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ID
2800711
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades referidos pela Lei Distrital n° 4.990/2012, esta determina que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Lei Distrital n° 4.990/2012

    Art. 14. Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter:

    - a identificação do requerente;

    - a especificação da informação requerida.

    § 1º A identificação de que trata o caput é feita com a indicação do nome completo, do número de qualquer documento oficial e da informação de contato, sendo facultada a inclusão de endereço eletrônico para o recebimento das informações solicitadas.

    § 2º No caso de o requerente ser menor de idade e não possuir documento oficial, deve ser informado o número do documento dos pais ou dos responsáveis.

    § 3º Os órgãos e as entidades do Poder Público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    § 4º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.