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Questões de Lei nº 4.990 de 2012 - Acesso a Informações no Distrito Federal


ID
2384164
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em conformidade com os procedimentos previstos na redação vigente da Lei Distrital no 4.990/2012 para acesso a informação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

     

    Art. 15. O órgão ou a entidade do Poder Público deve autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

     

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato à informação, na forma disposta no caput, o órgão ou a entidade que receber o pedido deve, em prazo não superior a vinte dias:

     

    § 2º O prazo referido no § 1º pode ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa expressa, de que será cientificado o requerente.

     

    GAB: LETRA C

  • A) Art. 14. Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

     

    B) § 4º São VEDADAS quaisquer exigências relativas aos MOTIVOS determinantes da solicitação de informações de interesse público.

     

    D) § 1º A identificação de que trata o caput é feita com a indicação do nome completo, do número de qualquer documento oficial e da informação de contato, sendo FACULTADA a inclusão de endereço eletrônico para o recebimento das informações solicitadas.

     

    E) § 5º A informação armazenada em formato digital pode ser fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.

  • O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de 20 dias.

     

     

    - Quando não for autorizado o acesso, o requerente deverá ser informado sobre:

    • possibilidade de recurso

    • prazos

    • condições para sua interposição

    • autoridade competente para sua apreciação


ID
2800705
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Distrital n° 4.990/2012, disponibilidade é a qualidade da informação que

Alternativas
Comentários
  • Lei Distrital n° 4.990/2012

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei e das demais disposições da legislação distrital sem conceito próprio, considera-se:

    I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para a produção e a transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou o formato;

    III – informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; (E)

    IV – informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V – tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, à recepção, à classificação, à utilização, ao acesso, à reprodução, ao transporte, à transmissão, à distribuição, ao arquivamento, ao armazenamento, à eliminação, à avaliação, à destinação ou ao controle da informação;

    VI – disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; (D - gabarito)

    VII – autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; (B)

    VIII – integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino; (C)

    IX – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações (A)

  • A questão envolve aquele “glossário” que vimos nas leis federal e distrital de acesso à informação, que também está no Decreto n.º 34.276/2013, neste último com 3 conceitos a mais. O enunciado pede para o candidato assinalar a alternativa que esteja adequada ao conceito de disponibilidade. Os conceitos estão todos no artigo 4º da lei distrital. O de disponibilidade, especificamente, no inciso VI.

    A assertiva A está INCORRETA. A qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações, corresponde ao conceito de Primariedade.

    A assertiva B está INCORRETA. A qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema corresponde ao conceito de Autenticidade.

    A assertiva C está INCORRETA. A qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino, corresponde ao conceito de Integridade.

    A assertiva D está CORRETA, apresentando corretamente o conceito de disponibilidade.

    A assertiva E está INCORRETA. A qualidade da informação que deve ser submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado corresponde ao conceito de Informação Sigilosa.

    Gabarito: D


ID
2800708
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Distrital n° 4.990/2012, o prazo máximo de restrição de acesso à informação secreta é de

Alternativas
Comentários
  • Os prazos de restrição ao acesso de informações dependem do tipo de

    classificação:


    a) ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    b) secreta: 15 (quinze) anos; e

    c) reservada: 5 (cinco) anos.


    Como a informação da questão foi classificada como secreta, o prazo de restrição é de até

    15 anos.

  • Lembro do prazo,pois sigo a ordem alfabetica da inicial de cada nome e somo com 10 o prazo anterior:


    Reservada: 5 anos

    Secreta: 5 + 10 = 15 anos

    Utrassecreta: 15 + 10 = 25 anos


    Portanto gabarito Letra A


    Espero ter ajudado ;-)

  • Segundo a Lei Distrital n° 4.990/2012, o prazo máximo de restrição de acesso à informação secreta é de

    Segundo a Lei Distrital n° 4.990/2012, o prazo máximo de restrição de acesso à informação 15ecreta é de

    Obs:No lugardo S coloque o 15   /    15ecreta assim não erra.Bom,pra mim está funcionando rsrrss


ID
2800711
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades referidos pela Lei Distrital n° 4.990/2012, esta determina que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Lei Distrital n° 4.990/2012

    Art. 14. Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter:

    - a identificação do requerente;

    - a especificação da informação requerida.

    § 1º A identificação de que trata o caput é feita com a indicação do nome completo, do número de qualquer documento oficial e da informação de contato, sendo facultada a inclusão de endereço eletrônico para o recebimento das informações solicitadas.

    § 2º No caso de o requerente ser menor de idade e não possuir documento oficial, deve ser informado o número do documento dos pais ou dos responsáveis.

    § 3º Os órgãos e as entidades do Poder Público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    § 4º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.


ID
2804101
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n°4.990/2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal, prevê, em seu artigo 26, que toda informação em poder dos órgãos públicos da Administração direta e indireta pode ser classificada como

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A)

     

    Art. 26 da Lei 4.990/12 - A informação em poder dos órgãos e das entidades sujeitos a esta Lei, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Distrito Federal, pode ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

     

    Art. 1º (...)

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal.


ID
2811805
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determinada Secretaria do Governo do Distrito Federal recebe pedidos de cidadãos residentes em Brasília de obtenção de acesso a informações sobre a fiscalização dos recursos públicos destinados, por meio da Pasta, a organizações não governamentais, bem como sobre a relação de cargos em comissão ocupados e vagos no referido órgão. Diante do que dispõe a Lei Distrital 4.990/2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    Lei 4.990/2012

    Art. 9º Para cumprimento do disposto no art. 8º, os órgãos e as entidades públicas devem utilizar a divulgação em sítios oficiais na Rede Mundial de Computadores – internet.

    Art. 15. O órgão ou a entidade do Poder Público deve autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 6º - Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, devem ser informados ao requerente o lugar e a forma pela qual se pode consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonera o órgão ou a entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar tais procedimentos.

  • Informações de interesse público não precisam de requerimento !!!!!

  • Corrigindo a Lattane Cristina, a parte que afirma que a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou outro é o artigo 15, § 6, e não o artigo 14.

  • Verdade, Donato Gomes. Obrigada por avisar!

    Irei corrigir!


ID
2815726
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Distrital n° 4.990/2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Chutei!!!!! kkkkk

    Letra E

  • Gabarito: E

    Lei Distrital n° 4.990/2012

    Art 1º, Parágrafo único: Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal.

  • A) Errada: não precisa motivar.

    art 14.  "..por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.."

    B) Errada: INdepende de requerimento

    art18

    C)Errada. desenvolvimento tecnológico estão isentos.

    art 8 "§ 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade, do Estado ou do Distrito Federal."

    D)Errada. Primariedade é FONTE

    art 4 "IX – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações."

  • Gabarito: E

    A) Errada - Art.14º... § 4° São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    B) Errada - Art. 8º Para a implementação desta Lei, os órgãos e as entidades do Distrito Federal devem promover, independentemente de requerimentos, a divulgação, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    C) Errada- Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, o direito de obter...

    § 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade, do Estado ou do Distrito Federal.

    D) Errada - Art. 3°... IX- primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações

    E) Certa - Art 1º, Parágrafo único: Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal.


ID
2815729
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Invocando a Lei Distrital n° 4.990/2012, um jovem de 16 anos solicitou acesso ao prontuário médico de sua namorada a um dos hospitais mantidos pelo Governo do Distrito Federal, onde ela encontrava-se internada para tratamento. Ocorre que a lei

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais.

    § 1º Às informações pessoais de que trata este artigo, aplica-se o seguinte:

    I – seu acesso é restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo de cem anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se refiram;

    II – pode ser autorizada a sua divulgação ou o acesso por terceiros em prazo inferior ao do inciso I, mediante previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se refiram.

  • Minha maior dúvida estabeleceu-se por causa dos parágrafos seguintes ao Art. 33:

    § 3º O consentimento referido no § 1º, II, não é exigido quando as informações forem necessárias:

    I – à prevenção e ao diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização de tratamento médico;

    II – à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referem;

    III – ao cumprimento de ordem judicial;

    IV – à defesa de direitos humanos;

    V – à proteção do interesse público e geral preponderante.


ID
2824348
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Distrital n° 4.990/2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal, e para seus efeitos, os conceitos de primariedade, informação pessoal e informação sigilosa representam, respectivamente, a qualidade da informação 

Alternativas
Comentários
  • IX – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

    IV – informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    III – informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

  • IX – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

    IV – informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    III – informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

  • GAB: LETRA E

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei e das demais disposições da legislação distrital sem conceito próprio, considera-se:

    I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para a produção e a transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou o formato;

    III – informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV – informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V – tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, à recepção, à classificação, à utilização, ao acesso, à reprodução, ao transporte, à transmissão, à distribuição, ao arquivamento, ao armazenamento, à eliminação, à avaliação, à destinação ou ao controle da informação;

    VI – disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII – autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII – integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino;

    IX – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.


ID
5105200
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determinada Secretaria do Governo do Distrito Federal recebe pedidos de cidadãos residentes em Brasília de obtenção de acesso a informações sobre a fiscalização dos recursos públicos destinados, por meio da Pasta, a organizações não governamentais, bem como sobre a relação de cargos em comissão ocupados e vagos no referido órgão. Diante do que dispõe a Lei Distrital 4.990/2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • GABRITO: D

    Pelo princípio da transparência e da prestação de contas.

  • LEI 4990/2012

    Art. 8º Para a implementação desta Lei, os órgãos e as entidades do Distrito Federal devem promover,independentemente de requerimentos, a divulgação, no âmbito de suas competências, de informações deinteresse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    Parágrafo único. Na divulgação das informações a que se refere o caput, devem constar, no mínimo:

    XI – informações sobre controle e fiscalização de recursos públicos destinados a organizações não governamentais;

    XVII - relação dos cargos em comissão e de provimento efetivo ocupados e vagos em cada órgão ou entidade.


ID
5411134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base na Lei distrital n.º 4.990/2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal.

O acesso a informações pessoais é restrito, pelo prazo de cem anos, desde a sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se refiram, independentemente da classificação de sigilo.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Decreto Distrital - 4.990/12

    Art. 33. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais.

    § 1º Às informações pessoais de que trata este artigo, aplica-se o seguinte:

    I – seu acesso é restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo de cem anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se refiram;

    II – pode ser autorizada a sua divulgação ou o acesso por terceiros em prazo inferior ao do inciso I, mediante previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se refiram.

  • JUSTIFICATIVA: CERTO. De acordo com o art. 33, § 1.º, I, do Decreto distrital n.º 4.990/2012.


ID
5598241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um cidadão solicitou diretamente ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) relatório completo de auditoria em órgão da administração pública do Governo do Distrito Federal (GDF) responsável por infrações de trânsito.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando as disposições da Lei Federal n.º 12.527/2011 e da Lei Distrital n.º 4.990/2012, com relação ao acesso à informação.

Por ter sido dirigido a órgão do GDF, esse pedido de informação deve conter, obrigatoriamente, motivação e comprovação de residência no Distrito Federal, sob pena de indeferimento.

Alternativas
Comentários
  • L. 12527/2011. Art. 10 § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • Art. 14. Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1º A identificação de que trata o caput é feita com a indicação do nome completo, do número de qualquer documento oficial e da informação de contato, sendo facultada a inclusão de endereço eletrônico para o recebimento das informações solicitadas.

    § 2º No caso de o requerente ser menor de idade e não possuir documento oficial, deve ser informado o número do documento dos pais ou dos responsáveis.

    § 3º Os órgãos e as entidades do Poder Público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    § 4º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.


ID
5598244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um cidadão solicitou diretamente ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) relatório completo de auditoria em órgão da administração pública do Governo do Distrito Federal (GDF) responsável por infrações de trânsito.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando as disposições da Lei Federal n.º 12.527/2011 e da Lei Distrital n.º 4.990/2012, com relação ao acesso à informação.


A apresentação das informações por parte do TCDF é facultativa nessa situação, uma vez que o pedido de informação deveria ter sido primeiramente dirigido ao órgão de trânsito, como condição de procedibilidade do pedido.

Alternativas
Comentários
  • gabarito E

    lei 12527 - Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.