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Gab: A
Lei 10.216/2001
A) Art. 6° A internação psiquiátrica (independente de modalidade) somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize seus motivos.
B) Art. 4° A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
C) Art. 8° §1° A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
D) Art. 8° §2° O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou qando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento. ( e não pelo próprio paciente);
E) Art. 5° O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.
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A) para a autorização de internação voluntária, involuntária ou compulsória será exigido laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. (GABARITO)
B) o tratamento em regime de internação, exceto na modalidade voluntária, somente será indicado quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
Art. 4 A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
C) a internação compulsória deverá ser comunicada ao Ministério Público antes de completadas 48 horas de sua efetivação.
§ 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
D) o término da internação involuntária pode se dar, após passado o período de três dias, pelo próprio paciente, quando será obrigatória sua cessação.
§ 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
E) o paciente que registre longos períodos anteriores de internação, revelando dependência institucional, terá preferência para a obtenção de vaga em hospital psiquiátrico.
Art. 5 O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.
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Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. -> Laudo médico tem que ter em todos os casos
Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. A Lei não fala sobre a compulsória e a exigência de Médico. -> Autorização médica spo nos casos da voluntária e involuntária
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: correta. A exigência de laudo médico circunstanciado para as internações psiquiátricas está previsto no art. 6º da Lei n. 10.216/01.
- alternativa B: errada. De acordo com o art. 4º, qualquer modalidade de internação psiquiátrica só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
- alternativa C: errada. A internação compulsória é determinada por juiz competente (art. 9º); a internação involuntária (que é feita sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro) deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual em 72 horas (art. 8º, §1º).
- alternativa D: errada. De acordo com o art. 8º, §2º, "O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento".
- alternativa E: errada. Nesta situação, o art. 5º determina que deverá ser amparado por política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.