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Gabarito - B
a) Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
b) Art. 25 § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
c) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
e) Art. 21. Compete à União: XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
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Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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Obrigada a quem me salvou com esse macete honesto <3
EstADO - gás canalizADO
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Atentar para a pegadinha da alternativa D. Direito Administrativo não é competência privativa da União.
CAPACETE de PM (Civil, Aeronaútico, Penal, Agrário, Comercial, Espacial, Trabalho, Eleitoral, Processual, Marítimo ).
GAB: B
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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.
b) Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
c) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
* Não tem "administrativo" no inciso acima.
e) Art. 21. Compete à União:
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
COMPLEMENTO
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
* DICA: RESOLVER A Q839054.
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
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Estaaaado - gas canalizaaaado
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GABARITO LETRA B
a) compete privativamente aos Municípios a exploração, direta ou mediante concessão ou permissão, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
b) é da competência dos Estados a exploração, direta ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
c) compete exclusivamente à União impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
d) compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, administrativo, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
e) é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
Art. 21. Compete à União:
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
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LETRA B
ESTADOS:
- SUAS COMPETÊNCIAS SÃO RESIDUAIS.
- EXPLORA OS SERVIÇOS DE GÁS CANALIZADO.
- PODERÃO, MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR, INSTITUIR REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES E MICRORREGIÕES.
- ORGANIZARÃO SUA JUSTIÇA.
UNIÃO = AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO E CONCESSÃO
ESTADOS = CONCESSÃO
MUNICÍPIOS = CONCESSÃO E PREMISSÃO.
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Passei batido naquele direito administrativo kkk
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Não precisa decorar todos os elementos do macete do capacete de PM (apesar de ser indicado). Nessa questão, por exemplo, bastava ver que tem 3 competências iniciando com 'A', enquanto no mnemônico só tem duas.
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Gabarito B
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
( NÃO APARECE DIREITO ADMINISTRATIVO )
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
(comentário da Isabela)
EstADO - gás canalizADO
arts 21 ate 24 ( Competências) na CF --> https://estudos68.webnode.com/_files/200000004-24e8325e33/arts21ate24.pdf
arts 25 ate 28 ( DOS ESTADOS ) CF --> https://estudos68.webnode.com/_files/200000009-43f1044ea9/art25a28ESTADOS.pdf
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Nem notei o termo 'administrativo' na letra D e me equivoquei.
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Para nunca mais esquecer: A questão se torna fácil na medida em que trata na alternativa B claramente acerca da ÚNICA competência expressa reservada aos estados membros, que é justamente a exploração, dos serviços locais de gás canalizado, de modo direto ou mediante concessão. (art. 25, § 2, CF)
Todas as demais competências dos Estados serão residuais, isto é, tudo aquilo que não está vedado pela CF (tanto legislativas ou administrativas).
Lembrando que a competência COMUM que inclui os estados, a todos os entes federativos (União, Estados, Municipios, DF) no âmbito administrativo, está disciplinadas no art. 23, CF.
Já a competência CONCORRENTE, composta por União, Estados e DF para legislar, está disciplinada no art 24, CF.
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Deus os abençoem, se erros me corrijam por favor:
·A:
Compete privativamente aos Municípios a exploração, direta ou mediante concessão ou permissão, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.
Art. 21. Compete à União(Exclusiva/ Administrativa):
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos (Comentário Pessoal: Interessante perceber que apesar de Exclusiva, há articulação com os Estados. Como se daria essa articulação, pela própria permissão?);
Ou (Se não falasse essa questão"em articulação com os Estados"/ e se fosse apenas" fiscalizar as concessões")
Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
NUNCA PRIVATIVA DOS MUNICÍPIOS
·B(Gabarito)
É da competência dos Estados a exploração, direta ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado.
·C
Compete exclusivamente à União impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural. (Competência Comum)
·D
Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, administrativo, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
·E
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão. (Competência Exclusiva)
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Art.25
$ Cabe aos Estados explorar DIRETAMENTE OU MEDIANTE CONCESSÃO, os serviços de GÁS CANALIZADO, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação.
GABA "b"
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Art. 25, CF Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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A) COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO ( CF art. 21, XII-b)
B) CORRETA (CF art. 25 parágrafo 2º)
C)COMPETÊNCIA COMUM DO "MEDU" (CF art. 23, IV)
D)ERRO: administrativo (CF art. 22, I)
E)COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO ( CF art. 21, XVI)
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A FCC é maldozinha a beça, meteu um administrativo ali no meio das legislações. Quem não se atenta já vai nessa alternativa de cara.
Não há legislação sobre Direito Administrativo, pois é um ramo independente e autônomo do Direito Público contendo leis infraconstitucionais.
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Até dava para ficar em dúvida na alternativa D, mas veja bem, capacete de pm não tem três As!
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GABARITO: B.
Art. 25, parágrafo 2º
Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, verdada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
a) competência executiva exclusiva da União – art. 21, inciso XII, alínea b
b) gabarito – art. 25, § 2º
c) competência executiva comum – art. 23, inciso IV
d) competência legislativa concorrente – art. 22, inciso I
e) competência executiva exclusiva da União – art. 21, inciso XVI
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se eu tivesse feito o "capacete pm" nao teria errado kkk
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Competência legislativa privativa da União: Capacete de PM
Direito...
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
de
Processual
Marítimo
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GÁS CANALIZADO = ESTADO
GÁS NATURAL= UNIÃO
Soldado que vai pra guerra com medo de morrer é covarde!!! FORÇA
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Oh banca desgraçada! Questãozinha fdp essa.
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pegadinha, mesmo assim a letra B está imcompleta
passível de anulação
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falou em gás lembra do ESTADO
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Questão incompleta não é questão errada.
Assinado: Banca
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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Repartição de competência é, sem sombra de dúvida, o pior assunto de direito constitucional. Na moral, que desgraça.
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Não é a primeira questão que faz esse trocadilho. Vejam a q940927
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Não é a primeira questão que faz esse trocadilho. Vejam a q940927 - Cespe, 2018.
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A questão exige conhecimento acerca da temática constitucional ligada à organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 21. Compete à União: [...] XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: [...] b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.
Alternativa “b": está correta. Conforme art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
Alternativa “d": está incorreta. Não se inclui direito administrativo na referida competência. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 21. Compete à União: [...] XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
Gabarito do professor: Letra B.