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ID
2800654
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a distribuição de competências na Federação brasileira,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

     

     

    a) Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

     

     

    b) Art. 25 § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

     

    c) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

     

     

    d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

     

    e) Art. 21. Compete à União: XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Obrigada a quem me salvou com esse macete honesto <3


    EstADO - gás canalizADO

  • Atentar para a pegadinha da alternativa D. Direito Administrativo não é competência privativa da União. 

    CAPACETE de PM (Civil, Aeronaútico, Penal, Agrário, Comercial, Espacial, Trabalho, Eleitoral, Processual, Marítimo ). 

     

    GAB: B

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 21. Compete à União:

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

     

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.

     

     

    b) Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

     

    c) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.

     

     

    d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

    * Não tem "administrativo" no inciso acima.

     

     

    e) Art. 21. Compete à União:

     

    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

  • Estaaaado - gas canalizaaaado

  • GABARITO LETRA B

     

    a) compete privativamente aos Municípios a exploração, direta ou mediante concessão ou permissão, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.

     

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

      

    b) é da competência dos Estados a exploração, direta ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado.

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    ​ 

    c) compete exclusivamente à União impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

     

    d) compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, administrativo, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    e) é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.

     

    Art. 21. Compete à União:

    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;​ 

  • LETRA B

     

    ESTADOS:

    - SUAS COMPETÊNCIAS SÃO RESIDUAIS.

    - EXPLORA OS SERVIÇOS DE GÁS CANALIZADO.

    - PODERÃO, MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR, INSTITUIR REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES E MICRORREGIÕES.

    - ORGANIZARÃO SUA JUSTIÇA.

     

    UNIÃO = AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO E CONCESSÃO

    ESTADOS = CONCESSÃO

    MUNICÍPIOS = CONCESSÃO E PREMISSÃO.

  • Passei batido naquele direito administrativo kkk

  • Não precisa decorar todos os elementos do macete do capacete de PM (apesar de ser indicado). Nessa questão, por exemplo, bastava ver que tem 3 competências iniciando com 'A', enquanto no mnemônico só tem duas.

  • Gabarito B

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    ( NÃO APARECE DIREITO ADMINISTRATIVO )

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

     

    (comentário da Isabela)

    EstADO - gás canalizADO                                             

     

     

    arts 21 ate 24 ( Competências) na CF -->     https://estudos68.webnode.com/_files/200000004-24e8325e33/arts21ate24.pdf

    arts 25 ate 28 ( DOS ESTADOS ) CF    -->     https://estudos68.webnode.com/_files/200000009-43f1044ea9/art25a28ESTADOS.pdf

     

    .    

  • Nem notei o termo 'administrativo' na letra D e me equivoquei.

  • Para nunca mais esquecer: A questão se torna fácil na medida em que trata na alternativa B claramente acerca da ÚNICA competência expressa reservada aos estados membros, que é justamente a exploração, dos serviços locais de gás canalizado, de modo direto ou mediante concessão. (art. 25, § 2, CF)


    Todas as demais competências dos Estados serão residuais, isto é, tudo aquilo que não está vedado pela CF (tanto legislativas ou administrativas).


    Lembrando que a competência COMUM que inclui os estados, a todos os entes federativos (União, Estados, Municipios, DF) no âmbito administrativo, está disciplinadas no art. 23, CF.


    Já a competência CONCORRENTE, composta por União, Estados e DF para legislar, está disciplinada no art 24, CF.

  • Deus os abençoem, se erros me corrijam por favor:

    ·A:

    Compete privativamente aos Municípios a exploração, direta ou mediante concessão ou permissão, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.  


    Art. 21. Compete à União(Exclusiva/ Administrativa):

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

     b)  os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos (Comentário Pessoal: Interessante perceber que apesar de Exclusiva, há articulação com os Estados. Como se daria essa articulação, pela própria permissão?);

     

    Ou (Se não falasse essa questão"em articulação com os Estados"/ e se fosse apenas" fiscalizar as concessões")

    Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

     

    NUNCA PRIVATIVA DOS MUNICÍPIOS

     

     

    ·B(Gabarito)

    É da competência dos Estados a exploração, direta ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado. 


    ·C

    Compete exclusivamente à União impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural. (Competência Comum)


    ·D

    Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, administrativo, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. 


    ·E

    É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão. (Competência Exclusiva)

  • Art.25 

    $ Cabe aos Estados explorar DIRETAMENTE OU MEDIANTE CONCESSÃO, os serviços de GÁS CANALIZADO, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação.

    GABA "b"

  • Art. 25, CF Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

  • A) COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO ( CF art. 21, XII-b)

    B) CORRETA (CF art. 25 parágrafo 2º)

    C)COMPETÊNCIA COMUM DO "MEDU" (CF art. 23, IV)

    D)ERRO: administrativo (CF art. 22, I)

    E)COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO ( CF art. 21, XVI)

  • A FCC é maldozinha a beça, meteu um administrativo ali no meio das legislações. Quem não se atenta já vai nessa alternativa de cara.

    Não há legislação sobre Direito Administrativo, pois é um ramo independente e autônomo do Direito Público contendo leis infraconstitucionais.

  • Até dava para ficar em dúvida na alternativa D, mas veja bem, capacete de pm não tem três As!

  • GABARITO: B.

     

    Art. 25, parágrafo 2º

     

    Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, verdada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

    a) competência executiva exclusiva da União – art. 21, inciso XII, alínea b

    b) gabarito – art. 25, § 2º

    c) competência executiva comum – art. 23, inciso IV

    d) competência legislativa concorrente – art. 22, inciso I

    e) competência executiva exclusiva da União – art. 21, inciso XVI

  • se eu tivesse feito o "capacete pm" nao teria errado kkk

  • Competência legislativa privativa da União: Capacete de PM

    Direito...

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    de

    Processual

    Marítimo

  • GÁS CANALIZADO = ESTADO

    GÁS NATURAL= UNIÃO

    Soldado que vai pra guerra com medo de morrer é covarde!!! FORÇA

  • Oh banca desgraçada! Questãozinha fdp essa.
  • pegadinha, mesmo assim a letra B está imcompleta

    passível de anulação

  • falou em gás lembra do ESTADO

  • Questão incompleta não é questão errada. Assinado: Banca
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.  


     

  • Repartição de competência é, sem sombra de dúvida, o pior assunto de direito constitucional. Na moral, que desgraça.

  • Não é a primeira questão que faz esse trocadilho. Vejam a q940927

  • Não é a primeira questão que faz esse trocadilho. Vejam a q940927 - Cespe, 2018.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática constitucional ligada à organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 21. Compete à União: [...] XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: [...] b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.

    Alternativa “d": está incorreta. Não se inclui direito administrativo na referida competência. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 21. Compete à União: [...] XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.

    Gabarito do professor: Letra B.