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ID
2800591
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para Flávia Piovesan, o fundamento basilar dos Direitos Humanos está

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Nesse sentido, Flávia Piovesan diz que (2000, p. 54):


    A dignidade da pessoa humana, (...) está erigida como princípio matriz da Constituição, imprimindo-lhe unidade de sentido, condicionando a interpretação das suas normas e revelando-se, ao lado dos Direitos e Garantias Fundamentais, como cânone constitucional que incorpora “as exigências de justiça e dos valores éticos, conferindo suporte axiológico a todo o sistema jurídico brasileiro.


    Diz ainda a autora que (2004, p. 92):


    É no valor da dignidade da pessoa humana que a ordem jurídica encontra seu próprio sentido, sendo seu ponto de partida e seu ponto de chegada, na tarefa de interpretação normativa. Consagra-se, assim, dignidade da pessoa humana como verdadeiro super princípio a orientar o Direito Internacional e o Interno.


    Ainda nesse contexto de conferir à dignidade da pessoa humana um status de princípio fundamental, essencial, fonte de todo ordenamento jurídico brasileiro, manifesta-se o STF:


    (...) o postulado da dignidade da pessoa humana, que representa - considerada a centralidade desse princípio essencial (CF, art. 1º, III) - significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo (...). (HC 95464, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 03/02/2009, DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-03 PP-00466

  • A dignidade da pessoa humana é o princípio máximo, norteador do arcabouço jurídico constitucional e demais normas. Ele é quem orienta a aplicação do Direito.

  • Pedro Vidigal, a "abordista" apenas entende que existe colisão de direitos, pois nenhum deles é absoluto. Há também o direito à saúde, à liberdade e à intimidade da mãe. A gestante também tem direitos, caso você tenha esquecido. Aqui é lugar de estudo; sejamos técnicos e nos prendamos apenas ao direito nesse site, sem xingar doutrinador A ou B. Guarde suas opiniões políticas pessoais pro Facebook, aqui elas não interessam a ninguém

  • Até aqui tem esse papo de opiniões e políticas!! Pqp...

  • Até aqui tem esse papo de opiniões e políticas!! Pqp...

  • "Abordista"

    Deve ser algo relacionado à abodagens, imagino eu.

    A propósito, abordagem muito ruim essa do autor do comentário!

    Abraços

  • Assertiva C

     o fundamento basilar dos Direitos Humanos está na dignidade da pessoa humana.

  • Flávia Piovesan é uma conhecida autora de livros sobre Direitos Humanos e, atualmente, cumpre mandato como integrante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Para Flávia Piovesan (e para a quase totalidade da doutrina especializada), o fundamento da proteção dos direitos humanos está no reconhecimento da dignidade da pessoa humana, valor inerente a todos os indivíduos. Assim, a resposta correta é a letra C.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 
  • Gab C

    Princípio fundamental dos Direitos Humanos= Dignidade da pessoa humana, tanto que ele é estabelecido na CF, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, como o artigo 5 dos direitos e garantias fundamentais.

  • “Penso que é inaceitável a indiferença jurídica, política, ética e moral no que se refere a gravíssimas violações dos direitos humanos, que lesam a humanidade, como tortura, desaparecimento forçado de pessoas e execução sumária.”

    reflete bem o pensamento dela sobre a dignidade da pessoa humana.

  • GABARITO C

    Indico o livro "Afirmação Histórica dos Direitos Humanos" de Flávia Piovesan.