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ID
2800657
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete exclusivamente ao Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"


    A) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.  

    ERRADA! - Art. 51- Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - Proceder a tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após abertura da sessão legislativa.


    B) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.  

    ERRADA! - Art. 52 Compete privativamente ao Senado Federal:

    III- aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    b) Ministro do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República


    C) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. 

    ERRADA! - Literalidade do inciso VIII do Art. 52, competências privativas ao Senado Federal:


    D) suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    ERRADA! - Literalidade do inciso X do Art. 52, competências privativas ao Senado Federal


    E) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    CORRETA! - Literalidade do inciso V do Art. 49, competências exclusivas do Congresso Nacional





  • Gabarito E

     

    a) Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa

     

    b) Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do TCU indicados pelo presidente da República

     

    c) Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno

     

    d) Compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF

     

    e) é competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou do limites de delegação legislativa

  • Gabarito E

     

    a) Câmara dos Deputados
    b) Senado Federal

    c) Senado Federal

    d) Senado Federal

    e) Congresso Nacional

  • Como faz pra decorar o que é de competência de cada? Alguém tem algum macete?

  • art. 49 CF

    V- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
    regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA


    JULGAR: CONGRESSO NACIONAL;


    APRECIAR: TCU;


    TOMAR: CÂMARA DOS DEPUTADOS;


    EXAMINAR/EMITIR PARECER: COMISSÃO MISTA

  • a letra A é competência da Câmara do Deputados.

  • A proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.  

    COMPETE PRIVATIVAMENTE À CÂMARA DOS DEPUTADOS!

    B aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.  

    COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL"

    C dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. 

    COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL"

    D suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. 

    COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL"

    E sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. 

    CORRETA!


  • CONFORME ART 49 DA CF, " É DA COMPETENCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL:

    V- SUSTAR OS ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR OU DOS LIMITES DE DELEGAÇÃO LEGISLATIVA."

  • NÃO CONFUNDIR

     

    Compete ao Congresso Nacional sustar os ATOS normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

     

    Art. 71, X. Compete ao TCU sustar ATO impugnado, comunicando a decisao À CD e ao SF.

     

    Art. 71, §1º. No caso de CONtrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo CONgresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    Resumindo:

     

    Ato Normativo --> Congresso Nacional susta

    Ato impugnado --> TCU susta

    Contrato Impugnado --> Congresso susta

  • arts 44 a 58 CF      --> https://estudos68.webnode.com/_files/200000006-d948cda072/arts44a58.pdf

     

     

    Gabarito E

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

     

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

     

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    VI - mudar temporariamente sua sede;

     

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

     

     

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

     

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

     

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

     

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

     

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

     

     

    . .   

  • Gabarito E           completando o artigo 49 da CF

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:         ( continuação )

     

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

     

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

     

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

     

    XIII - escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União;

     

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

     

     

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

     

    § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

     

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

     

     

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

     

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     

     

    . .   

  • Autorizar: O ato ainda não foi proferido, precisa assim, ser autorizado . ex: Art. 49, I, CF

    Aprovado: O ato aqui já existe, sendo apenas confirmado ex: art. 49, iv, CF


    A) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.  


    Na realidade a TOMADA das contas do Presidente da Republica é feira pela Camara, conforme art. 51,ll, CF

    B) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República. 


    Feito pelo Senado, conforme art. 52, lll, b, CF




    C) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. 


    Também feito pelo Senado, conforme art. 52, Vll, CF


    D) suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. 


    Também cabe ao Senado, conforme art. 52, X, CF.




  • Art 49/CF

    Competência Exclusiva do Congresso Nacionall

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

  • A: CÂMARA 

    B: SENADO

    C: SENADO

    D: SENADO

    E: CONGRESSO

  • O grande macete é primeiro decorar.Lê de novo. Responde exercícios e cria conexões. Ah.Muito Complexo B.

  • FUNDAMENTAÇÕES


    A ) CF art. 51. II


    B ) CF art. 52. III, alínea b


    C ) CF art. 52. VIII


    D ) CF art 52. X


    E ) CF art.49. V - GABARITO

  • Limites globais/limites e condições: Senado Federal;

    APROVAÇÃO de nomeações: Senado Federal;

    Suspender execução de lei declarada inconstitucional: Senado Federal;


    Sustação de atos que exorbitam do poder regulamentar: Congresso Nacional;

    Julgar contas do Presidente: Congresso Nacional;

    ESCOLHA de 2/3 dos membros do TCU: Congresso Nacional.

  • Falou em Limites ->>>>> SENADO FEDERAL.

  • Gabarito: E

    CF88 - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    ...

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de

    delegação legislativa.

  • -Compete exclusivamente ao Congresso Nacional 

     

     a) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.  

    SEÇÃO III

    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

     b) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.  

    SEÇÃO IV

    DO SENADO FEDERAL

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

     

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

     

     c) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; 

     

     d) suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

     

     

     e) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (Gabarito)

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Apenas para complementar, acredito que não caia em provas de nível médio, porém, quem for fazer para nível superior, deveria se atentar ao fato de que o entendimento atual do STF, no tocante ao Artigo 52, Inc. X, é no sentido de que, ao Senado Federal, cabe apenas a publicação da decisão declarada inconstitucional pela Suprema Corte.

    Nesse sentido:

    " A partir da manifestação do ministro Gilmar Mendes, o Colegiado entendeu ser necessário, a fim de evitar anomias e fragmentação da unidade, equalizar a decisão que se toma tanto em sede de controle abstrato quanto em sede de controle incidental. O ministro Gilmar Mendes observou que o art. 535 do CPC reforça esse entendimento. Asseverou se estar fazendo uma releitura do disposto no art. 52, X, da CF, no sentido de que a Corte comunica ao Senado a decisão de declaração de inconstitucionalidade, para que ele faça a publicação, intensifique a publicidade. O ministro Celso de Mello considerou se estar diante de verdadeira mutação constitucional que expande os poderes do STF em tema de jurisdição constitucional. Para ele, o que se propõe é uma interpretação que confira ao Senado Federal a possibilidade de simplesmente, mediante publicação, divulgar a decisão do STF. Mas a eficácia vinculante resulta da decisão da Corte.(...) [ e , rel. min. Rosa Weber, j. 29-11-2017, P, .]"

  • GABARITO: E

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Para nao errar mais questões como essa:

    Senado: Aprova e julga PESSOAS e $$$$

    Câmara: Não aprova nem julga NADA

    Congresso: Aprovar o RESTO e Julgar CONTAS.

    .

    .

    Mais dicas no Instagram @Raquel_OJAF

    Bons estudos.

  • CONTAS DO PR

    CN - Julga

    TCU - Aprecia

    CD - Procede à tomada delas caso não sejam apresentadas ao CN em até 60 DIAS após a abertura da sessão legislativa.

  • LETRA E.

    CF, Art. 49.

    a) Errada. Compete à Câmara dos Deputados.

    b) Errada. Compete ao Senado Federal.

    c) Errada. Compete ao Senado Federal.

    d) Errada. Compete ao Senado Federal.

    e) Certa. Art. 49, V.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • COMPETENCIAS DO CONGRESSO NACIONAL E SENADO FEDERAL (MACETES)

    1.      NAS COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DO CONGRESSO NACIONAL HÁ VERBOS CONJUGADOS NO INFINITIVO, PORÉM NAS QUE EXIGEM SANÇÃO DO PR NÃO HÁ.

    2.      SÃO DO SENADO:

    a.      OPERAÇÕES EXTERNAS

    b.     OS LIMITES (SEMPRE QUE APARECER ESTA PALAVRA)

    c.      AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO STN

    d.     TODAS AS SABATINAS.

  • FCC ama esse Art. 49, V. Atenção para ele , criançada!

    Letra E de Estarei aprovado um dia kkkkkk

  • Para mim:

    A - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    É competência privativa da Câmara dos Deputados. Artigo 51, II, C.F.

    B - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.

    É competência privativa do Senado Federal. Artigo 52, III, b, C.F.

    C - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

    É competência privativa do Senado Federal. Artigo 52, VII, C.F.

    D - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    É competência privativa do Senado Federal. Artigo 52, X, C.F.

    E - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Gabarito. Artigo 49, V, C.F.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

  • falou em voto secreto= Senado

    fé!

    @futuro.mp

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do poder legislativo, em especial no que diz respeito às competências do congresso nacional. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...] II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: [...] b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] III - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • A: CÂMARA 

    B: SENADO

    C: SENADO

    D: SENADO

    E: CONGRESSO

  • Letra A: errada. É competência privativa da Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa (art. 51, II, CF/88)

    Letra B: errada. É competência privativa do Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República (art. 52, III, alínea “b”, CF/88).

    Letra C: errada. É competência privativa do Senado Federal dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno (art. 52, VIII, CF/88)

    Letra D: errada. É competência privativa do Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (art. 52, X, CF/88).

    Letra E: correta. É competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CF/88).

    O gabarito é a letra E

  • A) Câmara dos Deputados

    B) Senado Federal

    C) Senado Federal

    D) Senado Federal

    E) Congresso Nacional

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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