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GABARITO B.
1° GERAÇÃO ------> LIBERDADES ( NEGATIVAS, CLÁSSICA E FORMAL).
- DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS.
2° GERAÇÃO -------> IGUALDADE ( POSITIVA, MATERIAL E REAL).
- DIREITOS SOCIAIS,ECONÔMICOS E CULTURAIS.
3° GERAÇÃO -----> FRATERNIDADE ( SOLIDARIEDADE) -----> EXIGEM ATITUDES DE TODA HUMANIDADE.
EX: DUDH, 1948.
- DIREITOS DIFUSOS.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Gab B
1°- Liberdade - Civis e Políticos
2°- Igualdade - Sociais, Econômicos e Culturais
3°- Fraternidade - Difusos, de toda a coletividade.
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Não há controvérsia sobre as três primeiras dimensões, contudo quanto à quarta e quinta, alguns doutrinadores não a reconhecem.
Os direitos de 4ª dimensão seriam aqueles relacionados com a engenharia genética na concepção de Noberto Bobbio. Por outro lado, Bonavides entende que os direitos relativos à globalização política é que variam parte dessa dimensão.
Com relação aos direitos de 5ª dimensão, seriam aqueles relacionados com a paz.
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Direitos de 1 geração - LIBERDADE- direitos Civis e Políticos,
Direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;
Direitos de 2 geração - IGUALDADE - direitos Sociais, Econômicos e Culturais,
Direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;
Direitos de 3 geração - FRATERNIDADE - direitos de Humanidade, Difusos. (GABARITO)
(Ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);
Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética,
Direito a Democracia;
Direitos de 5 geração - Direito à paz.
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Gabarito: B
"LIF"
1ª Liberdade
2ª Igualdade
3ª Fraternidade
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GABARITO B
a. Primeira Dimensão – relativo a direitos civis e políticos. Consiste na obrigação de o Estado agir de forma negativa, ou seja, há a necessidade de uma não intervenção estatal, de forma que se abstenha e possibilite que os homens exerçam seus direitos como queiram, dentro dos limites legais, éticos e morais. Deve, no entanto o Estado assumir posturas positivas quando houver essa necessidade para efetivação desses direitos:
i. Direito à vida, liberdade, privacidade, personalidade, propriedade;
ii. Direito a Igualdade – formal e material –;
iii. Direito segurança individual/pessoal
iv. Direito de acesso à justiça;
v. Direitos humanos-penais;
vi. Direitos de nacionalidade e políticos.
b. Segunda Dimensão – relativo a direitos econômicos, sociais e culturais. Consiste na obrigação de o Estado agir de forma positiva, ou seja, há a necessidade de uma intervenção estatal no sentido de promover tais direitos com políticas públicas de forma a garantir sua universalidade e igualdade em seu exercício:
i. Direito à educação, saúde, cultura, lazer alimentação, vestuário, moradia, família, proteção da maternidade e da infância;
ii. Igualdade no exercício de direitos econômicos, sociais, culturais por meio de intervenção do Estado – justiça social –;
iii. Direito à segurança pública;
iv. Direito ao trabalho;
v. Direito à assistência e à previdência social.
c. Terceira Dimensão – relativo a direitos de fraternidade ou solidariedade. Foge da observância do indivíduo e passa a enxergá-lo dentro do todo – da sociedade. Fraternidade seria tratar o outro como seu irmão no planeta terra, de forma a respeitá-lo e entender que atos individuais devem ser limitados em prol do coletivo. Essa fraternidade não se refere apenas as gerações atuais, deve ser vista de forma a englobar, também, as futuras:
i. Direitos Metaindividuais – difusos ou homogêneos e coletivos ou heterogêneos. Estes mais amplos que aqueles –;
ii. Direito à paz;
iii. Direito Ambiental;
iv. Direito do consumidor;
v. Direito a Probidade Administrativa.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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A nossa alternativa correta é a letra ‘b’: os direitos fundamentais considerados de terceira geração, chamados também de direitos “transindividuais”, são aqueles ligados à ideia de fraternidade ou solidariedade, nos quais a titularidade é da coletividade como um todo e não apenas de uma parte da sociedade ou de um indivíduo determinado. São direitos atribuídos de forma genérica à todas as formações sociais.
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GAB: B
a)- Direitos Humanos de Primeira geração: direitos civis e políticos, compreendem as liberdades clássicas – realçam o princípio da LIBERDADE;
b)-Direitos Humanos de Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas e acentuam o princípio da IGUALDADE;
c)-Direitos Humanos de Terceira Geração: titularidade coletiva. Consagram o princípio da FRATERNIDADE. Englobam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.
d)- Direitos Humanos de Quarta geração. Existe? Biogenética, etc.
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Se assim como eu você sente ínfima dificuldade com DH, não deixe de lembrar do lema da Revolução Francesa:
Liberté, Egalité, Fraternité, significando:
1º Liberdade 1ª Geração (Direitos civis e políticos);
2º Igualdade 2ª Geração (Direitos Sociais e Econômicos, na esfera Material e Formal); e
3º Fraternidade 3ª Geração (Solidariedade, ou seja, aquele para se ter harmonia e PAZ em uma sociedade, para isso devemos cuidar do Meio Ambienta, PAZ etc)
obs: Com isso já é possível lograr êxito em várias questões relacionadas ao tema.
A direção é mais importante do que a velocidade. Força, guerreiros!
insta: @eng.maraujo
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a. Primeira Dimensão – relativo a direitos civis e políticos. Consiste na obrigação de o Estado agir de forma negativa, ou seja, há a necessidade de uma não intervenção estatal, de forma que se abstenha e possibilite que os homens exerçam seus direitos como queiram, dentro dos limites legais, éticos e morais. Deve, no entanto o Estado assumir posturas positivas quando houver essa necessidade para efetivação desses direitos:
i. Direito à vida, liberdade, privacidade, personalidade, propriedade;
ii. Direito a Igualdade – formal e material –;
iii. Direito segurança individual/pessoal
iv. Direito de acesso à justiça;
v. Direitos humanos-penais;
vi. Direitos de nacionalidade e políticos.
b. Segunda Dimensão – relativo a direitos econômicos, sociais e culturais. Consiste na obrigação de o Estado agir de forma positiva, ou seja, há a necessidade de uma intervenção estatal no sentido de promover tais direitos com políticas públicas de forma a garantir sua universalidade e igualdade em seu exercício:
i. Direito à educação, saúde, cultura, lazer alimentação, vestuário, moradia, família, proteção da maternidade e da infância;
ii. Igualdade no exercício de direitos econômicos, sociais, culturais por meio de intervenção do Estado – justiça social –;
iii. Direito à segurança pública;
iv. Direito ao trabalho;
v. Direito à assistência e à previdência social.
c. Terceira Dimensão – relativo a direitos de fraternidade ou solidariedade. Foge da observância do indivíduo e passa a enxergá-lo dentro do todo – da sociedade. Fraternidade seria tratar o outro como seu irmão no planeta terra, de forma a respeitá-lo e entender que atos individuais devem ser limitados em prol do coletivo. Essa fraternidade não se refere apenas as gerações atuais, deve ser vista de forma a englobar, também, as futuras:
i. Direitos Metaindividuais – difusos ou homogêneos e coletivos ou heterogêneos. Estes mais amplos que aqueles –;
ii. Direito à paz;
iii. Direito Ambiental;
iv. Direito do consumidor;
v. Direito a Probidade Administrativa.
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Comentário direto na veia! Gab Letra B
A terceira dimensão dos Direitos Humanos envolve os direitos de solidariedade (ou fraternidade), abrangendo os direitos difusos e coletivos.
Constituem, na realidade, os direitos assegurados às pessoas em geral.
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GERAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS
1 GERAÇÃO
Principio da liberdade
Direitos civis e políticos. (liberdade negativa)
2 GERAÇÃO
Principio da igualdade
Direitos econômicos,sociais e culturais. (liberdade positiva)
3 GERAÇÃO
Principio da fraternidade ou solidariedade
Direitos difusos e coletivos relacionado com meio ambiente,desenvolvimento,paz e etc.
4 GERAÇÃO
Principio da globalização
Direitos de informação,democracia e pluralismo.
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Letra B.
b) Certo. Fraternidade, direitos transindividuais e trans geracionais.
Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros
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Assertiva B
interessa a toda a Humanidade é a terceira geração.
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GAB B
TERCEIRA GERAÇÃO
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Nathalia Masson | Direção Concursos
A nossa alternativa correta é a letra ‘b’: os direitos fundamentais considerados de terceira geração, chamados também de direitos “transindividuais”, são aqueles ligados à ideia de fraternidade ou solidariedade, nos quais a titularidade é da coletividade como um todo e não apenas de uma parte da sociedade ou de um indivíduo determinado. São direitos atribuídos de forma genérica à todas as formações sociais.
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terceira geracao
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Liberté
Igualité
Fraternité
REPITA COMIGO 5x
PRONTO VC DECOROU NÃO VAI ESQUECER MAIS
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Gab letra B
3 gerações dos Direitos humanos
CIPOSEUCUDICO
1 GERAÇÃO= CIVIS E POLÍTICOS
2 GERAÇÃO= SOCIAL, ECONÔMICOS E CULTURAIS
3 GERAÇÃO = DIFUSOS E COLETIVIDADE
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As gerações (ou dimensões) de direitos humanos são um recurso didático que relaciona o início da proteção de determinados direitos a momentos históricos específicos - direitos de primeira geração são direitos de liberdade, que buscam a limitação do poder do Estado e a garantia de direitos individuais (civis e políticos); direitos de segunda dimensão são direitos de igualdade, cujo reconhecimento se deu a partir do séc. XIX e que engloba direitos econômicos, sociais e culturais. Por fim, direitos de terceira dimensão são direitos de fraternidade e que dizem respeito à proteção de direitos que são relevantes para a humanidade como um todo, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao pluralismo. Assim, a resposta correta é a letra B.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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❤
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GABARITO LETRA B.
3ª Geração: Direitos de Fraternidade e também classificados como direitos difusos.
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Quando falar em "toda", lembrar do bem estar de toda sociedade, como por exemplo; Aquecimento Global