.
Tramitação e discussão de proposições legislativas (projetos de lei, projetos de resolução, indicações, requerimentos, entre outros) resultantes de demandas de indivíduos e grupos, sobre a temática dos direitos humanos, conforme o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Fonte: http://www.cl.df.gov.br/web/guest/cddhcedp
-
As atribuições desta Comissão se encontram no Art. 67 do RICLDF
Subseção VIII
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar
Art. 67. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar:
IV – visitar, periodicamente:
a) delegacias, penitenciárias, casas de albergado;
b) centros de triagem, asilos, casas de amparo a pessoas desfavorecidas e de atendimento psiquiátrico;
c) lugares onde se abrigam pessoas sem moradia;
d) vítimas ou familiares de vítimas falecidas que, em razão do crime, não possuem o mínimo de condições necessárias para a sobrevivência;
-
As atribuições desta Comissão se encontram no Art. 67 do RICLDF
Subseção VIII
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar
Art. 67. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar:
IV – visitar, periodicamente:
a) delegacias, penitenciárias, casas de albergado;
b) centros de triagem, asilos, casas de amparo a pessoas desfavorecidas e de atendimento psiquiátrico;
c) lugares onde se abrigam pessoas sem moradia;
d) vítimas ou familiares de vítimas falecidas que, em razão do crime, não possuem o mínimo de condições necessárias para a sobrevivência;
-
As competências da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania,
Ética e Decoro Parlamentar estão previstas no art. 67 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Observe:
"Art. 67. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania,
Ética e Decoro Parlamentar:
I – investigar denúncias de violação dos direitos humanos ou cidadania;
II – articular-se com entidades públicas ou privadas de defesa dos direitos
humanos e cidadania, bem como com órgãos públicos de segurança e defesa civil,
em esforço conjunto para minimizar as causas da violência;
III – promover simpósios, congressos, conferências, seminários ou
assemelhados com a sociedade, na busca de soluções contra a violência;
IV – visitar, periodicamente:
a) delegacias, penitenciárias, casas de albergado;
b) centros de triagem, asilos, casas de amparo a pessoas desfavorecidas e de atendimento psiquiátrico;
c) lugares onde se abrigam pessoas sem moradia;
d) vítimas ou familiares de vítimas falecidas que, em razão do crime, não
possuem o mínimo de condições necessárias para a sobrevivência;
V – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das
seguintes matérias:
a) defesa dos direitos individuais e coletivos;
b) direitos inerentes à pessoa humana, tendo em vista o mínimo de
condições para sua sobrevivência;
c) direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso;
d) violência urbana e rural;
e) discriminações étnicas, sociais ou quanto à orientação sexual;
f) conflitos decorrentes das relações entre capital e trabalho;
g) sistema penitenciário e direitos dos detentos;
h) violência policial;
i) abuso de autoridade;
VI – adotar as providências dispostas no Código de Ética e Decoro
Parlamentar, observado o disposto no art. 50".
Assim, considerando as alternativas, temos que a resposta correta é a letra C, que reproduz parte a alínea b do inc. IV.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
-
Assertiva C
visitar periodicamente centros de triagem, asilos, casas de amparo a pessoas desfavorecidas e de atendimento psiquiátrico.