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ID
2800804
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal e com o Código Tributário Nacional, e desconsideradas as regras da Lei Complementar no 101/2000, se o Distrito Federal tivesse publicado uma lei ordinária relativa ao ICMS, em março de 2017, sem mencionar a data a partir da qual ela produziria efeitos, e essa lei tivesse reduzido, em um de seus artigos, o percentual de algumas penalidades pecuniárias, e, em outro, reduzido as alíquotas do imposto incidente sobre determinadas operações com mercadorias, o dispositivo desta lei que tivesse reduzido as

Alternativas
Comentários
  • Em relação à redução das alíquotas, não se aplica o princípio da anterioridade anual e nonagesimal (por ser redução de alíquotas e não majoração), mas se aplica o disposto no art. 144, do CTN, isto é, a lei não produzirá efeitos retroativos.

     

    Quanto à redução de penalidades, haverá produção de efeitos retroativos quanto aos atos não definitivamente julgados, em razão do disposto no art. 106, II, do CTN.

     

    Gabarito: Letra B

     

    Fonte: Fábio Dutra, Estratégia Concursos

  • Completando: O dispositivo desta lei seria INCONSTITUCIONAL:

    ART.150 (CF)

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante LEI ESPECÍFICA, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. 

  • GABARITO: LETRA B

    VALE REVISAR

    Aplicação da Legislação Tributária

        Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

        Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

         I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

        II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

        a) quando deixe de defini-lo como infração;

        b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

        c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Questão volta e meia quer fazer vc errar dizendo que mudança de alíquotas retroage, isso nunca acontecerá , isso só se aplica a penalidades é que estejam em aberto
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos nos ater aos artigos 105 e 144 do CTN, que indicam que as normas tributárias não tem efeito pretérito, como regra:

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    As exceções estão no art. 106 do CTN:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

     

    Logo, o gabarito é corretamente preenchido com a Letra B, ficando assim: De acordo com a Constituição Federal e com o Código Tributário Nacional, e desconsideradas as regras da Lei Complementar no 101/2000, se o Distrito Federal tivesse publicado uma lei ordinária relativa ao ICMS, em março de 2017, sem mencionar a data a partir da qual ela produziria efeitos, e essa lei tivesse reduzido, em um de seus artigos, o percentual de algumas penalidades pecuniárias, e, em outro, reduzido as alíquotas do imposto incidente sobre determinadas operações com mercadorias, o dispositivo desta lei que tivesse reduzido as alíquotas, produziria efeitos no mesmo exercício de 2017, mas não produziria efeitos retroativos.

     

    Gabarito do professor: Letra B.