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ID
2800585
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O plano diretor tem por objetivo estabelecer os critérios para o atendimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, com base em diversas diretrizes. Dentre elas, pode-se citar:

Alternativas
Comentários
  • VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:


    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;


    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;


    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;


    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;


    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;


    f) a deterioração das áreas urbanizadas;


    g) a poluição e a degradação ambiental;

  • Complementando...


    LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001


    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.


    [...]


    § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.


    [...]

  • Lei 10.257/01

    Art. 2  A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    (...)

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;

     h) a exposição da população a riscos de desastres. 

  • GABARITO: B

    LETRA C) Art. 2º, IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização

    LETRA E) Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.